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Estado de S. Paulo Domingo, 9 de dezembro de 2007
Aspectos fiscais e
outros do fundo soberano
Mailson da Nóbrega
Os fundos de
investimento devem observar limites à compra de papéis emitidos por partes a
eles vinculadas. Esse critério, que visa a evitar assunção de riscos
imprudentes e a defender os interesses dos investidores, é adotado pelas
agências reguladoras dos mercados de capitais em todo o mundo.
No Brasil, um
fundo "não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio
líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do
gestor ou de empresas a eles ligadas" (Resolução CVM nº
409, de 18/8/2004).
O governo
despreza essa regra básica na sua proposta de criação de um fundo soberano. Não
seguiria a prudência que ele mesmo determina para os administradores de fundos
de investimento.
De fato, em
entrevista ao Estado domingo passado, o ministro da Fazenda disse que "a
Petrobrás pode, por exemplo, querer lançar títulos lá fora para fazer um
investimento externo. O fundo soberano pode comprar esse título." Ele não
falou se, como na regra da CVM, o fundo teria limite para comprar papéis da
Petrobrás (e também do BNDES).
Segundo o
ministro, os recursos do fundo serão investidos exclusivamente em títulos
emitidos no exterior por organizações brasileiras. Os riscos estarão centrados
em um único país, o que tampouco é recomendável.
A gestão do
fundo "muito provavelmente será uma associação do Banco
Raciocínios
semelhantes foram expostos pelo economista que representa o Brasil e outros
países na diretoria executiva do FMI, o qual defendeu a idéia com argumentos
discutíveis. "Os fundos soberanos surgem quando um país começa a acumular
reservas internacionais excedentes", caso em que "existe a oportunidade
de criar um fundo à parte, onde os ativos externos pertencentes ao governo
possam ser aplicados com mais rentabilidade" do que a obtida pela
aplicação das reservas.
Acontece que
não é apenas o nível de reservas que determina a criação desses fundos. Mais
importantes são características como superávit fiscal (Chile e Cingapura), alta
taxa de poupança doméstica (China) ou uma commodity
dominante nas exportações (petróleo na Noruega e
O Brasil não
se enquadra em nenhum desses casos. Uma hipótese seria criar o fundo porque
virou moda, o que seria irracional.
Dito
economista invocou o exemplo da aquisição de 4,9% das ações do Citibank pelo fundo soberano de Abu Dabi,
membro dos Emirados Árabes Unidos, para defender a criação do fundo e
justificar a compra de papéis do BNDES. Não percebeu que o Citibank
é de outro país e não é controlado por aquele emirado.
Normas
aplicáveis aos fundos soberanos costumam proibir a assunção de riscos de papéis
emitidos por empresas dos seus respectivos países. Sua gestão é feita com
independência e critérios técnicos. Por exemplo, os investimentos imobiliários
do fundo soberano de Cingapura são administrados de Nova York, por
profissionais americanos.
Outros
analistas utilizaram diferentes razões para mostrar a inconveniência da criação
do fundo. É preciso acrescentar a necessidade de cumprir as normas da
legislação fiscal brasileira. A compra de moeda estrangeira pelo Tesouro,
diretamente ou através do fundo, constituirá uma despesa pública. Requer
dotação específica no Orçamento, o que não é o caso das aquisições de reservas
pelo Banco Central. Este se vale, em última instância, da venda de parte de sua
carteira de títulos do Tesouro.
Se o
Ministério da Fazenda lançar mão de contabilidade pública criativa para criar o
fundo sem autorização legislativa pode estar cometendo dupla irregularidade.
Além de não buscar a aprovação do Congresso para uma dotação equivalente ao
valor do fundo, adquiriria papéis de empresas estatais sem dispor dos
correspondentes recursos no Orçamento. O governo pode obviar essas dificuldades
com uma medida provisória, mas não existiriam a urgência e a relevância
exigidas pela Constituição.
A idéia pode
ser mais uma das que o ministro lança sem examinar sua viabilidade e que são
posteriormente esquecidas. Melhor que fosse assim.
*Mailson da Nóbrega é ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria Integrada (e-mail:
mnobrega@tendencias.com.br