O Estado de São
Paulo
06/08/2006
Mudar a Justiça do Trabalho
Suely
Caldas
Mais de
2 milhões de ações trabalhistas ingressam anualmente na Justiça do Trabalho
(ante 75 mil nos EUA, país considerado excessivamente litigioso), o Brasil gasta
R$ 6,84 bilhões/ano (0,36% do PIB) para sustentar tribunais espalhados pelo
País e não raro prazos de julgamento ultrapassam oito anos, tantas são as
instâncias de recurso. Lenta, cara e dispersa, a Justiça do Trabalho pouco
alcança trabalhadores informais - sem garantia de direitos e sem ter como
provar vínculo empregatício, eles não se arriscam a pagar um advogado e perder
a ação.
Distorções e erros é o que não falta na estrutura das leis trabalhistas e na
atuação da Justiça que as julga. Anacrônica, a maior parte da legislação foi
concebida na primeira metade do século passado, no Estado Novo de Vargas,
quando o País nem industrializado era e as relações de trabalho ainda
engatinhavam. A Justiça foi decorrência, nasceu na onda da ascensão do trabalhismo
e do sindicalismo atrelados ao Estado e incentivados por Vargas. Hoje, nem leis
nem o aparato jurídico que as julga fazem o menor sentido, agem fora da
realidade, contribuem para multiplicar o trabalho ilegal e alimentam a
longevidade de um Estado pesado, ineficaz e caro.
Só quem não enxerga são os sindicatos e grupos de parlamentares no Congresso
que temem mudanças, colam-se ao atraso e fecham os olhos à proximidade da
consolidação de duas categorias de trabalhadores: os que têm e os que não têm
direitos garantidos. Os primeiros encolhem, os segundos crescem. Ao assumir o
poder, o presidente Lula prometeu iniciar e completar, em seu mandato, as
reformas sindical e trabalhista. A sindical empacou no Congresso com o mensalão
e da trabalhista nem projeto há, muito menos clareza se a Justiça do Trabalho
estará nela inserida.
Nesta eleição é recomendável aos candidatos à Presidência consultarem texto do
economista e consultor do Senado Marcos Mendes, que sairá publicado no livro
Gasto Público Menor e Mais Eficiente - 91 Propostas para o Brasil, editado pela
TopBooks e escrito por 20 autores. Ao pesquisar o custo da Justiça do Trabalho,
Mendes diz ter ficado estarrecido com o que encontrou. Estimulada pela
Constituição de 1988, que a dotou de autonomia financeira, a Justiça
trabalhista criou muitas Juntas de Conciliação e tribunais País afora e
quadruplicou despesas, que somam hoje R$ 6,84 bilhões. Em 2001 o Congresso
extinguiu a figura do juiz classista, anacronismo que transformava dirigentes
sindicais em juízes, sem nunca terem estudado leis. Mas rejeitou proposta que
estabelecia a prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, cujo propósito
era estimular negociações diretas, aliviando a Justiça.
Em 2004 nova emenda constitucional ampliou a competência da Justiça do
Trabalho, estendendo seu poder de arbítrio a muitos outros litígios, antes
julgados pela Justiça comum. O mix desta ampliação de competência com a
autonomia financeira promete um resultado de explosiva expansão de gastos, como
a que ocorreu depois da Constituinte de 1988, adverte Mendes. E pior: sem
modernizar e racionalizar formas de atuação de juízes trabalhistas.
Nascida em tempos de acirrado confronto capital x trabalho, socialismo x
capitalismo, a Justiça trabalhista agigantou-se na onda de uma legislação hoje
ultrapassada, que estimula o litígio e a intermediação de um juiz para arbitrar
conflitos entre empregados e empregadores. Fazê-la encolher com racionalidade
implica reformar a Constituição, mas também é possível obter progressos com
medidas pontuais que dificultem o acesso a ela, tanto de empregados como de
empregadores, propõe Mendes. Exemplo: hoje há uma profusão de instâncias e
recursos judiciais que encarecem a Justiça, adiam sentenças e levam um processo
a demorar oito, nove anos. A idéia é desestimular o recurso.
Empresas reincidentes no desrespeito às leis, para exercer direito a recorrer,
teriam antes sua situação fiscal checada pela Receita Federal. Outra sugestão é
definir que não só a empresa, mas também o empregado arcará com o custo
advocatício em caso de perda de recurso. Seja o que for, a Justiça do Trabalho
precisa mudar, modernizar-se, desaparecer com o tempo e ser substituída pela
Justiça comum. Ela não faz falta.
*Suely Caldas é jornalista. E-mail: sucaldas@estado.com.br