Edward Amadeo*
Paulo Guilherme Moreira de Melo Filho**
Ao longo dos últimos meses
o País tem vivido um importante debate sobre o novo valor para o salário
mínimo. Na discussão, tem ganho eco a noção de que o salário mínimo hoje seria
várias vezes inferior (entre quatro e sete vezes a depender da fonte), em
termos reais, ao seu valor quando foi criado, em 1940. Entretanto, a comparação
pura e simples entre valores, mais esconde do que elucida a opinião pública ao
deixar à margem importantes qualificativos históricos, empíricos e
metodológicos.
A relevância sócio-econômica
do salário mínimo em 1940 e 2000 não depende apenas de seu poder de compra.
Depende da proporção de trabalhadores afetados pela política de salário mínimo.
Há 60 anos, a política de salário mínimo e a legislação trabalhista estavam em
gestação e, portanto, tinham efeito muito reduzido sobre as relações de
trabalho. Em 1940, como mostraremos a seguir, era relativamente pequena a
parcela dos que ganhavam um salário mínimo ou mais. Hoje, é o contrário: a
proporção dos que ganham menos que o mínimo é baixa e está muito concentrada em
alguns estados da União.
Quanto ao poder de compra
do salário mínimo em 1940, há dois números na praça. Ele hoje valeria em torno
de R$ 600,00 segundo estudo do Dieese em que se baseia a análise de alguns
pesquisadores, e R$ 146,00, segundo o Governo.
A diferença fundamental
entre os dois está no índice de preços utilizado como deflator. O Dieese se
utiliza do IPC-Fipe até 1959 e do ICV-Dieese desde então. O Governo se utiliza
do IPC-Fipe desde 1940. Entre fevereiro de 1959 (primeira observação do ICV) e
dezembro de 1999, a inflação do ICV-Dieese superou a do IPC-Fipe em mais de
quatro vezes (323%). Dois terços desta diferença estão nas décadas de 80 e 90.
A explicação para a diferença entre as duas taxas de inflação está nas metodologias
que utilizam.
A maioria dos índices de
inflação, inclusive o ICV-Dieese, é construída com base na média aritmética das
variações dos preços, pressupondo um vetor fixo de quantidades consumidas de
cada produto ou serviço. Assim, quando o preço de um determinado bem varia, o
indivíduo continua consumindo a mesma quantidade do bem. Este tipo de índice
despreza o "efeito-substituição", o fato de que o consumo do bem que
se tornou mais caro desloca-se para o bem cujo preço relativo diminuiu.
Do outro lado, estão os
índices de preço de média geométrica, como passou a ser o da Fipe desde 1972,
que se baseiam em cestas de bens cujos gastos (e não as quantidades consumidas)
têm peso fixo. Neste caso, a hipótese é que quando o preço de um produto
aumenta, a quantidade que o consumidor compra deste produto diminui, de maneira
que mantêm-se as proporções entre os gastos com cada bem.
Devido a estas diferenças,
a literatura especializada demonstra à exaustão que os índices de média
aritmética superestimam a inflação e que os índices de média geométrica tendem
a subestimar a inflação, entretanto com viés sensivelmente menor.
Ocorre que nas décadas de
80 e 90 o país passou por vários surtos de inflação e violentas mudanças de
preços relativos, que exacerbam a diferença entre os dois índices. Face à
origem metodológica da diferença entre os índices, e com base na literatura
especializada, não nos cabe dúvida de que o índice da Fipe provê uma medida
mais fidedigna da inflação e, portanto, do poder de compra do salário mínimo.
Mas a diferença entre
deflatores não é tão importante quanto a cobertura do salário mínimo, isto é, a
proporção dos trabalhadores que ganha um ou mais salários mínimos. Os números
mencionados acima para o poder de compra do mínimo em 1940 (R$ 600,00 ou R$
146,00) se baseiam na série do maior salário mínimo pago no país em
1940.
Ocorre que quando o salário
mínimo foi criado, em 1940, existiam 14 níveis distintos de mínimo, que
variavam entre 90 mil réis e 240 mil réis de acordo com a região do país. O
menor salário (pago no interior do MA, PI, AL, RN, SE e PB; e em parte da BA)
equivalia a 38% do maior (no DF, Rio de Janeiro). Assim, o menor salário
mínimo em 1940 valia, em Reais de março de 2000, R$ 230,00 usando o ICV-Dieese
como deflator, e R$ 55,00, usando o IPC-Fipe.
Uma informação importante
para saber se o mais relevante era o maior ou o menor salário mínimo em 1940 é
que, segundo os dados do Censo Demográfico de 1940, apenas 4% da população
brasileira estavam na região com o maior salário mínimo, enquanto 17% da
população viviam nas regiões onde vigorava o menor dos salários mínimos.
Mas qual era o salário
mínimo que expressava, digamos, uma "média nacional"? Difícil fazer
esta estimativa. Para fazê-la, suponhamos que a distribuição dos trabalhadores
que recebiam salário mínimo era uniforme entre os estados e proporcional à
distribuição da população entre os estados brasileiros em 1940. Neste caso,
chegamos a um valor médio para o salário mínimo correspondente a 56% do valor
do maior salário mínimo, equivalente a R$ 343,00 usando o índice do Dieese, e
R$ 81,00 usando o índice da Fipe.
Se no lugar dos índices do
Dieese e da Fipe utilizássemos como deflator o dólar norte-americano corrigido
pelo índice de inflação dos EUA, o salário mínimo que expressava a média
nacional em 1940 valeria hoje R$ 115,96, inferior em 24% ao salário mínimo em
vigor.
Mas nenhuma análise que
leve em conta apenas o poder de compra do salário mínimo será capaz de inferir
muito a respeito de seu impacto sobre a situação sócio-econômica de uma
comunidade. Há ainda que se levar em consideração que em 1940 a parcela da
população efetivamente coberta pelo salário mínimo era muito pequena. Naquele
ano, 69% da população viviam na área rural – onde a efetividade do salário mínimo,
recém criado, era ínfima –, somente 14% estavam nas capitais e 58% da população
moravam em áreas em que o salário mínimo era menor que a média ponderada citada
acima.
De acordo com os dados do
Censo Demográfico de 1960, vinte anos depois da criação do salário mínimo, 25%
dos trabalhadores recebiam rendimentos menores ou iguais ao menor salário
mínimo da época e 70% tinham renda inferior ao maior salário mínimo. Ainda em
1970, a meio caminho entre 1940 e 2000, 52% da população ocupada recebiam menos
que o maior salário mínimo. Hoje, segundo os dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD), a parcela da população ocupada com rendimentos
inferiores ao salário mínimo é de 14%.
Finalmente, para uma
análise dos impactos de um aumento do salário mínimo, devemos observar a grande
diversidade existente no mercado de trabalho brasileiro.
Com base nos dados da PNAD
de 1998, constata-se que há, de fato, uma imensa variabilidade entre os
estados. Tomando a relação entre o salário médio pago no setor privado em cada
estado e o valor do salário mínimo, vemos que, enquanto em estados como Rio de
Janeiro e São Paulo a relação gira em torno de cinco, entre os estados mais
pobres como Tocantins, Rio Grande do Norte e Piauí esta relação chega a estar
abaixo de dois.
A partir desta constatação,
é evidente que o valor do salário mínimo em si diz muito pouco a respeito de
sua relevância. A importância do salário mínimo depende da aderência que tenha
à realidade do mercado de trabalho. Se for muito alto em relação ao salário
pago no mercado, não é respeitado como ocorre em vários estados do Nordeste. Se
for muito baixo em relação ao salário praticado, como em São Paulo, passa a ser
irrelevante.
Dito de outra forma, o
salário mínimo é uma referência que só tem impacto sobre o mercado de trabalho
para o grupo de trabalhadores cujos salários efetivamente praticados estão no
entorno do salário mínimo. Se este grupo for muito reduzido, ou porque o
salário mínimo é muito alto ou porque é muito baixo (em relação ao salário
médio), seu impacto é pequeno. Era muito pequeno em 1940, como mostramos acima,
e é pequeno hoje em dia, devido à heterogeneidade do mercado de trabalho no
país.
Além disso, há uma forte
conexão entre a razão salário médio/mínimo, de um lado, e os níveis de
informalidade e o grau de cobertura do salário mínimo, de outro. Novamente,
tomando os extremos da distribuição, em que salário médio é mais alto, como em
São Paulo, a informalidade está na casa dos 35%, e quase 100% dos trabalhadores
ganham mais que um salário mínimo. Já nos estados de Tocantins, Rio Grande do
Norte e Piauí, metade da população está na informalidade, e o grau de cobertura
varia entre 72,5% no PI e 81% no RN.
Neste sentido, o Projeto de
Lei Complementar nº 113/2000, que permite aos estados da federação fixar pisos
salariais superiores ao salário mínimo nacional é um grande avanço. Isto porque
possibilitará que os estados estabeleçam pisos condizentes com a realidade de
seus respectivos mercados de trabalho e, portanto, muito mais eficazes para
afetar a estrutura salarial.
* Secretário de Política
Econômica do Ministério da Fazenda
** Coordenador-Geral de
Política Social da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda