OESP, Quinta-feira, 1 de julho de
2004
Fim da inflação
não basta para crescer
EDMAR LISBOA
BACHA
A experiência destes 10 anos de Plano Real mostrou
que não basta o fim da inflação para fazer o País voltar a crescer
vigorosamente. O "modelo" nacional-desenvolvimentista, que faliu no
final da década de 1970, baseou-se no tripé da correção monetária, controle
pelo governo da formação de capital, e substituição pesada de importações. Com
muita inflação, intromissão estatal e concentração de renda, manteve o PIB
crescendo a 7% ao ano por quase 30 anos.
Para repetir esse desempenho, sem os males que
acompanharam o nacional-desenvolvimentismo, os pilares de um novo
"modelo" de crescimento precisam fincar pé no País. A experiência dos
últimos 10 anos mostra a necessidade de reduzir a vulnerabilidade externa,
fomentar a formação privada de capital e acelerar os ganhos de produtividade.
As políticas para alcançar esses objetivos envolvem a
"exportabilidade" da produção nacional, o fortalecimento das relações
contratuais e o combate à informalidade. Senão vejamos.
Por exportabilidade da produção nacional se quer
dizer que, ainda que a maior parte dessa produção seja destinada ao mercado
interno, ela tenha qualidade e preço para competir nos mercados internacionais.
As exportações constituem um ativo que é internacionalmente colateralizável, ou
seja, servem como garantia, explícita (pela securitização de recebíveis) ou
implícita (pela valorização acionária), para a obtenção de empréstimos
internacionais de longo prazo.
Não basta que a produção possa ser exportada, é
preciso que o empresário queira exportá-la. Isso não ocorrerá se o mercado
interno for protegido e o produtor nacional tiver margens de lucro nas vendas
internas maiores do que nas vendas externas. Exportabilidade quer também dizer
contestabilidade do mercado interno, ou seja, o produtor nacional tem que
concorrer com as importações no mercado interno em condições semelhantes às que
enfrenta no mercado internacional. Somente assim seu produto será de fato um
ativo colateralizável nos mercados financeiros internacionais.
A redução da vulnerabilidade externa não se dará,
pois, nem pela substituição de importações, nem pelo fechamento do País à
poupança externa.
Ao contrário, a ampliação, pela exportabilidade, do
volume de ativos domésticos internacionamente colaterizáveis permitirá às
empresas brasileiras ganhar maior acesso à poupança externa, permitindo-lhes
melhor aproveitar as oportunidades de investimento no país.
Como demonstra o caso da Austrália e mesmo o dos
EUA, países em que a exportabilidade é manifesta, dificilmente a poupança
externa poderá chegar a 5% do PIB por longos períodos. Assim, a maior parte da
formação de capital com certeza terá que ser financiada internamente.
Por isso, o segundo pilar de um novo
"modelo" de crescimento é o fortalecimento das relações contratuais
internas, especialmente, mas não exclusivamente, as de natureza financeira.
Indo direto ao ponto: não existe um mercado de crédito de longo prazo no país
porque não dispomos de um ativo financeiro doméstico sem risco de
inadimplência, à semelhança da dívida pública nos países industrialmente
avançados. Se entendermos o termo "jurisdição" como designando o
poder do Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a
justiça, podemos, alternativamente, dizer que há hoje no Brasil uma enorme
incerteza quanto à estabilidade e a segurança dos contratos financeiros
firmados sob a jurisdição brasileira.
Essa "incerteza jurisdicional" - um termo
proposto em recente texto que escrevi com Pérsio Arida e André Lara Resende -
gera uma resistência de indivíduos e firmas a tornar sua poupança disponível
para aplicações financeiras no País, impedindo, assim, a existência de um
mercado de crédito de longo prazo. Os responsáveis pela política econômica
brasileira perceberam os limites ao crescimento impostos pela inexistência de
poupança privada de longo prazo localmente. Mas interpretaram esse fato como
sendo conseqüência não da incerteza jurisdicional, mas de falhas de mercado -
miopia e falta de coordenação do setor privado, por exemplo - que requeriam a
intervenção do governo. Dessa forma, desenharam mecanismos de formação de
capital sob comando estatal, tanto em termos de mobilização da poupança
doméstica como de financiamento do investimento fixo.
Tais políticas compreenderam restrições à
conversibilidade da moeda (presentes no país desde a "cláusula ouro"
decretada pela ditadura Vargas em 1934); alongamento artificial da dívida
pública através dos intermediários financeiros; poupança compulsória através de
impostos sobre o emprego, que alimentam o INSS, a CEF e o BNDES; uso das
empresas públicas como instrumentos de captação de poupança; e poupança forçada
através da inflação (hoje substituída por "impostos sem renda", que
incidem cumulativamente sobre as transações econômicas e financeiras).
Essas políticas resolveram temporariamente o
problema da falta de crédito de longo prazo, mas resultaram na subordinação da
eficiência microeconômica a considerações macroeconômicas e no aumento do poder
da burocracia e dos ganhos de seus beneficiários no setor privado. Formaram
parte do modelo nacional-desenvolvimentista, mas hoje subsistem apenas nos
esqueletos deixados por um tempo que passou.
O fortalecimento das relações contratuais objetiva,
assim, suprimir a incerteza jurisdicional que restringe a aplicação da poupança
em instrumentos locais de longo prazo. Essa poupança está hoje ou no exterior
(o último censo do Banco Central (BC) revelou existirem cerca de US$ 80 bilhões
de brasileiros legalmente no exterior; se incluirmos quantias não declaradas,
esse total deve ser duas vezes superior), ou em aplicações financeiras de curto
prazo (retendo cerca de R$ 800 bilhões de dívida pública, predominantemente na
forma indireta de depósitos compulsórios, fundos, cadernetas de poupança ou
CDBs). Muito pouco dessa riqueza financeira está hoje disponível para
financiar, dentro do País, a formação de capital.
Como a incerteza jurisdicional é resultado da
história, a restauração da confiança dos poupadores é um processo de longo
prazo. A ampliação do comércio exterior e a integração com uma boa jurisdição
externa, entretanto, muito ajudariam a melhorar a percepção sobre a qualidade
da jurisdição local - conforme demonstra a experiência dos países que se
juntaram à União Européia ou a do México depois do Nafta.
Internamente, requer-se um programa amplo e
pré-anunciado objetivando a melhoria da jurisdição, com passos bem definidos e
critérios para se mover de uma fase para a seguinte. Isso permitiria o desmonte
progressivo da poupança compulsória; a pavimentação da estrada da
conversibilidade pelo fortalecimento do marco prudencial e o acúmulo de
reservas internacionais apropriadas; a limitação dos descasamentos de prazos
nas carteiras dos intermediários financeiros, como forma de restringir a
ampliação artificial dos prazos da dívida; e a redução dos impostos
distorcedores, associada a controles dos gastos públicos percebidos como
viáveis dos pontos de vista legal e político.
Não basta formar capital; é preciso que ele seja
aplicado produtivamente.
Por isso, o terceiro pilar de política de um novo
"modelo" de crescimento econômico vigoroso é o combate à
informalidade. Além de travar o crescimento do setor formal (por via da
concorrência desleal que a sonegação fiscal lhe possibilita), o setor informal
é incapaz de incorporar novas tecnologias e, portanto, reduz os ganhos de
produtividade da economia como um todo. É pertinente assim a expressão de Pedro
Bodin, apontando para a "favelização" da indústria brasileira - só
subsistem ou os oligopólios com margens de lucros suficientes para pagar
impostos ou as atividades informais. As pequenas e médias empresas ou falem, ou
são engolidas.
A reforma fiscal é o principal instrumento para o
combate à informalidade.
Corrigida pela renda per capita, o Brasil é hoje
possivelmente o País com carga tributária mais alta do mundo, pois, mesmo
desconsiderando as diferenças de renda, já temos uma carga maior do que os EUA
ou o Japão. Se isso não bastasse, a composição da carga tributária brasileira é
extraordinariamente ruim. Países avançados tributam a renda ou o valor
adicionado (ou o consumo, em impostos monofásicos); o Brasil tributa
majoritariamente a folha de salários, o faturamento, ou as transações financeiras,
haja ou não renda.
O resultado, como não podia deixar de ser, é uma das
mais altas taxas de informalidade do planeta.
O combate à informalidade deve envolver prioritariamente a diminuição dos impostos distorcedores, ao lado de uma repressão eficaz à sonegação. De acordo com recente estudo da consultoria McKinsey, uma redução plausível de 20% na informalidade seria capaz de elevar a taxa anual de crescimento do PIB em 1,5 ponto porcentual.