14. Um teorema sobre "Pactos Sociais" no Brasil
(de “O Plano Real e Outros Ensaios”, capítulo 14. Artigo que condensa três diferentes artigos
de jornal sobre o mesmo tema, escritos em diferentes momentos: "Um pacto pela
inflação" Jornal do Brasil de 23.08.1990, "Entendimento inflacionário
?" Folha de São Paulo 28.11.1990 e "Negociações Perigosas"
também na Folha de São Paulo em 15.11.1993.)
14.1. Introdução
Os incentivos para que
sindicatos e seus interlocutores patronais contribuam para o bom andamento do
programa de estabilização, na forma de coalisões abrangentes do tipo
"pacto social" ou "entendimento nacional", são grandemente
distorcidos pelo fato de que a cobertura das negociações coletivas no Brasil é
muito reduzida. Este artigo procura
demonstrar que, no Brasil, as negociações dessa espécie, sejam de âmbito
nacional ou setorial, ao contrário da presunção de alguns, que as tomam como
instrumentos auxiliares, e mesmo essenciais, para a estabilização, contam com
incentivos perversos e resultam, via de regra, em atrapalhar o combate à
inflação.
14.2. O
enunciado do problema: os incentivos perversos
Para ilustrar a natureza do problema vamos imaginar um exemplo
simples: tome-se um país escandinavo onde as negociações entre uma grande
central sindical e uma igualmente grande federação patronal determinam os reajustes
salariais que cobrem a quase totalidade, digamos 95%, dos trabalhadores e das
empresas do país. Com negociações coletivas assim tão centralizadas e tão
abrangentes, se a Central Sindical escandinava resolve pleitear um reajuste
salarial bastante elevado, digamos 166%, e a federação patronal resolve
concedê-lo, desde que com repasse pleno, a inflação será evidentemente um
impulso dessa mesma ordem de magnitude.
Embora cada produtor
individualmente possa até se iludir que a inflação não vai lhe atingir, porque
sua folha de salários não representa, digamos, mais que 20% de seus custos,
logo ficará claro que os aumentos nos salários repercutem nos preços das suas
matérias-primas e com isso, ao final da cadeia de repasses (vamos considerar,
para simplificar os cálculos, que a taxa de câmbio também é reajustada em
166%), a inflação nesse mês (na hipótese de que os trabalhadores que não fazem
parte da Central mantém seus salários fixos, e que a indexação é mensal) será
de 95% vezes 166%, ou seja, 157,7%. No mês seguinte, se todos os assalariados
recebem reajustes neste mesmo valor, solidifica-se um patamar inflacionário de
157,7% mensais. Note-se que a central sindical consegue assim um ganho real que
não é grande ((1+166%)/(1+157,7%) - 1 = 3,2%) o que, muito provavelmente, não
compensa a chateação de viver debaixo de uma hiperinflação. Se a Central
pedisse 5% ou mesmo 1%, em vez de 166%, a inflação seria de 4,75%, ou 0,95% e o
ganho real seria pequeno mas a ausência da inflação certamente representaria
uma vantagem bastante significativa em si. Em função de seu próprio peso,
sindicatos e patrões não se vêem, portanto, estimulados a adotar posturas
inflacionistas, pois estas prejudicariam seus próprios interesses.
No Brasil as coisas são
muito diferentes. As negociações entre as centrais sindicais e a federação das
indústrias cobrem não mais do que, digamos, 5% da força de trabalho e das
empresas do país. O restante da força de trabalho, ou seja, os outros 95%, não
são sindicalizados, ou não são cobertos por acordos coletivos ou são informais.
Neste contexto, quando as centrais pedem 166% e a federação das indústria tem
garantido o direito ao repasse pleno, gera-se uma inflação pequena -- 166%
vêzes 5%, ou seja 8,3%, na hipótese de que o resto da economia não segue os
166%. Os trabalhadores das centrais tem um ganho real de cerca de 145%
((1+166%)/(1+8,3%)-1) à custa do conjunto da população que não seguiu os 166%.
Note-se que os preços das mercadorias produzidas pelas empresas que compõem a
federação devem aumentar 145% reais, o que não seria sustentável a médio prazo,
a menos que os outros salários e preços na economia resistissem à tentação de
pleitear nos tribunais isonomias garantindo aumentos da ordem de 166% mensais.
Ao final, todavia, tendo em vista que a todos é sempre garantida a inflação do
mês anterior, através da indexação mensal automática, todos conseguem imitar as
centrais e a inflação vai mesmo para 166%.
O ponto importante a
observar é que, no Brasil, o reduzido grau de participação e centralização
sindical leva ambos os lados nas negociações coletivas a adotarem uma postura
claramente irresponsável e inflacionista, pois os ganhos desses setores são
tanto maiores quanto maior é a inflação, em absoluto contraste com o que ocorre
no nosso exemplo escandinavo. Para as centrais, diante do tamanho dos ganhos
envolvidos, faz todo sentido pedir reajustes cavalares (166%, 188% ou por que
não 200% ou mais?), pois isto lhes garante a liderança na corrida de preços e
salários que, ocorre em um contexto de inflação alta. Portanto, quando pequena,
ou seja, quando sua influência direta sobre os preços não é grande, as centrais
se tornam inflacionistas. É claro, no entanto, que a culpa deve ser dividida,
pois com a federação industrial se passa algo muito parecido. As empresas
parecem não revelar grandes preocupações com o tamanho do reajuste a ser
concedido, desde que se possa repassá-lo aos preços, pois isto lhes evita as
greves. Como o impacto direto dos repasses sobre a inflação é pequeno, a
condição necessária para que o repasse não seja prejudicial aos empresários (no
sentido de seus preços ficarem muito altos) é que a indexação faça reverberar
os reajustes, naturalmente com algum atraso, para o resto da economia.
Generaliza-se assim a espiral inflacionária, mas com as centrais e a federação na
liderança, e, como estes geram inflação antes dos outros participantes da
economia, ambos têm um incentivo para gerar o máximo de inflação que puderem.
Cria-se assim um incentivo
perverso para a colaboração entre patrões e empregados no setor organizado da
economia em torno de um arranjo de socialização dos custos dos ganhos desses
setores com a inflação. Curioso país este nosso: onde minorias (organizadas e
militantes) exploram maiorias (desorganizadas e sub-representadas) e a
principal forma de conflito social não se dá entre capital e trabalho, mas
entre capital e trabalho organizados e capital e trabalho desorganizados.
14.3. O teorema
A negociação política é a
democracia em movimento. Não pode haver uma sem a outra. A predileção que
sucessivos governos, desde a redemocratização, tem exibido pela negociação
parece alinhada com esses princípios. Todavia, existem muitas situações nas
quais "negociações", e os acordos delas resultantes, podem ser
perniciosas. A vida econômica está cheia delas. Uma prefixação negociada
continua sendo uma prefixação O "entendimento" entre produtores, de
acordo com Adam Smith, deve ser visto como "uma conspiração contra o bem
comum". Mas quando exatamente a "negociação" pode ser um
instrumento do mal ?
Para responder, um teorema
geral: "Quando existem minorias militantes e maiorias dispersas, difíceis
de se fazerem representar, a 'negociação' terá sempre efeitos perversos".
Para uma versão menos geral desse terrível teorema, é útil considerar três
hipóteses. A primeira, uma máxima do folclore político brasileiro, é a de que
"acordo político é bom quando os dois lados ganham". A segunda é que
boa parte dos "jogos" em economia são de soma zero, ou seja, onde o
que um ganha o outro perde. E a terceira hipótese é a de que o governo é uma
entidade capaz de determinar quem vai arcar com o ônus de quaisquer negociações
e respectivos acordos. À luz dessas hipóteses, o teorema pode ser reescrito de
uma forma mais tropical: "No Brasil, minorias arrogando-se uma
representatividade que, de fato, não têm, exploram maiorias inertes e
sub-representadas".
As implicações do teorema
são diversas. Exemplo maior, a própria inflação. Um "acordo
negociado" entre políticos fisiológicos produz níveis de despesa pública
muito grandes e receitas insuficientes. O "imposto inflacionário"
financia a diferença e incide sobre uma maioria inerte que paga os custos da
"negociação". Outro exemplo: o "pacto social" estilo Nova
República. O "acordo negociado" de preços e salários se faz com a CUT
recebendo um reajuste nominal de salários de, digamos, 493% e os representantes
da indústria autorizados a repassar aos preços. A maioria excluída da
"negociação" não tem porque louvar a farsa. Exemplo recente: acordos
das câmaras setoriais. Empresários simulam uma redução de preços para, em
troca, obterem uma redução nos impostos setoriais. Ganha o setor - trabalho e
capital - às custas do contribuinte.