Veja, 23.07.03
O oficial e o paralelo
Durante
muitos anos coexistiram, tal qual duas faces da mesma moeda, o dólar oficial e
o paralelo. Caixa um e caixa dois, a casa e a rua, para usar a metáfora
consagrada do antropólogo Roberto da Matta.
Era
uma época onde a "divisa" era escassa e estratégica, de tal sorte que
os gastos cambiais permitidos eram apenas aqueles de "interesse
nacional", o que parecia estar fora do alcance do cidadão comum, pois
nenhuma de suas demandas parecia enquadrar-se nesse protocolo.
Como
tudo era proibido, o dólar oficial, de tão reprimido e irreal, tornava o
paralelo uma parte obrigatória da paisagem, como o então considerado inofensivo
jogo do bicho. Éramos um país muito fechado, mas mesmo assim, com freqüência, o
cidadão honesto, pai de família, e em dia com suas obrigações tributárias,
via-se compelido a solicitar os serviços de um doleiro a fim de suprir-se das
preciosas divisas que lhe permitiam se entregar à luxúria supérflua de levar a
família à Disneylândia.
Nesse
quadro de monástica rigidez, o doleiro se tornava parte da “casa”, pois era o
“jeitinho”, a ferramenta para que pudessem ser atendidas necessidades
legítimas, que as leis e regulamentos ignoravam. E assim, uma vez na “sala de
visitas”, o doleiro ganhava liberdade para conduzir suas outras atividades sem
que ninguém o incomodasse.
O
ágio do paralelo com relação ao oficial era uma espécie de medida da nossa
hipocrisia, uma indicação do quanto o Brasil oficial era menor que o informal,
o verdadeiro, o da rua. Ao final da década de 1980, o ágio chegou a 150%, e
nessas condições é certo que nenhuma transação cambial cursada no câmbio
“oficial” era “o que estava escrito”. O “jeitinho” havia se tornado a regra.
Note-se
que a cotação do “paralelo” era considerada a “verdadeira”, de tal sorte que a
obrigatoriedade de transacionar pelo oficial se apresentava para o exportador,
por exemplo, como um imposto. Por que ele estava obrigado a vender as divisas
que produzia ao Banco Central “pela metade do preço”? Por que não subfaturar e
receber “lá fora”? E o importador, para o qual o “ágio” era indicativo de
subsídio? Por que não importar muito e superfaturar suas compras, que seriam
pagas com um dólar artificialmente baixo?
Isso
tinha que ser transformado; e o sentido da mudança foi claro. De um lado, mais
realismo na formação da taxa de câmbio, mediante o concurso obrigatório da Lei
da Oferta e da Procura, e de outro, menos proibições e embaraços ao
funcionamento da referida lei. A desregulamentação trouxe mais e mais
transações legítimas, antes proibidas, para a luz do dia. E de tal sorte que
nenhum cidadão bem intencionado precisasse mais dos serviços de um doleiro;
bastava ir ao banco e se identificar.
O
cidadão comum pode sim remeter dinheiro para o exterior, pois este “fato
cambial” em si nada significa se o indivíduo está em dia com o fisco. Não é
crime de lesa Pátria, mas conversibilidade, uma realidade da qual é difícil
escapar num mundo globalizado. É neste contexto que a ênfase das autoridades se
desloca do terreno cambial para o tributário, o que representa uma pequena
revolução cultural ainda não inteiramente assimilada.
No
plano técnico, a liberalização que se inicia em 1988 e avança paulatinamente
desde então, teve como um de seus pilares principais as chamadas contas “CC5”,
contas bancárias de não residentes, veículos genéricos onde o princípio básico
é a liberdade com perfeita identificação. As CC5 foram a chave para a redução
do paralelo à insignificância em que se encontra, restrito ao ilegal, e de onde
não deve sair.
Este
princípio, e as CC5, são sempre questionados quando se descobre que a liberdade
foi abusada, ou a identificação fraudada. É disto, entre outras coisas, que
trata a CPI do Banestado. Graças ao fato de que tudo que transita pelas CC5 é
visto pelo BC, foi do próprio BC que partiram as denúncias que trouxeram à luz
o “Esquema Foz”. Se não tivéssemos CC5, tudo teria se passado nos subterrâneos
onde se movem os doleiros, onde tudo é sombra, e não teríamos ficado sabendo de
nada.