07.04.04
Eco 1666, 2004.1
Seminário em Política Econômica
O sistema monetário brasileiro: aspectos institucionais e jurídicos
Prof. Gustavo H.
B. Franco
PROVA (“Take Home”)
É importante, em cada resposta, documentar
sua teses e raciocínios. São muito bem vindas as provas escritas em processador
de texto, que podem ser enviadas para o endereço Gfranco@riobravo.com.br. O
prazo limite para a entrega das provas em versão manuscrita é segunda feira, 10
de maio, 10 da manhã “sharp” no Departamento. Versões em processador de texto,
enviadas por email ou impressas, podem ser entregues (enviadas) até 4 da tarde.
- Celso Furtado atribui
a insistência do “homem público brasileiro da época” em perseguir o padrão
ouro e a conversibilidade a uma “inibição mental para captar a realidade
de um ponto de vista crítico-científico” (p. 160, cap. XXVII, Formação
Econômica do Brasil, São Paulo, Cia. Editora Nacional, 1974).
A que você atribui esta insistência? A mudança de paridade (redução no
conteúdo metálico na moeda) podia
ser considerada o que hoje se designa como “confisco” ou “expropriação” ?
E a suspensão da conversibilidade ? Como você construiria uma tese para
apoiar a afirmativa que Furtado está enganado?
- O ordenamento monetário
introduzido em 1933, pelos Decretos 23.501 e 23.538, representa uma
vitória doutrinária dos “papelistas” (Ruy e Vieira Souto) ? Em que sentido
exatamente ? Onde exatamente David Ricardo estava errado, se é que estava
?
- A definição de moeda para
economistas é diferente daquela usada no mundo jurídico. Como exatamente ?
Por que a definição normalmente aceita pelos economistas cria problemas
para os tribunais, se é que cria ?
Faz sentido dizer que a Doutrina Nominalista legitimou a
possibilidade de o Estado lesar o cidadão através de um “imposto” não
definido em lei?
- É possível dizer que o
Decreto Lei 857/69 cria uma “reserva de mercado” para a moeda nacional, e
para o Estado auferir receitas de “senhoriagem” ? É verdade que o “curso
forçado” determinado pelo Decreto 23.501/33 era ainda mais restritivo ?
- A Lei 4.131/62, com
modificações posteriores, é uma lei que estabelece e consolida a
autoridade do Estado sobre as transações cambiais, inclusive para
liberalizar o mercado. Enuncie e documente pelo menos um “pró” e um
“contra”, preferencialmente colhendo elementos na legislação que antecede
a Lei 4.131, e faça uma escolha fundamentada.