EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003
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Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
163. ................................................
................................................
V - fiscalização financeira da administração pública direta e
indireta;
................................................"(NR)
Art. 2°- O art. 192 da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,
em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será
regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação
do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)" (NR)
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
........................................................"(NR)
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado
JOÃO PAULO CUNHA |
Senador
JOSÉ SARNEY |
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Deputado
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA |
Senador
PAULO PAIM |
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Deputado
LUIZ PIAUHYLINO |
Senador
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS |
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Deputado
GEDDEL VIEIRA LIMA |
Senador
ROMEU TUMA |
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Deputado
SEVERINO CAVALCANTI |
Senador
ALBERTO SILVA |
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Deputado
NILTON CAPIXABA |
Senador
HERÁCLITO FORTES |
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Deputado
CIRO NOGUEIRA |
Senador
SÉRGIO ZAMBIASI |