Veja, edição 1869 . 1° de setembro de 2004
O
Judiciário e a economia
"É o eleitor quem escolhe,
através de um candidato, a privatização,
a estabilidade, a abertura, a liberdade cambial, ou o
contrário disso tudo. Levar as políticas públicas
para o Judiciário é servir-se dele para criar embaraços
às políticas do adversário"
A economia e o direito são disciplinas cujo diálogo tem sido
cada vez mais intenso, e já estava mais do que na hora. A era dos tecnocratas
acabou faz tempo, e sua agonia se deu nos "pacotões" que antecederam
o Plano Real (Cruzado, Bresser, Collor etc.), nos quais assistimos a variadas
espécies de agressões não apenas à teoria econômica (esta, coitada, apanha
calada, não tem como reagir) mas também, e mais sério, ao nosso ordenamento
jurídico, com as conseqüências que se conhecem.
O
jurista, por seu turno, não está inocente. Os "pacotões" geraram
injustiças e desequilíbrios, difíceis de arbitrar, mas também incontáveis
tentativas de extrair vantagens indevidas ou de recuperar "perdas"
imaginárias, especialmente da Viúva, sempre culpada, e amiúde ineficiente na
defesa de seus interesses. Magistrados não versados em complexos temas
econômicos tiveram de decidir questões difíceis e também produziram sua cota de
erros e exageros. Na verdade, quando a Justiça ignora as leis econômicas, pode
fazer tanto estrago quanto o economista "pacoteiro" em sua sanha
redentora. Não há saída senão no diálogo interdisciplinar.
Ao
economista cabe aprender, idealmente ainda na universidade, que seu ofício, as
políticas econômicas, não é exercido no vácuo, mas dentro dos marcos
institucionais e jurídicos de um estado de direito, que ele deve conhecer. Ao
advogado cabe aprender que o direito não é um universo paralelo imune ao que se
passa no mundo prático da economia. Estudantes de direito deviam aprender
economia, inclusive porque isto os fará melhores advogados.
Existem
sinais animadores de convergência entre economistas e advogados, não apenas no
interesse recíproco pela outra disciplina, mas também, como demonstrado
recentemente, pelo julgamento, em nosso Supremo Tribunal Federal, da questão da
contribuição dos inativos. Nossos mais importantes magistrados fizeram claro
que considerações econômicas não podem estar ausentes na interpretação do que
são "direitos adquiridos", especialmente quando se trata de custos a
serem repartidos pelo conjunto da sociedade. A crise de proporções planetárias
nos sistemas previdenciários esteve presente no decisivo voto do ministro Cezar
Peluso, ou seja, parecem alinhadas as preocupações de economistas e magistrados
quanto ao equilíbrio atuarial e à solidez financeira de nosso regime
previdenciário.
Mas
existe ainda muito a convergir. Uma das conseqüências mais funestas do
isolamento entre as profissões é o fato de que os debates econômicos, sempre
contaminados por conteúdo ideológico, quando são travados entre advogados, ou
no âmbito de demandas judiciais, criam uma distorção apontada com propriedade
pelo ministro Nelson Jobim. "Só o voto legitima as políticas
públicas", disse ele. É o eleitor quem escolhe, através de um candidato, a
privatização, a estabilidade, a abertura, a liberdade cambial, ou o contrário
disso tudo. É ele quem expressa sua aprovação ou reprovação às políticas
macroeconômicas e quem faz mudar um candidato na direção das políticas que
deseja, como recentemente se observou com o presidente Lula.
Levar
as políticas públicas para o Judiciário, buscando identificar nelas algum
ângulo geralmente fictício de "irregularidade", é questionar as
escolhas do eleitor, levando o resultado das urnas para o "tapetão" e
criando insegurança jurídica. Trata-se aí de servir-se do Judiciário para criar
embaraços às políticas do adversário político de forma a constranger, denegrir
e procrastinar. Deve haver conseqüência para quem ataca de má-fé ou no contexto
de cruzadas políticas.
A
politização do Judiciário é uma distorção de uma democracia jovem, que ainda
não soube trabalhar inteiramente as nuances da separação dos poderes, e as
vítimas desse aprendizado são as instituições e as pessoas que foram
instrumentos de políticas públicas legítimas, cujo contraditório, igualmente
legítimo, deve ter lugar no Parlamento e no plano das idéias, como é normal em
qualquer democracia, e não nos tribunais.