Edição 444 – 20/11/2006
A ousadia necessária
Gustavo
H. B. Franco
Consta que o Presidente Lula, ao receber
sugestões de sua equipe econômica sobre o crescimento, remeteu a turma de
volta às pranchetas a fim de desenhar medidas mais ambiciosas. Entendo que
não foram recusadas as medidas sugeridas que, a bem dizer, têm virtudes e
defeitos. O Presidente, apenas e com razão, achou pouco. Com efeito, para se mexer nos fundamentos do
crescimento brasileiro é preciso ir mais fundo e penetrar em assuntos muito mais
controversos. Não há medida paradigmática que não seja polêmica. Neste artigo vamos tratar de um de muitos
desses assuntos proibidos, o que se conhece pelo obscuro título de “poupança
compulsória”. Dentro desta rubrica estamos incluindo o FGTS e o FAT, antigo
PIS-PASEP, e podíamos também falar em depósitos compulsórios e
“direcionamentos” impostos aos bancos. Mas vamos ficar no mais simples, e sem
muito detalhe, pois o espaço é pouco. O FGTS deve ser visto como um “empréstimo
compulsório” que se cobra do assalariado, embora pago pelo empregador, que é
devolvido ao trabalhador na aposentadoria, ou em situações especiais, e que,
no caminho, rende míseros TR + 3%. O FGTS não é bem previdência, mas é
parecido; é uma “poupança compulsória” do trabalhador que o governo pode usar
em seus programas, bem ou mal, ou para financiar seu déficit. A julgar pelos seus relatórios, tudo se passa
como se o FGTS fosse um programa do governo, cujos méritos estão em
desembolsar o dinheiro em programas de habitação e saneamento, e não tanto em
criar e ampliar o patrimônio do dono do dinheiro. A única experiência na
direção contrária, que foi a permissão para que os “poupadores” pudessem ter
contas apartadas para carregar ações da Petrobrás e da CVRD, foi extremamente
bem sucedida. Todos que tiveram a chance de investir nesses fundos devem se
perguntar por que não podem dispor do resto, que permanece aprisionado a TR +
3%. Recentemente circulou uma boa idéia que foi a
de se permitir que uma parte do que se chamou o “superávit” do FGTS, a
diferença entre o ativo e os depósitos, pudesse ser alocada em investimentos
em infra-estrutura sob gestão privada. Não sei por que esta idéia não
apareceu entre as que se exibiu para o Presidente. Inclusive por que pode ser
estendida em várias direções: se existe um “superávit” é possível, por
exemplo, zerar a alíquota do FGTS para as empresas, e sem prejuízo para o
trabalhador por que o rendimento do ativo do FGTS seria suficiente para
continuar a remunerar as contas individuais a TR+3% desonerando as empresas.
Podia ficar assim ou o benefício poderia ser condicionado às empresas
elevarem o emprego com carteira assinada, que tal? E que tal deixar os trabalhadores escolherem o
destino desta sua poupança? E que tal transformar o FGTS num mega-fundo de
pensão? E com políticas de investimento que enfatizem o mercado de capitais e
o rendimento do ativo? Que tal se uma parcela dos recursos do FGTS é
destinada às empresas que abrem capital no “novo mercado”? Algo muito parecido se passa com o PIS, o FAT
e o BNDES. Antes da Constituição de 1988 os trabalhadores tinham contas
individuais no PIS, o que seria ótimo se ainda existisse, pois seria de se
fundir esses saldos com os do FGTS para transformar tudo numa nova
previdência complementar individual. Mas a criação do FAT sumiu com as contas
individuais, e o que era patrimônio do trabalhador, na prática e
paradoxalmente, deixou de ser quando ganhou a designação FAT. O FAT funciona exatamente como o FGTS só que
sem a preocupação com os “poupadores”, os donos do dinheiro. Afinal, o PIS
não é um “empréstimo compulsório” que precisa ser devolvido, é imposto mesmo,
cuja receita alimenta o FAT, que destina ao menos 40% de seus recursos para o
BNDES. Pois bem, se a alíquota do PIS for zerada é provável que as operações
do BNDES não sejam nada prejudicadas, pois o BNDES já tem muito “funding”
decorrente dos retornos de seus financiamentos e de dividendos que o Tesouro
pode deixar lá. Que tal, então, zerar (ou ao menos reduzir
bastante) as alíquotas do PIS e do FGTS e fazer uma desoneração de verdade
para as empresas? Isso sim é ousadia.
|
||||||