Jornal do Brasil – 31/7/89
José Roberto Rodrigues Afonso
Se há um consenso entre os economistas de que a solução da crise econômica passa pelo equacionamento da crise fiscal, por outro lado, o tratamento do déficit público vem suscitando polêmica. Nos últimos dias, o tema voltou ao debate com chavões e a santa inquisição: economistas que viravam à esquerda, agora rumam para a direita.
Não pretendo entrar nessas
discussões sobre o trânsito – até porque não tenho carteira de motorista. Desejo apenas questionar algumas afirmações
do economista Aloísio Teixeira em artigo publicado
no dia 22 no JORNAL DO BRASIL.
Para justificar
sua visão sobre
a que levarão o país as propostas da social-democracia, o professor baseia seu raciocínio
em críticas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 1990, pela forma como foi relatada pelo deputado
José Serra, bem como defendida firmemente pelo deputado César Maia e também
pelo deputado Cid Carvalho, do PMDB.
O ponto de partida
do articulista é que
“não há um único dado em todo o trabalho que esclarece sobre o peso e o
papel que desempenha o serviço da dívida pública interna”. Daí ele
“induz” (SIC) que defensores da
LDO objetivam, com cortes no gasto corrente e no investimento público,
recuperar minimamente a capacidade de financiamento do Estado.
Como a
limitação deste espaço
não permite transcrever
a lei e o parecer da Comissão de Orçamento, chama-se a
atenção para alguns aspectos não considerados no texto de Aloísio Teixeira :
I) No diagnóstico
da crise fiscal
apresentado no parecer
concluí-se raciocínio sobre
o endividamento público
externo mostrando que
este “...gerou problemas
fiscais e, face
ao comportamento medíocre
da receita tributária, induziu
à elevação da
dívida mobiliária interna,
cujos encargos subiram
15 vezes em termos reais entre 1970 e 1988”. Não
é difícil comparar esta variação com aquelas referidas
em outras partes do texto sobre o comportamento da receita tributária, das
despesas com pessoal, dos investimentos.
II) As projeções preliminares do cenário fiscal da União para 1989/90 indicam, claramente, a magnitude das despesas com o serviço da dívida pública, inclusive nas tabelas anexas que apresentam seus resultados, o que permite contrastar com as estimativas dos outros fluxos orçamentários. A distribuição percentual dos gastos inicialmente orçados para 1989 evidencia o peso dos encargos e amortizações da dívida na despesa total, de 15,3%. No parecer projeta-se para 1990 que o serviço da dívida pública alcançará cerca de 7,5% do PIB. Identifica-se, à parte, que o saldo esperado entre receitas (líquidas de operações de crédito) e despesas (líquidas do serviço da dívida) é negativo, em torno de 3% do PIB.
III) O objetivo com a
política fiscal inserida na LDO/90 é assim sintetizado: “É preciso deixar claro
que tais medidas destinam-se muito
mais a impedir que a
situação fiscal escape
de qualquer controle
do que reequilibrar as contas
governamentais. Esse reequilíbrio
depende, antes de tudo, de um declínio substancial da inflação... A austeridade
fiscal... é tão somente um dos ingressos necessários...”
IV) Medidas foram
inseridas no LDO
exclusivamente voltadas para
garantir um nível
mínimo de investimentos. Cita-se
a emissão de títulos para atender investimentos prioritários e para
ampliar o capital das empresas
estatais rentáveis, visando
viabilizar sua capitalização junto ao setor
privado sem perda de seu
controle acionário (Art. 23, II e VI).
A rolagem da dívida externa das empresas estatais federais garantida pelo
Tesouro Nacional é
expressamente condicionada à
programação do Orçamento
de Investimentos dessas empresas, nova peça orçamentária (Art. 25, I). Além disso, para
evitar maiores pressões
sobre as estatais individadas,
é autorizada a
emissão de títulos
públicos para garantir,
no Orçamento Fiscal,
a dotação correspondente ao
refinanciamento das dívidas vincendas (Art. 22, VI).
V) Sobre as
despesas com pessoal
e com ações de operação/manutenção,
a LDO veda expansão real em relação
a 1989, o
que é diferente de cortes
(Arts. 11 e 12). A política
para o funcionalismo, ao prever
a reposição parcial dos
quadros de pessoal,
implica na liberação
de recursos que podem ser
utilizados para concessão de aumento
real dos salários
dos servidores da ativa.
Aliás, regra semelhante é
defendida pelo democrata Dr. Ulysses Guimarães em entrevista ao JB (a poucas
páginas do artigo de Aloísio Teixeira), só que de forma mais implacável:
propõe simplesmente “a não contratação
de outras pessoas”.
Quanto a
outras despesas, que
realmente sofrem cortes
por conta da LDO, cabe indagar:
o articulista é contra limitar despesas
com viagens, carros
oficiais, imóveis residenciais, publicidade e propaganda, consultorias, subvenções
e entidades não-assistenciais, associações e clubes,
etc.? Aliás, graças
a alguns democratas, a chamada
riqueza líquida dos
agentes privados poderá continuar contando com os benefícios
pagos por determinadas entidades privadas de previdência complementar, em que o Tesouro entra com muito mais
recursos do que os respectivos segurados.
Deixando de
lado os que
ainda acreditam em
soluções simplórias e
mágicas, é interessante como na proposição de medidas
para equacionar a crise fiscal caminham cada vez mais para o lugar comum (ainda que descompassados) democratas,
social-democratas, morenos, coloridos,
estrelados, etc. Coincidência? Vira-casacas? Ou levados
pela dimensão e
complexidade desta crise?
Muitas medidas, certamente, ninguém gostaria de adotar.
Mas, cada vez mais a formulação
da política fiscal não se move por alternativas, mas pela falta de alternativas.
José Roberto Rodrigues Afonso é economista do BNDES.