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TENDÊNCIAS/DEBATES
O câmbio em
debate
ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA
A reforma da legislação cambial é necessária para melhorar o
regime de câmbio flutuante na economia nacional
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A proposta de reforma da legislação cambial encaminhada recentemente
pela Fiesp ao Congresso Nacional foi tema de polêmicas discussões nos
jornais brasileiros. Após ouvir diversos comentários, contra e a favor,
cabe-nos o dever de refletir e argumentar publicamente sobre as críticas,
prestando satisfação à sociedade e aos parlamentares que iniciam o exame
da matéria, em trâmite em diversas comissões técnicas. É fundamental
ressaltar que estamos convictos quanto ao acerto da vigência do regime de
câmbio flutuante. Introduzido no país a partir de janeiro de 1999, a
flutuação cambial foi antecedida por desastradas experiências de indexação
cambial, de bandas cambiais, de câmbio fixo e de maxidesvalorizações
periódicas. Para que tenha credibilidade e perenidade -a partir das
legítimas forças de mercado-, o regime de câmbio flutuante carece de leis
e regras que lhe sejam compatíveis. Caso contrário, será inevitável a
ocorrência de algum viés de sub ou sobrevalorização da taxa cambial,
decorrente da inadequação das regras vigentes. No Brasil, a legislação
cambial está longe de atender essa prerrogativa, pois é em grande parte
oriunda de períodos econômicos caracterizados por profundas crises
cambiais, experimentadas desde os anos de 1930 até 1999. Em síntese, a
legislação em vigor se caracteriza pela compulsoriedade da oferta de
divisas na entrada (Lei de Cobertura Cambial) e pela restrição a sua
saída. O tolo argumento defendido pelo ex-presidente do Banco Central,
Gustavo Franco, de que "lei antiga não é necessariamente anacrônica" e
que, portanto, não deve ser alterada, é inconsistente com seus próprios
atos ao longo da implementação do Plano Real (fim da indexação cambial,
por exemplo) e peca pelo imobilismo diante de um mundo globalizado,
moderno e dinâmico. Resta observar que, por mais restritivas que fossem
as regras cambiais vigentes nos últimos 70 anos, elas não nos livraram de
recorrentes crises cambiais e de gigantescas fugas de capitais. Basta
lembrar o que ocorreu por vezes durante os anos 80, ou mesmo em 1998,
quando dezenas de bilhões de dólares se evadiram da economia brasileira,
seja diretamente das reservas do Banco Central ou por meio dos doleiros de
plantão. Enganam-se aqueles que, como o economista João Sicsú, da UFRJ,
afirmam que a proposta da Fiesp trará maior vulnerabilidade cambial ao BC
ou à economia brasileira. Na realidade, nas décadas precedentes, a
despeito do nível de intervenção governamental no mercado, houve, sim,
crises cambiais. Tal interferência talvez tenha sido a verdadeira causa
das repetidas crises, denotando falta de confiabilidade dos agentes
econômicos em relação à atuação dos respectivos governos quanto às regras
cambiais e a tentativa recorrente de aprisionar divisas no Brasil. É
interessante notar que, ao longo do tempo, os países com menor grau de
intervenção nos fluxos cambiais foram os que menos sofreram crises neste
âmbito, mesmo quando conjunturais, como a de 1982/1983 e a de
1997/1998. Chega a ser ingênua a idéia de que, quanto mais controlado o
câmbio, menor a vulnerabilidade cambial. As divisas de um país escorrem
pelas mãos de quem se dispuser a contê-las. Assim, na era da
globalização, são inúteis os controles cambiais e cada vez mais se impõem
o livre fluxo de capitais, a livre cotação e a conversibilidade das
moedas. Também são totalmente dispensáveis os arcaicos contratos de câmbio
e toda a custosa burocracia deles resultante -esse entulho ocupa cerca de
70% da memória de disco rígido dos computadores do BC. Outro conceito
ultrapassado que urge revisão é o do monopólio de câmbio pelo BC. Tal
exclusividade o obriga a arcar com toda a compra e venda de câmbio no país
e, conseqüentemente, com o carregamento solitário das reservas de divisas
da economia nacional. No conceito moderno, as reservas de moeda
estrangeira de um país são aquelas em poder de seu banco central ou sob o
domínio do setor privado, desde que mantidas oficialmente em
disponibilidade no sistema financeiro nacional. Daí a proposta da Fiesp
para permitir a abertura de contas em moeda estrangeira nos bancos
brasileiros para qualquer pessoa jurídica registrada no Sisbacen -e não só
para exportadoras, como erroneamente foi afirmado. Com essa permissão,
desonera-se o custo de transação cambial para empresas nacionais, hoje em
torno de 4%. Possibilita-se, ainda, que a oferta de câmbio no mercado
flutuante se faça não pela obrigação imposta pela Lei de Cobertura
Cambial, mas pela decisão empresarial -a ser ditada pelo custo de
oportunidade do câmbio e dos juros, e necessidade de fluxo de caixa em
reais para pagamentos domésticos. Estamos cientes de que a proposta de
reforma da legislação cambial não é uma panacéia que resolverá a
problemática sobrevalorização cambial. Nem era esta a intenção da Fiesp ao
formulá-la. O projeto é, sim, condição necessária para aprimorar o
funcionamento do regime de câmbio flutuante na economia nacional, ainda
sujeito ao viés de apreciação da taxa cambial, resultante da inapropriada
legislação em vigor. Que a luz e a sabedoria iluminem este debate.
Roberto Giannetti da Fonseca, economista e
empresário, é diretor titular do Departamento de Relações Internacionais e
Comércio Exterior da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo) e presidente da Funcex (Fundação Centro de Estudos do Comércio
Exterior). Foi secretário-executivo da Camex
(2000-2002).
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