VALOR ECONÔMICO, 21.10.04
Transformar o CMN numa parte do Banco Central seria um
avanço institucional
Um
novo Conselho para garantir a autonomia do BC
Por
Jairo Saddi
A
imprensa tem noticiado proposta de ampliação do Conselho Monetário Nacional
(CMN) para incluir representantes da sociedade civil, idéia que tem sido
bombardeada por insuspeitos analistas como Gustavo Loyola e Maílson da Nóbrega.
Com o intuito de alargar o debate, sem repetir os argumentos já exaustivamente
expostos - com os quais concordo -, este artigo procura delinear algumas
soluções para a proposta.
Primeiro, por
que existe (ou deve existir) um órgão máximo para o Banco Central? Numa
democracia, faz sentido um órgão hierarquicamente superior à diretoria da
autoridade monetária, com a finalidade exclusiva de perseguir as diretrizes
maiores de política monetária que são impostas, quer pela fixação da meta de
inflação (que poderia ser atribuição do Congresso), quer pelo zelo da
estabilidade monetária. Como já se afirmou alhures, o Banco Central, a roda e o
fogo são três das grandes invenções da humanidade, e, portanto,
maquiavelicamente, o poder deve ser controlado. Isso não quer dizer, contudo,
que as decisões desse conselho devam ser superiores às decisões diárias do
banco; tampouco ele deve se imiscuir em assuntos relacionados à execução de tal
política.
A função
primordial desse conselho é a coordenação. A coordenação das políticas
macroeconômicas é fundamental para o sucesso de qualquer governo. De nada
adiantaria um banco central austero, praticando altas taxas de juros, sem que
houvesse responsabilidade fiscal. O conselho então deve ser um órgão
independente, mas acima da diretoria do banco, sem que, nessa concepção, seus
conselheiros tenham maioria nos assuntos lá conduzidos. É essencial garantir a
autonomia ao Poder Executivo para conduzir os assuntos de política econômica,
já que estão a ele afeitos. Como já se expôs, a autonomia do Banco Central se
refere à operacionalização de tais políticas, não à sua formulação.
A criação de um
comitê para a coordenação de políticas econômicas é fundamental para garantir a
autonomia do Banco Central. O conselho deve ser responsável, em caráter
permanente, por apreciar e emitir pareceres e por dispor sobre todas as
políticas econômicas. Além disso, deve determinar à política monetária seus
limites de emissão de moeda, o montante da dívida mobiliária federal e aquilo
que se convencionou chamar de programação monetária do governo.
No entanto, sua
simples criação não irá mudar a maneira com que as atividades políticas são
conduzidas; ela irá, isso sim, inaugurar um novo relacionamento entre os órgãos
do Poder Executivo. Adicionalmente à criação do novo conselho, também pode ser
estabelecida em suas atribuições, com rigor, sua forma de atuação. A inclusão
de aspectos jurídicos em qualquer texto legal é sempre, e em qualquer lugar,
uma condição necessária, embora não suficiente.
O conselho de
administração superior deveria estar voltado para a formulação da política e da
programação monetária. Portanto, que se endosse a proposta: transformar o CMN
em Conselho Superior do Banco Central. Como afirmam os críticos, não deve
abrigar representantes da iniciativa privada nem acomodar outros interesses,
como fazia anteriormente. Um órgão de sábios que coordenam as políticas
públicas, por um lado, e que estabelecem diretrizes por outro - assim é que
deve ser visto e, ao se constituir em órgão de governo, não deve ter
representantes privados.
É evidente que o
Banco Central não pode agir como se estivesse isolado de pressões, ou como um
ente técnico insulado de seu ambiente natural. Trata-se de uma instituição
política que coage, influencia e desencoraja outros agentes, e não uma
autarquia que não sofre ou jamais exerce pressões. Substituir a discussão da
autonomia do Banco Central por esta proposta de alargamento do Conselho
Monetário Nacional é equivocado e perigoso.
Não se pode
desconsiderar que, depois de toda a experiência, houve muita evolução. No
entanto, inúmeros equívocos foram cometidos e não devem ser repetidos. O CMN
foi criado como órgão de coordenação com poderes decisórios, em que o poder
efetivo do governo se resumia a três votos num total de nove. O sistema
político vigente na época impediu que o Poder Executivo abrisse mão da maioria
sobre as decisões relativas à moeda, eliminando primeiro o mandato da diretoria
do Banco Central, posteriormente utilizando o CMN apenas como legitimador de
decisões tomadas de antemão. Não foram poucas as normas emanadas com o "ad
referendum" (e por telefone) do CMN. Hoje, na sua forma minimalista, é
pouco operante.
Um Conselho Superior do Banco Central pode ser a solução - simples, deve-se enfatizar -- de substituição ao CMN, mas que venha na sua forma completa, com a reestruturação da autoridade monetária nos moldes constitucionalmente exigidos (e transformados pela EC-40). Nesse Conselho, devem ser dadas ao ministro da Fazenda a sua presidência e a prerrogativa de vetar qualquer decisão (veto, contudo, que poderia ser derrubado por uma maioria qualificada do próprio conselho). Dentre os participantes, o presidente do Banco Central e possivelmente alguns diretores, além de representantes da indústria, da agricultura e do comércio. Parece uma mudança pequena, mas não é. Transformar o CMN numa parte do Banco Central é um avanço institucional da maior ordem que deveria ser perseguido para o bem do país