The tax benefits of interest on Equity: Why so many firms forgo them?

Matheus Almeida Dalalana D´Amico.

13/04/2019

Orientador: Walter Novaes.

Banca: Ruy Monteiro Ribeiro. Patrick Behr.

Desde 1996, a legislação fiscal brasileira permite que as empresas distribuam lucros para os seus acionistas em duas maneiras distintas: Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio. Os Juros sobre o Capital Próprio pagos aos acionistas são dedutíveis do imposto de renda da firma pagadora, mas são tributados no nível do acionista beneficiário. Os dividendos pagos, por outro lado, não podem ser deduzidos do imposto de renda da firma pagadora, mas em contrapartida, não são tributados ao nível do acionista. Tudo o mais, há uma vantagem fiscal em distribuir lucros em Juros sobre o Capital Próprio ao invés de dividendos. Entretanto, muitas empresas brasileiras de capital aberto dispensam essa vantagem fiscal ao distribuir lucros exclusivamente via dividendos. Eu proponho que problemas de agência seriam responsáveis por esse puzzle. Caso uma firma opte por pagar dividendos, os custos fiscais de não distribuir lucros em Juros sobre Capital Próprio são igualmente divididos entre todos os acionistas. Os acionistas controladores, por outro lado, arcam com grande parte do ônus fiscal dos Juros sobre o Capital Próprio recebidos caso a firma possua uma estrutura acionária piramidal. Apresento evidência de que tal assimetria na distribuição dessa carga fiscal pode ser a razão pela qual tantas firmas abdicam de distribuir lucros via Juros sobre Capital Próprio.

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