OESP, 28.04.07
O bom exemplo das transportadoras
Antônio Wrobleski*
Enquanto
a reforma trabalhista patina nos corredores de Brasília, o setor de transporte
de cargas deu um passo relevante para se desvencilhar das regras retrógradas
que orientam as relações funcionais no País. Com a Lei nº
11.442 foram definidas regras claras para a contratação de transportadores
autônomos por empresas de transporte de cargas. Essa é uma prática comum no
mercado. De acordo com a demanda, grandes empresas de logística recorrem a
pessoas físicas devidamente habilitadas ou jurídicas de menor porte para
aumentar a capacidade operacional. É uma medida muito satisfatória para todos
os envolvidos.
A iniciativa
oferece a possibilidade de agregar uma estrutura competente para atender às
diversas demandas. Isso dispensa investimentos para ampliar frota própria,
contratação e treinamento de mão-de-obra, o que pode aumentar ativos que, de um
dia para o outro, podem se tornar ociosos. Muitos contratos de gerenciamento de
logística têm prazos que não garantem retorno aos investimentos para ampliar a
capacidade operacional fixa. Realizar subcontratações,
nesse caso, é a única maneira de o negócio ser viável. De outra forma ou o
custo da operação é sensivelmente elevado ou ela não acontece. Do lado do transportador
autônomo ou pequeno prestador de serviços, as vantagens também são evidentes.
Por meio das companhias de logística, ele pode atuar em projetos que seria
incapaz de prospectar, o que lhe dá um relevante incremento de remuneração.
Os contratos,
apesar de não serem permanentes, oferecem prazos relativamente extensos, com
pagamento regular, e a parceria faz com que transportadoras pequenas tenham
acesso ao departamento comercial das grandes. O relacionamento também oferece
intercâmbio tecnológico e operacional. Com o rígido controle de qualidade das
grandes companhias, os prestadores de serviços promovem modernizações que de
outra maneira não seriam feitas por falta de motivação ou recursos.
Também é comum
que a transportadora contratante utilize seu poder de negociação com os
fornecedores para conseguir melhores condições para seus prestadores de
serviços. Como as empresas de logística exigem rigorosas normas de segurança, elas oferecem cursos de capacitação nas modernas práticas da
atividade. Ao final do contrato, portanto, há muitos ganhos além do valor
superior do frete.
O País também
se beneficia com estradas mais seguras e uma movimentação de cargas mais
eficiente. Além dos reflexos positivos para a macroeconomia, esse ambiente
oferece menos acidentes e produtos mais baratos na boca do caixa. Esse cenário
de benefícios esteve ameaçado até janeiro deste ano por uma legislação
trabalhista que não atende mais aos interesses da economia e da sociedade.
Amparados por regras do tempo de Getúlio Vargas, há casos de ações trabalhistas
que exigem indenizações sob alegação de vínculo empregatício. Um caso de
oposição ao desenvolvimento pelo paternalismo legal, que transformou uma
prática eficiente e lucrativa em um negócio arriscado. Os ganhos ficaram sob a
insegurança jurídica, já que a empresa acrescentava aos custos operacionais
possíveis gastos com processos judiciais.
Pelo menos
nesse caso o bom senso prevaleceu. A Lei nº 11.442
criou duas categorias de pessoas físicas ou jurídicas para o transporte de cargas:
o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte Rodoviário
de Cargas (ETC). A norma estabelece um relacionamento comercial, sem vínculo
empregatício, entre esses sujeitos, com remuneração por viagem ou período. Essa
medida simples, mas corajosa, terá mais impactos positivos para o setor que o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outras tantas iniciativas que
pretendem 'inventar a roda'. Esse é um exemplo de como muitos problemas graves
têm soluções simples: basta coragem para implementá-las. Também é mais uma
prova de como a legislação trabalhista atrapalha o crescimento do País. A
mensagem é clara: a iniciativa privada, que oferece empregos e gera riquezas,
precisa de flexibilidade para se acomodar à dinâmica da economia. Portanto, se
o Estado não é capaz de ajudar, pelo menos que não atrapalhe.
*Antônio Wrobleski, presidente da Ryder
Logística para o Brasil, é formado