Folha de São Paulo, sábado, 28 de maio de 2005
TENDÊNCIAS/DEBATES
O número de membros do Conselho Monetário
Nacional deve ser ampliado?
NÃO
Órgão técnico, decisões ponderadas
SÉRGIO WERLANG
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão antigo e anacrônico. Foi criado
pela lei 4.595, de 31/12/1964. Concentra em si muitas atribuições: cuida da
política creditícia, da regulamentação do sistema financeiro, da política
monetária, da política cambial, regula o mercado de capitais, o setor de
seguros, os fundos de pensão e escolhe a meta de inflação (entre outras).
Quando se diz que uma resolução do Banco Central determinou, por exemplo, o
novo sistema de câmbio, na verdade a resolução é do CMN. Uma mera resolução do
CMN pode causar modificações macroeconômicas profundas no país.
Portanto, as decisões do Conselho Monetário Nacional têm que ser muito
cuidadosamente medidas. Não é um fórum que se preste a experimentos ou a
mudanças bruscas de política. Assim, qualquer decisão tomada tem que ser
técnica e bem ponderada.
Desde novembro de 1994 só há três membros no CMN: o ministro da Fazenda (o
presidente do conselho), o ministro do Planejamento e o presidente do Banco
Central. Adicionalmente, o Banco Central presta serviços de secretaria para o
CMN. Dessa forma, as decisões são quase sempre tomadas por consenso, depois de
amplo debate interno, pelos técnicos das três entidades governamentais
representadas no conselho. Estes, inclusive, reúnem-se previamente na Comissão
Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) para decidir sobre os casos que serão
apresentados na reunião do CMN e coordenar os pontos de vista.
O argumento de que o CMN já teve membros externos no passado não é adequado
para o momento. A razão é simples: um órgão com tantas e tão variadas
atribuições é apenas um resquício da era ditatorial. E seu método de
funcionamento acabava por ser herança do período não-democrático -o Conselho
Monetário Nacional praticamente só referendava as decisões do presidente do
Banco Central.
Dessa maneira, embora no passado o conselho tivesse muitos membros, inclusive
externos ao governo (chegou a ter 27 membros), o processo decisivo, na prática,
era determinado de forma centralizada no presidente do Banco Central. Se fosse
implantado um aumento no número de integrantes do conselho hoje em dia,
claramente eles teriam expectativa de uma participação muito mais ativa.
Participação essa incompatível com os poderes do CMN.
Assim sendo, o CMN nunca chegou a ser, de fato, um fórum aberto de discussão da
política econômica do país. Nem poderia ser, pois uma decisão mais precipitada
poderia lançar o país numa recessão tremenda.
Por exemplo, o CMN tem poderes para, de uma hora para outra, impedir todas as
entradas e saídas de moeda estrangeira no país. Obviamente, se tal decisão
fosse tomada, as conseqüências seriam extremamente negativas. E, claro, isso
não acontece pois a estrutura de decisão é representativa de uma diretriz
governamental que é apoiada na liberdade cambial. Aliás, foi plataforma
eleitoral do presidente Lula. Não se pode deixar tamanha responsabilidade nas
mãos de pessoas não técnicas e que não sejam alinhadas à política econômica vigente.
Em suma, o CMN é um órgão ultrapassado, herança do governo militar. O ideal
seria que suas atribuições creditícias, de regulamentação do setor financeiro,
monetárias e cambiais fossem repassadas ao Banco Central. Da mesma forma,
poder-se-ia considerar que cada uma das atribuições nas outras áreas
específicas fossem repassadas às respectivas agências reguladoras de seus
mercados ou aos ministérios correspondentes. Se isso fosse feito, o CMN poderia
ser extinto ou transformado em um órgão que decidisse apenas sobre a meta de
inflação.
Caso o governo optasse pela segunda opção, por um CMN enxuto em poderes mas
concentrado na definição das metas de inflação, então poderia, sim, ter mais
membros externos e do governo. É sempre saudável que o Banco Central não
determine a meta de inflação (embora deva ser ouvido sobre a possibilidade de
atingir uma determinada meta). Isso porque a preferência por inflação da
diretoria do Banco Central pode divergir da média da sociedade. Por fim, é
importante frisar que em vários países o Legislativo determina a meta de
inflação. Pode-se também pensar nessa alternativa no caso do Brasil. Nesta
hipótese, o CMN, após distribuir suas atribuições entre outros órgãos do
governo, seria totalmente dispensável.
Sérgio Ribeiro da Costa Werlang, 45, professor da Escola de Pós-graduação em Economia da FGV (Fundação Getulio Vargas), é diretor-executivo do Banco Itaú.