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22/07/2003

Notas da Comissão Parlamentar de Inquérito Referente a 9a Reunião Ordinária de 22/07/2003 da CPI: Banestado ( Mista )

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O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Declaro aberta a 10ª reunião da Comissão Parlamentar  Mista de Inquérito, criada por meio do Requerimento nº 05 de 2003–CN,  "com a finalidade de apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do  Brasil, especificamente para os chamados paraísos fiscais, em razão de  denúncias veiculadas pela imprensa, reveladas pela Operação Macuco, realizada  pela Polícia Federal, a qual apurou ilícitos sobre numerários enviados entre os  anos de 1996 e 2002, por meio das chamadas contas CC5". 
A  Presidência informa que a presente reunião destina-se a ouvir o Dr. Gustavo  Henrique de Barroso Franco, que já se encontra à mesa. 
Indago  aos Srs. Parlamentares se é necessária a leitura da ata da reunião anterior,  realizada no dia 17 do corrente mês, cuja cópia se encontra em anexo. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO  (PSB  – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Gilberto  Nascimento. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO  (PSB  – SP) – Sr. Presidente, tendo em vista o fato de já ter sido  distribuída uma cópia da ata a todos os Srs. Parlamentares, gostaria de  solicitar a dispensa da sua leitura. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Acolho a solicitação do Deputado Gilberto Nascimento e  considero, pela sua manifestação, a ata aprovada. 
O  SR. JEFFERSON PÉRES  (PDT  – AM) – Pela ordem, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Quero informar, antes de conceder a palavra ao Senador  Jefferson Péres, que o Dr. Gustavo Henrique de Barroso Franco assinou o termo  de compromisso, pelo qual se compromete, nos termos do art. 203 do Código de  Processo Penal, sob as penas da lei, a dizer a verdade no que souber e lhe for  perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio, nos termos do art.  5º, inciso LXIII da Constituição Federal. 
Concedo  a palavra, pela ordem, ao Senador Jefferson Péres. 
O  SR. JEFFERSON PÉRES  (PDT  – AM) – Sr. Presidente, no primeiro dia dos nossos trabalhos, essa  Presidência comunicou-nos as regras de procedimento, entre as quais a de que a  lista de inscrição para os que pretendessem argüir os depoentes seria  aberta quinze minutos antes. Costumo ser pontual, e, hoje, cheguei faltando  quinze minutos para as dez. Devo ter sido o décimo a me inscrever. Gostaria de  saber se a regra prevalece ou se foi modificada. Se não foi modificada e foi  infringida, eu lhe pediria apenas que hoje nada fizesse, mas que, para o  futuro, ela seja cumprida. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – A regra não foi modificada. Lamento que isso tenha  ocorrido e determino à Assessoria da Presidência que só abra a lista de  inscrição faltando quinze minutos para as 10h. 
O  SR. JEFFERSON PÉRES  (PDT  – AM) – Obrigado, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Agradeço o alerta de V. Exª e determino que assim se  proceda para as reuniões subseqüentes, porque é um critério estabelecido  para toda a Comissão e é profundamente injusto com quem chega no horário. Peço  desculpas a V. Exª! 
O  SR. HÉLIO  (PDT  – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra ao Dr. Hélio. 
O  SR. DR. HÉLIO  (PDT  – SP) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria encaminhar à Mesa  e à Relatoria um conteúdo que me foi encaminhado no escritório, neste fim de  semana, por alguém do Estado de São Paulo, contendo uma série de papéis,  cópias, fotocópias de jornais e documentos mostrando a relação do Banestado com  a situação irregular de outros bancos. Gostaria de encaminhá-los para que a  Presidência e a Relatoria tomassem conhecimento e os utilizassem da maneira  mais adequada possível à CPI. 
Em  segundo lugar, queria pedir a V. Exª, como é de praxe, que, antes de se iniciar  a reunião, pudéssemos dar idéia do conteúdo da reunião ocorrida no Paraná com a  Promotoria Pública, já que V. Exª e outros colegas desta Casa, desta CPI,  estiveram lá presentes. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Acolho a questão suscitada por V. Exª e peço à  Secretaria que autue os documentos, que ficarão na Comissão Parlamentar de  Inquérito à disposição de todos os Srs. e Srªs Parlamentares. A Presidência não  tem condições de avaliar hoje se esses documentos são sigilosos ou não. Então,  estou pedindo para autuá-los e deixá-los à disposição da Comissão na Assessoria. 
A  Presidência informa que tivemos, com a presença de vários Parlamentares –  inclusive o Relator e o Vice-Presidente estiveram presentes –, uma  reunião com a força-tarefa em Curitiba. 
Quero  deixar registrada a dedicação de todos os funcionários do Ministério Público e  da Polícia Federal que, em condições dificílimas, estão fazendo um trabalho  gigantesco em favor do Brasil. O Ministério Público e a Polícia Federal estão  trabalhando com tecnologia que tem permitido o cruzamento de todas as  informações, e os trabalhos estão adiantados. Além disso, estivemos, ontem, na  Procuradoria da República – estou dizendo isso porque uma informação  complementa a outra – e, até o final deste mês, já estarão concluídos os  documentos que o Brasil encaminhará aos Estados Unidos para cumprir o que falta  de sua participação no MLAT. No início de agosto, já teremos condições de criar  uma comissão para ir aos Estados Unidos. Por proposta do Relator, essa comissão  será formada por integrantes desta Comissão Parlamentar de Inquérito, do  Ministério da Justiça, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, para  que possamos demonstrar às autoridades americanas essas situações. 
Uma  outra informação relevante é que os outros documentos das nove contas das quais  foi requerida a quebra do sigilo já se encontram concluídos e estão à espera,  exclusivamente, de que o Brasil preste as informações – o que fará até o  final do mês – para que tenhamos acesso às primeiras nove contas  solicitadas pelo Brasil. O documento de Curitiba vai pedir a quebra do sigilo  de vinte e cinco contas. 
Então,  são essas as informações relevantes que temos com relação a nossa estada em  Curitiba, no Paraná. 
O  SR. NEY SUASSUNA  (PMDB  – PB) – O documento de Curitiba é o relatório feito da visita ou  dos Promotores de lá? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Não, o documento de Curitiba são os documentos  conseguidos pela Justiça brasileira junto ao Banco Itaú. Inclusive, hoje,  estamos determinando que uma comissão de assessores da Comissão Parlamentar de  Inquérito vá a Curitiba e volte com os documentos. Já conseguimos acesso a  todos esses sigilos, então estamos designando os funcionários que hoje à noite  seguirão para Curitiba e trarão todos os documentos. 
A  partir de quinta ou sexta-feira, os documentos vão estar disponibilizados para  todos os Parlamentares integrantes desta Comissão Parlamentar de Inquérito. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – Apenas para um esclarecimento, Sr. Presidente. 
V.  Exª fez a referência de que as nove contas estão disponíveis já? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Nos Estados Unidos. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  - MG) – Mas como? Essa questão foi levantada desde a outra vez, quando da  presença da Drª Cláudia. O acordo MLAT não é para encaminhar ao Poder  Judiciário daquele país o pedido de abertura de contas? Quem encaminhou? Por  que já estão de posse das autoridades americanas? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Porque, em vez de esperar a conclusão dos documentos  brasileiros... Na realidade, elas só serão disponibilizadas oficialmente a  partir do instante em que eles tiverem informações oficialmente prestadas pelo  Governo brasileiro. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG)    –  Quem, o juiz? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – As autoridades americanas, o Ministério da Justiça e o  juiz, também. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  - MG) – Então, a conta não tem sigilo quebrado? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Não. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – Só para esclarecer, Sr. Presidente, porque isso é  importante. 
Qual  é a idéia que estamos tendo? É que alguém vai pedir ao juiz. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Há contas do Banco Itaú que estão com o sigilo quebrado. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – Não, não são as do Banco Itaú. São essas do MLAT. 
Só  para que possamos perceber qual é o mecanismo. O Brasil justifica perante o  Ministério da Justiça e o Ministério da Justiça americano encaminha, como se  fosse um procurador do nosso País, o pedido de quebra de sigilo para o juiz  americano. Já da outra vez fiquei confuso quando a autoridade do Ministério da  Justiça disse: "Eu tenho duas aqui disponíveis. Se vocês quiserem, podem  trabalhar nessas duas". 
Já  foi pedido? Essas contas já estão de posse do Ministério da Justiça? Quem pediu  a quebra do sigilo? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Veja bem, a missão que foi aos Estados Unidos indicou  as vinte e cinco contas que interessam ao Brasil. Dessas vinte e cinco, em  relação a nove contas ficou estabelecido e concluído o seguinte entendimento  com as autoridades americanas: podem adiantar os documentos com relação às  contas que nós prestaremos as informações. Então, para eles não começarem a  trabalhar na questão do rastreamento dessas contas apenas quando chegar o  documento oficial do Brasil lá, eles já adiantaram nove contas. O que não  significa dizer que eles já disponibilizaram oficialmente para o Brasil. Ainda  não disponibilizaram. Pelo MLAT, não. Mas já estão com nove contas adiantadas  lá, com o sigilo quebrado internamente, e só vão disponibilizá-las a partir do  instante em que chegar oficialmente o documento das autoridades brasileiras. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – Só para ficar claro, aquela exigência de informações não é  do juiz americano, é do Ministério da Justiça. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Exatamente, do MLAT. 
O  SR. SERGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – É o Ministério da Justiça que exige. Eles já conseguiram  quebrar o sigilo bancário das contas; eles têm esse controle. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Sim, é essa a informação. 
Eu  gostaria, antes de dar início a esta reunião e passar a palavra ao Dr. Gustavo  Franco, de anunciar que, pela enorme presença, pela enorme lista de inscrição,  pelo interesse que o assunto desperta, teremos que ser absolutamente rigorosos  no cumprimento do horário. Então, o que vamos estabelecer na reunião de hoje? O  Dr. Gustavo Franco vai usar da palavra inicialmente e vai fazer as exposições  necessárias. S. Sª conhece o noticiário da imprensa, conhece o funcionamento  desta Comissão Parlamentar e seus principais questionamentos e está hoje  depondo para prestar esclarecimentos. Em seguida, o Relator terá o tempo  disponível para questionar da melhor maneira possível. Dissemos ao Relator que  é importante que S. Exª se sinta absolutamente tranqüilo para fazer o  questionamento pretendido. Em seguida, passaremos às Srªs e aos Srs.  Parlamentares inscritos, pela ordem de inscrição. Adotaremos o seguinte  critério: cinco minutos para a fala inicial; aos quatro minutos, toca a  campainha avisando que terá mais um minuto; aciono novamente a campainha na  hora que zerar o cronômetro e, nesse ponto, vamos esperar no máximo mais um  minuto; em seguida, depois de esperarmos no máximo mais um minuto, vamos  bloquear os microfones das bancadas – aqui temos o controle. Após a  resposta do depoente, as pessoas vão ter três minutos, e aí nós vamos tocar a  campainha e ter novamente a tolerância de um minuto, após o que cortaremos  novamente o microfone. 
Dessa  forma, asseguraremos a participação de todos e um melhor debate nesta Comissão  Parlamentar de Inquérito. 
Feitos  esses esclarecimentos, concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco para que preste  os seus esclarecimentos a esta Comissão. 
V.  Sª tem a palavra. (Pausa) 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Muito bom dia a todos. Excelentíssimo Sr. Presidente da Comissão,  Senador Antero Paes de Barros; Sr. Vice-Presidente, Deputado Rodrigo Maia; Sr.  Relator, Deputado José Mentor; Excelentíssimos Membros da Comissão, Srs. e  Srªs. Parlamentares; Srs. Líderes; senhoras e senhores, minhas cordiais  saudações. 
É  uma satisfação retornar a esta Casa, aliás, às duas Casas, já que é uma CPI  Mista. Na verdade, foi ao Senado que compareci mais amiúde por força das  funções que desempenhei no serviço público, a maior parte das quais  relacionadas ao Banco Central do Brasil. 
Para  o registro desta Comissão, entrei para o serviço público em maio do ano de  1993, vindo da PUC do Rio de Janeiro, onde era professor. Como  Secretário-Adjunto de Política Econômica, convidado pelo então recém-empossado  Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, durante o Governo do Presidente  Itamar Franco. Em outubro desse mesmo ano – 1993 –, fui convidado a  ocupar a Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil pelo  meu amigo Dr. Pedro Malan, que, nessa ocasião, assumia a Presidência daquela  Casa. Posteriormente, o Dr. Pedro Malan tornou-se Ministro da Fazenda, já com o  Presidente Fernando Henrique eleito, e foi substituído no Banco Central pelo  Dr. Pérsio Arida, que permaneceu no cargo por cerca de seis meses, até o dia 13  de junho de 1995, quando então foi substituído pelo Dr. Gustavo Loyola, que  ocupou o cargo por cerca de dois anos, até 20 de agosto de 1997. 
Portanto,  eu servi, como Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, a três  Presidentes do Banco Central: Dr. Pedro Malan, Dr. Pérsio Arida e Dr. Gustavo  Loyola, três grandes economistas, de enormes serviços prestados ao País,  grandes amigos, com quem tive a imensa honra de trabalhar. Nesses anos, e  também durante o período em que fui Presidente do Banco Central, servi a quatro  Ministros da Fazenda: o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Dr. Rubens  Ricupero, o Dr. Ciro Gomes e o Dr. Pedro Malan, todos grandes brasileiros, a  quem servi com enorme prazer, com quem tive imensa honra em trabalhar e a quem  admiro, pessoalmente, de forma absolutamente irrestrita. 
Assumi  a Presidência do Banco Central, em sucessão ao Dr. Loyola, no dia 20 de agosto  de 1997, e a deixei no dia 13 de janeiro de 1999 – há mais ou menos  quatro anos e mais um tanto. No total, servi ao Brasil durante quatro anos,  menos dois meses, como Diretor da Área Externa; cerca de um ano e meio como  Presidente do Banco Central; e, some-se a isso, mais um ano de quarentena  auto-imposta, na qual me dediquei à docência. Desde que fui bolsista do Governo  brasileiro no exterior, graças ao que, fiz o meu curso de Doutorado na  Universidade de Harvard, eu tinha a intenção de retribuir esse apoio, e o fiz  servindo ao meu País nessas capacidades. 
O  meu trabalho no Banco Central não foi exclusivamente na área externa. A minha  especialização como professor transcendia a Economia Internacional. Trabalhei  muito em História Econômica, em Economia Monetária, Estudos de Hiperinflações  e, portanto, a minha participação, como membro da equipe econômica do Governo  Fernando Henrique Cardoso, alcançou, fartamente, o processo de formulação e  implementação da reforma monetária, representada pela introdução da URV, e, em  seguida, o Plano Real e a política macroeconômica que se seguiu, bem como  eventos posteriores que são do conhecimento de todos. 
Deixo  claro, aqui, que, na área externa, a minha formação não é de operador de  mercado – eu vim da universidade, e não do mercado – e, tampouco,  de técnico de câmbio. Não sou de carreira do Banco Central, mas tenho a dizer  que, no Banco Central, encontrei alguns dos melhores e mais competentes e  experientes funcionários, tanto operadores como técnicos de câmbio, dentre os  quais eu destaco apenas um, que esta Comissão já conheceu: o Dr. José Maria  Carvalho, que esteve aqui, depondo, há duas semanas, e até hoje é Chefe do  Departamento de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil. 
A  minha atividade no setor público não interrompeu – pelo contrário, aguçou  apenas – o meu interesse como acadêmico e como estudioso das questões  macroeconômicas relativas à estabilização e, efetivamente, relacionadas ao tema  câmbio, movimentação de capitais e regulamentação cambial, pertinentes  diretamente às atividades desta Comissão. Eu escrevi vários livros e vários  artigos antes, durante e depois da minha passagem pelo serviço público –  alguns acadêmicos, direcionados ao público especializado, mas também centenas  de artigos de jornais. Fui articulista regular da  Folha  de S.Paulo  ,  antes de vir para o Governo, e, posteriormente, fui articulista regular de  O  Estado de S. Paulo  ,  do  Jornal  do Brasil  e,  até hoje, da revista  Veja.
Menciono  essa produção para chamar a atenção dos Srs. Membros da Comissão para o fato de  que tenho pesquisado e estudado, consistentemente, temas macroeconômicos e os  temas especificamente aqui tratados por esta Comissão. Todo esse material se  encontra disponível  on  line  ,  pelo Departamento de Economia da PUC, na sua página da Internet. Evidentemente,  o autor está à disposição da Comissão e de qualquer um dos seus membros para  qualquer esclarecimento a propósito de qualquer um desses textos. 
Chamo  a atenção, dizendo tudo isso, para o aspecto – que é bem conhecido  – de que minhas opiniões em matéria econômica sempre foram expostas com a  maior transparência, clareza e coerência, antes, durante e depois do período em  que servi ao Brasil como funcionário público, obedecido, evidentemente, o  decoro e a linguagem própria a cada uma das capacidades que tive durante esse  período. 
As  Srªs e os Srs. Membros da Comissão talvez tenham lido o artigo que publiquei na  última edição da revista  Veja,  que é extremamente pertinente aos trabalhos desta Comissão, intitulado "O  oficial e o paralelo". Os temas são tratados, evidentemente, de forma  superficial. Considero, porém, importantíssimo que a opinião pública participe  dos debates que esta Comissão vem conduzindo. Um artigo como esse tem o condão  de alcançar cerca de quatro milhões de leitores – isso é muito  importante. E a intenção não pode ter sido outra senão a de ampliar o escopo de  interessados nesse debate e chamar a atenção para o trabalho fundamental que  esta Comissão há de desenvolver e para o qual, de novo, deixo consignada a  minha mais total e irrestrita disposição de colaborar. 
Pediria,  inclusive, ao Sr. Presidente que acolhesse, como anexo ao meu depoimento, não  apenas o artigo da  Veja  –  que está aqui separado –, como também matéria que reputo importantíssima,  publicada na  Gazeta  Mercantil    do dia 10 de julho de 2003, intitulada "CC5, antídoto para o  black".  Sobre esse assunto, vários especialistas em matéria cambial se pronunciaram,  mais ou menos na mesma direção do meu artigo. São manifestações importantes  para que toda a filosofia por trás das normas cambiais que orientaram,  inclusive, alguns dos atos que são do interesse direto da Comissão seja bem  compreendida. 
Entendo  que a maior contribuição que eu teria a fornecer a esta Comissão seria a de  lhes trazer a visão do macroeconomista, do estrategista em contato com a  evolução do nosso ordenamento cambial ao longo desses anos, com todos os seus  subcapítulos de interesse. 
Também  – e muito essencialmente – faço absoluta questão de lhes trazer  explicações, motivações e informações essenciais sobre atos administrativos  específicos, praticados por mim ou por subordinados meus, sobre os quais os  ilustres membros da Comissão têm ouvido diferentes versões, que precisam ser  esclarecidas, em particular o depoimento que aqui fez o ilustre Ministro do  Tribunal de Contas da União, Dr. Adylson Motta. Entendo que isso poderá ser  feito com relativa facilidade – se me permitem essa presunção – se  me for permitido construir o contexto dentro do qual as medidas e as decisões  foram tomadas, as circunstâncias micro e macroeconômicas existentes ali. 
Eu  gostaria de terminar o meu depoimento emitindo alguns conceitos sobre o esquema  Foz do Iguaçu. Este é o mapa da minha exposição. 
Gostaria  de iniciar, fazendo uma distinção muito clara. O meu nome sempre tem sido muito  associado a polêmicas relativas à política cambial, o que é algo muito  diferente de regulamentação cambial, o assunto desta Comissão. Hoje, entende-se  política cambial de uma forma muito mais restrita, como a atividade da  autoridade monetária, no sentido de intervir nos mercados de câmbio para afetar  a formação da taxa de câmbio. 
Regulação  cambial é outra coisa: são as regras que basicamente definem quem faz as  operações cambiais e em que condições, para quê e de que jeito essas operações  são feitas. É claro que as duas matérias se relacionam e que a política cambial  é afetada e, às vezes, lança mão de medidas de natureza regulatória, para  alterar a formação da taxa de câmbio, mas isso é cada vez menos utilizado, devo  dizer. 
No  limite – é claro que isso se dá em situações extremas –, a  centralização cambial, ainda existente em nossa legislação como possibilidade,  permite à autoridade monetária executar todas as operações de câmbio. Existem  formas parciais de centralização cambial ainda em vigor. São formas pelas quais  a autoridade monetária, o Banco Central, interfere diretamente no modo como as  operações são feitas, e a isso se chama de controle cambial. 
O  peso do controle cambial variou muito conforme a conjuntura, conforme a  situação do Brasil. Nos anos 60 e 70, dentro do mundo regido pelas normas da  Conferência de Bretton Woods – taxas de câmbio fixas –, as medidas  administrativas de controle do nosso balanço de pagamento eram muito  utilizadas. Preferia-se, inclusive, esse tipo de medida. Acreditava-se que era  possível lidar com problemas de balanço de pagamento por meio de medidas  administrativas. Esse foi o retrato de uma época. Essas crenças, acredito,  ficaram para trás. O tempo e o crescimento da sofisticação dos mercados  financeiros, dos volumes, das movimentações de capitais, vieram a demonstrar  que, na verdade, o controle cambial é fartamente ineficaz para lidar com a  regulação do balanço de pagamentos. 
Portanto,  havia uma situação semelhante à que vigia com relação à inflação. Até certa  época, acreditava-se que a inflação podia ser controlada por controle de  preços. Aprendemos, a muito custo, que essa afirmativa era falsa. E, do ponto  de vista do balanço de pagamento, essa idéia de que controle cambial resolve o  problema do balanço de pagamento também é algo que ficou para trás, embora  – e chamo a atenção para isto – a nossa legislação, toda ela feita  nos anos 60, obedecendo aos cânones da era de Bretton Woods, seja uma  legislação de controle cambial, de centralização cambial. 
Muitas  das normas em vigor, inclusive essas da safra dos anos 60, são reedições de  normas dos anos 30, normas feitas por ocasião da grande depressão da crise de  1929. Até hoje, as exportações brasileiras estão sujeitas a um processo de  centralização cambial, determinado por um decreto de 1933 que obriga os  exportadores brasileiros a entregarem as suas divisas ao Banco Central, que,  por sua vez, permite que as divisas sejam entregues ao mercado interbancário de  câmbio. É curioso, mas isso ainda está em vigor. 
O  que ocorre, a partir dos anos 80, é uma tensão muito grande entre essa cultura  de controles cambiais, essa ilusão causada pela idéia de que controles cambiais  podem resolver o problema do balanço de pagamento, e a realidade em que estamos  vivendo. E uma forma, talvez a mais transparente, por meio da qual podíamos  observar o tamanho da tensão entre regulação inadequada e a realidade das  nossas transações com o exterior é o mercado paralelo de câmbio, sua dimensão e  o tamanho do ágio no mercado paralelo. 
O  pior é que, na economia, entre os agentes econômicos, como o mercado paralelo  forma uma taxa de câmbio a partir da lei da oferta e da procura, claramente se  tem a noção de que a verdadeira taxa de câmbio é a do paralelo e não a do  câmbio oficial, que se entende ser artificial e sujeita a muitas influências.  Na época, inclusive, havia a determinação de que o Brasil adotasse as taxas de  câmbio fixas; era como funcionava o Sistema Monetário Internacional até meados  dos anos 70. É claro que o fato de o exportador e o importador depararem com  uma taxa de câmbio fixa, oficial e real causa enormes distorções do ponto de  vista do nosso comércio exterior e de todas as outras transações do Brasil com  o exterior. 
Foi  no final dos anos 80, durante o Governo Sarney, que isso começou a mudar; não  foi à toa, mas em razão de o mercado paralelo de câmbio estar tornando-se tão  grande, que parecia maior do que o próprio mercado oficial. Em maio de 1989, o  ágio do câmbio paralelo sobre o oficial atingiu 161%, o maior número na  história dessa estatística. É evidente que, em uma situação como essa, há vício  em todas as transações do Brasil com o exterior. Não pode haver uma vida  normal, um relacionamento normal do Brasil com o resto do mundo, em uma  situação como essa. 
O  exportador, diante de uma situação como essa, tem a sensação de que está sendo  taxado – a verdadeira taxa de câmbio é o dobro da taxa de câmbio oficial  – e, portanto, vê-se obrigado a vender suas divisas à autoridade pela  metade do preço. E o incentivo que isso provoca na direção da fraude e de  mecanismos alternativos para receber a divisa lá fora é fortíssimo. 
Sabemos  que uma parcela muito expressiva das nossas exportações até hoje é feita para  subsidiar os  offshore  das próprias companhias exportadoras – herança daquele tempo. Talvez,  hoje, não seja mais necessário, mas o subfaturamento da exportação para receber  lá fora, na época do ágio grande, era uma prática generalizada. 
E,  do lado da importação, a fraude também era algo generalizado. Existem centenas  de casos pitorescos de importações feitas, inclusive de coisas sem valor,  exclusivamente para que o importador pudesse desfrutar do privilégio de comprar  dólar pelo câmbio oficial, que custava a metade do preço do paralelo, com o  propósito de, em seguida, vender a divisa no mercado paralelo. 
Lembro-me  de que, em 1989, houve uma CPI, também mista, destinada a apurar a fuga de  capital e a evasão de divisas no Brasil, exclusivamente focada em fraudes nas  importações. Foi uma de muitas iniciativas na ocasião, buscando situações em  que a evasão de divisas ocorria em razão do incentivo proporcionado pelo ágio.  Essa CPI lidou com fraudes da ordem de US$540 milhões. Na ocasião, isso  representava 3% das exportações brasileiras. Era um esquema, provavelmente  entre muitos outros, que existia do lado da exportação como da importação.  Quantos outros esquemas e possibilidades não existiam em formas mais sutis?!  Quantos passaram despercebidos? E o quanto até hoje não passa despercebido por  meio, por exemplo, da prática de preços de transferências, que são os  praticados no comércio entre empresas do mesmo grupo, que hoje representam,  talvez, dois terços do comércio brasileiro de manufaturados? Portanto, o ágio é  o incentivo econômico para que as fraudes ocorram no comércio exterior  brasileiro. 
O  tamanho da fraude provocada por um determinado nível de ágio é algo sobre o  qual apenas posso especular. Mas, tendo em mente uma corrente de comércio hoje  na faixa de US$107 bilhões e movimentações de capitais na faixa de pelo menos  U$100 bilhões também anuais, US$200 bilhões, portanto, de movimentação cambial  anual, se um ágio de 1% provoca 1% de distorção – subfaturamentos,  superfaturamentos, o que quer que seja –, cada 1% de ágio representa US$2  bilhões de prejuízo para este País. E isso acontece por conta dessa distorção,  que é a existência do mercado paralelo de dólar. 
Portanto,  a despeito de ser algo aparentemente pequeno, isso corrompe todo o conjunto de  transações do Brasil com o exterior. Era, por isso, algo que precisava ser  atacado de uma forma absolutamente contundente. No final dos anos 80, isso já  aparecia como algo absurdo. O ágio médio anual verificado no ano de 1989 foi de  96,5% e, em 1990, foi de 37,5%. Eram valores muito altos. 
A  partir daí, ocorreu basicamente um movimento no sentido de liberalizar a  regulamentação cambial, todavia sem revogar a regulamentação cambial dos anos  60, que, até hoje, permanece em vigor. Utilizou-se um dispositivo da Lei nº  4.595 que permite ao Banco Central separar o mercado de câmbio em segmentos. No  final dos anos 80, foi separado um segmento que ficou conhecido como  dólar-turismo: somente se podia negociar o dólar que vinha do turismo ou que  voltava do turismo, evitando-se, com isso, o vexame de o viajante estrangeiro  chegar ao Brasil, passar direto pelo guichê de câmbio do Banco do Brasil no  aeroporto e ir para a calçada comprar moeda local do "blackista". Isso acabou  com a criação do dólar-turismo, que, depois, foi ampliado: um número maior de  transações foi adicionado ao dólar-turismo. Isso passou a se chamar Mercado de  Câmbio de Taxas Flutuantes, o que funcionava ao lado do que então passou a ser  chamado de Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Portanto, aquilo que conhecíamos  como dólar oficial passou a ser duas coisas: mercado de taxas livres e mercado  de taxas flutuantes. 
As  taxas que vigoravam no mercado de taxas flutuantes eram muito semelhantes  àquelas que se praticava no mercado paralelo. Graças a isso, conseguiu-se  trazer, para esse mercado, várias transações clandestinas. Destaco o comércio  de ouro. Essa era uma época, por exemplo, em que o Uruguai era o maior  exportador de ouro da América Latina, apesar de não produzir ouro – e o  Brasil não exportava ouro. O comércio de pedras preciosas, o comércio de  softwares,  o comércio de serviços, tudo isso passou a poder ocorrer à luz do dia, dentro  do mercado de câmbio de taxas flutuantes com preços de mercado. E, mais e mais,  foi-se emagrecendo o dólar paralelo. 
Depois  de sucessivas rodadas de regulamentação, por meio das quais mais e mais  transações foram para dentro do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, o ágio  foi caindo, em média, no ano de 1991, 12%. Em janeiro de 1992, registrou-se  pela primeira vez um deságio no mercado paralelo relativamente ao oficial  – nesse ano, porém, a média do ágio foi de 5,8%. 
Foi  uma época de muitas idéias sobre o que fazer com o problema do ágio. Seguia-se  o caminho do câmbio dual, mas havia outras idéias, como, por exemplo, o foco em  aspectos geográficos. Foi sugerida a criação de áreas onde a negociação de  moeda estrangeira pudesse ser livre. O então Deputado César Maia propôs a  criação do "Rio-Dólar", que seria uma tentativa de circunscrever ao Rio de  Janeiro a negociação livre de dólar, a semelhança do que ocorre em alguns  países da Ásia. Foram muitas idéias naquela ocasião, mas o caminho seguido foi  este: criar uma espécie de dualidade do mercado de câmbio. 
Em  1992, houve uma pequena revolução, que foi a utilização das contas CC5 para  ampliar o segmento do mercado de câmbio governado pela liberdade. Essas normas  de 1992 foram duas, em particular uma Carta Circular nº 2.259, cujo autor é o  Dr. Sérgio Darcy, hoje Diretor de Normas do Banco Central. Outra norma  importante dessa ocasião foi a Circular nº 2.242, assinada pelo então Diretor  de Assuntos Internacionais, Dr. Armínio Fraga, e também pelo então Diretor de  Organização e Normas do Sistema Financeiro, Dr. Gustavo Loyola – ambos se  tornaram, em seguida, Presidentes da Casa. 
Essas  duas normas criaram a conta CC5 na forma como ela existe hoje. Entendo –  e vi pelas reuniões anteriores desta Comissão – que a CC5 é um assunto  pacificado no sentido de que é aceita por todos como algo legítimo dentro do  nosso ordenamento cambial. O que me parece não ter ficado totalmente claro é o  seu funcionamento. Permitam-me gastar trinta segundos para fazer algumas  observações sobre isso. 
As  contas CC5, como V. Exªs sabem, são contas em moeda nacional, cujo titular é  uma pessoa física ou jurídica não-residente. Desde a criação dessas contas, em  1969, o espírito era o de atender ao estrangeiro que vem trabalhar no Brasil,  traz suas economias em moeda estrangeira, deposita-as em um banco brasileiro,  abre uma conta que passa a movimentar em moeda nacional e que, no momento em  que vai embora, está autorizado a levar de volta, em dólar, unicamente aquilo  que trouxe. 
Nesse  sentido, a filosofia era exatamente a da Lei nº 4.131, que é o pilar, o centro  do nosso sistema de controle cambial dos anos 60. Trata-se de uma lei cujo  princípio básico é essencialmente o de que só sai o que entrou. O capital  estrangeiro que entra é registrado no Banco Central, o indivíduo ou a empresa  ganha o certificado de registro e só pode repatriar o capital até o limite do  valor daquele certificado de registro e nada mais – pode remeter  dividendos com regularidade e razoabilidade, mas, essencialmente, está limitado  ao que ele trouxe. A isso devemos chamar de Princípio da Inconversibilidade,  que era o mantra, vamos dizer assim, dos anos 60 em matéria cambial. 
Em  1992, todavia, o que se criou foi uma alternativa, uma violação, um caminho  diferente. Sem dúvida, desde o início, houve enorme polêmica sobre esse  assunto, e essa polêmica ainda existe. 
O  que se queria com a criação do câmbio flutuante e depois da ampliação do uso do  flutuante mediante as CC5, por uma maneira que já vou explicar, era uma  plataforma genérica mais livre de entrada e saída de moeda estrangeira, com o  sentido de dar conversibilidade à moeda nacional e desidratar e extinguir tanto  quanto possível o paralelo. Este sempre foi o objetivo: tirar o cidadão  honesto, as transações legítimas, de dentro do paralelo. 
A  idéia básica de utilizar as CC5 nesse contexto foi muito simples: quando o  titular da conta CC5 fosse um banco estrangeiro, ele não estaria sujeito ao  limite de remeter apenas aquilo que trouxe; ele poderia remeter pelo Mercado de  Câmbio de Taxas Flutuantes qualquer valor que quisesse. Portanto, criou-se uma  janela diferente, ao lado da sistemática da Lei nº 4.131, em que o princípio  não era mais o da inconversibilidade, mas, sim, como podemos chamar, o da  conversibilidade responsável. Ou seja, o indivíduo, cidadão brasileiro,  cumpridor de seus deveres tributários, podia comparecer diante de um banco onde  existe uma conta CC5, em que o titular é um banco estrangeiro, e ali fazer um  depósito que, em si, já configurava uma transferência internacional de reais  – portanto, o dinheiro saiu do Brasil. A operação de câmbio, então, era  feita pelo mercado dos tais câmbios flutuantes e para quem esse indivíduo que  fez o depósito indicasse. Havia, continua havendo e nunca deixou de haver  perfeita identificação do depositante dos recursos e de quem os recebe no  exterior – trata-se de conversibilidade responsável. 
Para  muita gente que, até hoje, permanece dentro desse debate, esse sistema de  conversibilidade responsável e de liberdade tenderia a se tornar dominante no  mundo globalizado, e gradualmente o sistema da Lei nº 4.131 teria que ser  revisto e tornado consistente com esse novo sistema, já que não um sistema de  controles cambiais antiquado não poderia conviver com um outro moderno. 
Esse  sistema de 1992, que vige até hoje, cria um problema complexo, às vezes de  linguagem, de conceituação, que envolve – e vejo isso com freqüência  nos dias de hoje – as palavras "remessa" e "evasão". Essa confusão é  séria a meu juízo, porque evasão de divisas é crime, segundo a Lei nº 7.492. A  evasão é a remessa fraudada, ilegítima, feita fora de estabelecimento  autorizado a operar em câmbio. A remessa de recursos feita ao amparo  regulamentar, dentro da CC5, como todos aqui sabem, não tem nada que ver com  evasão. Então, quando leio os termos de referência desta Comissão, que falam em  responsabilidades sobre evasão por meios de contas CC5, entendo que estamos  tratando de remessas irregulares que se servem de contas CC5. É disso que  estamos tratando. 
Portanto,  há uma diferença ou pelo menos duas linhas divisórias que entendo que devem ser  feitas com muita clareza: a primeira, evidentemente, é a que separa, de um  lado, o que é uma remessa regular via CC5, flutuante ou o que seja, e evasão e,  por outro lado, a remessa irregular; a outra é a que separa quem faz regras de  quem as desrespeita do ponto de vista cambial. Isso deve estar muito claro. 
Em  1992 e 1993, à mercê desses novos desenvolvimentos, o ágio diminuiu bastante,  ficou na faixa de 6%. É um enorme progresso em relação ao passado, mas são  números ainda muito elevados, que causaram muitas distorções no comércio  exterior brasileiro e no restante das transações financeiras do Brasil com o  exterior. Naquela altura, a missão que se apresentava para a autoridade  monetária e cambial, o Banco Central, era a de trabalhar ainda mais para que o  ágio desaparecesse e, com ele, toda a indústria de pessoas ligadas a transações  informais com dólar, evasão ou invasão, entrada de dinheiros frios no Brasil. E  buscava-se, essencialmente – creio que o Banco Central tinha isso muito  claro –, se não substituir, contrapor ou adicionar ao princípio da  inconversibilidade um princípio tributário, sendo este mais importante, ou uma  mudança de ênfase do cambial para o tributário, no sentido de que o cidadão  honesto que está em dia com o fisco não tivesse nenhum problema em mandar seus  recursos, declarados e identificados, para o exterior. 
Portanto,  essa mudança conceitual foi importante – ao tempo em que não esteja  inteiramente absorvida –, e, repito, seu espírito foi o de eliminar esta  figura nefasta no universo econômico brasileiro, que é o doleiro. 
Com  o Plano Real e também com sucessivas rodadas adicionais de desregulamentação, o  ágio praticamente desapareceu. Em 1994 o ágio médio que se experimentou no  Brasil foi de menos 0,43%. Houve, portanto, um deságio ao longo do ano de 1994.  Em 1995, 0,25%, nesta ocasião, portanto, o ágio praticamente deixa de existir e  o Banco Central já contempla abertamente unificar o mercado de câmbio de taxas  flutuantes com o mercado de câmbio de taxas livres, fazendo um só grande  mercado de câmbio, governado por oferta e procura, com menos restrição e que,  enfim, tivéssemos um sistema de cambial de país normal. 
Muito  bem, sabíamos que havia um debate em andamento e que não havia nada de pacífico  no entendimento que a liberdade cambial deveria ser a regra, o paradigma em  detrimento do controle cambial. Lembro-me de debates sobre isso, na Comissão de  Finanças da Câmara, lembro-me do Deputado Roberto Campos propugnando a  revogação da Lei nº 4.131, e muita gente contrária a isso. Assim, nós, Banco  Central, entendemos que o que devíamos fazer naquela época era continuar a  nossa cruzada contra o doleiro, contra o mercado paralelo. Lembro, inclusive,  que no debate na Comissão de Finanças tivemos um grande apoio do Senador Romeu  Tuma, na idéia de que era preciso combater a figura do doleiro, que eram os  principais agentes da evasão de divisas neste País. 
Essa  era a minha visão na época e continua sendo. E ainda temos muito a fazer nesse  particular. Inclusive, nessa ocasião, procurei argumentar junto a órgãos de  imprensa que os tempos haviam mudado, que não havia mais ágio, e que o doleiro  era um funcionário da contravenção, não fazendo sentido, portanto, que a  imprensa divulgasse a cotação do dólar paralelo, uma vez que não divulgava o  resultado do jogo do bicho, que também é uma contravenção. Assim, não podia  apresentar o dólar paralelo como um indicador econômico tal como a Bolsa ou  outro qualquer. 
Aliás,  não seria uma má idéia que destas Casas viesse algum comando legal que  proibisse a divulgação pública de qualquer número que refletisse o estado da  atividade ilícita, pois a divulgação, pela imprensa, da cotação do dólar  paralelo é uma maneira de dar legitimidade a essa atividade. 
Em  1995, 1996, portanto já na diretoria do Banco Central e com esse debate em  andamento, e com todo o espírito, pois acredito que a filosofia da coisa está  claro, o que tínhamos diante de nós, ao pensar a Circular nº 2677, era um  debate. Mas onde? Por um lado havia aqueles que diziam que as contas CC5 e o  câmbio flutuante deveriam ser fechados, porque por ali transitavam bandidos  junto com transações legítimas e, por outro, havia o argumento que qualquer  movimentação feita por meio de CC5, flutuante, algo desse tipo, revelava,  basicamente, quem fazia a remessa e, portanto, era como se tivéssemos uma  fotografia do indivíduo com a mala da mão, o que oferecia às autoridades todo o  arcabouço moderno de combate à lavagem de dinheiro, que ainda não tínhamos  definida como crime. Ali se criava, portanto, a possibilidade de se seguir o  dinheiro, que é o modo como se faz, hoje em dia, a ação perceptória do crime  financeiro e da lavagem, seja qual tenha sido o crime que originou ali os  recursos ilícitos. 
Assim,  éramos contrários a reverter o processo e fechar as contas CC5, porque  entendíamos a metáfora que sempre se utilizava era de que ladrões roubam bancos  e fogem de bicicleta, e não vamos proibir motocicletas, achando que vamos, com  isso, diminuir o assalto a banco. 
Portanto,  sucessivas CPIs demonstraram que foi graças ao que esta Casa pôde observar, por  meio das contas CC5, que muitos fatos foram descobertos; e não teriam sido  descobertos se tivesse havido transações pelo mercado paralelo –  inclusive as transações que esta Comissão está diretamente observando. 
Com  esse espírito, nasceu a Circular nº 2.677, que era uma espécie de consolidação  de normas cambiais, que revogou, por inclusão, a circular do Dr. Armínio e do  Dr. Gustavo Loyola; a carta circular do Dr. Sérgio Darcy e revogou inclusive a  própria Carta-Circular nº 5, a CC5 original. O mercado de câmbio recebeu essa  circular, de 10 de abril de 1996, de forma muito boa com as seguintes manchetes:  Gazeta  Mercantil:  "Fiscalização  das contas CC5 será mais rigorosa".  Folha  de S. Paulo  :  "Banco Central reforça controle sobre as contas CC5".  O  Globo:  "Governo  aperta o cerco sobre contas CC5 para evitar lavagem de dinheiro". As matérias  estão aqui, e eu as passo às mãos do Sr. Presidente da Comissão, para que  possam ser distribuídas da maneira como a imprensa recebeu as normas que o  Banco Central implementou nesse tempo. 
Era  um novo paradigma que estava sendo introduzido com sucesso, e se o que se  questionava no paradigma da liberdade era o controle que o Banco Central  deveria exercer sobre essas movimentações, tinha como propósito exatamente  aperfeiçoar o controle. Fazia-o de várias maneiras – não vou repetir aqui  a descrição da circular, que foi feita pelo Dr. Carvalho, em seu depoimento,  com muito detalhe. 
O  único registro é que, depois da circular, passamos a ter um controle  individualizado, pois são as únicas contas bancárias do Brasil que são  registradas no Banco Central e cuja movimentação é acompanhada  on  line  pelo  Banco Central, por meio do Sisbacen, perfazendo o total de 4.807 contas. 
Esse  tipo de controle minucioso foi criado na circular, que estabeleceu muito rigor  nos instrumentos, no tocante ao padrão de identificação e no uso dos  instrumentos tanto de crédito quanto de débito nas contas CC5. 
O  Dr. Carvalho explicou que a circular gerou o problema do excesso de rigor. Na  exata medida em que definiu os instrumentos de crédito que poderiam ser  utilizados para depósitos nessas contas, apenas definiu como aceitáveis cheques  e documentos bancários nominativos de emissão do pagador com a natureza da  transação descrita no verso. Inadvertidamente, proibiu o depósito em espécie,  em valores maiores a R$10mil, mesmo atendido o requisito de identificação, que  era de lei e fixado na própria circular. 
O  nosso objetivo, repito, quando fizemos essa circular, foi o de aumentar os  rigores na identificação, no controle das movimentações e, ao mesmo tempo, dar  ao mercado a sensação de que havia uma filosofia de liberdade que se queria  perseguir, dando um passo além, vendo até onde poderíamos ir com isso, sem  abrir mão da exigência incontornável de identificação de quem opera nesses  mercados. E, como conseqüência, nada mais justificaria a existência da  atividade de doleiro. Com os mecanismos criados pela Circular, nenhum cidadão  teria desculpa ou pretexto para se dirigir ao doleiro com o intuito de fazer  qualquer espécie de transação. 
Houve  um problema em Foz do Iguaçu, mercê dessa questão da restrição imposta aos  instrumentos aceitáveis como créditos nessas contas pelo art. 9º da Circular. O  que se passou em Foz do Iguaçu? É inegável que ali há uma realidade  sui  generis  ,  que não se pode ignorar e que, de tão singular, nos leva a pensar que regras e  dispositivos especiais, cambiais e aduaneiros tenham que ser desenhados para  aquela região e, possivelmente, para outras regiões de fronteira – a  fronteira seca é imensa, como todos sabem. 
Uma  maneira de ver o problema que o Banco Central tinha diante de si era pensar,  por exemplo – vou citar um exemplo hipotético –, numa cidade  européia existente há 2000 mil anos, que, por razões variadas, é cruzada por um  rio, fazendo fronteira com um outro país: de um lado, é um país; do outro lado,  outro país. Vive-se assim há muitos anos: o sujeito trabalha de um lado da  fronteira, mora do outro lado da fronteira, almoça em outro país, janta em  outro. Portanto, existe um movimento intenso de ida e vinda de cidadãos dos  dois países, de um lado para o outro. O comércio de cada lado aceita a moeda do  país vizinho, dá curso legal – portanto, é um instrumento monetário  estrangeiro –, mas o faz porque existe conversibilidade. Um lojista que,  na Alemanha, aceita franco francês e, na Suíça, marco alemão sabe que pode  depositar essa moeda estrangeira no banco, junto com a moeda nacional que  recebeu em pagamento pelos seus produtos e serviços, que esse banco, no fim do  dia, vai colocar a moeda estrangeira num carro-forte e vai mandá-la para o  outro lado, para sua filial ou banco correspondente do outro lado do rio, e o  mesmo vai receber a moeda do país dele que foi gasta do outro lado. Isso é  conversibilidade perfeita, é uma situação que se repete em milhares de  instâncias na Europa – evidentemente, hoje, com a moeda única, isso  ocorre menos. 
Existe  muita coisa escrita, muita legislação, muita experiência em outros Bancos  Centrais sobre como lidar com esses problemas de fronteira. É tudo muito fácil  quando são dois países de níveis de desenvolvimento semelhantes, com fronteiras  existentes há muitos anos e onde existe conversibilidade – e de moeda em  espécie, chamo a atenção, porque são pequenas transações que ocorrem no âmbito  de uma cidade. 
Foz  do Iguaçu tem esses elementos – vamos olhar essa situação de forma fria e  sem preconceitos –, embora com uma série de outros fatores complicadores.  A fronteira é tríplice, para começar, e existe uma assimetria de regimes  aduaneiros, o que é muito complicado. O lado paraguaio de Foz do Iguaçu, Ciudad  del Este, é uma zona de livre comércio, aonde produtos de toda parte do mundo  podem chegar sem pagamento de imposto. Isso, evidentemente, representa um  problema para a autoridade brasileira, porque o outro lado do rio é uma zona de  livre comércio – portanto, é como se tivéssemos uma fronteira seca com  Miami ou com Hong Kong. 
Como  definir regras cambiais, aduaneiras, para essa situação? Ou como definir regras  para o Brasil sem atentar para a situação específica daquela região? Essa é uma  pergunta muito difícil, reconheço, mas procurei respondê-la no limite das  minhas possibilidades. Quando estive no Banco Central, tive que lidar com esse  problema. E essa pergunta é feita na Receita e em outras áreas da Administração  Pública. Enfim, essa é uma realidade que se impõe. Temos ali uma espécie de  entreposto especializado em importação, aonde brasileiros vão, sim, em grande  número, em busca do turismo, das compras, do cassino, para ver as cachoeiras. E  notem: as importações que são feitas a partir desse comércio "formiguinha", das  pessoas que trazem coisas na bagagem, não constam das nossas estatísticas de  importação. Portanto, quem olhar a estatística de importação do Brasil não vai  ver importações significativas do Paraguai. Aquilo que entra como bagagem tem  um tratamento aduaneiro diferente. Portanto, isso não apenas dá uma idéia  errada sobre como funciona a economia daquela região, como também sobre o  tamanho do nosso balanço comercial. Mas que isso é significativo e grande, eu  não tenho dúvida. Ao caminhar pelo centro do Rio de Janeiro ou pelo centro de  São Paulo, V. Exªs poderão ver a quantidade de coisas importadas sendo  vendidas. E se forem, aqui em Brasília, à feirinha do Paraguai – que  havia no meu tempo, não sei se ainda existe – poderão ver que as coisas  vêm de lá. Mas não aparecem como importação, o que indica, talvez, que o  tratamento aduaneiro não seja o ideal. 
Muito  bem! O que se pretendia naquele momento era regulamentar o movimento cambial de  uma maneira pacífica, tranqüila, semelhante à que descrevi e que vi  funcionar em muitas cidades européias. Ou seja, os brasileiros que fossem ao  Paraguai poderiam fazer suas compras em reais, e o comércio local aceitava  reais, porque, seguramente, os lojistas, os restaurantes, os prestadores de  serviços daquela região sabiam que, no fim do dia, podiam levar esses reais a  bancos paraguaios, que, por sua vez, eram capazes de colocar esses reais em um  carro-forte, que seguia para o lado brasileiro e cruzava a fronteira –  evidentemente, tinha que se ver com a aduana no momento que cruzava a  fronteira, e, nesse momento, era feita a identificação do que ali estava  entrando no Brasil, como é feito com qualquer carga que atravessa as nossas  fronteiras. Assim, mediante um documento que dissesse o que tinha ali e quem  era o proprietário, o carro-forte poderia ir a um banco brasileiro que tinha  uma conta CC5 cujo titular era um banco paraguaio e fazer os depósitos daqueles  reais. Tratava-se, portanto, de permitir um circuito honesto, limpo e  transparente de repatriação dos reais gastos pelos brasileiros no Paraguai.  Isso era o que se pretendia, o que não difere em nada do que ocorre em tantas  situações fronteiriças em tantos lugares do mundo. 
Inadvertidamente,  porém, a Circular nº 2677 introduziu uma restrição a esse circuito na medida em  que seu art. 9º, por ter omitido a possibilidades de as contas CC5 acolherem  depósitos em espécie em valores superiores a R$10 mil, proibiu os depósitos em  valores superiores a esse teto, o que não estava escrito em nenhuma lei, nem  era, portanto, comando legal, nem era necessário, nem era conveniente, uma vez  que se interrompia esse circuito que se procurava implantar. E assim, como os  bancos paraguaios não podiam mais repatriar reais para o Brasil por esse  caminho, não mais os aceitavam no comércio. Como o comércio não conseguia mais  depositar nos bancos, o comércio não aceitava e queria dólares dos brasileiros.  Como os brasileiros tinham dificuldade em comprar dólar, porque havia limites,  quotas para se comprar dólar, a pessoa tinha que recorrer ao paralelo. Eram  três pressões juntas sobre o câmbio paralelo, exatamente aquilo que queríamos  exterminar. 
A  circular foi de 10 de abril de 1996, com data marcada para entrar em vigor no  dia 22 de abril, doze dias depois. 
No  dia 10 de abril, o ágio era de 0,34%; no dia 22 de abril, já estava em 1,86% e  no dia 25 de abril, já tinha atingido praticamente 7%. Uma evolução  absolutamente inédita desde o início do Plano Real, que nos assustou  sobremaneira. Tudo o que não queríamos era acordar o mercado paralelo. E nós,  do Banco Central, estávamos entendendo as razões pelas quais a coisa estava  acontecendo e, portanto, estávamos vendo que tínhamos interrompido o circuito  de repatriação de reais gastos por brasileiros no exterior e que era preciso  recompor. 
O  ágio começou a ceder a partir do dia 26 de abril, quando demos as autorizações  especiais para que alguns bancos acolhessem depósitos em espécie em valores  maiores de R$10 mil com perfeita identificação. Essa autorização foi  primeiramente dada ao Banco do Brasil, no dia 25 de abril; no dia seguinte, ao  Banestado e, em seguida, a mais três outros bancos. O ágio caiu. Foi para a  casa de 2%; depois, 1,5%, 1% e ficou por aí até um certo tempo. Depois subiu de  novo um pouquinho, por outras razões sobre as quais poderemos depois conversar. 
Muito  tem sido discutido sobre essas autorizações especiais. De pronto, é importante  que os membros desta Comissão saibam – já o sabem – que existe uma  auditoria que foi conduzida no Tribunal de Contas da União, da qual foi Relator  o ilustre Ministro Adylson Motta – por muitos anos parlamentar, conhecido  desta Casa. E o Ministro Relator concluiu que as autorizações especiais haviam  sido concedidas de forma irregular, Ilegítima e ilegal – palavras usadas  pelo Ministro, inclusive no seu depoimento. 
Eu  e o Dr. José Maria Carvalho recorremos da decisão do TCU. Um novo Relator foi  escolhido. Novas manifestações técnicas foram produzidas a partir de novos  fatos, argumentos, novas justificativas, que foram trazidas no nosso pedido de  reexame e incorporadas em análises mais elaboradas sobre o assunto. 
Portanto,  creio que o primeiro fato essencial, para que fique claro aqui, é que a alegada  ilegalidade e ilegitimidade dessas autorizações especiais é um assunto que está  em grau de recurso no Tribunal de Contas da União e não há decisão sobre o  assunto. Não obstante, o depoimento do Ministro Adylson Motta trouxe para esta  Comissão a questão de mérito, que estamos discutindo no TCU. 
Entendo  que o que aqui se discute, as manifestações do Ministro, em nada interfere,  vincula, afeta as decisões do TCU, que está debruçado sobre o assunto e tomará  a decisão que bem entender, no momento que bem entender. 
Porém,  o depoimento do Ministro trouxe para cá elementos dos autos do processo, e me  deixa numa posição delicada, posição essa em que não posso deixar de expressar  os meus elementos de convicção sobre esse assunto, que são frontalmente  contrários aos do Ministro. Não me resta outra escolha. Seria injusto se a  Comissão apenas ouvisse o Ministro e não a minha versão. 
Em  respeito ao Tribunal de Contas da União, quero dizer que eu jamais tomaria a  iniciativa de trazer elementos de um processo em curso no TCU para outros  foros. Mas isso foi feito pelo próprio Ministro e, portanto, sinto-me livre  para discutir, no mérito, as razões. 
Queria  aqui fazer um parêntese que considero importante: essa discussão sobre as  autorizações especiais, até certa altura, entendi que estava restrita ao TCU,  de tal sorte que recebi com surpresa as declarações de um delegado, o Dr.  Antônio Carlos Carvalho de Souza, feitas numa audiência na Comissão de  Segurança Pública, presidida pelo Deputado Moroni Torgan, que deve estar  presente. Na ocasião, julguei tratar-se de um mal-entendido, como é comum de se  ocorrer quando se trata de contas CC5. As declarações do delegado tiveram  alguma repercussão e, dentro da Comissão, inclusive, motivaram um requerimento  da Deputada Iriny Lopes, que também é membro desta Comissão, para que eu fosse  convidado a prestar esclarecimentos sobre o assunto. O Presidente da Comissão  me dirigiu um convite para comparecer a sua Comissão, mas eu entendia duas  coisas: que a minha contribuição como macroeconomista aos trabalhos específicos  daquela Comissão não seriam propriamente relevantes; mas, mais importante que  isso, Excelência, entendia que os temas levantados pelo delegado eram temas que  o TCU estava tratando, e eu me sentia extremamente desconfortável de tomar a  iniciativa de trazê-los para o âmbito de uma Comissão do Congresso e dar a  impressão ao TCU de que eu estava querendo levar o assunto para outro foro,  criando alguma forma de interferência nas decisões que ali estavam sendo  debatidas. Não sei se fui ingênuo, mas o que me passou pela cabeça foi não  afrontar o processo decisório do TCU. Em resposta ao convite do ilustre  Deputado Moroni Torgan, que recusei, escrevi uma pequena nota, que o Deputado  recebeu, à qual anexei alguns materiais – a cópia de um artigo que fiz  para o Estado de S.Paulo em agosto do ano de 2002, sobre contas CC5, uma tabela  retirada do  site  do Banco Central sobre movimentações em CC5, e também uma matéria do jornal  O  Globo    do dia 14 de junho de 2003, sobre a minha nota e também trazendo uma entrevista  do Sr. Diretor da Polícia Federal, Dr. Paulo Lacerda, e a opinião de dois  especialistas em matéria cambial, o Dr. José Teodoro Alves de Araújo e o Dr.  Plínio Pinheiro Guimarães. Acrescentei também um artigo do jornalista Merval  Pereira, colunista de  O  Globo    sobre o assunto. São materiais que gostaria de tornar disponíveis não só ao  Presidente como a qualquer um dos membros desta Comissão que tiver o interesse  em observá-las. Portanto, de público, peço desculpas ao Deputado Moroni Torgan  por não ter atendido ao seu convite, desculpas que estendo à Deputada Iriny  Lopes. Espero que os meus motivos estejam claros para não ter atendido ao  convite e espero que aqui possa responder a todas as perguntas que o Deputado e  a Deputada julgarem importantes que eu responda. 
No  mérito, o depoimento do Ministro Adylson Motta é no sentido de que existem duas  irregularidades nas autorizações especiais que foram concedidas pelo  Departamento de Câmbio do Banco Central e por mim. A primeira é de que a  autorização para o acolhimento de depósitos em espécie em valores superiores a  R$10.000,00, pelos cinco bancos que solicitaram essa autorização ao Banco  Central, teria sido acompanhada de uma dispensa da identificação do  depositante, o que não é verdade. Isto é matéria de fato: isso não é verdade.  Foram feitas exigências, a meu juízo bastante satisfatórias, no tocante à  identificação dos proprietários dos recursos em espécie que podiam ser  acolhidos em contas CC5 no lado brasileiro. Esse é o primeiro ponto. 
O  segundo ponto foi o de que as autorizações especiais concedidas não tiveram o  respaldo ou a autorização da Diretoria do Banco Central e que nunca teria  havido nem mesmo uma homologação da referida autorização, o que também é falso. 
Antes  de passar à demonstração específica desses dois pontos, gostaria de lhes dar  conhecimento do fato de que a Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas da  União produziu um parecer técnico, opinativo, positivo e conclusivo, datado de  16 de dezembro de 2002, assinado por um auditor de nome José Silva Souza Leal,  aprovado em 12 de março pela diretora, Nilzete Vilela, e aprovado finalmente  pelo Secretário de Recursos, Dr. Odilon Cavallari. Esse parecer recomenda  – e sublinho o "recomenda", já que a unidade técnica não pode senão  recomendar alguma coisa ao Ministro –, basicamente, o provimento do meu  recurso e o recurso do Dr. Carvalho e o cancelamento das multas. Esse parecer  técnico existe. Entendo, inclusive, que esta Comissão solicitou ao TCU os  documentos relativos a esse processo administrativo, mas, caso a Comissão não  tenha esse parecer, eu o tenho em meu poder e poderei fornecê-lo. Portanto,  dentro do Tribunal de Contas da União, existem visões sobre o assunto que são  diferentes das visões do Ministro Adylson. 
Mas,  vamos ao mérito. No primeiro quesito, o da identificação, o que deve ficar  claro é que a Circular nº 2.677, quando omitiu dos instrumentos bancários que  podiam ser aceitos a crédito, ou melhor, quando omitiu, nas contas CC5, os  depósitos em espécie, proibiu os depósitos em espécie, coisa que não era, como  já mencionei, nem desejável nem conveniente. Ou seja, a circular introduziu uma  restrição desnecessária que causou um impacto desfavorável no câmbio paralelo,  elevando para 7% o ágio, o que nos parecia muito grave e, na medida em que as  autorizações especiais liberaram a aceitação desses depósitos, o ágio recuou. 
Tenho  a dizer, a esclarecer, a deixar muito claro que, em nenhum momento, as  autorizações especiais abriram mão da identificação do depositante. Uma coisa  era remover a proibição do depósito, outra coisa era assegurar que o  depositante se identificasse de forma perfeita e satisfatória, especialmente  diante do banco que ia acolher o depósito. Na verdade, o que acontecia era que  os proprietários dos recursos vindos do Paraguai – essa dinâmica já foi  explicada aqui – teriam que passar pela aduana. Por lei, a Secretaria da  Receita precisa examinar, como qualquer carga que entra em território nacional.  Havia uma portaria específica do Ministro da Fazenda, de nº 61, de 1994, que  determinava inclusive a maneira pela qual a Receita devia proceder à checagem  dos valores, apurar e contar os valores em espécie, identificando seu  proprietário. 
Ou  seja, independentemente da vontade do Banco Central, os carros-fortes tinham  que ser examinados na fronteira, pela Receita, e seu conteúdo e seus  proprietários tinham que ser revelados. O modo pelo qual a Receita executa esse  comando é assunto, evidentemente, da alçada da Receita, e o Banco Central não  tem e não deve ter nenhuma razão para assumir que a Receita não fazia o seu  trabalho direito. Pelo contrário, tínhamos que atuar coordenadamente nesse  assunto, sempre lembrando que aquela é uma região difícil, tanto do ponto de  vista cambial quanto aduaneiro. 
Portanto,  atendido o requisito da identificação, que consistia em atestar a proveniência  do recurso, a titularidade e a quantidade, o Banco Central se sentia  confortável em autorizar que os bancos daquela região, aqueles cinco,  acolhessem os depósitos em espécie em valores maiores que R$10 mil. 
Não  houve, portanto, exceção no tocante à identificação e ilegalidade de  absolutamente nenhuma natureza em se autorizar os depósitos em espécie em  valores maiores que R$10 mil, com identificação. 
A  segunda alegação, a de que as autorizações especiais foram ilegais, está  baseada na alegação, na suposição de que a Diretoria do Banco Central não as  teria aprovado. Nesse sentido, tenho um relato que traz algumas novidades  relativamente ao que se conhece sobre esse processo. Quando a Diretoria do  Banco Central se reuniu no dia 09 de abril de 1996, véspera da publicação da  circular, para deliberar sobre a minuta do que seria a Circular nº 2.677, essa  minuta, como é de praxe, veio acompanhada de uma proposta de voto, assinada  pelos dois diretores responsáveis pela matéria – Diretor Alkimar Moura,  então Diretor de Normas do Banco Central, e por mim, Diretor da Área Externa do  Banco Central. 
Ao  ler o voto, hoje, percebo que ele talvez não tenha sido lido pelos analistas do  Tribunal de Contas. Portanto, se tivessem lido o que estava escrito no voto, o  próprio Ministro Adylson teria sido informado de forma diferente sobre o que se  passou e formado uma opinião diferente. 
Gostaria  de ler para V. Exªs o item 12 do voto, que tem o nº 141, de 1996. É um voto que  foi aprovado pela Diretoria do Banco Central no dia 09 de abril de 1996, antes  da concessão das autorizações especiais. Notem que o voto encaminha uma  circular, que consolida normas cambiais, modificando bastante coisa. Portanto,  teria impacto sobre o mercado de câmbio. 
Em  seu item 12, está escrito o seguinte: 

Isso  posto, submetemos à apreciação de V. Sªs a anexa minuta de circular sobre a  matéria, propondo ainda que o Departamento de Câmbio, ouvida a Direx [Diretoria  de Assuntos Internacionais, que eu chefiava], possa autorizar procedimentos  distintos dos previstos nesta circular, em caráter de excepcionalidade, a fim  de atender situações específicas que lhe venham a ser apresentadas bem como  promover alterações de cunho operacional". 
Ou  seja, a diretoria do Banco Central decidiu, antes mesmo que a circular fosse  publicada, que o diretor do Departamento de Câmbio tinha um mandato, ouvido o  diretor da Área Externa, para estabelecer excepcionalidades, como efetivamente  fez. Isso demonstra, senhoras e senhores membros da Comissão, acima de qualquer  dúvida, que a diretoria do Banco Central autorizou o Decam, vale dizer o Dr.  Carvalho, ouvida a Direx, que era eu, a definir excepcionalidades em situações  especiais, que foi exatamente o que aconteceu. 
Até  que esse texto fosse recuperado – e eu passo às mãos do Sr. Presidente o  texto do voto acompanhado do texto da circular –, nós vínhamos  argumentando diante do TCU que o fundamento para as autorizações especiais  concedidas pelo Decam e autorizadas por mim era o art. 15 dos estatutos do  Banco Central, que "dá poderes" – estou citando, estou lendo – "ao  diretor para decidir, nas áreas de atuação de suas unidades, sobre casos  singulares revestidos de caráter de exceção ou não previstos nos normativos,  submetendo a decisão à homologação da diretoria colegiada". Isso é o que diz o  estatuto. 
Na  reunião de diretoria de 8 de maio de 1996, pouco menos de um mês depois, eu  levei à diretoria colegiada do Banco Central uma comunicação, a de nº 197/96,  sobre o que o Decam, ouvida a Direx, havia feito com base no mandato que lhe  foi concedido pela diretoria do Banco Central no voto 141/96 e pelo que  permitiam os estatutos do Banco Central. Essa comunicação relatava as  circunstâncias, os efeitos inesperados da circular, as ponderações e as  decisões que foram tomadas no sentido de conceder as autorizações especiais. 
Conforme  a ata da reunião de diretoria dessa data, de 8 de maio de 1996, a diretoria  ficou ciente da comunicação. O que, no meu entender, comporta duas  interpretações. 
A  primeira é a seguinte: como o mandato já havia sido dado ao chefe do Decam,  ouvido o diretor – portanto, como a diretoria já havia aprovado as  excepcionalidades –, caso, a critério do chefe do Departamento de Câmbio  e do diretor, fossem necessárias, não havia o que aprovar, apenas o que tomar  conhecimento. Parece-me um argumento muito razoável. 
A  segunda interpretação, que desconhece o texto do voto 141, é aquela fornecida  pelo relatório, pelo parecer da Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas da  União, que acata as razões do nosso recurso e que diz o seguinte no seu § 25.2:  "Inexorável a constatação de que a diretoria do Banco Central tomou  conhecimento das autorizações especiais, objeto da comunicação 197/96. Dessa  constatação decorrem, salvo melhor juízo, três conclusões. A primeira é que  reconheceu a competência do diretor, Sr. Gustavo Henrique de Barroso Franco,  para praticar o ato. A segunda, que acatou a forma pela qual foi procedido. A  terceira, que por falta de manifestação contrária tacitamente o aprovou. Assim,  entendemos que os questionamentos quanto aos elementos mencionados,  competência, forma e aprovação, perdem o sentido quando feitos aos recorrentes. 
Portanto,  Sr. Presidente, essa manifestação está a disposição de V. Exª. 
O  SR. SÉRGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – Apenas gostaria que fosse feito um esclarecimento. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não. 
 

  O  SR. SÉRGIO MIRANDA (PcdoB – MG) – V. Sª, quando fez o recurso,  anexou o inciso XII desse voto dado pela Diretoria do Banco Central? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Quando encontrei nos meus arquivos esse voto, neste fim de semana,  achei que, no fundo, estávamos aqui – o TCU, o Banco Central, todos nós  – envolvidos num grande equívoco, porque o texto desse voto praticamente  resolve o assunto. Procurei saber, junto aos advogados do Banco, ao  Departamento de Câmbio, se o voto foi encaminhado no recurso. O que eles me  disseram foi que, a pedido do próprio TCU, o voto foi encaminhado ao Tribunal  de Contas da União no dia 18 de novembro de 1998. Portanto, o voto era do  conhecimento do TCU. Talvez, o que pode ter acontecido... V. Exª, como  Parlamentar, sabe que as pessoas, às vezes, não lêem a última linha de uma lei  ou de um voto, porque é revogação ou coisas mais padronizadas de voto. Tenho a  impressão de que isso passou despercebido tanto pelo Tribunal quanto pelos  advogados do Banco Central e mesmo por mim, quando ajudei a redigir o recurso. 
Portanto,  pretendo levar esse voto ao conhecimento do Tribunal de Contas – o  conteúdo do Item 12 – o mais rápido possível, para que produza efeitos. 
O  SR. SÉRGIO MIRANDA  (PcdoB  – MG) – V. Sª poderia distribuir esse voto para os Srs.  Parlamentares? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Já pedi isso. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Assim sendo, Srªs e Srs. Membros da Comissão, creio que carece de  fundamento a alegação de que a Diretoria do Banco Central não aprovou ou  homologou – ou o que quer que seja – as alterações especiais.  Portanto, estamos tratando aqui de uma decisão da Diretoria do Banco Central.  Ademais, conversei com membros da Diretoria daquela ocasião. O Dr. Gustavo  Loyola, por exemplo, que era o Presidente do Banco, disse que está  perfeitamente de acordo, lembra-se bem da deliberação e está pronto a confirmar  que o voto foi discutido e deliberado, na forma como aqui descrito. 
Há,  portanto, diante de nós, um ato administrativo lícito e legal sob qualquer  ângulo que se observe. Tenho a convicção de que o meu recurso e o do Dr.  Carvalho será acatado e que haverá justiça no Tribunal de Contas da União. 
Por  ora, todavia, aguardamos julgamento. O que não podemos aceitar é que, a esta  altura do processo, diante de evidências desse tipo, sejamos tomados como  autores de atos irregulares ou que tenham causado prejuízo ao País. Não me  conformo, inclusive, com as insinuações de que o Banco Central teria ocultado  alguma coisa ou se servido dessas autorizações para ocultar alguma coisa,  quando toda a filosofia que governou a política da Casa com respeito ao  ordenamento cambial foi sempre a de revelar fatos e dar transparência ao  mercado de câmbio, tendo sido, inclusive, como é do conhecimento desta Casa, o  próprio Banco Central que encaminhou as denúncias originais que deram origem a  esta CPI. 
Portanto,  volto aos efeitos da Circular e das autorizações. 
O  mercado de câmbio se normalizou, com relativa rapidez, depois dessas  autorizações, de elas entrarem em funcionamento, e o problema passava a ser,  então, o de monitoramento. Ou seja, colocamos em operação um sistema destinado  a acomodar uma movimentação legítima que tinha lugar naquela região, e não  tenho nenhuma razão para acreditar que aquela seja uma região habitada por  gente fora da lei, pelo contrário. Foi implantado um sistema para acomodar um  movimento legítimo, de gente que ia para lá fazer turismo e compras, e agora  nos cabia utilizar os instrumentos criados pela circular para monitorar o que  estava acontecendo e verificar se alguma forma de abuso estava sendo praticada. 
É  preciso ter clareza de que aquela é uma praça que especializada em importação.  Ela é dominada por saídas, diferentemente do caso que mencionei, da cidade  européia, onde há uma certa simetria de movimentação cambial de um lado para o  outro. Aqui, não. Era brasileiro indo fazer compras naquela região, gastando  reais e os reais voltando. Não havia movimento expressivo de paraguaios vindo  fazer compras aqui e gastando guaranis que era preciso repatriar. Portanto,  quando se olha para aquela região, seguramente, o que se vai notar é que, do  ponto de vista cambial, só há saída. 
Se  formos olhar para a Zona Franca de Manaus, provavelmente vamos ver uma situação  em que é predominante a saída, diante da entrada, porque o movimento de  importação, pela natureza da atividade que ali se faz, é maior do que o  movimento de exportação. 
Se  formos olhar o Município de Franca ou alguns Municípios do Espírito Santo  especializados no plantio de eucalipto, vamos ver que ali o movimento é  predominantemente de entrada, devido à exportação; ou no Vale dos Sinos. Enfim,  as regiões têm diferentes vocações e, portanto, eu tendo a reagir com cautela  quando ouço falar que, pelo fato de que na região de Foz do Iguaçu havia muita  saída de câmbio, ali tínhamos uma hemorragia ou algo errado. Não. Vamos ter  clareza de que aquela região é especializada no turismo de saída, portanto tem  essa característica. 
De  que tamanho é esse movimento? É difícil avaliar. A Câmara de Comércio de São  Paulo, segundo me informaram na época, estimava que o movimento anual de  importação de mercadorias, importação não registrada, feita por intermédio do  canal da Ponte da Amizade, estava entre US$12 e US$20 bilhões, algo na faixa de  US$1,5 bilhão mensal, o que poderia parecer um tanto exagerado. Mas, às vezes,  passeando pelas ruas do centro do Rio de Janeiro e vendo o movimento dos  camelôs, penso que há algum fundamento. Não há dados firmes para afirmar qual é  o exato tamanho desse comércio. 
O  fato é que os técnicos do Banco Central começaram a achar que o movimento  estava muito grande – nossos radares eram melhores a partir da circular  –, e essa impressão se tornou uma suspeita que culminou em verificações  especiais, feitas  in  loco  ,  aqui relatadas pelo Dr. Carvalho, chefe do Decam na ocasião. Ele mencionou  visitas feitas à região por técnicos do Banco Central em julho de 1996 e em  setembro de 1996. 
Desse  trabalho resultou, em 24 de abril de 1997, como também é do conhecimento desta  Casa e desta Comissão, uma longa e detalhada comunicação ao Ministério Público,  composta de quinze volumes de documentos, em que era descrito o que ficou  conhecido como o "Esquema Foz". Tudo começou aí. 
Esta  CPI começou em abril de 1997, é possível dizer, com a denúncia feita pelo Banco  Central. 
Portanto,  quero sublinhar aqui que não falo mais em nome do Banco Central, mas me permito  vestir um pouquinho o antigo chapéu e dizer que toda a Casa – e eu,  pessoalmente – se sente, evidentemente, muito constrangida de se ver  acusada de ter ocultado alguma coisa ou facilitado alguma coisa, quando foi o  Banco Central que fez a denúncia que originou tudo isso que estamos aqui a  investigar. É uma situação muito desconfortável para o quadro funcional do  Banco Central, que atuou na maior correção no cumprimento de suas funções nessa  ocasião. 
Segundo  o que foi narrado nessa comunicação ao Ministério Público – e entendo que  também já é de conhecimento desta Comissão; ela já foi solicitada –,  existem vários detalhes operacionais nesse esquema inicial que o Banco Central  identificou, que consistiam em fraudes feitas a partir da movimentação dos  carros-fortes que cruzavam a Ponte da Amizade. É interessante ver que, o que é  comum nesses casos – lembro-me da época, de relatos do Dr. Carvalho e de  seu pessoal –, a própria presença do Banco Central no local, anotando  placa de caminhão-forte e esse tipo de coisa, serviu para alertar os condutores  para o esquema, de tal maneira que é possível dizer que, quando a comunicação  foi feita, em abril de 1997, possivelmente os responsáveis pelo esquema já  estavam procurando ou implementando outras formas de executar suas operações  ilícitas, uma vez que aquela já havia sido descoberta. 
Isso  é comum na dinâmica de ação persecutória. Isso não é especialidade do Banco  Central. O próprio Dr. Carvalho aqui relatou isso e disse que "estávamos  extrapolando um pouco as nossas funções". Mas devo dizer que é difícil conter o  ímpeto do funcionário do Banco Central que vê uma ação criminosa tendo lugar e  que se vê fortemente incentivado a investigar. E foi o que foi feito, tanto que  a comunicação entregue ao Ministério Público é extremamente detalhada, com  rastreamento, com trabalho de polícia, o que não é a especialidade do técnico  de câmbio do Banco Central. Pode haver falhas nesse particular, mas isso pode  ser extremamente útil para o trabalho que depois se desenvolve, a partir do  Ministério Público, com o concurso da Polícia Federal. 
Tenho  a dizer também – e aqui foi mencionado pelo Dr. Carvalho – que,  posteriormente à primeira comunicação feita ao Ministério Público, foram feitas  outras 322 comunicações ao Ministério Público, no período que vai de meados de  1997 até meados de 1999 – portanto, dois anos –, e 404 comunicações  à Receita Federal. Em 296 das 322 comunicações feitas ao Ministério Público, o  valor das transações é da ordem de R$5 bilhões, e 370 das 404 comunicações  feitas à Receita Federal são no valor de R$6 bilhões. Não é possível precisar  se o tamanho da movimentação ilícita é maior ou menor do que isso. Esse é  apenas o valor das transações objeto dessas comunicações, que, em muitos casos,  são apenas amostras de um tipo de transação que, às vezes, ocorre de forma  repetida. 
Portanto,  considerei útil trazer esses valores à Comissão e também observar que boa parte  dessas comunicações feitas posteriormente à primeira comunicação já não diz  respeito, predominantemente, ao problema dos carros-fortes. Elas já identificam  outras formas de burla às normas do Banco Central, portanto já estão tentando  burlar outras normas que não as autorizações especiais tanto discutidas.  Procuraram fazer transações, usando o mecanismo de transferência de  disponibilidade para o exterior, por exemplo, que nada tem que ver com as  autorizações especiais. 
Enfim,  é muito difícil precisar qual era exatamente o valor das movimentações  irregulares, e é muito fácil chegarmos a cifras astronômicas, se tomarmos por  hipótese que tudo era irregular, o que tenho certa resistência em aceitar,  porque acho que não somos um país de malfeitores, nem Foz de Iguaçu é uma  cidade composta exclusivamente de malfeitores. Considero razoável pensar que o  movimento criminoso que ali teve lugar era possivelmente minoritário diante do  conjunto do movimento cambial da região e do País. 
Diante  dessa dinâmica de gato e rato que se estabeleceu a partir das primeiras  diligências que o Banco Central conduziu no local, as mudanças que se foram  verificando no modo pelo qual criminosos agiam, tenho a dizer que seria muito  fácil para eu, diretor, fechar não apenas as autorizações especiais, como as  transferências de disponibilidade ou mesmo as CC5. 
Com  isso o que se faz é jogar fora, nas mãos do doleiro, todo o movimento legítimo  que tinha lugar nesses canais, como se criminoso fosse, a fim de prejudicar a  minoria, o crime que ali se utiliza do recurso legítimo que transita por aquele  canal. É como se se descobrisse que, porque há conta-fantasma em banco, ninguém  mais pode ter conta em banco. De novo, a história da motocicleta: porque há  muito assalto com motocicleta em São Paulo, proíbe-se o uso da motocicleta. 
Ou  seja, a autoridade que está testemunhando uma tentativa recorrente de fraude às  normas tem que equilibrar o cuidado de não ferir a movimentação legítima com o  zelo em informar às autoridades competentes, policiais, Ministério Público, a  movimentação ilegítima. 
Portanto,  Srs. Membros da Comissão, seria fácil varrer o problema para debaixo do tapete.  É proibido. Não tem mais autorização especial, não tem mais CC5. E aí o ágio  fica nos 7% ou 8%, e tudo fica escondido, não apenas em Foz do Iguaçu, mas em  Marabá, Pontaporã e outras cidades fronteiriças, onde o mesmo tipo de dinâmica  tem lugar. A autoridade, a meu juízo, não pode ignorar essas realidades  sui  generis  das  nossas fronteiras, não pode se omitir. 
Se  o Banco Central sozinho não é capaz, é preciso que ele, a Receita Federal, o  Ministério Público, a Polícia e o Ministério do Desenvolvimento, na medida que  comércio exterior é sua atribuição, todos sejam capazes, inclusive no âmbito do  Mercosul, de trazer uma disciplina normativa adequada para movimentos de  importação, exportação, bagagem, trânsito de turismo, valores, naquela região. 
O  que o Banco Central não quis fazer foi escolher a saída fácil, que é lavar as  mãos e fingir que o problema não existe. Isso não está certo, tanto que,  posteriormente, quando as autorizações especiais foram revogadas, penso que se  instaurou uma situação que não é ideal – talvez seja ideal para os  doleiros que operam com seus representantes nas cidades fronteiriças. Porque  agora está tudo escondido. E como parte do comércio ilegítimo tem que se  utilizar do doleiro, o doleiro, agora, tem uma proteção, que é a tradicional,  que é poder freqüentar a sala de visitas do cidadão comum. 
Daí,  Srªs e Srs. membros da Comissão, minha resistência pessoal em recuar no assunto  da liberdade. Minha intenção era avançar no sentido da repressão de quem abusa  da liberdade. Mas não recuar na liberdade. 
Sr.  Presidente, peço desculpas aos membros da Comissão por uma exposição tão longa.  Já me alonguei demasiado, mas o material era muito grande. 
Minhas  conclusões são as seguintes: primeiro, o controle cambial, em oposição à  liberdade cambial, é um debate em andamento. Nós não podemos desconhecer essa  realidade. Recentemente, o Conselho de Desenvolvimento Econômico manifestou que  controles de capitais seriam úteis para o Brasil nos dias de hoje. O Banco  Central, na pessoa do seu Diretor da Área Externa hoje, Dr. Benny Parnes,  manifestou-se contrariamente e repetiu isso em uma entrevista à jornalista  Miriam Leitão, em  O  Globo  ,  domingo passado. Portanto, esse é um debate em andamento. Não é um tema sobre o  qual exista um ponto de vista consolidado e dominante, ou seja, CC5 e liberdade  versus  controle cambial. 
Minha  segunda conclusão é a de que tenho a impressão de que estamos diante de um  paradoxo, uma vez que esta CPI – como outras que a antecederam e trataram  de assuntos correlatos – tem, diante de si, um conjunto imenso de  informações, fornecidas pelos registros do Banco Central a partir das  movimentações regulares e irregulares das CC5 e do mercado de câmbio de taxas  flutuantes. É um paradoxo que essa abundância de informações seja acompanhada  de insinuações de que o Banco Central ocultou ou tomou medidas para ocultar algo. 
A  terceira conclusão, que já mencionei, é que é preciso ter muita clareza sobre o  que é evasão, o que é remessa irregular e, principalmente, sobre o que é  descumprimento de norma. Uma coisa são as conseqüências de uma norma que  procura atender a um segmento legítimo da atividade econômica, e outra coisa é  a fraude a esse tipo de dispositivo. Prejuízos ao País foram causados pelas  fraudes, mas não pelas normas. 
A  quarta conclusão: minha formação de macroeconomista não me autoriza a especular  sobre o que está realmente por detrás dos indícios das comunicações feitas ao  Ministério Público, a primeira e todas as outras que se seguiram. Eu não me  atreveria a estimar valores, mas apenas observar que não me parece razoável  tomar que toda movimentação na região tenha sido irregular. Tendo a pensar que  o irregular seja minoritário, o que não quer dizer que não seja um volume  astronômico, expressivo, e que mereça toda a atenção desta Comissão. 
Em  quinto lugar, a diversidade dos envolvidos me faz conjecturar sobre o que  realmente nós encontramos – e trata-se apenas de uma conjectura –,  sobre o que o Ministério Público e a Polícia Federal efetivamente encontraram a  partir das investigações feitas com as informações fornecidas pelo Banco  Central em 1997. Não sei se vão ser encontrados grandes esquemas, grandes  conspirações. A sensação que tenho é a de que, provavelmente, será encontrado  um número expressivo de pequenas redes e esquemas associados a doleiros de  atuação regional. Nós sabemos que o doleiro é uma figura comum em muitas  regiões do País. São indivíduos que prestam serviços ao caixa dois e à  contravenção. Eles não são tão caracteristicamente contraventores como os  bicheiros do passado, mas entendo que, se algum sujeito deve ser encontrado nas  investigações do Ministério Público, esse é o doleiro. Ele é defendido por  sucessivas camadas de laranjas, que o protegem, que impedem que se chegue a ele  a partir das transações que se descobriu em Foz do Iguaçu. Assim, também seus  clientes estão protegidos. 
Nas  palavras do Dr. Paulo Lacerda, Diretor da Polícia Federal, essa é uma apuração  extremamente complexa, que apresenta um desafio extremamente interessante para  o Coaf e para todos os órgãos da Administração Pública envolvidos no assunto,  os quais precisam atuar em conjunto e não "baterem cabeça", brigando entre si e  trocando acusações. Aqui não vou dizer uma palavra que seja – esta não é  a minha postura – para diminuir o trabalho, por exemplo, que a Receita  Federal, o Ministério Público ou a Polícia fizeram a respeito desse assunto.  Interessa apenas ao bandido que os órgãos da Administração Pública fiquem  brigando entre si. O que interessa, daqui para frente, é o esforço de  coordenação, o qual, portanto, deve elevar o  status  do Banco Central, da Receita e desses órgãos e dotá-los dos meios  orçamentários, financeiros e econômicos para executar suas funções. 
Lembro-me  de que me causou muito orgulho, como brasileiro, o dia em que uma juíza muito  corajosa, hoje Parlamentar pelo PSDB, Drª Denise Frossard, a quem aqui rendo de  público as minhas homenagens, fez algo muito simples. Todos sabíamos que o jogo  do bicho era uma contravenção, mas foi preciso esperar até que, um dia, ela,  com muita coragem, apontasse esses senhores, cujas identidades eram absoluta e  sobejamente conhecidas, e os trouxesse à Justiça para prestarem declarações e  responder por aquilo que fosse ilícito em suas atividades. Entendo que, com os  doleiros, algo parecido deve ser feito, e esta Comissão pode desempenhar um  papel muito semelhante com relação a esse tipo de profissional. 
Sr.  Presidente, terminei as minhas observações. Peço desculpas pela longa exposição. 
Espero  ter sido esclarecedor e me coloco à disposição de todos, tanto aqui como fora  da Comissão, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o meu depoimento. 
Muito  obrigado pela atenção. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Após a exposição do Dr. Gustavo Franco, vamos  conceder a palavra ao Relator. 
Após  os questionamentos do Relator, vamos fazer uma breve interrupção para o lanche.  Em seguida, retomaremos a nossa reunião. 
Concedo  a palavra ao Sr. Relator, Deputado José Mentor. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, cumprimento o Dr.  Gustavo Franco, por atender à convocação desta Comissão. 
Gostaria  de delimitar, de início, o campo a que me vou ater. Em primeiro lugar, quero  registrar que não é intenção desta Relatoria investigar as possíveis diferenças  de crenças, de ideologias e de doutrinas sobre a questão cambial. Não estamos  aqui para debater aquilo que é próprio da universidade. 
O  Dr. Gustavo Franco acabou de dar uma demonstração da sua capacidade, do seu  conhecimento nessa área, inclusive se autodenominando, com razão, um  macroeconomista, um estrategista dessa área. 
Longe  de nós querermos debater, por falta de conhecimento, nesse campo. O nosso  objeto aqui, apesar da aula, repito, é estabelecer de que maneira, com que  sistemática e por que razões o Brasil operou o câmbio num período em que  permitiu, segundo indicações dos órgãos envolvidos, a evasão de – não  gosto de repetir esse número, mas vou dizer, porque é esse que está na memória  popular - US$30 bilhões. 
A  minha primeira questão ao Dr. Gustavo Franco é a seguinte: a evasão e a busca  de transferência de recursos para o exterior, seja para garantir rentabilidade,  seja para esquentar os recursos, buscou várias formas, como as existentes hoje:  subfaturamento quando interessa; superfaturamento quando interessa; empréstimos  e simulados quando interessa, enfim, há várias formas. 
Indago  de V. Sª se nas remessas por CC5 existem possibilidades de se remeterem  recursos. Não estou falando da evasão, mas das remessas, apreendendo a  terminologia que V. Sª nos trouxe. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª está com a palavra. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Entendi, Sr. Relator, que a pergunta é se existe possibilidade de que  remessas feitas de forma absolutamente regular pelas CC5 sejam de dinheiro de  origem ilícita. Foi essa a pergunta? 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Sim. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A resposta é sim, existe essa possibilidade. O que vemos como muito  importante é que se a identificação de quem faz e para onde vai é perfeita,  isso mais ou menos equivale ao bandido deixar suas impressões digitais no local  do crime. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – A diferença central é que nas remessas, mesmo que elas  guardem qualquer ilegalidade, a identificação é a essência para que a  fiscalização se estabeleça posteriormente. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Exatamente. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – O final do artigo que V. Sª nos trouxe e a revista  publicou é como um corolário – e, de novo, não estou discutindo a  doutrina e a ideologia. Quero pegar a questão do fato concreto, que diz que foi  do próprio Banco Central que partiram as denúncias que trouxeram ao esquema de  Foz do Iguaçu. Se não tivéssemos a CC5, tudo teria  se  passado no subterrâneo onde se movem os doleiros. Não pode dar a impressão de  que a CC5, com aquela permissão especial, foi para permitir a legalização dos  doleiros? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não, Sr. Relator. As autorizações buscaram, como muitas outras medidas  ao longo desses anos e que procurei relatar, trazer para a esfera do visível,  para a superfície, um conjunto de transações legítimas, associadas ao comércio  e ao turismo naquela região. Esse normativo foi objeto de abuso, como outros  depois dele. Praticamente o Banco Central não faz nenhum normativo que não  tenha alguém que tente violar, isso é da natureza da atividade regulatória. 
Não  se trata de legalizar o doleiro, mas há uma questão muito sutil e muito  importante, que é a seguinte: não se quer que o cidadão de bem vá ao doleiro.  Nesse sentido estamos roubando um "cliente" do doleiro, para que o doleiro  fique restrito ao ilegal e ao bandido. Essa é a filosofia. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Veja Dr. Gustavo Franco, aqui as investigações iniciais dão  conta de que os principais usuários desse mecanismo em Foz foram os doleiros.  Um deles chegou a mandar US$1 bilhão. Não estamos, na realidade, tirando alguns  clientes dos doleiros, mas permitindo que os clientes virem doleiros, que os  doleiros sejam os grandes clientes da CC5? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – O que acontece, Excelência, é que os doleiros, ao usarem esse  mecanismo, estão sujeitos a serem descobertos, como V. Exª citou. V. Exª tem em  seu poder o nome de uma pessoa que movimentou essa quantia expressiva.  Portanto, como cidadão, eu gostaria muito de ver esse senhor enfrentando a  Justiça e tendo que explicar de onde veio essa movimentação. Agora se não  houvesse CC5, não saberíamos disso. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo, novamente a sua resposta me faz repetir a primeira  pergunta. Nós, na realidade, não acabamos por propiciar o caminho que faltava  para os doleiros? E, mais do que isso, a evolução do ágio, em poucos dias, para  7%, não acabou barateando o dólar para o doleiro? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Eu diria que não. Creio que aí o pressuposto conceitual, repito, é o de  subtrair clientes legítimos, que operam com doleiros porque não têm condições  de fazer suas operações de outra forma. O caso clássico – e existem  muitos – é o exemplo do cidadão que é exportador de ouro e que não pode  fazer sua movimentação pelos canais comuns e tem que ser servir do doleiro.  Quando permitimos que ele faça sua movimentação pelo câmbio oficial é claro que  aí pode ser interpretado, numa leitura apressada: "Ah! Agora o doleiro veio  para o mundo oficial." 
Em  muitos casos, diria que, às vezes, até acontece, porque o sujeito que é  corretor de câmbio, diante dessas novas regulamentações, resolve que agora só  vai fazer as coisas da forma como o Banco Central determina e não vai mais  operar mais  black,  como fazia antigamente. Ou seja, aconteceu, sim, de muitas agências de turismos  que tinham atividade marginal de "  blackista"  resolverem  se tornar casas de câmbio perfeitamente legítimas e operando dentro das regras  do Banco Central. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Veja, estamos falando de um montante que, de acordo com alguns  dados, é de cerca de 24 bilhões, outros falam em 30 bilhões. Onde os doleiros  iriam arrumar 30 bilhões se não houvesse a CC5, as reservas do Brasil? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Excelência, entendo que o crime no Brasil não começou em 1996 e nem  acabou em 1999. Ele sempre existiu, e a movimentação criminosa de um  determinado período, se é desse tamanho e se durante esse período se apurou que  ela é desse tamanho, eu não teria razões para acreditar que, em qualquer outra  época, fosse diferente. Hoje deve ser maior, se era 30 naquela ocasião, ou  seja, o tamanho do dinheiro criminoso que existe por aí circulando não depende  das normas do Banco Central, ele depende do crime. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo Franco, o senhor é especialista, vamos verificar a  situação hoje: se em três ou quatro anos, foram R$ 10 bilhões. Se a lavagem  precisar hoje de R$10 bilhões, onde irá buscar? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Hoje, Exª, seria apenas uma especulação da minha parte afirmar como se  faz para volumes tão expressivos, até porque estou afastado do Banco Central  faz tempo. O Dr. Carvalho poderá sempre ser chamado aqui e terá idéias mais  concretas do que as minhas sobre como hoje se faz. A realidade que hoje temos é  que existem muitos brasileiros com dinheiro frio, dólares, no exterior, e  existem muitos brasileiros com dinheiro frio, em reais, dentro do País. E o  trabalho principal do doleiro hoje em dia é fazer compensações. Arruma-se um  jeito de alguém que tem reais aqui e que quer mandar para fora fazer um  pagamento a alguém que tem dinheiro lá fora e paga lá fora para esse indivíduo.  Qual é o tamanho disso, que tecnicamente se chama compensação privada de  câmbio, e que é proibido por lei? Não sei. Podem ser números da magnitude dos  que V. Exª citou. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Veja V. Sª, estamos tratando de sofisticações. Hoje, há outros instrumentos que  cabe a quem investiga encontrar. Agora, é verdade que, para quem mandou  recentemente 30 bilhões para o exterior, fica mais fácil compensar lá fora. E o  black,  o  paralelo, que continua existindo    aqui,  não disparou. Por que iria disparar lá? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Hoje, mais do que em 1996, e em 1996 mais do antes, o movimento do  black  está mais conectado com o movimento do mercado de câmbio oficial. Portanto,  quando se fazem operações de compensação hoje, imagino que não se utilize  sequer a taxa do  black,  mas a taxa do câmbio oficial. Eu não sei como fazem hoje. Até, seguramente, o  ágio cair para a faixa de 5%, de zero, em 1994, quanto dinheiro saiu do País? 
Existem  estimativas. Ocorre-me estudo do Professor Arno Mayer, outro da Professora  Maria Sílvia Bastos, que estimaram fuga de capital do Brasil durante esse  período, segundo os quais os volumes são muito expressivos, mesmo antes do  Plano Real. 
Repito:  por intermédio do comércio exterior, hoje, é possível fazer superfaturamento,  subfaturamento, preços de transferência – uma prática muito comum entre  empresas multinacionais. Tudo isso são veículos para mandar dinheiro para fora  que passam dentro do movimento cambial normal e, portanto, não são nada que  necessariamente vá afetar o  black.
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Veja, estamos falando de coisas distintas. Por Foz de Iguaçu,  estamos falando de 30 bilhões de reservas do Brasil que escoaram pela CC5, e  não da circulação de dinheiro do paralelo. Demos condições para que a falta de  papel, de dólares, no mercado, fosse municiada pelas reservas brasileiras,  tanto é que tivemos dois momentos nesse período, 1996 e 1998, em que o Brasil  quebrou. Quebrou na crise da Ásia e na da Rússia, e perdeu 30 bilhões em poucos  dias. 
Mais  do que isso, na última negociação do Brasil com o Fundo Monetário  Internacional, o País foi buscar 30 bilhões de reservas. Construímos um sistema  que, em dois ou três anos, permite que essas reservas que vieram estabilizar a  economia saiam entre os dedos para o mercado de lavagem de recursos. Repito,  tivemos o crescimento do paralelo em 7%, mas de quanto era o volume de recursos  comerciais e cambiais em Foz do Iguaçu em relação ao Brasil todo? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Essa é uma pergunta difícil de responder, porque os registros de importações,  como mencionei, não existem. As mercadorias que transitam por Foz do Iguaçu não  são registradas como importação. Sabemos, no entanto, que o movimento cambial é  grande, porque há esse comércio oculto, esse trânsito de recursos oriundos do  turismo naquela região. Eu diria que, naquela região, pela natureza da  atividade econômica que ali tem lugar, o movimento cambial é expressivo e é de  saída. 
Se  foi 30 bilhões e foi muito, isso não deixou de atrair a atenção das autoridades  que denunciaram o que lhes pareceu ser irregular. 
O  SR.    RELATOR  (José  Mentor) – Só para ter uma idéia, Dr. Gustavo Franco, o valor do dólar  paralelo em Foz do Iguaçu, comparativamente com o paralelo em São Paulo e no  Rio de Janeiro, com certeza, é infimamente inferior, para ser bastante  pleonástico. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Infelizmente, não conheço. Penso que a polícia, talvez, devesse conhecer melhor  o  modus  operandi  do  mercado paralelo no Brasil. As informações que tenho e que me permitem  especular um pouco sobre o assunto são de quem foi diretor há alguns anos e que  tomou conhecimento dessa realidade a partir de um ângulo que não era exatamente  o mais favorável para ver isso, já que tudo o que o doleiro queria esconder era  o tamanho do seu movimento, tanto no Rio, em São Paulo ou em qualquer outro  lugar: Brasília, Foz do Iguaçu, Marabá, ou onde quer que seja. 
Existem  hierarquias. Possivelmente, então, o doleiro paulista tem uma clientela  empresarial e está especializado em operações de maior sofisticação, podendo ou  não ter conexões com bancos estrangeiros que operam no País. Mas isso é difícil  de saber. Já em algumas cidades na fronteira com a Colômbia – não vou me  atrever a dizer o nome, e é possível que nunca tenhamos ouvido falar desse  lugar – o dinheiro que transita é o da droga. Assim, não tenho como  responder se o paralelo do Rio é mais ativo do que o de Foz do Iguaçu ou mesmo  se existe uma ligação. Muito provavelmente sim, pois esses profissionais têm  suas redes nacionais, têm suas defesas e usam a burla da regulamentação a seu  favor de muitas maneiras. Cabe, portanto, ao Banco Central reprimi-los. 
O  SR.    RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo Franco, novamente fico na dúvida. Perdoe-me,  repito, não sou especialista, não falo de cátedra como V. Sª fala. Todo  histórico que nos fez há pouco – com brilhantismo, riqueza de detalhes,  com vários números de resoluções – tinham como raciocínio e fundamento  não permitir que houvesse o paralelo, não permitir que houvesse um mercado que  pudesse contaminar a economia. E a informação que V. Sª nos dá agora é de que  tomamos decisões históricas para evitar essas coisas, mas sem saber o que é o  paralelo e quanto movimenta em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Foz do Iguaçu?  Perdoe-me, fiquei realmente muito desinformado, mais do que já sou. Porque  teria que saber para poder criar as políticas. Mas vou continuar seguindo o  raciocínio, porque penso que o interesse de todos aqui, independentemente de  partidos, é buscar a verdade. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Claro. Excelência, acredito que a perplexidade de V. Exª é absolutamente  legítima. Tenho a dizer que compartilho integralmente dela. 
Não  conhecemos o movimento do dólar paralelo porque essas pessoas não emitem nota  fiscal, não publicam balanço – e isso é o crime. Nós não sabemos quanto  movimenta o jogo do bicho. É a contravenção que sabemos existir. Volta e meia,  achamos elementos dessa atividade misturados com os outros – a maçã podre  misturada com o restante das maçãs, no mercado de câmbio – e tomamos as  providências. Toda a filosofia que presidiu as ações do Banco Central, antes,  durante e depois da minha gestão, foi no sentido de reprimir essa atividade,  esse mercado. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Então, resta-me uma indagação sobre esse ponto. Então, por que 7% é um problema? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Ele vinha na casa de zero, desde o início do Plano Real. E, aí, subitamente,  quando nós apertamos, vamos dizer assim, o torniquete nas operações pela CC5  – o ágio vai para 7% –, a nossa preocupação foi justamente a de ter  errado na dose e ter, inadvertidamente, feito com que a movimentação cambial  legítima não achasse um meio legítimo de ser executada. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Então, encerro esse primeiro aspecto das minhas indagações,  comparando o seguinte: foi um escândalo no Brasil o caso do Marka/FonteCindam:  US$1 bilhão. Sobre o Proer, há muitas críticas: US$16 bilhões; Foz, US$30  bilhões. Essas investigações iniciais dão conta de que doleiros do Rio de  Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Paraná movimentaram US$10 bilhões em  Foz. 
Passo  ao segundo aspecto da minha indagação, Dr. Gustavo, perguntando o seguinte: V.  Sª fez um retrospecto da legislação e falou da Resolução nº 2.677, que  inclusive foi saudada pela imprensa – V. Sª nos trouxe os jornais aqui  – como aquela estabeleceu maior rigor para a CC5. Ela foi, nas palavras  de V. Sª, editada no dia 10/04, para vigorar a partir do dia 22/04. E, quarenta  e oito horas depois, o rigor que foi saudado pela imprensa foi aliviado pelo  Banco Central para Foz do Iguaçu. Repito: quarenta e oito horas depois. 
Indago  a V. Sª o seguinte: por que desatender a saudação da imprensa com rigor? Por  que em tão pouco tempo, ou seja, quarenta e oito horas? E por que o próprio  relaxamento – é verdade, geograficamente, circunscrito a Foz do Iguaçu  – já não constou da própria Resolução nº 2.677? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não, Excelência. 
O  tempo de quarenta e oito horas depois, creio, se refere à primeira das  autorizações. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – A primeira das autorizações. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Que foi a do dia 25, concedida ao Banco do Brasil. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – E a do dia seguinte ao Banestado, dia 26. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – E a do dia 26 ao Banestado. 
A  circular deve ser vista como um vasto reordenamento de uma legislação que veio  se acumulando ao longo do tempo e que se encontrava em vários normativos e ali  era consolidada, rearrumada. E, em face dos aumentos nos rigores, como fiquei  de descrever, havia o risco de errarmos a mão; daí termos de acomodar situações  específicas que não queríamos criar, situações essas onde o movimento legítimo  seria penalizado, seria prejudicado pela circular. 
Não  foi outra a motivação, inclusive do Item XII do voto, que, prevendo  circunstâncias inesperadas, causadas pelo circular, deu um mandato ao Diretor  do Departamento de Câmbio para fazer ajustes e excepcionalidades, caso ele  entendesse como necessário. 
Não  é comum que a Diretoria do Banco Central conceda esse tipo de mandato. A  Diretoria só dá esse tipo de mandato aos chefes de Departamento – é minha  experiência vasta neste assunto – quando está fazendo uma norma que vai  mexer com muita coisa e não é possível antecipar todos os efeitos no primeiro  momento. 
Então,  foi exatamente o que aconteceu. Fizemos uma proibição inadvertida, indesejável  e a corrigimos, porque achamos que fazia sentido. 
O  SR. RELATOR.  (José  Mentor) – Então, a minha pergunta é a seguinte: por que essa autorização  não foi para São Paulo, para o Rio de Janeiro, para Minas Gerais e foi Foz do  Iguaçu? Foi só pelos sacoleiros? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Porque, Excelência, em São Paulo não temos uma fronteira com outro país, uma  fronteira seca. Apenas em Foz do Iguaçu tínhamos essa situação que descrevi,  como na hipótese da cidade européia onde o sujeito atravessa a rua e está em  outro país, gasta a sua moeda e é preciso que essa moeda seja repatriada para o  Brasil. Em nenhuma outra situação – São Paulo, Rio de Janeiro –  isso faria sentido, exceto situações da fronteira. A única que nos pareceu  criar problema naquele momento era a situação de Foz do Iguaçu. 
Portanto,  eu não veria nenhuma justificativa para que, em São Paulo, se acolhessem  depósitos em espécie em conta CC5, em volume sem limite. 
Para  São Paulo prevalece uma disciplina sobre depósito em espécie que é genérica.  Existem atividades onde a movimentação em espécie é grande e expressiva. Pegue  um jogo de futebol em São Paulo. Há uma bilheteria que é predominantemente  composta de moeda em espécie, e o cidadão responsável pela Federação Paulista  de Futebol leva o dinheiro ao Banco num carro-forte e faz o depósito em  espécie, mas não numa CC5. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Mas, Dr. Gustavo, veja, o problema não era o mercado  paralelo? O paralelo não é no Brasil inteiro? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Sim. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Quando circunscrevemos Foz do Iguaçu, Minas foi para Foz,  São Paulo foi para a Foz, o Rio de Janeiro foi para a Foz, foi tudo para a Foz.  Foi aí que o  black  caiu,  não foi o  black  dos sacoleiros que caiu, foi o  black  do  Brasil que caiu, foi o paralelo do Brasil que caiu. 
Não  é muito mais lógico termos a permissão da CC5 com autorizações especiais para  onde fosse a maior concentração de mercado paralelo? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Excelência, possibilidades existiam, diferentes desta. Acho interessante,  inclusive, trazer-lhe um exemplo do final da década de 80, que era o seguinte:  na época em que o ágio estava na faixa dos seus 100%, existia uma atividade  chamada arbitragem de ouro. Como o ouro é uma mercadoria que tem preço no  mercado internacional, o preço do ouro dentro do Brasil era o do mercado  internacional vezes a taxa de câmbio do paralelo, que era considerada a  verdadeira. Veja V. Exª que, em ocasiões específicas, o Banco Central operava  com ouro, comprava e vendia ouro, e o preço do ouro em moeda nacional era o do  mercado internacional vezes a taxa do paralelo, com o intuito de intervir no  mercado paralelo. A situação, a meu juízo, era esdrúxula, porque era como  permitir que houvesse auditoria no jogo do bicho. É estranho o Banco Central  intervir na contravenção. Não pode ser assim, mas era o que acontecia. A  autoridade monetária deliberadamente operava com dólar paralelo. Não é o  caminho que conceitualmente me pareça o mais correto. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – O senhor sabe que a autorização especial que foi  concedida se baseou numa resolução, a 61/94, do Ministério da Fazenda. Por que  essa resolução e não uma outra, específica para carro-forte? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Essa, permita-me, Exª, é uma portaria do Ministro da Fazenda, nº 61, de 1994... 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – É uma portaria mesmo, desculpe-me. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Ela, se não me engano, tinha como base legal, justamente – isso pode ser  consultado com facilidade – leis que regulavam o trânsito de valores para  dentro e fora do território nacional. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Para viajantes. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Viajantes, valores. Essa portaria considerava deliberações do Conselho  Monetário Nacional, a Resolução nº 1.946, de 1992, uma das resoluções que  apoiavam inclusive o flutuante e as CC5. Num dos seus considerandos, o meu  favorito, ela dizia assim: considerando que a eficácia da citada medida depende  da articulação entre o Banco Central do Brasil e os órgãos de fiscalização da  Receita Federal e, em especial, de suas repartições aduaneiras.... E aí resolve  que valores em moeda nacional e valores em moeda estrangeira teriam que  obedecer a um rito aduaneiro de identificação. Havia, anexo à portaria,  inclusive, um formulário que devia ser preenchido com os valores... 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Mas o enunciado dela diz: estabelece procedimentos para  os viajantes que ingressarem no País ou dele saírem portando valores em  espécie, em moeda nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Viajantes!  Podemos comparar viajantes com carro-forte? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Essa é uma boa pergunta. Mas se eu fosse funcionário da Receita  Federal, eu, seguramente, entenderia que sim. O viajante é quem está  atravessando a fronteira. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Mas se eu fosse funcionário do Banco Central, responsável pela  circular, o que eu faria? Estou pegando uma portaria do Ministério da Fazenda  para dizer que o carro-forte será tratado como um viajante. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE BARROSO FRANCO    – Perfeito. O que o Banco Central fez, não sei se vou encontrar aqui, foi  um ofício à Secretaria da Receita solicitando que fosse feita a fiscalização de  forma a que não passasse carro-forte sem que fosse examinado. 
Mais  que isso, como o Banco Central não tem poderes para dizer o que a Receita deve  ou não fazer, o Banco Central tem poderes para dizer o que os bancos devem ou  não fazer. Independente do que a Receita entende que seja viajante ou não, o  fato é que se o sujeito chegar ao banco com o carro-forte sem o formulário da  Receita, ele não pode depositar os recursos. Paciência. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Tenho aqui um ofício do Banco Central dirigido ao  Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro da Receita Federal, dizendo o que a  Receita tem que fazer. 
Ele  justifica assim: Em função da abrupta elevação do ágio no mercado paralelo,  decorrente (...), solicito a V. Exª (...) instruir os postos da fronteira, em  particular os das fronteiras terrestres, a acolher as declarações apresentadas  em conformidade com o disposto na Portaria nº 61/94. É um ofício do Banco  Central. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  Isso.  Estou com ele aqui nas minhas mãos, Exª. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  O  Banco Central disse o que a Receita deveria fazer. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  Repito,  formalmente o Banco Central não tem como determinar à Receita que faça coisa  alguma. Quem tem esse poder é o Exmº Sr. Ministro da Fazenda, que assim o fez,  por meio da portaria. Quando o Banco Central solicita especial atenção ou  encarece à Receita que faça o que a lei diz, ele está, perdoe-me a expressão,  "chovendo no molhado"; ele está apenas, talvez, atendendo a uma consideração  que está nos considerandos da portaria, vale dizer, a de que o Banco Central e  a Receita ajam em conjunto. E tendo em vista que o Banco Central fez a circular  e que a circular e as autorizações especiais, em particular, necessitavam de  documento da Receita, nada mais normal do que um órgão se dirigir ao outro para  solicitar colaboração ou entabular entendimentos para que agissem em conjunto. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  E  a Receita atendeu. Está aqui: "Atendendo a solicitação do Departamento de  Câmbio do Banco Central do Brasil, solicito a V. Exª orientar as aduanas dessa  região fiscal a participar da Portaria nº 61". Está aqui o autor do ofício,  Otacílio Dantas Cartaxo, Coordenador-Geral. 
Mas,  mais do que isso, vamos dar o passo seguinte: somente os cinco bancos receberam  autorização especial para Foz do Iguaçu. Ninguém mais recebeu? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  Ninguém  mais recebeu. Aliás, pouca gente mais solicitou depois. Se não me engano,  somente dois outros solicitaram, e foram recusados. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Outro  fato também chamou a atenção desta Relatoria, pois o oficio do Banco Central  diz: "Assim sendo, solicitamos a V. Sª a gentileza de instruir os postos de  fronteira – portanto, todos –, em particular os de fronteira  terrestre – portanto, também marítima e aeronáutica –, a acolherem  as declarações apresentadas em conformidade com as disposições da citada  Portaria nº 61/94, incluindo aquelas relativas a valores transportados por  empresas especializadas, vinculados a transações bancárias entre  estabelecimentos sediados no País e no exterior. Por todo lado. Podia ser um  avião-forte ou um trem-forte. 
E  a Receita cumpriu. O coordenador mandou o ofício para todos os Superintendentes  Regionais da Receita Federal, da 1ª à 10ª. Temos notícia de algum outro lugar  onde tenham acontecido operações iguais às de Foz do Iguaçu? O Banco Central  teve notícia? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  Não  que eu saiba, Exª. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)  –  V.  Sª se referiu, agora, àquela autorização especial, ao ofício que foi remetido  pelo Decam aos cinco bancos. E um dos aspectos que V. Sª rebateu, dos dois que  centralizaram sua defesa, era a identificação. V. Sª disse que a autorização  especial exigia a identificação. 
Estou  aqui com o ofício do Banestado do dia 26, campo nº 7, instituição pagadora,  04038, código do Banestado. Esse é um ofício que já preenche os campos. Campo  7, instituição pagadora, 04038, código do Banestado. Campo 11: CGC ou CPF do  pagador, CGC do Banco do Estado. Campo 16: nome do recebedor, Banco del Paraná  S.A. - era o Banestado do Paraguai. 
Onde  é que se identifica quem entregou os recursos em reais? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  No item 5 do ofício, Excelência, onde está dito o seguinte: "O dossiê das  operações deverá ser    mantido  junto à agência de Foz de Iguaçu, onde a conta é movimentada, e consistirá nas  operações relativas a depósitos em espécie, de cópia da declaração apresentada  à Secretaria da Receita Federal no posto de fronteira referente ao porte com  moeda nacional em espécie, de que trata a Portaria 61, de 1º de fevereiro de  1994. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Onde identifica? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A portaria identifica. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Mas seria uma declaração só no carro-forte – "tem aqui  tantos milhões" -, a transportadora assinava, está aqui. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A Receita Federal, conforme diz a portaria, tem a responsabilidade – são  coisas que estão entrando em território nacional –, no nosso  entendimento, de examinar. Bancos só podem aceitar se o sujeito aparecer lá com  a declaração neste formato aqui, que diz quem é o dono do dinheiro. Preenchido  o formulário da Portaria 61, está identificado quem é o dono do dinheiro. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Mas o Banco del Paraná S.A., que é o Banestado, depositava na  CC5 dele, no Banestado, no Brasil, e remetia dólares para o exterior em nome  dele. Quem é o beneficiário? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  O beneficiário no exterior... 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Não, no Brasil. Quem é o dono do dinheiro no Brasil? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  É o Banestado. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  O Banco del Paraná, o próprio remetente. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  O banco paraguaio trouxe para o Brasil e depositou recursos na sua CC5 dentro  de um banco brasileiro. Está perfeitamente identificado. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Está identificado: o Banestado mandou para o Banestado para  mandar para o exterior. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Sim.   
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Pegando essa última questão a que o senhor se referiu: o dossiê  das operações deverá ser mantido junto à agência de Foz de Iguaçu, onde a conta  é movimentada, e consistirá nas operações relativas a depósito em espécie, de  cópia da declaração apresentada à Receita Federal. 
Tenho  aqui uma cópia da Receita Federal. 
Primeiro:  o formulário pede CPF – que não tem, é claro, porque é pessoa jurídica  –; data e local de nascimento, que também não tem, porque é pessoa  jurídica; nacionalidade, cédula de identidade – porque é a 61, dirigida  para viajante. E aqui tem um carimbo da Receita: "valor sem conferência". A  Receita carimbava "valor sem conferência". 
Qual  era a garantia de que ali havia reais? Quantos reais estavam sendo depositados?  Ou será que não era outra coisa, como contrabando, arma, escravos? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Deixe-me arriscar um número: tenho a impressão de que a Receita Federal, que é  responsável pela aduana brasileira e, portanto, por todas as mercadorias que  entram e saem do território nacional, não examina mais do que 10% de tudo  aquilo que entra e sai do País. Posso estar exagerando um pouco ou muito, mas,  seguramente, a Receita não examina 100% das mercadorias. 
A  Receita estabelece, como é de conhecimento de qualquer cidadão, linha verde  para o viajante sem nada a declarar e linha vermelha se ele tem alguma coisa a  declarar. Ela examina por amostragem: o sujeito aperta o botão, se soar a  campainha, ele tem que abrir a mala. Nos portos, o exame de cargas e de tudo o  que por lá circula também é feito por amostragem. 
Agora,  Excelência, o modo como a Receita desempenha sua função é algo sobre o que não  posso emitir nenhuma espécie de julgamento. Acredito que eles façam o melhor  que podem com os recursos que têm. E não posso admitir que não façam o seu  trabalho da melhor forma que podem. Essa foi sempre a hipótese. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Estou de posse de documentos da Receita, informando que não  havia condições de parar os carros-fortes na ponte por insegurança. Tentaram  resolver, conjuntamente com os órgãos envolvidos – Banco Central e Banco  do Brasil –, a vistoria na sede da Receita, que também não resolveu o  problema, até que veio uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional que  mudou toda a sistemática, incluindo a verificação de carros-fortes. A Receita  se resguardou, dizendo que não podia conferir. Mesmo assim, o procedimento foi  mantido. A Receita disse: não posso conferir. E carimbou, "não posso conferir".  E o Banco Central aceitou o carimbo, e a operação está legalizada. E depois  dizem que a Receita tem que fiscalizar. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Até onde me foi dado conhecer, a Receita, sim, fazia autorizações onde  constava que não conferia, mas também fazia outras onde dizia que conferia.  Durante esses meses, houve diálogo, houve muita comunicação entre Banco Central  e Receita, sempre no sentido de que atuássemos em conjunto e que descobríssemos  as formas de fazer as verificações mais minuciosas possíveis. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Nesse particular, ainda há outro ingrediente, pequeno, mas há.  O Banco Central demorou 18 dias para comunicar à Receita o que ela deveria  fazer – isso depois que concedeu a primeira autorização, assim como já  havia também demorado alguns dias para pegar o "de acordo" interno do Banco  Central. Mas quero ver uma outra questão em relação a esse aspecto. 
V.  Sª nos disse que havia um voto do Banco Central concedendo previamente uma  autorização especial para os bancos. Tenho notícias de que o Tribunal de Contas  está investigando esse fato há alguns anos e, expressamente, pediu o voto, o  qual até hoje ainda não chegou ao Tribunal. Pergunto: essas decisões formais,  através de voto, são registradas no Banco Central? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Seguramente. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Elas são publicadas? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Tenho impressão de que não são publicadas, Senador, mas estão  evidentemente guardadas, arquivadas e à disposição desta Comissão. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Há referência a essas decisões na Ata do Conselho? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Notei que a comunicação feita à Diretoria, em maio, não faz menção a  esse voto. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  É onde eu ia chegar, Dr. Gustavo. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – E aí, talvez por aí, tenha passado despercebido o voto. E só tenho a  lamentar, porque, se o voto não chegou lá, se ele não foi apreciado pelos  analistas do TCU, só há um prejudicado, que sou eu – e o Dr. Carvalho. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – O pedido do Tribunal de Contas ao Banco Central é de 2001.    Mas  o que me estranha mais ainda – e já me causa estranheza não haver essa  referência – é a carta-autorização para os cinco bancos não fazer  referência ao voto. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BORROSO FRANCO    – É. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Porque, veja, é uma questão de responsabilidade. Aqui, ele diz  assim: "O Dr. José Maria de Ferreira Carvalho detinha poderes para assinar esse  ofício?" 
Agora,  é estranho que qualquer um, no lugar do Dr. Carvalho, que tivesse um voto  precedente, mandasse a autorização sem a formalização e sem fazer menção ao  voto. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Excelência, eu não saberia dizer se, em correspondência entre Chefe de  Departamento do Banco Central e Banco, se o Chefe de Departamento é obrigado a  exibir toda a base legal das instruções que ele ali está fornecendo. Portanto,  eu não sei se é motivo de surpresa que os ofícios dirigidos aos bancos tivessem  que mencionar o voto. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Antes do dia 26 de abril, no dia 25, antes da primeira  autorização, quem deu autorização para o Dr. José Maria Ferreira de Carvalho  autorizar formalmente os bancos? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Estava autorizado, pela Diretoria do Banco Central, desde o voto do dia 9 de  abril. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Mas lá não diz qual é a autorização que tem que dar. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A linguagem ali.... 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) - É que, pela leitura que me lembro e que o senhor fez é que "exceções  poderão ser estabelecidas". Qual exceção? Quem deu ordem para ser essa exceção? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Ali foi dado um mandato bastante genérico. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Eu já entendi isto. Existindo o voto, com aquela formulação, poderiam ser  concedidas as exceções. Eu pergunto: quem determinou essa exceção? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  Exatamente,  na forma do voto, o Dr. Carvalho, ouvido o Diretor que sou eu. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – O senhor autorizou verbalmente ou por escrito, como foi? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Não me lembro. Acho que por escrito, não. Mas eu levei a Comunicação à  Diretoria. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Isso foi num momento posterior, mas eu pergunto no momento anterior. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  No momento anterior, nós agimos, estritamente, dentro do mandato que o voto da  Diretoria estabelecia. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Dr. Gustavo Franco – de novo – sou um leigo. O Dr. Carvalho leu o  voto e entendeu que poderia mudar o Brasil; fez a autorização para cinco bancos  que escolheu e não fez menção ao voto? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Na autorização, eu não creio fosse necessário, já que o Banco não tem nada que  conferir se o Diretor do Departamento de Câmbio está autorizado pela Diretoria. 
O  fato é que é um documento do Banco Central da autoridade cambial, que é o Chefe  do Departamento. Ele se dirige ao Banco e a presunção do Banco é que o sujeito  tenha poderes. Seria muito esquisito que um Banco que recebe uma instrução de  um funcionário do Banco Central – Chefe de Departamento – tivesse  que explicar ao Banco que ele está autorizado pelo Diretor, ou seja, não é este  o relacionamento que o Banco Central do Brasil tem com o Sistema Bancário. O  funcionário vai lá e o Banco quer saber se o seu Diretor autorizou? De jeito  nenhum. Não há nada disso. Portanto, o Banco Central é ciente da sua  autoridade, fez o Ofício e o Banco não tem nada que perguntar. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  O senhor está me dizendo que o Dr. Carvalho poderia criar qualquer autorização  excepcional? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Na forma como a Diretoria o autorizou, nos termos do voto. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Mas o voto diz que ele pode criar exceções e não diz qual é. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Exceções àquela Circular. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sim, mas qual é a exceção? Porque não seria, por exemplo,  R$20.000,00, em vez de R$10.000,00? 
Com  toda a franqueza, estou fazendo uma pergunta ingênua. Ele poderia fazer  qualquer exceção? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A linguagem da autorização é muito genérica e propositalmente genérica, com o  propósito de acomodar situações inesperadas como esta que ocorreu. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Dr. Gustavo Franco, a situação inesperada ocorreu 48 horas depois? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A situação inesperada ocorreu e começou a se delinear no momento em que a  Circular foi publicada. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo Franco, quem decidiu os bancos? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Os próprios bancos solicitaram autorizações e coube ao Dr. Carvalho, até onde  me lembro – e minha memória pode falhar –, observando o histórico  de cada um desses bancos em transações cambiais na região e fora dela,  verificar se tinham as condições para desempenhar esse tipo de atividade. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – O senhor, então, não deu... 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Só uma pequena recomendação feita pela equipe  técnica da gravação: que V. Exª procure falar mais perto do microfone. Só isso. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Então, volto àquela pergunta que havia feito  inicialmente: o senhor, antes da primeira concessão, antes do dia 25, portanto,  determinou ao Dr. José Maria Carvalho qual era o tipo de exceção, quais os  bancos envolvidos e os motivos pelos quais a exceção seria dada? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  O que me lembro dessa decisão, Senador, é que o próprio Dr. Carvalho, a partir  de conversas com o seu pessoal em atividade nessa região, propôs essa solução.  Ou seja, nos termos do voto da Diretoria, foi exatamente esta seqüência  que foi definida: ele propõe e, ouvido o diretor – que foi ouvido  –, toma a providência tal qual autorizada pela Diretoria. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – O senhor avalia que esse voto é da essência da sua defesa  e do Sr. José Maria junto ao Tribunal de Contas? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Absolutamente da essência. Se alguém foi prejudicado pelo fato de esse voto não  ter sido devidamente considerado pelo Ministro Adylson Motta, pelo pessoal que  o assessorou no meu recurso e no do Dr. Carvalho, e no próprio parecer que nos  inocenta posteriormente, fomos nós, porque esse voto esclarece toda a  seqüência de eventos que aconteceram. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – O senhor fez elogios aos quadros técnicos do Banco  Central... 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  (Risos) E não vou recuar. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – A minha pergunta não é para que haja recuo, mas sim para  saber a verdade. Alguma coisa que é da formalidade do Banco Central –  porque votos são corriqueiros no Banco Central, as reuniões são semanais e toda  semana apreciam-se vários votos, vários casos – em um caso dessa  relevância, dessa importância, o voto, que é essencial, é esquecido durante  três anos? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Não. O voto não foi esquecido. O que... 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Na defesa do Tribunal de Contas não apareceu. O Tribunal  pede o voto e ele não aparece. Enfim, não apareceu até hoje. Ou melhor,  apareceu hoje. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  A informação que tenho é que o Tribunal solicitou esse voto – e essa  informação me foi dada hoje de manhã – em 1998, no dia 18 de novembro de  1998, e a informação que tenho é que foi enviado. Pode não ter chegado, pode  não ter sido devidamente lido e, portanto, todos perdemos um enorme tempo com  isso, sendo que os maiores prejudicados fomos eu e o Dr. Carvalho. 
Quando,  neste fim de semana, nos debruçamos sobre esse assunto e nos falamos, a  sensação foi exatamente esta: poderíamos ter resolvido esse assunto com o  Tribunal de Contas há dois ou três anos, e a legalidade da medida estaria  totalmente estabelecida. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Só para registrar: na defesa que o senhor apresentou no  Tribunal de Contas e no recurso, esse voto não tinha sido citado? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Não. Vou ter que fazê-lo na próxima semana, e o farei. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Sr. Presidente, vou requerer a V. Exª, para apreciação da  Comissão, que requeira os votos do Banco Central e a demonstração da  publicidade desses votos na época adequada. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O requerimento de V. Exª será posteriormente  submetido ao Plenário. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Pela ordem, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra a V. Exª. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Já sei que a deliberação de V. Exª, e com ela se põe de  acordo a Comissão, é no sentido da suspensão da reunião e o recomeço dela após  um breve intervalo para almoço, não é isso? 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Sr. Presidente, pela ordem. 
O  SR. ARTHUR    VIRGÍLIO  (PSDB – AM) – O Relator ainda não terminou? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Não. 
O  SR. ARTHUR    VIRGÍLIO  (PSDB – AM) – Perdoe-me, Senador. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Vamos suspender a reunião após... 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Então, tão logo o Relator termine, tenho algo substantivo a  mencionar. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – No instante em que o Relator terminar sua  primeira indagação, concedo a palavra a V. Exª, para uma questão de ordem. 
Com  a palavra, novamente, o Relator. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo Franco, essa autorização especial foi divulgada  publicamente, amplamente, para que se permitisse aos bancos interessados  requerer o benefício ou seu enquadramento? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Eu não saberia dizer, Excelência, que tipo de publicidade foi dada ao  restante do sistema financeiro, mas não tenho nenhuma dúvida em dizer que todos  aqueles bancos interessados em ter essas autorizações tiveram toda a chance de  solicitá-las e teriam seus pedidos atendidos. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – V. Sª saberia dizer-nos como os bancos  ficaram sabendo? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Provavelmente, pelo Sisbacen. Isso é provável que tenha circulado pelo  Sisbacen, sim. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Dr. Gustavo Franco, em março de 1996, houve  uma alteração nas normas internas do Banco Central, foi criado um regimento  interno. Anteriormente, havia a chamada ADM, que é o Manual de Administração do  Banco Central. Estou falando de 4 de março de 1996. Foi feito um regimento  novo. Demos uma olhada na ADM – como é chamada – e não encontramos  a possibilidade de uma decisão como essa, de autorização especial, ser tomada,  caso ela persistisse. Porém, o regimento interno criou uma nova norma, em casos  excepcionais. 

 
A  alteração do regimento interno já foi formulada para propiciar essa autorização  especial? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Isso não tem nenhuma relação? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – E ela foi cumprida? O regimento interno novo  foi cumprido? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – O regimento interno é outro fundamento para a decisão de conceder as  autorizações especiais. Até então, inclusive, vínhamos sustentando, diante do  TCU, que as autorizações especiais eram legítimas, porque o regimento interno  dava poderes ao diretor para fazer isso. Agora, diante do aparecimento do voto,  temos um segundo fundamento para a decisão que foi tomada. E, pela  seqüência de atos por meio dos quais as autorizações foram concedidas,  tudo indica que, na época, tínhamos na cabeça, sim, o voto e menos o regimento  interno, mas que, posteriormente, anos depois, quando esse assunto motivou a  investigação do TCU – eu já não me lembrava mais, nem o Dr. Carvalho  –, o setor jurídico do Banco, que preparou nossa defesa, talvez não tenha  visto o voto e baseou sua argumentação no regimento. Agora, com o voto, temos  outra base para rediscutir esse assunto. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – O regimento não exige que, em casos  excepcionais, a autorização seja referendada pelo Conselho? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Sim. 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Exige? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Exige. Usa a palavra "homologação". 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Isso. 

 
No  caso, como aquela autorização do voto que agora surge, precedente, é genérica,  não haveria necessidade de o Conselho tomar conhecimento da especificidade da  decisão? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – É verdade que, na forma do voto, como já estava autorizado, o  entendimento é o de que bastava que a diretoria fosse comunicada do assunto,  ficasse ciente, portanto. 
Na  forma do regimento... 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Digo assim, para entender: se alguém  discordasse? 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Teria toda a liberdade de se manifestar, dizer que é contra e... 
 

  O  SR. RELATOR (José Mentor) – Mas já estava autorizado! 

 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A diretoria pode desautorizar o que autoriza. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Sem conhecer o que era? Ela não conhecia o que era, não sabia como era. Deu uma  autorização genérica. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –    Ela deu uma autorização genérica; ela foi executada. Em seguida, ela foi  comunicada à Diretoria. Ou seja, o chefe do Departamento de Câmbio e eu  explicamos à Diretoria como foi feita a excepcionalidade; a Diretoria tomou  conhecimento e se considerou satisfeita. Ficou ciente e não se manifestou de  forma contrária. Entendo que está homologada. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Só para entendermos. Na Portaria nº 6.194, vimos que havia uma  distorção com relação a viajante e carro-forte. A questão da exceção, o voto  acaba de surgir, portanto, precisamos analisá-lo para saber a opinião sobre  ele. Temos a questão do Regimento Interno, que se alterou, que não permitia.  Mas há algo que todos têm que saber: que é a Lei do Real. Lá, no art. 65, está  escrito, assim: "O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e  estrangeira serão processados exclusivamente através de transferência bancária,  cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita identificação do cliente ou do  beneficiário". 
Essa  norma foi cumprida? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Perfeitamente. É da minha lavra, inclusive, Excelência. Depósito em banco é  transferência bancária, mesmo quando em espécie. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Como é que acontece isso? Se eu, pessoa física, saco dinheiro  de um banco? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Transferência bancária. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Pego o dinheiro; saquei o dinheiro. Vou a outro banco e  deposito essa quantia. O banco A transferiu para o banco B? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –    Não, foram duas transferências bancárias. Uma, de um banco para V. Exª, e a  outra, de V. Exª para um outro banco. Quando uma das contrapartes da operação é  um banco, é uma transferência bancária. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Esse é o espírito colocado aqui? Vamos ver de novo: "O ingresso  no País e saída do País de moeda nacional e estrangeira serão processados  exclusivamente através de transferências bancárias, cabendo ao estabelecimento  bancário a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário". 
Pegando  a segunda parte: "a identificação do cliente como beneficiário", está  identificado como beneficiário? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Repare que existem, ali, as exceções. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – A exceção vou pegar em seguida. Quero saber no  caput.
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO –  No  caput,  a interpretação que pode ser dada, quando se trata de depósitos em espécie é  muito simples, ou seja, tendo em vista que depósito em banco feito em espécie é  transferência bancária, o comando legal é de que, toda vez que haja o depósito  em espécie, haja perfeita identificação. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Não podemos nos esquecer que, ali atrás, já havíamos conversado  sobre o Banco do Estado do Paraná e o Banco del Paraná. Quem é o titular? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Havia perfeita identificação. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    – Do Banco do Estado do Paraná e do Banco del Paraná? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois é. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Essa identificação? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Sabíamos que era o Banco do Estado do Paraná. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sim, mas é essa a identificação que está pedida. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Considero absolutamente satisfatória para todos os fins de fiscalização,  inclusive porque, em sendo o próprio Banco do Paraná, o Banco Central do Brasil  tem todos os poderes para perguntar, solicitar, mesmo intimar ao Banestado que  forneça outras informações que o Banco Central do Brasil julgue necessário. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Então, pegamos o mesmo artigo. Vem o §1º, que dá as exceções: 
1.  Quando em moeda nacional, até R$ 10 mil. 
2.  Quando moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10 mil. 
3.  Quando comprovada a sua entrada no País ou a sua saída do País na forma  prevista da regulamentação pertinente. Acho que isso é para o corpo diplomático. 
O  § 2º do mesmo artigo: O Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes do  Presidente da República, regulamentará o disposto nesse artigo, dispondo  inclusive sobre os limites e as condições de ingresso no País e saída do País  da moeda nacional. 
Existia  alguma norma do Conselho Monetário Nacional? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Se não me engano, é a Resolução nº 1.946. Não estou certo. Se não me  engano, é essa. Mas, certamente, existiu. O Dr. Carvalho, que é uma  enciclopédia, seguramente saberia responder na bucha. Mas me deixe ver aqui.  Penso que foi a de nº 1.946 sim, porque é de 1994. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – De 1994? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – É. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Mas ela é antecedente à lei que obriga o Conselho  Monetário Nacional... A lei é de 1995? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A lei é de 1995, mas vigeu como medida provisória desde julho de 1994. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – De 1994. E a lei a que V. Sª se refere? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A resolução do Conselho foi feita em seguida à publicação da medida  provisória. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – V. Sª não teria condições de se lembrar? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Faz muitos anos. Está-me parecendo ser a de nº 1.946 sim, mas não tenho  certeza. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Ela é de 1993. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – É verdade. A de nº 1.946 é de 1992. Deve ter sido isso. É de 1992. Não  é a de nº 1.946, não. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Esta é de 1992. É anterior à lei. 
Refiro-me  à citação da Circular nº 2.677. Ela é que dá a base legal, que a sustentou. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Perdão, não entendi. A de nº 1.946... 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – A remissão legal é da própria Circular nº 2.677. Ela é de  1992. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Perfeito. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Então, é anterior. Estamos falando de uma lei de 1995,  que é posterior. A Lei do Real é posterior. 
Há  alguma decisão do Conselho? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Seguramente, existe. Não sou capaz de lembrar mais o número. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, o Relator se baseia na  Circular nº 2.677. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Que faz referência a todas. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – A Circular, na ementa, faz a remissão legal das leis  utilizadas. O Relator está argumentando que a Portaria nº 1.946, de 1992, é,  portanto, anterior à Lei do Real. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Seguramente. Estou enganado. Não é essa resolução que regula o art. 65  da Lei nº 9.069. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco, para  responder a esse último questionamento do Relator, Deputado José Mentor. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Excelência, o que me está parecendo é o seguinte: como o art. 65 da Lei  nº 9.069 praticamente não reproduz, mas é muito semelhante ao que já estava  disposto na Resolução nº 1.946, do Conselho Monetário Nacional, arrisco aqui  uma opinião de advogado, que não sou. Enfim, entendo que possa ter sido adotado  o entendimento de que, como já existia essa resolução disciplinando a matéria,  ela atendia ao comando da lei; foi apenas uma conjectura de advogado amador. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – V. Sª teria condições de nos informar  a  posteriori    se houve essa resolução, qual é ela, qual é o entendimento e se há algum  documento nesse sentido? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Vou pesquisar. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Veja V. Exª: essa é uma questão importante, porque o  dispositivo legal da Lei do Real diz que é o Conselho Monetário Nacional,  ouvido o Presidente da República. Não estamos falando do Presidente do Banco  Central, nem do colegiado do Banco Central; estamos falando do Presidente da  República, tamanha a importância de uma alteração desse tipo. Não me parece que  um parecer pudesse dar outro entendimento diferente. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Vou pesquisar, Excelência. Nessa Lei nº 9.069, todas as alusões ao  Conselho Monetário Nacional são sempre seguidas da expressão "segundo  diretrizes do Presidente da República". Não me lembro de o Presidente da  República ter emitido qualquer diretriz a esse respeito. Já havia essa  resolução do Conselho Monetário, que tratava do assunto. Pode ser que tenha  prevalecido o entendimento de que isso estava bom. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – E é evidente também que a Lei do Real foi uma reviravolta na  economia do Brasil. Aceitar coisas anteriores poderia ser aceitar coisa ruim. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não necessariamente. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Não necessariamente. 
Vamos  para outro ponto, Sr. Presidente. Vou tentar concluir essa segunda fase da  minha indagação. Eu poderia propor a V. Exª que suspendesse a reunião, para que  pudéssemos tomar um lanche, inclusive o nosso convocado. 
Dr.  Gustavo Franco, o Banco Central comunicou ao Ministério Público praticamente um  ano após a 2.677, em abril. Ela foi editada no dia 25 de abril, em meio à CPI  dos Precatórios no Congresso. Uma das informações que aparece em vários  depoimentos da CPI dos Precatórios é a utilização da CC5 para remeter esses  recursos. Há vários depoimentos nos dias 20 e 22, e um no dia 24 de abril. No  dia 25, foi feita a comunicação ao Ministério Público. V. Sª vê alguma relação  entre a investigação dos precatórios e a decisão de comunicar ao Ministério  Público? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Nenhuma relação? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Então, a minha pergunta é esta: por que o Banco Central não  comunicou ao Ministério Público em julho do ano anterior ou em setembro do ano  anterior, quando concluiu as duas vistorias que constataram a irregularidade? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Porque as vistorias em si não nos proporcionaram o quadro completo das  irregularidades. Quando tivemos o quadro completo das irregularidades, fizemos  a comunicação. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – A informação que tivemos aqui, do Banco Central, é que as  vistorias constataram a passagem de um número menor de carros-fortes do que  aqueles que chegavam ao banco. Isso já não era uma coisa importante? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Isso era uma coisa muito importante. Porém, ao nosso ver, seria muito  mais importante que o Ministério Público fosse informado de forma mais completa  do que simplesmente com os elementos que tínhamos naquela ocasião. A  comunicação feita é muito detalhada, muito minuciosa. Envolveu um trabalho de  rastreamento, além desses realizados  in  loco 
Portanto,  repito, quando achamos que tínhamos todos os elementos para fornecer uma  comunicação ao Ministério Público, nós o fizemos. Isso é algo sério, é  essencialmente uma comunicação a uma autoridade de indício de crime, que está  presente em alguma situação. É algo muito sério. Então, foi feito com muito  critério. 
O  SR.    RELATOR  (José  Mentor)    –  Tínhamos um histórico de que havia saltado de 4 bilhões, em 1995, para 13  bilhões em 1996. E, em 1997, o fechamento foi de 21 bilhões. Se pensássemos em  quatro meses, até abril teríamos 8 bilhões praticamente. Portanto, partimos de  4 para 13 e, em quatro meses, 8 bilhões. Já não era um alerta vermelho? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Eu faria alguns reparos aos números. Primeiro, era muito difícil  comparar os números anteriores a 1996 com os posteriores, uma vez que só depois  da circular é que o Sisbacen passou a registrar a íntegra das transações. Antes  disso, não se via tudo, mas apenas uma parte. 
Há  de se considerar também que existem fatores macroeconômicos que interferem no  movimento de entrada e saída de recursos por CC5, seja em São Paulo, seja em  Foz do Iguaçu. O senhor mencionou a crise da Ásia, a crise da Rússia, e 1997  foi um ano difícil em matéria de saída de recursos. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Estamos falando de 1996. As vistorias foram em 1996. A  comunicação ocorreu em abril de 1997. A partir de julho, o Banco Central sabia  o que estava acontecendo. Fez uma segunda vistoria em setembro. A CPI dos  Precatórios já estava em curso em março e abril: dia 23, um depoimento forte;  dia 24, um depoimento forte; dia 25, a comunicação. E aqui a comunicação se  refere aos levantamentos do dia 28 de fevereiro a 24 de julho e de 16 a 20 de  setembro de 1996. E a evolução das CC5 – este gráfico é do Banco Central  – é muito grande, mesmo em quatro meses de 1997. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Estamos comparando movimentos anuais. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Fiz a conta como se fossem dois bilhões por mês mais ou  menos, o que daria vinte e quatro. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – O movimento de 1997 foi muito afetado pela crise da Ásia. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Mas é mais para frente. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não, é em 1997. 
O  SR.    RELTOR  (José Mentor) – Em que mês de 1997? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A partir de agosto. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Estou falando de abril de 1997. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Desculpe-me, mas esta tabela mostra o movimento anual, o ano completo? 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Sim. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Então, temo que ela capture os efeitos da crise da Ásia. 
O  SR  RELATOR  (José Mentor) – Sr. Presidente, sugiro a V. Exª que suspenda a reunião. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concluída a primeira etapa das indagações ao  Relator, antes de suspender a reunião, havia levantado uma questão de ordem o  Senador Arthur Virgílio, a quem concedo a palavra. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO    (PSDB – AM) – Sr. Presidente, absolutamente entusiasmado com os  rumos que toma a CPI, com a diligência do Relator e com a competência, que não  me surpreende, do Presidente Gustavo Franco, venho aqui dizer que a primeira  noção que para mim ficou clara é a de que tem razão o Deputado Sérgio Miranda  quando pede a acareação entre Banco Central e Receita Federal. Digo a V. Exª  que, em primeiro lugar, peço que isso venha a voto; segundo, que a Bancada do  PSDB votará na Câmara e no Senado a favor da acareação – e acabei de  saber que o PFL segue na mesma direção. Ou seja, o Deputado Sérgio Miranda não  está só, e, portanto, entendemos, a partir do que aqui foi dito, as  percucientes falas do Relator e as claras respostas do Dr. Franco, que me  levaram à conclusão de que se torna inevitável mesmo. Portanto, quando  homenageio o Deputado Sérgio Miranda, lhe asseguro também o voto e o apoio do  meu Partido e da Bancada da Minoria à matéria. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Senador José Agripino,  pela ordem. 
Em  seguida, o Deputado Edison Andrino. 
O  SR. JOSÉ AGRIPINO  (PFL  – RN) – Sr. Presidente, reputo, a esta altura, não conveniente, mas  indispensável essa acareação. Em função dos dados que aqui foram expressos e de  dúvidas que porventura possam existir, acho que se faz imprescindível essa  acareação entre o Banco Central e a Receita Federal. 
A  orientação que darei aos companheiros do PFL será a de votar a favor dessa  proposta. 
O  SR. EDISON ANDRINO  (PMDB  – SC) – Sr. Presidente, peço a palavra. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Deputado Edison Andrino, é sobre o mesmo assunto? 
O  SR. EDISON ANDRINO  (PMDB  – SC) – Sr. Presidente, não entendi a questão de ordem do Senador  Arthur Virgílio. O Plenário do Senado aprovaria? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Não, a comissão. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Deputado Edison Andrino, se eu disse alguma coisa e V. Exª  não entendeu, esteja certo de que a culpa é minha. A deficiência é minha, sem  nenhuma dúvida. 
Assumindo  a minha deficiência, volto a dizer. Na CPI, quando for votada a matéria,  proposta lucidamente.. Chego, agora, retardadamente, à compreensão de que é  lúcida a matéria do Deputado Sérgio Miranda, do PCdoB. Depois do que ouvi,  estou convencido de que é fundamental, inevitável e necessária a acareação  entre o Banco Central e a Receita Federal. Fui entendido, Deputado? 
O  SR. EDISON ANDRINO  (PMDB  – SC) – Eu entendi que V. Exª tinha dito que o Senado... 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Está resolvido. Vai ser a comissão. 
Concedo  a palavra ao Deputado Dimas Ramalho. 
O  SR. DIMAS RAMALHO  (PPS  – SP) – Sr. Presidente, pergunto a V. Exª a ordem dos inscritos. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Pela ordem, estão inscritos – vou ler os cincos  primeiros – o Deputado Dimas Ramalho, o Deputado Eduardo Valverde, o  Deputado Edison Andrino, o Deputado Alexandre Santos e o Senador Jefferson  Péres, por permuta com o Senador Eduardo Azeredo. São os cincos primeiros  inscritos, assim que voltarmos. 
Vou  decidir, antes, a questão de ordem. 
Gostaria  de dizer que o Deputado Sérgio Miranda, realmente, em sessões anteriores, fez  esse requerimento verbal à comissão. Neste instante, há uma questão de ordem  levantada pelo Senador Arthur Virgílio, apoiando o requerimento. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Vou decidir a questão; depois concedo a palavra a V.  Exª, pela ordem. 
O  Senador Arthur Virgílio e o Senador José Agripino fazem o mesmo requerimento  oral. Para que o requerimento seja votado, é importante que seja formalizado à  comissão. 
Portanto,  peço ao Deputado Sérgio Miranda que o formalize. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Se me der a honra de que eu formalize junto com S. Exª. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Sim. 
O  SR. SÉRGIO MIRANDA  (PC  do B – MG) – Com o apoiamento do nosso Senador Arthur Virgílio. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO  (PSDB  – AM) – Sem dúvida, do PSDB e do PFL. Está praticamente aprovado o  seu requerimento. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Ao final, vamos decidir com a comissão quando  votaremos esse requerimento. 
A  SRª IDELI SALVATTI  (Bloco/PT  – SC) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Concedo a palavra à Senadora Ideli Salvatti. 
  A SRª IDELI SALVATTI  (Bloco/PT  – SC) – Sr. Presidente, quando da nossa ida a Curitiba, tivemos  oportunidade de tomar conhecimento de que as operações dos carros-fortes  foram objeto de uma investigação e de um relatório de um delegado da Polícia  Federal, o Sr. Roberto Leonel de Oliveira Lima. Portanto, considero de  fundamental importância que, na acareação, se for aprovado o requerimento,  tenhamos a presença do Sr. Roberto Leonel de Oliveira Lima, para subsidiar o  debate. A Polícia Federal também esteve envolvida na investigação da operação  do passeio dos carros-fortes em Foz do Iguaçu, durante os primeiros anos em  vigor da flexibilização. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – É preciso que seja feito um requerimento formal, para  que a comissão delibere. 
A  Presidência suspende a reunião por um instante, para que o convocado, Dr.  Gustavo Franco, os Parlamentares e a assessoria possam fazer um lanche. Em  seguida, retomaremos, na ordem de inscrição. 
Está  suspensa a reunião. 
(A  reunião é suspensa às 14 horas e reaberta às 14h47min.) 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Está reaberta a reunião. 
Concedo  a palavra ao Senador Magno Malta, pela ordem. 
O  SR. MAGNO MALTA  (Bloco/PL  – ES) – Sr. Presidente, Sr. Relator, a quem cumprimento com muito  carinho, gostaria de informar a esta Comissão que, cumprindo uma outra agenda,  em que fui palestrar sobre tráfico de drogas e violência, ao sair do País,  comuniquei a V. Exª e ao Relator que iria aos Estados Unidos e que,  informalmente, tentaria fazer um contato com o Ministério Público americano,  com algumas autoridades americanas, algumas da minha ligação, para obter  orientação sobre como repatriar esse dinheiro. 
Quando  estive no Ministério Público americano, liguei para V. Exª, no mesmo dia,  informando ao Presidente da minha Comissão, a quem estou sujeito, em um ato de  submissão à autoridade, liguei para o Relator José Mentor, dos Estados Unidos;  estive no Ministério Público às 4 horas da tarde, com o Dr. Jonathan Washburn,  que está no caso Banestado, com a orientação do Dr. Morgan Town, que é o  Procurador-Geral nos Estados Unidos. 
Passo  às mãos de V. Exª uma série de documentos, nomes de pessoas, empresas. E,  abertamente, disse o Dr. Washburn que comprovados, neste momento, tem US$23  bilhões. 
Fiz  duas perguntas que rolavam nos corredores e na imprensa, sendo a primeira com  respeito à credibilidade do Dr. Castilho. O Dr. Jonathan Washburn me afirmou  que, se existe um homem com credibilidade nos Estados Unidos, este se chama  Delegado Castilho e o chamou na minha frente de Pitbull Castilho e que, se os  Estados Unidos dispusessem de 10 homens com a natureza dele, certamente lá não  teria lavagem de dinheiro. 
Fiz  a segunda pergunta: estão estremecidas as relações do Brasil com o MLAT em  função das investigações do Dr. Castilho? Ele me disse que muito pelo  contrário. As relações do Brasil com o MLAT    estão  mais fortalecidas do que nunca exatamente em função da ação desse delegado. 
Em  terceiro lugar, o Ministério Público americano está disposto a receber a  Comissão, com a sinalização de uma data feita pelo Dr. Morgan Town. Confesso a  V. Exª que, ao sair dali, depois das informações de que a pessoa que havia  feito toda a movimentação do dinheiro que saiu daqui chama-se Maria Nolasco,  uma portuguesa que trabalhou muito tempo no Bank Hill, que esteve presa na  Flórida, tentei com os advogados dela, explicando que não estava em missão  nenhuma, mas que era Senador e se havia possibilidade de falar, mas não consegui. 
Por  isso, de lá dos Estados Unidos, a minha assessoria fez um requerimento a meu  pedido, para que esta Comissão vote uma oitiva a Maria Nolasco. Porque, indo  esta Comissão aos Estados Unidos, quer dizer, esta votação nossa não tem  legalidade nos Estados Unidos, mas tem legalidade para a CPI aqui, tente ouvir  Maria Nolasco, a portuguesa, com seus advogados. Certamente as informações que  essa senhora tem, porque ela fez essa operação e orientou uma operação da  seguinte forma: o dinheiro que daqui saiu do Banestado, via doleiros e depois  Banestado numa cara limpa, quer dizer, uma máscara limpa, por trás estava tudo  sujo, ao chegar nos Estados Unidos, a maioria das pessoas que operaram levaram  as suas quotas de dinheiro dos bancos pequenos dos Estados Unidos para os  cassinos. O cassino então dá à pessoa um crédito concernente ao que a pessoa  tem no Banco, lhe entregam um cartão de crédito e eles repatriam o dinheiro  limpo com o cartão no bolso do paletó. 
Um  caso já foi noticiado pela imprensa, só que existem "n" casos, tantos outros,  de pessoas que operaram pelo Banestado e repatriaram dinheiro sujo com o cartão. 
Quero  esclarecer, Sr. Presidente, que não fiz nenhuma investigação paralela; eu não  estava enviado pela CPI e fiz questão de deixar isso muito claro, inclusive  deixando V. Exªs, Relator e Presidente, informados das minhas ações. Quero  passar às mãos de V. Exª um envelope lacrado, com o qual V. Exª saberá o que  fazer. 
O  SR.    EDMAR  MOREIRA    (PL – MG) – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – É sobre o assunto? 
O  SR.    EDMAR  MOREIRA    (PL – MG) – É sobre o assunto. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) - Concedo a palavra a V. Exª. 
O  SR.    EDMAR  MOREIRA    (PL – MG) – Sr. Presidente, fui eu que tive a oportunidade de  relatar, numa reunião desta Comissão, que ouvi num noticiário da televisão que  o nobre Senador Magno Malta estaria a serviço desta Comissão nos Estados Unidos. 
Tenho  um grande respeito ao Senador pela competência e transparência com que conduz  os trabalhos, e também pela sua honestidade, que toda a Casa conhece. 
Tive  a honra, no último sábado, de receber um telefonema dos Estados Unidos, do  Senador Magno Malta, em que ele, carinhosamente e até num gesto de  desprendimento, me dizia que não estava lá a serviço, mas sim com outras  tarefas, o que, evidentemente, não o impedia de trazer qualquer subsídio e  ajuda a esta Comissão. 
Neste  momento, meu caro Senador e amigo, gostaria de dizer o seguinte: toda e  qualquer contribuição reputo será absolutamente bem-vinda a esta Comissão. Mas,  Sr. Presidente, vou repetir minha preocupação: V. Exª não pode permitir nem  admitir que haja investigações paralelas, que, ao arbítrio de cada um, saiamos  por aí afora fazendo diligências. Com certeza, se essa Mesa Diretora admitir  esse procedimento, V. Exª, fatalmente, perderá o controle dos trabalhos. 
E,  mais ainda, temos que evitar demonstrações pirotécnicas, como se quiséssemos  descobrir a pólvora novamente, fazer alarde sobre os trabalhos da CPI. Parece  que há um requerimento nesse sentido com relação a uma acareação. 
Vou  antecipar a minha opinião sobre essa acareação: não está no momento de fazer  essa acareação. V. Exª tem norteado os trabalhos desta Comissão com muita  serenidade, com muito recato e entendo que não podemos nos perder. Há uma hora  certa de fazer a acareação. Tenho sido atuante e presente nesta Comissão e  entendo que não está no momento, nem temos material suficiente que justifique  essa acareação agora. 
Era  o que tinha a dizer. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Vou decidir a questão de ordem da seguinte  forma: estou recebendo o documento entregue pelo Senador Magno Malta, que está  lacrado, e estou pedindo para que seja recebido pela Secretaria da Comissão e  que a assessoria jurídica nos ofereça um parecer jurídico sobre se esse  documento será aberto e colocado à disposição dos Srs. parlamentares. 
Com  relação à outra questão levantada pelo Dr. Edmar, nós decidimos que,  oportunamente, discutiremos os requerimentos desta Casa. Não vamos discutir os  requerimentos neste momento, porque, agora, vamos retomar a lista de inscrição  para que possamos dar continuidade ao depoimento do Dr. Gustavo Franco. 
Vou  conceder a palavra ao primeiro orador inscrito. E pediria muita atenção dos  controladores do cronômetro, porque vamos conceder a palavra por cinco minutos  e admitiremos, no máximo, um minuto a mais de tolerância. A exposição do  parlamentar será única, não haverá aquele sistema de perguntas e respostas. Nós  solicitamos ao Dr. Gustavo Franco que anote as questões apresentadas, para  responder posteriormente. Não haverá limitação de tempo na resposta do Dr.  Gustavo Franco, como acontece com todas as pessoas que prestaram depoimento na  CPI. Posteriormente, na réplica, o parlamentar terá três minutos. 
Concedo  a palavra ao Deputado Dimas Ramalho, por cinco minutos. 
O  SR. DIMAS RAMALHO  (PPS  – SP) – Sr. Presidente; Srªs e Srs. Parlamentares; Dr. Gustavo  Franco. Li o artigo de V.Sª, publicado na revista  Veja,  em que V.Sª diz que a CC5 é que trouxe o esquema Foz à baila e que, se não  tivesse a CC5, tudo teria se passado nos subterrâneos, onde moram os doleiros,  onde tudo é sombra, e nós não teríamos ficado sabendo de nada. A CPI está  buscando duas questões: primeiro, saber se a estrutura do poder funcionou e,  segundo, o que fizeram os usuários dessas contas com esse dinheiro: voltou ou  não voltou? 
Serei  objetivo tendo em vista a questão do tempo. 
Qualquer  pessoa – e não sou da área financeira –, se analisar com tempo  essas questões veria o seguinte: que as operações tiveram como destino as  Bahamas, o Paraguai, as Ilhas Cayman, o Uruguai e também os Estados Unidos.  Pergunto: o Banco Central não viu isso como indício? Porque dinheiro brasileiro  indo para as Ilhas Cayman, para as Bahamas não seria um indício de que algo  ilícito estaria ocorrendo? Segundo, a praça de Foz do Iguaçu movimentou mais da  metade do que movimenta a de todo o Estado de São Paulo e o triplo do que  movimenta a do Rio de Janeiro. Isto também não seria um indício de que alguma  coisa grave estaria ocorrendo, lá, em Foz do Iguaçu e, portanto, não mereceria  a atenção imediata do Banco Central? 
Outra  questão: a partir da investigação do Banco Central – isso em 1996 ainda  – o próprio Banco Central encaminhou ao Ministério Público o seguinte:  – e definindo como esquema –, em que a CC5, naquele momento, em Foz  do Iguaçu, era um esquema destinado a promover a evasão de divisas do País sem  autorização legal, mediante utilização de artifício para ocultamento da  identidade dos responsáveis pelas transferências nacionais, com o objetivo de  dificultar o rastreamento dos recursos. Isso o Banco Central mandou para o  Ministério Público e nenhuma outra medida foi tomada em relação a coibir o que  acontecia lá no Banestado. 
Oura  questão importante, Dr. Gustavo Franco, é que, das remessas via CC5, o  Banestado enviou mais dinheiro do que o Banco do Brasil. O Banestado, segundo  informações da Polícia Federal – informações oficiais, portanto –,  teria enviado US$5. 688 bilhões e alguns quebrados de dólares; e o Banco do  Brasil, US$3. 900 bilhões. Ou seja, é possível que, em Foz do Iguaçu, ou a  partir daí, o Banestado ter condições de enviar mais dinheiro do que o Banco do  Brasil? O Banco Rural ter enviado mais dinheiro do que o Banco do Brasil? O  Bemge se equiparar? O Banco Araucária ter enviado mais dinheiro do que o Banco  do Brasil? Ou seja, como uma pessoa estudiosa do assunto, será que isso não  seria mais do que indícios, isso não seriam evidências claras de que realmente  alguma coisa estava ocorrendo lá? 
Terceiro,  alguém foi punido até hoje? Alguma instituição financeira que operou com isso,  e que depois terminou, recebeu alguma sanção por parte do Banco Central? 
Outra  questão importante diz respeito a esse documento, a esse voto que V. Exª  entregou para a Mesa, o Voto Direx/Dinor/96, que é, seguramente, o documento  mais importante que chegou à CPI em relação à questão do Banestado, Foz do  Iguaçu, autorização do Bacen. E por que importante? Porque quando esteve aqui o  Dr. Carvalho, ao qual V. Sª se referiu como pessoa que tem toda a referência do  Banco Central, que é um bom técnico, uma enciclopédia, ele não falou desse  voto. Ele não falou. 
(O  Sr. Presidente Antero Paes de Barros faz soar a campainha.) 
 

  Para  terminar, Sr. Presidente, eu pergunto a V.Sª: esteve em Ata esse voto? Entrou  em reunião de Diretoria? Tem Ata relativa a isso? Segundo, o Dr. Carvalho  participou da elaboração desse voto? Outra questão: quem mais discutiu esse  voto, antes de ser levado à consideração da Diretoria? Foi só o senhor e Dr.  Alkimar, ou mais algum técnico discutiu essa questão? Como é que foi isso?

 

  Eram  essas as perguntas.

 

  Depois  eu gostaria de discuti-las, Sr. Presidente. 

 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não, Sr. Deputado. 
A  primeira pergunta – são várias – está relacionada com o movimento  em direção a paraísos fiscais, se isso atrai a atenção do Banco Central, a  resposta é sim, é claro, o que não quer dizer que todo movimento que vai para  paraíso fiscal é de roubalheira e de ilícitos. 
2.  O movimento cambial de Foz do Iguaçu, em termos líquidos, é grande, porque é  predominantemente de saída – procurei chamar a atenção para isso na minha  exposição –, ao passo que, quando se compara com o Estado de São Paulo, o  Estado do Rio de Janeiro ou mesmo o Estado do Paraná, que tem exportação,  importação, uma porção de fluxo de entrada e saída, a razão da discrepância  pode ser o fato de que está se olhando o movimento líquido de outros Estados,  que é mais equilibrado e que, naquela região, é um movimento predominantemente  de saída. 
Então  essa pode ser a razão da discrepância, segundo me parece. 
Outros  bancos: Banco do Brasil, Araucária e os volumes que cada um operou nessa  modalidade a partir de Foz. Existem especialidades. O Banco Araucária, por  exemplo, é um Banco pequeno, que, desde a sua existência, pelo que eu sei, é  dedicado a esse tipo de operação de fronteira, não tem agência, só faz isso.  Grandes Bancos como o Itaú e o Bradesco nunca se interessaram nesse negócio. O  próprio Banco do Brasil, segundo me parece, também não. Depende muito da  estratégica de cada Banco enxergar nesse negócio específico de repatriação de  valores algo que faça sentido comercial dentro de cada instituição. 
Quanto  a se alguém foi punido, tenho notícia de que processos administrativos, na  esfera administrativa, foram abertos no Banco Central, mas, como já não estou  mais no Banco Central, infelizmente, não tenho como informar sobre o andamento  desses processos. O que eu sei foi o que eu ouvi aqui – e os senhores  todos ouviram – do Dr. Carvalho. 
Sobre  o voto, que foi a sua última pergunta, a Ata da Reunião da Diretoria de 10 de  abril de 1996, Seção nº 1.706, registra, sim, que a Diretoria aprovou o voto,  tendo sido assinada nessa oportunidade a Circular, que depois ganhou o número  2.677. O voto é este: 141/96. Acabei de receber do Banco Central, por fax, uma  cópia da Ata. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra o Deputado Dimas Ramalho, para  réplica, por três minutos. 
O  SR. DIMAS RAMALHO  (PPS  – SP) – Sr. Presidente, evidentemente que eu teria mais tempo, mas  serei objetivo. 
Parece-me  que um Banco só teria sido punido e ainda está em grau de recurso. No aspecto  penal, um laranja foi punido lá em Foz do Iguaçu e está ainda em grau de  recurso também, sendo processado. 
A  grande questão, Dr. Gustavo Franco, é que, não obstante o que o senhor coloca  aqui em relação a ter claridade, a ter transparência pela CC5, isso motivou uma  evasão – e aí é evasão mesmo, não é remessa -, porque poderia ter sido  recebido esse dinheiro em Foz do Iguaçu via Banco do Brasil de Ciudad del Este.  Isso motivou uma evasão de divisas que hoje nós não sabemos se são trinta  bilhões, quarenta bilhões, vinte e cinco bilhões, vinte e quatro bilhões,  ninguém sabe. Estiveram aqui Banco Central, Receita Federal, autoridades  policiais, e não chegamos ainda ao número oficial do problema que ocorreu em  nosso País. 
Portanto,  evidentemente, em três minutos, não poderíamos, com todo o arrazoado que temos,  dizer por que houve falha da fiscalização, do controle, por que essa transação  especial foi muito rápida. Se tínhamos previsão de ser uma coisa excepcional,  no próprio voto do Banco Central, na circular já se teria previsto isso e não,  em seguida, abrir possibilidade para que o Dr. Carvalho pudesse fazer isso,  segundo V. Sª diz. Então, Dr. Gustavo Franco, acho que realmente o Banco  Central falhou nesse momento. Queremos, agora, saber qual é a quantidade de  dinheiro que foi mandada embora do nosso País. Entendemos que demorou muito  para que o Banco Central suprimisse a possibilidade dessa utilização especial,  e isso, de certa maneira, trouxe grandes prejuízos ao nosso País. Também,  evidentemente, grande parte do dinheiro que foi mandado embora por Foz do  Iguaçu é proveniente de atividade ilícita, seja de narcotráfico, roubo de  cargas ou desviado de obras públicas – vamos verificar isso nos usuários  das contas. O fato é que, infelizmente, essa autorização, concedida de maneira  excepcional, acabou levando o nosso País a ter um prejuízo sistemático e, por  isso mesmo, a CPI procura chegar à verdade dos fatos, com o cuidado que o  Presidente e o Relator estão tomando. 
Essas  são as minhas dúvidas, ainda, e saio desta reunião, pelo menos até agora, com  mais dúvidas do que tinha quando começou a CPI. 
Era  isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Só queria reafirmar que, na minha opinião, o Banco Central não falhou.  O Banco Central fez uma norma pensando em pessoas de bem, que compõem a maioria  do movimento cambial dessa região e do restante do Brasil, e tenho certa  resistência em acreditar que os números de evasão sejam tão grandes assim. 
No  que a sua norma foi fraudada, o Banco Central cumpriu o seu dever de informar  as autoridades competentes, e a elas desejo a melhor sorte no sentido de buscar  os criminosos. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Pela ordem de inscrição, concedo a palavra, por cinco  minutos, ao Deputado Eduardo Valverde. 
S.  Exª tem a palavra. 
O  SR. EDUARDO VALVERDE  (PT  – RO) – Cumprimento o Relator pela precisão das perguntas, das  indagações apresentadas. Na verdade, acabou tendo um grande arco de atuação e  deixou muito pouco para ser perguntado, mas vou tentar colocar algumas questões. 
Parece-me  que o dogmatismo doutrinário de uma visão cambial fez com que se adotasse uma  medida em detrimento dos interesses nacionais, com a omissão de diversas  instituições públicas, como a Receita Federal. Essa dureza, essa visão  dogmática, causou prejuízo ao Brasil. Eu perguntaria ao Dr. Gustavo Franco: por  que, mesmo com o prejuízo que o próprio Banco Central levantou na simulação dos  carros-fortes em Foz do Iguaçu, mesmo com esses indícios e com as  representações feitas ao Ministério Público Federal, só foi revogada essa  portaria em 28 de dezembro de 1999? V. Sª também foi Presidente do Banco  Central, por que, então, na qualidade de Presidente, sabendo das condições e do  prejuízo que estava causando ao País, não revogou essa autorização? 
A  segunda pergunta: como se justifica a saída de recursos sem justificativa? A  conta CC5 é utilizada para se fazer remessa sem justificativa. Existem outras  contas de capitais dos bancos para remessa de lucros e de juros, contas de  exportação etc., em que se calça a remessa numa justificativa. A CC5 é a única  conta pela qual se pode remeter sem calçar, sem apresentar uma justificativa.  Qual é a razão disso? 
Qual  o montante de saída de divisas no período em que V. Sª foi Diretor de Política  Externa do Banco Central? Qual foi o montante de saídas de divisas por  disponibilidade de curto prazo e qual é o retorno disso? Sai em função de  disponibilidade de curto prazo, mas tem um prazo para retornar. Retornou alguma  coisa após a saída? Quanto foi que retornou? Quanto saiu e quanto retornou? 
É  possível obter-se o quantitativo de recursos com disponibilidade no exterior  que não retornaram num prazo estabelecido e os nomes de seus respectivos  beneficiários? 
As  contas CC5 de instituições financeiras permitem que as mesmas operem com bancos  não autorizados. Esses bancos estrangeiros, que têm conta em bancos nacionais,  são autorizados a movimentar contas CC5, recebem reais, movimentam esses reais  no Brasil e fazem operações cambiais com suas filiais em bancos estrangeiros,  como eles fazem essas operações se não têm autorização para movimentar reais no  Brasil? 
A  Receita Federal, por meio de uma auditagem, apontou que, em 84% das operações  feitas em contas CC5, foi impossível identificar os beneficiários. Ou seja, dos  registros que foram preenchidos – isso consta no Laudo Pericial nº 175  –, em 85% das operações, a Receita Federal não conseguiu identificar o  beneficiário. Se a Circular nº 2.677 aponta a necessidade de fazer  identificação, como o Banco Central não fiscalizou de maneira eficiente essas  operações, esses controles feitos pelos bancos depositários? 
Eram  essas as perguntas. 
SR.  PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros)    –  Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra para dar as respostas. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Pois não. Ilustre Deputado, permita-me dizer que não há dogmatismo doutrinário  na definição desses paradigmas cambiais que procurei descrever aqui. Existem  diferentes visões de como se deve conduzir o nosso ordenamento cambial. Temos,  como procurei explicar, normas antigas, que vêm do tempo da grande depressão,  dos anos 60, e temos normas que são mais, a meu juízo, consistentes com o mundo  em que vivemos. Sempre será possível dizer que um sistema é certo e o outro é  errado. Respeito a sua opinião, mas penso diferentemente. Será sempre uma  decisão cuidadosa do Banco Central como avançar num paradigma ou noutro,  dependendo do momento. 
Em  relação à pergunta de V. Exª sobre o porquê de o Banco Central não haver  revogado a norma logo que viu sinais de que alguma coisa estava errada, a  postura do Banco Central é, digamos, a que ocorre em qualquer setor: faz-se uma  norma e, no momento seguinte, logo se percebe que há um espertinho que está  querendo fazer diferente, burlando a norma. Não é porque alguém utiliza mal que  vamos acabar com uma norma que, repito, foi feita para gente do bem, que compõe  a maioria das pessoas. Foi identificada uma necessidade econômica de fazer uma  norma que atendesse a necessidades econômicas específicas. Se existe alguém que  esteja fazendo errado, o nosso dever não é punir quem está fazendo certo,  dentro da norma, mas punir quem está fazendo errado e tentando burlar. Foi por  aí. 
Do  ponto de vista das autorizações especiais, é também de se notar que as próprias  diligências do Banco Central, segundo fui informado na ocasião, fizeram com que  os esquemas se modificassem e que outros tipos de evasão tivessem lugar. Tanto  é que – como mencionei – as comunicações feitas ao Ministério  Público e à Receita, posteriores à de abril de 97, apontaram irregularidades de  outra natureza. Portanto, as autorizações especiais já não pareciam representar  um problema em si, depois de uma certa altura. Tanto é que, quando foram  revogadas, não se teve maior efeito. O crime, vamos dizer assim, achou outras  maneiras de escoar seus recursos. 
Sua  pergunta sobre a ausência de calço nas CC5 tem a ver com a questão doutrinária,  quer dizer, dentro de um paradigma de liberdade de movimentação, o indivíduo  não tem mais de ir ao Banco Central pedir autorização para fazer uma remessa  para o exterior, dizer por que, e se sujeitar a que um burocrata lhe diga se  pode ou não pode mandar dinheiro para o filho, comprar um remédio no exterior  ou o que quer que seja. 
Dentro  do paradigma de liberdade, o cidadão é responsável. Ele faz, apresenta as suas  razões. Se, amanhã, tiver que ser chamado a responder por isso, que tenha os  elementos para provar suas convicções e a origem dos recursos que remeteu. 
Quais  são os bancos estrangeiros titulares de contas CC5 no Brasil? Não sei. Questões  de sigilo me constrangem, mas lhe diria que provavelmente são todos os grandes  bancos internacionais. Eu estranharia se houvesse algum banco internacional de  peso, de todos que V. Exª conhece, os maiores bancos americanos, europeus,  porque todos têm contas CC5 e recebem depósitos de brasileiros. 
O  SR. EDUARDO VALVERDE  (PT  – RO)    –  Inclusive o Banco de Boston? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Não saberia dizer especificamente, mas é provável que seja. 
Sobre  a Secretaria da Receita Federal, eu não saberia a base documental, Senador,  dessa observação de que em 84% das situações não se conseguiu identificar o  beneficiário. É difícil avaliar, tendo em vista que não sei bem do que se  trata. Seguramente, a remessa que é feita a partir de um débito em uma conta  CC-5 tem perfeita identificação do destinatário. 
Tenho  a impressão de que, daí para frente, quando for um destinatário no exterior,  para se saber quem é o beneficiário, em última instância, se a remessa vai para  uma pessoa jurídica, é necessária uma quebra de sigilo no exterior. E aí  possivelmente, por essa razão, a Receita, com seus próprios recursos, não  consegue ultrapassar essa barreira. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Deputado Eduardo Valverde, V. Exª tem três minutos para  a réplica. 
O  SR. EDUARDO VALVERDE  (PT  – RO) – Parece que a revogação da autorização só ocorreu em função  da quebra cambial do Brasil em 1998 e 1999, que fez com que o Banco Central  fosse forçado a fazer uma mudança de opinião. 
Se  persistisse aquela situação, caso não houvesse aquele fato inesperado,  evidentemente poderia continuar, pela visão dogmática de quem dirigia o Banco  Central, com aquela visão, causando prejuízo mais volumoso ao Brasil. 
É  fácil também deduzir que nem todo mundo no sistema financeiro tem boa-fé. Há  sonegadores, especuladores, contrabandistas que se valem dessas facilidades que  o sistema financeiro apresenta, que o Estado apresenta, para fazer remessa de  divisas e lavagem de dinheiro. Isso é preocupante. 
Um  outro fator extremamente importante é que me parece que o Sr. Carvalho,  atualmente Chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central, e os senhores da  Receita Federal que tiveram depondo aqui em audiência passada já não merecem  mais a confiança do atual Governo, porque são resquícios do Governo anterior.  Parece que um órgão agiu de menos, a Receita Federal, sob o comando daqueles  dois cidadãos que vieram aqui, e outro agiu de mais, excedendo a sua  competência ao executar uma regra, que não teve o amparo da lei, nem do  Conselho Monetário Nacional e nem do Presidente da República. 
Parece-me  que esses dois funcionários públicos já não deveriam mais estar ocupando cargo  de relevância dentro de um outro Governo, que deve estar pensando de maneira  diferente sobre esta orgia cambial, que vem tornando vulnerável a nossa  economia deixando-a refém do capital especulativo. 
São  essas considerações que gostaria de fazer à Comissão. Penso que o resultado  final desta Comissão pode vir a adoção de normas muito mais precisas, mais  rígidas na administração cambial do Brasil. Ninguém quer descentralizar o  câmbio. São poucos países que dão total liberdade a essa flexibilidade cambial,  e o Brasil é um dos poucos que praticam isso. Daí essa evasão, essa remessa.  Somos, pois, exportadores de capitais líquidos. Em vez de sermos importadores,  passamos a ser exportadores de capitais líquidos, que estão fazendo falta ao  Brasil neste momento. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Não tendo havido nenhum questionamento, quero  saber se o Dr. Gustavo Franco quer fazer alguma consideração. (Pausa.) 
Em  seguida passamos, então, ao próximo inscrito da lista, que é o Deputado Edison  Andrino. 
V.  Exª dispõe inicialmente de cinco minutos, Sr. Deputado. 
O  SR. EDISON ANDRINO    (PMDB – SC) – Sr. Presidente, o Dr. Gustavo Franco afirmou que o  Banco Central não tinha uma noção dos valores que circulavam em Foz do Iguaçu  em dólar paralelo e que a filosofia do Banco Central era baixar a resolução  para resolver aquele problema, que era prejudicial ao Brasil. 
Indago  a V. Sª, Dr. Gustavo, apoiado nisso: V. Sª considera que o prejuízo para o  Brasil seria tão grande sem a resolução do Banco Central, sem a circular,  considerando-se que os dados de que houve remessa de 30 bilhões são  verdadeiros? Se continuasse no paralelo, como era? Porque me parece que o  grosso dos recursos que foram encaminhados para o exterior, via Foz do Iguaçu,  não circulava no comércio de Foz do Iguaçu, veio de outros Estados da  Federação. Parece-me, então, que os recursos não eram tão enormes assim. 
Foi  dito aqui pela Polícia Federal que, em 1995, houve um alerta do Delegado João  Carlos Sanches, que disse, em alguns trechos: "Muito antes da ocorrência da  mais vultosa evasão de divisa de um país de que se tem notícia, o Delegado da  Polícia Federal, João Carlos Sanches, em 18/12/95, antes da circular do Banco  Central, em circunstanciado relatório, já havia alertado as autoridades  competentes a respeita da utilização de contas de domiciliados no exterior,  CCC, para a prática de crimes". E faz uma série de referências a esses dados. 
Como  isso funcionava para a prática de evasão de recursos, para a sangria de  recursos brasileiros? Eu gostaria de saber se o Banco Central havia tomado  conhecimento desse relatório. 
Foi  dito aqui também, Sr. Presidente, pelo Ministro do Tribunal de Contas, o  ex-Deputado Adylson Motta, que houve uma má vontade incrível do Banco Central  em dar informações ao Tribunal de Contas. E S. Exª fez uma série de relatos  dizendo que o Banco se negava a prestar informações, que eles iam, não  obtinham, voltavam, e que eles tiveram inclusive que se apoiar no Ministério  Público para conseguir fazer o relatório. 
Eu  gostaria de saber de V. Sª por que essa má vontade do Banco Central com o  Tribunal de Contas e do Tribunal de Contas também com o Banco Central. 
O  voto é uma coisa que me deixou muito perplexo, a ausência do voto, como  respaldo para a circular. Ou seja, a circular não fez referência ao voto. V.  Sª, os advogados que o defenderam no Tribunal de Contas, também não fizeram  referência ao voto. O Ministro Adylson Motta diz que não conseguiu pegar o  voto. Os técnicos do Banco Central que estiveram aqui numa das audiências  também não fizeram referência ao voto. 
Será  que esse voto existia na época? Porque se é o mais importante para a defesa de  V. Sª, por que esse voto não apareceu? 
Eu  até sugiro a V. Exª um exame grafotécnico nesse voto. Ele vai provar a  existência da data do voto. Porque se eu tenho um processo, uma denúncia contra  mim e o voto é a minha defesa... 
Ninguém  se lembrou do voto até hoje, Sr. Presidente, o que é muito estranho. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco para as  respostas aos Deputado Edison Andrino. 
V.  Sª tem a palavra. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Deputado, sobre as movimentações no mercado paralelo, o Banco Central  não tem mesmo como aferir o montante. E sobre os 30 bilhões, continuo perplexo  com a cifra, e acho que, no decorrer dos trabalhos desta comissão, essa cifra  poderá ser melhor cotejada com a realidade. Enfim, temos muito trabalho pela  frente. 
Eu  não conheço o relatório de 1995 do Delegado que V. Exª mencionou, o Dr. João  Carlos Sanches, mas tenho a dizer que, repetidamente, muitas pessoas que não  têm apreço doutrinário pelo paradigma de liberdade que orientou a montagem  dessa estrutura de CC5 e câmbio flutuante sempre dizem: "Ah, tem maçãs podres  entre as maçãs normais", o que nunca escapou à atenção do Banco Central. Porém,  a nossa postura, a postura do Banco Central, foi sempre a de procurar a maçã  podre e não a de punir todas as outras porque alguém está fazendo movimentação  ilícita. 
Sobre  o TCU e essa suposta má vontade, tenho um relato que é contrastante com esse.  Um dos meus primeiros atos como Presidente do Banco Central foi visitar o então  Presidente do TCU, Dr. Homero Santos. Levei toda a minha Diretoria e, em  seguida, convidei os Ministros para visitarem o Banco Central. Eles passaram  praticamente um dia inteiro conosco, visitaram o Museu de Valores, a Mesa de  Câmbio, enfim, mais importante do que esse aspecto cerimonial, que todavia  tinha toda relevância para que as respectivas burocracias entendessem que as  chefias estavam se alinhando, era o fato de termos uma conversa olho no olho,  em que o Tribunal entendesse que tínhamos um problema com o sigilo bancário e  que não era má vontade nossa, mas um problema legal, e que todavia nós íamos  desenvolver métodos para abrir as informações que o Tribunal necessitava de  formas criativas, a fim de não caracterizar quebra de sigilo. Uma dessas  formas, concebida nessa ocasião inclusive, foi a de dar codinomes a pessoas que  não se podia identificar por razões de sigilo. Mas, às vezes, o Tribunal  queria, por exemplo, aferir a freqüência com que o departamento que cuida  das reservas internacionais operava com determinada instituição. Nós não  precisávamos dar o nome da instituição: a instituição A fez tantas operações e  a instituição B fez tantas operações. Para muitos propósitos do Tribunal, o  assunto era resolvido dessa forma; boa vontade de parte a parte resolveu o  problema em boa medida. De vez em quando, isso não satisfaz, e, às vezes, é uma  questão de temperamento, uma questão pessoal, ou, às vezes, um quer avançar o  sinal. São muitas pessoas, muitos funcionários de lado a lado, com um histórico  de rivalidade de anos, e não se consegue suplantar esse tipo de má vontade. No  entanto, procurei trabalhar e acho que progredi bastante no sentido de abrir o  Banco Central ao TCU, e o testemunho de outros Ministros daquela ocasião, que  conviveram comigo como Presidente, eu tenho certeza de que será no sentido de  confirmar essa postura. 
Sobre  o voto que V. Exª menciona, o Banco Central tem arquivos, tem registros, basta  olhar e verificar. Não há nada a esconder, portanto é uma questão de natureza  pura e exclusivamente documental. 
O  SR. EDSON ANDRINO    (PMDB – SC) – Sr. Presidente, peço a palavra. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – V. Exª tem a palavra pelo prazo de três minutos. 
O  SR. EDSON ANDRINO    (PMDB – SC) – Sr. Presidente, para encerrar, nos passa a impressão  de que, no Governo anterior, a Receita Federal era de um Partido, por exemplo  do PT, o Banco Central era de outro e a Polícia Federal, de outro, porque a  falta de entrosamento e de cooperação é uma coisa que nos assusta. 
Eu  gostaria de saber do Dr. Gustavo Franco se o Banco Central poderia fazer uma  confirmação à Receita Federal em função de uma conta de um cidadão que não  tinha renda. Por exemplo, o caso de uma faxineira que depositou 160 milhões de  reais, ou de dólares na época, e não tinha renda. Há outros laranjas, com os  quais aconteceu a mesma coisa, envolvendo quantias significativas. Gostaria de  saber se o Banco Central poderia ter pedido à Receita naquele momento que  averiguasse a renda desses laranjas. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Poderia. Eu tenho dúvidas do ponto de vista legal sobre se poderia.  Seguramente, deveria. De forma indireta isso era feito. Na medida em que a  pessoa tem uma conta no banco, lá existe um cadastro no qual consta renda,  emprego e outros dados da pessoa, dados que permitem aferir sua capacidade  econômica. Em muitas ocasiões, isso sim chamou a atenção do Banco Central, que  informou ao Ministério Público e à Receita quando entendeu que estava  acontecendo um caso de laranja. 
Tenho  a dizer apenas que o crime financeiro com o grau de sofisticação que estamos  aqui discutindo é um fenômeno recente. Portanto, a própria legislação de  lavagem de dinheiro, pela primeira vez, fixou um foro de coordenação para as  entidades, as agências que concorrem para a repressão ao crime, entre elas o  Banco Central, a Receita, a Polícia e tudo o mais. 
Só  posso fazer votos de que a Coaf possa suplantar essas dificuldades que V. Exª  apontou que são reais, existem há muitos anos e que precisam ser suplantadas.  Não é um problema do Governo passado, não tem nada a ver com aspectos  ideológicos e é um problema que estou certo de que este Governo enfrentará. 
O  SR. EDSON ANDRINO  (PMDB  – SC) – Veja V. Sª que a Coaf nunca se reuniu para discutir esta  questão do Banestado até o presente momento, a não ser da última reunião para  cá. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Santos. 
O  SR. ALEXANDRE SANTOS    (PSDB – RJ) – Sr. Presidente, Dr. Gustavo Franco, o Relator já nos  deixou sem muitas perguntas. Volto a formular a V. Sª algumas perguntas  pontuais. Primeira, é norma do Banco Central, não sob alegação do sigilo  bancário, dificultar, como disse o Ministro Adilson Mota, as informações sobre  nome de pessoas e bancos, substituindo por códigos para impossibilitar a devida  apuração? Se existe, qual é essa norma? Isso foi abordado por S. Exª. Trata-se  de uma pergunta pontual. 
Segunda,  quais os critérios utilizados pelo Bacen para autorizar somente cinco bancos a  atuarem em Foz do Iguaçu? 
Volto,  Sr. Presidente, a um caso atual do Rio de Janeiro que está tendo grande  repercussão. Trata-se do caso dos fiscais de renda do Estado, o Propinoduto,  que esta semana já descobriu outro tubarão ligado ao Banestado. Só do doleiro  Dario Messer, há 407 milhões de evasão de divisas por meio do Banestado, já  apurados pela CPI do Rio e pelas investigações. V. Sª teve conhecimento, já que  isso se iniciou em 1996, de alguma remessa dinheiro para fora do País, na  gestão do Governo Marcelo Alencar? Se teve, quais foram as atitudes então  tomadas, já que o caso Propinoduto foi uma denúncia do Ministério Público da  Suíça, e certamente não ficará só nesses tubarões; no aprofundamento que  faremos por esta CPI, vamos desvendar outros nomes. 
Por  ocasião da privatização do Banerj, o Banco do Estado do Rio de Janeiro, V. Sª  era diretor do Bacen? Qual foi sua participação? V. Sª atuou na diretoria ou  não? 
O  que vem também à tona, Dr. Gustavo, é que, na privatização do Edifício Garagem,  no Rio de Janeiro, a compra foi realizada por uma  offshore  com sede nas Bahamas, com dinheiro advindo também do Banestado. Quanto às  privatizações: V. Sª tem conhecimento de que o Banco Central atuava na entrada  de divisas para as privatizações? Se teve algum conhecimento, tomou alguma  atitude em relação a isso? 
Diante  do espírito público que V. Sª demonstrou diversas vezes na gestão do Banco  Central, como diretor e como presidente, e diante das explicações iniciais que  nos deu aqui, gostaria de fazer-lhe uma solicitação. Em 1996, V. Sª declarou  que queria ver os doleiros deste País presos. Por acaso, por causa de uma  deformação, os próprios doleiros vieram a se utilizar de paradigmas que foram  colocados para que fossem dadas normas à conduta do sistema financeiro  internacional com divisas internacionais neste País. V. Sª poderia nos brindar  com algumas sugestões para que pudéssemos fazer com que esse dinheiro  retornasse ao País, para que, com mais rapidez – apesar também das  dificuldades que estamos enfrentando principalmente entre os poderes  constituídos, Receita Federal, Procuradoria e Banco Central – pudéssemos  fazer retornar ao País essas divisas que saíram? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Excelência, não me recordo de que tenhamos feito uma norma no sentido  de codificar informações protegidas por sigilo para fornecê-las ao TCU. 
Lembro-me  bem de um acordo com o presidente João Melo Santos feito na ocasião. Segundo  esse acordo, quando isso fosse possível, seria, evidentemente, muito melhor do  que simplesmente negar o fornecimento de informações ao tribunal e que, na  grande maioria dos casos, esse tipo de procedimento atendia aos desejos do  tribunal. Não me recordo, porém, se isso está consignado em norma. 
Os  critérios para autorizar os cinco bancos tiveram a ver com quem pediu, as  autorizações e o histórico de cada um dos que pediram as autorizações no  mercado de câmbio. A critério do chefe do Decam, todos os que pediram e tinham  condições de trabalhar nesse mercado tiveram seus pedidos atendidos. 
Durante  a privatização do Banerj, se não me falha a memória, eu era diretor da Área  Externa - penso que o caso do Banerj foi mais ou menos em 1996. Só me tornei  presidente do Banco Central no fim de 1997. Não participei dessa privatização  especificamente, tanto essa quanto a outra que V. Exª mencionou foram  privatizações conduzidas pelo próprio Estado, estavam fora do programa federal  de desestatização. Tivemos sobre o Banerj pouca informação. 
Sobre  o Edifício Garagem também não tenho informações, realmente não passou por nós. 
Eu  disse, sim, em várias ocasiões, que achava que doleiros deviam estar em  reclusão. É o que penso. Acho inclusive que eles são uma memória viva não só  deste, mas de todos os processos de evasão já investigados pelas duas Casas do  Congresso Nacional. Não foram poucos. Esta não é a primeira CPI que trata deste  assunto e possivelmente não será a última. Tomara que seja, mas possivelmente  não será. Se tem uma figura que freqüenta todas as CPIs de evasão, é o  doleiro. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O Deputado Alexandre Santos tem três minutos  para a réplica. 
O  SR. ALEXANDRE SANTOS  (PSDB  – RJ) – Sr. Presidente, pergunto ao depoente se, com sua larga  experiência, poderia nos orientar a tomar caminhos mais rápidos para que  repatriássemos esse dinheiro que saiu do nosso País. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Apenas uma observação. Um exemplo que eu sempre ouvia no Banco Central  era uma opinião de um advogado americano, da melhor qualidade, que há anos  presta serviços ao Brasil. Chama-se Dr. Witney Debervoise, é um craque, um  advogado de grande prestígio nos Estados Unidos. Ele assessorou o Brasil nas  negociações da sua dívida externa, entre outras coisas, e um dos casos de que  ele cuidou foi o da Jorgina, um caso de fraude à Previdência. O que me lembro  dele me dizer é o seguinte: Nós conseguimos recuperar uma fração do que parece  ser o que foi roubado, exclusivamente a fração que transitou por meios  bancários, conta CC5 aparentemente, em que vimos o tamanho do recurso, e,  diante da evidência de crime, as autoridades estrangeiras facilitaram a  repatriação dos recursos. 
Portanto,  se está dentro do circuito bancário, hoje a cooperação entre bancos centrais,  se está dentro de banco, tenho relativa segurança de que é possível chegar ao  dinheiro. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo inscrito dos presentes é o Deputado  Federal Sérgio Miranda. 
V.  Exª dispõe de cinco minutos. 
O  SR. SÉRGIO MIRANDA    (PCdoB – MG) – Sr. Presidente, Sr. Relator, nobre depoente,  inicialmente, vamos repor a real cronologia dos fatos. Quem primeiro trouxe à  baila a questão do TCU foi o Sr. José Maria Ferreira de Carvalho, que se  referiu à decisão do TCU; já existe uma decisão publicada, divulgada, não é  algo secreto. A intervenção do Ministro Adylson Motta foi baseada numa decisão  do colegiado do TCU. E é verdade, Sr. Presidente, Sr. depoente, que há um  recurso, mas isso é apenas metade da missa. O Procurador-Geral do Tribunal de  Contas, Dr. Lucas Rocha Furtado, já se contrapõe a esse parecer do Sr. José da  Silva Souza Leal nos dois aspectos. E V. Sª, objetivamente, Dr. Gustavo Franco,  é tratado de forma rigorosa nesse parecer. 
 
Diz  o Procurador Lucas Rocha Furtado: "Digo surpreendentemente, porque essa decisão  individual do Sr. Gustavo Franco acabou por facilitar, ainda que  inconscientemente, a evasão de divisas do País, mediante a simulação de  depósito supostamente proveniente de Ciudad del Este". E continua mais adiante:  "No caso em comento, é evidente que a concessão de autorizações especiais a  determinadas instituições financeiras para o acolhimento de significativos  depósitos em espécie, prescindindo da identificação da origem e da destinação a  ser dada aos recursos transferidos, ofende noções de moralidade e de  razoabilidade. 
Para  concluir o seu voto, o Dr. Lucas Rocha Furtado traz à colação a teoria da  imputação objetiva, em que se diz: "É exigível o cuidado objetivo quando o  resultado era previsível, para uma pessoa razoável e prudente, nas condições em  que o agente atuou". 
E  conclui: "A previsibilidade objetiva nada mais é do que a possibilidade de  antevisão do resultado do ponto de vista de um homem zeloso, prudente. O  resultado era previsível, mas não foi previsto pelo agente". 
Sr.  Presidente, não vou fazer toda a leitura. Depois V. Exª vai se debruçar, sem  dúvida, sobre este parecer do Dr. Lucas Rocha Furtado. Estou apenas antecipando  algumas questões. 
Conclui  o Dr. Lucas Rocha Furtado: "Pelo exposto, e considerando o significativo valor  dos prejuízos impingidos à União em decorrência dos fatos já exaustivamente  abordados, este representante do Ministério Público junto ao TCU manifesta-se  para que seja negado provimento ao pedido de reexame". 
Dr.  Gustavo Franco, quando o Banco Central encaminhou a denúncia ao Ministério  Público, o Banco Central foi objetivo, já em 1997. Ele diz que "havia um  esquema destinado a promover" – estou citando o documento do Banco  Central, está entre aspas – "evasão de divisas do País sem autorização  legal, mediante utilização de artifício para ocultamento de identidade de  responsáveis pelas transferências internacionais, com o objetivo de dificultar  o rastreamento dos recursos". 
Isso  faz parte do documento de denúncia encaminhado pelo Banco Central. A partir das  duas investigações – de julho e setembro –, o Banco Central  encaminhou, depois que a CPI dos Precatórios levantou a questão. Esta é a  grande questão: por que só suspenderam em 1999? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros. Faz soar a campainha.) 
O  SR.    SÉRGIO  MIRANDA    (PCdoB – MG) – Sr. ex-Diretor e ex-Presidente do Banco Central, a  Secretaria da Receita Federal contestou as obrigações que ela tinha, atribuídas  a ela pelo Banco Central, e pediu um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda  Nacional, sob base de três argumentos: a colisão da Portaria do Ministério da  Fazenda nº 61/94 com o art. 65 – como já foi comentado pelo Relator; a  possibilidade de aplicação da Portaria nº 61/94 a carros-fortes; e que a Lei nº  9.069 estipulava competência do CMN e não do Ministério da Fazenda para  estabelecer outros limites que não os determinados na lei. 
O  Banco Central não se omitiu. O Banco Central demonstrou que era parte  interessada na manutenção daquele processo. Tanto é que ele vai ao  Procurador-Geral da Fazenda e solicita o reexame da matéria. Solicita o reexame  depois que a Procuradoria da Fazenda Nacional dá razão à Secretaria da Fazenda. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros. Faz soar a campainha.) 
O  SR.    SÉRGIO  MIRANDA    (PCdoB – MG) – Sr. Presidente, usarei meus três minutos e não terei  réplica. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Pois não. 
O  SR.    SÉRGIO  MIRANDA    (PCdoB – MG) – Quatro, porque depois dos três, há mais um. (Risos.) 
Sr.  Gustavo Franco, chama-nos a atenção, em seu depoimento, que V. Sª traga à baila  o Parecer nº 141. Temo que isso, ao invés de ajudar a defesa de V. Sª, talvez a  prejudique. Por quê? Este voto é assinado por V. Sª. Este voto é encaminhado  pela Direx e pela Dinor, áreas de normas e de relações externas. V. Sª se  autoconcede esse poder. Parece que havia, de certa forma, já a previsão do que  iria ocorrer. 
 
Ora,  a Circular nº 2.677 entra em vigência no dia 22. No dia 25, já surge a primeira  autorização especial. Esta questão não foi esclarecida na pergunta feita pelo  Relator. Como os bancos tomaram conhecimento? Por meio de que instrumento? Por  que alguns pediram e outros não pediram? Há uma questão que V. Sª, como homem  também do mercado financeiro, talvez possa responder: por que os grandes bancos  - excetuando o Banco do Brasil, que é um banco público -, como Bradesco, Itaú,  nenhum dos grandes bancos se interessou em ter essa autorização especial? Por  que apenas bancos do Paraná, o Banco Araucária, o Banestado, o Bemge? Há algo  confuso. Por que não existe uma efetiva autorização ao Banco... 

(O  Sr. Presidente faz soar a campainha.) 

Já  vou concluir, Sr. Presidente... 
O  Banco Rural não é atendido na sua solicitação, não é incluído, mas ele é um dos  grandes remetentes de recursos através das CC5, talvez o segundo ou o terceiro. 
Eu  queria concluir a minha intervenção fazendo esta observação: no dia 22, o pico;  no dia 25, três dias depois, já tem autorização do Banco do Brasil; no dia 26,  já tem autorização do Banestado; no dia 2, já tem o Banco Araucária. Como foi  tão rápido assim, três dias? Como os bancos solicitaram? Eles foram informados  e solicitaram? Por que ficou restrito a um número de pequenos bancos,  excetuando o Banco do Brasil – volto a afirmar – lá daquela região? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO -    Obrigado, Sr. Presidente. 
Ilustre  Deputado, com efeito, no futuro, estarei debatendo com o Dr. Lucas no plenário  do TCU o conteúdo do parecer dele, com o qual, evidentemente, não concordo em  muitas das suas colocações. Agora, em uma delas, que me parece interessante, na  minha leitura de advogado amador, o Dr. Lucas reconhece a legalidade do ato. O  que o parecer dele questiona são outras coisas, outras implicações do ato. 
Nesse  sentido, é interessante ressaltar que toda a argumentação está baseada ou em  uma premissa falha, que é a de que a identificação foi excepcionada, o que não  é fato, ou, segunda premissa, que prejuízos foram causados por descumprimento  da portaria, por simulações, por expedientes de que criminosos se utilizaram  para não obedecer à norma do Banco Central. Uma coisa é dizer que uma norma  causou prejuízo, outra coisa é dizer que o descumprimento de uma norma causou  prejuízo; é totalmente diferente. 
O  parecer entra em considerações hermenêuticas que não consigo alcançar;  apresenta a teoria da imputação objetiva. Repito: não sou advogado, sou  economista e, como economista, tenho a declarar que a idéia de que uma circular  como essa pudesse ter efeitos absolutamente previsíveis para a autoridade não  tem o menor cabimento, zero de cabimento. 
Portanto,  o que tenho a dizer é que, sim, prejuízos podem ter sido causados pela norma do  Banco Central. É proibido assaltar bancos. Se alguém assalta banco inflige  prejuízo a alguém; não é culpa de quem proibiu o banco de ser assaltado. 
Enfim,  no devido tempo, com a devida calma, com todo o fundamento, terei a  oportunidade de dialogar com o Dr. Lucas a esse respeito no plenário do  Tribunal e tenho absoluta convicção de que o meu ponto de vista haverá de  prevalecer. 
V.  Exª repete a pergunta que aqui já foi feita mais de uma vez sobre por que essas  autorizações especiais só foram revogadas em dezembro de 1999. Novamente, não é  porque a norma que procurava atender a um segmento relevante, expressivo, da  economia daquela região estava sendo simulada, fraudada por uma porção de gente  que iríamos punir aqueles que gostaríamos de trazer para dentro do mundo da  legalidade, do ponto de vista cambial pelo menos. 
Portanto,  tentamos ao longo desse período. É certo que o assunto de carro-forte já não  era tão relevante ao longo de 1997; depois de nossas diligências, como  mencionei, a fraude enveredou por outros caminhos que não necessitavam mais das  autorizações especiais. 
E,  falando sinceramente, a revogação das autorizações, o que resta, o sistema que  temos hoje, a meu juízo, é insatisfatório. Não posso discutir os motivos do  Presidente Armínio Fraga. Ao revogar, um ano depois de ter mudado a política  cambial – não há nenhuma conexão entre uma coisa e outra, a questão é de  natureza regulatória –, tudo se passa como se o Banco Central tivesse  desistido de trazer aquele tipo de atividade econômica para dentro de um  espectro de monitoramento cambial regulamentar, e, portanto, hoje, a situação  que existe talvez seja a melhor para os bandidos, porque não se pode nada,  então, tudo é feito pelo  black,  ninguém vê, e está todo mundo lá contente, sem ser incomodado. Não sei se isso  é bom. 
Sobre  o Voto 141... 
O  SR.    SÉRGIO  MIRANDA    (PCdoB – MG) – E por que os grandes bancos não se interessaram? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Era a minha próxima pergunta. V. Exª trouxe o voto antes dessa. 
Sobre  o Voto 141, eu me permito discordar sobre a utilidade dele para a minha defesa.  O modo como funciona a diretoria do Banco Central é que os diretores,  individualmente, em dupla, trinca, ou o que for, propõem votos à diretoria,  geralmente acompanhados de algo que deve ser divulgado ao mercado, o que  geralmente toma forma de uma circular – expressão mais comum de uma  decisão de diretoria, quando precisa ser comunicada ao sistema financeiro.  Muitos votos, às vezes, não necessitam que nada seja comunicado à comunidade  financeira, portanto não há circular. Mas, sempre, um ou mais diretores propõem  o voto, e a diretoria aprova ou não – como, nesta Casa, um requerimento é  proposto por um, dois, três ou mais membros da Comissão e aprovado, ou não, por  ela. Uma vez aprovado, é da Comissão. Portanto, o que aconteceu com o Voto 141  foi muito simples. Propus um voto, junto com o Diretor Alkimar, acompanhado de  uma norma, e a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou o voto e a norma,  que foi assinada no mesmo dia. 
Sobre  os grandes bancos, acho que, de novo, a questão maior é quase que trivial, é de  interesse comercial. Os bancos que solicitaram autorizações já funcionavam  naquela região, já tinham clientela, já tinham experiência naquele tipo de  operação. Por que o Bradesco, o Citibank, ou outro banco não tiveram interesse  em se candidatar e obter esse tipo de autorização e abrir uma agência ali não  sei dizer, mas, seguramente, não era interesse comercial deles, porque qualquer  um podia, todos estão livres para abrir agências ali, à vontade, dentro do que  é autorizado pela autoridade monetária. Houve casos de bancos que solicitaram e  tiveram sua solicitação recusada; é natural, acontece o tempo inteiro, mas, sem  dúvida, esse é o tipo de operação que requer especialização, recursos humanos  para fazer, e os que se apresentaram foram dois bancos estaduais, o Banestado e  o Bemge o Banco Araucária, que é pequeno, porém com especialização nesse  assunto de câmbio, o Banco do Brasil e o Banco Real, que também é muito atuante  na América Latina, com agências em vários lugares. 
O  Banco Central teria examinado, seguramente, quaisquer outras propostas que  viessem. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – O próximo inscrito é o Deputado Edmar Moreira. 
V.  Exª dispõe, inicialmente, de cinco minutos. 
O  SR. SÉRGIO MIRANDA  (PCdoB  – MG) - Sr. Presidente, já usei meu tempo, mas quero apenas reforçar a  opinião do Relator de que os recursos, ao contrário do que diz o Dr. Gustavo  Franco, não eram identificados. Eram do Banco do Estado do Paraná para o Banco  do Estado do Paraná. Não havia identificação dos remetentes. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Gostaria que o cronômetro voltasse e que fossem  concedidos cinco minutos, a partir de agora, para o Deputado Edmar Moreira. 
V.  Exª tem a palavra, Deputado. 
O  SR. EDMAR MOREIRA  (PL  – MG) - Sr. Presidente, Sr. Relator, nosso convidado, Dr. Gustavo Franco,  Srs. Senadores, Srs. Deputados, eu estava em dúvida e, agora, com satisfação,  reconheço por que todos aqueles que se inscreveram antes de mim ratificaram e  basearam as suas perguntas no relatório do TCU, do Ministro Adylson Motta, o  que, com certeza, dá uma credibilidade a esse relatório, tanto que trouxe as  minhas perguntas datilografadas, baseadas no relatório, e já invalidei cinco  delas para que não fosse muito repetitivo. No entanto, vou até me permitir  repetir algumas perguntas que já foram feitas porque entendo que são de capital  importância, pelo menos para o meu conhecimento. Mas acho que está tudo bem,  Sr. Presidente. 
Quero  cumprimentar o nosso ilustre convidado pela sua gentileza e lhaneza. V. Sª é um  homem muito tranqüilo, muito inteligente. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Muito obrigado. 
O  SR. EDMAR MOREIRA  (PL  – MG) - É até redundante dizer isso, mas, Dr. Franco, não podemos ser  subestimados. Contra evidências não há ponderações, absolutamente. 
Então,  inicio não defendendo o Ministro Adylson Motta, pois não tenho procuração de S.  Exª para fazê-lo. Tive oportunidade de ser Deputado juntamente com S. Exª na  Mesa Diretora da Câmara e Adylson Motta foi um dos mais corretos Parlamentares  que já passaram por esta Casa. 
De  certa forma, V. Sª insinuou que o Ministro não teria sido ético em trazer para  esta CPI assunto que ainda corre sob recurso no Tribunal de Contas da União,  por isso quero lhe dizer, também com todo respeito, que, ao contrário do Banco  Central, S. Exª, absolutamente, não poderia sonegar nenhuma informação a esta  Comissão. Ainda mais, S. Exª teve a ética de informar que os Srs. Gustavo  Franco e José Maria de Carvalho, entretanto, recorreram da deliberação que os  apenou. Evidentemente, a primeira fase, em que V. Sª foi condenado  circunstancialmente, está sob apelação. 
A  minha primeira pergunta seria a seguinte: em se ratificando a condenação, V. Sª  acha que R$20,5 mil são suficientes para indenizar o Estado brasileiro por esse  verdadeiro estrago causado pelo Banco Central, por meio das CC5? O TCU diz o  seguinte, nas várias páginas: "dificuldades encontradas junto ao Banco  Central"; "documentos sonegados pelo Banco Central"; "o Banco Central não  forneceu documento"; "o Banco Central impediu"; "o Banco Central respondia  supostamente, dificultou, etc". 
  Por que essa conduta do Banco Central? 
Sr.  Gustavo Franco, há uma informação do TCU que não pode passar em branco. Diz o  seguinte: "O Banco Central defende a CC5 com os seguintes argumentos [Está aqui  no relatório]: há dinheiro ilícito em poupança e fundo de investimento [Banco  Central reconhecendo]; facilitar a saída de recursos estimula o reingresso no  País". 
Então  vamos abrir as torneiras, porque depois esses recursos vão voltar ao País. 
Porém,  o mais grave, Sr. Presidente: "Em todo o mundo, o crime organizado tem êxito em  remeter recursos para o exterior". 
O  Banco Central está reconhecendo a existência do crime organizado. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra para responder  os questionamentos. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Sr. Deputado Edmar, acho que me expressei mal, pois em nenhum momento eu quis  dizer que a conduta do Ministro Adylson Motta não tenha sido ética ao trazer  para esta Casa, para esta Comissão, o assunto que estamos a discutir no TCU.  Minha manifestação foi apenas no sentido de que eu me sentia desconfortável  para trazer este assunto na sua plenitude, com os seus pareceres, porque isso  podia dar a impressão de que eu estaria querendo transferir a discussão do TCU  para outro foro e, portanto, introduzir algum ruído ou influência na decisão do  TCU, que conheço bem e sei que é impermeável a esse tipo de influência, ruído,  lateral às suas deliberações. Mas eu não queria dar esta impressão. 
Então,  no momento que o Ministro foi aqui convocado, se expressou e trouxe o assunto  para cá, o que relatei foi que assim eu tinha a liberdade de falar sobre o  processo de forma plena, trazendo documentação e argumentos que estão sendo  discutidos naquele foro. 
O  respeito que tenho pelo Tribunal de Contas é imenso. Estou envolvido neste  processo já há alguns anos e tenho certeza de que a justiça vai prevalecer, que  não serei multado em R$20 mil porque não cometi nenhum ato irregular nem acho  que meus atos tenham causado qualquer espécie de prejuízo ao País. 
Esta  é a minha convicção, e tenho certeza de que isso será reconhecido no Tribunal  de Contas e mesmo nesta Comissão. 
Novamente,  sobre a alegada falta de cooperação do Banco Central com relação ao TCU nesta  matéria, não tenho elementos para dizer se houve ou não houve. Durante todo o  tempo em que fui Presidente, o meu esforço pessoal foi sempre no sentido de que  toda informação fosse dada, obedecidos os limites, que temos que obedecer,  relativos à lei do sigilo, pois não é uma escolha do Banco Central violar a  lei. E se o estado da lei ou se o tipo de abertura que o Banco Central hoje  pode dar ao TCU, em termos de sigilo bancário, é considerado insatisfatório,  esta comissão pode tomar a iniciativa de propor as mudanças legislativas  necessárias para que isso seja remediado. 
Mas  com o arcabouço legal que nós temos, infelizmente, o Banco Central está  limitado e procura fazer o melhor que pode dentro das limitações. Pelo menos,  esse é o testemunho que eu posso dar da época em que eu era Presidente. 
V.  Exª mencionou uma passagem do relatório do TCU onde dizemos que existe dinheiro  ilícito em caderneta de poupança, por exemplo, o que provavelmente é verdade,  como existe em outras aplicações financeiras perfeitamente disponíveis, todas  elas, no mercado financeiro brasileiro. É uma realidade. 
Não  é por isso que vamos proibir a caderneta de poupança. Não é por isso que vamos  proibir o CDB, o Fundo DI, esse tipo de coisa. Agora, se esse dinheiro ilícito  está numa aplicação em que é possível ver a movimentação, identificar o seu  titular, o criminoso está correndo risco, basicamente porque a autoridade pode,  em algum momento, dar-se conta de que é um recurso ilícito, está lá, e tomar  conta. 
Quanto  à CC5, eu acho que, no relatório do TCU, existe, indubitavelmente, um pouco de  resistência. Eu mencionei na minha apresentação, mais de uma vez, um debate,  diferentes visões sobre o nosso paradigma cambial, se ele deve ser o de  liberdade ou de controle cambiais. Entendo que os técnicos do TCU ou Ministros  possam pensar diferentemente de mim os assuntos doutrinários referentes à  regulamentação cambial. É da natureza da democracia a diversidade de  pensamento. Isso existe. Mas não é crime. É questão de opinião. Não é crime nem  irregularidade. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Consulto o Deputado Edmar Moreira se vai usar os três  minutos. (Pausa.) 
V.  Exª tem a palavra por três minutos. 
O  SR. EDMAR MOREIRA  (PL  – MG) – Nunca é demais repetir: "o TCU não pôde identificar os  titulares ou responsáveis, bem como a destinação de dinheiro, tendo em vista a  resistência do Banco Central, que encaminhou esses dados omitindo os nomes das  pessoas e bancos, substituindo-os por códigos". É um absurdo! 
E,  vejam bem, o Banco Central, em 1996 – foi o que o Banco Central afirmou,  e o Deputado Sérgio Miranda repetiu –, disse: "esquema destinado a  promover a evasão de divisas do País sem autorização legal, mediante utilização  de artifício para ocultamento de identidade de responsáveis pelas  transferências internacionais, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos  recursos". Isso foi o Banco Central que informou ao Ministério Público. Mas só  tomou providências quase um ano e meio depois. 
Dr.  Gustavo, aqui à direita, o protocolo que há no voto, que está manuscrito, deve  ser Banco Central do Brasil. Onde fica esse protocolo 141/96? Isso é um  protocolo de portaria? É um protocolo especial? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Isso é um sistema de numeração dos votos adotado pela Secretaria Executiva do  Banco Central, que mantém o livro das atas e dos votos. 
O  SR. EDMAR MOREIRA  (PL  – MG) – Desculpe-me. Só para terminar o meu tempo. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Desculpe-me. 
O  SR. EDMAR MOREIRA  (PL  – MG) – Sr. Presidente, vou encerrar dizendo o seguinte: se me  fosse dada a opção de ir para Foz do Iguaçu ou para o Estados Unidos, sem  dúvida nenhuma, sem ter que me submeter à Embaixada Americana, eu iria para o  Banco Central. Tenho para mim, até que evidentemente me provem o contrário, que  tudo foi arquitetado, articulado. Existem dois tipos de crime. Evidentemente,  não estou nominando, e seria leviandade da minha parte apontar qualquer nome.  Estou baseando-me no que o TCU apurou dentro do Banco Central. Então, existe o  crime culposo, que se dá por negligência ou imperícia, e não é o caso. Mas  estamos ante a CC-5. Foi uma manobra argilosa, tenho para mim, repito, sem  citar nomes; é a pessoa que quis o resultado – é o crime doloso –  ou assumiu o risco de produzi-lo. As evidências estão aqui. São alguns bilhões  de dólares. E acho que a nossa praia está muito pequena. Vem a Receita Federal  e fala que é com o Banco Central. Vem o Banco Central e fala que é com a  Receita Federal. E nós estamos perdendo tempo, se continuarmos nessa praia para  ver o sexo dos anjos. 
Muito  obrigado, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não posso senão repudiar a idéia de que existe alguma espécie de  articulação, conspiração destinada a promover evasão de divisas do Brasil. O  Banco Central – quando estive lá, antes de mim e depois de mim – é  uma Casa que tem se dedicado sistematicamente, além de regulamentar o mercado  de câmbio, a identificar pessoas e empresas que fraudam regulamentação cambial  por motivos escusos. Nesse episódio, denunciamos o esquema. Não posso me  conformar com qualquer insinuação de que o Banco Central tenha sido, de alguma  maneira, acessório conivente ou omisso com relação ao que aconteceu. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo parlamentar inscrito presente é o  Senador Arthur Virgílio. V. Exª dispõe de cinco minutos, inicialmente. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO    (PSDB – AM) – Sr. Presidente, tirando um excesso ou outro, do tipo  alguém pressupor que uma condenação vá acontecer – nós lutamos tanto para  imperar o Estado de Direito neste País –, entendo que esta CPI prestará  serviços de valia inestimável para o futuro, do respeito ao dinheiro público  nesta terra. Nem caça às bruxas e nem apaniguar ladrão de colarinho, sem  colarinho, ladrão educado, que fale francês, ladrão que seja de máfia de  nibus. Nada. Ladrão é ladrão, e temos que pegar ladrão pela gola. Essa é a  destinação da CPI. Mas não se vai inventar ladrão. Fiquei aqui tão preocupado  com o fato de estarmos discutindo coisas do passado – e mantenho minha  confiança plena no Dr. Gustavo Franco. Mas digamos que, por qualquer razão, S.  Exª não merecesse a confiança de alguns de nós ou – vou falar por mim  – a minha confiança. Seria talvez tarde demais. 
Por  essa razão, Sr. Presidente, estou apresentando requerimento, convocando o Sr.  Geraldo Carbone, Presidente do Bank Boston do Brasil, para prestar  esclarecimentos nesta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a evasão de  divisas, por entender que, sendo hoje o Banco Central presidido pelo Dr.  Henrique Meirelles, que foi Presidente do Banco de Boston, se ficar patenteado  que este banco adentrou pelo terreno da oferta de serviços ilegais a clientes  seus, captados no Brasil, S. Exª teria que deixar de ser Presidente do Banco  Central agora. Não devemos, daqui a dez anos, questionar o Dr. Henrique  Meirelles. Iríamos vê-lo demitido agora, demitido ontem, antes que praticasse  qualquer dano ao País. Ou seja, aqui está o requerimento. Porque, Sr.  Presidente, grosso modo o cliente é captado aqui. As transferências  internacionais de reais possibilitam que o banco eventualmente ofereça serviços  ilegais  offshore  para aquele cliente, que, depois, termina investindo no Brasil. E isso aqui é  vendido como se fosse capital de alguém da Rússia que confiasse no Brasil. E  não é. Às vezes é capital de corrupto brasileiro mesmo. Temos que, portanto,  tirar isso a limpo. Tanto que virei aficionado. Sou suplente, mas vou atuar  como titular nesta Comissão a partir de agora. Fiquei aficionado pela CPI em  função da serenidade com que está sendo conduzida, do espírito público que vejo  nortear as pessoas que a manejam e, sobretudo, pelas luzes que começam a  aparecer. Eu estava sem essa idéia até hoje, mas estou com essa idéia a partir  deste momento. Por que o Bank of Boston? Claramente, não tem subterfúgio. Não é  amostragem, não é sorteio. Não sou do IBGE para trabalhar com amostragem e não  trabalho na loteria para fazer sorteio para ninguém. Quis exatamente o banco  que foi presidido pelo atual Presidente do Banco Central, porque, se houve  isso, estamos em tempo de nos livrar do Dr. Henrique Meirelles agora, para  evitar que, daqui a dez anos, ele venha e tenhamos que ficar chorando por algo  parecido com o leite derramado. 
Sr.  Presidente, não tenho nenhuma pergunta. Conheço o Dr. Gustavo Franco de sobra e  confio integralmente nele e, se ele tem que responder a alguma pergunta, não  será de mim. Farei perguntas ao Presidente do Bank of Boston, quando ele aqui  estiver, e às demais pessoas que aqui comparecerem convocadas para esta  Comissão Parlamentar de Inquérito, que vai merecer de mim todos os encômios. V.  Exª não me surpreende e o Relator, pela competência que hoje demonstrou, passa  a ter em mim um admirador que acompanhará seus passos com toda vontade de vê-lo  crescer na vida pública. 
Muito  obrigado, Sr. Presidente. 
O  SR.    RELATOR  (José Mentor) – Mas você não se arrependeu de votar no meu requerimento. 
O  SR. ARTHUR VIRGÍLIO    (PSDB – AM) – Não, ao contrário. Quero ver se não ficamos com a  equipe de trabalho. Vamos trazer os Presidentes do Banco Central, de ontem, de  hoje. Quero só radicalizar; faz de conta que o PCdoB agora sou eu. (Risos.) 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – A Presidência acolhe o requerimento. E já vou  até decidir aqui com relação aos requerimentos. Em combinação com o Relator,  tem sido uma prática desta Comissão marcar uma reunião exclusivamente para  votação de requerimentos. Portanto, entendemos que todos os requerimentos hoje  apresentados não devem entrar na frente dos requerimentos anteriormente  apresentados. Por conseguinte, marcamos uma reunião para amanhã, às 18 horas,  para apreciarmos todos os requerimentos. Creio que é a forma mais  tranqüila de trabalhar, manifestando nossas convicções amanhã na votação  dos requerimentos. 
O  próximo Parlamentar inscrito é o Deputado Paulo Kobayashi. V. Exª dispõe de  cinco minutos. 
O  SR. PAULO KOBAYASHI    (PSDB – SP) – Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, Sr. Relator, Sr.  convidado convocado, de um lado, senti o professor Gustavo Franco muito  tranqüilo, convincente, seguro. E sabemos que esta CPI está numa situação  um pouco mais tranqüila, porque está analisando uma decisão de V. Sª de há  sete anos, decisões tomadas no Poder Executivo, especialmente no Banco Central,  há sete, seis, cinco, quatro anos. Analisá-las agora, decorrido todo esse  tempo, com todas as conseqüências positivas e negativas que possam ter  ocorrido, é muito mais tranqüilo. Mas sinto V. Sª muito tranqüilo,  muito convincente, mesmo passados cinco, sete anos daquelas decisões tomadas,  lembrando até que hoje o Banco Central continua, novo Governo à testa, com  parte daquela equipe da época do seu comando, grande parte. Até os três que  aqui vieram fizeram um depoimento – um estava na mesma função de sete  anos atrás – exatamente correspondendo, batendo, em nenhum ponto  divergindo da exposição que hoje o professor faz, mesmo já não tendo nada a ver  com o Banco Central há quase quatro anos. 
Não  vamos adentrar tanto o mérito, porque, como eu já dizia, passaram-se seis ou  sete anos. Ocorreram conseqüências. Tudo que estamos analisando aqui nesta  fase são as causas que levaram às conseqüências. A efetiva tarefa desta  CPI é ir às conseqüências: quem usou, abusou, quais, quem, quanto, como e  até que ponto nós poderemos, com a punição devida, mostrar à Nação e  principalmente procurar o ressarcimento. Mas são conseqüências que  decorreram a partir de então e que resultaram nesta CPI e em tudo isso que está  ocorrendo por aí. 
Por  outro lado, sinto que tanto o nosso Relator como todos os Senadores e Deputados  que me precederam pelo menos já fizeram as perguntas que eu teria curiosidade  de dirimir. Diante dessa posição – volto a repetir, congratulando-me com  o Professor Gustavo Franco – firme e tranqüila e diante das  perguntas já formuladas, facilitarei a tarefa desta Comissão, permitindo a sua  continuidade, ouvindo meus colegas e suas perguntas e, portanto, abrindo mão do  restante do meu tempo. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Muito obrigado. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Deputado Gilberto  Nascimento. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO  (PSB  – SP) – Sr. Presidente, Sr. Gustavo Franco, como todos já disseram,  normalmente numa reunião como esta grande parte das perguntas já ficam  respondidas. Porém, acabamos ficando com algumas dúvidas. 
O  Ministro Adylson Motta, Dr. Gustavo Franco, quando aqui esteve, disse que o  grande problema se referia ao Banco Central, que não apresentou voto, ata e  assim por diante. E o senhor – claro que em grau de recurso – foi  condenado pelo Tribunal, e há uma multa de que logicamente o senhor está  recorrendo. 
A  minha pergunta é a seguinte: por que, na época – o Dr. Adylson Motta  dizia aqui o seguinte: "Não foi me apresentado o voto"; alguém da Polícia  Federal chegou a dizer: "Olha, não houve sequer reunião". Parece que se demorou  um mês para se convalidar uma situação criada, para que os cinco bancos  pudessem assim operar em Foz do Iguaçu ou se alterarem os valores que eram de  até R$9.999,00 daí para frente. Agora, a falha foi onde? Esse voto, de qualquer  forma, mostrado aqui, deixa muito claro que realmente houve voto, houve uma  decisão, assinada inclusive pelo senhor e por outra pessoa. A minha pergunta é  a seguinte: quem falhou? Seu advogado falhou quando não apresentou esse voto?  Teria sido isso? Nesse momento, já se apresentou esse voto ao Tribunal, para se  rever aquela decisão tomada? Essa é uma pergunta. 
Outra  coisa, o Ministro do Tribunal de Contas que aqui esteve falava em quatro  contas, porque houve em reunião da Comissão um questionamento ao delegado da  Polícia Federal, que aqui disse: "Olha, o que essas pessoas estão falando é  meio vazio. Se verificássemos somente quatro contas, teríamos um valor de  US$8,5 bilhões". 
O  Ministro do Tribunal disse o seguinte, quando o questionamos sobre o assunto:  "O Banco Central, quando me passou a informação dessas quatro contas, passou  somente cifradas, ou seja, com algumas letras e números no meio, e ninguém  conseguiu entender". Então, é minha segunda pergunta: isso é uma demonstração  de que o Banco Central não quer colaborar com isso? Porque, logicamente, o  senhor diz aqui; logicamente, respeitamos a Instituição, o Banco Central é uma  Instituição séria, mas, neste momento, está-nos passando a impressão de que o  Banco Central, infelizmente, não tem colaborado muito no comando dessas  investigações. 
Uma  terceira pergunta, e aqui encerro, porque não quero utilizar sequer meu minuto  final, é a seguinte: o senhor também já procurou esclarecer – três  Deputados já fizeram essa pergunta – qual o critério para autorizações  especiais? Logicamente, esses bancos tiveram lucro. Não era uma operação que  dava lucro aos bancos? O que leva um banco a não querer ter lucro numa operação  como essa? Não sei quantas agências ou quantos bancos existem em Foz do Iguaçu,  mas vamos imaginar que haja dez bancos. Será que cinco, oito, nove bancos  desses não queriam ter lucro, ou seja, sequer se cadastraram para dizer que  também queriam ser operador da CC-5? Porque o senhor também disse que os bancos  estrangeiros, inclusive, operam com essas contas. E por que já os bancos  estrangeiros, que eventualmente existiam em Foz do Iguaçu, também não queriam  operar com essas contas? 
O  Banco do Brasil tem uma agência em Ciudad del Este. Se tem, por que não  existiram operações nesse banco da Ciudad del Este? Talvez evitássemos esse  problema de caminhão que vai e de caminhão que vem. Alguns dizem que o dinheiro  simplesmente saía, passeava pela cidade e voltava. O Banco do Brasil recebia  novamente esse dinheiro, inclusive, com as próprias cintas do Banco do Brasil.  Concluindo, indago se houve também falha do Banco do Brasil em não ter  denunciado essa situação? Se ele liberava o dinheiro e, daqui a pouco, o  dinheiro voltava, alguém do Banco do Brasil era conivente com essa situação? 
Portanto,  são essas as minhas perguntas. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Pois não, Excelência. 
Em  primeiro lugar, V. Ex.ª pergunta onde houve a falha em não apresentar o voto  senão agora. Não sei como responder a isso. E eu poderia criar uma polêmica  desnecessária se dissesse que recebi do Banco Central um protocolo de ela que  foi entregue ao TCU no dia 18 de novembro de 1988. Há essa documentação. Também  constam do processo as Atas e os votos do Banco Central referentes à decisão da  circular – foram solicitadas e tudo mais. Não quero colocar a culpa nos  advogados do Banco Central, que são os que hoje me ajudam na defesa perante o  TCU. Parte da culpa é da minha própria memória e da do Dr. Carvalho, porque não  lembramos. No voto que eu próprio escrevi, colocamos essa salvaguarda para que  pudéssemos fazer as alterações necessárias. Pode ser também que o voto tenha  chegado no TCU e lá tenha passado despercebido. É o último item de um voto, que  geralmente é padronizado, é sempre a mesma coisa. Portanto, ninguém lê o último  parágrafo. Qualquer uma dessas coisas pode ter acontecido e não quero ser  leviano em culpar ninguém sobre o por quê de não ter aparecido. O fato é que,  nesse fim de semana, olhando meus arquivos, embatucado com isso – não há  outra expressão... Outro dia mesmo, conversando com o Dr. Carvalho, ele me  falou de conversas dele com o Sr. Geraldo Magela, que está aqui, que é adjunto  do Departamento de Câmbio e estava na época também, que estava faltando alguma  coisa, porque, enfim, não era a nossa maneira normal de proceder. Os maiores  prejudicados fomos eu e o Dr. Carvalho, porque se isso tivesse chegado ao TCU  na partida, o Ministro Adylson Motta poderia ter decidido de maneira diferente,  eu não teria sido condenado, não estaria agora enfrentando o recurso e talvez  não estivesse nem sentado aqui. Se alguém tem que dar cabeçada na parede, sou  eu, para começar. 
Sobre  as quatro contas que movimentam bastante, eu esperaria concentração,  evidentemente, porque os grandes movimentadores de contas CC-5 são os grandes  bancos internacionais, que são titulares de contas CC-5, no Brasil. Devem ser  concentrados, sim. Agora, quais são esses bancos? Temo que a lei do sigilo não  permita que o Banco Central informe ao TCU. Agora, seguindo essa prática que eu  próprio introduzi, ele cria um código para que o TCU saiba que existe  concentração, que existem aquelas pequenas contas, que são poucas, mas  movimentam recursos em volume bastante expressivo. E, no momento em que há a  quebra de sigilo, é só informar quem é o código, porque a análise toda já foi  feita. 
Portanto,  essa é a tentativa de o Banco Central colaborar com o TCU, no limite do que lhe  permite a lei do sigilo. Mais do que isso: nós, dirigentes do Banco Central,  estamos sujeitos a ser processados. Infelizmente, de novo, se é preciso mudar a  legislação do sigilo, a iniciativa deve ser de V. Exªs. 
Quanto  à terceira pergunta, sobre se a operação dá lucro e por que outros não se  interessaram, havia outro estrangeiro que se interessou, que foi o real, embora  nessa altura ele não fosse estrangeiro ainda; ainda era nacional, mas depois  acredito que já havia se tornado estrangeiro e continuou. É uma questão  comercial. Uma cidade tem capacidade limitada para acomodar bancos comerciais  que fazem crédito, tem capacidade limitada para bancos que fazem câmbio, que  depende da população que faz câmbio, que tem esse tipo de atividade. Portanto,  cabe considerar se havia, de fato, movimento econômico de câmbio que  justificasse mais de cinco agências. Não sei se se ganha muito dinheiro com  esse troço não. Não sei. Os bancos poderiam ser aqui convocados para responder. 
Sobre  o Banco do Brasil especificamente, se houve falha e tudo mais, todos os cinco  bancos estão respondendo a processos administrativos. Já não tenho mais  condições de informar em que estado está o do Banco do Brasil, como foi e tudo  mais, porém presumo que esse processo tenha todos os elementos que V. Exª está  apurando. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO    (PSB – SP) – Faltou a pergunta: "Por que não se utilizou o Banco do  Brasil em Ciudad del Este"? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Vejo dificuldades em saber como funcionaria. O Banco do Brasil em Ciudad del  Este poderia, tal como o Banco Amambaí ou qualquer outro banco no Paraguai, ou  o Banco Real, agência Ciudad del Este, receber depósitos em moeda brasileira e  fazer o que os outros faziam: colocar em um carro-forte e aqui chegar, no Banco  do Brasil, recursos que são do Banco do Brasil, perfeitamente identificados  como sendo do Banco do Brasil. E, se quiséssemos saber do Banco do Brasil quem  era, bastaria perguntar. Então, não me lembro de cabeça se, no pequeno número  de bancos de quem o Banco do Brasil podia receber depósitos e que tinham contas  CC-5, um dos titulares não era o Banco do Brasil de Ciudad del Este. Não me  lembro. Vou até conferir aqui. (Pausa.) 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO    (PSB – SP) – Dr. Gustavo Franco, até por economia processual,  poderíamos proceder assim: V. Sª me passaria essa informação logo em seguida,  porque logicamente há uma lista de inscritos. Só gostaria que V. Sª  complementasse o seguinte: mais de cinco bancos pediram ou só cinco pediram? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Se não me engano, acredito que foram sete que pediram. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO    (PSB – SP) – Qual o critério para tirar os outros e deixar somente  cinco? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  O Dr. Carvalho estaria mais aparelhado para informar, mas eu, com certeza,  teria como critério a tradição na atividade, que é de natureza cambial: há  quanto tempo tem carteira de câmbio, quantos clientes tem e esse tipo de coisa,  de tal sorte que soaria estranho para nós se um banco se apresentasse e não  tivesse nenhuma tradição nesse ramo, se não tivesse raízes na região. A  tendência seria recusá-lo. 
O  SR. GILBERTO NASCIMENTO  (PSB  – SP) – Tudo certo, Sr. Presidente. Foram respondidas as perguntas. 
Obrigado,  Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – A próxima Parlamentar inscrita presente é a  Deputada Iriny Lopes, que dispõe, inicialmente, de cinco minutos. 
V.  Exª tem a palavra, Deputada Iriny Lopes. 
A  SRª IRINY LOPES  (PT  – ES) – Sr. Presidente, Sr. Relator, demais membros desta Comissão,  Sr. Gustavo Franco, no início da sua exposição, pudemos interpretar um velado  pedido de desculpas ao Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado  Moroni Torgan, e a mim mesma, como requerente da sua visita à nossa Comissão  para alguns esclarecimentos. Seria interessante que esse pedido fosse ampliado  a todas as pessoas do Brasil que acompanham com muito interesse esta Comissão e  os resultados das suas investigações. Já em mais de seis horas de reunião,  lamento concluir que poucos esclarecimentos V. Sª deu, até pela sua insistente  postura, manifestada desde o início desta reunião, de se colocar muito mais  como um acadêmico e um articulista do que um executivo que presidiu o Banco  Central do Brasil, portanto, a caneta e todas as suas decorrências. 
Ainda  assim, farei registrar algumas perguntas. Embora, aparentemente, elas repitam  questões feitas anteriormente, a insistência em fazê-las tem sua razão de ser. 
A  revista  Carta  Capital  ,  na edição extra de 30 de maio de 1998, na matéria "Brasil, a maior lavagem de  dinheiro do mundo", apresentou o mapa da citricultura. O então Presidente do  Banco Central, Gustavo Loyola, sob pressão da CPI dos Precatórios, notificou o  Procurador-Geral da época, Dr. Geraldo Brindeiro, que pediu a entrada do então  Diretor-Geral da Polícia Federal, Vicente Chelotti, no circuito. Do Ofício  Presi 97/1048, de 24 de abril de 1997, do Banco Central, assinado pelo Dr.  Loyola, consta que, no período de 22 de abril de 1996 a 15 de julho de 1996  – portanto, 50 dias úteis –, foram depositados nos 5 bancos US$1,4  bilhão, representando a média diária de US$28 milhões. Por que, após essa  denúncia de abril de 1997, os cinco bancos continuaram operando livremente? 
A  próxima pergunta: por que, ao tomar conhecimento das irregularidades praticadas  pelos cinco bancos, não foram imediatamente revogadas as autorizações  concedidas, que vigoraram até 1999? 
Os  recursos eram enviados de toda parte do País para Foz do Iguaçu, por meio de  depósitos em contas de "laranjas", chegavam em reais e, a partir daí, eram  convertidos em dólares e, depois, enviados ao exterior. Sei que todos os  Parlamentares já perguntaram isso, mas tenho as minhas razões para refazer essa  pergunta. 
O  Delegado da Polícia Federal, Euclides Rodrigues da Silva Filho, esteve  investigando o caso em 1997. Consta que a Polícia Federal fez buscas em casas  de câmbio e agenciadores em Foz de Iguaçu. Houve indiciamento de pessoas por  crimes financeiros, contra a ordem tributária e por formação de quadrilha. O  Delegado Euclides Rodrigues da Silva Filho foi o responsável pelo primeiro  inquérito sobre a movimentação de contas CC-5 em Foz de Iguaçu, no primeiro  semestre de 1997. Houve, à época, alguma tratativa entre o Banco Central, a  Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para  constituição de uma força-tarefa? 
Por  que, ao contrário de se utilizarem os mecanismos de liberalização ou das  autorizações para as transferências de grandes quantias em espécie de  correntistas em Foz do Iguaçu, não se cogitou que os reais dos chamados  sacoleiros de posse de comerciantes paraguaios fossem depositados em agências  de bancos brasileiros localizados do lado de lá da fronteira, que poderiam ser  repatriados por transferência bancária, com informações diárias sobre esses  movimentos? 
A  última pergunta é: chegou a ocorrer algum caso em que foi determinada alguma  operação mais rigorosa de fiscalização, tendo depois o Banco Central de  abortá-la por pressões do mercado? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra para  responder às perguntas da Deputada Iriny Lopes. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não, Sr. Presidente. 
Por  que continuamos a operar depois de verificadas irregularidades é uma pergunta  que se repete, como S. Exª reconhece. Fazemos uma norma para acomodar pessoas  do bem, que têm razões econômicas para fazer exatamente o que a Deputada  propôs, que é repatriar os reais no exterior, depositados em contas bancárias,  por meio de transferências bancárias. Trata-se exatamente disso. 
Alguém  malversava, tentava ocultar a sua identidade, fraudava ou trazia dinheiro de  outras partes que não vinha do Paraguai. Era preciso combater a distorção, e  não a regra. Essa foi sempre a postura. 
Portanto,  verificada a ocorrência de uma tentativa de fraude a uma norma,.ou quando se  encontra uma conta fantasma, não vamos fechar o banco ou proibir que as pessoas  nele tenham conta. Se há dinheiro sujo na caderneta de poupança, não vamos  proibir que as pessoas nela depositem seu dinheiro. Ou seja, é muito fácil  entregarmo-nos à sanha persecutória de achar que, se um bandido usou um  mecanismo legítimo, todo o mecanismo foi emporcalhado e que, por isso, se deve  fechar tudo. Assim, aquelas pessoas que usaram de boa-fé o mecanismo vão ser  punidas sem serem bandidos ou sem terem feito nada de errado. 
Por  isso, as autorizações não foram revogadas. Fomos atrás dos que estavam usando  as autorizações de maneira fraudada e indevida. Encontramos e informamos à  Polícia. Essas pessoas hoje estão respondendo à Polícia e ao Ministério  Público. Portanto, a postura foi toda essa. 
Não  conheço ou não me lembro da força-tarefa mencionada. A sua sugestão para que os  reais de sacoleiros e dos turistas brasileiros, os reais legítimos, fossem  depositados em contas de bancos brasileiros em Ciudad Del Este era exatamente o  que estávamos fazendo. Acabei de conferir aqui, inclusive, com o Deputado  Gilberto Nascimento, que o Banco do Brasil de Ciudad Del Este tinha uma agência  e uma conta CC-5 no Banco do Brasil do lado de cá da fronteira e podia trazer,  sim, recursos, como o Banestado também podia. 
Trata-se  exatamente de transferência bancária. Não se quis fazer nada de diferente. Eu  não quis insistir na questão social do sacoleiro como atividade. Esse é um tema  controverso. Para muita gente, o sacoleiro é um contrabandista; para outras  pessoas, é um trabalhador que está em dificuldades, procurando uma atividade  que pode perfeitamente ser legítima se tiver o amparo cambial e tributário das  autoridades – e aqui se trata de dar o amparo cambial à atividade. Mas o  fato é que a sua sugestão foi exatamente a que adotamos, com a diferença de que  permitimos que também bancos paraguaios acolhessem depósitos em reais. Seria  difícil legislar sobre o Paraguai. Portanto, é natural que os bancos paraguaios  também pudessem acolher depósitos em reais e, por transferência bancária,  repatriá-los exatamente como determinamos. 
Não  me lembro de nenhuma fiscalização nesse terreno que tenha sido abortada ou  motivada por razão política. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra à Deputada Iriny Lopes. S.  Exª tem direito a 3 minutos de réplica. 
A  SRª IRINY LOPES    (PT – ES) – Falarei muito rapidamente, Sr. Presidente. 
Sobre  a permanência das operações livremente pelos cinco bancos, a resposta foi  insuficiente, pois eu esperava que fosse tratada mais detalhadamente. 
Em  relação à repatriação dos recursos por transferência bancária, não me parece  uma sugestão, mas a única coisa óbvia a ser feita. Fora isso, não havia como  cumprir as determinações legais com informações diárias sobre os movimentos. 
Creio  que na reunião de amanhã, às 18h, quando vamos nos debruçar sobre os diversos  requerimentos feitos à comissão, talvez tenhamos que discutir mais seriamente a  acareação. Para mim, não se trata só do Banco Central e da Receita Federal. Mas  os depoentes que aqui estiveram precisam voltar, porque o conflito de  informações – em especial com informações do Banco Central – é  gritante. Amanhã, apresentarei um requerimento nesse sentido. 
Por  último, registro que é muito difícil para qualquer um de nós admitir a  impossibilidade de o Banco Central estimar o impacto que teria a liberalização  cambial promovida sobre as operações informais com dólares. Durante os oito  anos do Governo anterior, a equipe econômica foi propalada como a mais  eficiente que este País já conheceu. O resultado é o lastimável quadro que  estamos vendo agora. 
É  muito mais difícil, ainda, admitir que um estrategista tomaria uma medida de  tão grande impacto sem considerar as condições precárias de fiscalização do  Ministério da Fazenda. 
Muito  obrigada, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Gostaria de saber se V. Sª tem alguma  consideração a fazer? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Apenas uma, Sr. Presidente. 
Fico  feliz por observar que a Deputada reconhece que "a única coisa óbvia a fazer"  – palavras de S. Exª – era a repatriação dos reais gastos do outro  lado da fronteira por meio de transferência bancária. Foi exatamente isso o que  a norma estabeleceu. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito e presente é o  Deputado Dr. Hélio. S. Exª dispõe de 5 minutos. 
O  SR. DR. HÉLIO    (PDT – SP) – Sr. Presidente, Sr. Relator, nobres Pares, Dr. Gustavo  Henrique Franco, eu estava pensando que há seis anos, na França, o Ministro da  Saúde e técnicos foram processados e presos porque, na ocasião, omitiram-se a  fazer um exame que era importante para a detecção precoce da Aids.  Conseqüentemente, depois de vários anos, muitas pessoas morreram porque  foram contaminados pelo vírus da doença. Sem nenhuma alusão ao trabalho de V. Sª. 
V.  Sª ocupou, talvez, o cargo mais importante deste País como Diretor e Presidente  do Banco Central. Escreveu um livro que tive oportunidade de ver aqui:  O  Desafio Brasileiro  .  Possui um currículo invejável. Foi bolsista de Harvard, nos anos 80. Titulou-se  entre 1984 e 1986 onde Domingo Cavalo, da Argentina, também o fora, em 1977.  Aqui, não há qualquer capítulo que trata do assunto das CC-5. Infelizmente,  pois serviria para aqueles que estão ainda no Banco Central e que estão na  Receita Federal, na Polícia Federal, pois poderiam estar utilizando uma  bibliografia dessas, no sentido até de se prevenirem situações como essa. 
V.  Sª, como acadêmico que é, partiu da premissa de que a utilização do instrumento  de regulação de câmbio, que era a CC-5, seria voltada para pessoas com  comportamentos como o da maioria da população brasileira. Mas deparou-se com  outra realidade. O fato é que se criou um canal enorme de lavagem de dinheiro  neste País e com resultados muito graves para a nossa economia. 
Minha  pergunta é a seguinte: quem V. Sª responsabilizaria por isso? Sem pensar na  Receita Federal e na Polícia Federal, a quem competiria, no âmbito do Banco  Central, monitorar e intervir nesse tempo, até o pedido para que o Ministério  Público Federal entrasse nessa situação? A quem caberia impedir a utilização  ilegal desse método, desse instrumento de regulação cambial? Quais seriam as  pessoas responsáveis por isso? Quem se deve responsabilizar pela fiscalização  do legal e do ilegal? 
Até  agora, ouvi aqui perguntas que passaram por aí, resvalaram por aí, mas o fato é  que essa forma de regulamentação cambial deu "com os burros n’água", e os  espertos foram para os paraísos fiscais, levando bilhões de dólares, com  reflexos graves para a economia do País e para o povo brasileiro. 
Então,  eu gostaria de saber claramente a quem competiria essa tarefa. Se V. Sª tivesse  que olhar pelo retrovisor e opinar sobre a metodologia que deveria ter sido ou  não utilizada – aliás, gostaria até de saber a opinião de V. Sª sobre tal  metodologia, se deveria ou não ter sido utilizada –, a quem competiria  esse monitoramento e a intervenção nesse tempo, para que não fôssemos espoliados? 
Quanto  às outras perguntas, vou-me abster de fazê-las, porque já foram feitas pelos  colegas. Ficaria apenas nesta questão principal sobre os mecanismos claros de  monitoramento, o dia-a-dia de uma fórmula que, aparentemente, foi feita.  Acredito que o caminho tenha sido no sentido de ser feito para regulamentar um  câmbio que andava de maneira deturpada. Contudo, eu gostaria de saber mais  sobre essa proposta de importância vital, até dentro do seu conhecimento  acadêmico. É que, apesar da defesa dessa tese importantíssima que foi feita em  respeito à maioria da população – que é séria e honesta –,  infelizmente estão aí no mercado fatos que apontam para outro patamar. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Muito bem, Excelência. Muito obrigado! 
Em  primeiro lugar, gostaria de agradecer as alusões elogiosas ao meu trabalho e  também dizer a V. Exª que tenciono, sim, escrever alguma coisa sobre  regulamentação cambial. Só não o fiz até agora porque esse é um assunto em  permanente evolução, é um assunto muito dinâmico. 
Em  certa altura, cogitou-se, por exemplo – não sei se isso partiu da equipe  econômica –, que preparássemos uma quarta lei de natureza monetária.  Lembro que fizemos a da URV, nº 8.880, a do Real, nº 9.069, depois a que ficou  conhecida como a Lei da Desindexação. E cogitamos fazer uma que tivesse que ver  com o câmbio, que justamente tivesse caráter monetário e dispusesse sobre o uso  da moeda estrangeira em território nacional, como também o uso da moeda  nacional em território estrangeiro. 
Mas,  infelizmente, não foi possível fazer. Está entre as minhas prioridades um dia  escrever sobre isso e quem sabe ajudar esta Casa a refletir sobre regulamentos  cambiais, que, a meu juízo, são antigos e precisam de uma renovação. 
A  principal pergunta de V. Exª é sobre se eu estaria enganado em pressupor que o  público das normas do Banco Central é predominantemente de gente honesta ou  não. Não posso admitir outra hipótese senão a de que o Banco Central elabora  normas para gente de bem, que é a maioria do povo deste País. Se há gente  esperta, gente mal-intencionada, isso para mim sempre vai ser a exceção e não a  regra. Não devemos fazer leis voltadas para esse povo, mas para pessoas de bem. 
A  responsabilidade por monitorar o dia-a-dia do mercado de câmbio é do  Departamento de Câmbio. Numa certa época, o Departamento de Câmbio e Capitais  Estrangeiros de hoje, eram dois departamentos diferentes. Um era o DECAM, que  existia em 1996; o outro, o FIRSE, um departamento criado antes do próprio  Banco Central, como um serviço de registro de capitais estrangeiros, quando, em  1962, a Lei nº 4.131 determinou que esse serviço fosse criado no Ministério da  Fazenda. Posteriormente, com a criação do Banco Central, esse pessoal foi  transferido para o Banco Central, criando-se ali um departamento que controlava  o registro dos capitais estrangeiros. Posteriormente, foi unificado com o  Departamento de Câmbio. O Chefe do Departamento de Câmbio era o Dr. Carvalho,  que assumiu os dois departamentos na nova configuração de hoje. 
Portanto,  este departamento tem múltiplos olhos e recursos e pessoas que examinam o  dia-a-dia das operações de câmbio o tempo inteiro, sempre procurando saber o  que está acontecendo e procurando a anormalidade. Sem dúvida o vezo desse tipo  dos funcionários do Banco Central que examinam o mercado de câmbio é sempre  estar alerta à ocorrência de alguma irregularidade. O Dr. Carvalho, nesse  particular, tem um histórico magnífico de identificação de irregularidades e  punição. Foi o que aconteceu nessa ocasião. Achamos gente burlando as nossas  normas e entregamos a quem de direito. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Hélio, tem V. Exª três minutos para a  réplica. 
O  SR. DR. HÉLIO  (PDT  – SP) – Não vou usar os três minutos, Sr. Presidente. 
A  premissa de que V. Sª partiu é a mais correta. Quer dizer, pensar que estamos  trabalhando para pessoas que agem corretamente, que se comportam corretamente.  Porém, a prática não demonstrou isso. Quer dizer, fatos foram surgindo, divisas  evadiram-se do País por meio de atos ilegais. O  timing  em que isso ocorreu e o diagnóstico feito para entrada do Ministério Público,  houve um tempo com grande perda de divisas. Nesse ínterim, haveria necessidade  de monitoramento. Uma medida foi tomada: foi constituído um instrumento de  regulação cambial através da CC-5. Porém, o monitoramento no dia-a-dia poderia  já ter estancado essa hemorragia no período. 
Então,  a intenção da minha pergunta era de que pudéssemos ter prevenido a perda de  divisas do País, o que contribuiria, obviamente, com melhor resultado do que  esse, com o qual estamos nos deparando hoje. 
Era  isso que eu queria deixar registrado. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Gostaria de saber se há necessidade de V. Sª  fazer algum esclarecimento. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Só um pequeno comentário. 
Acho  que a nossa atividade posterior de monitoramento que identificou as  regularidades foi eficaz para estancar várias delas; foi nossa a observação que  os esquemas evoluíram ao longo do tempo em resposta à ação fiscalizatória do  Banco Central. E eu espero que esta Comissão, no final dos seus trabalhos,  tenha um número preciso da evasão de divisas que de fato ocorreu, posto que a  minha sensação é que esse número é substancialmente menor do que está se falando. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – O próximo parlamentar inscrito, presente, pela ordem de  inscrição, é o Deputado Robson Tuma. V. Exª dispõe inicialmente de cinco minutos. 
O  SR. ROBSON TUMA    (PFL – SP) – Sr. Presidente, se eu passar um pouco de cinco minutos  eu abro mão dos três posteriormente. 
Sr.  Presidente, Sr. Relator e Srs. Deputados, V. Sª lançou as palavras e eu as  coloquei entre aspas: "Doleiros protegidos por uma camada de laranjas". Foi uma  frase que V. Sª disse. Eu pergunto: quem regulamentou as casas de câmbio? Hoje  sim, eles estão, "os doleiros", protegidos com essa regulamentação. O que foi  feito para melhorar esta situação, da relação da CC-5 com as denúncias feitas  na CPI dos precatórios e também na CPI do narcotráfico,? Eu me lembro muito  bem, porque eu era Sub-relator da área de lavagem de dinheiro. Com a CC-5, V.  Sª disse, relativamente aos doleiros, "roubando clientes e esses ficando  somente com irregularidades". E volto às casas de câmbio. Quem regulamentou as  casas de câmbio, que foi a regulamentação dos doleiros no Brasil? Quem  regularizou essa situação dos doleiros? Inclusive, as agências de turismo  passaram a ser também agentes de câmbio. Qual a média do lucro de um banco em  uma operação CC-5? Quando foram limitados os bancos, fica a impressão, e isso  eu já cito na circular, de que estava se privilegiando algumas instituições, e  esse privilégio cita-se no art.1º, inciso I, da Circular nº 2.677. Como e quem  dava esses credenciamentos? Eu queria que V. Sª explicasse o porquê da  normativa do art. 5º e depois o §2º, que deu a impressão que no momento se  restringe, mas depois se abrem algumas possibilidades. 
O  relator leu um documento e nele dizia "preferencialmente fronteiras  terrestres". Eu posso estar enganado, mas em Foz do Iguaçu existe uma ponte. E  existem outras cidades do Brasil que têm sim fronteiras terrestres. Quem deu a  Foz do Iguaçu os privilégios? Por que não outro lugar onde o Brasil mantém sim  fronteiras terrestres? E quem autorizou esses bancos? Por que não todos os que  desejavam? Quais foram os critérios de autorização desses bancos? Dentro das  regras antigas, normais de operações nesse sentido, qual era o volume de  transação que existia no País e especificamente dos bancos em Foz do Iguaçu? E  depois, com a facilitação em Foz do Iguaçu, como é que ficou essa proporção?  Qual era o volume de operações em Foz do Iguaçu e obviamente no resto do País? 
Eu  fui Relator da CPI do Banespa e, pelo que me lembro, até peguei o relatório da  CPI do Banespa e o relatório da CPI do Narcotráfico, existiram também alguns  pontos polêmicos. Cito alguns casos. Num deles o Sr. Cláudio Mauch estava  envolvido e coincidentemente também o ex-Diretor Alkimar Moura. Hoje, de  repente, aparece, da mesma forma que naquele momento, um documento – que  até então era desconhecido – para justificar a polêmica, que é o tal do  voto que V. Sª apresentou. Eu pergunto a V. Sª: como é que V. Sª explica essas  coincidências dos casos polêmicos? 
Primeira:  a sua Diretoria era dependente da Diretoria do Sr. Alkimar Moura? Se não, por  que ele assina? Justamente nos casos em que houve dúvida há um documento  assinado pelo Diretor, no caso, Cláudio Mauch e ele, e, neste caso, pelo senhor  e pelo Sr. Alkimar Moura – que até acho que deve ser chamado também à  CPI. Por que o senhor assina com ele esse voto? E o voto dos outros Diretores?  Onde estão o voto e a manifestação dos outros Diretores? 
Segunda  – minha última pergunta –:... 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros. Fazendo soar a campainha.) – Informo que V. Exª  ainda tem três minutos na seqüência direta. 
O  SR. ROBSON TUMA    (PFL – SP) – ...esse voto foi apresentado para o Tribunal de Contas  da União? Não? Quando houve o recurso, V. Sª apresentou ao Tribunal de Contas  da União? Quando o senhor diz que existe um recurso hoje na decisão do  tribunal, foi apresentado ao tribunal? Se não, por quê? E se foi, em que  momento foi apresentado ao Tribunal de Contas da União este documento que o  senhor trouxe aqui, já que há uma grande suspeita da veracidade deste  documento, até mesmo porque se nota claramente que a data colocada neste  documento é de uma máquina completamente diferente daquela em que se bateu o  documento? 
Sr.  Presidente, Sr. Relator, deixo a V. Ex  as  a possibilidade de pedir a ata da reunião que decidiu a referida circular, até  para constatar se realmente existe o voto feito, se esse voto que foi citado  pelo Sr. Diretor está na ata. E mais do que isso, Sr. Presidente, que viesse  não só a cópia, mas que junto com a cópia viesse – mesmo que esta CPI  tivesse que fazer uma análise e devolver – o original do voto com a  respectiva entrada em ata da reunião daquele dia do Banco Central – que  me parece foi do dia 10/04/1996 –, bem como o ato assinado por todos os  Srs. Diretores e não só pelos Diretores Gustavo Franco e Alkimar Moura, como  está aqui nessa pesquisa – que me parece foi feita pela  Internet,  que  não é a mesma que foi feita no caso do voto, que parece ser uma cópia. 
Obrigado,  Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Eu gostaria que as solicitações que signifiquem  requerimento fossem posteriormente formalizadas por V. Exª. 
Concedo  a palavra ao Sr. Gustavo Franco para responder ao Deputado Robson Tuma. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Pois não. 
Sobre  casas de câmbio, na verdade existe, até onde minha memória alcança, uma  linguagem diversa que é a autorização para fazer operações de câmbio no mercado  de câmbio de taxas flutuantes, que é feito pelo Banco Central, que também  autoriza os chamados meios de hospedagem, que são hotéis, a fazerem operações  de câmbio, porém em caráter bastante limitado. Confesso que já não me lembro  mais dos limites e dos detalhes dessa regulamentação, mas é coisa do Banco  Central, sim. 
Não  tenho idéia de qual é a média de lucro que os bancos auferem em operações CC-5  e, na minha exposição, procurei chamar atenção para o fato de que apenas Foz do  Iguaçu se apresentava para nós como uma situação que merecesse o tratamento que  foi dado nas autorizações especiais. É possível que outras cidades merecessem  esse tipo de tratamento; não me lembro de cogitações quanto a outras cidades,  neste momento. 
Os  volumes de operações de câmbio feitas em Foz do Iguaçu aumentaram, depois de  1996. E a principal explicação é o fato de que muitos movimentos que tinham  lugar no  black  começaram a cair nas estatísticas oficiais, portanto, dá a impressão de  aumento, que pode ser, na verdade, estatístico. 
O  Diretor de Normas Alkimar Moura assinou comigo um voto que lidava com assuntos  cambiais e de organização do sistema financeiro, vale dizer, assuntos  referentes à abertura e movimentação de contas bancárias. 
A  Circular nº 2.242, de 1992, que criou a CC-5, foi assinada também pelo então  Diretor da Área Externa, Dr. Armínio Fraga, e pelo Diretor de Normas na  ocasião, Dr. Gustavo Loyola. Posteriormente, ambos se tornaram presidentes do  Banco Central. Portanto, é normal que essa dupla assine matéria pertinente às  duas diretorias. 
Informo  ao ilustre Deputado que, quando um diretor ou um grupo de diretores apresenta  um voto, não há votos de outros diretores sobre a mesma matéria. Aquele voto é  aprovado ou modificado, mas permanece sempre como voto de autoria daqueles que  o propuseram. Às vezes, a circular que decorre do voto é modificada com o  debate dos outros diretores, mas não há voto. 
Sobre  a questão de o voto ter sido apresentado ou não ao TCU, o assunto já foi  discutido. E repito: disponho de informações de que foram encaminhadas ao TCU  em 1998. Não saberia dizer por que o texto do voto não foi tomado em  consideração pelos advogados do Banco Central no recurso ou mesmo na defesa  apresentada no primeiro processo. Isso simplesmente passou despercebido. 
Sinceramente,  não consigo acolher suspeita de veracidade com relação a esse voto. Peguei uma  cópia do voto em casa, também tenho um fax do documento. Esta Comissão deveria  acatar a sugestão de V. Exª, de solicitar os originais e atestar sua veracidade  para que não paire qualquer dúvida sobre o assunto. Não posso senão apoiar sua  sugestão. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Já que o Deputado Robinson usou os 8 minutos, passamos  a palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Rodrigo Maia. S. Exª disporá  inicialmente de cinco minutos. 
O  SR. RODRIGO MAIA  (PFL  – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, Dr. Gustavo  Franco, darei aqui uma informação que não ouvi ainda de nenhum membro desta  Comissão. Se por acaso eu estiver cometendo algum erro, gostaria que o Relator  e o Presidente, que estiveram comigo e outros membros desta Comissão em  Curitiba, interrompam minha fala e me informem. 
Tivemos  uma reunião no Ministério Público com membros desse órgão, do Banco Central e  da Polícia Federal – não sei se havia representantes da Receita Federal,  mas desses dois órgãos, com certeza, havia. E todos ouviram o Procurador  Marcos, um dos responsáveis pela força-tarefa, dizer que a operação com  carros-fortes, para resumir, foi utilizada pelos doleiros até 1997. Nenhum  membro de outro órgão que participa da força-tarefa desmentiu o Procurador. 
Fiz  a ele o seguinte questionamento: mas se foi somente até 1997 a questão dos  carros-fortes, o que aconteceu na fase seguinte? Na fase seguinte, na segunda  fase, houve a utilização dos laranjas, como poderia certamente ter ocorrido em  qualquer lugar do Brasil. Acredito ser essa uma informação relevante para a  Comissão porque, em 1997, os órgãos do Governo conseguiram bloquear a  utilização dessa operação em discussão. 
Até  agora não vi ninguém discutir a mudança da CC-5 para a 2.677. Todos a  consideram, até onde entendi, mais restritiva que a CC-5, tirando a  excepcionalidade de Foz do Iguaçu. Essa é a discussão, e vou ater-me a ela.  Assim, os volumes não são os apresentados, pelo menos não estou entendendo  assim. Não são os 28 bilhões de 1998, porque nessa data não havia mais a  operação do carro-forte. As operações que tratavam do carro-forte é que têm que  estar em discussão na Comissão. 
Recebi  do Relator o gráfico mostrando o volume de operações de carros-fortes em Foz do  Iguaçu: US$2,9 bilhões no primeiro ano; US$2,7 bilhões no segundo. E, estancada  essa operação irregular, os doleiros começaram a usar outra, como disse o Dr.  Marcos, do Ministério Público. Em 1998, US$3,9 bilhões; é claro que – em  1998, com a crise externa, e depois com a desvalorização cambial – a  pressão cambial brasileira era forte. Em 1999, US$2,6 bilhões, quando no final  do ano é revogada aquela questão específica. Então, os volumes são bem menores  do que os divulgados na Comissão e na imprensa. Os recursos são esses. 
Alguém  pode me falar: "Rodrigo, a 2.677 é pior do que a CC-5; a circular anterior é  melhor do que a posterior". Não ouvi ninguém falando isso. 
Quais  são os nossos problemas? Problemas de legislação, de fiscalização, problemas  que teríamos se o Dr. Gustavo Franco não tivesse mexido na CC-5. Os problemas  seriam os mesmos porque, desde 1988, modificou-se a regra de entrada e saída de  dólares do Brasil. Teríamos os mesmos problemas sem a especificidade e, talvez,  sem os problemas por que passa hoje o Dr. Gustavo Franco. Acho que essa é uma  informação importante. Não estamos tratando de 30 bilhões, 70 bilhões. Estamos  tratando do volume de 13 bilhões. Sem esquecer que, nos dois últimos anos,  segundo o Ministério Público, não se trata de doleiro. Então, a operação de  fato serviu para aqueles comerciantes paraguaios retornarem seus recursos ao  Brasil e, depois, remeterem para o exterior. 
Penso  que essa é uma informação importante, e a minha participação é exatamente neste  sentido: que fique claro que, durante dois anos, tivemos problemas sim; depois  os problemas normais, de que a Comissão terá de tratar: mudar a legislação,  melhorar juntamente com o Governo – o Congresso tem participação  importante para pressionar o Governo –, melhorar a fiscalização, novos  concursos para quadros do Banco Central, da Polícia Federal, da Receita Federal  para que esse tipo de operação não continue porque ela se mantém pelo Brasil  todo, como sabemos. 
Gostaria  de fazer apenas uma pergunta, Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros. Faz soar a campainha.) 
O  SR. RODRIGO MAIA  (PFL  – RJ) – Sr. Presidente, preciso apenas de 30 segundos para formular  a pergunta; não vou usar os três minutos seguintes. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – V. Exª pode usar os três minutos. 
O  SR. RODRIGO MAIA  (PFL  – RJ) – Não preciso de tempo especial, de forma alguma. 
Duas  questões que penso serem importantes para a Comissão: primeiramente, como não  estive participando de todas as reuniões, não sei se o Banco do Brasil já foi  chamado para depor. Isso é fundamental, porque os recursos dos doleiros eram  sacados, em espécie, do Banco do Brasil e depois voltavam, com a mesma cinta,  para as contas CC-5. Então é importante a participação do Banco do Brasil nesta  Comissão. 
Outra  pergunta simples ao Dr. Gustavo Franco: tirando a questão específica de um  banco, é possível que o Banco Central tenha a informação – ou que órgão  teria – de todos os fundos de bancos com sede nas Ilhas Cayman que  operaram no Brasil? Essa é uma informação simples de ser fornecida? Se for, vou  preparar requerimento para posterior aprovação do Plenário. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Em primeiro lugar, reforço o que disse o ilustre Deputado: esses números são da  maior importância. Ao longo dos trabalhos desta Comissão, muitos números serão  discutidos e uma das principais tarefas é exatamente chegar ao valor do que é  ilegítimo e irregular, com toda precisão. São números bem menores do que se  falou, mas ainda são impressionantes e merecem toda atenção. Não posso senão  reforçar meu apelo para que o cuidado com os números seja grande. 
Sobre  a pergunta específica, presumo que se trata dos fundos estrangeiros que  investem, no território nacional, em bolsas de valores, que, antigamente, eram  chamados de Anexo IV, fundos offshore, cuja identidade dos cotistas, às vezes,  nem sempre se pode conhecer. 
Se  o Banco Central tiver essa informação, muito provavelmente terá apenas o título  do fundo. A informação relevante é a identidade dos cotistas, e o Banco Central  não a tem e não a tem tampouco a CVM. Não sei se a CVM tem condições de  solicitá-la. Não saberia dizer. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador Pedro Simon. 
O  SR. ROMEU TUMA  (PFL  - SP) – Sr. Presidente, a lista está valendo? 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Sim, estava lendo. Após o Senador Pedro Simon, o  Deputado Moroni Torgan e, em seguida, V. Exª. 
O  SR. PEDRO SIMON  (PMDB  – RS) – Sr. Presidente, se for possível, gostaria, primeiro, de  fazer um requerimento. 
Requeiro,  nos termos regimentais, que esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,  criada pelo Requerimento nº 5, de 2003, requisite do Banco Central cópia dos  processos que geraram as autorizações para as operações excepcionais das contas  CC5, Comunicação Direx de 1996, do Banco Central, 197/96, para o Banco do  Brasil, Banco do Estado do Paraná, Banco Araucária, Banco do Estado de Minas  Gerais e Banco Rural, contendo as solicitações dessas instituições para  operarem suas CC5 em regime diferenciado. 
Justificação 
Considerando  que a Carta Circular nº 2.677/96, editada em 10.4.96 para vigorar a partir de  22.4.96, restringia as operações CC5 a apenas três dias depois (dia 25.4.96),  já havia flexibilização dessa norma em favor dos supracitados bancos. É de se  estranhar que essas instituições tenham agido e tomado conhecimento tão  rapidamente dessa regra e de sua possível excepcionalização. Logo, são  imprescindíveis a análise dessa CPMI dos processos que autorizaram essas  exceções. 
Sr.  Presidente, as perguntas: primeiro, o senhor, somente depois que o Tribunal de  Contas determinou a punição pecuniária, de que V. Exª já recorreu, conforme  explicou, lembra-se da sustentação do voto do Banco Central 141/96, que  concedia ao seu departamento autorização para criar situações excepcionais no  âmbito da Circular nº 2.677/96. 
Parece-me  que V. Exª se esquece do álibi. Isso não é surreal? Afinal, o grande argumento  da sua defesa estava exatamente ali e V. Exª vai para o Tribunal de Contas, é  condenado por ele, faz o recurso e só agora aparece isso, que é um argumento  muito forte a seu favor. É a primeira pergunta. 
Segundo,  no depoimento do Delegado Antonio Carvalho à Comissão de Segurança da Câmara,  ele afirmou existirem inquéritos de 1999, em Foz do Iguaçu, que inclusive está  parado para investigar V. Sª. Já foi requerido e aprovado por esta CPMI o envio  desse inquérito para análise. V. Sª tem algo a dizer sobre isso, ouviu falar a  respeito desse inquérito que estaria parado lá em Foz do Iguaçu? 
Terceira  pergunta. Gostaria que V. Sª esclarecesse um assunto com suas próprias  palavras: a perfeita e completa identificação das transações CC-5 regidas pela  Resolução 2.677/96 e mantidas nas autorizações para os 5 bancos de Foz do  Iguaçu? Quem são os identificados? Os bancos? Os doleiros? Os laranjas? Ou os  bancos transformaram-se em laranjas, como é o caso do Banestado e de sua filial  no Paraguai? 
Quarta  pergunta. Existem números curiosos em sua exposição. V. Sª afirmou que um ágio  de 1% no câmbio significaria uma perda anual da ordem de US$2 bilhões sobre as  transações oficiais de comércio. Quando foi que o Banco Central sentiu que  existia uma pressão no câmbio paralelo em Foz do Iguaçu? De acordo com a sua  resposta ao Relator, era impossível a quantificação. Como foi que o Banco  Central adivinhou que o ágio estava chegando a 7%? Significaria, segundo seus  números, uma perda anual de US$14 milhões. Ora, parece-me que a flexibilização  nas transferências CC-5 custou, na menor das hipóteses – e a Polícia  Federal espelha-se no Laudo 675/2 –, US$15 milhões. Imaginemos, então,  que as expectativas,... 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – V. Exª dispõe de mais um minuto. 
O  SR. PEDRO SIMON  (PMDB  – RS) –... tanto do Tribunal de Contas quanto do Delegado Castilho,  sejam verdadeiras. Trinta ou oitenta bilhões de dólares se evadiram. Era  preferível, então, um ágio de flexibilização? O que V. Sª declara sobre esses  números? 
Quinta  pergunta. As irregularidades das transferências nas contas CC-5 foram  verificadas já em julho de 1996 – três meses depois das autorizações  especiais. Em abril de 1997, o Banco Central, enfim, denuncia ao Ministério as  irregularidades. Por que não o fez antes? 
Considerando  que as operações eram perfeitamente identificadas, segundo V. Sª, porque não  foram suspensas as autorizações nas contas específicas e irregulares? Não era o  caso de abolirem a flexibilização ou as CC-5 e de atuarem pontualmente nas  contas problemáticas? V. Sª não concorda? Por que as autorizações especiais só  foram suspensas em 1999? A partir de 1999, um mercado imenso – metade do  mercado do Estado de São Paulo – retraiu-se, encolhendo a ponto de não  mais pressionar de forma maléfica o câmbio? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Senador Pedro Simon, V. Exª usará os 3 minutos  subseqüentes. Concedo 3 minutos para o Senador concluir. 
O  SR. PEDRO SIMON    (PMDB – RS) – Sexta pergunta. Qual foi o critério para a escolha  das contas e dos bancos para operarem de maneira especial com contas CC-5?  Bastava solicitar ao Banco Central? 
Sétima  pergunta. Para elaborar as autorizações especiais e inaugurar nova forma de  fluxo financeiro na fronteira do Brasil com o Paraguai, V. Sª baseou-se em  legislação específica internacional ou apelou para conhecimento empírico?  Alguém ou algum órgão especializado o aconselhou ou ajudou a promover tais  alterações? 
Oitava  pergunta. A fiscalização em Foz do Iguaçu por parte de funcionários do Banco  Central foi iniciativa destes, como V. Sª afirmou, ou receberam determinação  específica do departamento apropriado? Foram produzidos relatórios das  investigações de julho a setembro de 1996? Quando, e com base em quais  informações adicionais, foi tomada a decisão de comunicar ao Ministério Público  as irregularidades? 
Nona  pergunta. O Coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de  Souza Cardoso, em depoimento nesta CPI, disse que o conteúdo, que o numerário  transportado pelos carros-fortes não eram fiscalizados na aduana de Foz do  Iguaçu. Citou o Memorando nº 124, de 12 de maio de 1996, quando um documento do  Banco Central, no qual a Instituição solicitava ou determinava à Receita que  apenas recepcionasse as declarações de valor a serem portadas na ponte, sem  conferência. Essa determinação teria sido reforçada em uma reunião entre o  chefe do posto da Receita, na ponte internacional, e dois funcionários do Banco  do Brasil, os Srs. Paganini e Clóvis. Pergunto: o senhor tem conhecimento desse  documento, dessa orientação? Qual teria sido o objetivo dessa iniciativa, na  sua opinião? É hábito do Banco Central orientar ações à Receita, no sentido de  que ela não cumpra com suas obrigações? Era isso. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Muito obrigado, Sr. Presidente. São muitas as perguntas. Muitas delas já foram  feitas. Procurarei ser muito sintético. 
Senador,  honestamente, não sei – já repeti isso aqui várias vezes – o que  aconteceu e não sei por quê; se foi um problema dos advogados do Banco Central,  se foi um problema de trânsito de documentos do TCU, se foi um problema dos  analistas do TCU e também se não foi algum problema de memória meu. São coisas  de sete anos atrás. O fato é que o voto escapou a todos nós; ele foi achado  nesse final de semana por mim. A cópia que encontrei em casa, enfim, é essa que  distribuí; mas para benefício de uma perfeita autenticação do documento, a  Comissão deve solicitar os originais ao Banco Central. Como eu disse mais de  uma vez, se há alguém a lamentar esse assunto, sou eu porque muito  provavelmente eu não estaria aqui se esse voto tivesse sido lido pelos  analistas do Tribunal de Contas; eu estaria em casa com a minha família. 
Não  tenho conhecimento do inquérito que V. Exª mencionou que está tendo lugar em  Foz do Iguaçu a meu respeito. Não tenho nenhum conhecimento sobre isso. Sobre a  identificação, transações interbancárias como essas que estamos tratando, de  depósito em espécie de um banco, às vezes, na própria agência do mesmo banco,  são transferências bancárias e são transferências totalmente identificadas, ou  seja, sabemos a origem. A questão toda é saber em que medida será possível  penetrar na origem dos recursos e perguntar quem são aqueles correntistas. Essa  resposta, em geral, vem pelo destino dado aos recursos no momento em que, já  dentro de uma conta CC-5, esses recursos são enviados para o exterior. Aí vemos  para onde foi e temos uma idéia de quem se trata. As informações são  solicitadas adicionalmente quando as contas são movimentadas a débito.  Portanto, o padrão de identificação pareceu aos técnicos do Banco Central e à  sua Diretoria plenamente satisfatório e consistente com o que diz a legislação. 
O  número que aqui mencionei sobre distorções nas transações do Brasil com o  exterior, decorrentes da existência de ágil, são números, basicamente  conjecturas. Eu não teria como fazer nenhuma sustentação científica dessa  relação; por exemplo, dessa elasticidade unitária, 1% de ágil gera 1% de  distorção. Mas a minha experiência nesse ramo me autorizaria a dizer que sim;  por pequeno que seja o ágil, maior do que 0,5%, penso que ele já esteja gerando  confusão no comércio exterior brasileiro, em transações financeiras, e fica  maior que uma CPMF. Portanto, já começa a fazer diferença nas contas, entra nos  cálculos dos exportadores e importadores e tudo isso. 
Em  abril, a circular entrou em vigor. Ela foi publicada no dia 10 para viger no  dia 22, e, antes mesmo da sua entrada em vigor, já havia uma discussão  acalorada sobre seus efeitos. Os próprios bancos da região – esses que  acabaram obtendo as autorizações –, de antemão, chamaram a atenção para o  fato de que, do jeito que estava escrita, quando entrasse em operação, no dia  22, ficaria proibido o depósito em espécie vindo, por exemplo, da agência do  Banco do Brasil em Ciudad Del Este para a de Foz do Iguaçu. Bloqueado esse  caminho, isso geraria um problema que precisaria ser resolvido de alguma  maneira. Então, o processo decisório que envolveu as autorizações especiais foi  ágil, porque nós programamos o início da vigência da medida para algum tempo  depois da sua publicação, e os interessados trouxeram ao Banco Central os  problemas que isso causaria. 
As  irregularidades começaram a ser detectadas um tanto antes do mês de julho,  quando foi feita uma primeira verificação  in  loco  ;  depois houve outra em setembro. 
O  que eu tenho a dizer é que os técnicos do Banco Central apenas se sentiram  seguros em comunicar um indício de crime ao Ministério Público quando essas  informações estavam suficientemente consolidadas, os rastreamentos feitos,  caracterizadas as várias irregularidades, para que a comunicação que chegasse  ao Ministério Público não fosse parcial, torta, também para que ele não se  sentisse compelido a prosseguir com as investigações. Portanto, demorou talvez  por excesso de zelo de nossa parte. 
Por  que elas foram suspensas somente em 1999? Aqui muito se perguntou por que elas  não foram suspensas logo que as irregularidades foram notadas. A minha resposta  foi de que a norma foi feita para acomodar uma necessidade legítima do comércio  de Foz do Iguaçu de repatriar os reais gastos por brasileiros que vão àquela  região em busca do turismo, das compras, dos cassinos, das cachoeiras, o que  seja. O fato é que se gasta muita moeda brasileira em Ciudad Del Este, e a  única maneira que faz sentido para se repatriarem esses recursos é a  transferência bancária, exatamente o que as autorizações especiais permitiram  que fosse feito. 
No  momento em que verificamos que algo estava errado, a nossa postura não foi a de  imaginar que todos os que utilizavam a autorização de forma legítima devessem  ser punidos, mas que nós procurássemos especificamente aqueles que estavam  burlando a norma e, com a maior precisão possível, informássemos ao Ministério  Público para que tomasse as providências no sentido de incriminar essas  pessoas. Portanto, o nosso foco foi tentar proteger a atividade econômica que  se beneficiou da norma e, ao mesmo tempo, intensificar o monitoramento sobre  aqueles que procuraram burlá-la, causando prejuízos ao País. Esses, hoje, estão  identificados e são investigados pelo Ministério Público e por esta Comissão,  que, eu espero, traga essas pessoas que se beneficiaram desses esquemas para  esta posição na qual estou. 
Também  se perguntou muito sobre os critérios para escolha dos cinco bancos. A resposta  é simples: são os bancos que já operavam na região; tinham suas raízes naquela  economia regional, seus clientes; tinham tradição em operação cambial,  carteiras de câmbio já de algum tempo e, de certa maneira, já realizavam um  pouco desse trabalho. Portanto, todos aqueles que reuniam esse histórico, essas  credenciais, que eram da região e solicitaram autorizações, tiveram suas  autorizações concedidas. Houve casos de recusa de autorizações, mas não eram  bancos que entendíamos que estavam aparelhados para essas operações ou que  tinham conexões com a economia local. Não houve nenhum aconselhamento  internacional, de quem quer que seja, sobre a medida tomada. Não posso dizer  que não tenha comentado que, entre nós, não tenhamos refletido um bocado sobre  como funciona esse tipo de situação em cidades européias, como o exemplo que  citei aqui no começo da minha exposição, em que pessoas moram de um lado da  cidade que é um país e vão para o outro lado trabalhar, gastam dinheiro de um  lado, ganham do outro; e existe uma infra-estrutura de conversibilidade  bancária. Portanto, a experiência européia seria útil, mas não me recordo de  termos utilizado nenhuma documentação nesse sentido, até porque a nossa  situação, embora tivesse esse ingrediente europeu, era muito singular,  unilateral; não era França e Alemanha, era Brasil e Paraguai, e o fluxo era  praticamente unilateral de brasileiros indo ao Paraguai, gastando sua moeda  nacional em território paraguaio, e não de paraguaios vindo ao Brasil, gastando  sua moeda nacional aqui, havendo uma necessidade expressiva de repatriação de  guaranis. Portanto, não houve aconselhamento internacional. 
As  investigações feitas em bloco foram sugeridas pelo próprio Departamento de  Câmbio que, graças aos radares que a Circular nº 2.677 introduziu, pode  identificar crescimento de volume, alguma anormalidade, alguma coisa estranha  que foi sendo perseguida, e os levou a acreditar que alguma coisa de errado  estava acontecendo e motivou a primeira viagem a Foz do Iguaçu em julho e  depois a segunda viagem em setembro e, posteriormente, o próprio relatório. 
Sobre  as tratativas com a Receita no sentido de coordenar as nossas atividades, elas  tinham lugar predominantemente entre o Dr. Carvalho e o Coordenador de  Arrecadação, com intervenções esporádicas minhas junto ao Ministro da Fazenda  ou ao próprio Secretário Everardo, no sentido de que era preciso fazer alguma  coisa. É uma região muito  sui  generis    pelos problemas aduaneiros e cambiais que ali temos que resolver, não eram  soluções fáceis as que estávamos buscando, mas, como insisti na minha exposição  inicial, o pior que poderia fazer como autoridade naquele momento era me omitir  e fazer de conta que a situação não era  sui  generis,    que todo mundo em Foz do Iguaçu é bandido, está proibido, portanto, o trânsito  em depósito de moeda, e não há nada a fazer. Eu tentei, na medida das minhas  possibilidades, enquadrar aquele movimento cambial dentro de um padrão  regulamentar que me pareceu razoável. Abusou-se da norma, combatemos os abusos,  os culpados estão aí. 
Eventualmente,  a norma foi revogada. Se V. Exª me perguntar se a situação hoje é satisfatória,  eu diria que não. Foi proibido, mas os crimes não deixaram de ser cometidos.  Estamos assistindo isso nas grandes cidades, não é preciso que ninguém nos  conte. Portanto, o dinheiro do crime continua existindo, continua sendo  transacionado, lavado, não sei de que jeito ele vai para o exterior, para  pagamento de armamento, de droga ou o que quer que seja, mas continua  existindo. Se hoje mantemos uma postura muito olímpica com relação ao que se  pode fazer no mercado oficial de câmbio, não pegamos nenhuma pista sobre essas  movimentações ilegais que ficam, portanto, restritas ao submundo. Não vemos o  que ocorre. Parece que está tudo bem, mas não está. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Senador Pedro Simon, que  dispõe de 2 minutos. 
O  SR. PEDRO SIMON    (PMDB – RS) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exª. 
Sr.  Gustavo Franco, em determinado período que V. Sª era Presidente do Banco  Central e Diretor de Câmbio, torcíamos para que V. Sª estivesse certo. Até se  rezava. Apesar de todos cobrarem, V. Sª permaneceu firme na posição de não  desvalorizar. Depois, infelizmente, a estrela já não estava mais com V. Sª, e a  nossa dívida subia para as alturas. 
Com  todo respeito, ainda tenho muitas interrogações em relação à entidade que V. Sª  representava. Em todos os casos discutidos com o Banco Central há uma  interrogação. 
Quanto  ao caso do Banco Nacional, foram dez anos... Posso falar do Banco Nacional? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – A campainha é automática. V. Exª dispõe de mais  um minuto. 
O  SR. PEDRO SIMON    (PMDB – RS) – Pensei que não se pudesse falar no Banco Nacional. 
Não  mais do que dez anos depois – 950 contas, 90% das contas do Banco  Nacional eram no paralelo –, o Banco Central chega lá. 
Em  relação a essa questão, de certa forma, notamos – nesse caso, não se  trata apenas do Banco Central, mas da Receita, da Polícia Federal e da  Procuradoria-Geral da República – que, durante todo esse tempo, V. Sª,  porque perdeu o voto, a Receita por outro motivo, a cada quinze era preciso  mudar os delegados... Na verdade, não sei se existe algum país sério no mundo  em que uma operação dessa natureza, dessa quantidade... Estaríamos começando  com a evasão que ocorreu e que continua ocorrendo até agora. 
V.  Sª não acredita que algo deve ser feito para que, no Brasil, atuem de forma  diferente instituições como o Banco Central, a Receita Federal, a  Procuradoria-Geral da República? A rigor, não há explicação para o que está  ocorrendo. 
Considerei  um gesto elegante da sua parte dizer que V. Sª legisla para os homens de bem,  porque a maioria das pessoas são homens de bem. É verdade que a maioria dos  brasileiros é de homens de bem. No entanto, há uma minoria de homens do mal que  Deus nos livre. Se não estivermos atentos a essa minoria de homens do mal,  aplicando a legislação, eles levam tudo. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Sr. Gustavo Franco, V. Sª tem alguma  consideração a fazer? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Sr. Presidente, farei um comentário. 
Senador  Pedro Simon, em diversas ocasiões, nesta Casa, nós estivemos frente a frente,  discutindo muitas questões. Devo confessar a V. Exª que me entristeço quando  ouço uma pessoa da sua envergadura falar que ainda existem tantas interrogações  sobre o Banco Central, assim como em relação a outras instituições. 
Não  sou mais do Banco Central e não posso mais falar em nome da instituição. Porém,  de certa maneira, incorporei um pouco o espírito daquela casa. Gostaria muito  de trabalhar para que pessoas como V. Exª não tivessem interrogações sobre o  Banco Central. Tudo o que eu puder fazer – não sendo mais do Banco  Central, porque não quero mais –, eu o farei. 
Como  disse V. Exª há, sim, algo que podemos fazer, uma vez que, com toda essa  transformação que ocorreu no mundo financeiro e com a sofisticação que hoje  existe no crime de lavagem, possibilidades inteiramente novas se abriram no  sentido de não apenas combater diretamente o crime de lavagem, como, por meio  do combate ao crime de lavagem, chegar ao criminoso que produziu aquele  dinheiro que está sendo lavado. 
É  recente a legislação sobre lavagem de dinheiro no Brasil, e sua efetividade  dependerá crucialmente de uma coisa que V. Exª notou que tem sido um problema  ao longo dos anos, que é a coordenação entre as diferentes agências do Poder  Público, cada qual com sua burocracia, ciosa, orgulhosa, competente, mas  geralmente com dificuldades de dividir suas informações com a burocracia ao  lado. De alguma maneira, isso tem de ser superado, talvez pelo Coaf ou por  outros mecanismos, mas o grande desafio de combate a este que talvez seja o  maior crime do mundo moderno, a lavagem de dinheiro, deve estar justamente na  coordenação dos órgãos do Poder Público. 
Nesse  sentido, faço uma confissão eu próprio: depois de várias CPIs a que compareci,  posso dizer que, em muitos casos, o Banco Central denuncia, acha a fraude e se  vê na posição de réu. Para quem é do Banco Central, para o corpo funcional,  para as pessoas que descobrem essas coisas, no final das contas, vendo  frustrado por vezes o esforço de procurar os bandidos, implica que o Banco  Central senta, nessas ocasiões, como réu diante da opinião pública – às  vezes não como réu em processos judiciais –, sendo sempre atacado e  enfraquecido como instituição. Quando isso ocorre, estamos enfraquecendo os  meios de combater os bandidos, que podem estar divertindo-se hoje, assistindo à  televisão, vendo um ex-dirigente do Banco Central sendo aqui interrogado com  bastante rigor. Estou aqui para isso. Não esperaria outro tratamento. É isso  mesmo. Só faço votos que a vez deles chegue. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Deputado  Moroni Torgan, que disporá inicialmente de 5 minutos. 
O  SR. MORONI TORGAN    (PFL – CE) – Obrigado, Sr. Presidente. 
Em  primeiro lugar, parabenizo os nobres Pares, o Relator pelo grande trabalho  feito no dia de hoje e V. Exª, Sr. Presidente, pela condução que tem dado à  nossa CPI. 
Hoje  fiquei preocupado com algumas declarações. Corroboro aqueles que se  manifestaram a favor da acareação, porque, na verdade, parece que um lado passa  a bola para o outro, que, por sua vez, passa a bola para um terceiro, e fica  nisso. A verdade é que o dinheiro entrava pela ponte, que a Receita não  fiscalizava e que o Banco Central pressupunha e agia como se houvesse  fiscalização da Receita, apesar desta dizer que não fiscalizava coisa nenhuma e  inclusive carimbava, dizendo que não fiscalizava coisa nenhuma. Isso quer dizer  que, naqueles carros-fortes, como disse o Deputado Gilberto anteriormente,  poderiam vir armas e o que fosse. Era o meio mais seguro de traficar para o  interior do Brasil o que bem entendesse, porque ninguém fiscalizava, nem a  Receita, nem o Banco Central. Então, não havia fiscalização de maneira nenhuma. 
Temos  de ser extremamente técnicos, Sr. Presidente. Preocupam-me algumas idéias. Não  vamos acabar com assalto a banco proibindo moto. Mas também não acabamos  colocando a motocicleta na porta do banco e dizendo para o bandido que ela está  equipada, abastecida, que pode roubar o banco e fugir nela. Quer dizer, não é  assim que se evita o assalto. 
Analisei  tecnicamente os documentos. Observei que a comunicação feita à Direx está toda  autuada pelo Banco Central, constando inclusive o carimbo de autuação e tudo o  mais. Verifiquei que a circular que nos foi passada não estava autuada, o que  me causou preocupação. Poderia ser só um problema de não ter sido autuada.  Entretanto, busquei nos  Anais  do TCU    justamente a cópia desse voto da Direx, de que todos falaram aqui. Peguei a  cópia do voto e achei muito estranho: ou o voto que foi mandado para o TCU é  falso, ou o voto que foi trazido para a nossa Comissão é falso. Os lugares em  que foram apostas as assinaturas nos dois votos são totalmente diferentes. E,  se analisarmos um pouquinho mais, apesar de ser cópia e não podermos ter  segurança de nada, veremos que até as assinaturas têm diferenças básicas nos  dois votos. Aí se poderia dizer: "Não, mas de um eu tinha cópia em casa, o  outro foi mandado para o TCU". Mas a cópia de que original? Porque só pode  haver um original. Não pode haver dois originais de voto. A cópia do original  que foi feito tem que ser a cópia única, e aqui temos dois documentos  diferenciados, com as assinaturas um pouco diferentes, e não há condições de se  dizer se são diferentes ou não. Teria que haver uma perícia quanto à posição  delas: uma tem carimbo, a outra é sem carimbo; uma é abaixo dos votos dos  diretores, a outra é acima do voto dos diretores. 
E  há outro problema ainda, que considero mais grave: o conteúdo deles é  diferente. O conteúdo é diferente numa frase só. Em um deles, na última página,  no terceiro parágrafo, diz assim: "Nominativo ao titular da conta ou ao banco  depositário". No outro, diz: "Nominativo ao banco depositário" - e tiraram "ao  titular da conta". Claro que em "ao titular da conta" há uma identificação bem  mais específica do que em "ao banco depositário". Agora, as duas foram  apresentadas, uma no TCU, como sendo o documento do voto, e outra na CPI, como  sendo o documento do voto. A pergunta é: qual delas é falsa e qual é  verdadeira? Vou esperar a resposta, e depois continuamos. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco, e, na  seqüência, ao Deputado Moroni Torgan, que poderá, se assim entender,  utilizar os três minutos. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Pois não, Sr. Presidente. 
Aqui  existe uma explicação muito simples: quando os votos vão para a reunião de  diretoria, eles vão sem o carimbinho do departamento jurídico. Vão assinados,  como foi a versão que entreguei aqui ao Presidente, que são as versões com que  trabalhamos. São postos numa pastinha, a diretoria delibera sobre esses votos,  sobre as circulares, e, com freqüência, sugere modificações - e V. Exª  capturou uma delas, que pode ter surgido de alguma sugestão de algum diretor.  Em seguida, a nova circular, no formato que deve ter para ir para o Sisbacen  (Sistema de Informações do Banco Central), bem como o voto, que tem que  obedecer a padrões gráficos, etc., geralmente são reimpressos e, com algum  atraso, a Secretaria Executiva do Banco Central vem atrás de cada diretor, que  assina seus votos novamente, assina a ata da diretoria e tudo o mais. 
Portanto,  existe, eu posso ter guardado, acho que foi isso o que aconteceu... O que  guardei na minha casa foi o voto que utilizei no trabalho lá e que esteve na  pasta da reunião. Levo essas coisas para casa e guardo. Depois, a Secretaria  Executiva do Banco Central pega a coisa em formato magnético, com as alterações  ali decididas na diretoria. Tudo isso é reapresentado aos diretores que  propuseram o voto, eles assinam novamente, e a ata da diretoria geralmente  também é assinada  a  posteriori  ,  bem como a circular. A circular pode ser modificada na reunião da diretoria, e,  quando isso ocorre, o que se assina é uma versão que vem depois, pronta, para  entrar no Sisbacen no formato adequado e nos formatos, nos protocolos gráficos  para constar dos arquivos do Banco Central. 
Posso  ter cometido um erro e causado alguma confusão ao trazer a minha cópia do voto  que foi utilizada na reunião, mas já recebi do pessoal do Banco Central, por  fax, a cópia do documento que está registrado no Banco Central devidamente  autuado, assinado e com diferenças, como V. Exª observou. 
Chamo  a atenção para algo muito importante: o Item 12 do voto, que é a essência de  tudo o que estamos discutindo, no que respeita a mim, está absolutamente  intocado, é idêntico nas duas versões. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Deputado Moroni Torgan, V. Exª dispõe de 3  minutos. 
O  SR. MORONI TORGAN  (PFL  – CE) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, acho estranho o Banco  Central ter um documento autuado pelo Banco Central e aqui não está autuado. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Mas este foi o que eu trouxe. 
O  SR. MORONI TORGAN  (PFL  – CE) – Mas os dois não têm a autuação do Banco Central, ou pelo  menos o carimbo do Banco Central que está nesse outro documento e que está  autuado nesse outro. Neste aqui não há autuação de nenhum dos dois. Pelo menos  essa autuação, que depois vou passar para poderem analisar. Acho estranho,  porque não poderíamos estar com dois documentos diferentes, dizendo que é a  mesma coisa. Se a ata foi feita, está registrado na ata que foi feita essa  modificação. 
O  SR. ROMEU TUMA  (PFL  – SP) – Deputado Moroni Torgan, têm o mesmo número? 
O  SR. MORONI TORGAN  (PFL  – CE) – Sim, o número dos documentos é o mesmo. 
O  SR. ROMEU TUMA  (PFL  – SP) – Então, é uma questão de perícia. 
O  SR. MORONI TORGAN  (PFL  – CE) – Por isso que precisamos, mais do que nunca, do original dos  dois documentos para saber se os dois foram feitos no ano de 1996 e para saber  se não houve uma superposição de documentos e algum deles... Digo até que não é  muito difícil de se ver isso, para se ter a verdade. O importante é buscarmos a  verdade e tê-la com responsabilidade. Podemos fazer a análise do papel do  original, da tinta do original, dos tipos do original e saber se esses dois  documentos foram feitos em 1996, ou se algum deles foi feito  a  posteriori    e de maneira diferente. 
Precisaria  do exame grafotécnico das assinaturas, porque vejo algumas diferenças, mas é  xerox e, em xerox, não é possível ter uma idéia final disso. Se houver fraude  nesse sentido, que seja responsabilizado quem fraudou. Se não houve fraude, que  se toque avante a investigação sem esse problema. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Indago se o Dr. Gustavo Franco teria alguma  consideração a fazer. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Sobre que tema? 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Sobre a última fala do Deputado Moroni Torgan. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Não, Excelência. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor)    –  Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para solicitar ao depoente que nos  passasse as cópias que recebeu do Banco Central. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Peço à Assessoria que depois faça a autuação.  Isso, em minha opinião, não elimina a necessidade do requerimento, que será  votado amanhã por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, solicitando  oficialmente o documento do Banco Central. 
O  SR. MORONI TORGAN    (PFL – CE) – Sr. Presidente, com relação ao requerimento que havia  feito a V. Exª, solicitaria à Assessoria, se possível, preparar. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Será votado amanhã, às 18horas. 
Com  a palavra o Senador Romeu Tuma. S. Exª dispõe, inicialmente, de 5 minutos. 
O  SR. ROMEU TUMA  (PFL  – SP) – Quase nada teria a acrescentar porque já se passam  praticamente dez horas. O Dr. Gustavo Franco deve estar quase que esgotado e,  praticamente, esgotaram-se todas as perguntas que poderiam ser feitas. 
Há  algo no artigo de V. Sª que li com muito cuidado e muita atenção. Ao final, V.  Exª diz que o Banco Central é que descobriu. 
Eu  discordo um pouco, e não é crítica a V. Sª nem ao Banco Central. É que fui  membro da CPI dos Precatórios e fiz quase toda a parte operacional. Fomos ao  Paraguai, falamos com o Banco Central do Paraguai, descobrimos os doleiros que  faziam as operações. Então, foi a CPI quem descobriu o sistema. Não posso  deixar de elogiar aqui, com muita ênfase, o trabalho dos membros do Banco  Central que colaboraram com a Comissão. Mas, se realmente o Banco Central tinha  descoberto essas operações antes da CPI dos Precatórios, isso nos traz um pouco  de preocupação, porque não se tomou nenhuma providência a respeito. Assim,  creio que V. Sª baseou-se no que foi feito na apuração posterior às denúncias,  no que foi apurado posteriormente às investigações dos precatórios. 
Quanto  aos inquéritos hoje em andamento, penso que o Presidente, o Relator e o  Vice-Presidente estiveram no Paraná e verificaram que eles têm sete ou oito  anos já de andamento, com base nas apurações da CPI dos Precatórios, da qual  fiz parte. 
E  há um detalhe: a base da providência de V. Sª com respeito aos bancos operarem  era a pressão do mercado do Paraguai, de Foz de Iguaçu, da Ciudad del Este.  Essa pressão econômica teria feito com que o Banco Central credenciasse os  cinco bancos para operar. Tenho certeza disso, porque, à época, também havia  pessoas da Receita trabalhando conosco, e ficava muito claro que os valores que  eram apresentados como operações de comércio não correspondiam à realidade.  Dessa forma, chegamos à conclusão de que outro tipo de dinheiro, outra origem  de dinheiro era aproveitada como se fosse o comércio do Paraguai para poder  fazer a evasão por meio das contas CC-5. E V. Sª fez a diferença entre remessa  legal e a evasão pelas CC-5. 
Então,  acreditamos que os valores ultrapassavam a capacidade de operação do comércio  paraguaio. Conversamos com alguns doleiros, que lá são chamados de "agentes  operacionais de câmbio" – eles não gostam de ser chamados de doleiros. E,  realmente, em certa época, eu quis combater o dólar paralelo – V. Sª  referiu-se a isso. Falei até com o Senador Eduardo Suplicy, que me procurou  para saber como poderíamos trabalhar, porque era uma ofensa, uma agressão a  televisão dar o dólar paralelo todos os dias – o que era praticamente um  indicativo do valor do dinheiro do crime. E vi dificuldades do Banco Central em  tentar impedir que isso ocorresse, porque isso traria algumas dificuldades, o  problema do câmbio e não sei mais o quê. Assim, não conseguimos fazer uma  investigação. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros. Faz soar a campainha.) 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – Eu prorrogo os três minutos. Então, são coisas que vêm  historicamente nos angustiando bastante. 
Quando  V. Sª decidiu por essas concessões – e os outros Senadores já perguntaram  sobre esse tema, já entraram no mérito –, não foi por instinto que  procurou adivinhar que isso impediria o que vinha acontecendo. V. Sª deve ter  se baseado em argumentos sólidos para tomar essas providências. 
Eu  perguntaria quais foram os instrumentos que levaram V. Sª a... Sei que V. Sª já  explicou que era a dificuldade da pressão do câmbio que o obrigava a fazer  operações para evitar o paralelo, para reduzir o valor do paralelo. Só que não  conseguiu controlar isso totalmente, porque até hoje sabemos que quase todo o  comércio irregular opera com dólares. É uma situação muito difícil de se  impedir. E hoje, com esta CPI, sei que alguns "operadores de câmbio", os  doleiros, continuam com delegações no Paraguai para que façam as remessas por  aspectos legais, usando a sua conta como empréstimo para remeterem para  terceiros, que depois são distribuídas naquelas operações "ônibus" e tal.  Então, eles fazem a legalização do número da conta para que o dinheiro seja  remetido a terceiros e para, depois, redistribuí-lo. Como o dinheiro ia em real  e como os bancos brasileiros poderiam, pela circular, transformá-lo em moeda  estrangeira, era remetido e depois retornava como dinheiro lavado, dinheiro  quente. 
Esse  processo já foi – V. Sª já falou para o Senador Pedro Simon –  encerrado. O comércio está lá, o sistema é o mesmo. Então, V. Sª acha que esse  encerramento dificultou a possibilidade de se alcançarem essas remessas  irregulares? Ou ele poderia ter evitado esse volume enorme que o delegado  apresenta aqui e que diverge muito do que está nesse gráfico que me foi cedido,  por empréstimo, pelo Sr. Relator? É uma diferença muito grande entre os valores  apresentados e os que oficialmente foram apurados. 
Acho  que meu tempo já passou. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Senador Tuma, V. Exª me acompanha há vários anos nessa luta contra o  doleiro. Quando aqui mencionei que o Banco Central descobriu e comunicou ao  Ministério Público, eu não tinha a intenção de, com isso, querer dizer que as  glórias são do Banco Central. 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – Também não quis puxar a glória. Apenas quis verificar  com V. Sª se realmente o Banco Central sabia antes de a CPI dos Precatórios  descobrir o sistema operacional dessas remessas, o que me traz uma preocupação  muito grande, porque não foram tomadas as providências. Por isso, fiz a  pergunta. Não quis trazer a glória para a CPI, apenas quis mostrar se houve ou  não conhecimento anterior. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A memória que tenho, Senador, é que havia uma preocupação em andamento,  que surgiu na área de câmbio. 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – É porque o Banco Central, quando estivemos no Paraná,  tinha alguma coisa, mas não tinha transferido para ninguém. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois é, acho que havia uma investigação focada em indicadores de  anormalidade no mercado cambial e paralelamente havia a CPI dos Precatórios,  que se utilizava também de funcionários do Banco Central, e acho que a  conjunção desses dois esforços pode ter sido útil para auxiliar o Banco  Central. Mas honestamente não me lembro exatamente quanto vai para cada lado.  Creio que se há alguma coisa importante a ressaltar foi a colaboração. Quando  os órgãos e os agentes públicos colaboram, a coisa funciona melhor. Ouvindo sua  exposição, sempre me fascina o modo como a atividade criminosa encontra novas  formas de burlar, de encontrar caminhos para fazer o ilícito. Para o Banco  Central, isso é um inferno. Cada vez, temos de estar olhando o jeito que está.  E, portanto, a sensação é que o Banco Central fica 24 horas por dia pensando no  bandido e não pensa no resto do Brasil, que não é bandido e que precisa de  política cambial, de política monetária, de política de crédito etc. Não  podemos só olhar bandido. 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – Bandido é caso de polícia. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Bandido é caso de polícia. Então, como foi dito aqui várias vezes, o  Banco Central tem de legislar para as pessoas de bem, que são a maioria. E foi  isso que foi feito nessa ocasião. 
Não  sei se o estado atual das coisas, repito, é satisfatório. Temos um enorme  desafio, muitos problemas nas nossas fronteiras, e tomara que esta CPI sirva  como um catalisador de esforços para lidar com esse problema, que, na minha  ocasião, tentei, com a melhor das intenções, mas infelizmente não consegui. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – A próxima parlamentar inscrita é a Senadora Ideli  Salvatti, por permuta com o Senador Sérgio Guerra. 
A  SRª IDELI SALVATTI  (Bloco/PT  – SC) – Sr. Presidente, agradeço ao Senador Sérgio Guerra pela  gentileza de me ceder o tempo dele. 
Eu  queria fazer alguns questionamentos, talvez até repetitivos, porque estive  ausente por estar participando da sessão do Senado. 
Percebi  que o documento, o voto apresentado, trouxe muito polêmica a esta reunião.  Soube que já pediram autenticação, o original, exame grafotécnico. Tudo isso é  importante, porque um documento com esse conteúdo é inesquecível, um documento  impossível de ser esquecido. 
Essa  flexibilização dada aos bancos, aos cinco bancos, não teve publicidade? Nos  questionamentos feitos pelo Relator, o Dr. Gustavo Franco disse que não se  lembrava se havia tido publicidade; S. Sª disse que não se lembrava. Agora, se  não houve publicidade, como os bancos souberam, como foram informados? E os  prazos são muito exíguos: 9 de abril, o voto; 10 de abril, a deliberação,  aprovando a Circular 2677, que entra em vigor em 22 de abril. Em 25 de abril,  já está sendo fechado o acordo com o Banco do Brasil; dia 26, Banestado; 2 de  maio, com o Araucária. Só depois disso, em 8 de maio, é feita a comunicação à  direção do Banco Central. 
Como  é que nesse período tão curto – e o Dr. Gustavo Franco não lembra como  foi feita a publicidade – os bancos souberam, apresentaram propostas,  foram escolhidos? Houve bancos rejeitados, pelas informações; dois foram  recusados. Seria muito importante sabermos quais, se ainda não foram divulgados  os seus nomes, e por que foram recusados. E por que o Araucária – esse  banco que é um tamborete, pois dispunha de apenas uma sala – foi  escolhido, uma vez que foi o segundo banco com maior movimentação no período? O  Banestado apresentou remessa de 5,6 bilhões, e o Araucária, 5,1 bilhões. 
Então,  eu gostaria muito que o Dr. Gustavo Franco explicasse como os bancos souberam,  apresentaram-se e foram escolhidos. Não consigo ver uma maneira de isso ocorrer  a não ser por meio de um acordo, de um acerto, algo feito de forma combinada  com os bancos, para que fossem esses os escolhidos. 
Em  várias declarações o Dr. Gustavo Franco disse que a regulamentação da CC-5,  feita em abril de 1996, foi positiva, pois trouxe à tona o que estava  encoberto. Várias operações estavam encobertas e, com a CC-5, vieram a público. 
Eu  gostaria muito de saber o que faz a autoridade responsável pela fiscalização  – e o Dr. Gustavo Franco em um cargo de autoridade de fiscalização, ou no  Direx ou na Presidência do Banco Central ao longo do período –, quando o  que está encoberto aparece e essa autoridade fica assistindo ou faz a denúncia.  Há uma investigação em junho de 1996, em setembro de 1996, e a denúncia só um  ano depois, mas as operações, aquilo que aflorou – e era visível que  continha irregularidades, porque senão não teria sido denunciado ao Ministério  Público –, continuou ocorrendo até dezembro de 1999. Ou seja, o que faz  uma autoridade ter a iniciativa de fazer aflorar o que era ilegal, ilícito, e  agora todos sabemos o que está acontecendo: a remessa de divisas e as  operações, mas permite que as coisas aconteçam em 1996, em 1997, em 1998 e em  1999. A propósito, a revogação não foi iniciativa do Dr. Gustavo Franco, mas  sim de outras pessoas que estavam nos cargos. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros)      – Se V. Exª pretender... 
A  SRª    IDELI  SALVATTI –    Não. Depois quero retomar. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Senadora, sobre a publicidade, a circular que foi decidida pela  Diretoria do Banco Central, no dia 10, é publicada no Sisbacen no dia seguinte.  Portanto, todos os bancos do País tomam conhecimento do conteúdo da circular,  se não me engano, no próprio dia 10, no mais tardar no dia 11. 
A  SRª IDELI SALVATTI    – Mas não da flexibilização. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A circular, uma vez conhecida, gerou alguma perplexidade por parte dos  bancos que operavam na região e que tinham proximidade com esse tipo de  transação. Eram poucos e foram esses. Não tenho recordação específica, mas  posso dizer que, em muitas outras áreas de atuação bancária do Banco Central, o  Banco do Brasil é um interlocutor muito freqüente, ou seja, fazemos normas  desse tipo, elas saem no Sisbacen e no dia seguinte telefona alguém do Banco do  Brasil para dizer o que achou. Diz se gerará tal problema, se está bom ou se  está ruim. Nesse caso, posso compreender perfeitamente que o Banco do Brasil,  tendo uma atividade relevante em Foz da Iguaçu, tenha imediatamente alertado o  Banco Central, para o fato de que, como estava escrita, a circular geraria  problema. Tivemos do dia 10 ao dia 25 para pensar no que fazer a esse respeito.  Quais bancos? Porque aqueles bancos eram, como disse aqui diversas vezes, eram  os bancos que atuavam na região, tinham raízes locais significativas, tinham  carteiras de câmbio de expressão. E, mesmo no caso do Araucária, que é um banco  de menor porte, a seu favor poder-se-ia dizer que era especializado nesse tipo  de operação, que outros bancos, por razões comerciais, preferem não fazer. 
É  o que eu tenho a dizer sobre o critério de escolha. 
Creio  que, na sua observação sobre deixar de encobrir transações que ocorrem quando  liberalizamos e trazemos fluxos cambiais para a luz do dia, acho que não me fiz  entender. A situação com que freqüentemente temos que lidar é aquela em  que fluxos legítimos têm lugar no câmbio paralelo. Não vemos esse fluxo de  recursos legítimos, oriundos, por exemplo, do comércio e do turismo feitos em  Ciudad del Este. São recursos legítimos, têm uma quantidade ponderável de  recursos legítimos, que podem ser de 90%, 95% ou 60% dos recursos que  retornaram em carros-fortes. Qual o percentual? Será sempre difícil dizer.  Minha sensação é a de que a maior parte, pelo menos no início, era de recursos  legítimos, porque foi essa a necessidade identificada. Quando se discutiu o  assunto no âmbito do Banco Central, o Banco do Brasil e outros traziam  estimativas sobre o comércio da região, a atividade das pessoas que vão fazer  turismo naquela região e os sacoleiros. Na minha modesta opinião, precisava  encontrar um amparo regulamentar para que essa movimentação cambial fosse  legítima e não marginal e que essa atividade não ficasse dependente de doleiro  para que fosse conduzida. 
Então,  quando a circular e a autorização especial são feitas, o que aparece é um  movimento comercial em boa medida, eu diria legítimo,... Antigamente, ele era  feito no  black,  e agora estamos vendo. Assistimos a processos desse tipo em várias ocasiões no  passado, quando se passou o mercado de exportação de pedras preciosas para o  câmbio flutuante, quando o mercado de ouro passou para o câmbio flutuante.  Aconteceu a mesma coisa, aparece. 
Não  sei se a ilustre Deputada estava presente quando falei sobre o comércio de  ouro. Havia uma época em que o Uruguai era um grande exportador de ouro, e não  produzia um grama de ouro sequer. Todo esse ouro era produzido no Brasil e  contrabandeado para lá. Era uma maneira de dar a volta numa regulamentação que  não permitia que a exportação de ouro fosse feita de uma forma economicamente  razoável a partir do Brasil. Isso foi resolvido colocando a exportação de ouro  no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Aqui é a mesma coisa. 
Agora,  uma vez revelado um movimento legítimo, aparece um pedaço do movimento que é  suspeito, que é ilegítimo, e é esse que temos que combater, e prestar atenção,  porque, de novo, é uma maçã podre num cesto, que precisamos cuidar para que não  contamine o resto, para que não haja ágio no flutuante e para que a pessoa que  está tentando burlar uma norma, fraudar um mecanismo de identificação seja  responsabilizada, vá à polícia, vá ao Ministério Público e responda pelos seus  crimes. 
Foi  basicamente isso. Repito que a "Operação Carro-Forte", que foi objeto da  primeira comunicação ao Ministério Público, em abril de 1997, possivelmente,  naquela ocasião, ela já havia perdido o seu ímpeto, porque criminosos  rapidamente perceberam que o Banco Central identificou aquela operação e,  portanto, inventaram outra e outra e outra na medida em que se foi descobrindo  e denunciando a fraude. Essa foi a dinâmica. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra à Senadora Ideli Salvatti. 
V.  Exª dispõe de três minutos. 
A  SRª IDELI SALVATTI    (Bloco/PT – SC) – Dr. Gustavo Franco, temos médicos cuidando de  economia atualmente no nosso País e fico feliz de não termos economistas  cuidando de medicina, principalmente quando vejo um caso como este. O senhor  insiste, insiste e reitera que o problema era o  black,  o paralelo e o ágio. Então deu um remédio para tratar deste caso. Não importa  que o resultado da aplicação do remédio para o  black,  para o paralelo e para o ágio causou úlcera, que a úlcera perfurou, que o  paciente está na UTI, porque o remédio continua o mesmo. 
O  gráfico demonstra, de forma muito clara, que houve uma explosão na evasão de  divisas. Está aqui a úlcera perfurada e se continuou tratando da dor de cabeça.  Tudo bem. Estava na UTI com a úlcera perfurada, mas não tinha dor de cabeça.  Não tinha o ágio do  black,  do paralelo e tal... Só que a evasão de divisas "comeu solta" durante o período  em que esteve. 
A  questão da identificação está no Laudo 675 da Polícia Federal, em que 84% dos  32 bilhões apurados naquele laudo têm impossibilidade de ação administrativa  tributária porque quem fez o depósito não pode ser identificado. Quem é a  pessoa física ou jurídica que fez o depósito para ser tributada ou  responsabilizada pela evasão. 
Então,  fico impressionada, porque os artigos, as declarações, a defesa, toda a linha  de argumento do senhor vai no sentido de que era necessário porque nós tínhamos  um grave problema de  black  paralelo. Só que explodiu a evasão de divisas. Volto à úlcera perfurada,  visível, com as autoridades acompanhando o paciente, perdendo sangue, mas  continuando a dar o remédio para dor de cabeça. 
Então,  admira-me muito a sua insistência em dizer, por reiteradas vezes, que os  problemas eram o  black  e o paralelo. Está claro aqui: nesses quatro anos, foram remetidos US$69  bilhões. Antes, era uma curva bem baixa e, depois, voltou para uma curva apenas  um pouco superior à que tínhamos antes do período da flexibilização e do  mecanismo adotado. 
Assim,  Dr. Gustavo Franco, fico muito feliz por V. Sª ser somente economista e não ser  médico, porque, indiscutivelmente, os remédios não foram adequados à gravidade  da doença. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Senadora, permita-me questionar esse seu gráfico. 
A  SRª IDELI SALVATTI  (Bloco/PT  – SC) – O gráfico é do Banco Central. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – O problema com esse gráfico é que, em primeiro lugar, é muito difícil  comparar os números anteriores a 1996 com os números posteriores a essa data  porque os registros do Sisbacen não incorporavam boa parte das transações que  tinham lugar por meio de CC-5. Portanto, boa parte do crescimento que ocorre em  1996, nesse gráfico, tem a ver com um efeito puramente estatístico. Em 1997,  tivemos a crise da Ásia; em 1998, a crise da Rússia. As saídas de recursos por  meio de CC-5 motivadas por essas duas situações, que tinham natureza  macroeconômica e zero de relação com Foz de Iguaçu, autorizações especiais,  laranjas e outras coisas, esses fatores macroeconômicos explicam o que acontece  no gráfico em 1997 e 1998. O ano de 1999 ainda foi um ano difícil, mas, depois  da desvalorização cambial, a saída de capitais por via de CC-5 e por qualquer  outra via diminui bastante. Portanto, ainda sou economista e, lendo o seu  gráfico, tenho a dizer que ele não corrobora a afirmativa de que foram as  autorizações especiais ou qualquer coisa que aconteceu em Foz de Iguaçu que  fizeram explodir a evasão de divisas. 
A  SRª IDELI SALVATTI  (Bloco/PT  – SC) – São somente coincidências, então. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Essas estatísticas são de remessa por meio de CC-5. Essas remessas por  meio de CC-5 não são evasão de divisas, são saídas de capital. Isso é uma  diferença muito grande. O que sai por uma CC-5 com amparo regulamentar não é,  necessariamente, evasão, que é crime. É outra história. Quando a remessa é  irregular, estamos tratando de evasão e de crime. 
Em  relação a quanto do crescimento verificado nas saídas de recursos em 1997 e em  1998 foi por razões macroeconômicas e a quanto, por razões de outra ordem,  minha sensação é de que 99,9% são explicados por razões de natureza  macroeconômica. 
Informações  de outro tipo – o Deputado Rodrigo Maia apresentou aqui um outro gráfico  interessante sobre a movimentação específica de carros-fortes em Foz de Iguaçu  – mostram números bastante mais modestos para todos esses anos e com  variações muito pequenas, parecendo sugerir que os montantes movimentados em  carros-fortes são consistentes, com estimativas que penso fazerem sentido sobre  o tamanho do comércio de Foz de Iguaçu. 
O  meu problema como "médico" não era o ágio, porque, repito, no Banco Central,  não estou legislando para o bandido. Estou procurando atender a uma necessidade  real, expressiva e legítima de uma região socioeconômica do País cuja  singularidade e dinamismo relaciona-se ao turismo, às compras e tudo o mais.  Isso é legítimo. 
Esse  foi o meu objeto. Se isso tem um efeito colateral de permitir fraude, vamos  combater a fraude, mas não vamos combater o que é legítimo e que se beneficiou  com a medida. 
Esse  foi o espírito das minhas ações. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador  Sérgio Guerra. S. Exª dispõe, inicialmente, de cinco minutos. 
O  SR. SÉRGIO GUERRA    (PSDB – PE) – Sr. Presidente, já se vão mais de dez horas de  depoimento. A minha primeira palavra é para saudar a condução do Presidente  Antero Paes de Barros e a ação do Sr. Relator, que conduzem essa Comissão  Parlamentar de Inquérito com equilíbrio, ponderação, mesmo diante de fatos que  são rigorosamente complexos e de fácil manipulação. 
O  que quero dizer é que a maioria das versões sobre esses fatos são fantasiosas,  e é natural que o sejam. Afinal, estamos trabalhando no terreno das realidades  que não mensuráveis. Os números são assustadores e contraditórios, vários. 
Em  princípio, acreditar neles faz uma certa diferença. Não se deve acreditar  neles. Melhor é aprofundar a investigação, drenar esse assunto, chegar a  conclusões mais exatas, para falar aí, e a partir daí, de números mais próximos  dos fatos, que têm a ver com o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito. 
O  depoimento do ex-Presidente do Banco Central, primeiro, foi um exercício de  democracia. Foi extremamente correta a atitude de S. Sª; depois, um exercício  de paciência construtiva. Por último, foi também uma discussão que colaborou  com esse processo. Imperfeições foram claramente percebidas; irregularidades  são notadas, visíveis. Mas não sou daqueles que pensam em um Banco Central  negativo para o Brasil. 
O  Banco Central é uma das boas instituições brasileiras. Melhorá-la é  indispensável; dar a ela mais consistência, sem dúvida. Considerá-la uma  instituição viciada, comprometida, que prejudica ou prejudicou a história  econômica deste País é uma injustiça imensa, que não vale a pena ser feita. 
O  Banco Central, como o BNDES, como instituições nacionais que estão aí devem ser  valorizadas e defendidas pelo Congresso. É evidente que o campo de ação do  Banco Central é complexo. A evasão de divisas é complexa em todo lugar. 
Nos  países mais articulados e desenvolvidos, onde a economia informal praticamente  não existe, há evasão de divisas e a ação para combatê-la é extremamente  difícil, seja pelo meio legal, pelo meio técnico ou pelo conjunto deles. 
Enfim,  penso que o debate de hoje nos deu mais referências para caminhar nesse  processo. Considerei que a discussão do Relator, de uma maneira especial, com o  Presidente do Banco Central foi segura e boa. 
Penso  que, de hoje em diante, podemos ter, a partir dessa reflexão, lucidez cada vez  mais objetiva. Em primeiro lugar, vamos nos deter em assuntos que não se  repitam tantas vezes. Ao longo do depoimento, ouvi mais ou menos 50 vezes as  mesmas perguntas. 
Não  é que não seja relevante perguntar, e o ex-Presidente do Banco Central não se  negou em nenhum momento discutir tantas perguntas repetidas que foram feitas a  ele, mas seria mais construtivo se nos fixássemos em coisas concretas. Por  isso, eu gostaria de dizer, neste final de reunião, que o ex-Presidente do  Banco Central tratou de um tema difícil e agiu com muita autoridade. Eu não  conhecia S. Sª, mas é claramente uma pessoa honesta, que acredita no que diz e  que tem responsabilidade pública. Do contrário, não teria feito como fez a  defesa da Instituição a que serviu, reconhecendo falhas, que são grandes e  graves, mas assumindo integralmente a sua responsabilidade. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Não tendo havido questionamento, indago de V.  Sª se quer fazer alguma consideração. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Desejo apenas expressar o meu agradecimento. 
Muito  obrigado. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador  Tasso Jereissati. 
V.  Exª dispõe de cinco minutos. 
O  SR. TASSO JEREISSATI    (PSDB – CE) – Sr. Presidente, eu gostaria apenas de dizer ao Dr.  Gustavo Franco que estou bastante satisfeito com o seu depoimento. Parabenizo-o  pela serenidade e, como disse aqui o Senador Sérgio Guerra, pelo exercício de  paciência, quando foi obrigado a responder à mesma pergunta às vezes por  quatro, cinco vezes, com a mesma clareza e a mesma competência. 
É  a primeira vez que venho a esta CPI. Quero fazer dois comentários que me  parecem relevantes, já que conheço a objetividade e o empenho do Presidente  desta Comissão e do seu Relator no sentido de que sejam esclarecidas as razões  principais que motivaram esta CPI. Em determinado momento, pareceu-me que o que  estava em julgamento aqui era o Banco Central, quando a evasão de divisas  envolve um enorme complexo de situações, começando pela própria questão  tributária neste País, onde existe uma economia informal fantástica. A  contribuição dada ao combate a essa informalidade com a criação da CC-5 também  foi fantástica. Todos nos lembramos do tempo em que assistíamos ao  Jornal  Nacional    e víamos a cotação do dólar oficial e a do dólar paralelo – o que levava  a informalidade e a clandestinidade a serem aceitas como parte da vida  econômica deste País. Não tenho a menor dúvida sobre a validade, a eficiência  que a contribuição da CC –5 produziu, praticamente acabando com o dólar  paralelo. 
A  segunda observação, que me parece mais objetiva, é que a meu ver a informação  mais factual dada aqui foi a do Deputado Rodrigo Maia, que trouxe o documento,  que segundo entendi está constando do relatório dos documentos entregues ao  Relator, que dá números, completamente, gigantescamente diferentes daqueles  levantados até agora. Falou-se em US$30 bilhões; outros, em US$40 bilhões.  Sinceramente, acho que o Senador Eduardo Suplicy, por exemplo, que é  economista, duvida muito desses valores de US$30 bilhões, US$40 bilhões, porque  esses números teriam um impacto fantástico na economia. É difícil acreditar em  transações com esses números. Entretanto, não ouvi até agora nenhum dado  concreto sobre esses números, se foram tirados daqui ou dali, ou se algum  documento os prova, pois só tenho ouvido aqui várias pessoas dizerem: "Ouvi  dizer; uns dizem que é US$30 bilhões, outros dizem que é US$40 bilhões, outros,  que é US$20 bilhões". 
Acho  que o objetivo principal desta CPI é averiguar primeiro se houve evasão de  divisas e que evasão de divisas é essa. Se foi de US$30 bilhões ou US$40  bilhões é algo fantástico, e temos de parar não só esta CPI, mas também o  Brasil, o Senado e o Executivo, todos temos de parar. Se é um número dado,  parece-me, pelo Deputado Rodrigo Maia, de US$2 bilhões num ano, US$3 bilhões no  outro, isso assume outras características completamente diferentes. São  senhores números ainda, mas cabíveis, dentro até da circulação que deve haver  nessas lojas de Ciudad Del Este. 
Por  isso, eu sugeriria que se tivesse como objetivo maior, nos primeiros momentos  desta CPI, verificar de que evasão de divisas estamos falando. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – V. Exª concluiu a sua participação? 
Eu  gostaria de saber se o Dr. Gustavo Franco quer fazer alguma consideração sobre  a fala do Senador Tasso Jereissati. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Apenas o meu mais absoluto endosso às palavras do Senador. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – O Senador Eduardo Suplicy se inscreveu. S. Exª,  então, é o último Parlamentar inscrito. Posteriormente, concederei a palavra ao  Relator, para que procedamos ao encerramento dos questionamentos. 
Concedo  a palavra ao Senador Eduardo Suplicy pelo prazo de 5 minutos. 
O  SR. EDUARDO SUPLICY    (Bloco/PT – SP) – Gostaria de cumprimentar o Sr. Presidente,  Senador Antero Paes de Barros, o Sr. Relator, Deputado José Mentor, os membros  da CPI pelo trabalho realizado e o Dr. Gustavo Franco pela maneira como se  dispôs a esclarecer inteiramente todos os episódios relacionados a essa  investigação. 
Há  uma questão que é mais de natureza econômica, em que o ex-Presidente do Banco  Central tem uma enorme experiência e que, hoje, vem sendo objeto de grande  debate: a movimentação dos capitais, sobretudo os de curto prazo. Acredito que  possam ser objeto de uma reflexão devido ao seu conhecimento e à sua  experiência, sobretudo, porque, conforme pudemos todos aqui testemunhar, V. Sª  foi instado a aprofundar o seu conhecimento sobre esse assunto a partir de  todos esses episódios. 
Creio  que, como economista, estudioso do assunto, talvez possa ter formulado mais  aprofundadamente o seu pensamento sobre a questão que, volta e meia, as  autoridades monetárias estão instadas a pensar. À luz de tudo aquilo que tem  sido objeto de apuração desta CPI, de tudo o que pôde estudar sobre a  movimentação das divisas, inclusive por meio dos mecanismos objeto da CPI do  Banestado, V. Sª hoje recomendaria alguma forma mais eficaz de controle de  movimentação dos capitais, sobretudo os de curto prazo? V. Sª recomendaria hoje  ao Banco Central e às autoridades monetárias que considerassem ou não algum  tipo de controle, como, por exemplo, o recentemente adotado pelo Governo Nestor  Kirchner, da Argentina, e os adotados pelos Governos chileno e outros, como o  da Malásia, há algum tempo? V. Sª recomendaria alguma forma de requisito mínimo  de permanência no País de capitais, sobretudo os de curto prazo? 
A  pergunta, Sr. Presidente, tem relevância não apenas devido à experiência do Dr.  Gustavo Franco como Presidente do Banco Central e, antes, como Diretor da Área  Externa, mas também porque foi instado a estudar tão aprofundadamente esse  assunto. 
É  apenas essa a questão que gostaria que fosse respondida, que acredito seja  relevante por estar relacionada ao tema desta CPI. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não. 
Senador,  durante o período em que estive no Banco Central, lançamos mão de, pelo menos,  dois expedientes regulatórios para capitais de curto prazo. 
O  primeiro foi simplesmente o estabelecimento de prazos mínimos para operações de  empréstimos que eram contratadas ao amparo da Lei nº 4.131. A legislação  permite que o Banco Central o faça. Na ocasião, o prazo era um ano, chegou a  dois anos, e, aí, numa certa ocasião, permitiu-se que pudesse ser seis meses se  o empréstimo fosse de natureza agrícola, o que ficou conhecido na ocasião como  a "63 caipira". Portanto, o prazo de duração do empréstimo é uma possibilidade. 
A  outra possibilidade, que atingia mais diretamente às arbitragens de curto prazo  de capitais estrangeiros, era um IOF que incidia sobre a operação de câmbio de  entrada dos recursos no País. O pressuposto aí, o impacto é semelhante ao da  quarentena. A diferença é a seguinte: primeiro, a pessoa tem receita  tributária, o que sempre é bom. E o pressuposto é que existe um diferencial de  juros que motiva o investidor puramente financeiro a ingressar com recursos no  Brasil. Se se cobra dele 3% na cabeça, ele sabe que precisa ficar três meses,  quatro meses, cinco meses, às vezes, um ano para começar a ganhar dinheiro com  o diferencial de juros em vigor. 
Essas  medidas, todavia, foram adotadas em um momento totalmente diferente da economia  internacional, em que o Brasil estava sujeito a uma abundância de entrada de  capital totalmente avassaladora. Boa parte do período em que eu fui diretor da  Área Externa, o grande problema brasileiro não era o de deficiência de divisa,  de balanço de pagamento. Era o contrário. Era o excesso de divisa e dólar  entrando e constante pressão de apreciação cambial. 
A  política cambial de bandas que implementei e que foi tão criticada, durante a  sua vigência, diria que 90% dos leilões que fiz no mercado de câmbio foi de  compra de dólar, para não deixar o câmbio cair mais. Quando o vento vira, a  situação é inteiramente diferente, quer dizer, a taxa de câmbio que faz sentido  no momento de abundância, aquele do início do Plano Real, não é mais a mesma  taxa de câmbio que faz sentido depois da crise da Rússia. É outro mundo. 
Então,  eu teria hoje muita resistência a recomendar que o atual Governo lançasse mão,  seja de prazos mínimos para empréstimos externos, seja IOFs na entrada. E aí  sublinho que o importante é na entrada porque, enfim, o mercado aceita isso com  naturalidade; a pessoa tem a escolha de entrar ou não entrar no Brasil e pagar  o imposto na cabeça. Tem assegurado o direito de sair. 
O  que nunca pega bem, e hoje é entendido como uma espécie de agressão a  investidores e financeiros, é a pessoa que já entrou e, de repente, não pode  mais sair, ou, para sair, ele tem que pagar o imposto. Isso é na visão de  muitos uma espécie de quebra de contratos. Tendo a simpatizar com essa visão. 
Portanto,  restrições à entrada acabam afastando o capital de curto prazo. Francamente, na  conjuntura atual, não sei se isso faz muito sentido. 
O  SR EDUARDO SUPLICY  (Bloco/PT  – SP) – Muito obrigado, Sr. Presidente. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Relator, Deputado José  Mentor, para os questionamentos finais. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, vou iniciar fazendo um  registro que me parece adequado e que tem contado com o esforço grande da  coordenação, da direção desta CPI. Neste particular, tenho também recebido  apoio do Vice-Presidente, Deputado Rodrigo Maia e de V. Exª, em particular.  Trata-se da tentativa de nós, nesta CPI, que é um assunto momentoso, que toma  dimensões... 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Um momento. 
Fui  informado que V. Exª havia desistido da inscrição. Mas V. Exª quer retomar a  inscrição, vou interromper o Relator, porque o Relator fala por último, passo a  palavra a V. Exª. Posteriormente, devolvo a palavra ao Relator. 
Peço  desculpas a V. Exª, mas a informação que tenho é que V. Exª havia desistido da  inscrição. Então, passo-lhe a palavra. 
O  SR. AMIR LANDO    (PMDB – RO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Deputados,  Parlamentares, nobre Relator, gostaria apenas de fazer aqui de fazer um breve  comentário e obter alguns esclarecimentos por parte do depoente. 
Em  artigo publicado ou veiculado pela PUC-Rio, em 11/11/99, o depoente afirmava:  "O Governo pode escrever um belo projeto de lei para modernizar a Lei nº  4.131/62, mas não terá controle sobre o que vai sair do Parlamento. Idéias  mirabolantes sobre capitais especulativos, contas CC-5 e evasão de divisas são  muitos populares no Congresso. Eu sempre recomendei que o Governo evitasse  propor uma lei cambial, especialmente em momento de assanhamento cambial; o  resultado é simplesmente imprevisível". 
Eu  gostaria de saber se o depoente afirma ou infirma a presente declaração e como  demonstra a clareza de que era necessário, segundo o seu entendimento, alterar  o panorama legislativo, sobretudo a partir da Lei nº 4.131/62, que é a espinha  dorsal de todo esse processo de movimentação financeira em moeda estrangeira, e  sobretudo a que era a lei dita de remessas de lucros. Assim foi batizada a Lei  nº 4.131. 
Mas  o importante é saber que dessa norma que exigia um controle absoluto, a CC-5,  que conhecemos, exatamente os registros de todo o movimento, tanto de entrada  como de saída de moeda estrangeira e a conversão dela em moeda nacional  evidentemente, foi uma mudança radical que se opera sucessivamente, e se  constrói uma ordem prática totalmente divorciada das leis vigentes. E não  obstante isso, se avança a certo ponto; inclusive já de 1999, se permitem  depósitos para determinadas pessoas jurídicas em moeda estrangeiras e movimento  com absoluta liberdade. 
A  questão é esta: qual foi o fundamento? Não pode ser apenas uma idéia de  funcionalidade de combate ao  black  que pode alterar a lei. A lei tem que ser respeitada. Mas quando não se confia  num Congresso, quando se tem desconfiança de um Congresso, quando se prefere  disciplinar  a  latere,  realmente me preocupa esse procedimento. Fora da lei não há salvação; ou nós  vamos seguir a lei, ou vamos alterá-la, e a competência é do Congresso,  evidente, da Câmara e do Senado, ou nós vamos... O que aconteceu foi uma  disciplina prática, eu diria quase, uma espécie de éditos dos pretores, uma  espécie de direitos dos pretores. Os pretores editavam normas, ao menos na  antiga Roma, que eram obedecidas pela população. Quer dizer, aqui também há um  grupo; o Banco Central deve seguir as orientações, sobretudo do Conselho  Monetário Nacional, que também participa desse processo de identificação  legislativa, normativa, vou chamar assim, e que se constrói e se edifica tudo à  margem da lei, contrariamente à lei. Sabemos que o poder regulamentar é  intra  legis    e não  contra  legis    e nem  preter  legis.  É essa a questão que me apavora. Quer dizer, a desenvoltura da regulamentação  fora da lei. E de que o depoente tem consciência, ao menos neste artigo, me  parece, manifesta essa consciência de que assim agiu contrariando as normas  vigentes. Eu gostaria de ouvi-lo a respeito. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Exª com a palavra. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Pois não, a pergunta é muito instigante, nobre Senador, e me permite  uma oportunidade de elaborar, esclarecer esse tema que na minha apresentação  inicial foi tratado, porém, com muita velocidade para que pudéssemos chegar aos  temas que eram de maior interesse desta Comissão, temas mais objetivos. A  primeira observação que eu teria a fazer é que as contas CC-5 não são fora da  lei. Elas são normas do Banco Central, cuja base legal é o Decreto nº 42.820,  de 1957... 
O  SR. AMIR LANDO  (PMDB  – RO) – Eu também não falei que era. 
(O  Sr. Presidente Antero Paes de Barros faz soar a campainha.) 
O  SR.    AMIR  LANDO  (PMDB  – RO) – Mas eu tenho que consertar, porque não falei isso. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Posteriormente V. Exª terá direito à réplica de  três minutos. Por enquanto vamos assegurar a palavra ao Sr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – ... de modo que o espírito do que foi dito na minha exposição, que é  consistente com a exposição de V. Exª, é de que existe, sim, um arcabouço  legal, cujo centro é a Lei nº 4.131, que consolidava vários dispositivos  anteriores, que remontavam, inclusive, aos anos 30. Alguns elementos do nosso  ordenamento cambial que foram feitos nos anos 30 ainda estão em vigor,  precisamente o Decreto nº 23.258, de 1933, que estabelece que só pode haver  exportação com cobertura cambial. Isso, traduzido em português, quer dizer que  existe centralização cambial para exportação, o exportador está obrigado a  entregar os dólares das suas receitas ao Banco do Brasil, e o herdeiro desse  normativo foi o Banco Central, que hoje permite que o exportador venda no  mercado e tenha uma casa de câmbio. É uma norma de 1933, feita no mesmo ano e  na mesma leva de alterações, por exemplo, como a que removeu a cláusula ouro do  Código Civil brasileiro. Quer dizer, estávamos ali abandonando o padrão ouro.  Essa é a norma cambial que vige hoje no mundo da globalização, setenta anos  depois. Leis velhas têm muito mérito, mas às vezes esquecemos de mudá-las, e  essa é uma sobre a qual é sempre bom refletir um pouco, como é o caso da Lei nº  4.131 e como foi o caso do Decreto-Lei nº 857, também feito na mesma época da  Lei nº 4.131, em meados dos anos 60. 
Foram  todas leis feitas num momento que era o ápice da ordem econômica internacional  definida pelos tratados de Breton Woods, em que se fixou que todos os países  deviam ter taxas de câmbio fixas com relação ao dólar, modificadas com muita  parcimônia, apenas em casos de desequilíbrios extraordinários. Portanto, toda a  legislação foi feita para um mundo onde não existia movimento de capital senão  como exceção – não como regra, como é hoje –, onde as taxas de  câmbio eram fixas, o dólar tinha uma cotação fixa com relação ao ouro, não  flutuava com as moedas européias. 
Esse  é o entorno dentro do qual a Lei nº 4.131 foi feita. Quem a lê hoje em dia, de  fato, tem a impressão de que está lendo um documento fora de época e tudo mais.  Como ela é genérica, permite uma leitura um pouco mais flexível. Daí a virtude  de ter durado todo esse tempo sem gerar muito problema. Porém, ela tem uma  característica primordial, que é a de consagrar o princípio de que a moeda  brasileira é inconversível. Ou seja, só pode sair do Brasil dólar que entrou.  Isso é uma norma de moeda inconversível, que, a meu juízo, já foi superada pelo  tempo, pelos eventos. Não é mais o que existe no mundo desenvolvido e também na  maior parte dos países emergentes, exceto, talvez, na Malásia, onde isso foi  reintroduzido posteriormente. 
O  fato é que o que aconteceu no Brasil, justamente porque esse era um tema muito  polêmico e porque se via dificuldade de trazer para esta Casa uma discussão  sobre a Lei nº 4.131 e toda essa legislação, quando o outro paradigma de  liberdade ainda não estava totalmente absorvido e amadurecido e uma nova peça  legislativa pudesse acomodar as duas diferentes sabedorias, que, talvez, não  cruzassem bem e o resultado não fosse o mais apropriado. 
Em  certa época, começamos a escrever essa que mencionei ter sido a quarta leis  monetária do real, regulando moeda estrangeira e consolidando legislação  cambial, mas preferimos não concluí-la, porque o tema era muito polêmico e não  seria implementado por medida provisória, pois podia ser relevante, mas não era  urgente, já que estava em vigor desde os anos 60. Seria difícil a Comissão de  Constituição, Justiça e Cidadania aceitar uma medida provisória com esse teor,  portanto, a matéria deveria constar de um projeto de lei. 
Lembro-me  de que, justamente na ocasião em que cogitávamos elaborar esse projeto de lei,  surgiu no Senado um projeto de lei extenso, com mais de cem artigos, chamado  Estatuto do Capital Estrangeiro. Não lembro quem era o autor, mas era uma  versão da Lei nº 4.131, muito mais xiita, muito mais complicada e que  inviabilizava muita coisa que já havia ocorrido; fechava o Brasil. 
Na  ocasião, lembro que o Relator, Senador Ramez Tebet, procurou-me dizendo estar  com o projeto, mas que o próprio autor havia se desinteressado dele. Então  sugeriu que fizéssemos um substitutivo que incorporasse novidades e  modernizasse a legislação. 
A  oferta foi tentadora. Começamos a trabalhar, porém, estávamos entrando na  freqüência de onda da crise da Rússia, portanto, a situação cambial estava  num estado de ansiedade e nervosismo muito grande. Na minha modesta percepção,  seria ruim trazer para o Congresso Nacional um projeto de lei dispondo sobre  capital estrangeiro num momento de crise cambial e discussão. Essa é a história. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros)    Concedo a palavra ao Senador Amir Lando por até três minutos. 
O  SR. AMIR LANDO  (PMDB  – RO) – Sr. Presidente, entendi perfeitamente o que disse S. Sª  esta manhã. Ouvi algumas inquirições e pude depreender que a lei era  inadequada, imprópria, antiga, antiquada. Em vez de modificá-la por meio do  processo legislativo, foi preferível a modificação normativa executada pelo  Banco Central, pelo Conselho Monetário Nacional. 
Esta  é a minha preocupação. Concordo que V. Sª, por uma razão de ordem prática,  tenha entendido dever normatizar diferentemente, evidentemente, para dar  liberdade ao câmbio, para facilitar as transações nessa ordem nacional e  internacional. Até aí, entendi perfeitamente. Em vez de modificar a lei com  risco, é melhor descumpri-la sem risco nenhum. Essa é a conclusão cabal. Mas  quanto à CC-5, entendo diferentemente. A CC-5 tem todos os controles, segue  exatamente o espírito da Lei nº 4.131, de 1962, e da regulamentação. E tinha  todos os méritos. 
É  exatamente a flexibilização que começa em 1989 e vai progressivamente até  – sobretudo como um destaque que poderíamos acentuar – a Carta  Circular nº 2.677, que realmente acaba com aquilo que era controle, que tinha  rigidez, que tinha identidade, que tinha titularidade, porque não há  patrimônio, não há bens sem titularidade. Ou é um  res  nullius    ou deve ter uma titularidade. E assim se permitiu essa circulação anônima, sem  titular. Esse descontrole foi um incentivo, não ao blefe, mas à evasão  escancarada e descarada. Essa é a minha preocupação. As normas do mercado, é  evidente, têm uma lógica própria, mas os interesses do País seguem em uma outra  direção. E o que se viu foram valores que podem ser contestados, expostos pelo  próprio Banco Central: algo como 84 bilhões num período. 
O  que nos preocupa é o seguinte: ora a lei, vamos dizer como Getúlio, mas na  democracia é, sobretudo, o governo da lei. É o governo não das pessoas, mas da  lei. Aqui não, aqui é o direito pretoriano, dos pretores. E aí o Banco Central  funcionou como uma espécie de normatizador próprio, à margem, contrariamente  àquilo que a lei estabelecia, embora inadequado, mas vigente. Enquanto vigente,  a lei tem que ser respeitada. Vamos alterá-la. O Congresso está aqui para isso,  sem risco, sem desconfiança. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Gostaria apenas de ressaltar que a Lei 4.131 não está sendo  descumprida. Em nenhum momento, por nenhuma operação e nem a sistemática de  operações que têm lugar por meio da CC-5 é inconsistente ou descumpre qualquer  dispositivo da Lei 4.131. Essas duas disciplinas coexistem lado a lado. A CC-5  encontra sua base legal no Decreto 42.820/1957. Está lá definido muito bem.  Esse decreto é regulamentador; há vários dispositivos que permitem  liberalizações até de grau maior. É a base legal, quer dizer, estamos cumprindo  a lei. Nosso quadro legislativo permite que tenhamos CC-5 com liberdade e  tenhamos ao seu lado a Lei 4.131. É preciso um outro parêntese: em nenhum  momento existe anonimato em conta CC-5 nem nas autorizações especiais. Fiz esse  ponto repetidas vezes. Não é o caso; existe a identificação. Quisera eu que, no  futuro, aqui nesta Casa, se discuta projeto de lei que modernize a legislação  de capitais estrangeiros e a cambial. Eu, da minha modesta trincheira  acadêmica, estarei exultante em participar e contribuir para esse debate. Se  for aqui deflagrado, estarei pronto a colaborar. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra para os questionamentos finais o Deputado  José Mentor, Relator desta CPI. 
O  SR. AMIR LANDO  (PMDB  – RO) – Por uma questão de ordem. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra V. Exª para uma questão de ordem. 
O  SR. AMIR LANDO    (PMDB – RO) – Somente para uma defesa do Direito, quero dizer que,  na hierarquia brasileira, o decreto anterior não pode sobreviver a uma lei  posterior, tampouco o decreto pode afrontar a lei. A lei é soberana. O decreto  deve ser intra legis. Era só uma questão didática. 
O  SR. PRESIDENTE  (Antero  Paes de Barros) – Com a palavra o Relator José Mentor para os  questionamentos finais. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sr. Presidente, dizia que temos buscado tratar a CPI do  Banestado com muita responsabilidade. E tenho encontrado, repito, o apoio de V.  Exª e do Vice-Presidente Rodrigo Maia e da grande e expressiva maioria dos  Parlamentares que compõe esta CPI. Tenho conhecido aqui Parlamentares de  notório saber e de seriedade não menos destacada. Quero dizer a V. Exª e ao  Deputado Rodrigo Maia que, da minha parte, como Relator da CPI, vou continuar  fazendo esse esforço de impedir que os interesses, muitas vezes legítimos, de  busca da imprensa, de evitar que os holofotes tenham maior atenção do que a  verdade dos fatos. Mais que isso, vou continuar somando-me a V. Exª, Sr.  Presidente, Senador Antero Paes de Barros, no sentido de evitar que  corporativismos circunstanciados ou momentâneos, interesses partidários daqui  ou dacolá e até mesmo interesses de Situação ou Oposição, mesmo com os sinais  trocados do ano passado para este, possam contaminar essa investigação. Quero  dizer a V. Exª e ao Deputado Rodrigo Maia que, da minha parte, o esforço será o  tratamento equânime de todos aqueles que aqui requerem e buscam conhecer os  fatos. 
Ainda  nessa mesma trajetória – desculpando-me, mais uma vez, por desconhecer o  assunto e não estar à altura da formação do depoente –, para completar  algumas informações que deixei para o final e algumas dúvidas que me restaram,  indagaria de V. Sª, Dr. Gustavo Franco, num primeiro momento, se há alguma  relação entre uma política de câmbio fixo, mesmo com bandas, e a autorização  excepcional de Foz do Iguaçu. Faço essa pergunta porque, em janeiro de 1999,  tivemos uma mudança drástica na política cambial para o câmbio flexível,  flutuante, como se diz, e, no final do ano, a revogação da excepcionalidade.  Gostaria de saber de V. Sª se há uma relação e se é parte da visão da política  de câmbio fixo com bandas e CC-5 com excepcionalidade. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – A resposta é não. Até pelo contrário do que me é dado conhecer, o Dr.  Armínio Fraga, quando modificou o regime cambial brasileiro, já o herdou numa  situação de flutuação. S. Sª retomou estudos que eu havia iniciado no sentido  de avançar com a liberalização cambial e conversibilidade da moeda brasileira.  Esses estudos foram coordenados pelo então diretor da área externa, Dr. Daniel  Gleizer. Não me recordo. Conversei com S. Sª em, pelo menos, uma ocasião sobre  o que eles estavam pretendendo fazer. O Dr. Armínio, como é sabido, em 1992,  fez uma das primeiras circulares introduzindo a CC-5 e a liberdade cambial como  elementos importantes do nosso ordenamento cambial. Portanto, eles tinham  intenções bastante ambiciosas, ao que sei, em avançar na outra direção.  Portanto, não apenas não há relação alguma entre câmbio fixo e esse assunto  regulatório como o Banco Central, quando a política cambial passou a ser de  flutuação cambial, cogitou ainda mais fortemente em avançar em matéria de  liberalização. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo, vou fazer-lhe uma pergunta redigida. Apesar de as  empresas de fomento mercantil, as  factorings,  não serem fiscalizadas pelo Banco Central, a Resolução CMN nº 2.114, de 1995,  configura como ilícito administrativo toda atividade de empresa de  factoring  que contrarie o disposto na Lei nº 8.981, art. 28, § 1º, letra "c", IV, e que  caracteriza a operação privativa de instituição financeira, constituindo também  ilícito penal, na forma da Lei nº 7.492, o crime contra o sistema financeiro.  Na investigação do Banco Central, houve a identificação que V. Sª tenha  conhecimento? A identificação e investigação de esquema de compra de cheques de  empresas de  factoring,  no Brasil, de valores inferiores a R$10 mil e que estavam sendo depositados em  contas CC-5 dos bancos paraguaios, com base na autorização especial concedida?  Se houve identificação e investigação desse esquema, instalou-se o respectivo  processo administrativo contra alguma empresa de  factoring?  E qual o número do processo? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    – Excelência, não tenho nenhum conhecimento desse assunto. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Muito bem. 
Durante  as investigações do Banco Central, houve troca de informações com o Banco  Central do Paraguai sobre as operações que estavam sendo realizadas pelos  bancos paraguaios com os brasileiros? Se houve, quando e como se deu a troca  das informações e qual foi a motivação do Banco Central paraguaio? Se não  houve, o que motivou a não informar o Banco Central paraguaio? 
 

  O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não me lembro de nenhum contato  com o Banco Central do Paraguai sobre esse assunto específico. Agora, tenho a  registrar que participei de alguns encontros de Presidentes de Banco Central de  países do Mercosul em que o Brasil e a Argentina tinham duas demandas muito  evidentes sobre Paraguai e Uruguai, em relação às quais encontravam muita  resistência. 

 
A  primeira era introduzir um mecanismo de supervisão bancária consolidada, o que  significava que os organismos de supervisão bancária dos quatro países poderiam  trocar informações livremente sobre créditos, inclusive com abertura de sigilo  para cada um dos Bancos Centrais sobre suas dependências no outro país. 
O  segundo assunto, sempre muito difícil com esses países, era o de se assinar um  protocolo comum sobre lavagem de dinheiro. Tentamos no âmbito do Mercosul, mas  em nenhum dos dois assuntos tivemos progresso. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Eu queria saber se houve troca de informações com o Governo  paraguaio sobre o volume de comércio das praças de Ciudad Del Este e Assunción,  originados no Brasil que poderiam sinalizar limites incompatíveis com a  movimentação de reais, em espécie e em cheques, depositados na CC-5 dos bancos  paraguaios em Foz do Iguaçu. Se houve, quando e como se deu a troca de  informações? E, se não houve, o que motivou a não buscar essas informações? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Não  tenho recordação de que tenha havido. Pode ser que tenha havido e talvez isso  conste de relatórios que o Dr. Carvalho tenha em seu arquivo. 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – Permite-me um aparte, já que é um assunto que  acompanhamos de perto e só para esclarecer o Relator? 
Estivemos  no Banco Central do Paraguai, recém-instalado, durante a CPI dos Precatórios, e  eles se recusaram a fornecer informações. O banco que fazia esse tipo de  operações, o Interbanco se não me engano – não me recordo do nome correto  e não sei como o Dr. Gustavo lembra de dados, de números, de leis nas perguntas  –, mas eles se recusaram a fornecer qualquer informação. Até mesmo a  ficha dos clientes que recebiam esses depósitos sumiram todas e não conseguimos  nenhuma. Inclusive, fomos acompanhados por uma CPI Permanente do Parlamento  Paraguaio, a quem se negou também. 
Isso  é só para elucidar a questão. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo Franco, o Presidente do Banco Central, à época, Dr.  Gustavo Loyola, e o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, tomaram conhecimento  específico das discussões sobre as autorizações especiais? Em caso negativo, em  que momento tomaram esse conhecimento? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    O  Presidente Loyola aprovou o voto de 09 de abril, juntamente com o restante da  Diretoria; portanto, tinha pleno conhecimento do voto que encaminhou a Circular  nº 2677. Ele e a Diretoria aprovaram que fossem feitas as excepcionalidades na  forma como aqui discutimos. Posteriormente, quando fiz a comunicação à  Diretoria, em 08 de maio, seguramente o Dr. Loyola discutiu o assunto e ao  menos ficou ciente das providências tomadas com a autorização que ele concedeu. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – O senhor tem conhecimento da aplicação de reservas brasileiras  em bancos no exterior, com a condição de que esses mesmos valores fossem  remetidos ao Brasil por meio de contas CC-5 para compra de títulos públicos  indexados ao dólar no mesmo prazo dessa aplicação? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Não.  Nós tínhamos, na administração das reservas internacionais do Brasil, em  determinado momento, um sistema de reciprocidade. O Brasil, em uma certa  altura, teve US$74 bilhões de reservas. Portanto, éramos um cliente  extremamente relevante para qualquer banco internacional que quisesse receber  nossos depósitos em CDBs e coisas desse tipo. 
Nós  precisávamos ponderar risco e retorno, tínhamos padrões muito conservadores nas  nossas aplicações de reservas. Foi iniciativa minha começar a introduzir nos  bancos estrangeiros, que recebiam esses depósitos, uma ou outra exigência de  que os recursos que o Banco Central estava depositando se transformassem em  linhas comerciais oferecidas para o Brasil. Isso, sim, nós fizemos e acho que  bem feito. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Dr. Gustavo, restou-me uma dúvida sobre a questão das  transferências bancárias. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Pois não. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Eu dei um exemplo aqui e V Sª me disse que nele havia duas  transferências. Eu vou ficar mais com o tom popular, com o que se chama  vulgarmente de transferência bancária. Parece-me que essa é a interpretação do  próprio Tribunal de Contas. 
Naquele  exemplo que eu havia dado, retiro o dinheiro de um banco e deposito em outro.  Não houve transferência bancária, porque o banco não foi acionado para  transferir o dinheiro para outra pessoa. Eu estou falando segundo o  entendimento popular, vamos chamar assim. 
A  transferência bancária, para nós, é quando se pede para pagar fulano de tal em  outra praça. Então, o banco se encarrega de transferir o dinheiro para outra  cidade. Eu queria saber se, tecnicamente, corresponde essa visão mais popular  do que é uma transferência bancária, ou se o Tribunal de Contas da União está  também incorreto ao interpretar dessa maneira. 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Temo que não, Sr. Relator. O Tribunal de Contas também, no parecer da  Secretaria de Recursos, adota o nosso entendimento, pelo que me lembro, de que  a transferência bancária é uma transação na qual uma das pontas é um banco.  Isso é uma transferência bancária. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – V Sª disse que o Banco do Brasil detinha uma agência em Ciudad  del Este. Aqui, durante os debates nessas audiências, algumas sugestões  apareceram quase espontaneamente, vamos dizer assim, na tentativa de encontrar  uma solução que evitasse aquela primeira fase dos problemas do carro-forte. 
Recordo-me  aqui de duas sugestões. A primeira: por que não centralizamos os reais  paraguaios na agência do Banco do Brasil, para que ele transportasse o dinheiro  para o Banco do Brasil em Foz do Iguaçu? Uma outra, que me pareceu muito  singela, mas também, talvez, mais efetiva: por que não lacrávamos o carro na  passagem da ponte, já que era impossível a conferência, para que fosse rompido  o lacre no Banco Central ou no Banco do Brasil, acompanhado da Receita Federal,  do Banco Central e assim por diante? A minha visão é esta: não seria uma  alternativa mais factível e menos inconsistente? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Sr. Relator, durante esse problema, em 1996, esses assuntos eram discutidos  todo o tempo entre os funcionários do Banco Central, da Receita Federal. Essa  sistemática foi extremamente debatida em um nível que não era o de diretoria e  sei que várias alternativas foram estudadas. 
Tenho  certeza de que o Dr. Carvalho tem memória dessas discussões e seria capaz de  dizer a V. Exª porque essa ou aquela solução é melhor ou pior do que a que foi  adotada em retrospecto, confirmando que a solução que eventualmente se adotou  foi a melhor. 
O  que, todavia, eu sairia daqui muito feliz se tivesse reconhecido, é que o  problema que tínhamos que resolver era muito difícil, ele não tinha nenhuma  solução mágica, fácil, que, por desleixo ou qualquer outra razão não meritória,  não fosse considerada. Fizemos o melhor que pudemos. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) –    Uma  outra dúvida me restou, talvez uma das últimas. Se entendi bem, quando o Senhor  respondeu uma pergunta do Senador Pedro Simon, disse que foi colocado no  Sisbacen, se não me falha a memória, a minuta ou a idéia da nova resolução e  que ela recebeu contribuições, críticas, inclusive, dos bancos interessados.  Isso é real? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Perdão.
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) –    Porque  ela recebeu, quando foi colocada no sistema, contribuições de aperfeiçoamento,  críticas, etc, inclusive, dos bancos que se mostraram interessados. É isso? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Isso  é uma presunção minha, porque é da rotina da atividade do Banco Central que  aconteça dessa forma, toda circular, no momento em que ela vai para a rua, tem  entrevista coletiva, tem gente que liga para reclamar, sai coisa errada, tem  que republicar. É da natureza dessa atividade regulatória muito intensa que o  Banco Central tem – são 4, 5, às vezes, 10, 15 ou 20 circulares numa  semana só – que haja uma interação com os interessados com o intuito de  melhorar a norma. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) –    Essa  dúvida me restou porque, até onde eu havia entendido, o voto, ao falar da  possível exceção, foi genérico. Ninguém sabia que iria ser em Foz do Iguaçu,  ninguém sabia onde seria e que tipo de exceção seria colocada. Então, que tipo  de contribuição os bancos poderiam dar se eles não sabiam qual era a exceção  que estava sendo construída? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Simples,  os bancos de Foz do Iguaçu levantaram o dedo dizendo: opa, com esse sujeito  teremos um problema, aqui. Como poderia ser um problema de outra natureza, que  gerasse problema na Zona Franca de Manaus. Aí, uma vez colocado no sistema, o  sistema bancário, todo ele, se debruçou sobre a nova norma e aonde os problemas  se mostraram claros, as pessoas levantaram o dedo. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) –    Então,  de novo, se coloca a pergunta: porque os grandes bancos, que também tem agência  lá, não levantaram a mão? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Mas,  a minha sensação é que foi justamente esse pessoal da região que trouxe o  problema. Já não me recordo como foi, quem telefonou para quem e a que horas. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) –    Essa  tratativa toda está registrada no Banco Central? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO    Não,  provavelmente não, porque, a circular, tendo sido tornada pública, a forma pela  qual chegaram ao Banco Central, os pleitos de bancos ou mesmo de câmaras de  comércio da região, prevendo que isso fosse prejudicar o comércio da região,  não saberia dizer como aconteceu dessa vez, mas, é muito comum quando o Banco  Central faz uma norma, que venham manifestações de todo o lado, elogiando,  avacalhando, topando sugestões. Isso é muito útil, é uma sociedade que responde  à autoridade reguladora fazendo sugestões. Em alguns casos, não é muito comum,  mas o Banco Central, também, na minha época, começou a adotar uma prática que é  a de colocar normas em audiência pública, ou seja, põe uma minuta da norma  pública para que o sistema bancário se manifeste, faça sugestões. Têm coisas  que são tão absolutamente complexas, que o Banco Central faz isso justamente  para colher sugestões e não correr o risco de colocar algo na rua que  posteriormente deva ser modificado de forma drástica. A CVM utiliza-se muito  desse mecanismo. Atualmente, o Banco Central usa muito mais do que no passado. 
O  SR. RELATOR    (José Mentor) – Dr. Gustavo Franco, analisamos, em uma série de  audiências – e hoje também repassamos –, que a sistemática montada  recebeu críticas logo após sua aprovação. A primeira fiscalização do Banco  Central ocorreu em julho – era de abril e foi para julho –, já se  desconfiando de que havia algo errado. Em setembro, realizou-se outra. Em  abril, o Banco Central comunica o fato ao Ministério Público. Portanto, houve  uma série de atitudes criticando a sistemática e mostrando as possíveis  irregularidades. 
Nesta  Casa, houve a CPI dos Bancos – o Senador Romeu Tuma referiu-se a ela no  dia de hoje e já o fez em relação à CPI em outros dias – em que o Dr.  Everardo Maciel, que exercia um cargo importante na Receita Federal (o de  Superintendente), também se manifestou muitas vezes como crítico contumaz de  toda essa sistemática. Ele dizia que era impossível fazer a fiscalização e que  era preciso encontrar, já em 1999, outro tipo de mecanismo, já que esse era  absurdo, conflitivo, conflituoso, mal-resolvido, enfim, adjetivando toda essa  sistemática de maneira muito contundente. 
Indago  a V. Sª: esse sistema não se mostrou por demais inconsistente, propício a  fraudes, permissivo a farsas econômicas de conversão de reais em dólares, sem  fiscalização, permitindo desvios até primários? No primeiro dia de reunião  desta CPI, percebemos que os reais poderiam passar ou não. Os reais poderiam  vir de outros lugares para serem convertidos. Não foi de grande fragilidade  esse sistema montado, que poderia ter sido corrigido com poucas alterações,  como, por exemplo, o lacre no carro-forte? 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Deputado José Mentor, discordo de V. Exª. Creio que o sistema da Circular nº  2.677 é bom e foi bem recebido pelo mercado de câmbio. O sistema funciona bem e  somente foi alterado marginalmente depois. Portanto, a estrutura é boa e está  em vigor. Não vejo ninguém reclamando do sistema nem o julgando ruim. 
Há  aqui uma discussão sobre as autorizações especiais, que deixaram de ser  relevantes em 1977 – eu diria – após a nossa comunicação, como  demonstram os números citados pelo Deputado Rodrigo Maia. Nessa altura, os  carros-fortes já não são mais o veículo predominante de fraude. Portanto, o  assunto deixa de ter relevância. 
Há,  e sempre haverá, outros furos, outras maneiras de se fazer fraude e de se  praticar crime financeiro, por mais sólida e segura que seja a regulamentação  do Banco Central. 
A  Circular nº 2.677, em particular, é um instrumento bem consolidado e aceito no  mercado. Será difícil V. Exª encontrar um especialista em matéria cambial que  diga que o sistema é ruim. Talvez haja alguém que, do ponto de vista  doutrinário, seja contra a CC-5 ou a liberdade ou que pense que deveríamos  retroagir ao sistema da Lei nº 4.131. Há muitas pessoas que pensam dessa  maneira, por razões de natureza doutrinária. Tenho respeito absoluto pela  diversidade. Porém, do ponto de vista da solidez do sistema hoje em torno da  Circular nº 2.677, considero-o bom. Se há fraude, há fraude nas Circulares nºs  2.677, 2.678, 2.679, em tudo quanto é lugar, e nos cabe combatê-la. É isso o  que o Banco Central faz. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Para concluir minha intervenção, ressalto    que  a informação que dispomos da Receita é que os carros-fortes continuaram até  1999. Embora tenham continuado em menor quantidade, eles continuaram até tal  data. Mas realmente houve alteração da maneira com que a lavagem operou nesse  período, passando do que era principal, que era o carro-forte, para a  utilização de "laranjas". Nesse aspecto, tendo em vista que a relação entre  ganhos dos "laranjas" e remessas era tão evidente, o controle do Banco Central  não se mostrou ineficiente? Os bancos que operavam com o cadastro do "laranja"  poderiam até verificar que era impossível que os exemplos que aqui apareceram  não fossem identificados. Também, nesse ponto, a fragilidade não se apresentou?  Foi permitida a lavagem de recursos via contas CC-5 não mais por carro-forte,  mas por "laranjas". 
O  SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO  –  Mas pegamos eles todos, Deputado. Foram todos identificados. Nesse sistema, a  situação é mais frágil porque a identidade de quem alimenta a conta do  "laranja" às vezes está escancarada. Nesses casos, o "laranja" é identificado e  pode sempre ser trazido à presença de uma autoridade policial, que o  interrogará e saberá quem foi que lhe propôs aquele negócio e tudo o mais. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – As investigações mais detalhadas, Dr. Gustavo Franco, dão conta  de um percentual vultoso de não-identificação. Certos "laranjas" foram  identificados. A Polícia Federal e o Ministério Público estão, com grande  esforço, indo atrás de quem depositou na conta dos "laranjas". Existem esforços  nesse sentido, e espero que tenhamos êxito. O fato é que será difícil  obterem-se de volta os recursos, sejam eles da ordem de 5, 10, 15, 25 ou 30  bilhões – não se sabe quanto é. Já foram. Pode-se conhecer o "laranja",  seu nome, sobrenome, etc, mas reaver o dinheiro será difícil. 
O  SR. ROMEU TUMA    (PFL – SP) – Às vezes, os "laranjas" nem sabem o que está sendo  feito em nome deles. 
O  SR. RELATOR  (José  Mentor) – Sr. Presidente, dou-me por satisfeito. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – V. Exª quer ainda responder a esse  questionamento ou considera que já foi respondido? 
O  SR. RODRIGO MAIA  (PFL  – RJ) – Sr. Presidente, se mais alguém se inscrever, solicito  Comissão de Ética para o inscrito. É a recomendação mais cabal que faço. 
O  SR. PRESIDENTE    (Antero Paes de Barros) – Agradeço ao Dr. Gustavo Franco pela presença e  pelo depoimento, que tenho certeza será de muita utilidade para a composição do  relatório final e para as reflexões desta Comissão Parlamentar de Inquérito. 
Anuncio  aos presentes que amanhã, às 10 horas, a Comissão fará uma visita à Embaixada  dos Estados Unidos com o intuito de solicitar o empenho das autoridades  americanas para o verdadeiro objeto desta Comissão, ou seja, identificar os que  se beneficiaram com a evasão de divisas. 
Amanhã,  quarta-feira, às 18 horas, aqui no plenário, votaremos não apenas os  requerimentos feitos hoje, como também os que se encontram pendentes na  Comissão. A questão da interpelação e a de todos os outros requerimentos serão  votadas amanhã, às 18 horas, no plenário da Comissão. 
Na  quinta-feira, haverá importante audiência com os Procuradores do Ministério  Público Federal que estão na força-tarefa e cujos serviços estão bastante  adiantados. Pode ser que, no depoimento de quinta-feira, em determinados  momentos, tenhamos que transformar a reunião em secreta, se houver alguma  questão que envolva sigilo. 
Na  terça-feira da próxima semana, está marcada, em nossa agenda, a oitiva do  Delegado Castilho e do Procurador Luiz Francisco de Souza. Entretanto, após  conversarmos com o Relator, julgamos conveniente separar as oitivas. Logo, na  terça-feira da próxima semana, dia 29, nós ouviremos inicialmente o Delegado  José Francisco de Castilho Neto. Na quarta-feira, dia 30, aí sim, ouviremos o  procurador da República aqui de Brasília o Dr. Luiz Francisco de Souza.  Anteriormente, sobre na agenda – eu pediria à Secretaria da Comissão que  informasse a todos os Parlamentares – estava feita uma reserva técnica  para o dia 31 e estamos antecipando para o dia 30, porque há a possibilidade,  inclusive, de não haver atividade nem na Câmara dos Deputados nem no Senado  Federal; sendo assim, creio que é mais produtivo fazermos audiência na  terça-feira e na quarta-feira da semana que vem. Portanto, na terça-feira vem o  Delegado José Francisco de Castilho Neto e na quarta-feira virá o procurador da  República Dr. Luiz Francisco de Souza. 
Não  havendo nada mais a ser tratar, agradeço novamente a presença de todos,  especialmente do Dr. Gustavo Franco e declaro encerrada a presente reunião. 
(Levanta-se  a reunião às 19h50min.)