O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Declaro aberta a 10ª reunião da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito, criada por meio do Requerimento nº 05 de 2003–CN, "com
a finalidade de apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do
Brasil, especificamente para os chamados paraísos fiscais, em razão de
denúncias veiculadas pela imprensa, reveladas pela Operação Macuco,
realizada pela Polícia Federal, a qual apurou ilícitos sobre numerários
enviados entre os anos de 1996 e 2002, por meio das chamadas contas
CC5".
A Presidência informa
que a presente reunião destina-se a ouvir o Dr. Gustavo Henrique de
Barroso Franco, que já se encontra à mesa.
Indago aos Srs.
Parlamentares se é necessária a leitura da ata da reunião anterior,
realizada no dia 17 do corrente mês, cuja cópia se encontra em anexo.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB – SP)
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Gilberto
Nascimento.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB – SP)
– Sr. Presidente, tendo em vista o fato de já ter sido distribuída uma
cópia da ata a todos os Srs. Parlamentares, gostaria de solicitar a
dispensa da sua leitura.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Acolho a solicitação do Deputado Gilberto Nascimento e
considero, pela sua manifestação, a ata aprovada.
O SR. JEFFERSON
PÉRES (PDT – AM) –
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Quero informar, antes de conceder a palavra ao Senador
Jefferson Péres, que o Dr. Gustavo Henrique de Barroso Franco assinou o
termo de compromisso, pelo qual se compromete, nos termos do art. 203 do
Código de Processo Penal, sob as penas da lei, a dizer a verdade no que
souber e lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio,
nos termos do art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal.
Concedo a palavra,
pela ordem, ao Senador Jefferson Péres.
O SR. JEFFERSON
PÉRES (PDT – AM) –
Sr. Presidente, no primeiro dia dos nossos trabalhos, essa Presidência
comunicou-nos as regras de procedimento, entre as quais a de que a lista
de inscrição para os que pretendessem argüir os depoentes seria aberta
quinze minutos antes. Costumo ser pontual, e, hoje, cheguei faltando
quinze minutos para as dez. Devo ter sido o décimo a me inscrever. Gostaria
de saber se a regra prevalece ou se foi modificada. Se não foi modificada
e foi infringida, eu lhe pediria apenas que hoje nada fizesse, mas que,
para o futuro, ela seja cumprida.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A regra não foi modificada. Lamento que isso tenha
ocorrido e determino à Assessoria da Presidência que só abra a lista de
inscrição faltando quinze minutos para as 10h.
O SR. JEFFERSON
PÉRES (PDT – AM) –
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Agradeço o alerta de V. Exª e determino que assim se
proceda para as reuniões subseqüentes, porque é um critério estabelecido
para toda a Comissão e é profundamente injusto com quem chega no horário.
Peço desculpas a V. Exª!
O SR. HÉLIO
(PDT – SP) – Pela ordem,
Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra ao Dr. Hélio.
O SR. DR.
HÉLIO (PDT – SP) –
Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria encaminhar à Mesa e à Relatoria
um conteúdo que me foi encaminhado no escritório, neste fim de semana, por
alguém do Estado de São Paulo, contendo uma série de papéis, cópias,
fotocópias de jornais e documentos mostrando a relação do Banestado com a
situação irregular de outros bancos. Gostaria de encaminhá-los para que a
Presidência e a Relatoria tomassem conhecimento e os utilizassem da
maneira mais adequada possível à CPI.
Em segundo lugar,
queria pedir a V. Exª, como é de praxe, que, antes de se iniciar a
reunião, pudéssemos dar idéia do conteúdo da reunião ocorrida no Paraná com
a Promotoria Pública, já que V. Exª e outros colegas desta Casa, desta
CPI, estiveram lá presentes.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Acolho a questão suscitada por V. Exª e peço à
Secretaria que autue os documentos, que ficarão na Comissão Parlamentar de
Inquérito à disposição de todos os Srs. e Srªs Parlamentares. A Presidência
não tem condições de avaliar hoje se esses documentos são sigilosos ou
não. Então, estou pedindo para autuá-los e deixá-los à disposição da
Comissão na Assessoria.
A Presidência informa
que tivemos, com a presença de vários Parlamentares – inclusive o Relator
e o Vice-Presidente estiveram presentes –, uma reunião com a força-tarefa
em Curitiba.
Quero deixar
registrada a dedicação de todos os funcionários do Ministério Público e da
Polícia Federal que, em condições dificílimas, estão fazendo um trabalho
gigantesco em favor do Brasil. O Ministério Público e a Polícia Federal
estão trabalhando com tecnologia que tem permitido o cruzamento de todas
as informações, e os trabalhos estão adiantados. Além disso, estivemos,
ontem, na Procuradoria da República – estou dizendo isso porque uma
informação complementa a outra – e, até o final deste mês, já estarão
concluídos os documentos que o Brasil encaminhará aos Estados Unidos para
cumprir o que falta de sua participação no MLAT. No início de agosto, já
teremos condições de criar uma comissão para ir aos Estados Unidos. Por
proposta do Relator, essa comissão será formada por integrantes desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, do Ministério da Justiça, do Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, para que possamos demonstrar às
autoridades americanas essas situações.
Uma outra informação
relevante é que os outros documentos das nove contas das quais foi
requerida a quebra do sigilo já se encontram concluídos e estão à espera,
exclusivamente, de que o Brasil preste as informações – o que fará até o
final do mês – para que tenhamos acesso às primeiras nove contas
solicitadas pelo Brasil. O documento de Curitiba vai pedir a quebra do
sigilo de vinte e cinco contas.
Então, são essas as
informações relevantes que temos com relação a nossa estada em Curitiba,
no Paraná.
O SR. NEY
SUASSUNA (PMDB – PB)
– O documento de Curitiba é o relatório feito da visita ou dos Promotores
de lá?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não, o documento de Curitiba são os documentos
conseguidos pela Justiça brasileira junto ao Banco Itaú. Inclusive, hoje,
estamos determinando que uma comissão de assessores da Comissão Parlamentar
de Inquérito vá a Curitiba e volte com os documentos. Já conseguimos
acesso a todos esses sigilos, então estamos designando os funcionários que
hoje à noite seguirão para Curitiba e trarão todos os documentos.
A partir de quinta ou
sexta-feira, os documentos vão estar disponibilizados para todos os
Parlamentares integrantes desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– Apenas para um esclarecimento, Sr. Presidente.
V. Exª fez a
referência de que as nove contas estão disponíveis já?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Nos Estados Unidos.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB - MG)
– Mas como? Essa questão foi levantada desde a outra vez, quando da
presença da Drª Cláudia. O acordo MLAT não é para encaminhar ao Poder
Judiciário daquele país o pedido de abertura de contas? Quem encaminhou?
Por que já estão de posse das autoridades americanas?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Porque, em vez de esperar a conclusão dos documentos
brasileiros... Na realidade, elas só serão disponibilizadas oficialmente a
partir do instante em que eles tiverem informações oficialmente prestadas
pelo Governo brasileiro.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB –
MG) – Quem, o juiz?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – As autoridades americanas, o Ministério da Justiça e o
juiz, também.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB - MG)
– Então, a conta não tem sigilo quebrado?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– Só para esclarecer, Sr. Presidente, porque isso é importante.
Qual é a idéia que
estamos tendo? É que alguém vai pedir ao juiz.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Há contas do Banco Itaú que estão com o sigilo quebrado.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– Não, não são as do Banco Itaú. São essas do MLAT.
Só para que possamos
perceber qual é o mecanismo. O Brasil justifica perante o Ministério da
Justiça e o Ministério da Justiça americano encaminha, como se fosse um
procurador do nosso País, o pedido de quebra de sigilo para o juiz
americano. Já da outra vez fiquei confuso quando a autoridade do Ministério
da Justiça disse: "Eu tenho duas aqui disponíveis. Se vocês quiserem,
podem trabalhar nessas duas".
Já foi pedido? Essas
contas já estão de posse do Ministério da Justiça? Quem pediu a quebra do
sigilo?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Veja bem, a missão que foi aos Estados Unidos indicou as
vinte e cinco contas que interessam ao Brasil. Dessas vinte e cinco, em
relação a nove contas ficou estabelecido e concluído o seguinte
entendimento com as autoridades americanas: podem adiantar os documentos
com relação às contas que nós prestaremos as informações. Então, para eles
não começarem a trabalhar na questão do rastreamento dessas contas apenas
quando chegar o documento oficial do Brasil lá, eles já adiantaram nove
contas. O que não significa dizer que eles já disponibilizaram
oficialmente para o Brasil. Ainda não disponibilizaram. Pelo MLAT, não.
Mas já estão com nove contas adiantadas lá, com o sigilo quebrado
internamente, e só vão disponibilizá-las a partir do instante em que
chegar oficialmente o documento das autoridades brasileiras.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– Só para ficar claro, aquela exigência de informações não é do juiz
americano, é do Ministério da Justiça.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Exatamente, do MLAT.
O SR. SERGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– É o Ministério da Justiça que exige. Eles já conseguiram quebrar o
sigilo bancário das contas; eles têm esse controle.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Sim, é essa a informação.
Eu gostaria, antes de
dar início a esta reunião e passar a palavra ao Dr. Gustavo Franco, de
anunciar que, pela enorme presença, pela enorme lista de inscrição, pelo
interesse que o assunto desperta, teremos que ser absolutamente rigorosos
no cumprimento do horário. Então, o que vamos estabelecer na reunião de hoje?
O Dr. Gustavo Franco vai usar da palavra inicialmente e vai fazer as
exposições necessárias. S. Sª conhece o noticiário da imprensa, conhece o
funcionamento desta Comissão Parlamentar e seus principais questionamentos
e está hoje depondo para prestar esclarecimentos. Em seguida, o Relator
terá o tempo disponível para questionar da melhor maneira possível.
Dissemos ao Relator que é importante que S. Exª se sinta absolutamente
tranqüilo para fazer o questionamento pretendido. Em seguida, passaremos
às Srªs e aos Srs. Parlamentares inscritos, pela ordem de inscrição.
Adotaremos o seguinte critério: cinco minutos para a fala inicial; aos
quatro minutos, toca a campainha avisando que terá mais um minuto; aciono
novamente a campainha na hora que zerar o cronômetro e, nesse ponto, vamos
esperar no máximo mais um minuto; em seguida, depois de esperarmos no
máximo mais um minuto, vamos bloquear os microfones das bancadas – aqui
temos o controle. Após a resposta do depoente, as pessoas vão ter três
minutos, e aí nós vamos tocar a campainha e ter novamente a tolerância de
um minuto, após o que cortaremos novamente o microfone.
Dessa forma,
asseguraremos a participação de todos e um melhor debate nesta Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Feitos esses
esclarecimentos, concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco para que preste
os seus esclarecimentos a esta Comissão.
V. Sª tem a palavra.
(Pausa)
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Muito bom dia a todos. Excelentíssimo Sr. Presidente da
Comissão, Senador Antero Paes de Barros; Sr. Vice-Presidente, Deputado
Rodrigo Maia; Sr. Relator, Deputado José Mentor; Excelentíssimos Membros
da Comissão, Srs. e Srªs. Parlamentares; Srs. Líderes; senhoras e
senhores, minhas cordiais saudações.
É uma satisfação
retornar a esta Casa, aliás, às duas Casas, já que é uma CPI Mista. Na
verdade, foi ao Senado que compareci mais amiúde por força das funções que
desempenhei no serviço público, a maior parte das quais relacionadas ao
Banco Central do Brasil.
Para o registro desta
Comissão, entrei para o serviço público em maio do ano de 1993, vindo da
PUC do Rio de Janeiro, onde era professor. Como Secretário-Adjunto de
Política Econômica, convidado pelo então recém-empossado Ministro da
Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, durante o Governo do Presidente Itamar
Franco. Em outubro desse mesmo ano – 1993 –, fui convidado a ocupar a
Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil pelo meu
amigo Dr. Pedro Malan, que, nessa ocasião, assumia a Presidência daquela
Casa. Posteriormente, o Dr. Pedro Malan tornou-se Ministro da Fazenda, já com
o Presidente Fernando Henrique eleito, e foi substituído no Banco Central
pelo Dr. Pérsio Arida, que permaneceu no cargo por cerca de seis meses,
até o dia 13 de junho de 1995, quando então foi substituído pelo Dr.
Gustavo Loyola, que ocupou o cargo por cerca de dois anos, até 20 de
agosto de 1997.
Portanto, eu servi,
como Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, a três
Presidentes do Banco Central: Dr. Pedro Malan, Dr. Pérsio Arida e Dr.
Gustavo Loyola, três grandes economistas, de enormes serviços prestados ao
País, grandes amigos, com quem tive a imensa honra de trabalhar. Nesses
anos, e também durante o período em que fui Presidente do Banco Central,
servi a quatro Ministros da Fazenda: o ex-Presidente Fernando Henrique
Cardoso, o Dr. Rubens Ricupero, o Dr. Ciro Gomes e o Dr. Pedro Malan,
todos grandes brasileiros, a quem servi com enorme prazer, com quem tive
imensa honra em trabalhar e a quem admiro, pessoalmente, de forma
absolutamente irrestrita.
Assumi a Presidência
do Banco Central, em sucessão ao Dr. Loyola, no dia 20 de agosto de 1997,
e a deixei no dia 13 de janeiro de 1999 – há mais ou menos quatro anos e
mais um tanto. No total, servi ao Brasil durante quatro anos, menos dois
meses, como Diretor da Área Externa; cerca de um ano e meio como
Presidente do Banco Central; e, some-se a isso, mais um ano de quarentena
auto-imposta, na qual me dediquei à docência. Desde que fui bolsista do
Governo brasileiro no exterior, graças ao que, fiz o meu curso de
Doutorado na Universidade de Harvard, eu tinha a intenção de retribuir
esse apoio, e o fiz servindo ao meu País nessas capacidades.
O meu trabalho no
Banco Central não foi exclusivamente na área externa. A minha
especialização como professor transcendia a Economia Internacional.
Trabalhei muito em História Econômica, em Economia Monetária, Estudos de
Hiperinflações e, portanto, a minha participação, como membro da equipe
econômica do Governo Fernando Henrique Cardoso, alcançou, fartamente, o
processo de formulação e implementação da reforma monetária, representada
pela introdução da URV, e, em seguida, o Plano Real e a política
macroeconômica que se seguiu, bem como eventos posteriores que são do
conhecimento de todos.
Deixo claro, aqui,
que, na área externa, a minha formação não é de operador de mercado – eu
vim da universidade, e não do mercado – e, tampouco, de técnico de câmbio.
Não sou de carreira do Banco Central, mas tenho a dizer que, no Banco
Central, encontrei alguns dos melhores e mais competentes e experientes
funcionários, tanto operadores como técnicos de câmbio, dentre os quais eu
destaco apenas um, que esta Comissão já conheceu: o Dr. José Maria
Carvalho, que esteve aqui, depondo, há duas semanas, e até hoje é Chefe do
Departamento de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil.
A minha atividade no
setor público não interrompeu – pelo contrário, aguçou apenas – o meu
interesse como acadêmico e como estudioso das questões macroeconômicas
relativas à estabilização e, efetivamente, relacionadas ao tema câmbio,
movimentação de capitais e regulamentação cambial, pertinentes diretamente
às atividades desta Comissão. Eu escrevi vários livros e vários artigos
antes, durante e depois da minha passagem pelo serviço público – alguns
acadêmicos, direcionados ao público especializado, mas também centenas de
artigos de jornais. Fui articulista regular da Folha de S.Paulo , antes de vir para o Governo, e, posteriormente, fui
articulista regular de O Estado de S. Paulo , do Jornal do Brasil e, até hoje, da revista Veja.
Menciono essa produção
para chamar a atenção dos Srs. Membros da Comissão para o fato de que
tenho pesquisado e estudado, consistentemente, temas macroeconômicos e os
temas especificamente aqui tratados por esta Comissão. Todo esse material
se encontra disponível on line , pelo Departamento de Economia da PUC, na sua página da Internet.
Evidentemente, o autor está à disposição da Comissão e de qualquer um dos
seus membros para qualquer esclarecimento a propósito de qualquer um
desses textos.
Chamo a atenção,
dizendo tudo isso, para o aspecto – que é bem conhecido – de que minhas
opiniões em matéria econômica sempre foram expostas com a maior
transparência, clareza e coerência, antes, durante e depois do período em
que servi ao Brasil como funcionário público, obedecido, evidentemente, o
decoro e a linguagem própria a cada uma das capacidades que tive durante
esse período.
As Srªs e os Srs.
Membros da Comissão talvez tenham lido o artigo que publiquei na última
edição da revista Veja, que é
extremamente pertinente aos trabalhos desta Comissão, intitulado "O
oficial e o paralelo". Os temas são tratados, evidentemente, de forma
superficial. Considero, porém, importantíssimo que a opinião pública
participe dos debates que esta Comissão vem conduzindo. Um artigo como
esse tem o condão de alcançar cerca de quatro milhões de leitores – isso é
muito importante. E a intenção não pode ter sido outra senão a de ampliar
o escopo de interessados nesse debate e chamar a atenção para o trabalho
fundamental que esta Comissão há de desenvolver e para o qual, de novo,
deixo consignada a minha mais total e irrestrita disposição de
colaborar.
Pediria, inclusive, ao
Sr. Presidente que acolhesse, como anexo ao meu depoimento, não apenas o
artigo da Veja
– que está aqui separado –,
como também matéria que reputo importantíssima, publicada na
Gazeta Mercantil
do dia 10 de julho de
2003, intitulada "CC5, antídoto para o black". Sobre
esse assunto, vários especialistas em matéria cambial se pronunciaram,
mais ou menos na mesma direção do meu artigo. São manifestações
importantes para que toda a filosofia por trás das normas cambiais que
orientaram, inclusive, alguns dos atos que são do interesse direto da
Comissão seja bem compreendida.
Entendo que a maior
contribuição que eu teria a fornecer a esta Comissão seria a de lhes
trazer a visão do macroeconomista, do estrategista em contato com a
evolução do nosso ordenamento cambial ao longo desses anos, com todos os
seus subcapítulos de interesse.
Também – e muito
essencialmente – faço absoluta questão de lhes trazer explicações,
motivações e informações essenciais sobre atos administrativos
específicos, praticados por mim ou por subordinados meus, sobre os quais
os ilustres membros da Comissão têm ouvido diferentes versões, que
precisam ser esclarecidas, em particular o depoimento que aqui fez o
ilustre Ministro do Tribunal de Contas da União, Dr. Adylson Motta.
Entendo que isso poderá ser feito com relativa facilidade – se me permitem
essa presunção – se me for permitido construir o contexto dentro do qual
as medidas e as decisões foram tomadas, as circunstâncias micro e
macroeconômicas existentes ali.
Eu gostaria de
terminar o meu depoimento emitindo alguns conceitos sobre o esquema Foz do
Iguaçu. Este é o mapa da minha exposição.
Gostaria de iniciar,
fazendo uma distinção muito clara. O meu nome sempre tem sido muito
associado a polêmicas relativas à política cambial, o que é algo muito
diferente de regulamentação cambial, o assunto desta Comissão. Hoje,
entende-se política cambial de uma forma muito mais restrita, como a
atividade da autoridade monetária, no sentido de intervir nos mercados de
câmbio para afetar a formação da taxa de câmbio.
Regulação cambial é
outra coisa: são as regras que basicamente definem quem faz as operações
cambiais e em que condições, para quê e de que jeito essas operações são
feitas. É claro que as duas matérias se relacionam e que a política
cambial é afetada e, às vezes, lança mão de medidas de natureza
regulatória, para alterar a formação da taxa de câmbio, mas isso é cada
vez menos utilizado, devo dizer.
No limite – é claro
que isso se dá em situações extremas –, a centralização cambial, ainda
existente em nossa legislação como possibilidade, permite à autoridade
monetária executar todas as operações de câmbio. Existem formas parciais
de centralização cambial ainda em vigor. São formas pelas quais a
autoridade monetária, o Banco Central, interfere diretamente no modo como
as operações são feitas, e a isso se chama de controle cambial.
O peso do controle
cambial variou muito conforme a conjuntura, conforme a situação do Brasil.
Nos anos 60 e 70, dentro do mundo regido pelas normas da Conferência de
Bretton Woods – taxas de câmbio fixas –, as medidas administrativas de
controle do nosso balanço de pagamento eram muito utilizadas. Preferia-se,
inclusive, esse tipo de medida. Acreditava-se que era possível lidar com
problemas de balanço de pagamento por meio de medidas administrativas.
Esse foi o retrato de uma época. Essas crenças, acredito, ficaram para
trás. O tempo e o crescimento da sofisticação dos mercados financeiros,
dos volumes, das movimentações de capitais, vieram a demonstrar que, na
verdade, o controle cambial é fartamente ineficaz para lidar com a
regulação do balanço de pagamentos.
Portanto, havia uma
situação semelhante à que vigia com relação à inflação. Até certa época,
acreditava-se que a inflação podia ser controlada por controle de preços.
Aprendemos, a muito custo, que essa afirmativa era falsa. E, do ponto de
vista do balanço de pagamento, essa idéia de que controle cambial resolve
o problema do balanço de pagamento também é algo que ficou para trás,
embora – e chamo a atenção para isto – a nossa legislação, toda ela
feita nos anos 60, obedecendo aos cânones da era de Bretton Woods, seja
uma legislação de controle cambial, de centralização cambial.
Muitas das normas em
vigor, inclusive essas da safra dos anos 60, são reedições de normas dos
anos 30, normas feitas por ocasião da grande depressão da crise de 1929.
Até hoje, as exportações brasileiras estão sujeitas a um processo de
centralização cambial, determinado por um decreto de 1933 que obriga os
exportadores brasileiros a entregarem as suas divisas ao Banco Central,
que, por sua vez, permite que as divisas sejam entregues ao mercado
interbancário de câmbio. É curioso, mas isso ainda está em vigor.
O que ocorre, a partir
dos anos 80, é uma tensão muito grande entre essa cultura de controles
cambiais, essa ilusão causada pela idéia de que controles cambiais podem
resolver o problema do balanço de pagamento, e a realidade em que estamos
vivendo. E uma forma, talvez a mais transparente, por meio da qual
podíamos observar o tamanho da tensão entre regulação inadequada e a
realidade das nossas transações com o exterior é o mercado paralelo de
câmbio, sua dimensão e o tamanho do ágio no mercado paralelo.
O pior é que, na
economia, entre os agentes econômicos, como o mercado paralelo forma uma
taxa de câmbio a partir da lei da oferta e da procura, claramente se tem a
noção de que a verdadeira taxa de câmbio é a do paralelo e não a do câmbio
oficial, que se entende ser artificial e sujeita a muitas influências. Na
época, inclusive, havia a determinação de que o Brasil adotasse as taxas
de câmbio fixas; era como funcionava o Sistema Monetário Internacional até
meados dos anos 70. É claro que o fato de o exportador e o importador
depararem com uma taxa de câmbio fixa, oficial e real causa enormes
distorções do ponto de vista do nosso comércio exterior e de todas as
outras transações do Brasil com o exterior.
Foi no final dos anos
80, durante o Governo Sarney, que isso começou a mudar; não foi à toa, mas
em razão de o mercado paralelo de câmbio estar tornando-se tão grande, que
parecia maior do que o próprio mercado oficial. Em maio de 1989, o ágio do
câmbio paralelo sobre o oficial atingiu 161%, o maior número na história
dessa estatística. É evidente que, em uma situação como essa, há vício em
todas as transações do Brasil com o exterior. Não pode haver uma vida
normal, um relacionamento normal do Brasil com o resto do mundo, em uma
situação como essa.
O exportador, diante
de uma situação como essa, tem a sensação de que está sendo taxado – a
verdadeira taxa de câmbio é o dobro da taxa de câmbio oficial – e,
portanto, vê-se obrigado a vender suas divisas à autoridade pela metade do
preço. E o incentivo que isso provoca na direção da fraude e de mecanismos
alternativos para receber a divisa lá fora é fortíssimo.
Sabemos que uma
parcela muito expressiva das nossas exportações até hoje é feita para
subsidiar os offshore das
próprias companhias exportadoras – herança daquele tempo. Talvez, hoje,
não seja mais necessário, mas o subfaturamento da exportação para receber
lá fora, na época do ágio grande, era uma prática generalizada.
E, do lado da
importação, a fraude também era algo generalizado. Existem centenas de
casos pitorescos de importações feitas, inclusive de coisas sem valor,
exclusivamente para que o importador pudesse desfrutar do privilégio de
comprar dólar pelo câmbio oficial, que custava a metade do preço do
paralelo, com o propósito de, em seguida, vender a divisa no mercado
paralelo.
Lembro-me de que, em
1989, houve uma CPI, também mista, destinada a apurar a fuga de capital e
a evasão de divisas no Brasil, exclusivamente focada em fraudes nas
importações. Foi uma de muitas iniciativas na ocasião, buscando situações
em que a evasão de divisas ocorria em razão do incentivo proporcionado
pelo ágio. Essa CPI lidou com fraudes da ordem de US$540 milhões. Na
ocasião, isso representava 3% das exportações brasileiras. Era um esquema,
provavelmente entre muitos outros, que existia do lado da exportação como
da importação. Quantos outros esquemas e possibilidades não existiam em
formas mais sutis?! Quantos passaram despercebidos? E o quanto até hoje
não passa despercebido por meio, por exemplo, da prática de preços de
transferências, que são os praticados no comércio entre empresas do mesmo
grupo, que hoje representam, talvez, dois terços do comércio brasileiro de
manufaturados? Portanto, o ágio é o incentivo econômico para que as
fraudes ocorram no comércio exterior brasileiro.
O tamanho da fraude
provocada por um determinado nível de ágio é algo sobre o qual apenas
posso especular. Mas, tendo em mente uma corrente de comércio hoje na
faixa de US$107 bilhões e movimentações de capitais na faixa de pelo menos
U$100 bilhões também anuais, US$200 bilhões, portanto, de movimentação
cambial anual, se um ágio de 1% provoca 1% de distorção –
subfaturamentos, superfaturamentos, o que quer que seja –, cada 1% de ágio
representa US$2 bilhões de prejuízo para este País. E isso acontece por
conta dessa distorção, que é a existência do mercado paralelo de
dólar.
Portanto, a despeito
de ser algo aparentemente pequeno, isso corrompe todo o conjunto de
transações do Brasil com o exterior. Era, por isso, algo que precisava ser
atacado de uma forma absolutamente contundente. No final dos anos 80, isso
já aparecia como algo absurdo. O ágio médio anual verificado no ano de
1989 foi de 96,5% e, em 1990, foi de 37,5%. Eram valores muito
altos.
A partir daí, ocorreu
basicamente um movimento no sentido de liberalizar a regulamentação
cambial, todavia sem revogar a regulamentação cambial dos anos 60, que,
até hoje, permanece em vigor. Utilizou-se um dispositivo da Lei nº 4.595
que permite ao Banco Central separar o mercado de câmbio em segmentos. No
final dos anos 80, foi separado um segmento que ficou conhecido como
dólar-turismo: somente se podia negociar o dólar que vinha do turismo ou
que voltava do turismo, evitando-se, com isso, o vexame de o viajante
estrangeiro chegar ao Brasil, passar direto pelo guichê de câmbio do Banco
do Brasil no aeroporto e ir para a calçada comprar moeda local do
"blackista". Isso acabou com a criação do dólar-turismo, que, depois, foi
ampliado: um número maior de transações foi adicionado ao dólar-turismo.
Isso passou a se chamar Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, o que
funcionava ao lado do que então passou a ser chamado de Mercado de Câmbio
de Taxas Livres. Portanto, aquilo que conhecíamos como dólar oficial
passou a ser duas coisas: mercado de taxas livres e mercado de taxas
flutuantes.
As taxas que vigoravam
no mercado de taxas flutuantes eram muito semelhantes àquelas que se
praticava no mercado paralelo. Graças a isso, conseguiu-se trazer, para
esse mercado, várias transações clandestinas. Destaco o comércio de ouro.
Essa era uma época, por exemplo, em que o Uruguai era o maior exportador
de ouro da América Latina, apesar de não produzir ouro – e o Brasil não
exportava ouro. O comércio de pedras preciosas, o comércio de softwares, o comércio de serviços, tudo isso passou a poder
ocorrer à luz do dia, dentro do mercado de câmbio de taxas flutuantes com
preços de mercado. E, mais e mais, foi-se emagrecendo o dólar
paralelo.
Depois de sucessivas
rodadas de regulamentação, por meio das quais mais e mais transações foram
para dentro do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, o ágio foi caindo,
em média, no ano de 1991, 12%. Em janeiro de 1992, registrou-se pela
primeira vez um deságio no mercado paralelo relativamente ao oficial –
nesse ano, porém, a média do ágio foi de 5,8%.
Foi uma época de
muitas idéias sobre o que fazer com o problema do ágio. Seguia-se o
caminho do câmbio dual, mas havia outras idéias, como, por exemplo, o foco
em aspectos geográficos. Foi sugerida a criação de áreas onde a negociação
de moeda estrangeira pudesse ser livre. O então Deputado César Maia propôs
a criação do "Rio-Dólar", que seria uma tentativa de circunscrever ao Rio
de Janeiro a negociação livre de dólar, a semelhança do que ocorre em
alguns países da Ásia. Foram muitas idéias naquela ocasião, mas o caminho
seguido foi este: criar uma espécie de dualidade do mercado de
câmbio.
Em 1992, houve uma
pequena revolução, que foi a utilização das contas CC5 para ampliar o
segmento do mercado de câmbio governado pela liberdade. Essas normas de
1992 foram duas, em particular uma Carta Circular nº 2.259, cujo autor é o
Dr. Sérgio Darcy, hoje Diretor de Normas do Banco Central. Outra norma
importante dessa ocasião foi a Circular nº 2.242, assinada pelo então
Diretor de Assuntos Internacionais, Dr. Armínio Fraga, e também pelo então
Diretor de Organização e Normas do Sistema Financeiro, Dr. Gustavo Loyola
– ambos se tornaram, em seguida, Presidentes da Casa.
Essas duas normas
criaram a conta CC5 na forma como ela existe hoje. Entendo – e vi pelas
reuniões anteriores desta Comissão – que a CC5 é um assunto pacificado no
sentido de que é aceita por todos como algo legítimo dentro do nosso
ordenamento cambial. O que me parece não ter ficado totalmente claro é o
seu funcionamento. Permitam-me gastar trinta segundos para fazer algumas
observações sobre isso.
As contas CC5, como V.
Exªs sabem, são contas em moeda nacional, cujo titular é uma pessoa física
ou jurídica não-residente. Desde a criação dessas contas, em 1969, o
espírito era o de atender ao estrangeiro que vem trabalhar no Brasil, traz
suas economias em moeda estrangeira, deposita-as em um banco brasileiro,
abre uma conta que passa a movimentar em moeda nacional e que, no momento
em que vai embora, está autorizado a levar de volta, em dólar, unicamente
aquilo que trouxe.
Nesse sentido, a
filosofia era exatamente a da Lei nº 4.131, que é o pilar, o centro do
nosso sistema de controle cambial dos anos 60. Trata-se de uma lei cujo
princípio básico é essencialmente o de que só sai o que entrou. O capital
estrangeiro que entra é registrado no Banco Central, o indivíduo ou a
empresa ganha o certificado de registro e só pode repatriar o capital até
o limite do valor daquele certificado de registro e nada mais – pode
remeter dividendos com regularidade e razoabilidade, mas, essencialmente,
está limitado ao que ele trouxe. A isso devemos chamar de Princípio da
Inconversibilidade, que era o mantra, vamos dizer assim, dos anos 60 em
matéria cambial.
Em 1992, todavia, o
que se criou foi uma alternativa, uma violação, um caminho diferente. Sem
dúvida, desde o início, houve enorme polêmica sobre esse assunto, e essa
polêmica ainda existe.
O que se queria com a
criação do câmbio flutuante e depois da ampliação do uso do flutuante
mediante as CC5, por uma maneira que já vou explicar, era uma plataforma
genérica mais livre de entrada e saída de moeda estrangeira, com o sentido
de dar conversibilidade à moeda nacional e desidratar e extinguir tanto
quanto possível o paralelo. Este sempre foi o objetivo: tirar o cidadão
honesto, as transações legítimas, de dentro do paralelo.
A idéia básica de
utilizar as CC5 nesse contexto foi muito simples: quando o titular da
conta CC5 fosse um banco estrangeiro, ele não estaria sujeito ao limite de
remeter apenas aquilo que trouxe; ele poderia remeter pelo Mercado de
Câmbio de Taxas Flutuantes qualquer valor que quisesse. Portanto, criou-se
uma janela diferente, ao lado da sistemática da Lei nº 4.131, em que o
princípio não era mais o da inconversibilidade, mas, sim, como podemos
chamar, o da conversibilidade responsável. Ou seja, o indivíduo, cidadão
brasileiro, cumpridor de seus deveres tributários, podia comparecer diante
de um banco onde existe uma conta CC5, em que o titular é um banco
estrangeiro, e ali fazer um depósito que, em si, já configurava uma
transferência internacional de reais – portanto, o dinheiro saiu do
Brasil. A operação de câmbio, então, era feita pelo mercado dos tais
câmbios flutuantes e para quem esse indivíduo que fez o depósito
indicasse. Havia, continua havendo e nunca deixou de haver perfeita
identificação do depositante dos recursos e de quem os recebe no exterior
– trata-se de conversibilidade responsável.
Para muita gente que,
até hoje, permanece dentro desse debate, esse sistema de conversibilidade
responsável e de liberdade tenderia a se tornar dominante no mundo
globalizado, e gradualmente o sistema da Lei nº 4.131 teria que ser
revisto e tornado consistente com esse novo sistema, já que não um sistema
de controles cambiais antiquado não poderia conviver com um outro
moderno.
Esse sistema de 1992,
que vige até hoje, cria um problema complexo, às vezes de linguagem, de
conceituação, que envolve – e vejo isso com freqüência nos dias de hoje –
as palavras "remessa" e "evasão". Essa confusão é séria a meu juízo,
porque evasão de divisas é crime, segundo a Lei nº 7.492. A evasão é a
remessa fraudada, ilegítima, feita fora de estabelecimento autorizado a
operar em câmbio. A remessa de recursos feita ao amparo regulamentar,
dentro da CC5, como todos aqui sabem, não tem nada que ver com evasão.
Então, quando leio os termos de referência desta Comissão, que falam em
responsabilidades sobre evasão por meios de contas CC5, entendo que
estamos tratando de remessas irregulares que se servem de contas CC5. É
disso que estamos tratando.
Portanto, há uma
diferença ou pelo menos duas linhas divisórias que entendo que devem ser
feitas com muita clareza: a primeira, evidentemente, é a que separa, de um
lado, o que é uma remessa regular via CC5, flutuante ou o que seja, e evasão
e, por outro lado, a remessa irregular; a outra é a que separa quem faz
regras de quem as desrespeita do ponto de vista cambial. Isso deve estar
muito claro.
Em 1992 e 1993, à
mercê desses novos desenvolvimentos, o ágio diminuiu bastante, ficou na
faixa de 6%. É um enorme progresso em relação ao passado, mas são números
ainda muito elevados, que causaram muitas distorções no comércio exterior
brasileiro e no restante das transações financeiras do Brasil com o
exterior. Naquela altura, a missão que se apresentava para a autoridade
monetária e cambial, o Banco Central, era a de trabalhar ainda mais para que
o ágio desaparecesse e, com ele, toda a indústria de pessoas ligadas a
transações informais com dólar, evasão ou invasão, entrada de dinheiros
frios no Brasil. E buscava-se, essencialmente – creio que o Banco Central
tinha isso muito claro –, se não substituir, contrapor ou adicionar ao
princípio da inconversibilidade um princípio tributário, sendo este mais
importante, ou uma mudança de ênfase do cambial para o tributário, no
sentido de que o cidadão honesto que está em dia com o fisco não tivesse
nenhum problema em mandar seus recursos, declarados e identificados, para
o exterior.
Portanto, essa mudança
conceitual foi importante – ao tempo em que não esteja inteiramente
absorvida –, e, repito, seu espírito foi o de eliminar esta figura nefasta
no universo econômico brasileiro, que é o doleiro.
Com o Plano Real e
também com sucessivas rodadas adicionais de desregulamentação, o ágio
praticamente desapareceu. Em 1994 o ágio médio que se experimentou no
Brasil foi de menos 0,43%. Houve, portanto, um deságio ao longo do ano de
1994. Em 1995, 0,25%, nesta ocasião, portanto, o ágio praticamente deixa
de existir e o Banco Central já contempla abertamente unificar o mercado
de câmbio de taxas flutuantes com o mercado de câmbio de taxas livres,
fazendo um só grande mercado de câmbio, governado por oferta e procura,
com menos restrição e que, enfim, tivéssemos um sistema de cambial de país
normal.
Muito bem, sabíamos
que havia um debate em andamento e que não havia nada de pacífico no
entendimento que a liberdade cambial deveria ser a regra, o paradigma em
detrimento do controle cambial. Lembro-me de debates sobre isso, na Comissão
de Finanças da Câmara, lembro-me do Deputado Roberto Campos propugnando
a revogação da Lei nº 4.131, e muita gente contrária a isso. Assim, nós,
Banco Central, entendemos que o que devíamos fazer naquela época era
continuar a nossa cruzada contra o doleiro, contra o mercado paralelo.
Lembro, inclusive, que no debate na Comissão de Finanças tivemos um grande
apoio do Senador Romeu Tuma, na idéia de que era preciso combater a figura
do doleiro, que eram os principais agentes da evasão de divisas neste
País.
Essa era a minha visão
na época e continua sendo. E ainda temos muito a fazer nesse particular.
Inclusive, nessa ocasião, procurei argumentar junto a órgãos de imprensa
que os tempos haviam mudado, que não havia mais ágio, e que o doleiro era
um funcionário da contravenção, não fazendo sentido, portanto, que a
imprensa divulgasse a cotação do dólar paralelo, uma vez que não divulgava
o resultado do jogo do bicho, que também é uma contravenção. Assim, não
podia apresentar o dólar paralelo como um indicador econômico tal como a
Bolsa ou outro qualquer.
Aliás, não seria uma
má idéia que destas Casas viesse algum comando legal que proibisse a
divulgação pública de qualquer número que refletisse o estado da atividade
ilícita, pois a divulgação, pela imprensa, da cotação do dólar paralelo é
uma maneira de dar legitimidade a essa atividade.
Em 1995, 1996,
portanto já na diretoria do Banco Central e com esse debate em andamento,
e com todo o espírito, pois acredito que a filosofia da coisa está claro,
o que tínhamos diante de nós, ao pensar a Circular nº 2677, era um debate.
Mas onde? Por um lado havia aqueles que diziam que as contas CC5 e o
câmbio flutuante deveriam ser fechados, porque por ali transitavam
bandidos junto com transações legítimas e, por outro, havia o argumento
que qualquer movimentação feita por meio de CC5, flutuante, algo desse
tipo, revelava, basicamente, quem fazia a remessa e, portanto, era como se
tivéssemos uma fotografia do indivíduo com a mala da mão, o que oferecia
às autoridades todo o arcabouço moderno de combate à lavagem de dinheiro,
que ainda não tínhamos definida como crime. Ali se criava, portanto, a
possibilidade de se seguir o dinheiro, que é o modo como se faz, hoje em
dia, a ação perceptória do crime financeiro e da lavagem, seja qual tenha
sido o crime que originou ali os recursos ilícitos.
Assim, éramos
contrários a reverter o processo e fechar as contas CC5, porque
entendíamos a metáfora que sempre se utilizava era de que ladrões roubam
bancos e fogem de bicicleta, e não vamos proibir motocicletas, achando que
vamos, com isso, diminuir o assalto a banco.
Portanto, sucessivas
CPIs demonstraram que foi graças ao que esta Casa pôde observar, por meio
das contas CC5, que muitos fatos foram descobertos; e não teriam sido
descobertos se tivesse havido transações pelo mercado paralelo – inclusive
as transações que esta Comissão está diretamente observando.
Com esse espírito,
nasceu a Circular nº 2.677, que era uma espécie de consolidação de normas
cambiais, que revogou, por inclusão, a circular do Dr. Armínio e do Dr.
Gustavo Loyola; a carta circular do Dr. Sérgio Darcy e revogou inclusive a
própria Carta-Circular nº 5, a CC5 original. O mercado de câmbio recebeu
essa circular, de 10 de abril de 1996, de forma muito boa com as seguintes
manchetes: Gazeta
Mercantil: "Fiscalização das contas CC5 será mais rigorosa".
Folha de S. Paulo
: "Banco Central reforça
controle sobre as contas CC5". O Globo: "Governo aperta o cerco sobre contas CC5 para evitar lavagem de
dinheiro". As matérias estão aqui, e eu as passo às mãos do Sr. Presidente
da Comissão, para que possam ser distribuídas da maneira como a imprensa
recebeu as normas que o Banco Central implementou nesse tempo.
Era um novo paradigma
que estava sendo introduzido com sucesso, e se o que se questionava no
paradigma da liberdade era o controle que o Banco Central deveria exercer
sobre essas movimentações, tinha como propósito exatamente aperfeiçoar o
controle. Fazia-o de várias maneiras – não vou repetir aqui a descrição da
circular, que foi feita pelo Dr. Carvalho, em seu depoimento, com muito
detalhe.
O único registro é
que, depois da circular, passamos a ter um controle individualizado, pois
são as únicas contas bancárias do Brasil que são registradas no Banco
Central e cuja movimentação é acompanhada on line pelo Banco Central, por meio do Sisbacen, perfazendo o
total de 4.807 contas.
Esse tipo de controle
minucioso foi criado na circular, que estabeleceu muito rigor nos
instrumentos, no tocante ao padrão de identificação e no uso dos
instrumentos tanto de crédito quanto de débito nas contas CC5.
O Dr. Carvalho
explicou que a circular gerou o problema do excesso de rigor. Na exata
medida em que definiu os instrumentos de crédito que poderiam ser
utilizados para depósitos nessas contas, apenas definiu como aceitáveis
cheques e documentos bancários nominativos de emissão do pagador com a
natureza da transação descrita no verso. Inadvertidamente, proibiu o
depósito em espécie, em valores maiores a R$10mil, mesmo atendido o
requisito de identificação, que era de lei e fixado na própria
circular.
O nosso objetivo,
repito, quando fizemos essa circular, foi o de aumentar os rigores na
identificação, no controle das movimentações e, ao mesmo tempo, dar ao
mercado a sensação de que havia uma filosofia de liberdade que se queria
perseguir, dando um passo além, vendo até onde poderíamos ir com isso, sem
abrir mão da exigência incontornável de identificação de quem opera nesses
mercados. E, como conseqüência, nada mais justificaria a existência da
atividade de doleiro. Com os mecanismos criados pela Circular, nenhum
cidadão teria desculpa ou pretexto para se dirigir ao doleiro com o
intuito de fazer qualquer espécie de transação.
Houve um problema em
Foz do Iguaçu, mercê dessa questão da restrição imposta aos instrumentos
aceitáveis como créditos nessas contas pelo art. 9º da Circular. O que se
passou em Foz do Iguaçu? É inegável que ali há uma realidade sui generis , que não se pode ignorar e que, de tão
singular, nos leva a pensar que regras e dispositivos especiais, cambiais
e aduaneiros tenham que ser desenhados para aquela região e,
possivelmente, para outras regiões de fronteira – a fronteira seca é
imensa, como todos sabem.
Uma maneira de ver o
problema que o Banco Central tinha diante de si era pensar, por exemplo –
vou citar um exemplo hipotético –, numa cidade européia existente há 2000
mil anos, que, por razões variadas, é cruzada por um rio, fazendo
fronteira com um outro país: de um lado, é um país; do outro lado, outro
país. Vive-se assim há muitos anos: o sujeito trabalha de um lado da
fronteira, mora do outro lado da fronteira, almoça em outro país, janta em
outro. Portanto, existe um movimento intenso de ida e vinda de cidadãos
dos dois países, de um lado para o outro. O comércio de cada lado aceita a
moeda do país vizinho, dá curso legal – portanto, é um instrumento
monetário estrangeiro –, mas o faz porque existe conversibilidade. Um
lojista que, na Alemanha, aceita franco francês e, na Suíça, marco alemão
sabe que pode depositar essa moeda estrangeira no banco, junto com a moeda
nacional que recebeu em pagamento pelos seus produtos e serviços, que esse
banco, no fim do dia, vai colocar a moeda estrangeira num carro-forte e
vai mandá-la para o outro lado, para sua filial ou banco correspondente do
outro lado do rio, e o mesmo vai receber a moeda do país dele que foi
gasta do outro lado. Isso é conversibilidade perfeita, é uma situação que
se repete em milhares de instâncias na Europa – evidentemente, hoje, com a
moeda única, isso ocorre menos.
Existe muita coisa
escrita, muita legislação, muita experiência em outros Bancos Centrais
sobre como lidar com esses problemas de fronteira. É tudo muito fácil
quando são dois países de níveis de desenvolvimento semelhantes, com
fronteiras existentes há muitos anos e onde existe conversibilidade – e de
moeda em espécie, chamo a atenção, porque são pequenas transações que
ocorrem no âmbito de uma cidade.
Foz do Iguaçu tem
esses elementos – vamos olhar essa situação de forma fria e sem
preconceitos –, embora com uma série de outros fatores complicadores. A
fronteira é tríplice, para começar, e existe uma assimetria de regimes
aduaneiros, o que é muito complicado. O lado paraguaio de Foz do Iguaçu,
Ciudad del Este, é uma zona de livre comércio, aonde produtos de toda
parte do mundo podem chegar sem pagamento de imposto. Isso, evidentemente,
representa um problema para a autoridade brasileira, porque o outro lado
do rio é uma zona de livre comércio – portanto, é como se tivéssemos uma
fronteira seca com Miami ou com Hong Kong.
Como definir regras
cambiais, aduaneiras, para essa situação? Ou como definir regras para o
Brasil sem atentar para a situação específica daquela região? Essa é uma
pergunta muito difícil, reconheço, mas procurei respondê-la no limite das
minhas possibilidades. Quando estive no Banco Central, tive que lidar com
esse problema. E essa pergunta é feita na Receita e em outras áreas da
Administração Pública. Enfim, essa é uma realidade que se impõe. Temos ali
uma espécie de entreposto especializado em importação, aonde brasileiros
vão, sim, em grande número, em busca do turismo, das compras, do cassino,
para ver as cachoeiras. E notem: as importações que são feitas a partir
desse comércio "formiguinha", das pessoas que trazem coisas na bagagem,
não constam das nossas estatísticas de importação. Portanto, quem olhar a
estatística de importação do Brasil não vai ver importações significativas
do Paraguai. Aquilo que entra como bagagem tem um tratamento aduaneiro
diferente. Portanto, isso não apenas dá uma idéia errada sobre como
funciona a economia daquela região, como também sobre o tamanho do nosso
balanço comercial. Mas que isso é significativo e grande, eu não tenho
dúvida. Ao caminhar pelo centro do Rio de Janeiro ou pelo centro de São
Paulo, V. Exªs poderão ver a quantidade de coisas importadas sendo
vendidas. E se forem, aqui em Brasília, à feirinha do Paraguai – que havia
no meu tempo, não sei se ainda existe – poderão ver que as coisas vêm de
lá. Mas não aparecem como importação, o que indica, talvez, que o
tratamento aduaneiro não seja o ideal.
Muito bem! O que se
pretendia naquele momento era regulamentar o movimento cambial de uma
maneira pacífica, tranqüila, semelhante à que descrevi e que vi funcionar
em muitas cidades européias. Ou seja, os brasileiros que fossem ao
Paraguai poderiam fazer suas compras em reais, e o comércio local aceitava
reais, porque, seguramente, os lojistas, os restaurantes, os prestadores
de serviços daquela região sabiam que, no fim do dia, podiam levar esses
reais a bancos paraguaios, que, por sua vez, eram capazes de colocar esses
reais em um carro-forte, que seguia para o lado brasileiro e cruzava a
fronteira – evidentemente, tinha que se ver com a aduana no momento que
cruzava a fronteira, e, nesse momento, era feita a identificação do que
ali estava entrando no Brasil, como é feito com qualquer carga que
atravessa as nossas fronteiras. Assim, mediante um documento que dissesse
o que tinha ali e quem era o proprietário, o carro-forte poderia ir a um
banco brasileiro que tinha uma conta CC5 cujo titular era um banco
paraguaio e fazer os depósitos daqueles reais. Tratava-se, portanto, de
permitir um circuito honesto, limpo e transparente de repatriação dos
reais gastos pelos brasileiros no Paraguai. Isso era o que se pretendia, o
que não difere em nada do que ocorre em tantas situações fronteiriças em
tantos lugares do mundo.
Inadvertidamente,
porém, a Circular nº 2677 introduziu uma restrição a esse circuito na medida
em que seu art. 9º, por ter omitido a possibilidades de as contas CC5
acolherem depósitos em espécie em valores superiores a R$10 mil, proibiu
os depósitos em valores superiores a esse teto, o que não estava escrito
em nenhuma lei, nem era, portanto, comando legal, nem era necessário, nem
era conveniente, uma vez que se interrompia esse circuito que se procurava
implantar. E assim, como os bancos paraguaios não podiam mais repatriar
reais para o Brasil por esse caminho, não mais os aceitavam no comércio.
Como o comércio não conseguia mais depositar nos bancos, o comércio não
aceitava e queria dólares dos brasileiros. Como os brasileiros tinham
dificuldade em comprar dólar, porque havia limites, quotas para se comprar
dólar, a pessoa tinha que recorrer ao paralelo. Eram três pressões juntas
sobre o câmbio paralelo, exatamente aquilo que queríamos exterminar.
A circular foi de 10
de abril de 1996, com data marcada para entrar em vigor no dia 22 de
abril, doze dias depois.
No dia 10 de abril, o
ágio era de 0,34%; no dia 22 de abril, já estava em 1,86% e no dia 25 de
abril, já tinha atingido praticamente 7%. Uma evolução absolutamente
inédita desde o início do Plano Real, que nos assustou sobremaneira. Tudo
o que não queríamos era acordar o mercado paralelo. E nós, do Banco
Central, estávamos entendendo as razões pelas quais a coisa estava
acontecendo e, portanto, estávamos vendo que tínhamos interrompido o
circuito de repatriação de reais gastos por brasileiros no exterior e que
era preciso recompor.
O ágio começou a ceder
a partir do dia 26 de abril, quando demos as autorizações especiais para
que alguns bancos acolhessem depósitos em espécie em valores maiores de
R$10 mil com perfeita identificação. Essa autorização foi primeiramente
dada ao Banco do Brasil, no dia 25 de abril; no dia seguinte, ao Banestado
e, em seguida, a mais três outros bancos. O ágio caiu. Foi para a casa de
2%; depois, 1,5%, 1% e ficou por aí até um certo tempo. Depois subiu de
novo um pouquinho, por outras razões sobre as quais poderemos depois
conversar.
Muito tem sido
discutido sobre essas autorizações especiais. De pronto, é importante que
os membros desta Comissão saibam – já o sabem – que existe uma auditoria
que foi conduzida no Tribunal de Contas da União, da qual foi Relator o
ilustre Ministro Adylson Motta – por muitos anos parlamentar, conhecido
desta Casa. E o Ministro Relator concluiu que as autorizações especiais
haviam sido concedidas de forma irregular, Ilegítima e ilegal – palavras
usadas pelo Ministro, inclusive no seu depoimento.
Eu e o Dr. José Maria
Carvalho recorremos da decisão do TCU. Um novo Relator foi escolhido.
Novas manifestações técnicas foram produzidas a partir de novos fatos,
argumentos, novas justificativas, que foram trazidas no nosso pedido de
reexame e incorporadas em análises mais elaboradas sobre o assunto.
Portanto, creio que o
primeiro fato essencial, para que fique claro aqui, é que a alegada
ilegalidade e ilegitimidade dessas autorizações especiais é um assunto que
está em grau de recurso no Tribunal de Contas da União e não há decisão
sobre o assunto. Não obstante, o depoimento do Ministro Adylson Motta
trouxe para esta Comissão a questão de mérito, que estamos discutindo no
TCU.
Entendo que o que aqui
se discute, as manifestações do Ministro, em nada interfere, vincula,
afeta as decisões do TCU, que está debruçado sobre o assunto e tomará a
decisão que bem entender, no momento que bem entender.
Porém, o depoimento do
Ministro trouxe para cá elementos dos autos do processo, e me deixa numa
posição delicada, posição essa em que não posso deixar de expressar os
meus elementos de convicção sobre esse assunto, que são frontalmente
contrários aos do Ministro. Não me resta outra escolha. Seria injusto se a
Comissão apenas ouvisse o Ministro e não a minha versão.
Em respeito ao
Tribunal de Contas da União, quero dizer que eu jamais tomaria a
iniciativa de trazer elementos de um processo em curso no TCU para outros
foros. Mas isso foi feito pelo próprio Ministro e, portanto, sinto-me
livre para discutir, no mérito, as razões.
Queria aqui fazer um
parêntese que considero importante: essa discussão sobre as autorizações
especiais, até certa altura, entendi que estava restrita ao TCU, de tal
sorte que recebi com surpresa as declarações de um delegado, o Dr. Antônio
Carlos Carvalho de Souza, feitas numa audiência na Comissão de Segurança
Pública, presidida pelo Deputado Moroni Torgan, que deve estar presente.
Na ocasião, julguei tratar-se de um mal-entendido, como é comum de se
ocorrer quando se trata de contas CC5. As declarações do delegado tiveram
alguma repercussão e, dentro da Comissão, inclusive, motivaram um
requerimento da Deputada Iriny Lopes, que também é membro desta Comissão,
para que eu fosse convidado a prestar esclarecimentos sobre o assunto. O
Presidente da Comissão me dirigiu um convite para comparecer a sua
Comissão, mas eu entendia duas coisas: que a minha contribuição como
macroeconomista aos trabalhos específicos daquela Comissão não seriam
propriamente relevantes; mas, mais importante que isso, Excelência,
entendia que os temas levantados pelo delegado eram temas que o TCU estava
tratando, e eu me sentia extremamente desconfortável de tomar a iniciativa
de trazê-los para o âmbito de uma Comissão do Congresso e dar a impressão
ao TCU de que eu estava querendo levar o assunto para outro foro, criando
alguma forma de interferência nas decisões que ali estavam sendo
debatidas. Não sei se fui ingênuo, mas o que me passou pela cabeça foi não
afrontar o processo decisório do TCU. Em resposta ao convite do ilustre
Deputado Moroni Torgan, que recusei, escrevi uma pequena nota, que o
Deputado recebeu, à qual anexei alguns materiais – a cópia de um artigo
que fiz para o Estado de S.Paulo em agosto do ano de 2002, sobre contas
CC5, uma tabela retirada do site do Banco
Central sobre movimentações em CC5, e também uma matéria do jornal
O Globo
do dia 14 de junho de
2003, sobre a minha nota e também trazendo uma entrevista do Sr. Diretor
da Polícia Federal, Dr. Paulo Lacerda, e a opinião de dois especialistas
em matéria cambial, o Dr. José Teodoro Alves de Araújo e o Dr. Plínio
Pinheiro Guimarães. Acrescentei também um artigo do jornalista Merval
Pereira, colunista de O Globo sobre o assunto. São materiais que gostaria de tornar disponíveis
não só ao Presidente como a qualquer um dos membros desta Comissão que
tiver o interesse em observá-las. Portanto, de público, peço desculpas ao
Deputado Moroni Torgan por não ter atendido ao seu convite, desculpas que
estendo à Deputada Iriny Lopes. Espero que os meus motivos estejam claros
para não ter atendido ao convite e espero que aqui possa responder a todas
as perguntas que o Deputado e a Deputada julgarem importantes que eu
responda.
No mérito, o
depoimento do Ministro Adylson Motta é no sentido de que existem duas
irregularidades nas autorizações especiais que foram concedidas pelo
Departamento de Câmbio do Banco Central e por mim. A primeira é de que a
autorização para o acolhimento de depósitos em espécie em valores superiores
a R$10.000,00, pelos cinco bancos que solicitaram essa autorização ao
Banco Central, teria sido acompanhada de uma dispensa da identificação
do depositante, o que não é verdade. Isto é matéria de fato: isso não é
verdade. Foram feitas exigências, a meu juízo bastante satisfatórias, no
tocante à identificação dos proprietários dos recursos em espécie que
podiam ser acolhidos em contas CC5 no lado brasileiro. Esse é o primeiro
ponto.
O segundo ponto foi o
de que as autorizações especiais concedidas não tiveram o respaldo ou a
autorização da Diretoria do Banco Central e que nunca teria havido nem
mesmo uma homologação da referida autorização, o que também é falso.
Antes de passar à
demonstração específica desses dois pontos, gostaria de lhes dar
conhecimento do fato de que a Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas
da União produziu um parecer técnico, opinativo, positivo e conclusivo,
datado de 16 de dezembro de 2002, assinado por um auditor de nome José
Silva Souza Leal, aprovado em 12 de março pela diretora, Nilzete Vilela, e
aprovado finalmente pelo Secretário de Recursos, Dr. Odilon Cavallari.
Esse parecer recomenda – e sublinho o "recomenda", já que a unidade
técnica não pode senão recomendar alguma coisa ao Ministro –, basicamente,
o provimento do meu recurso e o recurso do Dr. Carvalho e o cancelamento
das multas. Esse parecer técnico existe. Entendo, inclusive, que esta
Comissão solicitou ao TCU os documentos relativos a esse processo
administrativo, mas, caso a Comissão não tenha esse parecer, eu o tenho em
meu poder e poderei fornecê-lo. Portanto, dentro do Tribunal de Contas da
União, existem visões sobre o assunto que são diferentes das visões do
Ministro Adylson.
Mas, vamos ao mérito.
No primeiro quesito, o da identificação, o que deve ficar claro é que a
Circular nº 2.677, quando omitiu dos instrumentos bancários que podiam ser
aceitos a crédito, ou melhor, quando omitiu, nas contas CC5, os depósitos
em espécie, proibiu os depósitos em espécie, coisa que não era, como já
mencionei, nem desejável nem conveniente. Ou seja, a circular introduziu
uma restrição desnecessária que causou um impacto desfavorável no câmbio
paralelo, elevando para 7% o ágio, o que nos parecia muito grave e, na
medida em que as autorizações especiais liberaram a aceitação desses
depósitos, o ágio recuou.
Tenho a dizer, a
esclarecer, a deixar muito claro que, em nenhum momento, as autorizações
especiais abriram mão da identificação do depositante. Uma coisa era
remover a proibição do depósito, outra coisa era assegurar que o
depositante se identificasse de forma perfeita e satisfatória,
especialmente diante do banco que ia acolher o depósito. Na verdade, o que
acontecia era que os proprietários dos recursos vindos do Paraguai – essa
dinâmica já foi explicada aqui – teriam que passar pela aduana. Por lei, a
Secretaria da Receita precisa examinar, como qualquer carga que entra em
território nacional. Havia uma portaria específica do Ministro da Fazenda,
de nº 61, de 1994, que determinava inclusive a maneira pela qual a Receita
devia proceder à checagem dos valores, apurar e contar os valores em
espécie, identificando seu proprietário.
Ou seja,
independentemente da vontade do Banco Central, os carros-fortes tinham que
ser examinados na fronteira, pela Receita, e seu conteúdo e seus
proprietários tinham que ser revelados. O modo pelo qual a Receita executa
esse comando é assunto, evidentemente, da alçada da Receita, e o Banco
Central não tem e não deve ter nenhuma razão para assumir que a Receita
não fazia o seu trabalho direito. Pelo contrário, tínhamos que atuar
coordenadamente nesse assunto, sempre lembrando que aquela é uma região
difícil, tanto do ponto de vista cambial quanto aduaneiro.
Portanto, atendido o
requisito da identificação, que consistia em atestar a proveniência do
recurso, a titularidade e a quantidade, o Banco Central se sentia
confortável em autorizar que os bancos daquela região, aqueles cinco,
acolhessem os depósitos em espécie em valores maiores que R$10 mil.
Não houve, portanto,
exceção no tocante à identificação e ilegalidade de absolutamente nenhuma
natureza em se autorizar os depósitos em espécie em valores maiores que
R$10 mil, com identificação.
A segunda alegação, a
de que as autorizações especiais foram ilegais, está baseada na alegação,
na suposição de que a Diretoria do Banco Central não as teria aprovado.
Nesse sentido, tenho um relato que traz algumas novidades relativamente ao
que se conhece sobre esse processo. Quando a Diretoria do Banco Central se
reuniu no dia 09 de abril de 1996, véspera da publicação da circular, para
deliberar sobre a minuta do que seria a Circular nº 2.677, essa minuta,
como é de praxe, veio acompanhada de uma proposta de voto, assinada pelos
dois diretores responsáveis pela matéria – Diretor Alkimar Moura, então
Diretor de Normas do Banco Central, e por mim, Diretor da Área Externa do
Banco Central.
Ao ler o voto, hoje,
percebo que ele talvez não tenha sido lido pelos analistas do Tribunal de
Contas. Portanto, se tivessem lido o que estava escrito no voto, o próprio
Ministro Adylson teria sido informado de forma diferente sobre o que se
passou e formado uma opinião diferente.
Gostaria de ler para
V. Exªs o item 12 do voto, que tem o nº 141, de 1996. É um voto que foi
aprovado pela Diretoria do Banco Central no dia 09 de abril de 1996, antes
da concessão das autorizações especiais. Notem que o voto encaminha uma
circular, que consolida normas cambiais, modificando bastante coisa.
Portanto, teria impacto sobre o mercado de câmbio.
Em seu item 12, está
escrito o seguinte:
Isso posto, submetemos
à apreciação de V. Sªs a anexa minuta de circular sobre a matéria,
propondo ainda que o Departamento de Câmbio, ouvida a Direx [Diretoria de
Assuntos Internacionais, que eu chefiava], possa autorizar procedimentos
distintos dos previstos nesta circular, em caráter de excepcionalidade, a
fim de atender situações específicas que lhe venham a ser apresentadas bem
como promover alterações de cunho operacional".
Ou seja, a diretoria
do Banco Central decidiu, antes mesmo que a circular fosse publicada, que
o diretor do Departamento de Câmbio tinha um mandato, ouvido o diretor da
Área Externa, para estabelecer excepcionalidades, como efetivamente fez.
Isso demonstra, senhoras e senhores membros da Comissão, acima de qualquer
dúvida, que a diretoria do Banco Central autorizou o Decam, vale dizer o
Dr. Carvalho, ouvida a Direx, que era eu, a definir excepcionalidades em
situações especiais, que foi exatamente o que aconteceu.
Até que esse texto
fosse recuperado – e eu passo às mãos do Sr. Presidente o texto do voto
acompanhado do texto da circular –, nós vínhamos argumentando diante do
TCU que o fundamento para as autorizações especiais concedidas pelo Decam
e autorizadas por mim era o art. 15 dos estatutos do Banco Central, que
"dá poderes" – estou citando, estou lendo – "ao diretor para decidir, nas
áreas de atuação de suas unidades, sobre casos singulares revestidos de
caráter de exceção ou não previstos nos normativos, submetendo a decisão à
homologação da diretoria colegiada". Isso é o que diz o estatuto.
Na reunião de
diretoria de 8 de maio de 1996, pouco menos de um mês depois, eu levei à
diretoria colegiada do Banco Central uma comunicação, a de nº 197/96,
sobre o que o Decam, ouvida a Direx, havia feito com base no mandato que
lhe foi concedido pela diretoria do Banco Central no voto 141/96 e pelo
que permitiam os estatutos do Banco Central. Essa comunicação relatava
as circunstâncias, os efeitos inesperados da circular, as ponderações e
as decisões que foram tomadas no sentido de conceder as autorizações
especiais.
Conforme a ata da
reunião de diretoria dessa data, de 8 de maio de 1996, a diretoria ficou
ciente da comunicação. O que, no meu entender, comporta duas
interpretações.
A primeira é a
seguinte: como o mandato já havia sido dado ao chefe do Decam, ouvido o
diretor – portanto, como a diretoria já havia aprovado as
excepcionalidades –, caso, a critério do chefe do Departamento de Câmbio e
do diretor, fossem necessárias, não havia o que aprovar, apenas o que
tomar conhecimento. Parece-me um argumento muito razoável.
A segunda
interpretação, que desconhece o texto do voto 141, é aquela fornecida pelo
relatório, pelo parecer da Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas da
União, que acata as razões do nosso recurso e que diz o seguinte no seu §
25.2: "Inexorável a constatação de que a diretoria do Banco Central
tomou conhecimento das autorizações especiais, objeto da comunicação
197/96. Dessa constatação decorrem, salvo melhor juízo, três conclusões. A
primeira é que reconheceu a competência do diretor, Sr. Gustavo Henrique
de Barroso Franco, para praticar o ato. A segunda, que acatou a forma pela
qual foi procedido. A terceira, que por falta de manifestação contrária
tacitamente o aprovou. Assim, entendemos que os questionamentos quanto aos
elementos mencionados, competência, forma e aprovação, perdem o sentido
quando feitos aos recorrentes.
Portanto, Sr.
Presidente, essa manifestação está a disposição de V. Exª.
O SR. SÉRGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– Apenas gostaria que fosse feito um esclarecimento.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (PcdoB – MG) – V. Sª, quando
fez o recurso, anexou o inciso XII desse voto dado pela Diretoria do Banco
Central?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Quando encontrei nos meus arquivos esse voto, neste fim de
semana, achei que, no fundo, estávamos aqui – o TCU, o Banco Central,
todos nós – envolvidos num grande equívoco, porque o texto desse voto
praticamente resolve o assunto. Procurei saber, junto aos advogados do
Banco, ao Departamento de Câmbio, se o voto foi encaminhado no recurso. O
que eles me disseram foi que, a pedido do próprio TCU, o voto foi
encaminhado ao Tribunal de Contas da União no dia 18 de novembro de 1998.
Portanto, o voto era do conhecimento do TCU. Talvez, o que pode ter
acontecido... V. Exª, como Parlamentar, sabe que as pessoas, às vezes, não
lêem a última linha de uma lei ou de um voto, porque é revogação ou coisas
mais padronizadas de voto. Tenho a impressão de que isso passou
despercebido tanto pelo Tribunal quanto pelos advogados do Banco Central e
mesmo por mim, quando ajudei a redigir o recurso.
Portanto, pretendo
levar esse voto ao conhecimento do Tribunal de Contas – o conteúdo do Item
12 – o mais rápido possível, para que produza efeitos.
O SR. SÉRGIO
MIRANDA (PcdoB – MG)
– V. Sª poderia distribuir esse voto para os Srs. Parlamentares?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Já pedi isso.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Assim sendo, Srªs e Srs. Membros da Comissão, creio que carece
de fundamento a alegação de que a Diretoria do Banco Central não aprovou
ou homologou – ou o que quer que seja – as alterações especiais.
Portanto, estamos tratando aqui de uma decisão da Diretoria do Banco
Central. Ademais, conversei com membros da Diretoria daquela ocasião. O
Dr. Gustavo Loyola, por exemplo, que era o Presidente do Banco, disse que
está perfeitamente de acordo, lembra-se bem da deliberação e está pronto a
confirmar que o voto foi discutido e deliberado, na forma como aqui
descrito.
Há, portanto, diante
de nós, um ato administrativo lícito e legal sob qualquer ângulo que se
observe. Tenho a convicção de que o meu recurso e o do Dr. Carvalho será
acatado e que haverá justiça no Tribunal de Contas da União.
Por ora, todavia,
aguardamos julgamento. O que não podemos aceitar é que, a esta altura do
processo, diante de evidências desse tipo, sejamos tomados como autores de
atos irregulares ou que tenham causado prejuízo ao País. Não me conformo,
inclusive, com as insinuações de que o Banco Central teria ocultado alguma
coisa ou se servido dessas autorizações para ocultar alguma coisa, quando
toda a filosofia que governou a política da Casa com respeito ao
ordenamento cambial foi sempre a de revelar fatos e dar transparência ao
mercado de câmbio, tendo sido, inclusive, como é do conhecimento desta Casa,
o próprio Banco Central que encaminhou as denúncias originais que deram
origem a esta CPI.
Portanto, volto aos
efeitos da Circular e das autorizações.
O mercado de câmbio se
normalizou, com relativa rapidez, depois dessas autorizações, de elas
entrarem em funcionamento, e o problema passava a ser, então, o de
monitoramento. Ou seja, colocamos em operação um sistema destinado a
acomodar uma movimentação legítima que tinha lugar naquela região, e não
tenho nenhuma razão para acreditar que aquela seja uma região habitada por
gente fora da lei, pelo contrário. Foi implantado um sistema para acomodar
um movimento legítimo, de gente que ia para lá fazer turismo e compras, e
agora nos cabia utilizar os instrumentos criados pela circular para
monitorar o que estava acontecendo e verificar se alguma forma de abuso
estava sendo praticada.
É preciso ter clareza
de que aquela é uma praça que especializada em importação. Ela é dominada
por saídas, diferentemente do caso que mencionei, da cidade européia, onde
há uma certa simetria de movimentação cambial de um lado para o outro.
Aqui, não. Era brasileiro indo fazer compras naquela região, gastando
reais e os reais voltando. Não havia movimento expressivo de paraguaios
vindo fazer compras aqui e gastando guaranis que era preciso repatriar.
Portanto, quando se olha para aquela região, seguramente, o que se vai
notar é que, do ponto de vista cambial, só há saída.
Se formos olhar para a
Zona Franca de Manaus, provavelmente vamos ver uma situação em que é
predominante a saída, diante da entrada, porque o movimento de importação,
pela natureza da atividade que ali se faz, é maior do que o movimento de
exportação.
Se formos olhar o
Município de Franca ou alguns Municípios do Espírito Santo especializados
no plantio de eucalipto, vamos ver que ali o movimento é predominantemente
de entrada, devido à exportação; ou no Vale dos Sinos. Enfim, as regiões
têm diferentes vocações e, portanto, eu tendo a reagir com cautela quando
ouço falar que, pelo fato de que na região de Foz do Iguaçu havia muita
saída de câmbio, ali tínhamos uma hemorragia ou algo errado. Não. Vamos
ter clareza de que aquela região é especializada no turismo de saída,
portanto tem essa característica.
De que tamanho é esse
movimento? É difícil avaliar. A Câmara de Comércio de São Paulo, segundo
me informaram na época, estimava que o movimento anual de importação de
mercadorias, importação não registrada, feita por intermédio do canal da
Ponte da Amizade, estava entre US$12 e US$20 bilhões, algo na faixa de
US$1,5 bilhão mensal, o que poderia parecer um tanto exagerado. Mas, às
vezes, passeando pelas ruas do centro do Rio de Janeiro e vendo o
movimento dos camelôs, penso que há algum fundamento. Não há dados firmes
para afirmar qual é o exato tamanho desse comércio.
O fato é que os
técnicos do Banco Central começaram a achar que o movimento estava muito
grande – nossos radares eram melhores a partir da circular –, e essa
impressão se tornou uma suspeita que culminou em verificações especiais,
feitas in loco
, aqui relatadas pelo Dr.
Carvalho, chefe do Decam na ocasião. Ele mencionou visitas feitas à região
por técnicos do Banco Central em julho de 1996 e em setembro de
1996.
Desse trabalho
resultou, em 24 de abril de 1997, como também é do conhecimento desta Casa
e desta Comissão, uma longa e detalhada comunicação ao Ministério Público,
composta de quinze volumes de documentos, em que era descrito o que ficou
conhecido como o "Esquema Foz". Tudo começou aí.
Esta CPI começou em
abril de 1997, é possível dizer, com a denúncia feita pelo Banco
Central.
Portanto, quero
sublinhar aqui que não falo mais em nome do Banco Central, mas me permito
vestir um pouquinho o antigo chapéu e dizer que toda a Casa – e eu,
pessoalmente – se sente, evidentemente, muito constrangida de se ver
acusada de ter ocultado alguma coisa ou facilitado alguma coisa, quando foi
o Banco Central que fez a denúncia que originou tudo isso que estamos aqui
a investigar. É uma situação muito desconfortável para o quadro funcional
do Banco Central, que atuou na maior correção no cumprimento de suas
funções nessa ocasião.
Segundo o que foi
narrado nessa comunicação ao Ministério Público – e entendo que também já
é de conhecimento desta Comissão; ela já foi solicitada –, existem vários
detalhes operacionais nesse esquema inicial que o Banco Central
identificou, que consistiam em fraudes feitas a partir da movimentação dos
carros-fortes que cruzavam a Ponte da Amizade. É interessante ver que, o que
é comum nesses casos – lembro-me da época, de relatos do Dr. Carvalho e
de seu pessoal –, a própria presença do Banco Central no local,
anotando placa de caminhão-forte e esse tipo de coisa, serviu para alertar
os condutores para o esquema, de tal maneira que é possível dizer que,
quando a comunicação foi feita, em abril de 1997, possivelmente os
responsáveis pelo esquema já estavam procurando ou implementando outras
formas de executar suas operações ilícitas, uma vez que aquela já havia
sido descoberta.
Isso é comum na
dinâmica de ação persecutória. Isso não é especialidade do Banco Central.
O próprio Dr. Carvalho aqui relatou isso e disse que "estávamos
extrapolando um pouco as nossas funções". Mas devo dizer que é difícil conter
o ímpeto do funcionário do Banco Central que vê uma ação criminosa tendo
lugar e que se vê fortemente incentivado a investigar. E foi o que foi
feito, tanto que a comunicação entregue ao Ministério Público é
extremamente detalhada, com rastreamento, com trabalho de polícia, o que
não é a especialidade do técnico de câmbio do Banco Central. Pode haver
falhas nesse particular, mas isso pode ser extremamente útil para o
trabalho que depois se desenvolve, a partir do Ministério Público, com o
concurso da Polícia Federal.
Tenho a dizer também –
e aqui foi mencionado pelo Dr. Carvalho – que, posteriormente à primeira
comunicação feita ao Ministério Público, foram feitas outras 322
comunicações ao Ministério Público, no período que vai de meados de 1997
até meados de 1999 – portanto, dois anos –, e 404 comunicações à Receita
Federal. Em 296 das 322 comunicações feitas ao Ministério Público, o valor
das transações é da ordem de R$5 bilhões, e 370 das 404 comunicações
feitas à Receita Federal são no valor de R$6 bilhões. Não é possível
precisar se o tamanho da movimentação ilícita é maior ou menor do que
isso. Esse é apenas o valor das transações objeto dessas comunicações,
que, em muitos casos, são apenas amostras de um tipo de transação que, às
vezes, ocorre de forma repetida.
Portanto, considerei
útil trazer esses valores à Comissão e também observar que boa parte
dessas comunicações feitas posteriormente à primeira comunicação já não
diz respeito, predominantemente, ao problema dos carros-fortes. Elas já
identificam outras formas de burla às normas do Banco Central, portanto já
estão tentando burlar outras normas que não as autorizações especiais
tanto discutidas. Procuraram fazer transações, usando o mecanismo de
transferência de disponibilidade para o exterior, por exemplo, que nada
tem que ver com as autorizações especiais.
Enfim, é muito difícil
precisar qual era exatamente o valor das movimentações irregulares, e é
muito fácil chegarmos a cifras astronômicas, se tomarmos por hipótese que
tudo era irregular, o que tenho certa resistência em aceitar, porque acho
que não somos um país de malfeitores, nem Foz de Iguaçu é uma cidade
composta exclusivamente de malfeitores. Considero razoável pensar que o
movimento criminoso que ali teve lugar era possivelmente minoritário diante
do conjunto do movimento cambial da região e do País.
Diante dessa dinâmica
de gato e rato que se estabeleceu a partir das primeiras diligências que o
Banco Central conduziu no local, as mudanças que se foram verificando no
modo pelo qual criminosos agiam, tenho a dizer que seria muito fácil para
eu, diretor, fechar não apenas as autorizações especiais, como as
transferências de disponibilidade ou mesmo as CC5.
Com isso o que se faz
é jogar fora, nas mãos do doleiro, todo o movimento legítimo que tinha
lugar nesses canais, como se criminoso fosse, a fim de prejudicar a
minoria, o crime que ali se utiliza do recurso legítimo que transita por
aquele canal. É como se se descobrisse que, porque há conta-fantasma em
banco, ninguém mais pode ter conta em banco. De novo, a história da
motocicleta: porque há muito assalto com motocicleta em São Paulo,
proíbe-se o uso da motocicleta.
Ou seja, a autoridade
que está testemunhando uma tentativa recorrente de fraude às normas tem
que equilibrar o cuidado de não ferir a movimentação legítima com o zelo
em informar às autoridades competentes, policiais, Ministério Público, a
movimentação ilegítima.
Portanto, Srs. Membros
da Comissão, seria fácil varrer o problema para debaixo do tapete. É
proibido. Não tem mais autorização especial, não tem mais CC5. E aí o ágio
fica nos 7% ou 8%, e tudo fica escondido, não apenas em Foz do Iguaçu, mas
em Marabá, Pontaporã e outras cidades fronteiriças, onde o mesmo tipo de
dinâmica tem lugar. A autoridade, a meu juízo, não pode ignorar essas
realidades sui
generis das nossas
fronteiras, não pode se omitir.
Se o Banco Central
sozinho não é capaz, é preciso que ele, a Receita Federal, o Ministério
Público, a Polícia e o Ministério do Desenvolvimento, na medida que
comércio exterior é sua atribuição, todos sejam capazes, inclusive no âmbito
do Mercosul, de trazer uma disciplina normativa adequada para movimentos
de importação, exportação, bagagem, trânsito de turismo, valores, naquela
região.
O que o Banco Central
não quis fazer foi escolher a saída fácil, que é lavar as mãos e fingir
que o problema não existe. Isso não está certo, tanto que, posteriormente,
quando as autorizações especiais foram revogadas, penso que se instaurou
uma situação que não é ideal – talvez seja ideal para os doleiros que
operam com seus representantes nas cidades fronteiriças. Porque agora está
tudo escondido. E como parte do comércio ilegítimo tem que se utilizar do
doleiro, o doleiro, agora, tem uma proteção, que é a tradicional, que é
poder freqüentar a sala de visitas do cidadão comum.
Daí, Srªs e Srs.
membros da Comissão, minha resistência pessoal em recuar no assunto da
liberdade. Minha intenção era avançar no sentido da repressão de quem
abusa da liberdade. Mas não recuar na liberdade.
Sr. Presidente, peço
desculpas aos membros da Comissão por uma exposição tão longa. Já me
alonguei demasiado, mas o material era muito grande.
Minhas conclusões são
as seguintes: primeiro, o controle cambial, em oposição à liberdade
cambial, é um debate em andamento. Nós não podemos desconhecer essa
realidade. Recentemente, o Conselho de Desenvolvimento Econômico manifestou
que controles de capitais seriam úteis para o Brasil nos dias de hoje. O
Banco Central, na pessoa do seu Diretor da Área Externa hoje, Dr. Benny
Parnes, manifestou-se contrariamente e repetiu isso em uma entrevista à
jornalista Miriam Leitão, em O Globo , domingo passado. Portanto, esse é um debate em andamento. Não é
um tema sobre o qual exista um ponto de vista consolidado e dominante, ou
seja, CC5 e liberdade versus controle
cambial.
Minha segunda
conclusão é a de que tenho a impressão de que estamos diante de um
paradoxo, uma vez que esta CPI – como outras que a antecederam e trataram
de assuntos correlatos – tem, diante de si, um conjunto imenso de
informações, fornecidas pelos registros do Banco Central a partir das
movimentações regulares e irregulares das CC5 e do mercado de câmbio de
taxas flutuantes. É um paradoxo que essa abundância de informações seja
acompanhada de insinuações de que o Banco Central ocultou ou tomou medidas
para ocultar algo.
A terceira conclusão,
que já mencionei, é que é preciso ter muita clareza sobre o que é evasão,
o que é remessa irregular e, principalmente, sobre o que é descumprimento
de norma. Uma coisa são as conseqüências de uma norma que procura atender
a um segmento legítimo da atividade econômica, e outra coisa é a fraude a
esse tipo de dispositivo. Prejuízos ao País foram causados pelas fraudes,
mas não pelas normas.
A quarta conclusão:
minha formação de macroeconomista não me autoriza a especular sobre o que
está realmente por detrás dos indícios das comunicações feitas ao
Ministério Público, a primeira e todas as outras que se seguiram. Eu não
me atreveria a estimar valores, mas apenas observar que não me parece
razoável tomar que toda movimentação na região tenha sido irregular. Tendo
a pensar que o irregular seja minoritário, o que não quer dizer que não
seja um volume astronômico, expressivo, e que mereça toda a atenção desta
Comissão.
Em quinto lugar, a
diversidade dos envolvidos me faz conjecturar sobre o que realmente nós
encontramos – e trata-se apenas de uma conjectura –, sobre o que o
Ministério Público e a Polícia Federal efetivamente encontraram a partir
das investigações feitas com as informações fornecidas pelo Banco Central
em 1997. Não sei se vão ser encontrados grandes esquemas, grandes
conspirações. A sensação que tenho é a de que, provavelmente, será
encontrado um número expressivo de pequenas redes e esquemas associados a
doleiros de atuação regional. Nós sabemos que o doleiro é uma figura comum
em muitas regiões do País. São indivíduos que prestam serviços ao caixa
dois e à contravenção. Eles não são tão caracteristicamente contraventores
como os bicheiros do passado, mas entendo que, se algum sujeito deve ser
encontrado nas investigações do Ministério Público, esse é o doleiro. Ele
é defendido por sucessivas camadas de laranjas, que o protegem, que
impedem que se chegue a ele a partir das transações que se descobriu em
Foz do Iguaçu. Assim, também seus clientes estão protegidos.
Nas palavras do Dr.
Paulo Lacerda, Diretor da Polícia Federal, essa é uma apuração
extremamente complexa, que apresenta um desafio extremamente interessante
para o Coaf e para todos os órgãos da Administração Pública envolvidos no
assunto, os quais precisam atuar em conjunto e não "baterem cabeça",
brigando entre si e trocando acusações. Aqui não vou dizer uma palavra que
seja – esta não é a minha postura – para diminuir o trabalho, por exemplo,
que a Receita Federal, o Ministério Público ou a Polícia fizeram a
respeito desse assunto. Interessa apenas ao bandido que os órgãos da
Administração Pública fiquem brigando entre si. O que interessa, daqui
para frente, é o esforço de coordenação, o qual, portanto, deve elevar
o status do Banco Central, da Receita e desses
órgãos e dotá-los dos meios orçamentários, financeiros e econômicos para
executar suas funções.
Lembro-me de que me
causou muito orgulho, como brasileiro, o dia em que uma juíza muito
corajosa, hoje Parlamentar pelo PSDB, Drª Denise Frossard, a quem aqui rendo
de público as minhas homenagens, fez algo muito simples. Todos sabíamos
que o jogo do bicho era uma contravenção, mas foi preciso esperar até que,
um dia, ela, com muita coragem, apontasse esses senhores, cujas
identidades eram absoluta e sobejamente conhecidas, e os trouxesse à
Justiça para prestarem declarações e responder por aquilo que fosse
ilícito em suas atividades. Entendo que, com os doleiros, algo parecido
deve ser feito, e esta Comissão pode desempenhar um papel muito semelhante
com relação a esse tipo de profissional.
Sr. Presidente,
terminei as minhas observações. Peço desculpas pela longa exposição.
Espero ter sido
esclarecedor e me coloco à disposição de todos, tanto aqui como fora da
Comissão, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o meu depoimento.
Muito obrigado pela
atenção.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Após a exposição do Dr. Gustavo Franco, vamos conceder a
palavra ao Relator.
Após os
questionamentos do Relator, vamos fazer uma breve interrupção para o
lanche. Em seguida, retomaremos a nossa reunião.
Concedo a palavra ao
Sr. Relator, Deputado José Mentor.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sr.
Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, cumprimento o Dr. Gustavo Franco,
por atender à convocação desta Comissão.
Gostaria de delimitar,
de início, o campo a que me vou ater. Em primeiro lugar, quero registrar
que não é intenção desta Relatoria investigar as possíveis diferenças de
crenças, de ideologias e de doutrinas sobre a questão cambial. Não estamos
aqui para debater aquilo que é próprio da universidade.
O Dr. Gustavo Franco
acabou de dar uma demonstração da sua capacidade, do seu conhecimento
nessa área, inclusive se autodenominando, com razão, um macroeconomista,
um estrategista dessa área.
Longe de nós querermos
debater, por falta de conhecimento, nesse campo. O nosso objeto aqui,
apesar da aula, repito, é estabelecer de que maneira, com que sistemática
e por que razões o Brasil operou o câmbio num período em que permitiu,
segundo indicações dos órgãos envolvidos, a evasão de – não gosto de
repetir esse número, mas vou dizer, porque é esse que está na memória
popular - US$30 bilhões.
A minha primeira
questão ao Dr. Gustavo Franco é a seguinte: a evasão e a busca de
transferência de recursos para o exterior, seja para garantir
rentabilidade, seja para esquentar os recursos, buscou várias formas, como
as existentes hoje: subfaturamento quando interessa; superfaturamento
quando interessa; empréstimos e simulados quando interessa, enfim, há
várias formas.
Indago de V. Sª se nas
remessas por CC5 existem possibilidades de se remeterem recursos. Não
estou falando da evasão, mas das remessas, apreendendo a terminologia que
V. Sª nos trouxe.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª está com a palavra.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Entendi, Sr. Relator, que a pergunta é se existe possibilidade
de que remessas feitas de forma absolutamente regular pelas CC5 sejam de
dinheiro de origem ilícita. Foi essa a pergunta?
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Sim.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A resposta é sim, existe essa possibilidade. O que vemos como
muito importante é que se a identificação de quem faz e para onde vai é
perfeita, isso mais ou menos equivale ao bandido deixar suas impressões
digitais no local do crime.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – A diferença central é que nas remessas, mesmo que
elas guardem qualquer ilegalidade, a identificação é a essência para que
a fiscalização se estabeleça posteriormente.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Exatamente.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – O final do artigo que V. Sª nos trouxe e a
revista publicou é como um corolário – e, de novo, não estou discutindo
a doutrina e a ideologia. Quero pegar a questão do fato concreto, que diz
que foi do próprio Banco Central que partiram as denúncias que trouxeram
ao esquema de Foz do Iguaçu. Se não tivéssemos a CC5, tudo teria
se passado no subterrâneo onde se movem os doleiros. Não pode dar a
impressão de que a CC5, com aquela permissão especial, foi para permitir a
legalização dos doleiros?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não, Sr. Relator. As autorizações buscaram, como muitas outras
medidas ao longo desses anos e que procurei relatar, trazer para a esfera
do visível, para a superfície, um conjunto de transações legítimas,
associadas ao comércio e ao turismo naquela região. Esse normativo foi
objeto de abuso, como outros depois dele. Praticamente o Banco Central não
faz nenhum normativo que não tenha alguém que tente violar, isso é da
natureza da atividade regulatória.
Não se trata de
legalizar o doleiro, mas há uma questão muito sutil e muito importante,
que é a seguinte: não se quer que o cidadão de bem vá ao doleiro. Nesse
sentido estamos roubando um "cliente" do doleiro, para que o doleiro fique
restrito ao ilegal e ao bandido. Essa é a filosofia.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Veja Dr.
Gustavo Franco, aqui as investigações iniciais dão conta de que os
principais usuários desse mecanismo em Foz foram os doleiros. Um deles
chegou a mandar US$1 bilhão. Não estamos, na realidade, tirando alguns
clientes dos doleiros, mas permitindo que os clientes virem doleiros, que
os doleiros sejam os grandes clientes da CC5?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O que acontece, Excelência, é que os doleiros, ao usarem
esse mecanismo, estão sujeitos a serem descobertos, como V. Exª citou. V.
Exª tem em seu poder o nome de uma pessoa que movimentou essa quantia
expressiva. Portanto, como cidadão, eu gostaria muito de ver esse senhor
enfrentando a Justiça e tendo que explicar de onde veio essa movimentação.
Agora se não houvesse CC5, não saberíamos disso.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr.
Gustavo, novamente a sua resposta me faz repetir a primeira pergunta. Nós,
na realidade, não acabamos por propiciar o caminho que faltava para os
doleiros? E, mais do que isso, a evolução do ágio, em poucos dias, para
7%, não acabou barateando o dólar para o doleiro?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Eu diria que não. Creio que aí o pressuposto conceitual, repito,
é o de subtrair clientes legítimos, que operam com doleiros porque não têm
condições de fazer suas operações de outra forma. O caso clássico – e
existem muitos – é o exemplo do cidadão que é exportador de ouro e que não
pode fazer sua movimentação pelos canais comuns e tem que ser servir do
doleiro. Quando permitimos que ele faça sua movimentação pelo câmbio
oficial é claro que aí pode ser interpretado, numa leitura apressada: "Ah!
Agora o doleiro veio para o mundo oficial."
Em muitos casos, diria
que, às vezes, até acontece, porque o sujeito que é corretor de câmbio,
diante dessas novas regulamentações, resolve que agora só vai fazer as
coisas da forma como o Banco Central determina e não vai mais operar
mais black, como fazia antigamente. Ou seja,
aconteceu, sim, de muitas agências de turismos que tinham atividade
marginal de " blackista" resolverem se tornar casas de câmbio perfeitamente legítimas e
operando dentro das regras do Banco Central.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Veja,
estamos falando de um montante que, de acordo com alguns dados, é de cerca
de 24 bilhões, outros falam em 30 bilhões. Onde os doleiros iriam arrumar
30 bilhões se não houvesse a CC5, as reservas do Brasil?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, entendo que o crime no Brasil não começou em 1996 e
nem acabou em 1999. Ele sempre existiu, e a movimentação criminosa de
um determinado período, se é desse tamanho e se durante esse período se
apurou que ela é desse tamanho, eu não teria razões para acreditar que, em
qualquer outra época, fosse diferente. Hoje deve ser maior, se era 30
naquela ocasião, ou seja, o tamanho do dinheiro criminoso que existe por
aí circulando não depende das normas do Banco Central, ele depende do
crime.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr. Gustavo
Franco, o senhor é especialista, vamos verificar a situação hoje: se em
três ou quatro anos, foram R$ 10 bilhões. Se a lavagem precisar hoje de
R$10 bilhões, onde irá buscar?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Hoje, Exª, seria apenas uma especulação da minha parte afirmar
como se faz para volumes tão expressivos, até porque estou afastado do
Banco Central faz tempo. O Dr. Carvalho poderá sempre ser chamado aqui e
terá idéias mais concretas do que as minhas sobre como hoje se faz. A
realidade que hoje temos é que existem muitos brasileiros com dinheiro
frio, dólares, no exterior, e existem muitos brasileiros com dinheiro
frio, em reais, dentro do País. E o trabalho principal do doleiro hoje em
dia é fazer compensações. Arruma-se um jeito de alguém que tem reais aqui
e que quer mandar para fora fazer um pagamento a alguém que tem dinheiro
lá fora e paga lá fora para esse indivíduo. Qual é o tamanho disso, que
tecnicamente se chama compensação privada de câmbio, e que é proibido por
lei? Não sei. Podem ser números da magnitude dos que V. Exª citou.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Veja V. Sª, estamos tratando de sofisticações. Hoje,
há outros instrumentos que cabe a quem investiga encontrar. Agora, é
verdade que, para quem mandou recentemente 30 bilhões para o exterior,
fica mais fácil compensar lá fora. E o black, o
paralelo, que continua existindo aqui, não
disparou. Por que iria disparar lá?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Hoje, mais do que em 1996, e em 1996 mais do antes, o movimento
do black está mais conectado com o movimento do
mercado de câmbio oficial. Portanto, quando se fazem operações de
compensação hoje, imagino que não se utilize sequer a taxa do
black, mas a taxa do câmbio oficial. Eu não sei como fazem
hoje. Até, seguramente, o ágio cair para a faixa de 5%, de zero, em 1994,
quanto dinheiro saiu do País?
Existem estimativas.
Ocorre-me estudo do Professor Arno Mayer, outro da Professora Maria Sílvia
Bastos, que estimaram fuga de capital do Brasil durante esse período,
segundo os quais os volumes são muito expressivos, mesmo antes do Plano
Real.
Repito: por intermédio
do comércio exterior, hoje, é possível fazer superfaturamento,
subfaturamento, preços de transferência – uma prática muito comum entre
empresas multinacionais. Tudo isso são veículos para mandar dinheiro para
fora que passam dentro do movimento cambial normal e, portanto, não são
nada que necessariamente vá afetar o black.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Veja,
estamos falando de coisas distintas. Por Foz de Iguaçu, estamos falando de
30 bilhões de reservas do Brasil que escoaram pela CC5, e não da
circulação de dinheiro do paralelo. Demos condições para que a falta de
papel, de dólares, no mercado, fosse municiada pelas reservas brasileiras,
tanto é que tivemos dois momentos nesse período, 1996 e 1998, em que o
Brasil quebrou. Quebrou na crise da Ásia e na da Rússia, e perdeu 30
bilhões em poucos dias.
Mais do que isso, na
última negociação do Brasil com o Fundo Monetário Internacional, o País
foi buscar 30 bilhões de reservas. Construímos um sistema que, em dois ou
três anos, permite que essas reservas que vieram estabilizar a economia
saiam entre os dedos para o mercado de lavagem de recursos. Repito,
tivemos o crescimento do paralelo em 7%, mas de quanto era o volume de
recursos comerciais e cambiais em Foz do Iguaçu em relação ao Brasil
todo?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Essa é uma pergunta difícil de responder, porque os registros de
importações, como mencionei, não existem. As mercadorias que transitam por
Foz do Iguaçu não são registradas como importação. Sabemos, no entanto,
que o movimento cambial é grande, porque há esse comércio oculto, esse
trânsito de recursos oriundos do turismo naquela região. Eu diria que,
naquela região, pela natureza da atividade econômica que ali tem lugar, o
movimento cambial é expressivo e é de saída.
Se foi 30 bilhões e
foi muito, isso não deixou de atrair a atenção das autoridades que
denunciaram o que lhes pareceu ser irregular.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Só para ter uma idéia, Dr. Gustavo Franco, o valor
do dólar paralelo em Foz do Iguaçu, comparativamente com o paralelo em São
Paulo e no Rio de Janeiro, com certeza, é infimamente inferior, para ser
bastante pleonástico.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Infelizmente, não conheço. Penso que a polícia, talvez, devesse
conhecer melhor o modus operandi do mercado paralelo no Brasil. As informações que tenho e que me
permitem especular um pouco sobre o assunto são de quem foi diretor há
alguns anos e que tomou conhecimento dessa realidade a partir de um ângulo
que não era exatamente o mais favorável para ver isso, já que tudo o que o
doleiro queria esconder era o tamanho do seu movimento, tanto no Rio, em
São Paulo ou em qualquer outro lugar: Brasília, Foz do Iguaçu, Marabá, ou
onde quer que seja.
Existem hierarquias.
Possivelmente, então, o doleiro paulista tem uma clientela empresarial e
está especializado em operações de maior sofisticação, podendo ou não ter
conexões com bancos estrangeiros que operam no País. Mas isso é difícil de
saber. Já em algumas cidades na fronteira com a Colômbia – não vou me
atrever a dizer o nome, e é possível que nunca tenhamos ouvido falar desse
lugar – o dinheiro que transita é o da droga. Assim, não tenho como
responder se o paralelo do Rio é mais ativo do que o de Foz do Iguaçu ou
mesmo se existe uma ligação. Muito provavelmente sim, pois esses
profissionais têm suas redes nacionais, têm suas defesas e usam a burla da
regulamentação a seu favor de muitas maneiras. Cabe, portanto, ao Banco
Central reprimi-los.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Dr. Gustavo Franco, novamente fico na dúvida.
Perdoe-me, repito, não sou especialista, não falo de cátedra como V. Sª
fala. Todo histórico que nos fez há pouco – com brilhantismo, riqueza de
detalhes, com vários números de resoluções – tinham como raciocínio e
fundamento não permitir que houvesse o paralelo, não permitir que houvesse
um mercado que pudesse contaminar a economia. E a informação que V. Sª nos
dá agora é de que tomamos decisões históricas para evitar essas coisas,
mas sem saber o que é o paralelo e quanto movimenta em São Paulo, no Rio
de Janeiro e em Foz do Iguaçu? Perdoe-me, fiquei realmente muito
desinformado, mais do que já sou. Porque teria que saber para poder criar
as políticas. Mas vou continuar seguindo o raciocínio, porque penso que o
interesse de todos aqui, independentemente de partidos, é buscar a
verdade.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Claro. Excelência, acredito que a perplexidade de V. Exª é
absolutamente legítima. Tenho a dizer que compartilho integralmente
dela.
Não conhecemos o
movimento do dólar paralelo porque essas pessoas não emitem nota fiscal,
não publicam balanço – e isso é o crime. Nós não sabemos quanto movimenta
o jogo do bicho. É a contravenção que sabemos existir. Volta e meia,
achamos elementos dessa atividade misturados com os outros – a maçã podre
misturada com o restante das maçãs, no mercado de câmbio – e tomamos as
providências. Toda a filosofia que presidiu as ações do Banco Central,
antes, durante e depois da minha gestão, foi no sentido de reprimir essa
atividade, esse mercado.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Então, resta-me uma indagação sobre esse ponto.
Então, por que 7% é um problema?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Ele vinha na casa de zero, desde o início do Plano Real. E, aí,
subitamente, quando nós apertamos, vamos dizer assim, o torniquete nas
operações pela CC5 – o ágio vai para 7% –, a nossa preocupação foi
justamente a de ter errado na dose e ter, inadvertidamente, feito com que
a movimentação cambial legítima não achasse um meio legítimo de ser
executada.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Então,
encerro esse primeiro aspecto das minhas indagações, comparando o
seguinte: foi um escândalo no Brasil o caso do Marka/FonteCindam: US$1
bilhão. Sobre o Proer, há muitas críticas: US$16 bilhões; Foz, US$30
bilhões. Essas investigações iniciais dão conta de que doleiros do Rio de
Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Paraná movimentaram US$10 bilhões
em Foz.
Passo ao segundo
aspecto da minha indagação, Dr. Gustavo, perguntando o seguinte: V. Sª fez
um retrospecto da legislação e falou da Resolução nº 2.677, que inclusive
foi saudada pela imprensa – V. Sª nos trouxe os jornais aqui – como aquela
estabeleceu maior rigor para a CC5. Ela foi, nas palavras de V. Sª,
editada no dia 10/04, para vigorar a partir do dia 22/04. E, quarenta e
oito horas depois, o rigor que foi saudado pela imprensa foi aliviado pelo
Banco Central para Foz do Iguaçu. Repito: quarenta e oito horas depois.
Indago a V. Sª o
seguinte: por que desatender a saudação da imprensa com rigor? Por que em
tão pouco tempo, ou seja, quarenta e oito horas? E por que o próprio
relaxamento – é verdade, geograficamente, circunscrito a Foz do Iguaçu –
já não constou da própria Resolução nº 2.677?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, Excelência.
O tempo de quarenta e
oito horas depois, creio, se refere à primeira das autorizações.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – A primeira
das autorizações.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Que foi a do dia 25, concedida ao Banco do Brasil.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – E a do dia
seguinte ao Banestado, dia 26.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – E a do dia 26 ao Banestado.
A circular deve ser
vista como um vasto reordenamento de uma legislação que veio se acumulando
ao longo do tempo e que se encontrava em vários normativos e ali era
consolidada, rearrumada. E, em face dos aumentos nos rigores, como fiquei
de descrever, havia o risco de errarmos a mão; daí termos de acomodar
situações específicas que não queríamos criar, situações essas onde o
movimento legítimo seria penalizado, seria prejudicado pela
circular.
Não foi outra a
motivação, inclusive do Item XII do voto, que, prevendo circunstâncias
inesperadas, causadas pelo circular, deu um mandato ao Diretor do
Departamento de Câmbio para fazer ajustes e excepcionalidades, caso ele
entendesse como necessário.
Não é comum que a
Diretoria do Banco Central conceda esse tipo de mandato. A Diretoria só dá
esse tipo de mandato aos chefes de Departamento – é minha experiência
vasta neste assunto – quando está fazendo uma norma que vai mexer com
muita coisa e não é possível antecipar todos os efeitos no primeiro
momento.
Então, foi exatamente
o que aconteceu. Fizemos uma proibição inadvertida, indesejável e a
corrigimos, porque achamos que fazia sentido.
O SR.
RELATOR. (José
Mentor) – Então, a minha pergunta é a seguinte: por que essa autorização
não foi para São Paulo, para o Rio de Janeiro, para Minas Gerais e foi Foz
do Iguaçu? Foi só pelos sacoleiros?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Porque, Excelência, em São Paulo não temos uma fronteira com
outro país, uma fronteira seca. Apenas em Foz do Iguaçu tínhamos essa
situação que descrevi, como na hipótese da cidade européia onde o sujeito
atravessa a rua e está em outro país, gasta a sua moeda e é preciso que
essa moeda seja repatriada para o Brasil. Em nenhuma outra situação – São
Paulo, Rio de Janeiro – isso faria sentido, exceto situações da fronteira.
A única que nos pareceu criar problema naquele momento era a situação de
Foz do Iguaçu.
Portanto, eu não veria
nenhuma justificativa para que, em São Paulo, se acolhessem depósitos em
espécie em conta CC5, em volume sem limite.
Para São Paulo
prevalece uma disciplina sobre depósito em espécie que é genérica. Existem
atividades onde a movimentação em espécie é grande e expressiva. Pegue um
jogo de futebol em São Paulo. Há uma bilheteria que é predominantemente
composta de moeda em espécie, e o cidadão responsável pela Federação
Paulista de Futebol leva o dinheiro ao Banco num carro-forte e faz o
depósito em espécie, mas não numa CC5.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas, Dr.
Gustavo, veja, o problema não era o mercado paralelo? O paralelo não é no
Brasil inteiro?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sim.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Quando
circunscrevemos Foz do Iguaçu, Minas foi para Foz, São Paulo foi para a
Foz, o Rio de Janeiro foi para a Foz, foi tudo para a Foz. Foi aí que
o black
caiu, não foi o
black dos sacoleiros que caiu, foi o black do Brasil que caiu, foi o paralelo do Brasil que
caiu.
Não é muito mais
lógico termos a permissão da CC5 com autorizações especiais para onde
fosse a maior concentração de mercado paralelo?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, possibilidades existiam, diferentes desta. Acho
interessante, inclusive, trazer-lhe um exemplo do final da década de 80,
que era o seguinte: na época em que o ágio estava na faixa dos seus 100%,
existia uma atividade chamada arbitragem de ouro. Como o ouro é uma
mercadoria que tem preço no mercado internacional, o preço do ouro dentro
do Brasil era o do mercado internacional vezes a taxa de câmbio do
paralelo, que era considerada a verdadeira. Veja V. Exª que, em ocasiões
específicas, o Banco Central operava com ouro, comprava e vendia ouro, e o
preço do ouro em moeda nacional era o do mercado internacional vezes a
taxa do paralelo, com o intuito de intervir no mercado paralelo. A
situação, a meu juízo, era esdrúxula, porque era como permitir que
houvesse auditoria no jogo do bicho. É estranho o Banco Central intervir
na contravenção. Não pode ser assim, mas era o que acontecia. A autoridade
monetária deliberadamente operava com dólar paralelo. Não é o caminho que
conceitualmente me pareça o mais correto.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – O senhor
sabe que a autorização especial que foi concedida se baseou numa
resolução, a 61/94, do Ministério da Fazenda. Por que essa resolução e não
uma outra, específica para carro-forte?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Essa, permita-me, Exª, é uma portaria do Ministro da Fazenda, nº
61, de 1994...
O SR. RELATOR
(José Mentor) – É uma
portaria mesmo, desculpe-me.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Ela, se não me engano, tinha como base legal, justamente – isso
pode ser consultado com facilidade – leis que regulavam o trânsito de
valores para dentro e fora do território nacional.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Para
viajantes.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Viajantes, valores. Essa portaria considerava deliberações do
Conselho Monetário Nacional, a Resolução nº 1.946, de 1992, uma das
resoluções que apoiavam inclusive o flutuante e as CC5. Num dos seus
considerandos, o meu favorito, ela dizia assim: considerando que a
eficácia da citada medida depende da articulação entre o Banco Central do
Brasil e os órgãos de fiscalização da Receita Federal e, em especial, de
suas repartições aduaneiras.... E aí resolve que valores em moeda nacional
e valores em moeda estrangeira teriam que obedecer a um rito aduaneiro de
identificação. Havia, anexo à portaria, inclusive, um formulário que devia
ser preenchido com os valores...
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas o
enunciado dela diz: estabelece procedimentos para os viajantes que
ingressarem no País ou dele saírem portando valores em espécie, em moeda
nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Viajantes! Podemos
comparar viajantes com carro-forte?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Essa é uma boa pergunta. Mas se eu fosse funcionário da
Receita Federal, eu, seguramente, entenderia que sim. O viajante é quem
está atravessando a fronteira.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas se eu
fosse funcionário do Banco Central, responsável pela circular, o que eu
faria? Estou pegando uma portaria do Ministério da Fazenda para dizer que
o carro-forte será tratado como um viajante.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE BARROSO FRANCO – Perfeito. O que o Banco Central fez, não sei se vou encontrar
aqui, foi um ofício à Secretaria da Receita solicitando que fosse feita a
fiscalização de forma a que não passasse carro-forte sem que fosse
examinado.
Mais que isso, como o
Banco Central não tem poderes para dizer o que a Receita deve ou não
fazer, o Banco Central tem poderes para dizer o que os bancos devem ou não
fazer. Independente do que a Receita entende que seja viajante ou não, o
fato é que se o sujeito chegar ao banco com o carro-forte sem o formulário
da Receita, ele não pode depositar os recursos. Paciência.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Tenho aqui
um ofício do Banco Central dirigido ao Coordenador-Geral do Sistema
Aduaneiro da Receita Federal, dizendo o que a Receita tem que fazer.
Ele justifica assim:
Em função da abrupta elevação do ágio no mercado paralelo, decorrente
(...), solicito a V. Exª (...) instruir os postos da fronteira, em
particular os das fronteiras terrestres, a acolher as declarações
apresentadas em conformidade com o disposto na Portaria nº 61/94. É um
ofício do Banco Central.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Isso. Estou com ele aqui nas minhas mãos, Exª.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– O Banco Central disse o que a Receita
deveria fazer.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Repito, formalmente o Banco Central não tem como determinar à
Receita que faça coisa alguma. Quem tem esse poder é o Exmº Sr. Ministro
da Fazenda, que assim o fez, por meio da portaria. Quando o Banco Central
solicita especial atenção ou encarece à Receita que faça o que a lei diz,
ele está, perdoe-me a expressão, "chovendo no molhado"; ele está apenas,
talvez, atendendo a uma consideração que está nos considerandos da
portaria, vale dizer, a de que o Banco Central e a Receita ajam em
conjunto. E tendo em vista que o Banco Central fez a circular e que a
circular e as autorizações especiais, em particular, necessitavam de
documento da Receita, nada mais normal do que um órgão se dirigir ao outro
para solicitar colaboração ou entabular entendimentos para que agissem em
conjunto.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– E a Receita atendeu. Está aqui: "Atendendo a
solicitação do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil, solicito
a V. Exª orientar as aduanas dessa região fiscal a participar da Portaria
nº 61". Está aqui o autor do ofício, Otacílio Dantas Cartaxo,
Coordenador-Geral.
Mas, mais do que isso,
vamos dar o passo seguinte: somente os cinco bancos receberam autorização
especial para Foz do Iguaçu. Ninguém mais recebeu?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Ninguém mais recebeu. Aliás, pouca gente mais solicitou depois. Se
não me engano, somente dois outros solicitaram, e foram recusados.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Outro fato também chamou a atenção desta
Relatoria, pois o oficio do Banco Central diz: "Assim sendo, solicitamos a
V. Sª a gentileza de instruir os postos de fronteira – portanto, todos –,
em particular os de fronteira terrestre – portanto, também marítima e
aeronáutica –, a acolherem as declarações apresentadas em conformidade com
as disposições da citada Portaria nº 61/94, incluindo aquelas relativas a
valores transportados por empresas especializadas, vinculados a transações
bancárias entre estabelecimentos sediados no País e no exterior. Por todo
lado. Podia ser um avião-forte ou um trem-forte.
E a Receita cumpriu. O
coordenador mandou o ofício para todos os Superintendentes Regionais da
Receita Federal, da 1ª à 10ª. Temos notícia de algum outro lugar onde
tenham acontecido operações iguais às de Foz do Iguaçu? O Banco Central
teve notícia?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não que eu saiba, Exª.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– V. Sª se referiu, agora, àquela autorização
especial, ao ofício que foi remetido pelo Decam aos cinco bancos. E um dos
aspectos que V. Sª rebateu, dos dois que centralizaram sua defesa, era a
identificação. V. Sª disse que a autorização especial exigia a
identificação.
Estou aqui com o
ofício do Banestado do dia 26, campo nº 7, instituição pagadora, 04038,
código do Banestado. Esse é um ofício que já preenche os campos. Campo 7,
instituição pagadora, 04038, código do Banestado. Campo 11: CGC ou CPF do
pagador, CGC do Banco do Estado. Campo 16: nome do recebedor, Banco del
Paraná S.A. - era o Banestado do Paraguai.
Onde é que se
identifica quem entregou os recursos em reais?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – No item 5 do ofício, Excelência, onde está dito o seguinte: "O
dossiê das operações deverá ser mantido
junto à agência de Foz de Iguaçu, onde a conta é movimentada, e consistirá
nas operações relativas a depósitos em espécie, de cópia da declaração
apresentada à Secretaria da Receita Federal no posto de fronteira
referente ao porte com moeda nacional em espécie, de que trata a Portaria
61, de 1º de fevereiro de 1994.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Onde identifica?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A portaria identifica.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas seria
uma declaração só no carro-forte – "tem aqui tantos milhões" -, a
transportadora assinava, está aqui.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A Receita Federal, conforme diz a portaria, tem a
responsabilidade – são coisas que estão entrando em território nacional –,
no nosso entendimento, de examinar. Bancos só podem aceitar se o sujeito
aparecer lá com a declaração neste formato aqui, que diz quem é o dono do
dinheiro. Preenchido o formulário da Portaria 61, está identificado quem é
o dono do dinheiro.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas o Banco
del Paraná S.A., que é o Banestado, depositava na CC5 dele, no Banestado,
no Brasil, e remetia dólares para o exterior em nome dele. Quem é o
beneficiário?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O beneficiário no exterior...
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Não, no
Brasil. Quem é o dono do dinheiro no Brasil?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – É o Banestado.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– O Banco del Paraná, o próprio remetente.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O banco paraguaio trouxe para o Brasil e depositou recursos na
sua CC5 dentro de um banco brasileiro. Está perfeitamente
identificado.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Está
identificado: o Banestado mandou para o Banestado para mandar para o
exterior.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sim.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Pegando
essa última questão a que o senhor se referiu: o dossiê das operações
deverá ser mantido junto à agência de Foz de Iguaçu, onde a conta é
movimentada, e consistirá nas operações relativas a depósito em espécie,
de cópia da declaração apresentada à Receita Federal.
Tenho aqui uma cópia
da Receita Federal.
Primeiro: o formulário
pede CPF – que não tem, é claro, porque é pessoa jurídica –; data e local
de nascimento, que também não tem, porque é pessoa jurídica;
nacionalidade, cédula de identidade – porque é a 61, dirigida para
viajante. E aqui tem um carimbo da Receita: "valor sem conferência". A
Receita carimbava "valor sem conferência".
Qual era a garantia de
que ali havia reais? Quantos reais estavam sendo depositados? Ou será que
não era outra coisa, como contrabando, arma, escravos?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Deixe-me arriscar um número: tenho a impressão de que a Receita
Federal, que é responsável pela aduana brasileira e, portanto, por todas
as mercadorias que entram e saem do território nacional, não examina mais
do que 10% de tudo aquilo que entra e sai do País. Posso estar exagerando
um pouco ou muito, mas, seguramente, a Receita não examina 100% das
mercadorias.
A Receita estabelece,
como é de conhecimento de qualquer cidadão, linha verde para o viajante
sem nada a declarar e linha vermelha se ele tem alguma coisa a declarar.
Ela examina por amostragem: o sujeito aperta o botão, se soar a campainha,
ele tem que abrir a mala. Nos portos, o exame de cargas e de tudo o que
por lá circula também é feito por amostragem.
Agora, Excelência, o
modo como a Receita desempenha sua função é algo sobre o que não posso
emitir nenhuma espécie de julgamento. Acredito que eles façam o melhor que
podem com os recursos que têm. E não posso admitir que não façam o seu
trabalho da melhor forma que podem. Essa foi sempre a hipótese.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Estou de
posse de documentos da Receita, informando que não havia condições de
parar os carros-fortes na ponte por insegurança. Tentaram resolver,
conjuntamente com os órgãos envolvidos – Banco Central e Banco do Brasil
–, a vistoria na sede da Receita, que também não resolveu o problema, até
que veio uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional que mudou toda
a sistemática, incluindo a verificação de carros-fortes. A Receita se
resguardou, dizendo que não podia conferir. Mesmo assim, o procedimento
foi mantido. A Receita disse: não posso conferir. E carimbou, "não posso
conferir". E o Banco Central aceitou o carimbo, e a operação está
legalizada. E depois dizem que a Receita tem que fiscalizar.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Até onde me foi dado conhecer, a Receita, sim, fazia
autorizações onde constava que não conferia, mas também fazia outras onde
dizia que conferia. Durante esses meses, houve diálogo, houve muita
comunicação entre Banco Central e Receita, sempre no sentido de que
atuássemos em conjunto e que descobríssemos as formas de fazer as
verificações mais minuciosas possíveis.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Nesse
particular, ainda há outro ingrediente, pequeno, mas há. O Banco Central
demorou 18 dias para comunicar à Receita o que ela deveria fazer – isso
depois que concedeu a primeira autorização, assim como já havia também
demorado alguns dias para pegar o "de acordo" interno do Banco Central.
Mas quero ver uma outra questão em relação a esse aspecto.
V. Sª nos disse que
havia um voto do Banco Central concedendo previamente uma autorização
especial para os bancos. Tenho notícias de que o Tribunal de Contas está
investigando esse fato há alguns anos e, expressamente, pediu o voto, o
qual até hoje ainda não chegou ao Tribunal. Pergunto: essas decisões
formais, através de voto, são registradas no Banco Central?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Seguramente.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Elas são
publicadas?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Tenho impressão de que não são publicadas, Senador, mas
estão evidentemente guardadas, arquivadas e à disposição desta
Comissão.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Há
referência a essas decisões na Ata do Conselho?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Notei que a comunicação feita à Diretoria, em maio, não faz
menção a esse voto.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– É onde eu ia chegar, Dr. Gustavo.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – E aí, talvez por aí, tenha passado despercebido o voto. E só
tenho a lamentar, porque, se o voto não chegou lá, se ele não foi
apreciado pelos analistas do TCU, só há um prejudicado, que sou eu – e o
Dr. Carvalho.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – O pedido do
Tribunal de Contas ao Banco Central é de 2001. Mas o que me estranha mais ainda – e já me causa estranheza não
haver essa referência – é a carta-autorização para os cinco bancos não
fazer referência ao voto.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BORROSO FRANCO – É.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Porque,
veja, é uma questão de responsabilidade. Aqui, ele diz assim: "O Dr. José
Maria de Ferreira Carvalho detinha poderes para assinar esse
ofício?"
Agora, é estranho que
qualquer um, no lugar do Dr. Carvalho, que tivesse um voto precedente,
mandasse a autorização sem a formalização e sem fazer menção ao
voto.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, eu não saberia dizer se, em correspondência entre
Chefe de Departamento do Banco Central e Banco, se o Chefe de Departamento
é obrigado a exibir toda a base legal das instruções que ele ali está
fornecendo. Portanto, eu não sei se é motivo de surpresa que os ofícios
dirigidos aos bancos tivessem que mencionar o voto.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Antes do
dia 26 de abril, no dia 25, antes da primeira autorização, quem deu
autorização para o Dr. José Maria Ferreira de Carvalho autorizar
formalmente os bancos?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Estava autorizado, pela Diretoria do Banco Central, desde o voto
do dia 9 de abril.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas lá não
diz qual é a autorização que tem que dar.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A linguagem ali....
O SR. RELATOR
(José Mentor) - É que, pela
leitura que me lembro e que o senhor fez é que "exceções poderão ser
estabelecidas". Qual exceção? Quem deu ordem para ser essa exceção?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Ali foi dado um mandato bastante genérico.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Eu já entendi isto. Existindo o voto, com aquela
formulação, poderiam ser concedidas as exceções. Eu pergunto: quem
determinou essa exceção?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Exatamente, na forma do voto, o Dr. Carvalho, ouvido o Diretor que
sou eu.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – O senhor
autorizou verbalmente ou por escrito, como foi?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não me lembro. Acho que por escrito, não. Mas eu levei a
Comunicação à Diretoria.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Isso foi num momento posterior, mas eu pergunto no
momento anterior.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – No momento anterior, nós agimos, estritamente, dentro do mandato
que o voto da Diretoria estabelecia.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Dr. Gustavo Franco – de novo – sou um leigo. O Dr.
Carvalho leu o voto e entendeu que poderia mudar o Brasil; fez a
autorização para cinco bancos que escolheu e não fez menção ao voto?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Na autorização, eu não creio fosse necessário, já que o Banco não
tem nada que conferir se o Diretor do Departamento de Câmbio está
autorizado pela Diretoria.
O fato é que é um
documento do Banco Central da autoridade cambial, que é o Chefe do
Departamento. Ele se dirige ao Banco e a presunção do Banco é que o
sujeito tenha poderes. Seria muito esquisito que um Banco que recebe uma
instrução de um funcionário do Banco Central – Chefe de Departamento –
tivesse que explicar ao Banco que ele está autorizado pelo Diretor, ou
seja, não é este o relacionamento que o Banco Central do Brasil tem com o
Sistema Bancário. O funcionário vai lá e o Banco quer saber se o seu
Diretor autorizou? De jeito nenhum. Não há nada disso. Portanto, o Banco
Central é ciente da sua autoridade, fez o Ofício e o Banco não tem nada
que perguntar.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– O senhor está me dizendo que o Dr. Carvalho poderia
criar qualquer autorização excepcional?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Na forma como a Diretoria o autorizou, nos termos do voto.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Mas o voto diz que ele pode criar exceções e não diz
qual é.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Exceções àquela Circular.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sim, mas
qual é a exceção? Porque não seria, por exemplo, R$20.000,00, em vez de
R$10.000,00?
Com toda a franqueza,
estou fazendo uma pergunta ingênua. Ele poderia fazer qualquer
exceção?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A linguagem da autorização é muito genérica e propositalmente
genérica, com o propósito de acomodar situações inesperadas como esta que
ocorreu.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Dr. Gustavo Franco, a situação inesperada ocorreu 48
horas depois?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A situação inesperada ocorreu e começou a se delinear no momento
em que a Circular foi publicada.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr. Gustavo
Franco, quem decidiu os bancos?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Os próprios bancos solicitaram autorizações e coube ao Dr.
Carvalho, até onde me lembro – e minha memória pode falhar –, observando o
histórico de cada um desses bancos em transações cambiais na região e fora
dela, verificar se tinham as condições para desempenhar esse tipo de
atividade.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – O senhor,
então, não deu...
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Só uma pequena recomendação feita pela equipe técnica da
gravação: que V. Exª procure falar mais perto do microfone. Só isso.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Então, volto àquela pergunta que havia feito
inicialmente: o senhor, antes da primeira concessão, antes do dia 25,
portanto, determinou ao Dr. José Maria Carvalho qual era o tipo de
exceção, quais os bancos envolvidos e os motivos pelos quais a exceção
seria dada?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O que me lembro dessa decisão, Senador, é que o próprio Dr.
Carvalho, a partir de conversas com o seu pessoal em atividade nessa
região, propôs essa solução. Ou seja, nos termos do voto da Diretoria, foi
exatamente esta seqüência que foi definida: ele propõe e, ouvido o diretor
– que foi ouvido –, toma a providência tal qual autorizada pela
Diretoria.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – O senhor avalia que esse voto é da essência da sua
defesa e do Sr. José Maria junto ao Tribunal de Contas?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Absolutamente da essência. Se alguém foi prejudicado pelo fato de
esse voto não ter sido devidamente considerado pelo Ministro Adylson
Motta, pelo pessoal que o assessorou no meu recurso e no do Dr. Carvalho,
e no próprio parecer que nos inocenta posteriormente, fomos nós, porque
esse voto esclarece toda a seqüência de eventos que aconteceram.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – O senhor fez elogios aos quadros técnicos do
Banco Central...
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – (Risos) E não vou recuar.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – A minha pergunta não é para que haja recuo, mas
sim para saber a verdade. Alguma coisa que é da formalidade do Banco
Central – porque votos são corriqueiros no Banco Central, as reuniões são
semanais e toda semana apreciam-se vários votos, vários casos – em um caso
dessa relevância, dessa importância, o voto, que é essencial, é esquecido
durante três anos?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não. O voto não foi esquecido. O que...
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Na defesa do Tribunal de Contas não apareceu. O
Tribunal pede o voto e ele não aparece. Enfim, não apareceu até hoje. Ou
melhor, apareceu hoje.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A informação que tenho é que o Tribunal solicitou esse voto – e
essa informação me foi dada hoje de manhã – em 1998, no dia 18 de novembro
de 1998, e a informação que tenho é que foi enviado. Pode não ter chegado,
pode não ter sido devidamente lido e, portanto, todos perdemos um enorme
tempo com isso, sendo que os maiores prejudicados fomos eu e o Dr.
Carvalho.
Quando, neste fim de
semana, nos debruçamos sobre esse assunto e nos falamos, a sensação foi
exatamente esta: poderíamos ter resolvido esse assunto com o Tribunal de
Contas há dois ou três anos, e a legalidade da medida estaria totalmente
estabelecida.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Só para registrar: na defesa que o senhor
apresentou no Tribunal de Contas e no recurso, esse voto não tinha sido
citado?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não. Vou ter que fazê-lo na próxima semana, e o farei.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Sr. Presidente, vou requerer a V. Exª, para
apreciação da Comissão, que requeira os votos do Banco Central e a
demonstração da publicidade desses votos na época adequada.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O requerimento de V. Exª será posteriormente submetido
ao Plenário.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pela ordem, concedo a palavra a V. Exª.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Já sei que a deliberação de V. Exª, e com ela se põe de acordo a
Comissão, é no sentido da suspensão da reunião e o recomeço dela após um
breve intervalo para almoço, não é isso?
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM) – O Relator ainda não terminou?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Perdoe-me, Senador.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Vamos suspender a reunião após...
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Então, tão logo o Relator termine, tenho algo substantivo a
mencionar.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – No instante em que o Relator terminar sua primeira
indagação, concedo a palavra a V. Exª, para uma questão de ordem.
Com a palavra,
novamente, o Relator.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr. Gustavo
Franco, essa autorização especial foi divulgada publicamente, amplamente,
para que se permitisse aos bancos interessados requerer o benefício ou seu
enquadramento?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Eu não saberia dizer, Excelência, que tipo de publicidade foi
dada ao restante do sistema financeiro, mas não tenho nenhuma dúvida em
dizer que todos aqueles bancos interessados em ter essas autorizações
tiveram toda a chance de solicitá-las e teriam seus pedidos
atendidos.
O SR. RELATOR (José Mentor) – V. Sª saberia
dizer-nos como os bancos ficaram sabendo?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Provavelmente, pelo Sisbacen. Isso é provável que tenha
circulado pelo Sisbacen, sim.
O SR. RELATOR (José Mentor) – Dr. Gustavo Franco, em
março de 1996, houve uma alteração nas normas internas do Banco Central,
foi criado um regimento interno. Anteriormente, havia a chamada ADM, que é
o Manual de Administração do Banco Central. Estou falando de 4 de março de
1996. Foi feito um regimento novo. Demos uma olhada na ADM – como é
chamada – e não encontramos a possibilidade de uma decisão como essa, de
autorização especial, ser tomada, caso ela persistisse. Porém, o regimento
interno criou uma nova norma, em casos excepcionais.
A alteração do
regimento interno já foi formulada para propiciar essa autorização
especial?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não.
O SR. RELATOR (José Mentor) – Isso não tem nenhuma
relação?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não.
O SR. RELATOR (José Mentor) – E ela foi cumprida? O
regimento interno novo foi cumprido?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O regimento interno é outro fundamento para a decisão de
conceder as autorizações especiais. Até então, inclusive, vínhamos
sustentando, diante do TCU, que as autorizações especiais eram legítimas,
porque o regimento interno dava poderes ao diretor para fazer isso. Agora,
diante do aparecimento do voto, temos um segundo fundamento para a decisão
que foi tomada. E, pela seqüência de atos por meio dos quais as
autorizações foram concedidas, tudo indica que, na época, tínhamos na
cabeça, sim, o voto e menos o regimento interno, mas que, posteriormente,
anos depois, quando esse assunto motivou a investigação do TCU – eu já não
me lembrava mais, nem o Dr. Carvalho –, o setor jurídico do Banco, que
preparou nossa defesa, talvez não tenha visto o voto e baseou sua
argumentação no regimento. Agora, com o voto, temos outra base para
rediscutir esse assunto.
O SR. RELATOR (José Mentor) – O regimento não exige
que, em casos excepcionais, a autorização seja referendada pelo
Conselho?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sim.
O SR. RELATOR (José Mentor) – Exige?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Exige. Usa a palavra "homologação".
O SR. RELATOR (José Mentor) – Isso.
No caso, como aquela
autorização do voto que agora surge, precedente, é genérica, não haveria
necessidade de o Conselho tomar conhecimento da especificidade da
decisão?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – É verdade que, na forma do voto, como já estava autorizado,
o entendimento é o de que bastava que a diretoria fosse comunicada do
assunto, ficasse ciente, portanto.
Na forma do
regimento...
O SR. RELATOR (José Mentor) – Digo assim, para
entender: se alguém discordasse?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Teria toda a liberdade de se manifestar, dizer que é contra
e...
O SR. RELATOR (José Mentor) – Mas já estava
autorizado!
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A diretoria pode desautorizar o que autoriza.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Sem conhecer o que era? Ela não conhecia o que era,
não sabia como era. Deu uma autorização genérica.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Ela deu uma autorização genérica; ela foi executada. Em seguida,
ela foi comunicada à Diretoria. Ou seja, o chefe do Departamento de Câmbio
e eu explicamos à Diretoria como foi feita a excepcionalidade; a Diretoria
tomou conhecimento e se considerou satisfeita. Ficou ciente e não se
manifestou de forma contrária. Entendo que está homologada.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Só para
entendermos. Na Portaria nº 6.194, vimos que havia uma distorção com
relação a viajante e carro-forte. A questão da exceção, o voto acaba de
surgir, portanto, precisamos analisá-lo para saber a opinião sobre ele.
Temos a questão do Regimento Interno, que se alterou, que não permitia.
Mas há algo que todos têm que saber: que é a Lei do Real. Lá, no art. 65,
está escrito, assim: "O ingresso no País e a saída do País de moeda
nacional e estrangeira serão processados exclusivamente através de
transferência bancária, cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita
identificação do cliente ou do beneficiário".
Essa norma foi
cumprida?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Perfeitamente. É da minha lavra, inclusive, Excelência. Depósito
em banco é transferência bancária, mesmo quando em espécie.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Como é que
acontece isso? Se eu, pessoa física, saco dinheiro de um banco?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Transferência bancária.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Pego o
dinheiro; saquei o dinheiro. Vou a outro banco e deposito essa quantia. O
banco A transferiu para o banco B?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não, foram duas transferências bancárias. Uma, de um banco para V.
Exª, e a outra, de V. Exª para um outro banco. Quando uma das contrapartes
da operação é um banco, é uma transferência bancária.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Esse é o
espírito colocado aqui? Vamos ver de novo: "O ingresso no País e saída do
País de moeda nacional e estrangeira serão processados exclusivamente
através de transferências bancárias, cabendo ao estabelecimento bancário a
perfeita identificação do cliente ou do beneficiário".
Pegando a segunda
parte: "a identificação do cliente como beneficiário", está identificado
como beneficiário?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Repare que existem, ali, as exceções.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – A exceção
vou pegar em seguida. Quero saber no caput.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – No caput, a
interpretação que pode ser dada, quando se trata de depósitos em espécie é
muito simples, ou seja, tendo em vista que depósito em banco feito em espécie
é transferência bancária, o comando legal é de que, toda vez que haja o
depósito em espécie, haja perfeita identificação.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Não podemos
nos esquecer que, ali atrás, já havíamos conversado sobre o Banco do
Estado do Paraná e o Banco del Paraná. Quem é o titular?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Havia perfeita identificação.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Do Banco do Estado do Paraná e do Banco del
Paraná?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois é.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Essa
identificação?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sabíamos que era o Banco do Estado do Paraná.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sim, mas é
essa a identificação que está pedida.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Considero absolutamente satisfatória para todos os fins de
fiscalização, inclusive porque, em sendo o próprio Banco do Paraná, o
Banco Central do Brasil tem todos os poderes para perguntar, solicitar,
mesmo intimar ao Banestado que forneça outras informações que o Banco
Central do Brasil julgue necessário.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Então,
pegamos o mesmo artigo. Vem o §1º, que dá as exceções:
1. Quando em moeda
nacional, até R$ 10 mil.
2. Quando moeda
estrangeira, o equivalente a R$ 10 mil.
3. Quando comprovada a
sua entrada no País ou a sua saída do País na forma prevista da
regulamentação pertinente. Acho que isso é para o corpo diplomático.
O § 2º do mesmo
artigo: O Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes do Presidente da
República, regulamentará o disposto nesse artigo, dispondo inclusive sobre
os limites e as condições de ingresso no País e saída do País da moeda
nacional.
Existia alguma norma
do Conselho Monetário Nacional?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Se não me engano, é a Resolução nº 1.946. Não estou certo. Se
não me engano, é essa. Mas, certamente, existiu. O Dr. Carvalho, que é
uma enciclopédia, seguramente saberia responder na bucha. Mas me deixe ver
aqui. Penso que foi a de nº 1.946 sim, porque é de 1994.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – De 1994?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – É.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Mas ela é
antecedente à lei que obriga o Conselho Monetário Nacional... A lei é de
1995?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A lei é de 1995, mas vigeu como medida provisória desde julho de
1994.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – De 1994. E a lei a que V. Sª se refere?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A resolução do Conselho foi feita em seguida à publicação da
medida provisória.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – V. Sª não teria condições de se lembrar?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Faz muitos anos. Está-me parecendo ser a de nº 1.946 sim, mas
não tenho certeza.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Ela é de 1993.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – É verdade. A de nº 1.946 é de 1992. Deve ter sido isso. É de
1992. Não é a de nº 1.946, não.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Esta é de 1992. É anterior à lei.
Refiro-me à citação da
Circular nº 2.677. Ela é que dá a base legal, que a sustentou.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Perdão, não entendi. A de nº 1.946...
O SR.
RELATOR (José Mentor) – A remissão legal é da própria Circular nº 2.677.
Ela é de 1992.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Perfeito.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Então, é anterior. Estamos falando de uma lei de
1995, que é posterior. A Lei do Real é posterior.
Há alguma decisão do
Conselho?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Seguramente, existe. Não sou capaz de lembrar mais o
número.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, o Relator se baseia na Circular nº
2.677.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Que faz
referência a todas.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A Circular, na ementa, faz a remissão legal das leis
utilizadas. O Relator está argumentando que a Portaria nº 1.946, de 1992,
é, portanto, anterior à Lei do Real.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Seguramente. Estou enganado. Não é essa resolução que regula o
art. 65 da Lei nº 9.069.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco, para responder a
esse último questionamento do Relator, Deputado José Mentor.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, o que me está parecendo é o seguinte: como o art. 65
da Lei nº 9.069 praticamente não reproduz, mas é muito semelhante ao que
já estava disposto na Resolução nº 1.946, do Conselho Monetário Nacional,
arrisco aqui uma opinião de advogado, que não sou. Enfim, entendo que
possa ter sido adotado o entendimento de que, como já existia essa
resolução disciplinando a matéria, ela atendia ao comando da lei; foi
apenas uma conjectura de advogado amador.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – V. Sª teria
condições de nos informar a posteriori se houve essa resolução, qual é ela, qual é o entendimento e se há
algum documento nesse sentido?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Vou pesquisar.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Veja V.
Exª: essa é uma questão importante, porque o dispositivo legal da Lei do
Real diz que é o Conselho Monetário Nacional, ouvido o Presidente da
República. Não estamos falando do Presidente do Banco Central, nem do
colegiado do Banco Central; estamos falando do Presidente da República,
tamanha a importância de uma alteração desse tipo. Não me parece que um
parecer pudesse dar outro entendimento diferente.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Vou pesquisar, Excelência. Nessa Lei nº 9.069, todas as alusões
ao Conselho Monetário Nacional são sempre seguidas da expressão
"segundo diretrizes do Presidente da República". Não me lembro de o
Presidente da República ter emitido qualquer diretriz a esse respeito. Já
havia essa resolução do Conselho Monetário, que tratava do assunto. Pode
ser que tenha prevalecido o entendimento de que isso estava bom.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – E é
evidente também que a Lei do Real foi uma reviravolta na economia do
Brasil. Aceitar coisas anteriores poderia ser aceitar coisa ruim.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não necessariamente.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Não
necessariamente.
Vamos para outro
ponto, Sr. Presidente. Vou tentar concluir essa segunda fase da minha
indagação. Eu poderia propor a V. Exª que suspendesse a reunião, para que
pudéssemos tomar um lanche, inclusive o nosso convocado.
Dr. Gustavo Franco, o
Banco Central comunicou ao Ministério Público praticamente um ano após a
2.677, em abril. Ela foi editada no dia 25 de abril, em meio à CPI dos
Precatórios no Congresso. Uma das informações que aparece em vários
depoimentos da CPI dos Precatórios é a utilização da CC5 para remeter
esses recursos. Há vários depoimentos nos dias 20 e 22, e um no dia 24 de
abril. No dia 25, foi feita a comunicação ao Ministério Público. V. Sª vê
alguma relação entre a investigação dos precatórios e a decisão de
comunicar ao Ministério Público?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Nenhuma
relação?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Então, a
minha pergunta é esta: por que o Banco Central não comunicou ao Ministério
Público em julho do ano anterior ou em setembro do ano anterior, quando
concluiu as duas vistorias que constataram a irregularidade?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Porque as vistorias em si não nos proporcionaram o quadro
completo das irregularidades. Quando tivemos o quadro completo das
irregularidades, fizemos a comunicação.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – A
informação que tivemos aqui, do Banco Central, é que as vistorias
constataram a passagem de um número menor de carros-fortes do que aqueles
que chegavam ao banco. Isso já não era uma coisa importante?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Isso era uma coisa muito importante. Porém, ao nosso ver, seria
muito mais importante que o Ministério Público fosse informado de forma
mais completa do que simplesmente com os elementos que tínhamos naquela
ocasião. A comunicação feita é muito detalhada, muito minuciosa. Envolveu
um trabalho de rastreamento, além desses realizados in loco .
Portanto, repito,
quando achamos que tínhamos todos os elementos para fornecer uma
comunicação ao Ministério Público, nós o fizemos. Isso é algo sério, é
essencialmente uma comunicação a uma autoridade de indício de crime, que
está presente em alguma situação. É algo muito sério. Então, foi feito com
muito critério.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Tínhamos
um histórico de que havia saltado de 4 bilhões, em 1995, para 13 bilhões
em 1996. E, em 1997, o fechamento foi de 21 bilhões. Se pensássemos em
quatro meses, até abril teríamos 8 bilhões praticamente. Portanto, partimos
de 4 para 13 e, em quatro meses, 8 bilhões. Já não era um alerta
vermelho?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Eu faria alguns reparos aos números. Primeiro, era muito
difícil comparar os números anteriores a 1996 com os posteriores, uma vez
que só depois da circular é que o Sisbacen passou a registrar a íntegra
das transações. Antes disso, não se via tudo, mas apenas uma parte.
Há de se considerar
também que existem fatores macroeconômicos que interferem no movimento de
entrada e saída de recursos por CC5, seja em São Paulo, seja em Foz do
Iguaçu. O senhor mencionou a crise da Ásia, a crise da Rússia, e 1997 foi
um ano difícil em matéria de saída de recursos.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Estamos falando de 1996. As vistorias foram em
1996. A comunicação ocorreu em abril de 1997. A partir de julho, o Banco
Central sabia o que estava acontecendo. Fez uma segunda vistoria em
setembro. A CPI dos Precatórios já estava em curso em março e abril: dia
23, um depoimento forte; dia 24, um depoimento forte; dia 25, a
comunicação. E aqui a comunicação se refere aos levantamentos do dia 28 de
fevereiro a 24 de julho e de 16 a 20 de setembro de 1996. E a evolução das
CC5 – este gráfico é do Banco Central – é muito grande, mesmo em quatro
meses de 1997.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Estamos comparando movimentos anuais.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Fiz a conta como se fossem dois bilhões por mês
mais ou menos, o que daria vinte e quatro.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O movimento de 1997 foi muito afetado pela crise da Ásia.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Mas é mais para frente.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não, é em 1997.
O SR.
RELTOR (José Mentor) – Em que mês de 1997?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A partir de agosto.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Estou falando de abril de 1997.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Desculpe-me, mas esta tabela mostra o movimento anual, o ano
completo?
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Sim.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Então, temo que ela capture os efeitos da crise da Ásia.
O SR
. RELATOR (José Mentor) – Sr. Presidente, sugiro a V. Exª que suspenda a
reunião.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concluída a primeira etapa das indagações ao Relator,
antes de suspender a reunião, havia levantado uma questão de ordem o
Senador Arthur Virgílio, a quem concedo a palavra.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Sr. Presidente, absolutamente entusiasmado com os rumos que toma a CPI,
com a diligência do Relator e com a competência, que não me surpreende, do
Presidente Gustavo Franco, venho aqui dizer que a primeira noção que para
mim ficou clara é a de que tem razão o Deputado Sérgio Miranda quando pede
a acareação entre Banco Central e Receita Federal. Digo a V. Exª que, em
primeiro lugar, peço que isso venha a voto; segundo, que a Bancada do PSDB
votará na Câmara e no Senado a favor da acareação – e acabei de saber que
o PFL segue na mesma direção. Ou seja, o Deputado Sérgio Miranda não está
só, e, portanto, entendemos, a partir do que aqui foi dito, as
percucientes falas do Relator e as claras respostas do Dr. Franco, que me
levaram à conclusão de que se torna inevitável mesmo. Portanto, quando
homenageio o Deputado Sérgio Miranda, lhe asseguro também o voto e o apoio
do meu Partido e da Bancada da Minoria à matéria.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Senador José Agripino, pela
ordem.
Em seguida, o Deputado
Edison Andrino.
O SR. JOSÉ
AGRIPINO (PFL – RN) –
Sr. Presidente, reputo, a esta altura, não conveniente, mas indispensável
essa acareação. Em função dos dados que aqui foram expressos e de dúvidas
que porventura possam existir, acho que se faz imprescindível essa
acareação entre o Banco Central e a Receita Federal.
A orientação que darei
aos companheiros do PFL será a de votar a favor dessa proposta.
O SR. EDISON
ANDRINO (PMDB – SC) –
Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Deputado Edison Andrino, é sobre o mesmo assunto?
O SR. EDISON
ANDRINO (PMDB – SC) –
Sr. Presidente, não entendi a questão de ordem do Senador Arthur Virgílio.
O Plenário do Senado aprovaria?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não, a comissão.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Deputado Edison Andrino, se eu disse alguma coisa e V. Exª não entendeu,
esteja certo de que a culpa é minha. A deficiência é minha, sem nenhuma
dúvida.
Assumindo a minha
deficiência, volto a dizer. Na CPI, quando for votada a matéria, proposta
lucidamente.. Chego, agora, retardadamente, à compreensão de que é lúcida
a matéria do Deputado Sérgio Miranda, do PCdoB. Depois do que ouvi, estou
convencido de que é fundamental, inevitável e necessária a acareação entre
o Banco Central e a Receita Federal. Fui entendido, Deputado?
O SR. EDISON
ANDRINO (PMDB – SC) –
Eu entendi que V. Exª tinha dito que o Senado...
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Está resolvido. Vai ser a comissão.
Concedo a palavra ao
Deputado Dimas Ramalho.
O SR. DIMAS
RAMALHO (PPS – SP) –
Sr. Presidente, pergunto a V. Exª a ordem dos inscritos.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pela ordem, estão inscritos – vou ler os cincos
primeiros – o Deputado Dimas Ramalho, o Deputado Eduardo Valverde, o
Deputado Edison Andrino, o Deputado Alexandre Santos e o Senador Jefferson
Péres, por permuta com o Senador Eduardo Azeredo. São os cincos primeiros
inscritos, assim que voltarmos.
Vou decidir, antes, a
questão de ordem.
Gostaria de dizer que
o Deputado Sérgio Miranda, realmente, em sessões anteriores, fez esse
requerimento verbal à comissão. Neste instante, há uma questão de ordem
levantada pelo Senador Arthur Virgílio, apoiando o requerimento.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Vou decidir a questão; depois concedo a palavra a V.
Exª, pela ordem.
O Senador Arthur
Virgílio e o Senador José Agripino fazem o mesmo requerimento oral. Para
que o requerimento seja votado, é importante que seja formalizado à
comissão.
Portanto, peço ao
Deputado Sérgio Miranda que o formalize.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Se me der a honra de que eu formalize junto com S. Exª.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Sim.
O SR. SÉRGIO
MIRANDA (PC do B –
MG) – Com o apoiamento do nosso Senador Arthur Virgílio.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Sem dúvida, do PSDB e do PFL. Está praticamente aprovado o seu
requerimento.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Ao final, vamos decidir com a comissão quando votaremos
esse requerimento.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra à Senadora Ideli Salvatti.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – Sr. Presidente, quando da nossa ida a Curitiba, tivemos oportunidade
de tomar conhecimento de que as operações dos carros-fortes foram objeto
de uma investigação e de um relatório de um delegado da Polícia Federal, o
Sr. Roberto Leonel de Oliveira Lima. Portanto, considero de fundamental
importância que, na acareação, se for aprovado o requerimento, tenhamos a
presença do Sr. Roberto Leonel de Oliveira Lima, para subsidiar o debate.
A Polícia Federal também esteve envolvida na investigação da operação do
passeio dos carros-fortes em Foz do Iguaçu, durante os primeiros anos em
vigor da flexibilização.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – É preciso que seja feito um requerimento formal, para
que a comissão delibere.
A Presidência suspende
a reunião por um instante, para que o convocado, Dr. Gustavo Franco, os
Parlamentares e a assessoria possam fazer um lanche. Em seguida,
retomaremos, na ordem de inscrição.
Está suspensa a
reunião.
(A reunião é
suspensa às 14 horas e reaberta às 14h47min.)
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Está reaberta a reunião.
Concedo a palavra ao
Senador Magno Malta, pela ordem.
O SR. MAGNO
MALTA (Bloco/PL – ES)
– Sr. Presidente, Sr. Relator, a quem cumprimento com muito carinho,
gostaria de informar a esta Comissão que, cumprindo uma outra agenda, em
que fui palestrar sobre tráfico de drogas e violência, ao sair do País,
comuniquei a V. Exª e ao Relator que iria aos Estados Unidos e que,
informalmente, tentaria fazer um contato com o Ministério Público
americano, com algumas autoridades americanas, algumas da minha ligação,
para obter orientação sobre como repatriar esse dinheiro.
Quando estive no
Ministério Público americano, liguei para V. Exª, no mesmo dia, informando
ao Presidente da minha Comissão, a quem estou sujeito, em um ato de
submissão à autoridade, liguei para o Relator José Mentor, dos Estados
Unidos; estive no Ministério Público às 4 horas da tarde, com o Dr.
Jonathan Washburn, que está no caso Banestado, com a orientação do Dr.
Morgan Town, que é o Procurador-Geral nos Estados Unidos.
Passo às mãos de V.
Exª uma série de documentos, nomes de pessoas, empresas. E, abertamente,
disse o Dr. Washburn que comprovados, neste momento, tem US$23
bilhões.
Fiz duas perguntas que
rolavam nos corredores e na imprensa, sendo a primeira com respeito à
credibilidade do Dr. Castilho. O Dr. Jonathan Washburn me afirmou que, se
existe um homem com credibilidade nos Estados Unidos, este se chama
Delegado Castilho e o chamou na minha frente de Pitbull Castilho e que, se
os Estados Unidos dispusessem de 10 homens com a natureza dele, certamente
lá não teria lavagem de dinheiro.
Fiz a segunda
pergunta: estão estremecidas as relações do Brasil com o MLAT em função
das investigações do Dr. Castilho? Ele me disse que muito pelo contrário.
As relações do Brasil com o MLAT estão mais
fortalecidas do que nunca exatamente em função da ação desse delegado.
Em terceiro lugar, o
Ministério Público americano está disposto a receber a Comissão, com a
sinalização de uma data feita pelo Dr. Morgan Town. Confesso a V. Exª que,
ao sair dali, depois das informações de que a pessoa que havia feito toda
a movimentação do dinheiro que saiu daqui chama-se Maria Nolasco, uma
portuguesa que trabalhou muito tempo no Bank Hill, que esteve presa na
Flórida, tentei com os advogados dela, explicando que não estava em missão
nenhuma, mas que era Senador e se havia possibilidade de falar, mas não
consegui.
Por isso, de lá dos
Estados Unidos, a minha assessoria fez um requerimento a meu pedido, para
que esta Comissão vote uma oitiva a Maria Nolasco. Porque, indo esta
Comissão aos Estados Unidos, quer dizer, esta votação nossa não tem
legalidade nos Estados Unidos, mas tem legalidade para a CPI aqui, tente
ouvir Maria Nolasco, a portuguesa, com seus advogados. Certamente as
informações que essa senhora tem, porque ela fez essa operação e orientou
uma operação da seguinte forma: o dinheiro que daqui saiu do Banestado,
via doleiros e depois Banestado numa cara limpa, quer dizer, uma máscara
limpa, por trás estava tudo sujo, ao chegar nos Estados Unidos, a maioria
das pessoas que operaram levaram as suas quotas de dinheiro dos bancos
pequenos dos Estados Unidos para os cassinos. O cassino então dá à pessoa
um crédito concernente ao que a pessoa tem no Banco, lhe entregam um
cartão de crédito e eles repatriam o dinheiro limpo com o cartão no bolso
do paletó.
Um caso já foi
noticiado pela imprensa, só que existem "n" casos, tantos outros, de
pessoas que operaram pelo Banestado e repatriaram dinheiro sujo com o
cartão.
Quero esclarecer, Sr.
Presidente, que não fiz nenhuma investigação paralela; eu não estava
enviado pela CPI e fiz questão de deixar isso muito claro, inclusive
deixando V. Exªs, Relator e Presidente, informados das minhas ações. Quero
passar às mãos de V. Exª um envelope lacrado, com o qual V. Exª saberá o
que fazer.
O SR.
EDMAR MOREIRA (PL – MG) – Sr. Presidente, peço a palavra, pela
ordem.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – É sobre o assunto?
O SR.
EDMAR MOREIRA (PL – MG) – É sobre o assunto.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) - Concedo a palavra a V. Exª.
O SR.
EDMAR MOREIRA (PL – MG) – Sr. Presidente, fui eu que tive a
oportunidade de relatar, numa reunião desta Comissão, que ouvi num
noticiário da televisão que o nobre Senador Magno Malta estaria a serviço
desta Comissão nos Estados Unidos.
Tenho um grande
respeito ao Senador pela competência e transparência com que conduz os
trabalhos, e também pela sua honestidade, que toda a Casa conhece.
Tive a honra, no
último sábado, de receber um telefonema dos Estados Unidos, do Senador
Magno Malta, em que ele, carinhosamente e até num gesto de desprendimento,
me dizia que não estava lá a serviço, mas sim com outras tarefas, o que,
evidentemente, não o impedia de trazer qualquer subsídio e ajuda a esta
Comissão.
Neste momento, meu
caro Senador e amigo, gostaria de dizer o seguinte: toda e qualquer
contribuição reputo será absolutamente bem-vinda a esta Comissão. Mas, Sr.
Presidente, vou repetir minha preocupação: V. Exª não pode permitir nem
admitir que haja investigações paralelas, que, ao arbítrio de cada um,
saiamos por aí afora fazendo diligências. Com certeza, se essa Mesa
Diretora admitir esse procedimento, V. Exª, fatalmente, perderá o controle
dos trabalhos.
E, mais ainda, temos
que evitar demonstrações pirotécnicas, como se quiséssemos descobrir a
pólvora novamente, fazer alarde sobre os trabalhos da CPI. Parece que há
um requerimento nesse sentido com relação a uma acareação.
Vou antecipar a minha
opinião sobre essa acareação: não está no momento de fazer essa acareação.
V. Exª tem norteado os trabalhos desta Comissão com muita serenidade, com
muito recato e entendo que não podemos nos perder. Há uma hora certa de
fazer a acareação. Tenho sido atuante e presente nesta Comissão e entendo
que não está no momento, nem temos material suficiente que justifique essa
acareação agora.
Era o que tinha a
dizer.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Vou decidir a questão de ordem da seguinte forma: estou
recebendo o documento entregue pelo Senador Magno Malta, que está lacrado,
e estou pedindo para que seja recebido pela Secretaria da Comissão e que a
assessoria jurídica nos ofereça um parecer jurídico sobre se esse
documento será aberto e colocado à disposição dos Srs. parlamentares.
Com relação à outra
questão levantada pelo Dr. Edmar, nós decidimos que, oportunamente,
discutiremos os requerimentos desta Casa. Não vamos discutir os
requerimentos neste momento, porque, agora, vamos retomar a lista de
inscrição para que possamos dar continuidade ao depoimento do Dr. Gustavo
Franco.
Vou conceder a palavra
ao primeiro orador inscrito. E pediria muita atenção dos controladores do
cronômetro, porque vamos conceder a palavra por cinco minutos e
admitiremos, no máximo, um minuto a mais de tolerância. A exposição do
parlamentar será única, não haverá aquele sistema de perguntas e respostas.
Nós solicitamos ao Dr. Gustavo Franco que anote as questões apresentadas,
para responder posteriormente. Não haverá limitação de tempo na resposta
do Dr. Gustavo Franco, como acontece com todas as pessoas que prestaram
depoimento na CPI. Posteriormente, na réplica, o parlamentar terá três
minutos.
Concedo a palavra ao
Deputado Dimas Ramalho, por cinco minutos.
O SR. DIMAS
RAMALHO (PPS – SP) –
Sr. Presidente; Srªs e Srs. Parlamentares; Dr. Gustavo Franco. Li o artigo
de V.Sª, publicado na revista Veja, em que V.Sª
diz que a CC5 é que trouxe o esquema Foz à baila e que, se não tivesse a
CC5, tudo teria se passado nos subterrâneos, onde moram os doleiros, onde
tudo é sombra, e nós não teríamos ficado sabendo de nada. A CPI está
buscando duas questões: primeiro, saber se a estrutura do poder funcionou
e, segundo, o que fizeram os usuários dessas contas com esse dinheiro:
voltou ou não voltou?
Serei objetivo tendo
em vista a questão do tempo.
Qualquer pessoa – e
não sou da área financeira –, se analisar com tempo essas questões veria o
seguinte: que as operações tiveram como destino as Bahamas, o Paraguai, as
Ilhas Cayman, o Uruguai e também os Estados Unidos. Pergunto: o Banco
Central não viu isso como indício? Porque dinheiro brasileiro indo para as
Ilhas Cayman, para as Bahamas não seria um indício de que algo ilícito
estaria ocorrendo? Segundo, a praça de Foz do Iguaçu movimentou mais da
metade do que movimenta a de todo o Estado de São Paulo e o triplo do que
movimenta a do Rio de Janeiro. Isto também não seria um indício de que
alguma coisa grave estaria ocorrendo, lá, em Foz do Iguaçu e, portanto,
não mereceria a atenção imediata do Banco Central?
Outra questão: a
partir da investigação do Banco Central – isso em 1996 ainda – o próprio
Banco Central encaminhou ao Ministério Público o seguinte: – e definindo
como esquema –, em que a CC5, naquele momento, em Foz do Iguaçu, era um
esquema destinado a promover a evasão de divisas do País sem autorização
legal, mediante utilização de artifício para ocultamento da identidade dos
responsáveis pelas transferências nacionais, com o objetivo de dificultar
o rastreamento dos recursos. Isso o Banco Central mandou para o Ministério
Público e nenhuma outra medida foi tomada em relação a coibir o que
acontecia lá no Banestado.
Oura questão
importante, Dr. Gustavo Franco, é que, das remessas via CC5, o Banestado
enviou mais dinheiro do que o Banco do Brasil. O Banestado, segundo
informações da Polícia Federal – informações oficiais, portanto –, teria
enviado US$5. 688 bilhões e alguns quebrados de dólares; e o Banco do
Brasil, US$3. 900 bilhões. Ou seja, é possível que, em Foz do Iguaçu, ou a
partir daí, o Banestado ter condições de enviar mais dinheiro do que o Banco
do Brasil? O Banco Rural ter enviado mais dinheiro do que o Banco do
Brasil? O Bemge se equiparar? O Banco Araucária ter enviado mais dinheiro
do que o Banco do Brasil? Ou seja, como uma pessoa estudiosa do assunto,
será que isso não seria mais do que indícios, isso não seriam evidências
claras de que realmente alguma coisa estava ocorrendo lá?
Terceiro, alguém foi
punido até hoje? Alguma instituição financeira que operou com isso, e que
depois terminou, recebeu alguma sanção por parte do Banco Central?
Outra questão
importante diz respeito a esse documento, a esse voto que V. Exª entregou
para a Mesa, o Voto Direx/Dinor/96, que é, seguramente, o documento mais
importante que chegou à CPI em relação à questão do Banestado, Foz do
Iguaçu, autorização do Bacen. E por que importante? Porque quando esteve aqui
o Dr. Carvalho, ao qual V. Sª se referiu como pessoa que tem toda a
referência do Banco Central, que é um bom técnico, uma enciclopédia, ele
não falou desse voto. Ele não falou.
(O Sr.
Presidente Antero Paes de Barros faz soar a campainha.)
Para terminar, Sr. Presidente, eu pergunto a V.Sª:
esteve em Ata esse voto? Entrou em reunião de Diretoria? Tem Ata relativa
a isso? Segundo, o Dr. Carvalho participou da elaboração desse voto? Outra
questão: quem mais discutiu esse voto, antes de ser levado à consideração
da Diretoria? Foi só o senhor e Dr. Alkimar, ou mais algum técnico
discutiu essa questão? Como é que foi isso?
Eram essas as perguntas.
Depois eu gostaria de discuti-las, Sr.
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, Sr. Deputado.
A primeira pergunta –
são várias – está relacionada com o movimento em direção a paraísos
fiscais, se isso atrai a atenção do Banco Central, a resposta é sim, é
claro, o que não quer dizer que todo movimento que vai para paraíso fiscal
é de roubalheira e de ilícitos.
2. O movimento cambial
de Foz do Iguaçu, em termos líquidos, é grande, porque é predominantemente
de saída – procurei chamar a atenção para isso na minha exposição –, ao
passo que, quando se compara com o Estado de São Paulo, o Estado do Rio de
Janeiro ou mesmo o Estado do Paraná, que tem exportação, importação, uma
porção de fluxo de entrada e saída, a razão da discrepância pode ser o
fato de que está se olhando o movimento líquido de outros Estados, que é
mais equilibrado e que, naquela região, é um movimento predominantemente
de saída.
Então essa pode ser a
razão da discrepância, segundo me parece.
Outros bancos: Banco
do Brasil, Araucária e os volumes que cada um operou nessa modalidade a
partir de Foz. Existem especialidades. O Banco Araucária, por exemplo, é
um Banco pequeno, que, desde a sua existência, pelo que eu sei, é dedicado
a esse tipo de operação de fronteira, não tem agência, só faz isso.
Grandes Bancos como o Itaú e o Bradesco nunca se interessaram nesse negócio.
O próprio Banco do Brasil, segundo me parece, também não. Depende muito
da estratégica de cada Banco enxergar nesse negócio específico de
repatriação de valores algo que faça sentido comercial dentro de cada
instituição.
Quanto a se alguém foi
punido, tenho notícia de que processos administrativos, na esfera
administrativa, foram abertos no Banco Central, mas, como já não estou
mais no Banco Central, infelizmente, não tenho como informar sobre o
andamento desses processos. O que eu sei foi o que eu ouvi aqui – e os
senhores todos ouviram – do Dr. Carvalho.
Sobre o voto, que foi
a sua última pergunta, a Ata da Reunião da Diretoria de 10 de abril de
1996, Seção nº 1.706, registra, sim, que a Diretoria aprovou o voto, tendo
sido assinada nessa oportunidade a Circular, que depois ganhou o número
2.677. O voto é este: 141/96. Acabei de receber do Banco Central, por fax,
uma cópia da Ata.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Deputado Dimas Ramalho, para réplica,
por três minutos.
O SR. DIMAS
RAMALHO (PPS – SP) –
Sr. Presidente, evidentemente que eu teria mais tempo, mas serei
objetivo.
Parece-me que um Banco
só teria sido punido e ainda está em grau de recurso. No aspecto penal, um
laranja foi punido lá em Foz do Iguaçu e está ainda em grau de recurso
também, sendo processado.
A grande questão, Dr.
Gustavo Franco, é que, não obstante o que o senhor coloca aqui em relação
a ter claridade, a ter transparência pela CC5, isso motivou uma evasão – e
aí é evasão mesmo, não é remessa -, porque poderia ter sido recebido esse
dinheiro em Foz do Iguaçu via Banco do Brasil de Ciudad del Este. Isso
motivou uma evasão de divisas que hoje nós não sabemos se são trinta
bilhões, quarenta bilhões, vinte e cinco bilhões, vinte e quatro bilhões,
ninguém sabe. Estiveram aqui Banco Central, Receita Federal, autoridades
policiais, e não chegamos ainda ao número oficial do problema que ocorreu
em nosso País.
Portanto,
evidentemente, em três minutos, não poderíamos, com todo o arrazoado que
temos, dizer por que houve falha da fiscalização, do controle, por que
essa transação especial foi muito rápida. Se tínhamos previsão de ser uma
coisa excepcional, no próprio voto do Banco Central, na circular já se
teria previsto isso e não, em seguida, abrir possibilidade para que o Dr.
Carvalho pudesse fazer isso, segundo V. Sª diz. Então, Dr. Gustavo Franco,
acho que realmente o Banco Central falhou nesse momento. Queremos, agora,
saber qual é a quantidade de dinheiro que foi mandada embora do nosso
País. Entendemos que demorou muito para que o Banco Central suprimisse a
possibilidade dessa utilização especial, e isso, de certa maneira, trouxe
grandes prejuízos ao nosso País. Também, evidentemente, grande parte do
dinheiro que foi mandado embora por Foz do Iguaçu é proveniente de
atividade ilícita, seja de narcotráfico, roubo de cargas ou desviado de
obras públicas – vamos verificar isso nos usuários das contas. O fato é
que, infelizmente, essa autorização, concedida de maneira excepcional,
acabou levando o nosso País a ter um prejuízo sistemático e, por isso
mesmo, a CPI procura chegar à verdade dos fatos, com o cuidado que o
Presidente e o Relator estão tomando.
Essas são as minhas
dúvidas, ainda, e saio desta reunião, pelo menos até agora, com mais
dúvidas do que tinha quando começou a CPI.
Era isso, Sr.
Presidente. Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Só queria reafirmar que, na minha opinião, o Banco Central não
falhou. O Banco Central fez uma norma pensando em pessoas de bem, que
compõem a maioria do movimento cambial dessa região e do restante do
Brasil, e tenho certa resistência em acreditar que os números de evasão
sejam tão grandes assim.
No que a sua norma foi
fraudada, o Banco Central cumpriu o seu dever de informar as autoridades
competentes, e a elas desejo a melhor sorte no sentido de buscar os
criminosos.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pela ordem de inscrição, concedo a palavra, por cinco
minutos, ao Deputado Eduardo Valverde.
S. Exª tem a
palavra.
O SR. EDUARDO
VALVERDE (PT – RO) –
Cumprimento o Relator pela precisão das perguntas, das indagações
apresentadas. Na verdade, acabou tendo um grande arco de atuação e deixou
muito pouco para ser perguntado, mas vou tentar colocar algumas questões.
Parece-me que o
dogmatismo doutrinário de uma visão cambial fez com que se adotasse uma
medida em detrimento dos interesses nacionais, com a omissão de diversas
instituições públicas, como a Receita Federal. Essa dureza, essa visão
dogmática, causou prejuízo ao Brasil. Eu perguntaria ao Dr. Gustavo Franco:
por que, mesmo com o prejuízo que o próprio Banco Central levantou na
simulação dos carros-fortes em Foz do Iguaçu, mesmo com esses indícios e
com as representações feitas ao Ministério Público Federal, só foi
revogada essa portaria em 28 de dezembro de 1999? V. Sª também foi
Presidente do Banco Central, por que, então, na qualidade de Presidente,
sabendo das condições e do prejuízo que estava causando ao País, não
revogou essa autorização?
A segunda pergunta:
como se justifica a saída de recursos sem justificativa? A conta CC5 é
utilizada para se fazer remessa sem justificativa. Existem outras contas
de capitais dos bancos para remessa de lucros e de juros, contas de
exportação etc., em que se calça a remessa numa justificativa. A CC5 é a
única conta pela qual se pode remeter sem calçar, sem apresentar uma
justificativa. Qual é a razão disso?
Qual o montante de
saída de divisas no período em que V. Sª foi Diretor de Política Externa
do Banco Central? Qual foi o montante de saídas de divisas por
disponibilidade de curto prazo e qual é o retorno disso? Sai em função de
disponibilidade de curto prazo, mas tem um prazo para retornar. Retornou
alguma coisa após a saída? Quanto foi que retornou? Quanto saiu e quanto
retornou?
É possível obter-se o
quantitativo de recursos com disponibilidade no exterior que não
retornaram num prazo estabelecido e os nomes de seus respectivos
beneficiários?
As contas CC5 de
instituições financeiras permitem que as mesmas operem com bancos não
autorizados. Esses bancos estrangeiros, que têm conta em bancos nacionais,
são autorizados a movimentar contas CC5, recebem reais, movimentam esses
reais no Brasil e fazem operações cambiais com suas filiais em bancos
estrangeiros, como eles fazem essas operações se não têm autorização para
movimentar reais no Brasil?
A Receita Federal, por
meio de uma auditagem, apontou que, em 84% das operações feitas em contas
CC5, foi impossível identificar os beneficiários. Ou seja, dos registros
que foram preenchidos – isso consta no Laudo Pericial nº 175 –, em 85% das
operações, a Receita Federal não conseguiu identificar o beneficiário. Se
a Circular nº 2.677 aponta a necessidade de fazer identificação, como o
Banco Central não fiscalizou de maneira eficiente essas operações, esses
controles feitos pelos bancos depositários?
Eram essas as
perguntas.
SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros)
– Dr. Gustavo Franco, V. Sª
tem a palavra para dar as respostas.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não. Ilustre Deputado, permita-me dizer que não há
dogmatismo doutrinário na definição desses paradigmas cambiais que
procurei descrever aqui. Existem diferentes visões de como se deve
conduzir o nosso ordenamento cambial. Temos, como procurei explicar,
normas antigas, que vêm do tempo da grande depressão, dos anos 60, e temos
normas que são mais, a meu juízo, consistentes com o mundo em que vivemos.
Sempre será possível dizer que um sistema é certo e o outro é errado.
Respeito a sua opinião, mas penso diferentemente. Será sempre uma decisão
cuidadosa do Banco Central como avançar num paradigma ou noutro,
dependendo do momento.
Em relação à pergunta
de V. Exª sobre o porquê de o Banco Central não haver revogado a norma
logo que viu sinais de que alguma coisa estava errada, a postura do Banco
Central é, digamos, a que ocorre em qualquer setor: faz-se uma norma e, no
momento seguinte, logo se percebe que há um espertinho que está querendo
fazer diferente, burlando a norma. Não é porque alguém utiliza mal que
vamos acabar com uma norma que, repito, foi feita para gente do bem, que
compõe a maioria das pessoas. Foi identificada uma necessidade econômica
de fazer uma norma que atendesse a necessidades econômicas específicas. Se
existe alguém que esteja fazendo errado, o nosso dever não é punir quem
está fazendo certo, dentro da norma, mas punir quem está fazendo errado e
tentando burlar. Foi por aí.
Do ponto de vista das
autorizações especiais, é também de se notar que as próprias diligências
do Banco Central, segundo fui informado na ocasião, fizeram com que os
esquemas se modificassem e que outros tipos de evasão tivessem lugar.
Tanto é que – como mencionei – as comunicações feitas ao Ministério
Público e à Receita, posteriores à de abril de 97, apontaram irregularidades
de outra natureza. Portanto, as autorizações especiais já não pareciam
representar um problema em si, depois de uma certa altura. Tanto é que,
quando foram revogadas, não se teve maior efeito. O crime, vamos dizer
assim, achou outras maneiras de escoar seus recursos.
Sua pergunta sobre a
ausência de calço nas CC5 tem a ver com a questão doutrinária, quer dizer,
dentro de um paradigma de liberdade de movimentação, o indivíduo não tem
mais de ir ao Banco Central pedir autorização para fazer uma remessa para
o exterior, dizer por que, e se sujeitar a que um burocrata lhe diga se
pode ou não pode mandar dinheiro para o filho, comprar um remédio no
exterior ou o que quer que seja.
Dentro do paradigma de
liberdade, o cidadão é responsável. Ele faz, apresenta as suas razões. Se,
amanhã, tiver que ser chamado a responder por isso, que tenha os elementos
para provar suas convicções e a origem dos recursos que remeteu.
Quais são os bancos
estrangeiros titulares de contas CC5 no Brasil? Não sei. Questões de
sigilo me constrangem, mas lhe diria que provavelmente são todos os
grandes bancos internacionais. Eu estranharia se houvesse algum banco
internacional de peso, de todos que V. Exª conhece, os maiores bancos
americanos, europeus, porque todos têm contas CC5 e recebem depósitos de
brasileiros.
O SR. EDUARDO
VALVERDE (PT –
RO) – Inclusive o Banco de Boston?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não saberia dizer especificamente, mas é provável que seja.
Sobre a Secretaria da
Receita Federal, eu não saberia a base documental, Senador, dessa
observação de que em 84% das situações não se conseguiu identificar o
beneficiário. É difícil avaliar, tendo em vista que não sei bem do que se
trata. Seguramente, a remessa que é feita a partir de um débito em uma
conta CC-5 tem perfeita identificação do destinatário.
Tenho a impressão de
que, daí para frente, quando for um destinatário no exterior, para se
saber quem é o beneficiário, em última instância, se a remessa vai para
uma pessoa jurídica, é necessária uma quebra de sigilo no exterior. E aí
possivelmente, por essa razão, a Receita, com seus próprios recursos, não
consegue ultrapassar essa barreira.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Deputado Eduardo Valverde, V. Exª tem três minutos para
a réplica.
O SR. EDUARDO
VALVERDE (PT – RO) –
Parece que a revogação da autorização só ocorreu em função da quebra
cambial do Brasil em 1998 e 1999, que fez com que o Banco Central fosse
forçado a fazer uma mudança de opinião.
Se persistisse aquela
situação, caso não houvesse aquele fato inesperado, evidentemente poderia
continuar, pela visão dogmática de quem dirigia o Banco Central, com
aquela visão, causando prejuízo mais volumoso ao Brasil.
É fácil também deduzir
que nem todo mundo no sistema financeiro tem boa-fé. Há sonegadores,
especuladores, contrabandistas que se valem dessas facilidades que o
sistema financeiro apresenta, que o Estado apresenta, para fazer remessa
de divisas e lavagem de dinheiro. Isso é preocupante.
Um outro fator
extremamente importante é que me parece que o Sr. Carvalho, atualmente
Chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central, e os senhores da Receita
Federal que tiveram depondo aqui em audiência passada já não merecem mais
a confiança do atual Governo, porque são resquícios do Governo anterior.
Parece que um órgão agiu de menos, a Receita Federal, sob o comando
daqueles dois cidadãos que vieram aqui, e outro agiu de mais, excedendo a
sua competência ao executar uma regra, que não teve o amparo da lei, nem
do Conselho Monetário Nacional e nem do Presidente da República.
Parece-me que esses
dois funcionários públicos já não deveriam mais estar ocupando cargo de
relevância dentro de um outro Governo, que deve estar pensando de maneira
diferente sobre esta orgia cambial, que vem tornando vulnerável a nossa
economia deixando-a refém do capital especulativo.
São essas
considerações que gostaria de fazer à Comissão. Penso que o resultado
final desta Comissão pode vir a adoção de normas muito mais precisas, mais
rígidas na administração cambial do Brasil. Ninguém quer descentralizar o
câmbio. São poucos países que dão total liberdade a essa flexibilidade
cambial, e o Brasil é um dos poucos que praticam isso. Daí essa evasão,
essa remessa. Somos, pois, exportadores de capitais líquidos. Em vez de
sermos importadores, passamos a ser exportadores de capitais líquidos, que
estão fazendo falta ao Brasil neste momento.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não tendo havido nenhum questionamento, quero saber se o
Dr. Gustavo Franco quer fazer alguma consideração. (Pausa.)
Em seguida passamos,
então, ao próximo inscrito da lista, que é o Deputado Edison
Andrino.
V. Exª dispõe
inicialmente de cinco minutos, Sr. Deputado.
O SR. EDISON
ANDRINO (PMDB – SC)
– Sr. Presidente, o Dr. Gustavo Franco afirmou que o Banco Central não
tinha uma noção dos valores que circulavam em Foz do Iguaçu em dólar
paralelo e que a filosofia do Banco Central era baixar a resolução para
resolver aquele problema, que era prejudicial ao Brasil.
Indago a V. Sª, Dr.
Gustavo, apoiado nisso: V. Sª considera que o prejuízo para o Brasil seria
tão grande sem a resolução do Banco Central, sem a circular,
considerando-se que os dados de que houve remessa de 30 bilhões são
verdadeiros? Se continuasse no paralelo, como era? Porque me parece que o
grosso dos recursos que foram encaminhados para o exterior, via Foz do
Iguaçu, não circulava no comércio de Foz do Iguaçu, veio de outros Estados
da Federação. Parece-me, então, que os recursos não eram tão enormes
assim.
Foi dito aqui pela
Polícia Federal que, em 1995, houve um alerta do Delegado João Carlos
Sanches, que disse, em alguns trechos: "Muito antes da ocorrência da mais
vultosa evasão de divisa de um país de que se tem notícia, o Delegado da
Polícia Federal, João Carlos Sanches, em 18/12/95, antes da circular do
Banco Central, em circunstanciado relatório, já havia alertado as
autoridades competentes a respeita da utilização de contas de domiciliados
no exterior, CCC, para a prática de crimes". E faz uma série de
referências a esses dados.
Como isso funcionava
para a prática de evasão de recursos, para a sangria de recursos
brasileiros? Eu gostaria de saber se o Banco Central havia tomado
conhecimento desse relatório.
Foi dito aqui também,
Sr. Presidente, pelo Ministro do Tribunal de Contas, o ex-Deputado Adylson
Motta, que houve uma má vontade incrível do Banco Central em dar
informações ao Tribunal de Contas. E S. Exª fez uma série de relatos
dizendo que o Banco se negava a prestar informações, que eles iam, não
obtinham, voltavam, e que eles tiveram inclusive que se apoiar no
Ministério Público para conseguir fazer o relatório.
Eu gostaria de saber
de V. Sª por que essa má vontade do Banco Central com o Tribunal de Contas
e do Tribunal de Contas também com o Banco Central.
O voto é uma coisa que
me deixou muito perplexo, a ausência do voto, como respaldo para a
circular. Ou seja, a circular não fez referência ao voto. V. Sª, os
advogados que o defenderam no Tribunal de Contas, também não fizeram
referência ao voto. O Ministro Adylson Motta diz que não conseguiu pegar o
voto. Os técnicos do Banco Central que estiveram aqui numa das audiências
também não fizeram referência ao voto.
Será que esse voto
existia na época? Porque se é o mais importante para a defesa de V. Sª,
por que esse voto não apareceu?
Eu até sugiro a V. Exª
um exame grafotécnico nesse voto. Ele vai provar a existência da data do
voto. Porque se eu tenho um processo, uma denúncia contra mim e o voto é a
minha defesa...
Ninguém se lembrou do
voto até hoje, Sr. Presidente, o que é muito estranho.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco para as
respostas aos Deputado Edison Andrino.
V. Sª tem a
palavra.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Deputado, sobre as movimentações no mercado paralelo, o Banco
Central não tem mesmo como aferir o montante. E sobre os 30 bilhões,
continuo perplexo com a cifra, e acho que, no decorrer dos trabalhos desta
comissão, essa cifra poderá ser melhor cotejada com a realidade. Enfim,
temos muito trabalho pela frente.
Eu não conheço o
relatório de 1995 do Delegado que V. Exª mencionou, o Dr. João Carlos
Sanches, mas tenho a dizer que, repetidamente, muitas pessoas que não têm
apreço doutrinário pelo paradigma de liberdade que orientou a montagem
dessa estrutura de CC5 e câmbio flutuante sempre dizem: "Ah, tem maçãs
podres entre as maçãs normais", o que nunca escapou à atenção do Banco
Central. Porém, a nossa postura, a postura do Banco Central, foi sempre a
de procurar a maçã podre e não a de punir todas as outras porque alguém
está fazendo movimentação ilícita.
Sobre o TCU e essa
suposta má vontade, tenho um relato que é contrastante com esse. Um dos
meus primeiros atos como Presidente do Banco Central foi visitar o então
Presidente do TCU, Dr. Homero Santos. Levei toda a minha Diretoria e, em
seguida, convidei os Ministros para visitarem o Banco Central. Eles
passaram praticamente um dia inteiro conosco, visitaram o Museu de
Valores, a Mesa de Câmbio, enfim, mais importante do que esse aspecto
cerimonial, que todavia tinha toda relevância para que as respectivas
burocracias entendessem que as chefias estavam se alinhando, era o fato de
termos uma conversa olho no olho, em que o Tribunal entendesse que
tínhamos um problema com o sigilo bancário e que não era má vontade nossa,
mas um problema legal, e que todavia nós íamos desenvolver métodos para
abrir as informações que o Tribunal necessitava de formas criativas, a fim
de não caracterizar quebra de sigilo. Uma dessas formas, concebida nessa
ocasião inclusive, foi a de dar codinomes a pessoas que não se podia
identificar por razões de sigilo. Mas, às vezes, o Tribunal queria, por
exemplo, aferir a freqüência com que o departamento que cuida das reservas
internacionais operava com determinada instituição. Nós não precisávamos
dar o nome da instituição: a instituição A fez tantas operações e a
instituição B fez tantas operações. Para muitos propósitos do Tribunal, o
assunto era resolvido dessa forma; boa vontade de parte a parte resolveu o
problema em boa medida. De vez em quando, isso não satisfaz, e, às vezes, é
uma questão de temperamento, uma questão pessoal, ou, às vezes, um quer
avançar o sinal. São muitas pessoas, muitos funcionários de lado a lado,
com um histórico de rivalidade de anos, e não se consegue suplantar esse
tipo de má vontade. No entanto, procurei trabalhar e acho que progredi
bastante no sentido de abrir o Banco Central ao TCU, e o testemunho de
outros Ministros daquela ocasião, que conviveram comigo como Presidente,
eu tenho certeza de que será no sentido de confirmar essa postura.
Sobre o voto que V.
Exª menciona, o Banco Central tem arquivos, tem registros, basta olhar e
verificar. Não há nada a esconder, portanto é uma questão de natureza pura
e exclusivamente documental.
O SR. EDSON
ANDRINO (PMDB – SC)
– Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – V. Exª tem a palavra pelo prazo de três minutos.
O SR. EDSON
ANDRINO (PMDB – SC)
– Sr. Presidente, para encerrar, nos passa a impressão de que, no Governo
anterior, a Receita Federal era de um Partido, por exemplo do PT, o Banco
Central era de outro e a Polícia Federal, de outro, porque a falta de
entrosamento e de cooperação é uma coisa que nos assusta.
Eu gostaria de saber
do Dr. Gustavo Franco se o Banco Central poderia fazer uma confirmação à
Receita Federal em função de uma conta de um cidadão que não tinha renda.
Por exemplo, o caso de uma faxineira que depositou 160 milhões de reais,
ou de dólares na época, e não tinha renda. Há outros laranjas, com os
quais aconteceu a mesma coisa, envolvendo quantias significativas. Gostaria
de saber se o Banco Central poderia ter pedido à Receita naquele momento
que averiguasse a renda desses laranjas.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Poderia. Eu tenho dúvidas do ponto de vista legal sobre se
poderia. Seguramente, deveria. De forma indireta isso era feito. Na medida
em que a pessoa tem uma conta no banco, lá existe um cadastro no qual
consta renda, emprego e outros dados da pessoa, dados que permitem aferir
sua capacidade econômica. Em muitas ocasiões, isso sim chamou a atenção do
Banco Central, que informou ao Ministério Público e à Receita quando
entendeu que estava acontecendo um caso de laranja.
Tenho a dizer apenas
que o crime financeiro com o grau de sofisticação que estamos aqui
discutindo é um fenômeno recente. Portanto, a própria legislação de
lavagem de dinheiro, pela primeira vez, fixou um foro de coordenação para
as entidades, as agências que concorrem para a repressão ao crime, entre
elas o Banco Central, a Receita, a Polícia e tudo o mais.
Só posso fazer votos
de que a Coaf possa suplantar essas dificuldades que V. Exª apontou que
são reais, existem há muitos anos e que precisam ser suplantadas. Não é um
problema do Governo passado, não tem nada a ver com aspectos ideológicos e
é um problema que estou certo de que este Governo enfrentará.
O SR. EDSON
ANDRINO (PMDB – SC) –
Veja V. Sª que a Coaf nunca se reuniu para discutir esta questão do
Banestado até o presente momento, a não ser da última reunião para
cá.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Santos.
O SR. ALEXANDRE
SANTOS (PSDB – RJ) –
Sr. Presidente, Dr. Gustavo Franco, o Relator já nos deixou sem muitas
perguntas. Volto a formular a V. Sª algumas perguntas pontuais. Primeira,
é norma do Banco Central, não sob alegação do sigilo bancário, dificultar,
como disse o Ministro Adilson Mota, as informações sobre nome de pessoas e
bancos, substituindo por códigos para impossibilitar a devida apuração? Se
existe, qual é essa norma? Isso foi abordado por S. Exª. Trata-se de uma
pergunta pontual.
Segunda, quais os
critérios utilizados pelo Bacen para autorizar somente cinco bancos a
atuarem em Foz do Iguaçu?
Volto, Sr. Presidente,
a um caso atual do Rio de Janeiro que está tendo grande repercussão.
Trata-se do caso dos fiscais de renda do Estado, o Propinoduto, que esta
semana já descobriu outro tubarão ligado ao Banestado. Só do doleiro Dario
Messer, há 407 milhões de evasão de divisas por meio do Banestado, já
apurados pela CPI do Rio e pelas investigações. V. Sª teve conhecimento, já
que isso se iniciou em 1996, de alguma remessa dinheiro para fora do País,
na gestão do Governo Marcelo Alencar? Se teve, quais foram as atitudes
então tomadas, já que o caso Propinoduto foi uma denúncia do Ministério
Público da Suíça, e certamente não ficará só nesses tubarões; no
aprofundamento que faremos por esta CPI, vamos desvendar outros
nomes.
Por ocasião da
privatização do Banerj, o Banco do Estado do Rio de Janeiro, V. Sª era
diretor do Bacen? Qual foi sua participação? V. Sª atuou na diretoria ou
não?
O que vem também à
tona, Dr. Gustavo, é que, na privatização do Edifício Garagem, no Rio de
Janeiro, a compra foi realizada por uma offshore com sede nas Bahamas, com dinheiro advindo também do Banestado.
Quanto às privatizações: V. Sª tem conhecimento de que o Banco Central
atuava na entrada de divisas para as privatizações? Se teve algum
conhecimento, tomou alguma atitude em relação a isso?
Diante do espírito
público que V. Sª demonstrou diversas vezes na gestão do Banco Central,
como diretor e como presidente, e diante das explicações iniciais que nos
deu aqui, gostaria de fazer-lhe uma solicitação. Em 1996, V. Sª declarou
que queria ver os doleiros deste País presos. Por acaso, por causa de uma
deformação, os próprios doleiros vieram a se utilizar de paradigmas que
foram colocados para que fossem dadas normas à conduta do sistema
financeiro internacional com divisas internacionais neste País. V. Sª
poderia nos brindar com algumas sugestões para que pudéssemos fazer com
que esse dinheiro retornasse ao País, para que, com mais rapidez – apesar
também das dificuldades que estamos enfrentando principalmente entre os
poderes constituídos, Receita Federal, Procuradoria e Banco Central –
pudéssemos fazer retornar ao País essas divisas que saíram?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, não me recordo de que tenhamos feito uma norma no
sentido de codificar informações protegidas por sigilo para fornecê-las ao
TCU.
Lembro-me bem de um
acordo com o presidente João Melo Santos feito na ocasião. Segundo esse
acordo, quando isso fosse possível, seria, evidentemente, muito melhor do
que simplesmente negar o fornecimento de informações ao tribunal e que, na
grande maioria dos casos, esse tipo de procedimento atendia aos desejos do
tribunal. Não me recordo, porém, se isso está consignado em norma.
Os critérios para
autorizar os cinco bancos tiveram a ver com quem pediu, as autorizações e
o histórico de cada um dos que pediram as autorizações no mercado de
câmbio. A critério do chefe do Decam, todos os que pediram e tinham
condições de trabalhar nesse mercado tiveram seus pedidos atendidos.
Durante a privatização
do Banerj, se não me falha a memória, eu era diretor da Área Externa -
penso que o caso do Banerj foi mais ou menos em 1996. Só me tornei
presidente do Banco Central no fim de 1997. Não participei dessa
privatização especificamente, tanto essa quanto a outra que V. Exª
mencionou foram privatizações conduzidas pelo próprio Estado, estavam fora
do programa federal de desestatização. Tivemos sobre o Banerj pouca
informação.
Sobre o Edifício
Garagem também não tenho informações, realmente não passou por nós.
Eu disse, sim, em
várias ocasiões, que achava que doleiros deviam estar em reclusão. É o que
penso. Acho inclusive que eles são uma memória viva não só deste, mas de
todos os processos de evasão já investigados pelas duas Casas do Congresso
Nacional. Não foram poucos. Esta não é a primeira CPI que trata deste
assunto e possivelmente não será a última. Tomara que seja, mas
possivelmente não será. Se tem uma figura que freqüenta todas as CPIs de
evasão, é o doleiro.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O Deputado Alexandre Santos tem três minutos para a
réplica.
O SR. ALEXANDRE
SANTOS (PSDB – RJ) –
Sr. Presidente, pergunto ao depoente se, com sua larga experiência,
poderia nos orientar a tomar caminhos mais rápidos para que repatriássemos
esse dinheiro que saiu do nosso País.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Apenas uma observação. Um exemplo que eu sempre ouvia no Banco
Central era uma opinião de um advogado americano, da melhor qualidade, que
há anos presta serviços ao Brasil. Chama-se Dr. Witney Debervoise, é um
craque, um advogado de grande prestígio nos Estados Unidos. Ele assessorou
o Brasil nas negociações da sua dívida externa, entre outras coisas, e um
dos casos de que ele cuidou foi o da Jorgina, um caso de fraude à
Previdência. O que me lembro dele me dizer é o seguinte: Nós conseguimos
recuperar uma fração do que parece ser o que foi roubado, exclusivamente a
fração que transitou por meios bancários, conta CC5 aparentemente, em que
vimos o tamanho do recurso, e, diante da evidência de crime, as
autoridades estrangeiras facilitaram a repatriação dos recursos.
Portanto, se está
dentro do circuito bancário, hoje a cooperação entre bancos centrais, se
está dentro de banco, tenho relativa segurança de que é possível chegar ao
dinheiro.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo inscrito dos presentes é o Deputado Federal
Sérgio Miranda.
V. Exª dispõe de cinco
minutos.
O SR. SÉRGIO
MIRANDA (PCdoB – MG)
– Sr. Presidente, Sr. Relator, nobre depoente, inicialmente, vamos repor a
real cronologia dos fatos. Quem primeiro trouxe à baila a questão do TCU
foi o Sr. José Maria Ferreira de Carvalho, que se referiu à decisão do
TCU; já existe uma decisão publicada, divulgada, não é algo secreto. A
intervenção do Ministro Adylson Motta foi baseada numa decisão do
colegiado do TCU. E é verdade, Sr. Presidente, Sr. depoente, que há um
recurso, mas isso é apenas metade da missa. O Procurador-Geral do Tribunal
de Contas, Dr. Lucas Rocha Furtado, já se contrapõe a esse parecer do Sr.
José da Silva Souza Leal nos dois aspectos. E V. Sª, objetivamente, Dr.
Gustavo Franco, é tratado de forma rigorosa nesse parecer.
Diz o Procurador Lucas
Rocha Furtado: "Digo surpreendentemente, porque essa decisão individual do
Sr. Gustavo Franco acabou por facilitar, ainda que inconscientemente, a
evasão de divisas do País, mediante a simulação de depósito supostamente
proveniente de Ciudad del Este". E continua mais adiante: "No caso em
comento, é evidente que a concessão de autorizações especiais a
determinadas instituições financeiras para o acolhimento de significativos
depósitos em espécie, prescindindo da identificação da origem e da destinação
a ser dada aos recursos transferidos, ofende noções de moralidade e
de razoabilidade.
Para concluir o seu
voto, o Dr. Lucas Rocha Furtado traz à colação a teoria da imputação
objetiva, em que se diz: "É exigível o cuidado objetivo quando o resultado
era previsível, para uma pessoa razoável e prudente, nas condições em que
o agente atuou".
E conclui: "A
previsibilidade objetiva nada mais é do que a possibilidade de antevisão
do resultado do ponto de vista de um homem zeloso, prudente. O resultado
era previsível, mas não foi previsto pelo agente".
Sr. Presidente, não
vou fazer toda a leitura. Depois V. Exª vai se debruçar, sem dúvida, sobre
este parecer do Dr. Lucas Rocha Furtado. Estou apenas antecipando algumas
questões.
Conclui o Dr. Lucas
Rocha Furtado: "Pelo exposto, e considerando o significativo valor dos
prejuízos impingidos à União em decorrência dos fatos já exaustivamente
abordados, este representante do Ministério Público junto ao TCU
manifesta-se para que seja negado provimento ao pedido de reexame".
Dr. Gustavo Franco,
quando o Banco Central encaminhou a denúncia ao Ministério Público, o
Banco Central foi objetivo, já em 1997. Ele diz que "havia um esquema
destinado a promover" – estou citando o documento do Banco Central, está
entre aspas – "evasão de divisas do País sem autorização legal, mediante
utilização de artifício para ocultamento de identidade de responsáveis
pelas transferências internacionais, com o objetivo de dificultar o
rastreamento dos recursos".
Isso faz parte do
documento de denúncia encaminhado pelo Banco Central. A partir das duas
investigações – de julho e setembro –, o Banco Central encaminhou, depois
que a CPI dos Precatórios levantou a questão. Esta é a grande questão: por
que só suspenderam em 1999?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros. Faz soar a campainha.)
O SR.
SÉRGIO MIRANDA (PCdoB – MG) – Sr. ex-Diretor e ex-Presidente do Banco
Central, a Secretaria da Receita Federal contestou as obrigações que ela
tinha, atribuídas a ela pelo Banco Central, e pediu um parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob base de três argumentos: a
colisão da Portaria do Ministério da Fazenda nº 61/94 com o art. 65 – como
já foi comentado pelo Relator; a possibilidade de aplicação da Portaria nº
61/94 a carros-fortes; e que a Lei nº 9.069 estipulava competência do CMN
e não do Ministério da Fazenda para estabelecer outros limites que não os
determinados na lei.
O Banco Central não se
omitiu. O Banco Central demonstrou que era parte interessada na manutenção
daquele processo. Tanto é que ele vai ao Procurador-Geral da Fazenda e
solicita o reexame da matéria. Solicita o reexame depois que a
Procuradoria da Fazenda Nacional dá razão à Secretaria da Fazenda.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros. Faz soar a campainha.)
O SR.
SÉRGIO MIRANDA (PCdoB – MG) – Sr. Presidente, usarei meus três
minutos e não terei réplica.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Pois não.
O SR.
SÉRGIO MIRANDA (PCdoB – MG) – Quatro, porque depois dos três, há mais
um. (Risos.)
Sr. Gustavo Franco,
chama-nos a atenção, em seu depoimento, que V. Sª traga à baila o Parecer
nº 141. Temo que isso, ao invés de ajudar a defesa de V. Sª, talvez a
prejudique. Por quê? Este voto é assinado por V. Sª. Este voto é
encaminhado pela Direx e pela Dinor, áreas de normas e de relações
externas. V. Sª se autoconcede esse poder. Parece que havia, de certa
forma, já a previsão do que iria ocorrer.
Ora, a Circular nº
2.677 entra em vigência no dia 22. No dia 25, já surge a primeira
autorização especial. Esta questão não foi esclarecida na pergunta feita
pelo Relator. Como os bancos tomaram conhecimento? Por meio de que
instrumento? Por que alguns pediram e outros não pediram? Há uma questão
que V. Sª, como homem também do mercado financeiro, talvez possa
responder: por que os grandes bancos - excetuando o Banco do Brasil, que é
um banco público -, como Bradesco, Itaú, nenhum dos grandes bancos se
interessou em ter essa autorização especial? Por que apenas bancos do
Paraná, o Banco Araucária, o Banestado, o Bemge? Há algo confuso. Por que
não existe uma efetiva autorização ao Banco...
(O Sr.
Presidente faz soar a campainha.)
Já vou concluir, Sr.
Presidente...
O Banco Rural não é
atendido na sua solicitação, não é incluído, mas ele é um dos grandes
remetentes de recursos através das CC5, talvez o segundo ou o terceiro.
Eu queria concluir a
minha intervenção fazendo esta observação: no dia 22, o pico; no dia 25,
três dias depois, já tem autorização do Banco do Brasil; no dia 26, já tem
autorização do Banestado; no dia 2, já tem o Banco Araucária. Como foi tão
rápido assim, três dias? Como os bancos solicitaram? Eles foram informados
e solicitaram? Por que ficou restrito a um número de pequenos bancos,
excetuando o Banco do Brasil – volto a afirmar – lá daquela região?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO - Obrigado, Sr. Presidente.
Ilustre Deputado, com
efeito, no futuro, estarei debatendo com o Dr. Lucas no plenário do TCU o
conteúdo do parecer dele, com o qual, evidentemente, não concordo em
muitas das suas colocações. Agora, em uma delas, que me parece interessante,
na minha leitura de advogado amador, o Dr. Lucas reconhece a legalidade do
ato. O que o parecer dele questiona são outras coisas, outras implicações
do ato.
Nesse sentido, é
interessante ressaltar que toda a argumentação está baseada ou em uma
premissa falha, que é a de que a identificação foi excepcionada, o que não
é fato, ou, segunda premissa, que prejuízos foram causados por
descumprimento da portaria, por simulações, por expedientes de que
criminosos se utilizaram para não obedecer à norma do Banco Central. Uma
coisa é dizer que uma norma causou prejuízo, outra coisa é dizer que o
descumprimento de uma norma causou prejuízo; é totalmente diferente.
O parecer entra em
considerações hermenêuticas que não consigo alcançar; apresenta a teoria
da imputação objetiva. Repito: não sou advogado, sou economista e, como
economista, tenho a declarar que a idéia de que uma circular como essa
pudesse ter efeitos absolutamente previsíveis para a autoridade não tem o
menor cabimento, zero de cabimento.
Portanto, o que tenho
a dizer é que, sim, prejuízos podem ter sido causados pela norma do Banco
Central. É proibido assaltar bancos. Se alguém assalta banco inflige
prejuízo a alguém; não é culpa de quem proibiu o banco de ser assaltado.
Enfim, no devido
tempo, com a devida calma, com todo o fundamento, terei a oportunidade de
dialogar com o Dr. Lucas a esse respeito no plenário do Tribunal e tenho
absoluta convicção de que o meu ponto de vista haverá de prevalecer.
V. Exª repete a
pergunta que aqui já foi feita mais de uma vez sobre por que essas
autorizações especiais só foram revogadas em dezembro de 1999. Novamente, não
é porque a norma que procurava atender a um segmento relevante,
expressivo, da economia daquela região estava sendo simulada, fraudada por
uma porção de gente que iríamos punir aqueles que gostaríamos de trazer
para dentro do mundo da legalidade, do ponto de vista cambial pelo
menos.
Portanto, tentamos ao
longo desse período. É certo que o assunto de carro-forte já não era tão
relevante ao longo de 1997; depois de nossas diligências, como mencionei,
a fraude enveredou por outros caminhos que não necessitavam mais das
autorizações especiais.
E, falando
sinceramente, a revogação das autorizações, o que resta, o sistema que
temos hoje, a meu juízo, é insatisfatório. Não posso discutir os motivos
do Presidente Armínio Fraga. Ao revogar, um ano depois de ter mudado a
política cambial – não há nenhuma conexão entre uma coisa e outra, a
questão é de natureza regulatória –, tudo se passa como se o Banco Central
tivesse desistido de trazer aquele tipo de atividade econômica para dentro
de um espectro de monitoramento cambial regulamentar, e, portanto, hoje, a
situação que existe talvez seja a melhor para os bandidos, porque não se
pode nada, então, tudo é feito pelo black, ninguém vê, e está todo mundo lá contente, sem ser incomodado.
Não sei se isso é bom.
Sobre o Voto
141...
O SR.
SÉRGIO MIRANDA (PCdoB – MG) – E por que os grandes bancos não se
interessaram?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Era a minha próxima pergunta. V. Exª trouxe o voto antes
dessa.
Sobre o Voto 141, eu
me permito discordar sobre a utilidade dele para a minha defesa. O modo
como funciona a diretoria do Banco Central é que os diretores,
individualmente, em dupla, trinca, ou o que for, propõem votos à
diretoria, geralmente acompanhados de algo que deve ser divulgado ao
mercado, o que geralmente toma forma de uma circular – expressão mais
comum de uma decisão de diretoria, quando precisa ser comunicada ao
sistema financeiro. Muitos votos, às vezes, não necessitam que nada seja
comunicado à comunidade financeira, portanto não há circular. Mas, sempre,
um ou mais diretores propõem o voto, e a diretoria aprova ou não – como,
nesta Casa, um requerimento é proposto por um, dois, três ou mais membros
da Comissão e aprovado, ou não, por ela. Uma vez aprovado, é da Comissão.
Portanto, o que aconteceu com o Voto 141 foi muito simples. Propus um
voto, junto com o Diretor Alkimar, acompanhado de uma norma, e a Diretoria
Colegiada do Banco Central aprovou o voto e a norma, que foi assinada no
mesmo dia.
Sobre os grandes
bancos, acho que, de novo, a questão maior é quase que trivial, é de
interesse comercial. Os bancos que solicitaram autorizações já funcionavam
naquela região, já tinham clientela, já tinham experiência naquele tipo de
operação. Por que o Bradesco, o Citibank, ou outro banco não tiveram
interesse em se candidatar e obter esse tipo de autorização e abrir uma
agência ali não sei dizer, mas, seguramente, não era interesse comercial
deles, porque qualquer um podia, todos estão livres para abrir agências
ali, à vontade, dentro do que é autorizado pela autoridade monetária.
Houve casos de bancos que solicitaram e tiveram sua solicitação recusada;
é natural, acontece o tempo inteiro, mas, sem dúvida, esse é o tipo de
operação que requer especialização, recursos humanos para fazer, e os que
se apresentaram foram dois bancos estaduais, o Banestado e o Bemge o Banco
Araucária, que é pequeno, porém com especialização nesse assunto de
câmbio, o Banco do Brasil e o Banco Real, que também é muito atuante na
América Latina, com agências em vários lugares.
O Banco Central teria
examinado, seguramente, quaisquer outras propostas que viessem.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo inscrito é o Deputado Edmar Moreira.
V. Exª dispõe,
inicialmente, de cinco minutos.
O SR. SÉRGIO
MIRANDA (PCdoB – MG)
- Sr. Presidente, já usei meu tempo, mas quero apenas reforçar a opinião
do Relator de que os recursos, ao contrário do que diz o Dr. Gustavo
Franco, não eram identificados. Eram do Banco do Estado do Paraná para o
Banco do Estado do Paraná. Não havia identificação dos remetentes.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Gostaria que o cronômetro voltasse e que fossem
concedidos cinco minutos, a partir de agora, para o Deputado Edmar
Moreira.
V. Exª tem a palavra,
Deputado.
O SR. EDMAR
MOREIRA (PL – MG) -
Sr. Presidente, Sr. Relator, nosso convidado, Dr. Gustavo Franco, Srs.
Senadores, Srs. Deputados, eu estava em dúvida e, agora, com satisfação,
reconheço por que todos aqueles que se inscreveram antes de mim ratificaram
e basearam as suas perguntas no relatório do TCU, do Ministro Adylson
Motta, o que, com certeza, dá uma credibilidade a esse relatório, tanto
que trouxe as minhas perguntas datilografadas, baseadas no relatório, e já
invalidei cinco delas para que não fosse muito repetitivo. No entanto, vou
até me permitir repetir algumas perguntas que já foram feitas porque
entendo que são de capital importância, pelo menos para o meu
conhecimento. Mas acho que está tudo bem, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o
nosso ilustre convidado pela sua gentileza e lhaneza. V. Sª é um homem
muito tranqüilo, muito inteligente.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Muito obrigado.
O SR. EDMAR
MOREIRA (PL – MG) - É
até redundante dizer isso, mas, Dr. Franco, não podemos ser subestimados.
Contra evidências não há ponderações, absolutamente.
Então, inicio não
defendendo o Ministro Adylson Motta, pois não tenho procuração de S. Exª
para fazê-lo. Tive oportunidade de ser Deputado juntamente com S. Exª na
Mesa Diretora da Câmara e Adylson Motta foi um dos mais corretos
Parlamentares que já passaram por esta Casa.
De certa forma, V. Sª
insinuou que o Ministro não teria sido ético em trazer para esta CPI
assunto que ainda corre sob recurso no Tribunal de Contas da União, por
isso quero lhe dizer, também com todo respeito, que, ao contrário do Banco
Central, S. Exª, absolutamente, não poderia sonegar nenhuma informação a
esta Comissão. Ainda mais, S. Exª teve a ética de informar que os Srs.
Gustavo Franco e José Maria de Carvalho, entretanto, recorreram da
deliberação que os apenou. Evidentemente, a primeira fase, em que V. Sª
foi condenado circunstancialmente, está sob apelação.
A minha primeira
pergunta seria a seguinte: em se ratificando a condenação, V. Sª acha que
R$20,5 mil são suficientes para indenizar o Estado brasileiro por esse
verdadeiro estrago causado pelo Banco Central, por meio das CC5? O TCU diz
o seguinte, nas várias páginas: "dificuldades encontradas junto ao
Banco Central"; "documentos sonegados pelo Banco Central"; "o Banco
Central não forneceu documento"; "o Banco Central impediu"; "o Banco
Central respondia supostamente, dificultou, etc".
Por que essa conduta
do Banco Central?
Sr. Gustavo Franco, há
uma informação do TCU que não pode passar em branco. Diz o seguinte: "O
Banco Central defende a CC5 com os seguintes argumentos [Está aqui no
relatório]: há dinheiro ilícito em poupança e fundo de investimento [Banco
Central reconhecendo]; facilitar a saída de recursos estimula o reingresso
no País".
Então vamos abrir as
torneiras, porque depois esses recursos vão voltar ao País.
Porém, o mais grave,
Sr. Presidente: "Em todo o mundo, o crime organizado tem êxito em remeter
recursos para o exterior".
O Banco Central está
reconhecendo a existência do crime organizado.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra para responder
os questionamentos.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sr. Deputado Edmar, acho que me expressei mal, pois em nenhum
momento eu quis dizer que a conduta do Ministro Adylson Motta não tenha
sido ética ao trazer para esta Casa, para esta Comissão, o assunto que
estamos a discutir no TCU. Minha manifestação foi apenas no sentido de que
eu me sentia desconfortável para trazer este assunto na sua plenitude, com
os seus pareceres, porque isso podia dar a impressão de que eu estaria
querendo transferir a discussão do TCU para outro foro e, portanto,
introduzir algum ruído ou influência na decisão do TCU, que conheço bem e
sei que é impermeável a esse tipo de influência, ruído, lateral às suas
deliberações. Mas eu não queria dar esta impressão.
Então, no momento que
o Ministro foi aqui convocado, se expressou e trouxe o assunto para cá, o
que relatei foi que assim eu tinha a liberdade de falar sobre o processo
de forma plena, trazendo documentação e argumentos que estão sendo
discutidos naquele foro.
O respeito que tenho
pelo Tribunal de Contas é imenso. Estou envolvido neste processo já há
alguns anos e tenho certeza de que a justiça vai prevalecer, que não serei
multado em R$20 mil porque não cometi nenhum ato irregular nem acho que
meus atos tenham causado qualquer espécie de prejuízo ao País.
Esta é a minha
convicção, e tenho certeza de que isso será reconhecido no Tribunal de
Contas e mesmo nesta Comissão.
Novamente, sobre a
alegada falta de cooperação do Banco Central com relação ao TCU nesta
matéria, não tenho elementos para dizer se houve ou não houve. Durante todo
o tempo em que fui Presidente, o meu esforço pessoal foi sempre no sentido
de que toda informação fosse dada, obedecidos os limites, que temos que
obedecer, relativos à lei do sigilo, pois não é uma escolha do Banco
Central violar a lei. E se o estado da lei ou se o tipo de abertura que o
Banco Central hoje pode dar ao TCU, em termos de sigilo bancário, é
considerado insatisfatório, esta comissão pode tomar a iniciativa de
propor as mudanças legislativas necessárias para que isso seja
remediado.
Mas com o arcabouço
legal que nós temos, infelizmente, o Banco Central está limitado e procura
fazer o melhor que pode dentro das limitações. Pelo menos, esse é o
testemunho que eu posso dar da época em que eu era Presidente.
V. Exª mencionou uma
passagem do relatório do TCU onde dizemos que existe dinheiro ilícito em
caderneta de poupança, por exemplo, o que provavelmente é verdade, como
existe em outras aplicações financeiras perfeitamente disponíveis, todas
elas, no mercado financeiro brasileiro. É uma realidade.
Não é por isso que
vamos proibir a caderneta de poupança. Não é por isso que vamos proibir o
CDB, o Fundo DI, esse tipo de coisa. Agora, se esse dinheiro ilícito está
numa aplicação em que é possível ver a movimentação, identificar o seu
titular, o criminoso está correndo risco, basicamente porque a autoridade
pode, em algum momento, dar-se conta de que é um recurso ilícito, está lá,
e tomar conta.
Quanto à CC5, eu acho
que, no relatório do TCU, existe, indubitavelmente, um pouco de
resistência. Eu mencionei na minha apresentação, mais de uma vez, um
debate, diferentes visões sobre o nosso paradigma cambial, se ele deve ser
o de liberdade ou de controle cambiais. Entendo que os técnicos do TCU ou
Ministros possam pensar diferentemente de mim os assuntos doutrinários
referentes à regulamentação cambial. É da natureza da democracia a
diversidade de pensamento. Isso existe. Mas não é crime. É questão de
opinião. Não é crime nem irregularidade.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Consulto o Deputado Edmar Moreira se vai usar os três
minutos. (Pausa.)
V. Exª tem a palavra
por três minutos.
O SR. EDMAR
MOREIRA (PL – MG) –
Nunca é demais repetir: "o TCU não pôde identificar os titulares ou
responsáveis, bem como a destinação de dinheiro, tendo em vista a
resistência do Banco Central, que encaminhou esses dados omitindo os nomes
das pessoas e bancos, substituindo-os por códigos". É um absurdo!
E, vejam bem, o Banco
Central, em 1996 – foi o que o Banco Central afirmou, e o Deputado Sérgio
Miranda repetiu –, disse: "esquema destinado a promover a evasão de
divisas do País sem autorização legal, mediante utilização de artifício
para ocultamento de identidade de responsáveis pelas transferências
internacionais, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos".
Isso foi o Banco Central que informou ao Ministério Público. Mas só tomou
providências quase um ano e meio depois.
Dr. Gustavo, aqui à
direita, o protocolo que há no voto, que está manuscrito, deve ser Banco
Central do Brasil. Onde fica esse protocolo 141/96? Isso é um protocolo de
portaria? É um protocolo especial?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Isso é um sistema de numeração dos votos adotado pela Secretaria
Executiva do Banco Central, que mantém o livro das atas e dos votos.
O SR. EDMAR
MOREIRA (PL – MG) –
Desculpe-me. Só para terminar o meu tempo.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Desculpe-me.
O SR. EDMAR
MOREIRA (PL – MG) –
Sr. Presidente, vou encerrar dizendo o seguinte: se me fosse dada a opção
de ir para Foz do Iguaçu ou para o Estados Unidos, sem dúvida nenhuma, sem
ter que me submeter à Embaixada Americana, eu iria para o Banco Central.
Tenho para mim, até que evidentemente me provem o contrário, que tudo foi
arquitetado, articulado. Existem dois tipos de crime. Evidentemente, não
estou nominando, e seria leviandade da minha parte apontar qualquer nome.
Estou baseando-me no que o TCU apurou dentro do Banco Central. Então, existe
o crime culposo, que se dá por negligência ou imperícia, e não é o caso.
Mas estamos ante a CC-5. Foi uma manobra argilosa, tenho para mim, repito,
sem citar nomes; é a pessoa que quis o resultado – é o crime doloso
– ou assumiu o risco de produzi-lo. As evidências estão aqui. São alguns
bilhões de dólares. E acho que a nossa praia está muito pequena. Vem a
Receita Federal e fala que é com o Banco Central. Vem o Banco Central e
fala que é com a Receita Federal. E nós estamos perdendo tempo, se
continuarmos nessa praia para ver o sexo dos anjos.
Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não posso senão repudiar a idéia de que existe alguma espécie
de articulação, conspiração destinada a promover evasão de divisas do
Brasil. O Banco Central – quando estive lá, antes de mim e depois de mim –
é uma Casa que tem se dedicado sistematicamente, além de regulamentar o
mercado de câmbio, a identificar pessoas e empresas que fraudam
regulamentação cambial por motivos escusos. Nesse episódio, denunciamos o
esquema. Não posso me conformar com qualquer insinuação de que o Banco
Central tenha sido, de alguma maneira, acessório conivente ou omisso com
relação ao que aconteceu.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo parlamentar inscrito presente é o Senador
Arthur Virgílio. V. Exª dispõe de cinco minutos, inicialmente.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Sr. Presidente, tirando um excesso ou outro, do tipo alguém pressupor
que uma condenação vá acontecer – nós lutamos tanto para imperar o Estado
de Direito neste País –, entendo que esta CPI prestará serviços de valia
inestimável para o futuro, do respeito ao dinheiro público nesta terra.
Nem caça às bruxas e nem apaniguar ladrão de colarinho, sem colarinho,
ladrão educado, que fale francês, ladrão que seja de máfia de nibus. Nada.
Ladrão é ladrão, e temos que pegar ladrão pela gola. Essa é a destinação
da CPI. Mas não se vai inventar ladrão. Fiquei aqui tão preocupado com o
fato de estarmos discutindo coisas do passado – e mantenho minha confiança
plena no Dr. Gustavo Franco. Mas digamos que, por qualquer razão, S. Exª
não merecesse a confiança de alguns de nós ou – vou falar por mim – a
minha confiança. Seria talvez tarde demais.
Por essa razão, Sr.
Presidente, estou apresentando requerimento, convocando o Sr. Geraldo
Carbone, Presidente do Bank Boston do Brasil, para prestar esclarecimentos
nesta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a evasão de divisas, por
entender que, sendo hoje o Banco Central presidido pelo Dr. Henrique
Meirelles, que foi Presidente do Banco de Boston, se ficar patenteado que
este banco adentrou pelo terreno da oferta de serviços ilegais a clientes
seus, captados no Brasil, S. Exª teria que deixar de ser Presidente do
Banco Central agora. Não devemos, daqui a dez anos, questionar o Dr.
Henrique Meirelles. Iríamos vê-lo demitido agora, demitido ontem, antes
que praticasse qualquer dano ao País. Ou seja, aqui está o requerimento.
Porque, Sr. Presidente, grosso modo o cliente é captado aqui. As
transferências internacionais de reais possibilitam que o banco
eventualmente ofereça serviços ilegais offshore para aquele cliente, que, depois, termina investindo no Brasil. E
isso aqui é vendido como se fosse capital de alguém da Rússia que
confiasse no Brasil. E não é. Às vezes é capital de corrupto brasileiro
mesmo. Temos que, portanto, tirar isso a limpo. Tanto que virei
aficionado. Sou suplente, mas vou atuar como titular nesta Comissão a
partir de agora. Fiquei aficionado pela CPI em função da serenidade com
que está sendo conduzida, do espírito público que vejo nortear as pessoas
que a manejam e, sobretudo, pelas luzes que começam a aparecer. Eu estava
sem essa idéia até hoje, mas estou com essa idéia a partir deste momento.
Por que o Bank of Boston? Claramente, não tem subterfúgio. Não é
amostragem, não é sorteio. Não sou do IBGE para trabalhar com amostragem e
não trabalho na loteria para fazer sorteio para ninguém. Quis exatamente o
banco que foi presidido pelo atual Presidente do Banco Central, porque, se
houve isso, estamos em tempo de nos livrar do Dr. Henrique Meirelles
agora, para evitar que, daqui a dez anos, ele venha e tenhamos que ficar
chorando por algo parecido com o leite derramado.
Sr. Presidente, não
tenho nenhuma pergunta. Conheço o Dr. Gustavo Franco de sobra e confio
integralmente nele e, se ele tem que responder a alguma pergunta, não será
de mim. Farei perguntas ao Presidente do Bank of Boston, quando ele aqui
estiver, e às demais pessoas que aqui comparecerem convocadas para esta
Comissão Parlamentar de Inquérito, que vai merecer de mim todos os encômios.
V. Exª não me surpreende e o Relator, pela competência que hoje
demonstrou, passa a ter em mim um admirador que acompanhará seus passos
com toda vontade de vê-lo crescer na vida pública.
Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O SR.
RELATOR (José Mentor) – Mas você não se arrependeu de votar no meu
requerimento.
O SR. ARTHUR
VIRGÍLIO (PSDB – AM)
– Não, ao contrário. Quero ver se não ficamos com a equipe de trabalho.
Vamos trazer os Presidentes do Banco Central, de ontem, de hoje. Quero só
radicalizar; faz de conta que o PCdoB agora sou eu. (Risos.)
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A Presidência acolhe o requerimento. E já vou até
decidir aqui com relação aos requerimentos. Em combinação com o Relator,
tem sido uma prática desta Comissão marcar uma reunião exclusivamente para
votação de requerimentos. Portanto, entendemos que todos os requerimentos
hoje apresentados não devem entrar na frente dos requerimentos
anteriormente apresentados. Por conseguinte, marcamos uma reunião para
amanhã, às 18 horas, para apreciarmos todos os requerimentos. Creio que é
a forma mais tranqüila de trabalhar, manifestando nossas convicções amanhã
na votação dos requerimentos.
O próximo Parlamentar
inscrito é o Deputado Paulo Kobayashi. V. Exª dispõe de cinco
minutos.
O SR. PAULO
KOBAYASHI (PSDB –
SP) – Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, Sr. Relator, Sr. convidado
convocado, de um lado, senti o professor Gustavo Franco muito tranqüilo,
convincente, seguro. E sabemos que esta CPI está numa situação um pouco
mais tranqüila, porque está analisando uma decisão de V. Sª de há sete
anos, decisões tomadas no Poder Executivo, especialmente no Banco Central,
há sete, seis, cinco, quatro anos. Analisá-las agora, decorrido todo esse
tempo, com todas as conseqüências positivas e negativas que possam ter
ocorrido, é muito mais tranqüilo. Mas sinto V. Sª muito tranqüilo, muito
convincente, mesmo passados cinco, sete anos daquelas decisões tomadas,
lembrando até que hoje o Banco Central continua, novo Governo à testa, com
parte daquela equipe da época do seu comando, grande parte. Até os três
que aqui vieram fizeram um depoimento – um estava na mesma função de
sete anos atrás – exatamente correspondendo, batendo, em nenhum
ponto divergindo da exposição que hoje o professor faz, mesmo já não tendo
nada a ver com o Banco Central há quase quatro anos.
Não vamos adentrar
tanto o mérito, porque, como eu já dizia, passaram-se seis ou sete anos.
Ocorreram conseqüências. Tudo que estamos analisando aqui nesta fase são
as causas que levaram às conseqüências. A efetiva tarefa desta CPI é ir às
conseqüências: quem usou, abusou, quais, quem, quanto, como e até que
ponto nós poderemos, com a punição devida, mostrar à Nação e
principalmente procurar o ressarcimento. Mas são conseqüências que
decorreram a partir de então e que resultaram nesta CPI e em tudo isso que
está ocorrendo por aí.
Por outro lado, sinto
que tanto o nosso Relator como todos os Senadores e Deputados que me
precederam pelo menos já fizeram as perguntas que eu teria curiosidade de
dirimir. Diante dessa posição – volto a repetir, congratulando-me com o
Professor Gustavo Franco – firme e tranqüila e diante das perguntas já
formuladas, facilitarei a tarefa desta Comissão, permitindo a sua
continuidade, ouvindo meus colegas e suas perguntas e, portanto, abrindo mão
do restante do meu tempo.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Deputado Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB – SP)
– Sr. Presidente, Sr. Gustavo Franco, como todos já disseram, normalmente
numa reunião como esta grande parte das perguntas já ficam respondidas.
Porém, acabamos ficando com algumas dúvidas.
O Ministro Adylson
Motta, Dr. Gustavo Franco, quando aqui esteve, disse que o grande problema
se referia ao Banco Central, que não apresentou voto, ata e assim por
diante. E o senhor – claro que em grau de recurso – foi condenado pelo
Tribunal, e há uma multa de que logicamente o senhor está
recorrendo.
A minha pergunta é a
seguinte: por que, na época – o Dr. Adylson Motta dizia aqui o seguinte:
"Não foi me apresentado o voto"; alguém da Polícia Federal chegou a dizer:
"Olha, não houve sequer reunião". Parece que se demorou um mês para se
convalidar uma situação criada, para que os cinco bancos pudessem assim
operar em Foz do Iguaçu ou se alterarem os valores que eram de até
R$9.999,00 daí para frente. Agora, a falha foi onde? Esse voto, de
qualquer forma, mostrado aqui, deixa muito claro que realmente houve voto,
houve uma decisão, assinada inclusive pelo senhor e por outra pessoa. A
minha pergunta é a seguinte: quem falhou? Seu advogado falhou quando não
apresentou esse voto? Teria sido isso? Nesse momento, já se apresentou
esse voto ao Tribunal, para se rever aquela decisão tomada? Essa é uma
pergunta.
Outra coisa, o
Ministro do Tribunal de Contas que aqui esteve falava em quatro contas,
porque houve em reunião da Comissão um questionamento ao delegado da
Polícia Federal, que aqui disse: "Olha, o que essas pessoas estão falando
é meio vazio. Se verificássemos somente quatro contas, teríamos um valor
de US$8,5 bilhões".
O Ministro do Tribunal
disse o seguinte, quando o questionamos sobre o assunto: "O Banco Central,
quando me passou a informação dessas quatro contas, passou somente
cifradas, ou seja, com algumas letras e números no meio, e ninguém
conseguiu entender". Então, é minha segunda pergunta: isso é uma
demonstração de que o Banco Central não quer colaborar com isso? Porque,
logicamente, o senhor diz aqui; logicamente, respeitamos a Instituição, o
Banco Central é uma Instituição séria, mas, neste momento, está-nos
passando a impressão de que o Banco Central, infelizmente, não tem
colaborado muito no comando dessas investigações.
Uma terceira pergunta,
e aqui encerro, porque não quero utilizar sequer meu minuto final, é a
seguinte: o senhor também já procurou esclarecer – três Deputados já
fizeram essa pergunta – qual o critério para autorizações especiais?
Logicamente, esses bancos tiveram lucro. Não era uma operação que dava
lucro aos bancos? O que leva um banco a não querer ter lucro numa operação
como essa? Não sei quantas agências ou quantos bancos existem em Foz do
Iguaçu, mas vamos imaginar que haja dez bancos. Será que cinco, oito, nove
bancos desses não queriam ter lucro, ou seja, sequer se cadastraram para
dizer que também queriam ser operador da CC-5? Porque o senhor também
disse que os bancos estrangeiros, inclusive, operam com essas contas. E
por que já os bancos estrangeiros, que eventualmente existiam em Foz do
Iguaçu, também não queriam operar com essas contas?
O Banco do Brasil tem
uma agência em Ciudad del Este. Se tem, por que não existiram operações
nesse banco da Ciudad del Este? Talvez evitássemos esse problema de
caminhão que vai e de caminhão que vem. Alguns dizem que o dinheiro
simplesmente saía, passeava pela cidade e voltava. O Banco do Brasil
recebia novamente esse dinheiro, inclusive, com as próprias cintas do
Banco do Brasil. Concluindo, indago se houve também falha do Banco do
Brasil em não ter denunciado essa situação? Se ele liberava o dinheiro e,
daqui a pouco, o dinheiro voltava, alguém do Banco do Brasil era conivente
com essa situação?
Portanto, são essas as
minhas perguntas.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, Excelência.
Em primeiro lugar, V.
Ex.ª pergunta onde houve a falha em não apresentar o voto senão agora. Não
sei como responder a isso. E eu poderia criar uma polêmica desnecessária
se dissesse que recebi do Banco Central um protocolo de ela que foi
entregue ao TCU no dia 18 de novembro de 1988. Há essa documentação.
Também constam do processo as Atas e os votos do Banco Central referentes
à decisão da circular – foram solicitadas e tudo mais. Não quero colocar a
culpa nos advogados do Banco Central, que são os que hoje me ajudam na
defesa perante o TCU. Parte da culpa é da minha própria memória e da do
Dr. Carvalho, porque não lembramos. No voto que eu próprio escrevi,
colocamos essa salvaguarda para que pudéssemos fazer as alterações
necessárias. Pode ser também que o voto tenha chegado no TCU e lá tenha
passado despercebido. É o último item de um voto, que geralmente é
padronizado, é sempre a mesma coisa. Portanto, ninguém lê o último
parágrafo. Qualquer uma dessas coisas pode ter acontecido e não quero ser
leviano em culpar ninguém sobre o por quê de não ter aparecido. O fato é
que, nesse fim de semana, olhando meus arquivos, embatucado com isso – não
há outra expressão... Outro dia mesmo, conversando com o Dr. Carvalho, ele
me falou de conversas dele com o Sr. Geraldo Magela, que está aqui, que é
adjunto do Departamento de Câmbio e estava na época também, que estava
faltando alguma coisa, porque, enfim, não era a nossa maneira normal de
proceder. Os maiores prejudicados fomos eu e o Dr. Carvalho, porque se
isso tivesse chegado ao TCU na partida, o Ministro Adylson Motta poderia
ter decidido de maneira diferente, eu não teria sido condenado, não
estaria agora enfrentando o recurso e talvez não estivesse nem sentado
aqui. Se alguém tem que dar cabeçada na parede, sou eu, para
começar.
Sobre as quatro contas
que movimentam bastante, eu esperaria concentração, evidentemente, porque
os grandes movimentadores de contas CC-5 são os grandes bancos
internacionais, que são titulares de contas CC-5, no Brasil. Devem ser
concentrados, sim. Agora, quais são esses bancos? Temo que a lei do sigilo
não permita que o Banco Central informe ao TCU. Agora, seguindo essa
prática que eu próprio introduzi, ele cria um código para que o TCU saiba
que existe concentração, que existem aquelas pequenas contas, que são
poucas, mas movimentam recursos em volume bastante expressivo. E, no
momento em que há a quebra de sigilo, é só informar quem é o código,
porque a análise toda já foi feita.
Portanto, essa é a
tentativa de o Banco Central colaborar com o TCU, no limite do que lhe
permite a lei do sigilo. Mais do que isso: nós, dirigentes do Banco
Central, estamos sujeitos a ser processados. Infelizmente, de novo, se é
preciso mudar a legislação do sigilo, a iniciativa deve ser de V.
Exªs.
Quanto à terceira
pergunta, sobre se a operação dá lucro e por que outros não se
interessaram, havia outro estrangeiro que se interessou, que foi o real,
embora nessa altura ele não fosse estrangeiro ainda; ainda era nacional,
mas depois acredito que já havia se tornado estrangeiro e continuou. É uma
questão comercial. Uma cidade tem capacidade limitada para acomodar bancos
comerciais que fazem crédito, tem capacidade limitada para bancos que
fazem câmbio, que depende da população que faz câmbio, que tem esse tipo
de atividade. Portanto, cabe considerar se havia, de fato, movimento
econômico de câmbio que justificasse mais de cinco agências. Não sei se se
ganha muito dinheiro com esse troço não. Não sei. Os bancos poderiam ser
aqui convocados para responder.
Sobre o Banco do
Brasil especificamente, se houve falha e tudo mais, todos os cinco bancos
estão respondendo a processos administrativos. Já não tenho mais condições
de informar em que estado está o do Banco do Brasil, como foi e tudo mais,
porém presumo que esse processo tenha todos os elementos que V. Exª está
apurando.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB –
SP) – Faltou a pergunta: "Por que não se utilizou o Banco do Brasil em
Ciudad del Este"?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Vejo dificuldades em saber como funcionaria. O Banco do Brasil em
Ciudad del Este poderia, tal como o Banco Amambaí ou qualquer outro banco
no Paraguai, ou o Banco Real, agência Ciudad del Este, receber depósitos
em moeda brasileira e fazer o que os outros faziam: colocar em um
carro-forte e aqui chegar, no Banco do Brasil, recursos que são do Banco
do Brasil, perfeitamente identificados como sendo do Banco do Brasil. E,
se quiséssemos saber do Banco do Brasil quem era, bastaria perguntar.
Então, não me lembro de cabeça se, no pequeno número de bancos de quem o
Banco do Brasil podia receber depósitos e que tinham contas CC-5, um dos
titulares não era o Banco do Brasil de Ciudad del Este. Não me lembro. Vou
até conferir aqui. (Pausa.)
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB –
SP) – Dr. Gustavo Franco, até por economia processual, poderíamos proceder
assim: V. Sª me passaria essa informação logo em seguida, porque
logicamente há uma lista de inscritos. Só gostaria que V. Sª
complementasse o seguinte: mais de cinco bancos pediram ou só cinco
pediram?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Se não me engano, acredito que foram sete que pediram.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB –
SP) – Qual o critério para tirar os outros e deixar somente cinco?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O Dr. Carvalho estaria mais aparelhado para informar, mas eu, com
certeza, teria como critério a tradição na atividade, que é de natureza
cambial: há quanto tempo tem carteira de câmbio, quantos clientes tem e
esse tipo de coisa, de tal sorte que soaria estranho para nós se um banco
se apresentasse e não tivesse nenhuma tradição nesse ramo, se não tivesse
raízes na região. A tendência seria recusá-lo.
O SR. GILBERTO
NASCIMENTO (PSB – SP)
– Tudo certo, Sr. Presidente. Foram respondidas as perguntas.
Obrigado, Dr. Gustavo
Franco.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A próxima Parlamentar inscrita presente é a Deputada
Iriny Lopes, que dispõe, inicialmente, de cinco minutos.
V. Exª tem a palavra,
Deputada Iriny Lopes.
A SRª IRINY
LOPES (PT – ES) – Sr.
Presidente, Sr. Relator, demais membros desta Comissão, Sr. Gustavo
Franco, no início da sua exposição, pudemos interpretar um velado pedido
de desculpas ao Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado
Moroni Torgan, e a mim mesma, como requerente da sua visita à nossa
Comissão para alguns esclarecimentos. Seria interessante que esse pedido
fosse ampliado a todas as pessoas do Brasil que acompanham com muito
interesse esta Comissão e os resultados das suas investigações. Já em mais
de seis horas de reunião, lamento concluir que poucos esclarecimentos V.
Sª deu, até pela sua insistente postura, manifestada desde o início desta
reunião, de se colocar muito mais como um acadêmico e um articulista do
que um executivo que presidiu o Banco Central do Brasil, portanto, a
caneta e todas as suas decorrências.
Ainda assim, farei
registrar algumas perguntas. Embora, aparentemente, elas repitam questões
feitas anteriormente, a insistência em fazê-las tem sua razão de ser.
A revista
Carta Capital
, na edição extra de 30 de
maio de 1998, na matéria "Brasil, a maior lavagem de dinheiro do mundo",
apresentou o mapa da citricultura. O então Presidente do Banco Central,
Gustavo Loyola, sob pressão da CPI dos Precatórios, notificou o
Procurador-Geral da época, Dr. Geraldo Brindeiro, que pediu a entrada do
então Diretor-Geral da Polícia Federal, Vicente Chelotti, no circuito. Do
Ofício Presi 97/1048, de 24 de abril de 1997, do Banco Central, assinado
pelo Dr. Loyola, consta que, no período de 22 de abril de 1996 a 15 de
julho de 1996 – portanto, 50 dias úteis –, foram depositados nos 5 bancos
US$1,4 bilhão, representando a média diária de US$28 milhões. Por que,
após essa denúncia de abril de 1997, os cinco bancos continuaram operando
livremente?
A próxima pergunta:
por que, ao tomar conhecimento das irregularidades praticadas pelos cinco
bancos, não foram imediatamente revogadas as autorizações concedidas, que
vigoraram até 1999?
Os recursos eram
enviados de toda parte do País para Foz do Iguaçu, por meio de depósitos
em contas de "laranjas", chegavam em reais e, a partir daí, eram
convertidos em dólares e, depois, enviados ao exterior. Sei que todos os
Parlamentares já perguntaram isso, mas tenho as minhas razões para refazer
essa pergunta.
O Delegado da Polícia
Federal, Euclides Rodrigues da Silva Filho, esteve investigando o caso em
1997. Consta que a Polícia Federal fez buscas em casas de câmbio e
agenciadores em Foz de Iguaçu. Houve indiciamento de pessoas por crimes
financeiros, contra a ordem tributária e por formação de quadrilha. O
Delegado Euclides Rodrigues da Silva Filho foi o responsável pelo primeiro
inquérito sobre a movimentação de contas CC-5 em Foz de Iguaçu, no
primeiro semestre de 1997. Houve, à época, alguma tratativa entre o Banco
Central, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal para constituição de uma força-tarefa?
Por que, ao contrário
de se utilizarem os mecanismos de liberalização ou das autorizações para
as transferências de grandes quantias em espécie de correntistas em Foz do
Iguaçu, não se cogitou que os reais dos chamados sacoleiros de posse de
comerciantes paraguaios fossem depositados em agências de bancos
brasileiros localizados do lado de lá da fronteira, que poderiam ser
repatriados por transferência bancária, com informações diárias sobre
esses movimentos?
A última pergunta é:
chegou a ocorrer algum caso em que foi determinada alguma operação mais
rigorosa de fiscalização, tendo depois o Banco Central de abortá-la por
pressões do mercado?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra para responder
às perguntas da Deputada Iriny Lopes.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, Sr. Presidente.
Por que continuamos a
operar depois de verificadas irregularidades é uma pergunta que se repete,
como S. Exª reconhece. Fazemos uma norma para acomodar pessoas do bem, que
têm razões econômicas para fazer exatamente o que a Deputada propôs, que é
repatriar os reais no exterior, depositados em contas bancárias, por meio
de transferências bancárias. Trata-se exatamente disso.
Alguém malversava,
tentava ocultar a sua identidade, fraudava ou trazia dinheiro de outras
partes que não vinha do Paraguai. Era preciso combater a distorção, e não
a regra. Essa foi sempre a postura.
Portanto, verificada a
ocorrência de uma tentativa de fraude a uma norma,.ou quando se encontra
uma conta fantasma, não vamos fechar o banco ou proibir que as pessoas
nele tenham conta. Se há dinheiro sujo na caderneta de poupança, não vamos
proibir que as pessoas nela depositem seu dinheiro. Ou seja, é muito fácil
entregarmo-nos à sanha persecutória de achar que, se um bandido usou um
mecanismo legítimo, todo o mecanismo foi emporcalhado e que, por isso, se
deve fechar tudo. Assim, aquelas pessoas que usaram de boa-fé o mecanismo
vão ser punidas sem serem bandidos ou sem terem feito nada de
errado.
Por isso, as
autorizações não foram revogadas. Fomos atrás dos que estavam usando as
autorizações de maneira fraudada e indevida. Encontramos e informamos à
Polícia. Essas pessoas hoje estão respondendo à Polícia e ao Ministério
Público. Portanto, a postura foi toda essa.
Não conheço ou não me
lembro da força-tarefa mencionada. A sua sugestão para que os reais de
sacoleiros e dos turistas brasileiros, os reais legítimos, fossem
depositados em contas de bancos brasileiros em Ciudad Del Este era exatamente
o que estávamos fazendo. Acabei de conferir aqui, inclusive, com o
Deputado Gilberto Nascimento, que o Banco do Brasil de Ciudad Del Este
tinha uma agência e uma conta CC-5 no Banco do Brasil do lado de cá da
fronteira e podia trazer, sim, recursos, como o Banestado também
podia.
Trata-se exatamente de
transferência bancária. Não se quis fazer nada de diferente. Eu não quis
insistir na questão social do sacoleiro como atividade. Esse é um tema
controverso. Para muita gente, o sacoleiro é um contrabandista; para
outras pessoas, é um trabalhador que está em dificuldades, procurando uma
atividade que pode perfeitamente ser legítima se tiver o amparo cambial e
tributário das autoridades – e aqui se trata de dar o amparo cambial à
atividade. Mas o fato é que a sua sugestão foi exatamente a que adotamos,
com a diferença de que permitimos que também bancos paraguaios acolhessem
depósitos em reais. Seria difícil legislar sobre o Paraguai. Portanto, é
natural que os bancos paraguaios também pudessem acolher depósitos em
reais e, por transferência bancária, repatriá-los exatamente como
determinamos.
Não me lembro de
nenhuma fiscalização nesse terreno que tenha sido abortada ou motivada por
razão política.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra à Deputada Iriny Lopes. S. Exª tem
direito a 3 minutos de réplica.
A SRª IRINY
LOPES (PT – ES) –
Falarei muito rapidamente, Sr. Presidente.
Sobre a permanência
das operações livremente pelos cinco bancos, a resposta foi insuficiente,
pois eu esperava que fosse tratada mais detalhadamente.
Em relação à
repatriação dos recursos por transferência bancária, não me parece uma
sugestão, mas a única coisa óbvia a ser feita. Fora isso, não havia como
cumprir as determinações legais com informações diárias sobre os
movimentos.
Creio que na reunião
de amanhã, às 18h, quando vamos nos debruçar sobre os diversos
requerimentos feitos à comissão, talvez tenhamos que discutir mais seriamente
a acareação. Para mim, não se trata só do Banco Central e da Receita
Federal. Mas os depoentes que aqui estiveram precisam voltar, porque o
conflito de informações – em especial com informações do Banco Central –
é gritante. Amanhã, apresentarei um requerimento nesse sentido.
Por último, registro
que é muito difícil para qualquer um de nós admitir a impossibilidade de o
Banco Central estimar o impacto que teria a liberalização cambial
promovida sobre as operações informais com dólares. Durante os oito anos
do Governo anterior, a equipe econômica foi propalada como a mais
eficiente que este País já conheceu. O resultado é o lastimável quadro que
estamos vendo agora.
É muito mais difícil,
ainda, admitir que um estrategista tomaria uma medida de tão grande
impacto sem considerar as condições precárias de fiscalização do
Ministério da Fazenda.
Muito obrigada, Sr.
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Gostaria de saber se V. Sª tem alguma consideração a
fazer?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Apenas uma, Sr. Presidente.
Fico feliz por
observar que a Deputada reconhece que "a única coisa óbvia a fazer" –
palavras de S. Exª – era a repatriação dos reais gastos do outro lado da
fronteira por meio de transferência bancária. Foi exatamente isso o que a
norma estabeleceu.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito e presente é o Deputado
Dr. Hélio. S. Exª dispõe de 5 minutos.
O SR. DR.
HÉLIO (PDT – SP) –
Sr. Presidente, Sr. Relator, nobres Pares, Dr. Gustavo Henrique Franco, eu
estava pensando que há seis anos, na França, o Ministro da Saúde e
técnicos foram processados e presos porque, na ocasião, omitiram-se a
fazer um exame que era importante para a detecção precoce da Aids.
Conseqüentemente, depois de vários anos, muitas pessoas morreram porque
foram contaminados pelo vírus da doença. Sem nenhuma alusão ao trabalho de V.
Sª.
V. Sª ocupou, talvez,
o cargo mais importante deste País como Diretor e Presidente do Banco
Central. Escreveu um livro que tive oportunidade de ver aqui: O Desafio Brasileiro
. Possui um currículo
invejável. Foi bolsista de Harvard, nos anos 80. Titulou-se entre 1984 e
1986 onde Domingo Cavalo, da Argentina, também o fora, em 1977. Aqui, não
há qualquer capítulo que trata do assunto das CC-5. Infelizmente, pois
serviria para aqueles que estão ainda no Banco Central e que estão na
Receita Federal, na Polícia Federal, pois poderiam estar utilizando uma
bibliografia dessas, no sentido até de se prevenirem situações como essa.
V. Sª, como acadêmico
que é, partiu da premissa de que a utilização do instrumento de regulação
de câmbio, que era a CC-5, seria voltada para pessoas com comportamentos
como o da maioria da população brasileira. Mas deparou-se com outra
realidade. O fato é que se criou um canal enorme de lavagem de dinheiro
neste País e com resultados muito graves para a nossa economia.
Minha pergunta é a
seguinte: quem V. Sª responsabilizaria por isso? Sem pensar na Receita
Federal e na Polícia Federal, a quem competiria, no âmbito do Banco
Central, monitorar e intervir nesse tempo, até o pedido para que o
Ministério Público Federal entrasse nessa situação? A quem caberia impedir
a utilização ilegal desse método, desse instrumento de regulação cambial?
Quais seriam as pessoas responsáveis por isso? Quem se deve
responsabilizar pela fiscalização do legal e do ilegal?
Até agora, ouvi aqui
perguntas que passaram por aí, resvalaram por aí, mas o fato é que essa
forma de regulamentação cambial deu "com os burros n’água", e os espertos
foram para os paraísos fiscais, levando bilhões de dólares, com reflexos
graves para a economia do País e para o povo brasileiro.
Então, eu gostaria de
saber claramente a quem competiria essa tarefa. Se V. Sª tivesse que olhar
pelo retrovisor e opinar sobre a metodologia que deveria ter sido ou não
utilizada – aliás, gostaria até de saber a opinião de V. Sª sobre tal
metodologia, se deveria ou não ter sido utilizada –, a quem competiria
esse monitoramento e a intervenção nesse tempo, para que não fôssemos
espoliados?
Quanto às outras
perguntas, vou-me abster de fazê-las, porque já foram feitas pelos
colegas. Ficaria apenas nesta questão principal sobre os mecanismos claros
de monitoramento, o dia-a-dia de uma fórmula que, aparentemente, foi
feita. Acredito que o caminho tenha sido no sentido de ser feito para
regulamentar um câmbio que andava de maneira deturpada. Contudo, eu
gostaria de saber mais sobre essa proposta de importância vital, até
dentro do seu conhecimento acadêmico. É que, apesar da defesa dessa tese
importantíssima que foi feita em respeito à maioria da população – que é
séria e honesta –, infelizmente estão aí no mercado fatos que apontam para
outro patamar.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Muito bem, Excelência. Muito obrigado!
Em primeiro lugar,
gostaria de agradecer as alusões elogiosas ao meu trabalho e também dizer
a V. Exª que tenciono, sim, escrever alguma coisa sobre regulamentação
cambial. Só não o fiz até agora porque esse é um assunto em permanente
evolução, é um assunto muito dinâmico.
Em certa altura,
cogitou-se, por exemplo – não sei se isso partiu da equipe econômica –,
que preparássemos uma quarta lei de natureza monetária. Lembro que fizemos
a da URV, nº 8.880, a do Real, nº 9.069, depois a que ficou conhecida como
a Lei da Desindexação. E cogitamos fazer uma que tivesse que ver com o
câmbio, que justamente tivesse caráter monetário e dispusesse sobre o uso
da moeda estrangeira em território nacional, como também o uso da moeda
nacional em território estrangeiro.
Mas, infelizmente, não
foi possível fazer. Está entre as minhas prioridades um dia escrever sobre
isso e quem sabe ajudar esta Casa a refletir sobre regulamentos cambiais,
que, a meu juízo, são antigos e precisam de uma renovação.
A principal pergunta
de V. Exª é sobre se eu estaria enganado em pressupor que o público das
normas do Banco Central é predominantemente de gente honesta ou não. Não
posso admitir outra hipótese senão a de que o Banco Central elabora normas
para gente de bem, que é a maioria do povo deste País. Se há gente
esperta, gente mal-intencionada, isso para mim sempre vai ser a exceção e não
a regra. Não devemos fazer leis voltadas para esse povo, mas para pessoas
de bem.
A responsabilidade por
monitorar o dia-a-dia do mercado de câmbio é do Departamento de Câmbio.
Numa certa época, o Departamento de Câmbio e Capitais Estrangeiros de
hoje, eram dois departamentos diferentes. Um era o DECAM, que existia em
1996; o outro, o FIRSE, um departamento criado antes do próprio Banco
Central, como um serviço de registro de capitais estrangeiros, quando, em
1962, a Lei nº 4.131 determinou que esse serviço fosse criado no Ministério
da Fazenda. Posteriormente, com a criação do Banco Central, esse pessoal
foi transferido para o Banco Central, criando-se ali um departamento que
controlava o registro dos capitais estrangeiros. Posteriormente, foi
unificado com o Departamento de Câmbio. O Chefe do Departamento de Câmbio
era o Dr. Carvalho, que assumiu os dois departamentos na nova configuração
de hoje.
Portanto, este
departamento tem múltiplos olhos e recursos e pessoas que examinam o
dia-a-dia das operações de câmbio o tempo inteiro, sempre procurando saber
o que está acontecendo e procurando a anormalidade. Sem dúvida o vezo
desse tipo dos funcionários do Banco Central que examinam o mercado de
câmbio é sempre estar alerta à ocorrência de alguma irregularidade. O Dr.
Carvalho, nesse particular, tem um histórico magnífico de identificação de
irregularidades e punição. Foi o que aconteceu nessa ocasião. Achamos
gente burlando as nossas normas e entregamos a quem de direito.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Hélio, tem V. Exª três minutos para a réplica.
O SR. DR.
HÉLIO (PDT – SP) –
Não vou usar os três minutos, Sr. Presidente.
A premissa de que V.
Sª partiu é a mais correta. Quer dizer, pensar que estamos trabalhando
para pessoas que agem corretamente, que se comportam corretamente. Porém,
a prática não demonstrou isso. Quer dizer, fatos foram surgindo, divisas
evadiram-se do País por meio de atos ilegais. O timing em que isso ocorreu e o diagnóstico feito para entrada do
Ministério Público, houve um tempo com grande perda de divisas. Nesse
ínterim, haveria necessidade de monitoramento. Uma medida foi tomada: foi
constituído um instrumento de regulação cambial através da CC-5. Porém, o
monitoramento no dia-a-dia poderia já ter estancado essa hemorragia no
período.
Então, a intenção da
minha pergunta era de que pudéssemos ter prevenido a perda de divisas do
País, o que contribuiria, obviamente, com melhor resultado do que esse,
com o qual estamos nos deparando hoje.
Era isso que eu queria
deixar registrado.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Gostaria de saber se há necessidade de V. Sª fazer algum
esclarecimento.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Só um pequeno comentário.
Acho que a nossa
atividade posterior de monitoramento que identificou as regularidades foi
eficaz para estancar várias delas; foi nossa a observação que os esquemas
evoluíram ao longo do tempo em resposta à ação fiscalizatória do Banco
Central. E eu espero que esta Comissão, no final dos seus trabalhos, tenha
um número preciso da evasão de divisas que de fato ocorreu, posto que a
minha sensação é que esse número é substancialmente menor do que está se
falando.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo parlamentar inscrito, presente, pela ordem de
inscrição, é o Deputado Robson Tuma. V. Exª dispõe inicialmente de cinco
minutos.
O SR. ROBSON
TUMA (PFL – SP) –
Sr. Presidente, se eu passar um pouco de cinco minutos eu abro mão dos
três posteriormente.
Sr. Presidente, Sr.
Relator e Srs. Deputados, V. Sª lançou as palavras e eu as coloquei entre
aspas: "Doleiros protegidos por uma camada de laranjas". Foi uma frase que
V. Sª disse. Eu pergunto: quem regulamentou as casas de câmbio? Hoje sim,
eles estão, "os doleiros", protegidos com essa regulamentação. O que foi
feito para melhorar esta situação, da relação da CC-5 com as denúncias
feitas na CPI dos precatórios e também na CPI do narcotráfico,? Eu me
lembro muito bem, porque eu era Sub-relator da área de lavagem de
dinheiro. Com a CC-5, V. Sª disse, relativamente aos doleiros, "roubando
clientes e esses ficando somente com irregularidades". E volto às casas de
câmbio. Quem regulamentou as casas de câmbio, que foi a regulamentação dos
doleiros no Brasil? Quem regularizou essa situação dos doleiros?
Inclusive, as agências de turismo passaram a ser também agentes de câmbio.
Qual a média do lucro de um banco em uma operação CC-5? Quando foram
limitados os bancos, fica a impressão, e isso eu já cito na circular, de
que estava se privilegiando algumas instituições, e esse privilégio
cita-se no art.1º, inciso I, da Circular nº 2.677. Como e quem dava esses
credenciamentos? Eu queria que V. Sª explicasse o porquê da normativa do
art. 5º e depois o §2º, que deu a impressão que no momento se restringe,
mas depois se abrem algumas possibilidades.
O relator leu um
documento e nele dizia "preferencialmente fronteiras terrestres". Eu posso
estar enganado, mas em Foz do Iguaçu existe uma ponte. E existem outras
cidades do Brasil que têm sim fronteiras terrestres. Quem deu a Foz do
Iguaçu os privilégios? Por que não outro lugar onde o Brasil mantém sim
fronteiras terrestres? E quem autorizou esses bancos? Por que não todos os
que desejavam? Quais foram os critérios de autorização desses bancos?
Dentro das regras antigas, normais de operações nesse sentido, qual era o
volume de transação que existia no País e especificamente dos bancos em
Foz do Iguaçu? E depois, com a facilitação em Foz do Iguaçu, como é que
ficou essa proporção? Qual era o volume de operações em Foz do Iguaçu e
obviamente no resto do País?
Eu fui Relator da CPI
do Banespa e, pelo que me lembro, até peguei o relatório da CPI do Banespa
e o relatório da CPI do Narcotráfico, existiram também alguns pontos
polêmicos. Cito alguns casos. Num deles o Sr. Cláudio Mauch estava
envolvido e coincidentemente também o ex-Diretor Alkimar Moura. Hoje, de
repente, aparece, da mesma forma que naquele momento, um documento – que
até então era desconhecido – para justificar a polêmica, que é o tal do
voto que V. Sª apresentou. Eu pergunto a V. Sª: como é que V. Sª explica
essas coincidências dos casos polêmicos?
Primeira: a sua
Diretoria era dependente da Diretoria do Sr. Alkimar Moura? Se não, por
que ele assina? Justamente nos casos em que houve dúvida há um documento
assinado pelo Diretor, no caso, Cláudio Mauch e ele, e, neste caso, pelo
senhor e pelo Sr. Alkimar Moura – que até acho que deve ser chamado também
à CPI. Por que o senhor assina com ele esse voto? E o voto dos outros
Diretores? Onde estão o voto e a manifestação dos outros Diretores?
Segunda – minha última
pergunta –:...
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros. Fazendo soar a campainha.) – Informo que V. Exª ainda tem
três minutos na seqüência direta.
O SR. ROBSON
TUMA (PFL – SP) –
...esse voto foi apresentado para o Tribunal de Contas da União? Não?
Quando houve o recurso, V. Sª apresentou ao Tribunal de Contas da União?
Quando o senhor diz que existe um recurso hoje na decisão do tribunal, foi
apresentado ao tribunal? Se não, por quê? E se foi, em que momento foi
apresentado ao Tribunal de Contas da União este documento que o senhor
trouxe aqui, já que há uma grande suspeita da veracidade deste documento,
até mesmo porque se nota claramente que a data colocada neste documento é
de uma máquina completamente diferente daquela em que se bateu o
documento?
Sr. Presidente, Sr.
Relator, deixo a V. Ex as a possibilidade
de pedir a ata da reunião que decidiu a referida circular, até para
constatar se realmente existe o voto feito, se esse voto que foi citado
pelo Sr. Diretor está na ata. E mais do que isso, Sr. Presidente, que
viesse não só a cópia, mas que junto com a cópia viesse – mesmo que esta
CPI tivesse que fazer uma análise e devolver – o original do voto com
a respectiva entrada em ata da reunião daquele dia do Banco Central –
que me parece foi do dia 10/04/1996 –, bem como o ato assinado por todos
os Srs. Diretores e não só pelos Diretores Gustavo Franco e Alkimar Moura,
como está aqui nessa pesquisa – que me parece foi feita pela
Internet, que não é a mesma que foi feita no caso do
voto, que parece ser uma cópia.
Obrigado, Sr.
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Eu gostaria que as solicitações que signifiquem
requerimento fossem posteriormente formalizadas por V. Exª.
Concedo a palavra ao
Sr. Gustavo Franco para responder ao Deputado Robson Tuma.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não.
Sobre casas de câmbio,
na verdade existe, até onde minha memória alcança, uma linguagem diversa
que é a autorização para fazer operações de câmbio no mercado de câmbio de
taxas flutuantes, que é feito pelo Banco Central, que também autoriza os
chamados meios de hospedagem, que são hotéis, a fazerem operações de
câmbio, porém em caráter bastante limitado. Confesso que já não me lembro
mais dos limites e dos detalhes dessa regulamentação, mas é coisa do Banco
Central, sim.
Não tenho idéia de
qual é a média de lucro que os bancos auferem em operações CC-5 e, na
minha exposição, procurei chamar atenção para o fato de que apenas Foz do
Iguaçu se apresentava para nós como uma situação que merecesse o tratamento
que foi dado nas autorizações especiais. É possível que outras cidades
merecessem esse tipo de tratamento; não me lembro de cogitações quanto a
outras cidades, neste momento.
Os volumes de
operações de câmbio feitas em Foz do Iguaçu aumentaram, depois de 1996. E
a principal explicação é o fato de que muitos movimentos que tinham lugar
no black começaram a cair nas estatísticas oficiais,
portanto, dá a impressão de aumento, que pode ser, na verdade,
estatístico.
O Diretor de Normas
Alkimar Moura assinou comigo um voto que lidava com assuntos cambiais e de
organização do sistema financeiro, vale dizer, assuntos referentes à
abertura e movimentação de contas bancárias.
A Circular nº 2.242,
de 1992, que criou a CC-5, foi assinada também pelo então Diretor da Área
Externa, Dr. Armínio Fraga, e pelo Diretor de Normas na ocasião, Dr.
Gustavo Loyola. Posteriormente, ambos se tornaram presidentes do Banco
Central. Portanto, é normal que essa dupla assine matéria pertinente às
duas diretorias.
Informo ao ilustre
Deputado que, quando um diretor ou um grupo de diretores apresenta um
voto, não há votos de outros diretores sobre a mesma matéria. Aquele voto
é aprovado ou modificado, mas permanece sempre como voto de autoria
daqueles que o propuseram. Às vezes, a circular que decorre do voto é
modificada com o debate dos outros diretores, mas não há voto.
Sobre a questão de o
voto ter sido apresentado ou não ao TCU, o assunto já foi discutido. E
repito: disponho de informações de que foram encaminhadas ao TCU em 1998.
Não saberia dizer por que o texto do voto não foi tomado em consideração
pelos advogados do Banco Central no recurso ou mesmo na defesa apresentada
no primeiro processo. Isso simplesmente passou despercebido.
Sinceramente, não
consigo acolher suspeita de veracidade com relação a esse voto. Peguei uma
cópia do voto em casa, também tenho um fax do documento. Esta Comissão
deveria acatar a sugestão de V. Exª, de solicitar os originais e atestar
sua veracidade para que não paire qualquer dúvida sobre o assunto. Não
posso senão apoiar sua sugestão.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Já que o Deputado Robinson usou os 8 minutos, passamos a
palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Rodrigo Maia. S. Exª disporá
inicialmente de cinco minutos.
O SR. RODRIGO
MAIA (PFL – RJ) – Sr.
Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, Dr. Gustavo Franco, darei aqui uma
informação que não ouvi ainda de nenhum membro desta Comissão. Se por
acaso eu estiver cometendo algum erro, gostaria que o Relator e o
Presidente, que estiveram comigo e outros membros desta Comissão em
Curitiba, interrompam minha fala e me informem.
Tivemos uma reunião no
Ministério Público com membros desse órgão, do Banco Central e da Polícia
Federal – não sei se havia representantes da Receita Federal, mas desses
dois órgãos, com certeza, havia. E todos ouviram o Procurador Marcos, um
dos responsáveis pela força-tarefa, dizer que a operação com
carros-fortes, para resumir, foi utilizada pelos doleiros até 1997. Nenhum
membro de outro órgão que participa da força-tarefa desmentiu o
Procurador.
Fiz a ele o seguinte
questionamento: mas se foi somente até 1997 a questão dos carros-fortes, o
que aconteceu na fase seguinte? Na fase seguinte, na segunda fase, houve a
utilização dos laranjas, como poderia certamente ter ocorrido em qualquer
lugar do Brasil. Acredito ser essa uma informação relevante para a
Comissão porque, em 1997, os órgãos do Governo conseguiram bloquear a
utilização dessa operação em discussão.
Até agora não vi
ninguém discutir a mudança da CC-5 para a 2.677. Todos a consideram, até
onde entendi, mais restritiva que a CC-5, tirando a excepcionalidade de
Foz do Iguaçu. Essa é a discussão, e vou ater-me a ela. Assim, os volumes
não são os apresentados, pelo menos não estou entendendo assim. Não são os
28 bilhões de 1998, porque nessa data não havia mais a operação do
carro-forte. As operações que tratavam do carro-forte é que têm que estar
em discussão na Comissão.
Recebi do Relator o
gráfico mostrando o volume de operações de carros-fortes em Foz do Iguaçu:
US$2,9 bilhões no primeiro ano; US$2,7 bilhões no segundo. E, estancada
essa operação irregular, os doleiros começaram a usar outra, como disse o
Dr. Marcos, do Ministério Público. Em 1998, US$3,9 bilhões; é claro que –
em 1998, com a crise externa, e depois com a desvalorização cambial –
a pressão cambial brasileira era forte. Em 1999, US$2,6 bilhões, quando no
final do ano é revogada aquela questão específica. Então, os volumes são
bem menores do que os divulgados na Comissão e na imprensa. Os recursos
são esses.
Alguém pode me falar:
"Rodrigo, a 2.677 é pior do que a CC-5; a circular anterior é melhor do
que a posterior". Não ouvi ninguém falando isso.
Quais são os nossos
problemas? Problemas de legislação, de fiscalização, problemas que
teríamos se o Dr. Gustavo Franco não tivesse mexido na CC-5. Os problemas
seriam os mesmos porque, desde 1988, modificou-se a regra de entrada e saída
de dólares do Brasil. Teríamos os mesmos problemas sem a especificidade e,
talvez, sem os problemas por que passa hoje o Dr. Gustavo Franco. Acho que
essa é uma informação importante. Não estamos tratando de 30 bilhões, 70
bilhões. Estamos tratando do volume de 13 bilhões. Sem esquecer que, nos
dois últimos anos, segundo o Ministério Público, não se trata de doleiro.
Então, a operação de fato serviu para aqueles comerciantes paraguaios
retornarem seus recursos ao Brasil e, depois, remeterem para o
exterior.
Penso que essa é uma
informação importante, e a minha participação é exatamente neste sentido:
que fique claro que, durante dois anos, tivemos problemas sim; depois os
problemas normais, de que a Comissão terá de tratar: mudar a legislação,
melhorar juntamente com o Governo – o Congresso tem participação
importante para pressionar o Governo –, melhorar a fiscalização, novos
concursos para quadros do Banco Central, da Polícia Federal, da Receita
Federal para que esse tipo de operação não continue porque ela se mantém
pelo Brasil todo, como sabemos.
Gostaria de fazer
apenas uma pergunta, Dr. Gustavo Franco.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros. Faz soar a campainha.)
O SR. RODRIGO
MAIA (PFL – RJ) – Sr.
Presidente, preciso apenas de 30 segundos para formular a pergunta; não
vou usar os três minutos seguintes.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – V. Exª pode usar os três minutos.
O SR. RODRIGO
MAIA (PFL – RJ) – Não
preciso de tempo especial, de forma alguma.
Duas questões que
penso serem importantes para a Comissão: primeiramente, como não estive
participando de todas as reuniões, não sei se o Banco do Brasil já foi
chamado para depor. Isso é fundamental, porque os recursos dos doleiros
eram sacados, em espécie, do Banco do Brasil e depois voltavam, com a
mesma cinta, para as contas CC-5. Então é importante a participação do
Banco do Brasil nesta Comissão.
Outra pergunta simples
ao Dr. Gustavo Franco: tirando a questão específica de um banco, é
possível que o Banco Central tenha a informação – ou que órgão teria – de
todos os fundos de bancos com sede nas Ilhas Cayman que operaram no
Brasil? Essa é uma informação simples de ser fornecida? Se for, vou
preparar requerimento para posterior aprovação do Plenário.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Em primeiro lugar, reforço o que disse o ilustre Deputado: esses
números são da maior importância. Ao longo dos trabalhos desta Comissão,
muitos números serão discutidos e uma das principais tarefas é exatamente
chegar ao valor do que é ilegítimo e irregular, com toda precisão. São
números bem menores do que se falou, mas ainda são impressionantes e
merecem toda atenção. Não posso senão reforçar meu apelo para que o
cuidado com os números seja grande.
Sobre a pergunta
específica, presumo que se trata dos fundos estrangeiros que investem, no
território nacional, em bolsas de valores, que, antigamente, eram chamados
de Anexo IV, fundos offshore, cuja identidade dos cotistas, às vezes, nem
sempre se pode conhecer.
Se o Banco Central
tiver essa informação, muito provavelmente terá apenas o título do fundo.
A informação relevante é a identidade dos cotistas, e o Banco Central não
a tem e não a tem tampouco a CVM. Não sei se a CVM tem condições de
solicitá-la. Não saberia dizer.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador Pedro Simon.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL - SP) – Sr.
Presidente, a lista está valendo?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Sim, estava lendo. Após o Senador Pedro Simon, o
Deputado Moroni Torgan e, em seguida, V. Exª.
O SR. PEDRO
SIMON (PMDB – RS) –
Sr. Presidente, se for possível, gostaria, primeiro, de fazer um
requerimento.
Requeiro, nos termos
regimentais, que esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada pelo
Requerimento nº 5, de 2003, requisite do Banco Central cópia dos processos
que geraram as autorizações para as operações excepcionais das contas CC5,
Comunicação Direx de 1996, do Banco Central, 197/96, para o Banco do
Brasil, Banco do Estado do Paraná, Banco Araucária, Banco do Estado de
Minas Gerais e Banco Rural, contendo as solicitações dessas instituições
para operarem suas CC5 em regime diferenciado.
Justificação
Considerando que a
Carta Circular nº 2.677/96, editada em 10.4.96 para vigorar a partir de
22.4.96, restringia as operações CC5 a apenas três dias depois (dia
25.4.96), já havia flexibilização dessa norma em favor dos supracitados
bancos. É de se estranhar que essas instituições tenham agido e tomado
conhecimento tão rapidamente dessa regra e de sua possível
excepcionalização. Logo, são imprescindíveis a análise dessa CPMI dos
processos que autorizaram essas exceções.
Sr. Presidente, as
perguntas: primeiro, o senhor, somente depois que o Tribunal de Contas
determinou a punição pecuniária, de que V. Exª já recorreu, conforme
explicou, lembra-se da sustentação do voto do Banco Central 141/96, que
concedia ao seu departamento autorização para criar situações excepcionais
no âmbito da Circular nº 2.677/96.
Parece-me que V. Exª
se esquece do álibi. Isso não é surreal? Afinal, o grande argumento da sua
defesa estava exatamente ali e V. Exª vai para o Tribunal de Contas, é
condenado por ele, faz o recurso e só agora aparece isso, que é um
argumento muito forte a seu favor. É a primeira pergunta.
Segundo, no depoimento
do Delegado Antonio Carvalho à Comissão de Segurança da Câmara, ele
afirmou existirem inquéritos de 1999, em Foz do Iguaçu, que inclusive está
parado para investigar V. Sª. Já foi requerido e aprovado por esta CPMI o
envio desse inquérito para análise. V. Sª tem algo a dizer sobre isso,
ouviu falar a respeito desse inquérito que estaria parado lá em Foz do
Iguaçu?
Terceira pergunta.
Gostaria que V. Sª esclarecesse um assunto com suas próprias palavras: a
perfeita e completa identificação das transações CC-5 regidas pela
Resolução 2.677/96 e mantidas nas autorizações para os 5 bancos de Foz do
Iguaçu? Quem são os identificados? Os bancos? Os doleiros? Os laranjas? Ou
os bancos transformaram-se em laranjas, como é o caso do Banestado e de
sua filial no Paraguai?
Quarta pergunta.
Existem números curiosos em sua exposição. V. Sª afirmou que um ágio de 1%
no câmbio significaria uma perda anual da ordem de US$2 bilhões sobre as
transações oficiais de comércio. Quando foi que o Banco Central sentiu que
existia uma pressão no câmbio paralelo em Foz do Iguaçu? De acordo com a
sua resposta ao Relator, era impossível a quantificação. Como foi que o
Banco Central adivinhou que o ágio estava chegando a 7%? Significaria,
segundo seus números, uma perda anual de US$14 milhões. Ora, parece-me que
a flexibilização nas transferências CC-5 custou, na menor das hipóteses –
e a Polícia Federal espelha-se no Laudo 675/2 –, US$15 milhões.
Imaginemos, então, que as expectativas,...
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – V. Exª dispõe de mais um minuto.
O SR. PEDRO
SIMON (PMDB – RS)
–... tanto do Tribunal de Contas quanto do Delegado Castilho, sejam
verdadeiras. Trinta ou oitenta bilhões de dólares se evadiram. Era
preferível, então, um ágio de flexibilização? O que V. Sª declara sobre
esses números?
Quinta pergunta. As
irregularidades das transferências nas contas CC-5 foram verificadas já em
julho de 1996 – três meses depois das autorizações especiais. Em abril de
1997, o Banco Central, enfim, denuncia ao Ministério as irregularidades.
Por que não o fez antes?
Considerando que as
operações eram perfeitamente identificadas, segundo V. Sª, porque não
foram suspensas as autorizações nas contas específicas e irregulares? Não era
o caso de abolirem a flexibilização ou as CC-5 e de atuarem pontualmente
nas contas problemáticas? V. Sª não concorda? Por que as autorizações
especiais só foram suspensas em 1999? A partir de 1999, um mercado imenso
– metade do mercado do Estado de São Paulo – retraiu-se, encolhendo a
ponto de não mais pressionar de forma maléfica o câmbio?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Senador Pedro Simon, V. Exª usará os 3 minutos
subseqüentes. Concedo 3 minutos para o Senador concluir.
O SR. PEDRO
SIMON (PMDB – RS) –
Sexta pergunta. Qual foi o critério para a escolha das contas e dos bancos
para operarem de maneira especial com contas CC-5? Bastava solicitar ao
Banco Central?
Sétima pergunta. Para
elaborar as autorizações especiais e inaugurar nova forma de fluxo
financeiro na fronteira do Brasil com o Paraguai, V. Sª baseou-se em
legislação específica internacional ou apelou para conhecimento empírico?
Alguém ou algum órgão especializado o aconselhou ou ajudou a promover tais
alterações?
Oitava pergunta. A
fiscalização em Foz do Iguaçu por parte de funcionários do Banco Central
foi iniciativa destes, como V. Sª afirmou, ou receberam determinação
específica do departamento apropriado? Foram produzidos relatórios das
investigações de julho a setembro de 1996? Quando, e com base em quais
informações adicionais, foi tomada a decisão de comunicar ao Ministério
Público as irregularidades?
Nona pergunta. O
Coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza
Cardoso, em depoimento nesta CPI, disse que o conteúdo, que o numerário
transportado pelos carros-fortes não eram fiscalizados na aduana de Foz do
Iguaçu. Citou o Memorando nº 124, de 12 de maio de 1996, quando um documento
do Banco Central, no qual a Instituição solicitava ou determinava à
Receita que apenas recepcionasse as declarações de valor a serem portadas
na ponte, sem conferência. Essa determinação teria sido reforçada em uma
reunião entre o chefe do posto da Receita, na ponte internacional, e dois
funcionários do Banco do Brasil, os Srs. Paganini e Clóvis. Pergunto: o
senhor tem conhecimento desse documento, dessa orientação? Qual teria sido
o objetivo dessa iniciativa, na sua opinião? É hábito do Banco Central
orientar ações à Receita, no sentido de que ela não cumpra com suas
obrigações? Era isso.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra, o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Muito obrigado, Sr. Presidente. São muitas as perguntas. Muitas
delas já foram feitas. Procurarei ser muito sintético.
Senador, honestamente,
não sei – já repeti isso aqui várias vezes – o que aconteceu e não sei por
quê; se foi um problema dos advogados do Banco Central, se foi um problema
de trânsito de documentos do TCU, se foi um problema dos analistas do TCU
e também se não foi algum problema de memória meu. São coisas de sete anos
atrás. O fato é que o voto escapou a todos nós; ele foi achado nesse final
de semana por mim. A cópia que encontrei em casa, enfim, é essa que
distribuí; mas para benefício de uma perfeita autenticação do documento, a
Comissão deve solicitar os originais ao Banco Central. Como eu disse mais
de uma vez, se há alguém a lamentar esse assunto, sou eu porque
muito provavelmente eu não estaria aqui se esse voto tivesse sido lido
pelos analistas do Tribunal de Contas; eu estaria em casa com a minha
família.
Não tenho conhecimento
do inquérito que V. Exª mencionou que está tendo lugar em Foz do Iguaçu a
meu respeito. Não tenho nenhum conhecimento sobre isso. Sobre a
identificação, transações interbancárias como essas que estamos tratando,
de depósito em espécie de um banco, às vezes, na própria agência do mesmo
banco, são transferências bancárias e são transferências totalmente
identificadas, ou seja, sabemos a origem. A questão toda é saber em que
medida será possível penetrar na origem dos recursos e perguntar quem são
aqueles correntistas. Essa resposta, em geral, vem pelo destino dado aos
recursos no momento em que, já dentro de uma conta CC-5, esses recursos
são enviados para o exterior. Aí vemos para onde foi e temos uma idéia de
quem se trata. As informações são solicitadas adicionalmente quando as
contas são movimentadas a débito. Portanto, o padrão de identificação
pareceu aos técnicos do Banco Central e à sua Diretoria plenamente
satisfatório e consistente com o que diz a legislação.
O número que aqui
mencionei sobre distorções nas transações do Brasil com o exterior,
decorrentes da existência de ágil, são números, basicamente conjecturas.
Eu não teria como fazer nenhuma sustentação científica dessa relação; por
exemplo, dessa elasticidade unitária, 1% de ágil gera 1% de distorção. Mas
a minha experiência nesse ramo me autorizaria a dizer que sim; por pequeno
que seja o ágil, maior do que 0,5%, penso que ele já esteja gerando
confusão no comércio exterior brasileiro, em transações financeiras, e
fica maior que uma CPMF. Portanto, já começa a fazer diferença nas contas,
entra nos cálculos dos exportadores e importadores e tudo isso.
Em abril, a circular
entrou em vigor. Ela foi publicada no dia 10 para viger no dia 22, e,
antes mesmo da sua entrada em vigor, já havia uma discussão acalorada
sobre seus efeitos. Os próprios bancos da região – esses que acabaram
obtendo as autorizações –, de antemão, chamaram a atenção para o fato de
que, do jeito que estava escrita, quando entrasse em operação, no dia 22,
ficaria proibido o depósito em espécie vindo, por exemplo, da agência do
Banco do Brasil em Ciudad Del Este para a de Foz do Iguaçu. Bloqueado esse
caminho, isso geraria um problema que precisaria ser resolvido de alguma
maneira. Então, o processo decisório que envolveu as autorizações especiais
foi ágil, porque nós programamos o início da vigência da medida para algum
tempo depois da sua publicação, e os interessados trouxeram ao Banco
Central os problemas que isso causaria.
As irregularidades
começaram a ser detectadas um tanto antes do mês de julho, quando foi
feita uma primeira verificação in loco ; depois houve outra em setembro.
O que eu tenho a dizer
é que os técnicos do Banco Central apenas se sentiram seguros em comunicar
um indício de crime ao Ministério Público quando essas informações estavam
suficientemente consolidadas, os rastreamentos feitos, caracterizadas as
várias irregularidades, para que a comunicação que chegasse ao Ministério
Público não fosse parcial, torta, também para que ele não se sentisse
compelido a prosseguir com as investigações. Portanto, demorou talvez por
excesso de zelo de nossa parte.
Por que elas foram
suspensas somente em 1999? Aqui muito se perguntou por que elas não foram
suspensas logo que as irregularidades foram notadas. A minha resposta foi
de que a norma foi feita para acomodar uma necessidade legítima do
comércio de Foz do Iguaçu de repatriar os reais gastos por brasileiros que
vão àquela região em busca do turismo, das compras, dos cassinos, das
cachoeiras, o que seja. O fato é que se gasta muita moeda brasileira em
Ciudad Del Este, e a única maneira que faz sentido para se repatriarem
esses recursos é a transferência bancária, exatamente o que as
autorizações especiais permitiram que fosse feito.
No momento em que
verificamos que algo estava errado, a nossa postura não foi a de imaginar
que todos os que utilizavam a autorização de forma legítima devessem ser
punidos, mas que nós procurássemos especificamente aqueles que estavam
burlando a norma e, com a maior precisão possível, informássemos ao
Ministério Público para que tomasse as providências no sentido de
incriminar essas pessoas. Portanto, o nosso foco foi tentar proteger a
atividade econômica que se beneficiou da norma e, ao mesmo tempo,
intensificar o monitoramento sobre aqueles que procuraram burlá-la,
causando prejuízos ao País. Esses, hoje, estão identificados e são
investigados pelo Ministério Público e por esta Comissão, que, eu espero,
traga essas pessoas que se beneficiaram desses esquemas para esta posição
na qual estou.
Também se perguntou
muito sobre os critérios para escolha dos cinco bancos. A resposta é
simples: são os bancos que já operavam na região; tinham suas raízes
naquela economia regional, seus clientes; tinham tradição em operação
cambial, carteiras de câmbio já de algum tempo e, de certa maneira, já
realizavam um pouco desse trabalho. Portanto, todos aqueles que reuniam
esse histórico, essas credenciais, que eram da região e solicitaram
autorizações, tiveram suas autorizações concedidas. Houve casos de recusa
de autorizações, mas não eram bancos que entendíamos que estavam
aparelhados para essas operações ou que tinham conexões com a economia
local. Não houve nenhum aconselhamento internacional, de quem quer que
seja, sobre a medida tomada. Não posso dizer que não tenha comentado que,
entre nós, não tenhamos refletido um bocado sobre como funciona esse tipo
de situação em cidades européias, como o exemplo que citei aqui no começo
da minha exposição, em que pessoas moram de um lado da cidade que é um
país e vão para o outro lado trabalhar, gastam dinheiro de um lado, ganham
do outro; e existe uma infra-estrutura de conversibilidade bancária.
Portanto, a experiência européia seria útil, mas não me recordo de termos
utilizado nenhuma documentação nesse sentido, até porque a nossa situação,
embora tivesse esse ingrediente europeu, era muito singular, unilateral;
não era França e Alemanha, era Brasil e Paraguai, e o fluxo era
praticamente unilateral de brasileiros indo ao Paraguai, gastando sua
moeda nacional em território paraguaio, e não de paraguaios vindo ao
Brasil, gastando sua moeda nacional aqui, havendo uma necessidade
expressiva de repatriação de guaranis. Portanto, não houve aconselhamento
internacional.
As investigações
feitas em bloco foram sugeridas pelo próprio Departamento de Câmbio que,
graças aos radares que a Circular nº 2.677 introduziu, pode identificar
crescimento de volume, alguma anormalidade, alguma coisa estranha que foi
sendo perseguida, e os levou a acreditar que alguma coisa de errado estava
acontecendo e motivou a primeira viagem a Foz do Iguaçu em julho e depois
a segunda viagem em setembro e, posteriormente, o próprio relatório.
Sobre as tratativas
com a Receita no sentido de coordenar as nossas atividades, elas tinham
lugar predominantemente entre o Dr. Carvalho e o Coordenador de
Arrecadação, com intervenções esporádicas minhas junto ao Ministro da
Fazenda ou ao próprio Secretário Everardo, no sentido de que era preciso
fazer alguma coisa. É uma região muito sui generis pelos problemas aduaneiros e cambiais que ali temos
que resolver, não eram soluções fáceis as que estávamos buscando, mas,
como insisti na minha exposição inicial, o pior que poderia fazer como
autoridade naquele momento era me omitir e fazer de conta que a situação
não era sui
generis, que todo
mundo em Foz do Iguaçu é bandido, está proibido, portanto, o trânsito em
depósito de moeda, e não há nada a fazer. Eu tentei, na medida das minhas
possibilidades, enquadrar aquele movimento cambial dentro de um padrão
regulamentar que me pareceu razoável. Abusou-se da norma, combatemos os
abusos, os culpados estão aí.
Eventualmente, a norma
foi revogada. Se V. Exª me perguntar se a situação hoje é satisfatória, eu
diria que não. Foi proibido, mas os crimes não deixaram de ser cometidos.
Estamos assistindo isso nas grandes cidades, não é preciso que ninguém nos
conte. Portanto, o dinheiro do crime continua existindo, continua sendo
transacionado, lavado, não sei de que jeito ele vai para o exterior, para
pagamento de armamento, de droga ou o que quer que seja, mas continua
existindo. Se hoje mantemos uma postura muito olímpica com relação ao que
se pode fazer no mercado oficial de câmbio, não pegamos nenhuma pista
sobre essas movimentações ilegais que ficam, portanto, restritas ao
submundo. Não vemos o que ocorre. Parece que está tudo bem, mas não
está.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Senador Pedro Simon, que dispõe de
2 minutos.
O SR. PEDRO
SIMON (PMDB – RS) –
Sr. Presidente, agradeço a V. Exª.
Sr. Gustavo Franco, em
determinado período que V. Sª era Presidente do Banco Central e Diretor de
Câmbio, torcíamos para que V. Sª estivesse certo. Até se rezava. Apesar de
todos cobrarem, V. Sª permaneceu firme na posição de não desvalorizar.
Depois, infelizmente, a estrela já não estava mais com V. Sª, e a nossa
dívida subia para as alturas.
Com todo respeito,
ainda tenho muitas interrogações em relação à entidade que V. Sª
representava. Em todos os casos discutidos com o Banco Central há uma
interrogação.
Quanto ao caso do
Banco Nacional, foram dez anos... Posso falar do Banco Nacional?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A campainha é automática. V. Exª dispõe de mais um
minuto.
O SR. PEDRO
SIMON (PMDB – RS) –
Pensei que não se pudesse falar no Banco Nacional.
Não mais do que dez
anos depois – 950 contas, 90% das contas do Banco Nacional eram no
paralelo –, o Banco Central chega lá.
Em relação a essa
questão, de certa forma, notamos – nesse caso, não se trata apenas do
Banco Central, mas da Receita, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral
da República – que, durante todo esse tempo, V. Sª, porque perdeu o voto,
a Receita por outro motivo, a cada quinze era preciso mudar os
delegados... Na verdade, não sei se existe algum país sério no mundo em
que uma operação dessa natureza, dessa quantidade... Estaríamos começando
com a evasão que ocorreu e que continua ocorrendo até agora.
V. Sª não acredita que
algo deve ser feito para que, no Brasil, atuem de forma diferente
instituições como o Banco Central, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral
da República? A rigor, não há explicação para o que está ocorrendo.
Considerei um gesto
elegante da sua parte dizer que V. Sª legisla para os homens de bem,
porque a maioria das pessoas são homens de bem. É verdade que a maioria
dos brasileiros é de homens de bem. No entanto, há uma minoria de homens
do mal que Deus nos livre. Se não estivermos atentos a essa minoria de
homens do mal, aplicando a legislação, eles levam tudo.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Sr. Gustavo Franco, V. Sª tem alguma consideração a
fazer?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sr. Presidente, farei um comentário.
Senador Pedro Simon,
em diversas ocasiões, nesta Casa, nós estivemos frente a frente,
discutindo muitas questões. Devo confessar a V. Exª que me entristeço
quando ouço uma pessoa da sua envergadura falar que ainda existem tantas
interrogações sobre o Banco Central, assim como em relação a outras
instituições.
Não sou mais do Banco
Central e não posso mais falar em nome da instituição. Porém, de certa
maneira, incorporei um pouco o espírito daquela casa. Gostaria muito de
trabalhar para que pessoas como V. Exª não tivessem interrogações sobre o
Banco Central. Tudo o que eu puder fazer – não sendo mais do Banco
Central, porque não quero mais –, eu o farei.
Como disse V. Exª há,
sim, algo que podemos fazer, uma vez que, com toda essa transformação que
ocorreu no mundo financeiro e com a sofisticação que hoje existe no crime
de lavagem, possibilidades inteiramente novas se abriram no sentido de não
apenas combater diretamente o crime de lavagem, como, por meio do combate
ao crime de lavagem, chegar ao criminoso que produziu aquele dinheiro que
está sendo lavado.
É recente a legislação
sobre lavagem de dinheiro no Brasil, e sua efetividade dependerá
crucialmente de uma coisa que V. Exª notou que tem sido um problema ao
longo dos anos, que é a coordenação entre as diferentes agências do Poder
Público, cada qual com sua burocracia, ciosa, orgulhosa, competente, mas
geralmente com dificuldades de dividir suas informações com a burocracia
ao lado. De alguma maneira, isso tem de ser superado, talvez pelo Coaf ou
por outros mecanismos, mas o grande desafio de combate a este que talvez
seja o maior crime do mundo moderno, a lavagem de dinheiro, deve estar
justamente na coordenação dos órgãos do Poder Público.
Nesse sentido, faço
uma confissão eu próprio: depois de várias CPIs a que compareci, posso
dizer que, em muitos casos, o Banco Central denuncia, acha a fraude e se
vê na posição de réu. Para quem é do Banco Central, para o corpo
funcional, para as pessoas que descobrem essas coisas, no final das
contas, vendo frustrado por vezes o esforço de procurar os bandidos,
implica que o Banco Central senta, nessas ocasiões, como réu diante da
opinião pública – às vezes não como réu em processos judiciais –, sendo
sempre atacado e enfraquecido como instituição. Quando isso ocorre,
estamos enfraquecendo os meios de combater os bandidos, que podem estar
divertindo-se hoje, assistindo à televisão, vendo um ex-dirigente do Banco
Central sendo aqui interrogado com bastante rigor. Estou aqui para isso.
Não esperaria outro tratamento. É isso mesmo. Só faço votos que a vez
deles chegue.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Deputado Moroni
Torgan, que disporá inicialmente de 5 minutos.
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Obrigado, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar,
parabenizo os nobres Pares, o Relator pelo grande trabalho feito no dia de
hoje e V. Exª, Sr. Presidente, pela condução que tem dado à nossa
CPI.
Hoje fiquei preocupado
com algumas declarações. Corroboro aqueles que se manifestaram a favor da
acareação, porque, na verdade, parece que um lado passa a bola para o
outro, que, por sua vez, passa a bola para um terceiro, e fica nisso. A
verdade é que o dinheiro entrava pela ponte, que a Receita não fiscalizava
e que o Banco Central pressupunha e agia como se houvesse fiscalização da
Receita, apesar desta dizer que não fiscalizava coisa nenhuma e inclusive
carimbava, dizendo que não fiscalizava coisa nenhuma. Isso quer dizer que,
naqueles carros-fortes, como disse o Deputado Gilberto anteriormente,
poderiam vir armas e o que fosse. Era o meio mais seguro de traficar para
o interior do Brasil o que bem entendesse, porque ninguém fiscalizava, nem
a Receita, nem o Banco Central. Então, não havia fiscalização de maneira
nenhuma.
Temos de ser
extremamente técnicos, Sr. Presidente. Preocupam-me algumas idéias. Não
vamos acabar com assalto a banco proibindo moto. Mas também não acabamos
colocando a motocicleta na porta do banco e dizendo para o bandido que ela
está equipada, abastecida, que pode roubar o banco e fugir nela. Quer
dizer, não é assim que se evita o assalto.
Analisei tecnicamente
os documentos. Observei que a comunicação feita à Direx está toda autuada
pelo Banco Central, constando inclusive o carimbo de autuação e tudo o
mais. Verifiquei que a circular que nos foi passada não estava autuada, o
que me causou preocupação. Poderia ser só um problema de não ter sido
autuada. Entretanto, busquei nos Anais do TCU justamente a cópia desse voto da Direx, de que todos falaram aqui.
Peguei a cópia do voto e achei muito estranho: ou o voto que foi mandado
para o TCU é falso, ou o voto que foi trazido para a nossa Comissão é
falso. Os lugares em que foram apostas as assinaturas nos dois votos são
totalmente diferentes. E, se analisarmos um pouquinho mais, apesar de ser
cópia e não podermos ter segurança de nada, veremos que até as assinaturas
têm diferenças básicas nos dois votos. Aí se poderia dizer: "Não, mas de
um eu tinha cópia em casa, o outro foi mandado para o TCU". Mas a cópia de
que original? Porque só pode haver um original. Não pode haver dois
originais de voto. A cópia do original que foi feito tem que ser a cópia
única, e aqui temos dois documentos diferenciados, com as assinaturas um
pouco diferentes, e não há condições de se dizer se são diferentes ou não.
Teria que haver uma perícia quanto à posição delas: uma tem carimbo, a
outra é sem carimbo; uma é abaixo dos votos dos diretores, a outra é acima
do voto dos diretores.
E há outro problema
ainda, que considero mais grave: o conteúdo deles é diferente. O conteúdo
é diferente numa frase só. Em um deles, na última página, no terceiro
parágrafo, diz assim: "Nominativo ao titular da conta ou ao banco
depositário". No outro, diz: "Nominativo ao banco depositário" - e tiraram
"ao titular da conta". Claro que em "ao titular da conta" há uma
identificação bem mais específica do que em "ao banco depositário". Agora,
as duas foram apresentadas, uma no TCU, como sendo o documento do voto, e
outra na CPI, como sendo o documento do voto. A pergunta é: qual delas é
falsa e qual é verdadeira? Vou esperar a resposta, e depois
continuamos.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco, e, na
seqüência, ao Deputado Moroni Torgan, que poderá, se assim entender,
utilizar os três minutos.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, Sr. Presidente.
Aqui existe uma
explicação muito simples: quando os votos vão para a reunião de diretoria,
eles vão sem o carimbinho do departamento jurídico. Vão assinados, como
foi a versão que entreguei aqui ao Presidente, que são as versões com que
trabalhamos. São postos numa pastinha, a diretoria delibera sobre esses
votos, sobre as circulares, e, com freqüência, sugere modificações - e V.
Exª capturou uma delas, que pode ter surgido de alguma sugestão de algum
diretor. Em seguida, a nova circular, no formato que deve ter para ir para
o Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central), bem como o voto, que
tem que obedecer a padrões gráficos, etc., geralmente são reimpressos e,
com algum atraso, a Secretaria Executiva do Banco Central vem atrás de
cada diretor, que assina seus votos novamente, assina a ata da diretoria e
tudo o mais.
Portanto, existe, eu
posso ter guardado, acho que foi isso o que aconteceu... O que guardei na
minha casa foi o voto que utilizei no trabalho lá e que esteve na pasta da
reunião. Levo essas coisas para casa e guardo. Depois, a Secretaria
Executiva do Banco Central pega a coisa em formato magnético, com as
alterações ali decididas na diretoria. Tudo isso é reapresentado aos
diretores que propuseram o voto, eles assinam novamente, e a ata da
diretoria geralmente também é assinada a posteriori , bem como a circular. A circular pode ser modificada
na reunião da diretoria, e, quando isso ocorre, o que se assina é uma
versão que vem depois, pronta, para entrar no Sisbacen no formato adequado
e nos formatos, nos protocolos gráficos para constar dos arquivos do Banco
Central.
Posso ter cometido um
erro e causado alguma confusão ao trazer a minha cópia do voto que foi
utilizada na reunião, mas já recebi do pessoal do Banco Central, por fax,
a cópia do documento que está registrado no Banco Central devidamente
autuado, assinado e com diferenças, como V. Exª observou.
Chamo a atenção para
algo muito importante: o Item 12 do voto, que é a essência de tudo o que
estamos discutindo, no que respeita a mim, está absolutamente intocado, é
idêntico nas duas versões.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Deputado Moroni Torgan, V. Exª dispõe de 3
minutos.
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Sr. Presidente, em primeiro lugar, acho estranho o Banco Central ter um
documento autuado pelo Banco Central e aqui não está autuado.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Mas este foi o que eu trouxe.
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Mas os dois não têm a autuação do Banco Central, ou pelo menos o carimbo
do Banco Central que está nesse outro documento e que está autuado nesse
outro. Neste aqui não há autuação de nenhum dos dois. Pelo menos essa
autuação, que depois vou passar para poderem analisar. Acho estranho,
porque não poderíamos estar com dois documentos diferentes, dizendo que é
a mesma coisa. Se a ata foi feita, está registrado na ata que foi feita
essa modificação.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Deputado Moroni Torgan, têm o mesmo número?
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Sim, o número dos documentos é o mesmo.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Então, é uma questão de perícia.
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Por isso que precisamos, mais do que nunca, do original dos dois
documentos para saber se os dois foram feitos no ano de 1996 e para saber
se não houve uma superposição de documentos e algum deles... Digo até que não
é muito difícil de se ver isso, para se ter a verdade. O importante é
buscarmos a verdade e tê-la com responsabilidade. Podemos fazer a análise
do papel do original, da tinta do original, dos tipos do original e saber
se esses dois documentos foram feitos em 1996, ou se algum deles foi
feito a
posteriori e de
maneira diferente.
Precisaria do exame
grafotécnico das assinaturas, porque vejo algumas diferenças, mas é xerox
e, em xerox, não é possível ter uma idéia final disso. Se houver fraude
nesse sentido, que seja responsabilizado quem fraudou. Se não houve fraude,
que se toque avante a investigação sem esse problema.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Indago se o Dr. Gustavo Franco teria alguma consideração
a fazer.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sobre que tema?
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Sobre a última fala do Deputado Moroni Torgan.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não, Excelência.
O SR. RELATOR
(José Mentor)
– Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para
solicitar ao depoente que nos passasse as cópias que recebeu do Banco
Central.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Peço à Assessoria que depois faça a autuação. Isso, em
minha opinião, não elimina a necessidade do requerimento, que será votado
amanhã por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, solicitando
oficialmente o documento do Banco Central.
O SR. MORONI
TORGAN (PFL – CE) –
Sr. Presidente, com relação ao requerimento que havia feito a V. Exª,
solicitaria à Assessoria, se possível, preparar.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Será votado amanhã, às 18horas.
Com a palavra o
Senador Romeu Tuma. S. Exª dispõe, inicialmente, de 5 minutos.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Quase nada teria a acrescentar porque já se passam praticamente dez horas.
O Dr. Gustavo Franco deve estar quase que esgotado e, praticamente,
esgotaram-se todas as perguntas que poderiam ser feitas.
Há algo no artigo de
V. Sª que li com muito cuidado e muita atenção. Ao final, V. Exª diz que o
Banco Central é que descobriu.
Eu discordo um pouco,
e não é crítica a V. Sª nem ao Banco Central. É que fui membro da CPI dos
Precatórios e fiz quase toda a parte operacional. Fomos ao Paraguai,
falamos com o Banco Central do Paraguai, descobrimos os doleiros que
faziam as operações. Então, foi a CPI quem descobriu o sistema. Não posso
deixar de elogiar aqui, com muita ênfase, o trabalho dos membros do Banco
Central que colaboraram com a Comissão. Mas, se realmente o Banco Central
tinha descoberto essas operações antes da CPI dos Precatórios, isso nos
traz um pouco de preocupação, porque não se tomou nenhuma providência a
respeito. Assim, creio que V. Sª baseou-se no que foi feito na apuração
posterior às denúncias, no que foi apurado posteriormente às investigações
dos precatórios.
Quanto aos inquéritos
hoje em andamento, penso que o Presidente, o Relator e o Vice-Presidente
estiveram no Paraná e verificaram que eles têm sete ou oito anos já de
andamento, com base nas apurações da CPI dos Precatórios, da qual fiz
parte.
E há um detalhe: a
base da providência de V. Sª com respeito aos bancos operarem era a
pressão do mercado do Paraguai, de Foz de Iguaçu, da Ciudad del Este. Essa
pressão econômica teria feito com que o Banco Central credenciasse os
cinco bancos para operar. Tenho certeza disso, porque, à época, também
havia pessoas da Receita trabalhando conosco, e ficava muito claro que os
valores que eram apresentados como operações de comércio não correspondiam
à realidade. Dessa forma, chegamos à conclusão de que outro tipo de
dinheiro, outra origem de dinheiro era aproveitada como se fosse o
comércio do Paraguai para poder fazer a evasão por meio das contas CC-5. E
V. Sª fez a diferença entre remessa legal e a evasão pelas CC-5.
Então, acreditamos que
os valores ultrapassavam a capacidade de operação do comércio paraguaio.
Conversamos com alguns doleiros, que lá são chamados de "agentes
operacionais de câmbio" – eles não gostam de ser chamados de doleiros. E,
realmente, em certa época, eu quis combater o dólar paralelo – V. Sª
referiu-se a isso. Falei até com o Senador Eduardo Suplicy, que me
procurou para saber como poderíamos trabalhar, porque era uma ofensa, uma
agressão a televisão dar o dólar paralelo todos os dias – o que era
praticamente um indicativo do valor do dinheiro do crime. E vi
dificuldades do Banco Central em tentar impedir que isso ocorresse, porque
isso traria algumas dificuldades, o problema do câmbio e não sei mais o
quê. Assim, não conseguimos fazer uma investigação.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros. Faz soar a campainha.)
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) – Eu
prorrogo os três minutos. Então, são coisas que vêm historicamente nos
angustiando bastante.
Quando V. Sª decidiu
por essas concessões – e os outros Senadores já perguntaram sobre esse
tema, já entraram no mérito –, não foi por instinto que procurou adivinhar
que isso impediria o que vinha acontecendo. V. Sª deve ter se baseado em
argumentos sólidos para tomar essas providências.
Eu perguntaria quais
foram os instrumentos que levaram V. Sª a... Sei que V. Sª já explicou que
era a dificuldade da pressão do câmbio que o obrigava a fazer operações
para evitar o paralelo, para reduzir o valor do paralelo. Só que não
conseguiu controlar isso totalmente, porque até hoje sabemos que quase todo
o comércio irregular opera com dólares. É uma situação muito difícil de
se impedir. E hoje, com esta CPI, sei que alguns "operadores de câmbio",
os doleiros, continuam com delegações no Paraguai para que façam as
remessas por aspectos legais, usando a sua conta como empréstimo para
remeterem para terceiros, que depois são distribuídas naquelas operações
"ônibus" e tal. Então, eles fazem a legalização do número da conta para
que o dinheiro seja remetido a terceiros e para, depois, redistribuí-lo.
Como o dinheiro ia em real e como os bancos brasileiros poderiam, pela
circular, transformá-lo em moeda estrangeira, era remetido e depois
retornava como dinheiro lavado, dinheiro quente.
Esse processo já foi –
V. Sª já falou para o Senador Pedro Simon – encerrado. O comércio está lá,
o sistema é o mesmo. Então, V. Sª acha que esse encerramento dificultou a
possibilidade de se alcançarem essas remessas irregulares? Ou ele poderia
ter evitado esse volume enorme que o delegado apresenta aqui e que diverge
muito do que está nesse gráfico que me foi cedido, por empréstimo, pelo
Sr. Relator? É uma diferença muito grande entre os valores apresentados e
os que oficialmente foram apurados.
Acho que meu tempo já
passou.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Senador Tuma, V. Exª me acompanha há vários anos nessa luta
contra o doleiro. Quando aqui mencionei que o Banco Central descobriu e
comunicou ao Ministério Público, eu não tinha a intenção de, com isso,
querer dizer que as glórias são do Banco Central.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Também não quis puxar a glória. Apenas quis verificar com V. Sª se
realmente o Banco Central sabia antes de a CPI dos Precatórios descobrir o
sistema operacional dessas remessas, o que me traz uma preocupação muito
grande, porque não foram tomadas as providências. Por isso, fiz a
pergunta. Não quis trazer a glória para a CPI, apenas quis mostrar se houve
ou não conhecimento anterior.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A memória que tenho, Senador, é que havia uma preocupação em
andamento, que surgiu na área de câmbio.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) – É
porque o Banco Central, quando estivemos no Paraná, tinha alguma coisa,
mas não tinha transferido para ninguém.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois é, acho que havia uma investigação focada em indicadores
de anormalidade no mercado cambial e paralelamente havia a CPI dos
Precatórios, que se utilizava também de funcionários do Banco Central, e
acho que a conjunção desses dois esforços pode ter sido útil para auxiliar
o Banco Central. Mas honestamente não me lembro exatamente quanto vai para
cada lado. Creio que se há alguma coisa importante a ressaltar foi a
colaboração. Quando os órgãos e os agentes públicos colaboram, a coisa
funciona melhor. Ouvindo sua exposição, sempre me fascina o modo como a
atividade criminosa encontra novas formas de burlar, de encontrar caminhos
para fazer o ilícito. Para o Banco Central, isso é um inferno. Cada vez,
temos de estar olhando o jeito que está. E, portanto, a sensação é que o
Banco Central fica 24 horas por dia pensando no bandido e não pensa no
resto do Brasil, que não é bandido e que precisa de política cambial, de
política monetária, de política de crédito etc. Não podemos só olhar
bandido.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Bandido é caso de polícia.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Bandido é caso de polícia. Então, como foi dito aqui várias
vezes, o Banco Central tem de legislar para as pessoas de bem, que são a
maioria. E foi isso que foi feito nessa ocasião.
Não sei se o estado
atual das coisas, repito, é satisfatório. Temos um enorme desafio, muitos
problemas nas nossas fronteiras, e tomara que esta CPI sirva como um
catalisador de esforços para lidar com esse problema, que, na minha
ocasião, tentei, com a melhor das intenções, mas infelizmente não
consegui.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – A próxima parlamentar inscrita é a Senadora Ideli
Salvatti, por permuta com o Senador Sérgio Guerra.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – Sr. Presidente, agradeço ao Senador Sérgio Guerra pela gentileza de
me ceder o tempo dele.
Eu queria fazer alguns
questionamentos, talvez até repetitivos, porque estive ausente por estar
participando da sessão do Senado.
Percebi que o
documento, o voto apresentado, trouxe muito polêmica a esta reunião. Soube
que já pediram autenticação, o original, exame grafotécnico. Tudo isso é
importante, porque um documento com esse conteúdo é inesquecível, um
documento impossível de ser esquecido.
Essa flexibilização
dada aos bancos, aos cinco bancos, não teve publicidade? Nos
questionamentos feitos pelo Relator, o Dr. Gustavo Franco disse que não se
lembrava se havia tido publicidade; S. Sª disse que não se lembrava. Agora,
se não houve publicidade, como os bancos souberam, como foram informados?
E os prazos são muito exíguos: 9 de abril, o voto; 10 de abril, a
deliberação, aprovando a Circular 2677, que entra em vigor em 22 de abril.
Em 25 de abril, já está sendo fechado o acordo com o Banco do Brasil; dia
26, Banestado; 2 de maio, com o Araucária. Só depois disso, em 8 de maio,
é feita a comunicação à direção do Banco Central.
Como é que nesse
período tão curto – e o Dr. Gustavo Franco não lembra como foi feita a
publicidade – os bancos souberam, apresentaram propostas, foram
escolhidos? Houve bancos rejeitados, pelas informações; dois foram
recusados. Seria muito importante sabermos quais, se ainda não foram
divulgados os seus nomes, e por que foram recusados. E por que o Araucária
– esse banco que é um tamborete, pois dispunha de apenas uma sala –
foi escolhido, uma vez que foi o segundo banco com maior movimentação no
período? O Banestado apresentou remessa de 5,6 bilhões, e o Araucária, 5,1
bilhões.
Então, eu gostaria
muito que o Dr. Gustavo Franco explicasse como os bancos souberam,
apresentaram-se e foram escolhidos. Não consigo ver uma maneira de isso
ocorrer a não ser por meio de um acordo, de um acerto, algo feito de forma
combinada com os bancos, para que fossem esses os escolhidos.
Em várias declarações
o Dr. Gustavo Franco disse que a regulamentação da CC-5, feita em abril de
1996, foi positiva, pois trouxe à tona o que estava encoberto. Várias
operações estavam encobertas e, com a CC-5, vieram a público.
Eu gostaria muito de
saber o que faz a autoridade responsável pela fiscalização – e o Dr.
Gustavo Franco em um cargo de autoridade de fiscalização, ou no Direx ou
na Presidência do Banco Central ao longo do período –, quando o que está
encoberto aparece e essa autoridade fica assistindo ou faz a denúncia. Há
uma investigação em junho de 1996, em setembro de 1996, e a denúncia só um
ano depois, mas as operações, aquilo que aflorou – e era visível que
continha irregularidades, porque senão não teria sido denunciado ao
Ministério Público –, continuou ocorrendo até dezembro de 1999. Ou seja, o
que faz uma autoridade ter a iniciativa de fazer aflorar o que era ilegal,
ilícito, e agora todos sabemos o que está acontecendo: a remessa de
divisas e as operações, mas permite que as coisas aconteçam em 1996, em
1997, em 1998 e em 1999. A propósito, a revogação não foi iniciativa do
Dr. Gustavo Franco, mas sim de outras pessoas que estavam nos
cargos.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros)
– Se V. Exª
pretender...
A SRª
IDELI SALVATTI – Não. Depois quero retomar.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Senadora, sobre a publicidade, a circular que foi decidida
pela Diretoria do Banco Central, no dia 10, é publicada no Sisbacen no dia
seguinte. Portanto, todos os bancos do País tomam conhecimento do conteúdo
da circular, se não me engano, no próprio dia 10, no mais tardar no dia
11.
A SRª IDELI
SALVATTI – Mas não
da flexibilização.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A circular, uma vez conhecida, gerou alguma perplexidade por
parte dos bancos que operavam na região e que tinham proximidade com esse
tipo de transação. Eram poucos e foram esses. Não tenho recordação
específica, mas posso dizer que, em muitas outras áreas de atuação
bancária do Banco Central, o Banco do Brasil é um interlocutor muito
freqüente, ou seja, fazemos normas desse tipo, elas saem no Sisbacen e no
dia seguinte telefona alguém do Banco do Brasil para dizer o que achou.
Diz se gerará tal problema, se está bom ou se está ruim. Nesse caso, posso
compreender perfeitamente que o Banco do Brasil, tendo uma atividade
relevante em Foz da Iguaçu, tenha imediatamente alertado o Banco Central,
para o fato de que, como estava escrita, a circular geraria problema.
Tivemos do dia 10 ao dia 25 para pensar no que fazer a esse respeito.
Quais bancos? Porque aqueles bancos eram, como disse aqui diversas vezes,
eram os bancos que atuavam na região, tinham raízes locais significativas,
tinham carteiras de câmbio de expressão. E, mesmo no caso do Araucária,
que é um banco de menor porte, a seu favor poder-se-ia dizer que era
especializado nesse tipo de operação, que outros bancos, por razões
comerciais, preferem não fazer.
É o que eu tenho a
dizer sobre o critério de escolha.
Creio que, na sua
observação sobre deixar de encobrir transações que ocorrem quando
liberalizamos e trazemos fluxos cambiais para a luz do dia, acho que não me
fiz entender. A situação com que freqüentemente temos que lidar é aquela
em que fluxos legítimos têm lugar no câmbio paralelo. Não vemos esse fluxo
de recursos legítimos, oriundos, por exemplo, do comércio e do turismo
feitos em Ciudad del Este. São recursos legítimos, têm uma quantidade
ponderável de recursos legítimos, que podem ser de 90%, 95% ou 60% dos
recursos que retornaram em carros-fortes. Qual o percentual? Será sempre
difícil dizer. Minha sensação é a de que a maior parte, pelo menos no
início, era de recursos legítimos, porque foi essa a necessidade
identificada. Quando se discutiu o assunto no âmbito do Banco Central, o
Banco do Brasil e outros traziam estimativas sobre o comércio da região, a
atividade das pessoas que vão fazer turismo naquela região e os
sacoleiros. Na minha modesta opinião, precisava encontrar um amparo
regulamentar para que essa movimentação cambial fosse legítima e não
marginal e que essa atividade não ficasse dependente de doleiro para que
fosse conduzida.
Então, quando a
circular e a autorização especial são feitas, o que aparece é um movimento
comercial em boa medida, eu diria legítimo,... Antigamente, ele era feito
no black, e agora estamos vendo. Assistimos a
processos desse tipo em várias ocasiões no passado, quando se passou o
mercado de exportação de pedras preciosas para o câmbio flutuante, quando
o mercado de ouro passou para o câmbio flutuante. Aconteceu a mesma coisa,
aparece.
Não sei se a ilustre
Deputada estava presente quando falei sobre o comércio de ouro. Havia uma
época em que o Uruguai era um grande exportador de ouro, e não produzia um
grama de ouro sequer. Todo esse ouro era produzido no Brasil e
contrabandeado para lá. Era uma maneira de dar a volta numa regulamentação
que não permitia que a exportação de ouro fosse feita de uma forma
economicamente razoável a partir do Brasil. Isso foi resolvido colocando a
exportação de ouro no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Aqui é a
mesma coisa.
Agora, uma vez
revelado um movimento legítimo, aparece um pedaço do movimento que é
suspeito, que é ilegítimo, e é esse que temos que combater, e prestar
atenção, porque, de novo, é uma maçã podre num cesto, que precisamos
cuidar para que não contamine o resto, para que não haja ágio no flutuante
e para que a pessoa que está tentando burlar uma norma, fraudar um
mecanismo de identificação seja responsabilizada, vá à polícia, vá ao
Ministério Público e responda pelos seus crimes.
Foi basicamente isso.
Repito que a "Operação Carro-Forte", que foi objeto da primeira
comunicação ao Ministério Público, em abril de 1997, possivelmente,
naquela ocasião, ela já havia perdido o seu ímpeto, porque criminosos
rapidamente perceberam que o Banco Central identificou aquela operação e,
portanto, inventaram outra e outra e outra na medida em que se foi
descobrindo e denunciando a fraude. Essa foi a dinâmica.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra à Senadora Ideli Salvatti.
V. Exª dispõe de três
minutos.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – Dr. Gustavo Franco, temos médicos cuidando de economia atualmente no
nosso País e fico feliz de não termos economistas cuidando de medicina,
principalmente quando vejo um caso como este. O senhor insiste, insiste e
reitera que o problema era o black, o paralelo
e o ágio. Então deu um remédio para tratar deste caso. Não importa que o
resultado da aplicação do remédio para o black, para o paralelo e para o ágio causou úlcera, que a úlcera
perfurou, que o paciente está na UTI, porque o remédio continua o
mesmo.
O gráfico demonstra,
de forma muito clara, que houve uma explosão na evasão de divisas. Está
aqui a úlcera perfurada e se continuou tratando da dor de cabeça. Tudo
bem. Estava na UTI com a úlcera perfurada, mas não tinha dor de cabeça.
Não tinha o ágio do black, do
paralelo e tal... Só que a evasão de divisas "comeu solta" durante o
período em que esteve.
A questão da
identificação está no Laudo 675 da Polícia Federal, em que 84% dos 32
bilhões apurados naquele laudo têm impossibilidade de ação administrativa
tributária porque quem fez o depósito não pode ser identificado. Quem é a
pessoa física ou jurídica que fez o depósito para ser tributada ou
responsabilizada pela evasão.
Então, fico
impressionada, porque os artigos, as declarações, a defesa, toda a linha
de argumento do senhor vai no sentido de que era necessário porque nós
tínhamos um grave problema de black paralelo.
Só que explodiu a evasão de divisas. Volto à úlcera perfurada, visível,
com as autoridades acompanhando o paciente, perdendo sangue, mas
continuando a dar o remédio para dor de cabeça.
Então, admira-me muito
a sua insistência em dizer, por reiteradas vezes, que os problemas eram
o black e o paralelo. Está claro aqui: nesses
quatro anos, foram remetidos US$69 bilhões. Antes, era uma curva bem baixa
e, depois, voltou para uma curva apenas um pouco superior à que tínhamos
antes do período da flexibilização e do mecanismo adotado.
Assim, Dr. Gustavo
Franco, fico muito feliz por V. Sª ser somente economista e não ser
médico, porque, indiscutivelmente, os remédios não foram adequados à
gravidade da doença.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Sª tem a palavra.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Senadora, permita-me questionar esse seu gráfico.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – O gráfico é do Banco Central.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O problema com esse gráfico é que, em primeiro lugar, é muito
difícil comparar os números anteriores a 1996 com os números posteriores a
essa data porque os registros do Sisbacen não incorporavam boa parte das
transações que tinham lugar por meio de CC-5. Portanto, boa parte do
crescimento que ocorre em 1996, nesse gráfico, tem a ver com um efeito
puramente estatístico. Em 1997, tivemos a crise da Ásia; em 1998, a crise
da Rússia. As saídas de recursos por meio de CC-5 motivadas por essas duas
situações, que tinham natureza macroeconômica e zero de relação com Foz de
Iguaçu, autorizações especiais, laranjas e outras coisas, esses fatores
macroeconômicos explicam o que acontece no gráfico em 1997 e 1998. O ano
de 1999 ainda foi um ano difícil, mas, depois da desvalorização cambial, a
saída de capitais por via de CC-5 e por qualquer outra via diminui
bastante. Portanto, ainda sou economista e, lendo o seu gráfico, tenho a
dizer que ele não corrobora a afirmativa de que foram as autorizações
especiais ou qualquer coisa que aconteceu em Foz de Iguaçu que fizeram
explodir a evasão de divisas.
A SRª IDELI
SALVATTI (Bloco/PT –
SC) – São somente coincidências, então.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Essas estatísticas são de remessa por meio de CC-5. Essas
remessas por meio de CC-5 não são evasão de divisas, são saídas de
capital. Isso é uma diferença muito grande. O que sai por uma CC-5 com
amparo regulamentar não é, necessariamente, evasão, que é crime. É outra
história. Quando a remessa é irregular, estamos tratando de evasão e de
crime.
Em relação a quanto do
crescimento verificado nas saídas de recursos em 1997 e em 1998 foi por
razões macroeconômicas e a quanto, por razões de outra ordem, minha
sensação é de que 99,9% são explicados por razões de natureza
macroeconômica.
Informações de outro
tipo – o Deputado Rodrigo Maia apresentou aqui um outro gráfico
interessante sobre a movimentação específica de carros-fortes em Foz de
Iguaçu – mostram números bastante mais modestos para todos esses anos e
com variações muito pequenas, parecendo sugerir que os montantes
movimentados em carros-fortes são consistentes, com estimativas que penso
fazerem sentido sobre o tamanho do comércio de Foz de Iguaçu.
O meu problema como
"médico" não era o ágio, porque, repito, no Banco Central, não estou
legislando para o bandido. Estou procurando atender a uma necessidade
real, expressiva e legítima de uma região socioeconômica do País cuja
singularidade e dinamismo relaciona-se ao turismo, às compras e tudo o
mais. Isso é legítimo.
Esse foi o meu objeto.
Se isso tem um efeito colateral de permitir fraude, vamos combater a
fraude, mas não vamos combater o que é legítimo e que se beneficiou com a
medida.
Esse foi o espírito
das minhas ações.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador Sérgio
Guerra. S. Exª dispõe, inicialmente, de cinco minutos.
O SR. SÉRGIO
GUERRA (PSDB – PE) –
Sr. Presidente, já se vão mais de dez horas de depoimento. A minha
primeira palavra é para saudar a condução do Presidente Antero Paes de
Barros e a ação do Sr. Relator, que conduzem essa Comissão Parlamentar de
Inquérito com equilíbrio, ponderação, mesmo diante de fatos que são
rigorosamente complexos e de fácil manipulação.
O que quero dizer é
que a maioria das versões sobre esses fatos são fantasiosas, e é natural
que o sejam. Afinal, estamos trabalhando no terreno das realidades que não
mensuráveis. Os números são assustadores e contraditórios, vários.
Em princípio,
acreditar neles faz uma certa diferença. Não se deve acreditar neles.
Melhor é aprofundar a investigação, drenar esse assunto, chegar a
conclusões mais exatas, para falar aí, e a partir daí, de números mais
próximos dos fatos, que têm a ver com o objeto desta Comissão Parlamentar
de Inquérito.
O depoimento do
ex-Presidente do Banco Central, primeiro, foi um exercício de democracia.
Foi extremamente correta a atitude de S. Sª; depois, um exercício de
paciência construtiva. Por último, foi também uma discussão que colaborou
com esse processo. Imperfeições foram claramente percebidas;
irregularidades são notadas, visíveis. Mas não sou daqueles que pensam em
um Banco Central negativo para o Brasil.
O Banco Central é uma
das boas instituições brasileiras. Melhorá-la é indispensável; dar a ela
mais consistência, sem dúvida. Considerá-la uma instituição viciada,
comprometida, que prejudica ou prejudicou a história econômica deste País
é uma injustiça imensa, que não vale a pena ser feita.
O Banco Central, como
o BNDES, como instituições nacionais que estão aí devem ser valorizadas e
defendidas pelo Congresso. É evidente que o campo de ação do Banco Central
é complexo. A evasão de divisas é complexa em todo lugar.
Nos países mais
articulados e desenvolvidos, onde a economia informal praticamente não
existe, há evasão de divisas e a ação para combatê-la é extremamente
difícil, seja pelo meio legal, pelo meio técnico ou pelo conjunto deles.
Enfim, penso que o
debate de hoje nos deu mais referências para caminhar nesse processo.
Considerei que a discussão do Relator, de uma maneira especial, com o
Presidente do Banco Central foi segura e boa.
Penso que, de hoje em
diante, podemos ter, a partir dessa reflexão, lucidez cada vez mais
objetiva. Em primeiro lugar, vamos nos deter em assuntos que não se
repitam tantas vezes. Ao longo do depoimento, ouvi mais ou menos 50 vezes
as mesmas perguntas.
Não é que não seja
relevante perguntar, e o ex-Presidente do Banco Central não se negou em
nenhum momento discutir tantas perguntas repetidas que foram feitas a ele,
mas seria mais construtivo se nos fixássemos em coisas concretas. Por
isso, eu gostaria de dizer, neste final de reunião, que o ex-Presidente do
Banco Central tratou de um tema difícil e agiu com muita autoridade. Eu
não conhecia S. Sª, mas é claramente uma pessoa honesta, que acredita no
que diz e que tem responsabilidade pública. Do contrário, não teria feito
como fez a defesa da Instituição a que serviu, reconhecendo falhas, que
são grandes e graves, mas assumindo integralmente a sua
responsabilidade.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Não tendo havido questionamento, indago de V. Sª se quer
fazer alguma consideração.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Desejo apenas expressar o meu agradecimento.
Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O próximo Parlamentar inscrito é o Senador Tasso
Jereissati.
V. Exª dispõe de cinco
minutos.
O SR. TASSO
JEREISSATI (PSDB –
CE) – Sr. Presidente, eu gostaria apenas de dizer ao Dr. Gustavo Franco
que estou bastante satisfeito com o seu depoimento. Parabenizo-o pela
serenidade e, como disse aqui o Senador Sérgio Guerra, pelo exercício de
paciência, quando foi obrigado a responder à mesma pergunta às vezes por
quatro, cinco vezes, com a mesma clareza e a mesma competência.
É a primeira vez que
venho a esta CPI. Quero fazer dois comentários que me parecem relevantes,
já que conheço a objetividade e o empenho do Presidente desta Comissão e
do seu Relator no sentido de que sejam esclarecidas as razões principais
que motivaram esta CPI. Em determinado momento, pareceu-me que o que
estava em julgamento aqui era o Banco Central, quando a evasão de divisas
envolve um enorme complexo de situações, começando pela própria questão
tributária neste País, onde existe uma economia informal fantástica. A
contribuição dada ao combate a essa informalidade com a criação da CC-5
também foi fantástica. Todos nos lembramos do tempo em que assistíamos
ao Jornal
Nacional e víamos a
cotação do dólar oficial e a do dólar paralelo – o que levava a
informalidade e a clandestinidade a serem aceitas como parte da vida
econômica deste País. Não tenho a menor dúvida sobre a validade, a
eficiência que a contribuição da CC –5 produziu, praticamente acabando com
o dólar paralelo.
A segunda observação,
que me parece mais objetiva, é que a meu ver a informação mais factual
dada aqui foi a do Deputado Rodrigo Maia, que trouxe o documento, que
segundo entendi está constando do relatório dos documentos entregues ao
Relator, que dá números, completamente, gigantescamente diferentes
daqueles levantados até agora. Falou-se em US$30 bilhões; outros, em US$40
bilhões. Sinceramente, acho que o Senador Eduardo Suplicy, por exemplo,
que é economista, duvida muito desses valores de US$30 bilhões, US$40
bilhões, porque esses números teriam um impacto fantástico na economia. É
difícil acreditar em transações com esses números. Entretanto, não ouvi
até agora nenhum dado concreto sobre esses números, se foram tirados daqui
ou dali, ou se algum documento os prova, pois só tenho ouvido aqui várias
pessoas dizerem: "Ouvi dizer; uns dizem que é US$30 bilhões, outros dizem
que é US$40 bilhões, outros, que é US$20 bilhões".
Acho que o objetivo
principal desta CPI é averiguar primeiro se houve evasão de divisas e que
evasão de divisas é essa. Se foi de US$30 bilhões ou US$40 bilhões é algo
fantástico, e temos de parar não só esta CPI, mas também o Brasil, o
Senado e o Executivo, todos temos de parar. Se é um número dado,
parece-me, pelo Deputado Rodrigo Maia, de US$2 bilhões num ano, US$3 bilhões
no outro, isso assume outras características completamente diferentes.
São senhores números ainda, mas cabíveis, dentro até da circulação que
deve haver nessas lojas de Ciudad Del Este.
Por isso, eu sugeriria
que se tivesse como objetivo maior, nos primeiros momentos desta CPI,
verificar de que evasão de divisas estamos falando.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – V. Exª concluiu a sua participação?
Eu gostaria de saber
se o Dr. Gustavo Franco quer fazer alguma consideração sobre a fala do
Senador Tasso Jereissati.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Apenas o meu mais absoluto endosso às palavras do Senador.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – O Senador Eduardo Suplicy se inscreveu. S. Exª, então, é
o último Parlamentar inscrito. Posteriormente, concederei a palavra ao
Relator, para que procedamos ao encerramento dos questionamentos.
Concedo a palavra ao
Senador Eduardo Suplicy pelo prazo de 5 minutos.
O SR. EDUARDO
SUPLICY (Bloco/PT –
SP) – Gostaria de cumprimentar o Sr. Presidente, Senador Antero Paes de
Barros, o Sr. Relator, Deputado José Mentor, os membros da CPI pelo
trabalho realizado e o Dr. Gustavo Franco pela maneira como se dispôs a
esclarecer inteiramente todos os episódios relacionados a essa
investigação.
Há uma questão que é
mais de natureza econômica, em que o ex-Presidente do Banco Central tem
uma enorme experiência e que, hoje, vem sendo objeto de grande debate: a
movimentação dos capitais, sobretudo os de curto prazo. Acredito que
possam ser objeto de uma reflexão devido ao seu conhecimento e à sua
experiência, sobretudo, porque, conforme pudemos todos aqui testemunhar, V.
Sª foi instado a aprofundar o seu conhecimento sobre esse assunto a partir
de todos esses episódios.
Creio que, como
economista, estudioso do assunto, talvez possa ter formulado mais
aprofundadamente o seu pensamento sobre a questão que, volta e meia, as
autoridades monetárias estão instadas a pensar. À luz de tudo aquilo que
tem sido objeto de apuração desta CPI, de tudo o que pôde estudar sobre
a movimentação das divisas, inclusive por meio dos mecanismos objeto da
CPI do Banestado, V. Sª hoje recomendaria alguma forma mais eficaz de
controle de movimentação dos capitais, sobretudo os de curto prazo? V. Sª
recomendaria hoje ao Banco Central e às autoridades monetárias que
considerassem ou não algum tipo de controle, como, por exemplo, o
recentemente adotado pelo Governo Nestor Kirchner, da Argentina, e os
adotados pelos Governos chileno e outros, como o da Malásia, há algum
tempo? V. Sª recomendaria alguma forma de requisito mínimo de permanência
no País de capitais, sobretudo os de curto prazo?
A pergunta, Sr.
Presidente, tem relevância não apenas devido à experiência do Dr. Gustavo
Franco como Presidente do Banco Central e, antes, como Diretor da Área
Externa, mas também porque foi instado a estudar tão aprofundadamente esse
assunto.
É apenas essa a
questão que gostaria que fosse respondida, que acredito seja relevante por
estar relacionada ao tema desta CPI.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não.
Senador, durante o
período em que estive no Banco Central, lançamos mão de, pelo menos, dois
expedientes regulatórios para capitais de curto prazo.
O primeiro foi
simplesmente o estabelecimento de prazos mínimos para operações de
empréstimos que eram contratadas ao amparo da Lei nº 4.131. A legislação
permite que o Banco Central o faça. Na ocasião, o prazo era um ano, chegou
a dois anos, e, aí, numa certa ocasião, permitiu-se que pudesse ser seis
meses se o empréstimo fosse de natureza agrícola, o que ficou conhecido na
ocasião como a "63 caipira". Portanto, o prazo de duração do empréstimo é
uma possibilidade.
A outra possibilidade,
que atingia mais diretamente às arbitragens de curto prazo de capitais
estrangeiros, era um IOF que incidia sobre a operação de câmbio de entrada
dos recursos no País. O pressuposto aí, o impacto é semelhante ao da
quarentena. A diferença é a seguinte: primeiro, a pessoa tem receita
tributária, o que sempre é bom. E o pressuposto é que existe um diferencial
de juros que motiva o investidor puramente financeiro a ingressar com
recursos no Brasil. Se se cobra dele 3% na cabeça, ele sabe que precisa
ficar três meses, quatro meses, cinco meses, às vezes, um ano para começar
a ganhar dinheiro com o diferencial de juros em vigor.
Essas medidas,
todavia, foram adotadas em um momento totalmente diferente da economia
internacional, em que o Brasil estava sujeito a uma abundância de entrada
de capital totalmente avassaladora. Boa parte do período em que eu fui
diretor da Área Externa, o grande problema brasileiro não era o de
deficiência de divisa, de balanço de pagamento. Era o contrário. Era o
excesso de divisa e dólar entrando e constante pressão de apreciação
cambial.
A política cambial de
bandas que implementei e que foi tão criticada, durante a sua vigência,
diria que 90% dos leilões que fiz no mercado de câmbio foi de compra de
dólar, para não deixar o câmbio cair mais. Quando o vento vira, a situação
é inteiramente diferente, quer dizer, a taxa de câmbio que faz sentido no
momento de abundância, aquele do início do Plano Real, não é mais a mesma
taxa de câmbio que faz sentido depois da crise da Rússia. É outro mundo.
Então, eu teria hoje
muita resistência a recomendar que o atual Governo lançasse mão, seja de
prazos mínimos para empréstimos externos, seja IOFs na entrada. E aí
sublinho que o importante é na entrada porque, enfim, o mercado aceita isso
com naturalidade; a pessoa tem a escolha de entrar ou não entrar no Brasil
e pagar o imposto na cabeça. Tem assegurado o direito de sair.
O que nunca pega bem,
e hoje é entendido como uma espécie de agressão a investidores e
financeiros, é a pessoa que já entrou e, de repente, não pode mais sair,
ou, para sair, ele tem que pagar o imposto. Isso é na visão de muitos uma
espécie de quebra de contratos. Tendo a simpatizar com essa visão.
Portanto, restrições à
entrada acabam afastando o capital de curto prazo. Francamente, na
conjuntura atual, não sei se isso faz muito sentido.
O SR EDUARDO
SUPLICY (Bloco/PT –
SP) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a palavra ao Relator, Deputado José Mentor, para
os questionamentos finais.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sr.
Presidente, Srs. Parlamentares, vou iniciar fazendo um registro que me
parece adequado e que tem contado com o esforço grande da coordenação, da
direção desta CPI. Neste particular, tenho também recebido apoio do
Vice-Presidente, Deputado Rodrigo Maia e de V. Exª, em particular.
Trata-se da tentativa de nós, nesta CPI, que é um assunto momentoso, que
toma dimensões...
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Um momento.
Fui informado que V.
Exª havia desistido da inscrição. Mas V. Exª quer retomar a inscrição, vou
interromper o Relator, porque o Relator fala por último, passo a palavra a
V. Exª. Posteriormente, devolvo a palavra ao Relator.
Peço desculpas a V.
Exª, mas a informação que tenho é que V. Exª havia desistido da inscrição.
Então, passo-lhe a palavra.
O SR. AMIR
LANDO (PMDB – RO) –
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Deputados, Parlamentares, nobre
Relator, gostaria apenas de fazer aqui de fazer um breve comentário e
obter alguns esclarecimentos por parte do depoente.
Em artigo publicado ou
veiculado pela PUC-Rio, em 11/11/99, o depoente afirmava: "O Governo pode
escrever um belo projeto de lei para modernizar a Lei nº 4.131/62, mas não
terá controle sobre o que vai sair do Parlamento. Idéias mirabolantes
sobre capitais especulativos, contas CC-5 e evasão de divisas são muitos
populares no Congresso. Eu sempre recomendei que o Governo evitasse propor
uma lei cambial, especialmente em momento de assanhamento cambial; o
resultado é simplesmente imprevisível".
Eu gostaria de saber
se o depoente afirma ou infirma a presente declaração e como demonstra a
clareza de que era necessário, segundo o seu entendimento, alterar o
panorama legislativo, sobretudo a partir da Lei nº 4.131/62, que é a
espinha dorsal de todo esse processo de movimentação financeira em moeda
estrangeira, e sobretudo a que era a lei dita de remessas de lucros. Assim
foi batizada a Lei nº 4.131.
Mas o importante é
saber que dessa norma que exigia um controle absoluto, a CC-5, que
conhecemos, exatamente os registros de todo o movimento, tanto de entrada
como de saída de moeda estrangeira e a conversão dela em moeda nacional
evidentemente, foi uma mudança radical que se opera sucessivamente, e se
constrói uma ordem prática totalmente divorciada das leis vigentes. E não
obstante isso, se avança a certo ponto; inclusive já de 1999, se permitem
depósitos para determinadas pessoas jurídicas em moeda estrangeiras e
movimento com absoluta liberdade.
A questão é esta: qual
foi o fundamento? Não pode ser apenas uma idéia de funcionalidade de
combate ao black que pode
alterar a lei. A lei tem que ser respeitada. Mas quando não se confia num
Congresso, quando se tem desconfiança de um Congresso, quando se prefere
disciplinar a latere, realmente me preocupa esse procedimento. Fora da lei não há
salvação; ou nós vamos seguir a lei, ou vamos alterá-la, e a competência é
do Congresso, evidente, da Câmara e do Senado, ou nós vamos... O que
aconteceu foi uma disciplina prática, eu diria quase, uma espécie de
éditos dos pretores, uma espécie de direitos dos pretores. Os pretores
editavam normas, ao menos na antiga Roma, que eram obedecidas pela
população. Quer dizer, aqui também há um grupo; o Banco Central deve
seguir as orientações, sobretudo do Conselho Monetário Nacional, que
também participa desse processo de identificação legislativa, normativa,
vou chamar assim, e que se constrói e se edifica tudo à margem da lei,
contrariamente à lei. Sabemos que o poder regulamentar é intra legis e não contra legis e nem preter
legis. É essa a questão que me apavora. Quer dizer, a
desenvoltura da regulamentação fora da lei. E de que o depoente tem
consciência, ao menos neste artigo, me parece, manifesta essa consciência
de que assim agiu contrariando as normas vigentes. Eu gostaria de ouvi-lo
a respeito.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Dr. Gustavo Franco, V. Exª com a palavra.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não, a pergunta é muito instigante, nobre Senador, e me
permite uma oportunidade de elaborar, esclarecer esse tema que na minha
apresentação inicial foi tratado, porém, com muita velocidade para que
pudéssemos chegar aos temas que eram de maior interesse desta Comissão,
temas mais objetivos. A primeira observação que eu teria a fazer é que as
contas CC-5 não são fora da lei. Elas são normas do Banco Central, cuja
base legal é o Decreto nº 42.820, de 1957...
O SR. AMIR
LANDO (PMDB – RO) –
Eu também não falei que era.
(O Sr.
Presidente Antero Paes de Barros faz soar a campainha.)
O SR.
AMIR LANDO (PMDB – RO) – Mas eu tenho que consertar, porque não
falei isso.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Posteriormente V. Exª terá direito à réplica de três
minutos. Por enquanto vamos assegurar a palavra ao Sr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – ... de modo que o espírito do que foi dito na minha exposição,
que é consistente com a exposição de V. Exª, é de que existe, sim, um
arcabouço legal, cujo centro é a Lei nº 4.131, que consolidava vários
dispositivos anteriores, que remontavam, inclusive, aos anos 30. Alguns
elementos do nosso ordenamento cambial que foram feitos nos anos 30 ainda
estão em vigor, precisamente o Decreto nº 23.258, de 1933, que estabelece
que só pode haver exportação com cobertura cambial. Isso, traduzido em
português, quer dizer que existe centralização cambial para exportação, o
exportador está obrigado a entregar os dólares das suas receitas ao Banco
do Brasil, e o herdeiro desse normativo foi o Banco Central, que hoje
permite que o exportador venda no mercado e tenha uma casa de câmbio. É
uma norma de 1933, feita no mesmo ano e na mesma leva de alterações, por
exemplo, como a que removeu a cláusula ouro do Código Civil brasileiro.
Quer dizer, estávamos ali abandonando o padrão ouro. Essa é a norma
cambial que vige hoje no mundo da globalização, setenta anos depois. Leis
velhas têm muito mérito, mas às vezes esquecemos de mudá-las, e essa é uma
sobre a qual é sempre bom refletir um pouco, como é o caso da Lei nº 4.131
e como foi o caso do Decreto-Lei nº 857, também feito na mesma época da
Lei nº 4.131, em meados dos anos 60.
Foram todas leis
feitas num momento que era o ápice da ordem econômica internacional
definida pelos tratados de Breton Woods, em que se fixou que todos os
países deviam ter taxas de câmbio fixas com relação ao dólar, modificadas
com muita parcimônia, apenas em casos de desequilíbrios extraordinários.
Portanto, toda a legislação foi feita para um mundo onde não existia
movimento de capital senão como exceção – não como regra, como é hoje –,
onde as taxas de câmbio eram fixas, o dólar tinha uma cotação fixa com
relação ao ouro, não flutuava com as moedas européias.
Esse é o entorno
dentro do qual a Lei nº 4.131 foi feita. Quem a lê hoje em dia, de fato,
tem a impressão de que está lendo um documento fora de época e tudo mais.
Como ela é genérica, permite uma leitura um pouco mais flexível. Daí a
virtude de ter durado todo esse tempo sem gerar muito problema. Porém, ela
tem uma característica primordial, que é a de consagrar o princípio de que
a moeda brasileira é inconversível. Ou seja, só pode sair do Brasil dólar
que entrou. Isso é uma norma de moeda inconversível, que, a meu juízo, já
foi superada pelo tempo, pelos eventos. Não é mais o que existe no mundo
desenvolvido e também na maior parte dos países emergentes, exceto,
talvez, na Malásia, onde isso foi reintroduzido posteriormente.
O fato é que o que
aconteceu no Brasil, justamente porque esse era um tema muito polêmico e
porque se via dificuldade de trazer para esta Casa uma discussão sobre a
Lei nº 4.131 e toda essa legislação, quando o outro paradigma de liberdade
ainda não estava totalmente absorvido e amadurecido e uma nova peça
legislativa pudesse acomodar as duas diferentes sabedorias, que, talvez,
não cruzassem bem e o resultado não fosse o mais apropriado.
Em certa época,
começamos a escrever essa que mencionei ter sido a quarta leis monetária
do real, regulando moeda estrangeira e consolidando legislação cambial,
mas preferimos não concluí-la, porque o tema era muito polêmico e não
seria implementado por medida provisória, pois podia ser relevante, mas não
era urgente, já que estava em vigor desde os anos 60. Seria difícil a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aceitar uma medida
provisória com esse teor, portanto, a matéria deveria constar de um
projeto de lei.
Lembro-me de que,
justamente na ocasião em que cogitávamos elaborar esse projeto de lei,
surgiu no Senado um projeto de lei extenso, com mais de cem artigos,
chamado Estatuto do Capital Estrangeiro. Não lembro quem era o autor, mas
era uma versão da Lei nº 4.131, muito mais xiita, muito mais complicada e
que inviabilizava muita coisa que já havia ocorrido; fechava o
Brasil.
Na ocasião, lembro que
o Relator, Senador Ramez Tebet, procurou-me dizendo estar com o projeto,
mas que o próprio autor havia se desinteressado dele. Então sugeriu que
fizéssemos um substitutivo que incorporasse novidades e modernizasse a
legislação.
A oferta foi
tentadora. Começamos a trabalhar, porém, estávamos entrando na freqüência
de onda da crise da Rússia, portanto, a situação cambial estava num estado
de ansiedade e nervosismo muito grande. Na minha modesta percepção, seria
ruim trazer para o Congresso Nacional um projeto de lei dispondo sobre
capital estrangeiro num momento de crise cambial e discussão. Essa é a
história.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Concedo a
palavra ao Senador Amir Lando por até três minutos.
O SR. AMIR
LANDO (PMDB – RO) –
Sr. Presidente, entendi perfeitamente o que disse S. Sª esta manhã. Ouvi
algumas inquirições e pude depreender que a lei era inadequada, imprópria,
antiga, antiquada. Em vez de modificá-la por meio do processo legislativo,
foi preferível a modificação normativa executada pelo Banco Central, pelo
Conselho Monetário Nacional.
Esta é a minha
preocupação. Concordo que V. Sª, por uma razão de ordem prática, tenha
entendido dever normatizar diferentemente, evidentemente, para dar
liberdade ao câmbio, para facilitar as transações nessa ordem nacional e
internacional. Até aí, entendi perfeitamente. Em vez de modificar a lei
com risco, é melhor descumpri-la sem risco nenhum. Essa é a conclusão
cabal. Mas quanto à CC-5, entendo diferentemente. A CC-5 tem todos os
controles, segue exatamente o espírito da Lei nº 4.131, de 1962, e da
regulamentação. E tinha todos os méritos.
É exatamente a
flexibilização que começa em 1989 e vai progressivamente até – sobretudo
como um destaque que poderíamos acentuar – a Carta Circular nº 2.677, que
realmente acaba com aquilo que era controle, que tinha rigidez, que tinha
identidade, que tinha titularidade, porque não há patrimônio, não há bens
sem titularidade. Ou é um res nullius ou deve ter uma titularidade. E assim se permitiu essa circulação
anônima, sem titular. Esse descontrole foi um incentivo, não ao blefe, mas
à evasão escancarada e descarada. Essa é a minha preocupação. As normas do
mercado, é evidente, têm uma lógica própria, mas os interesses do País
seguem em uma outra direção. E o que se viu foram valores que podem ser
contestados, expostos pelo próprio Banco Central: algo como 84 bilhões num
período.
O que nos preocupa é o
seguinte: ora a lei, vamos dizer como Getúlio, mas na democracia é,
sobretudo, o governo da lei. É o governo não das pessoas, mas da lei. Aqui
não, aqui é o direito pretoriano, dos pretores. E aí o Banco Central
funcionou como uma espécie de normatizador próprio, à margem,
contrariamente àquilo que a lei estabelecia, embora inadequado, mas
vigente. Enquanto vigente, a lei tem que ser respeitada. Vamos alterá-la.
O Congresso está aqui para isso, sem risco, sem desconfiança.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Dr. Gustavo Franco.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Gostaria apenas de ressaltar que a Lei 4.131 não está
sendo descumprida. Em nenhum momento, por nenhuma operação e nem a
sistemática de operações que têm lugar por meio da CC-5 é inconsistente ou
descumpre qualquer dispositivo da Lei 4.131. Essas duas disciplinas
coexistem lado a lado. A CC-5 encontra sua base legal no Decreto
42.820/1957. Está lá definido muito bem. Esse decreto é regulamentador; há
vários dispositivos que permitem liberalizações até de grau maior. É a
base legal, quer dizer, estamos cumprindo a lei. Nosso quadro legislativo
permite que tenhamos CC-5 com liberdade e tenhamos ao seu lado a Lei
4.131. É preciso um outro parêntese: em nenhum momento existe anonimato em
conta CC-5 nem nas autorizações especiais. Fiz esse ponto repetidas vezes.
Não é o caso; existe a identificação. Quisera eu que, no futuro, aqui
nesta Casa, se discuta projeto de lei que modernize a legislação de
capitais estrangeiros e a cambial. Eu, da minha modesta trincheira
acadêmica, estarei exultante em participar e contribuir para esse debate.
Se for aqui deflagrado, estarei pronto a colaborar.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra para os questionamentos finais o Deputado
José Mentor, Relator desta CPI.
O SR. AMIR
LANDO (PMDB – RO) –
Por uma questão de ordem.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra V. Exª para uma questão de ordem.
O SR. AMIR
LANDO (PMDB – RO) –
Somente para uma defesa do Direito, quero dizer que, na hierarquia
brasileira, o decreto anterior não pode sobreviver a uma lei posterior,
tampouco o decreto pode afrontar a lei. A lei é soberana. O decreto deve
ser intra legis. Era só uma questão didática.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Com a palavra o Relator José Mentor para os
questionamentos finais.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sr.
Presidente, dizia que temos buscado tratar a CPI do Banestado com muita
responsabilidade. E tenho encontrado, repito, o apoio de V. Exª e do
Vice-Presidente Rodrigo Maia e da grande e expressiva maioria dos
Parlamentares que compõe esta CPI. Tenho conhecido aqui Parlamentares de
notório saber e de seriedade não menos destacada. Quero dizer a V. Exª e
ao Deputado Rodrigo Maia que, da minha parte, como Relator da CPI, vou
continuar fazendo esse esforço de impedir que os interesses, muitas vezes
legítimos, de busca da imprensa, de evitar que os holofotes tenham maior
atenção do que a verdade dos fatos. Mais que isso, vou continuar
somando-me a V. Exª, Sr. Presidente, Senador Antero Paes de Barros, no
sentido de evitar que corporativismos circunstanciados ou momentâneos,
interesses partidários daqui ou dacolá e até mesmo interesses de Situação
ou Oposição, mesmo com os sinais trocados do ano passado para este, possam
contaminar essa investigação. Quero dizer a V. Exª e ao Deputado Rodrigo
Maia que, da minha parte, o esforço será o tratamento equânime de todos
aqueles que aqui requerem e buscam conhecer os fatos.
Ainda nessa mesma
trajetória – desculpando-me, mais uma vez, por desconhecer o assunto e não
estar à altura da formação do depoente –, para completar algumas
informações que deixei para o final e algumas dúvidas que me restaram,
indagaria de V. Sª, Dr. Gustavo Franco, num primeiro momento, se há alguma
relação entre uma política de câmbio fixo, mesmo com bandas, e a
autorização excepcional de Foz do Iguaçu. Faço essa pergunta porque, em
janeiro de 1999, tivemos uma mudança drástica na política cambial para o
câmbio flexível, flutuante, como se diz, e, no final do ano, a revogação
da excepcionalidade. Gostaria de saber de V. Sª se há uma relação e se é
parte da visão da política de câmbio fixo com bandas e CC-5 com
excepcionalidade.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – A resposta é não. Até pelo contrário do que me é dado conhecer,
o Dr. Armínio Fraga, quando modificou o regime cambial brasileiro, já o
herdou numa situação de flutuação. S. Sª retomou estudos que eu havia
iniciado no sentido de avançar com a liberalização cambial e
conversibilidade da moeda brasileira. Esses estudos foram coordenados pelo
então diretor da área externa, Dr. Daniel Gleizer. Não me recordo.
Conversei com S. Sª em, pelo menos, uma ocasião sobre o que eles estavam
pretendendo fazer. O Dr. Armínio, como é sabido, em 1992, fez uma das
primeiras circulares introduzindo a CC-5 e a liberdade cambial como
elementos importantes do nosso ordenamento cambial. Portanto, eles tinham
intenções bastante ambiciosas, ao que sei, em avançar na outra direção.
Portanto, não apenas não há relação alguma entre câmbio fixo e esse
assunto regulatório como o Banco Central, quando a política cambial passou
a ser de flutuação cambial, cogitou ainda mais fortemente em avançar em
matéria de liberalização.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr.
Gustavo, vou fazer-lhe uma pergunta redigida. Apesar de as empresas de
fomento mercantil, as factorings, não
serem fiscalizadas pelo Banco Central, a Resolução CMN nº 2.114, de 1995,
configura como ilícito administrativo toda atividade de empresa de
factoring que contrarie o disposto na Lei nº 8.981,
art. 28, § 1º, letra "c", IV, e que caracteriza a operação privativa de
instituição financeira, constituindo também ilícito penal, na forma da Lei
nº 7.492, o crime contra o sistema financeiro. Na investigação do Banco
Central, houve a identificação que V. Sª tenha conhecimento? A
identificação e investigação de esquema de compra de cheques de empresas
de factoring, no Brasil, de valores inferiores a R$10
mil e que estavam sendo depositados em contas CC-5 dos bancos paraguaios,
com base na autorização especial concedida? Se houve identificação e
investigação desse esquema, instalou-se o respectivo processo
administrativo contra alguma empresa de factoring? E qual o número do processo?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Excelência, não tenho nenhum conhecimento desse assunto.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Muito
bem.
Durante as
investigações do Banco Central, houve troca de informações com o Banco
Central do Paraguai sobre as operações que estavam sendo realizadas pelos
bancos paraguaios com os brasileiros? Se houve, quando e como se deu a
troca das informações e qual foi a motivação do Banco Central paraguaio?
Se não houve, o que motivou a não informar o Banco Central
paraguaio?
O SR. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não me
lembro de nenhum contato com o Banco Central do Paraguai sobre esse
assunto específico. Agora, tenho a registrar que participei de alguns
encontros de Presidentes de Banco Central de países do Mercosul em que o
Brasil e a Argentina tinham duas demandas muito evidentes sobre Paraguai e
Uruguai, em relação às quais encontravam muita resistência.
A primeira era
introduzir um mecanismo de supervisão bancária consolidada, o que
significava que os organismos de supervisão bancária dos quatro países
poderiam trocar informações livremente sobre créditos, inclusive com
abertura de sigilo para cada um dos Bancos Centrais sobre suas
dependências no outro país.
O segundo assunto,
sempre muito difícil com esses países, era o de se assinar um protocolo
comum sobre lavagem de dinheiro. Tentamos no âmbito do Mercosul, mas em
nenhum dos dois assuntos tivemos progresso.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Eu queria
saber se houve troca de informações com o Governo paraguaio sobre o volume
de comércio das praças de Ciudad Del Este e Assunción, originados no
Brasil que poderiam sinalizar limites incompatíveis com a movimentação de
reais, em espécie e em cheques, depositados na CC-5 dos bancos paraguaios
em Foz do Iguaçu. Se houve, quando e como se deu a troca de informações?
E, se não houve, o que motivou a não buscar essas informações?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não tenho recordação de que tenha havido.
Pode ser que tenha havido e talvez isso conste de relatórios que o Dr.
Carvalho tenha em seu arquivo.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) –
Permite-me um aparte, já que é um assunto que acompanhamos de perto e só
para esclarecer o Relator?
Estivemos no Banco
Central do Paraguai, recém-instalado, durante a CPI dos Precatórios, e
eles se recusaram a fornecer informações. O banco que fazia esse tipo de
operações, o Interbanco se não me engano – não me recordo do nome correto
e não sei como o Dr. Gustavo lembra de dados, de números, de leis nas
perguntas –, mas eles se recusaram a fornecer qualquer informação. Até
mesmo a ficha dos clientes que recebiam esses depósitos sumiram todas e
não conseguimos nenhuma. Inclusive, fomos acompanhados por uma CPI
Permanente do Parlamento Paraguaio, a quem se negou também.
Isso é só para
elucidar a questão.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr. Gustavo
Franco, o Presidente do Banco Central, à época, Dr. Gustavo Loyola, e o
Ministro da Fazenda, Pedro Malan, tomaram conhecimento específico das
discussões sobre as autorizações especiais? Em caso negativo, em que
momento tomaram esse conhecimento?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – O Presidente Loyola aprovou o voto de 09 de
abril, juntamente com o restante da Diretoria; portanto, tinha pleno
conhecimento do voto que encaminhou a Circular nº 2677. Ele e a Diretoria
aprovaram que fossem feitas as excepcionalidades na forma como aqui
discutimos. Posteriormente, quando fiz a comunicação à Diretoria, em 08 de
maio, seguramente o Dr. Loyola discutiu o assunto e ao menos ficou ciente
das providências tomadas com a autorização que ele concedeu.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – O senhor
tem conhecimento da aplicação de reservas brasileiras em bancos no
exterior, com a condição de que esses mesmos valores fossem remetidos ao
Brasil por meio de contas CC-5 para compra de títulos públicos indexados
ao dólar no mesmo prazo dessa aplicação?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não. Nós tínhamos, na administração das
reservas internacionais do Brasil, em determinado momento, um sistema de
reciprocidade. O Brasil, em uma certa altura, teve US$74 bilhões de
reservas. Portanto, éramos um cliente extremamente relevante para qualquer
banco internacional que quisesse receber nossos depósitos em CDBs e coisas
desse tipo.
Nós precisávamos
ponderar risco e retorno, tínhamos padrões muito conservadores nas nossas
aplicações de reservas. Foi iniciativa minha começar a introduzir nos
bancos estrangeiros, que recebiam esses depósitos, uma ou outra exigência
de que os recursos que o Banco Central estava depositando se
transformassem em linhas comerciais oferecidas para o Brasil. Isso, sim,
nós fizemos e acho que bem feito.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr.
Gustavo, restou-me uma dúvida sobre a questão das transferências
bancárias.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Pois não.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Eu dei um
exemplo aqui e V Sª me disse que nele havia duas transferências. Eu vou
ficar mais com o tom popular, com o que se chama vulgarmente de
transferência bancária. Parece-me que essa é a interpretação do próprio
Tribunal de Contas.
Naquele exemplo que eu
havia dado, retiro o dinheiro de um banco e deposito em outro. Não houve
transferência bancária, porque o banco não foi acionado para transferir o
dinheiro para outra pessoa. Eu estou falando segundo o entendimento
popular, vamos chamar assim.
A transferência
bancária, para nós, é quando se pede para pagar fulano de tal em outra
praça. Então, o banco se encarrega de transferir o dinheiro para outra
cidade. Eu queria saber se, tecnicamente, corresponde essa visão mais
popular do que é uma transferência bancária, ou se o Tribunal de Contas da
União está também incorreto ao interpretar dessa maneira.
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Temo que não, Sr. Relator. O Tribunal de Contas também, no
parecer da Secretaria de Recursos, adota o nosso entendimento, pelo que me
lembro, de que a transferência bancária é uma transação na qual uma das
pontas é um banco. Isso é uma transferência bancária.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – V Sª disse
que o Banco do Brasil detinha uma agência em Ciudad del Este. Aqui,
durante os debates nessas audiências, algumas sugestões apareceram quase
espontaneamente, vamos dizer assim, na tentativa de encontrar uma solução
que evitasse aquela primeira fase dos problemas do carro-forte.
Recordo-me aqui de
duas sugestões. A primeira: por que não centralizamos os reais paraguaios
na agência do Banco do Brasil, para que ele transportasse o dinheiro para
o Banco do Brasil em Foz do Iguaçu? Uma outra, que me pareceu muito
singela, mas também, talvez, mais efetiva: por que não lacrávamos o carro
na passagem da ponte, já que era impossível a conferência, para que fosse
rompido o lacre no Banco Central ou no Banco do Brasil, acompanhado da
Receita Federal, do Banco Central e assim por diante? A minha visão é
esta: não seria uma alternativa mais factível e menos inconsistente?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Sr. Relator, durante esse problema, em 1996, esses assuntos eram
discutidos todo o tempo entre os funcionários do Banco Central, da Receita
Federal. Essa sistemática foi extremamente debatida em um nível que não
era o de diretoria e sei que várias alternativas foram estudadas.
Tenho certeza de que o
Dr. Carvalho tem memória dessas discussões e seria capaz de dizer a V. Exª
porque essa ou aquela solução é melhor ou pior do que a que foi adotada em
retrospecto, confirmando que a solução que eventualmente se adotou foi a
melhor.
O que, todavia, eu
sairia daqui muito feliz se tivesse reconhecido, é que o problema que
tínhamos que resolver era muito difícil, ele não tinha nenhuma solução
mágica, fácil, que, por desleixo ou qualquer outra razão não meritória,
não fosse considerada. Fizemos o melhor que pudemos.
O SR. RELATOR
(José Mentor) –
Uma outra dúvida me restou, talvez uma das últimas. Se
entendi bem, quando o Senhor respondeu uma pergunta do Senador Pedro
Simon, disse que foi colocado no Sisbacen, se não me falha a memória, a
minuta ou a idéia da nova resolução e que ela recebeu contribuições,
críticas, inclusive, dos bancos interessados. Isso é real?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Perdão.
O SR. RELATOR
(José Mentor) –
Porque ela recebeu, quando foi colocada no sistema,
contribuições de aperfeiçoamento, críticas, etc, inclusive, dos bancos que
se mostraram interessados. É isso?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Isso é uma presunção minha, porque é da
rotina da atividade do Banco Central que aconteça dessa forma, toda
circular, no momento em que ela vai para a rua, tem entrevista coletiva,
tem gente que liga para reclamar, sai coisa errada, tem que republicar. É
da natureza dessa atividade regulatória muito intensa que o Banco Central
tem – são 4, 5, às vezes, 10, 15 ou 20 circulares numa semana só – que
haja uma interação com os interessados com o intuito de melhorar a
norma.
O SR. RELATOR
(José Mentor) –
Essa dúvida me restou porque, até onde eu havia
entendido, o voto, ao falar da possível exceção, foi genérico. Ninguém
sabia que iria ser em Foz do Iguaçu, ninguém sabia onde seria e que tipo
de exceção seria colocada. Então, que tipo de contribuição os bancos
poderiam dar se eles não sabiam qual era a exceção que estava sendo
construída?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Simples, os bancos de Foz do Iguaçu
levantaram o dedo dizendo: opa, com esse sujeito teremos um problema,
aqui. Como poderia ser um problema de outra natureza, que gerasse problema
na Zona Franca de Manaus. Aí, uma vez colocado no sistema, o sistema
bancário, todo ele, se debruçou sobre a nova norma e aonde os problemas se
mostraram claros, as pessoas levantaram o dedo.
O SR. RELATOR
(José Mentor) –
Então, de novo, se coloca a pergunta: porque os grandes
bancos, que também tem agência lá, não levantaram a mão?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Mas, a minha sensação é que foi justamente
esse pessoal da região que trouxe o problema. Já não me recordo como foi,
quem telefonou para quem e a que horas.
O SR. RELATOR
(José Mentor) –
Essa tratativa toda está registrada no Banco
Central?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Não, provavelmente não, porque, a circular,
tendo sido tornada pública, a forma pela qual chegaram ao Banco Central,
os pleitos de bancos ou mesmo de câmaras de comércio da região, prevendo
que isso fosse prejudicar o comércio da região, não saberia dizer como
aconteceu dessa vez, mas, é muito comum quando o Banco Central faz uma
norma, que venham manifestações de todo o lado, elogiando, avacalhando,
topando sugestões. Isso é muito útil, é uma sociedade que responde à
autoridade reguladora fazendo sugestões. Em alguns casos, não é muito
comum, mas o Banco Central, também, na minha época, começou a adotar uma
prática que é a de colocar normas em audiência pública, ou seja, põe uma
minuta da norma pública para que o sistema bancário se manifeste, faça
sugestões. Têm coisas que são tão absolutamente complexas, que o Banco
Central faz isso justamente para colher sugestões e não correr o risco de
colocar algo na rua que posteriormente deva ser modificado de forma
drástica. A CVM utiliza-se muito desse mecanismo. Atualmente, o Banco
Central usa muito mais do que no passado.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Dr.
Gustavo Franco, analisamos, em uma série de audiências – e hoje também
repassamos –, que a sistemática montada recebeu críticas logo após sua
aprovação. A primeira fiscalização do Banco Central ocorreu em julho – era
de abril e foi para julho –, já se desconfiando de que havia algo errado.
Em setembro, realizou-se outra. Em abril, o Banco Central comunica o fato
ao Ministério Público. Portanto, houve uma série de atitudes criticando a
sistemática e mostrando as possíveis irregularidades.
Nesta Casa, houve a
CPI dos Bancos – o Senador Romeu Tuma referiu-se a ela no dia de hoje e já
o fez em relação à CPI em outros dias – em que o Dr. Everardo Maciel, que
exercia um cargo importante na Receita Federal (o de Superintendente),
também se manifestou muitas vezes como crítico contumaz de toda essa
sistemática. Ele dizia que era impossível fazer a fiscalização e que era
preciso encontrar, já em 1999, outro tipo de mecanismo, já que esse era
absurdo, conflitivo, conflituoso, mal-resolvido, enfim, adjetivando toda
essa sistemática de maneira muito contundente.
Indago a V. Sª: esse
sistema não se mostrou por demais inconsistente, propício a fraudes,
permissivo a farsas econômicas de conversão de reais em dólares, sem
fiscalização, permitindo desvios até primários? No primeiro dia de reunião
desta CPI, percebemos que os reais poderiam passar ou não. Os reais
poderiam vir de outros lugares para serem convertidos. Não foi de grande
fragilidade esse sistema montado, que poderia ter sido corrigido com
poucas alterações, como, por exemplo, o lacre no carro-forte?
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Deputado José Mentor, discordo de V. Exª. Creio que o sistema da
Circular nº 2.677 é bom e foi bem recebido pelo mercado de câmbio. O
sistema funciona bem e somente foi alterado marginalmente depois.
Portanto, a estrutura é boa e está em vigor. Não vejo ninguém reclamando
do sistema nem o julgando ruim.
Há aqui uma discussão
sobre as autorizações especiais, que deixaram de ser relevantes em 1977 –
eu diria – após a nossa comunicação, como demonstram os números citados
pelo Deputado Rodrigo Maia. Nessa altura, os carros-fortes já não são mais
o veículo predominante de fraude. Portanto, o assunto deixa de ter
relevância.
Há, e sempre haverá,
outros furos, outras maneiras de se fazer fraude e de se praticar crime
financeiro, por mais sólida e segura que seja a regulamentação do Banco
Central.
A Circular nº 2.677,
em particular, é um instrumento bem consolidado e aceito no mercado. Será
difícil V. Exª encontrar um especialista em matéria cambial que diga que o
sistema é ruim. Talvez haja alguém que, do ponto de vista doutrinário,
seja contra a CC-5 ou a liberdade ou que pense que deveríamos retroagir ao
sistema da Lei nº 4.131. Há muitas pessoas que pensam dessa maneira, por
razões de natureza doutrinária. Tenho respeito absoluto pela diversidade.
Porém, do ponto de vista da solidez do sistema hoje em torno da Circular
nº 2.677, considero-o bom. Se há fraude, há fraude nas Circulares nºs
2.677, 2.678, 2.679, em tudo quanto é lugar, e nos cabe combatê-la. É isso
o que o Banco Central faz.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Para
concluir minha intervenção, ressalto que a
informação que dispomos da Receita é que os carros-fortes continuaram até
1999. Embora tenham continuado em menor quantidade, eles continuaram até
tal data. Mas realmente houve alteração da maneira com que a lavagem
operou nesse período, passando do que era principal, que era o
carro-forte, para a utilização de "laranjas". Nesse aspecto, tendo em
vista que a relação entre ganhos dos "laranjas" e remessas era tão
evidente, o controle do Banco Central não se mostrou ineficiente? Os
bancos que operavam com o cadastro do "laranja" poderiam até verificar que
era impossível que os exemplos que aqui apareceram não fossem
identificados. Também, nesse ponto, a fragilidade não se apresentou? Foi
permitida a lavagem de recursos via contas CC-5 não mais por carro-forte,
mas por "laranjas".
O SR. GUSTAVO
HENRIQUE DE BARROSO FRANCO – Mas pegamos eles todos, Deputado. Foram todos identificados.
Nesse sistema, a situação é mais frágil porque a identidade de quem
alimenta a conta do "laranja" às vezes está escancarada. Nesses casos, o
"laranja" é identificado e pode sempre ser trazido à presença de uma
autoridade policial, que o interrogará e saberá quem foi que lhe propôs
aquele negócio e tudo o mais.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – As
investigações mais detalhadas, Dr. Gustavo Franco, dão conta de um
percentual vultoso de não-identificação. Certos "laranjas" foram
identificados. A Polícia Federal e o Ministério Público estão, com grande
esforço, indo atrás de quem depositou na conta dos "laranjas". Existem
esforços nesse sentido, e espero que tenhamos êxito. O fato é que será
difícil obterem-se de volta os recursos, sejam eles da ordem de 5, 10, 15,
25 ou 30 bilhões – não se sabe quanto é. Já foram. Pode-se conhecer o
"laranja", seu nome, sobrenome, etc, mas reaver o dinheiro será
difícil.
O SR. ROMEU
TUMA (PFL – SP) – Às
vezes, os "laranjas" nem sabem o que está sendo feito em nome deles.
O SR. RELATOR
(José Mentor) – Sr.
Presidente, dou-me por satisfeito.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – V. Exª quer ainda responder a esse questionamento ou
considera que já foi respondido?
O SR. RODRIGO
MAIA (PFL – RJ) – Sr.
Presidente, se mais alguém se inscrever, solicito Comissão de Ética para o
inscrito. É a recomendação mais cabal que faço.
O SR.
PRESIDENTE (Antero
Paes de Barros) – Agradeço ao Dr. Gustavo Franco pela presença e pelo
depoimento, que tenho certeza será de muita utilidade para a composição do
relatório final e para as reflexões desta Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Anuncio aos presentes
que amanhã, às 10 horas, a Comissão fará uma visita à Embaixada dos
Estados Unidos com o intuito de solicitar o empenho das autoridades
americanas para o verdadeiro objeto desta Comissão, ou seja, identificar os
que se beneficiaram com a evasão de divisas.
Amanhã, quarta-feira,
às 18 horas, aqui no plenário, votaremos não apenas os requerimentos
feitos hoje, como também os que se encontram pendentes na Comissão. A
questão da interpelação e a de todos os outros requerimentos serão votadas
amanhã, às 18 horas, no plenário da Comissão.
Na quinta-feira,
haverá importante audiência com os Procuradores do Ministério Público
Federal que estão na força-tarefa e cujos serviços estão bastante
adiantados. Pode ser que, no depoimento de quinta-feira, em determinados
momentos, tenhamos que transformar a reunião em secreta, se houver alguma
questão que envolva sigilo.
Na terça-feira da
próxima semana, está marcada, em nossa agenda, a oitiva do Delegado
Castilho e do Procurador Luiz Francisco de Souza. Entretanto, após
conversarmos com o Relator, julgamos conveniente separar as oitivas. Logo,
na terça-feira da próxima semana, dia 29, nós ouviremos inicialmente o
Delegado José Francisco de Castilho Neto. Na quarta-feira, dia 30, aí sim,
ouviremos o procurador da República aqui de Brasília o Dr. Luiz Francisco
de Souza. Anteriormente, sobre na agenda – eu pediria à Secretaria da
Comissão que informasse a todos os Parlamentares – estava feita uma
reserva técnica para o dia 31 e estamos antecipando para o dia 30, porque
há a possibilidade, inclusive, de não haver atividade nem na Câmara dos
Deputados nem no Senado Federal; sendo assim, creio que é mais produtivo
fazermos audiência na terça-feira e na quarta-feira da semana que vem.
Portanto, na terça-feira vem o Delegado José Francisco de Castilho Neto e
na quarta-feira virá o procurador da República Dr. Luiz Francisco de
Souza.
Não havendo nada mais
a ser tratar, agradeço novamente a presença de todos, especialmente do Dr.
Gustavo Franco e declaro encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a
reunião às 19h50min.)