NOSSA ECONOMIA
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GUSTAVO H.B. FRANCO |
O imposto sindical é uma criação patética
por
Enquanto o Parlamento parecia distraído com o comércio de favores em
torno da renovação da CPMF, um pequeno acidente legislativo fez disparar uma
bomba; o título do filme é o fim do imposto sindical. Numa preguiçosa sessão em
torno da entrada das centrais sindicais na divisão dos recursos do dito
imposto, o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) introduziu um dispositivo
impedindo o desconto em folha, o que, tecnicamente, não significava extinguir a
obrigatoriedade de pagar. Mas, assim foi interpretado, e daí se seguiu a
estupefação típica da descoberta inesperada de uma obviedade.
Como sói acontecer com os assuntos maduros, ou de privilégios cuja data
de validade expirou, um empurrãozinho de nada engaja a opinião pública e o
assunto explode na grande imprensa com a pompa dos escândalos. Histórias de
horror sobre sindicatos meio fictícios, e fortunas feitas por seus dirigentes,
começam a aparecer em vários veículos e, subitamente, estão todos a perguntar
sobre se devemos mesmo pagar este imposto, e também sobre o destino da
contribuição sindical patronal, que padece dos mesmos pecados, e sobre os
encargos sobre a folha de pagamento que financiam o chamado sistema “S” (Sesi,
Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae).
Subitamente, parece frágil e deslocada a elaborada construção
corporativista que une o capital e o trabalho em um sistema colaborativo desde
os tempos de Vargas. A passagem do tempo tem os mais curiosos efeitos sobre as
leis e as instituições, em alguns casos as tornam mais robustas, e outros
parecem subtrair-lhes as vestimentas. O caso em tela, que é da segunda espécie,
teve sua temperatura elevada pelo envolvimento da Fiesp no debate sobre a CPMF:
querendo dar um susto no Doutor Skaf, o governo sacudiu a árvore mais ainda ao
ameaçar cortar os recursos do sistema “S”, que, junto com o imposto sindical
sustentam as federações e confederações. Pano rápido.
Uma “reforma” é uma medida de amplo alcance que consiste em remover
privilégios concedidos a minorias militantes em detrimento de maiorias
distraídas. Sua utilidade pode ser aferida, em geral, pela truculência e falta
de decoro das minorias quando percebem que suas benesses estão ameaçadas. Por
isso se dizia que as privatizações mais salutares foram as que produziram mais
gás lacrimogêneo. Por isso alguns sindicalistas andaram querendo lutar
jiu-jitsu com alguns parlamentares.
O imposto sindical é assunto paradigmático; embora ninguém seja obrigado
a filiar-se, somos todos obrigados a pagar o sindicato do mesmo jeito. Para o
trabalhador, esse “imposto” custa um dia de trabalho a cada ano, capturado
diretamente da folha de pagamentos. Para a empresa custa uma fração do capital
(1% para empresas com capital de R$ 1,000,00) recolhidos anualmente a favor do
sindicato patronal da atividade predominante da empresa.
A defesa desta odiosa sistemática repousa sobre o argumento teórico, e
patético, de que todos os trabalhadores de uma categoria se beneficiam do
trabalho do sindicato. Balela. A prática é que o sindicato não tem incentivos
para trabalhar porque recebe do mesmo jeito. Parece óbvio, portanto, que as pessoas
devem ser livres para contribuir, ou não, para os sindicatos e associações que
bem entenderem, e o óbvio, às vezes, é um poderoso impulso político; ele se insinua
pelas barreiras mais cerradas, e quando menos se espera, lá está ele, como
neste caso, a apontar para a obsolescência da nossa organização sindical corporativista.
Mas se aceitamos o princípio segundo o qual ninguém deve ser obrigado a
fazer o que faria na ausência da obrigação, e desobrigamos as pessoas de pagar
pedágios para os sindicatos, inclusive os patronais, a pergunta seguinte é por
que mesmo as empresas são obrigadas a fazer contribuições para o Sistema “S”. Sempre
que ouço empresários exaltando o belíssimo trabalho feito nessas instituições,
a pergunta que não quer calar é simples: porque então elas precisam de recursos
públicos para se sustentar?
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