Valor Econômico, 10.Dez.03
Traveling light
Embora
inconvenientes, as normas cambiais brasileiras permitem plena
conversibilidade a quem tem sua vida tributaria em ordem
Eliana Cardoso
Dois anos de ponte aérea entre Pequim e Washington. Outros três entre o Cairo e
a capital americana. Mas minha alma ainda é como a da jabuticabeira - fincada
no chão de Minas. Ponho na balança e passo na peneira os eventos da estadia em
Sampa. Colorida pela ternura dos netos. Animada pelas discussões com os alunos
da USP. Erros? Dou tempo ao tempo para o tempo apagá-los.
O mundo roda. Uma virada me leva. Outra me traz de volta. A cada girada, o mundo
fica mais pequeno. Particularmente se a velocidade é a do vaivém dos capitais
que se mexem como o diabo gosta.
O Brasil agora discute a legislação que regula esses fluxos. Da reimposição de
controles passando por revisões das normas cambiais até à plena conversibilidade,
existem argumentos e bacorejos para todos os gostos.
De um lado, a esquerda - que não sei porque cargas d´água ainda acredita em autarquia
- sugere a reintrodução de controles de capital. Um tema controverso com uma
pilha de trabalhos a mostrar a ineficácia dos controles.
Do outro lado, ressuscita-se a proposta de conversibilidade plena feita originalmente
pelo FMI e posteriormente abandonada pela multilateral. Em 1997, no encontro
anual de Hong Kong, o FMI propôs aos países membros que votassem a meta de
conversibilidade da conta de capital. Não colou. Logo depois, a revoada do
capital em fuga da Ásia, Rússia, Brasil e Argentina provocou a ruína que forçou
o FMI a rever seu sermão. O Fundo agora prega cautela.
Os argumentos a favor da completa liberdade dos fluxos de capitais são bem conhecidos.
Primeiro. Da possibilidade de explorar sem peias melhores oportunidades de
investimento decorre um impacto positivo sobre o crescimento. Na prática, a
teoria é outra. Para cada trabalho acadêmico que descobre indícios de impacto
positivo da abertura da conta de capital no crescimento, aparecem dois outros
que mostram o sinal contrário.
Segundo. A ausência de entraves ao movimento de capitais sinalizaria a boa qualidade
da política monetária. Infelizmente a evidência empírica também não favorece
este ponto de vista. Onde existe dominância fiscal, como no Brasil, o que
amedronta os investidores não são os entraves aos fluxos de capitais, mas o
tamanho da dívida pública e a sua composição.
Nem isso parece ser suficiente para amedrontá-los. Ou não teríamos acumulado uma
dívida externa que hoje representa mais de duas vezes e meia as nossas receitas
em conta corrente. Esta razão é 0,5 na China, 0,6 na Coréia, 0,4 na Malásia e
0,9 no México. Cada um desses países tem melhor classificação de risco do que o
Brasil. Não é a legislação imperfeita, entravando o livre fluxo de capitais,
que nos separa deles. A legislação deles é pior do que a
nossa.
Países onde as instituições inspiram mais confiança também sofrem com a volatilidade
dos capitais. No Chile - controles baseados em depósitos compulsórios de parte
dos influxos de capital - não reduziram esses influxos nos anos anteriores à
crise asiática. Entretanto, a causa do sofrimento chileno pós-crise de 1998 não
derivou da percepção de que os controles (que foram abandonados na crise)
poderiam mudar de caráter. A causa do sofrimento chileno foi a queda violenta
do preço do cobre. O trabalho de Kristin Forbes, professora do MIT, mostra que o
canal de transmissão da crise asiática para o Chile foi o comércio.
A repercussão em países com abertura financeira semelhante também diferiu. Veja-se
o caso da Austrália e Nova Zelândia. Na Austrália, a política monetária mais
frouxa acomodou a desvalorização cambial após a crise asiática e permitiu uma
retomada mais rápida. Na Nova Zelândia, a rigidez monetária provocou recessão
grave e retomada lenta. Lembro bem desses fatos. Na época andei pela região
dando palestra na universidade de Camberra.
Entre os dois extremos - controle ou retirada dos entraves às transações de capital
- toma corpo a discussão sobre as normas cambiais brasileiras. Esta discussão
também tem diferentes matizes. Num extremo está o choro de quem almeja proteção
contra os riscos próprios das transações cambiais num regime de câmbio
flutuante. Não cabe ao setor público, entretanto, assumir riscos que pertencem
ao setor privado.
A permissão de depósitos em dólares (ou moedas que o banco central não imprime)
nos colocaria na rota da Argentina, Uruguai e outros países onde a dolarização
endêmica produziu a incapacidade de gerir a própria política monetária. Urgente
é reduzir a dívida pública em dólar e denominada em dólar e não criar novas
fontes de dolarização.
Atualmente, embora inconveniente para muitos, nossas normas permitem plena conversibilidade
à gente que tem sua vida tributária em ordem. Mas nosso regime tributário ruim
empurra muitas empresas para a informalidade e assim desqualifica o acesso
delas à conversibilidade legal*. Mais uma razão para que a reforma tributária
se aprofunde. Para todos. Não para alguns através de remendos às normas
cambiais.
Difícil de engolir a idéia do "investidor estrangeiro sob suspeita"
que sugere que o Banco Central não informe à Receita Federal as transações cambiais.
Nos EUA, qualquer banco informa ao Tesouro (isto é, ao IRS) as compras e vendas
de ativos de seus clientes (incluindo naturalmente as transferências de capital
para o exterior). Assim se evita a evasão fiscal.
Sem dúvida, várias imperfeições das normas cambiais merecem revisão. Gustavo Loyola
argumenta (no Valor de 17/11) que uma sistematização das normas cambiais
deveria eliminar a contradição da dualidade normativa dos câmbios livre e
flutuante. E tornar mais claras as normas que regem despesas relacionadas com o
comércio de bens e com investimentos de brasileiros no exterior. Regras simples
e transparentes reduziriam a subordinação dos investimentos às decisões
burocráticas.
* Vale a pena ler o excelente trabalho de Gustavo Franco e Demosthenes Pinho Neto,
"A desregulamentação da conta de capitais: limitações macroeconômicas e
regulatórias" apresentado no seminário da BM&F, organizado por Daniel Gleiser.
Veja no "Valor" de 8/12/2003.
Eliana Cardoso ,
economista, escreve às quartas-feiras.