Abertura, competitividade e desoneração fiscal

TD n. 603 2012

Rogério Ladeira Furquim Werneck.

Tendo em vista o padrão de comércio da economia brasileira, o aumento paulatino da

participação de bens importados na oferta de produtos industriais no País é simples e

inexorável decorrência lógica do processo de abertura. Mas a resistência política a esse

aumento de participação das importações vem sendo exacerbada pela perda de

competitividade da indústria de transformação que, só muito recentemente, deixou de

ser associada exclusivamente ao câmbio.

Passou agora a ser percebido com mais clareza que o aumento persistente do Custo

Brasil – decorrente, em boa parte, da elevação sem fim da carga tributária e das

deficiências dos três níveis de governo no desempenho das funções que lhes cabem –

vem tendo papel crucial na perda de competitividade. E certamente foi um grande

avanço que, afinal, o governo tenha entendido que algum esforço de desoneração fiscal

se tornara imprescindível. O que é lamentável é que as medidas de desoneração para

fazer face à perda de competitividade da indústria tenham sido tão mal concebidas.

Sem condições de conciliar seu projeto político com um programa de redução

horizontal, efetiva e substancial da carga tributária, o governo vem manipulando uma

política espalhafatosa e pouco transparente de desoneração da folha que, em meio a

muita poeira, pouco desonera. Em vez de simples redução da alíquota de contribuição

patronal, o que vem sendo oferecido é uma injustificável mudança de base fiscal.

Contribuição paga sobre faturamento e não mais sobre a folha de pagamento, com

alguma desoneração embutida na troca, e alíquotas fixadas setor a setor, na medida da

estridência do protesto de cada um. Arranjo peculiar e primitivo que pode transformar

o sistema tributário nacional numa colcha de retalhos ainda mais caótica do que já é.

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