NOSSA ECONOMIA
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GUSTAVO H.B. FRANCO |
Uma espécie de crime perfeito
por
Em represália, à perda da CPMF, o governo fez quatro pequenas coisas que
o Supremo pode derrubar, e a quinta, a providência realmente importante, é nada
mais que um pássaro no céu, uma tesoura voadora, da qual todos querem fugir.
As quatro coisas simples são, com efeito, muito simples: uma
instrução da Receita para os bancos requisitando as informações que deixou de
ter com a queda da CPMF; um IOF “arrecadatório” sobre o crédito concedido
a pessoas físicas, com alíquota de 3%; um IOF “supostamente
compensatório” incidindo sobre operações de câmbio (excetuando as
correspondentes a importações de bens e a investimentos estrangeiros em
carteira), operações de crédito e seguros, com alíquota de 0,38%; e um
aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 9%
para 15%.
No mérito, essas medidas têm uma contra-indicação mortal, a mesma de
outros encargos sobre a intermediação financeira: vão aumentar o chamado
“spread” bancário, tornar o crédito mais caro para os mutuários mais
necessitados, as pessoas físicas, e diminuir o lucro dos bancos em exatamente
zero. É uma espécie de crime perfeito: finge-se que a pancada é sobre os
bancos, com o propósito de colocar a oposição na defesa dessas populares
instituições, mas a verdadeira vítima é o endividado. Mas quem foi que imaginou
que a imprensa não desfaria essa esperteza tola logo aos dois minutos do
primeiro tempo?
Com efeito, o anúncio das medidas talvez mereça entrar para os piores
momentos da sala de imprensa do Ministério da Fazenda. Os ministros voltaram de
uma reunião com o presidente, para a qual levaram um cardápio de maldades
(sabe-se lá das outras medidas, que o presidente rejeitou ...), direto para a
coletiva, enquanto os técnicos fechavam os textos que refletiam as escolhas
presidenciais. Nossa vasta experiência em pacotes fornece pelo menos dois
ensinamentos úteis, que foram ignorados: o primeiro o de que é sempre nesta
“última hora” que aparece uma inconstitucionalidadezinha que ninguém teve
coragem de observar; e o segundo o de que, independentemente do mérito, a
qualidade do impacto do pacote na opinião pública será diretamente proporcional
à qualidade do anúncio.
De fato, no plano jurídico, parece que a encrenca vai ser boa. A instrução
da Receita pode estar violando o dever constitucional dos bancos de manter
sigilo sobre as informações sob sua guarda; o IOF “arrecadatório” foi aumentado
em afronta ao princípio da anualidade; o IOF “compensatório” sobre câmbio viola
as obrigações assumidas pelo Brasil ao amparo do Artigo VIII dos Estatutos do
FMI (que tem status de lei, pois é tratado internacional aprovado pelo
Congresso); e a CSLL não pode ser discriminatória, ou seja, a Constituição não
prevê contribuições diferenciadas sobre bancos.
Se o STF adotar interpretações rígidas, e nada implausíveis, sobre esses
assuntos, vai sobrar apenas o IOF sobre os seguros, e seria um vexame inominável
se os contratantes de seguros forem os únicos a pagar a conta desse festival de
caneladas. O Presidente deve estar se perguntando por que resolveu expor seu
capital político neste conjunto de iniciativas.
Sobre a quinta medida, o corte de gastos, de longe a mais importante, o
governo mostra uma hesitação ainda maior que sua perplexidade. Num impulso, ouve-se
que as emendas dos senhores parlamentares vão sofrer, e simultaneamente ouve-se
no Parlamento que as emendas individuais são sagradas. Você leitor desavisado,
portador de crediário e contratante de seguro de vida, sabia que todo
parlamentar tem o direito sagrado e adquirido de fazer o Estado gastar um
milhãozinho ou dois, ou dez, em uma emenda individual para uma obra paroquial
sem a menor importância?
Pois é. A discussão sobre cortes vai ser muito pedagógica, pois existem
montanhas de “direitos” como esses que não deviam existir.
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