O
Globo, 7 de abril de 2007
LIBERDADE, LIBERDADE ..
A economia do trabalho de
Vargas tinha a forma de uma pirâmide, em cuja base encontrava-se a massa
trabalhadora precisando de uma regulamentação e, no topo, uma minoria de
empregadores.
O que se esperava para o
futuro, com a qualificação do trabalhador, era que a pirâmide assumisse a forma
de um ovo, encontrando-se em seus vértices riqueza e pobreza, com uma grande
classe média ao centro.
Assim caminharam os países
que adotaram o trabalhismo e em algum momento dele se desgarraram rumo ao
crescimento.
No Brasil a pirâmide acabou
se deformando e hoje a economia do trabalho assumiu a forma de uma ampulheta,
com uma base constituída de trabalhadores formais e de baixa remuneração e um
topo de volume proporcional ao da base, constituído de trabalhadores informais,
PJ’s, pequenos empreendedores, cooperativas e patrões,
estes últimos em número cada vez menor.
O adiamento de uma reforma
trabalhista, o desemprego estrutural e o crescimento da economia dos serviços
foram os responsáveis por esta deformação.
O tema volta à discussão em
razão da emenda 3 da Super-Receita. Há um evidente descompasso entre o desejo
da sociedade, o crescimento da economia e o engessamento das relações do
trabalho pelos que cultuam a CLT. É justamente a lei que está sendo questionada
pela sociedade.
Enquanto alguns resistem a
qualquer desregulamentação trabalhista, o governo federal comemora o novo PIB,
11% maior, apontado pelo IBGE que alardeou a redução da informalidade para 40%
e sua produção de riqueza de 11% para 8%, em razão do reconhecimento da
economia que vem se formalizando fora dos muros da CLT.
O pulo-do-gato foi a utilização do conceito da Organização Internacional do
Trabalho que considera a unidade de produção e não o trabalhador individual ou
a ocupação por ele exercida, para medir a informalidade.
Se o trabalhador não tem
carteira assinada, mas está numa empresa formal, a
produção dele também é formal, então, o governo aplaude as PJ’s, trabalhadores
autônomos, cooperativas e todo e qualquer artefato jurídico que legitime a
ocupação, aumentando, de quebra, a arrecadação de tributos.
O epicentro do furacão do
veto presidencial não é a competência para desconsiderar PJ’s,
mas, isto sim, a necessidade de uma reforma trabalhista, justamente para
garantir segurança jurídica nas contratações no âmbito do trabalho.
Apesar da legislação e seus
cultores impedirem, a sociedade está conseguindo reverter a
informalidade tão comemorada pela equipe econômica; eis o paradoxo! A
utilização indevida de PJ’s não é mais do que uma
tentativa da sociedade em praticar a necessária flexibilização que o governo
adia, muito embora também a deseje.
Na verdade as PJ’s, que, de fato, substituem o emprego formal, não sonegam
encargos fiscais ou previdenciários; pelo contrário, arrecadam e o fazem na
conformidade de alíquotas estipuladas
Qualquer um percebe que
falta uma legislação para os que não conseguem ou não desejam o modelo CLT. É
esta a questão que ninguém quer tocar.
É preciso que haja uma
terceira via para as relações do trabalho. É preciso reconhecer a existência de
atividades e trabalhadores que desejam um novo formato que não tenha,
necessariamente, o Estado como seu interlocutor ao contratar. É preciso que
haja um estatuto que regulamente os trabalhadores não empregados no modelo CLT,
disciplinando assim as relações não empregatícias, todavia, com garantia
jurídica de modo a evitar a desconsideração destes contratos.
Não se tem notícia de PJ’s para trabalhadores de baixa renda ou desqualificados. O
fenômeno se dá justamente no nível médio da pirâmide, o que sinaliza a
existência de uma tendência que precisa ser captada e é este o momento.
Entendo que se poderia
pensar num contrato civil de trabalho, em que sua desconsideração fosse disciplinada.
Neste cenário, por exemplo, este novo modelo contratual se prestaria apenas
para os maiores, com o segundo grau completo ou universitário e que recebessem
acima de um teto mínimo, evitando-se desproteger o trabalhador menor, de baixa
renda e de pouca escolaridade.
As PJ’s,
cooperativas e parte da contratação informal, com certeza, deixariam de
existir, também perdendo importância se o agente fiscalizador será o auditor da
Receita, o Ministério Público ou o juiz do Trabalho. Seria um início de
libertação.
Se a reforma trabalhista
continuar emperrada, em breve estaremos na forma de uma pirâmide invertida, com
a economia do trabalho se equilibrando sobre o vértice constituído de uma dúzia
de grandes empregadores.