OESP
09.11.2001
Gustavo H. B. Franco
Sabendo
o que o leitor vai pensar diante desta momentosa indagação, o texto abaixo
destina-se a reforçar o cetecismo através da apresentação de um paradoxo e de
uma nova lei. Não se trata de diminuir os economistas, como pode parecer, mas
de mostrar que o manuseio de teorias, mesmo as mais simples, por amadores ou
gente mal intencionada, pode induzir o leitor inocente ao erro. Ou seja, a
teoria é muito utilizada, às vezes, inclusive, de forma sensata, para o que se
conhece como “contas de chegada”.
Dentre
as leis da economia uma que anda um tanto em evidência nos últimos tempos é que
reza que a mesma mercadoria deve custar a mesma coisa em dois países, ou em
duas regiões, que mantenham comércio entre si. Nada mais simples.
Não
há razão, por exemplo, para que o preço do feijão seja diferente entre
diferentes regiões do pais, exceto por custos de transporte. Se houver
diferença ou “desalinhamento”, qualquer que seja o motivo, alguém esperto (e
este não é um recurso escasso no país) poderá se engajar em uma atividade
conhecida tecnicamente como “arbitragem”, que consiste em comprar onde está
barato e vender onde está caro até os preços se igualarem. O “arbitrador”
funciona como o “vaso comunicante” que assegura a “paridade” entre os preços.
A
“lei” acima enunciada é conhecida como o “Paridade de Poder de Compra” (PPP),
ou como a “Lei do Preço Único”. Suas utilizações são múltiplas e seu
entendimento bastante disseminado.
De
longe a mais popular de suas aplicações é fornecer uma resposta para uma das
perguntas mais repetidas neste país nos últimos tempos, a saber: qual a taxa de
câmbio “correta” entre o Real e o Dólar.
Para
este fim usa-se, inclusive, um expediente desconcertantemente simples:
comparações internacionais de preços de sanduiches Big Macs, conforme
rotineiramente reportado pela revista The Economist. Segundo o Princípio de
PPP, um “Big Mac”no Brasil deve custar, em dólares, a mesma coisa que nos EUA,
uma vez que o produto é rigorosamente igual. Portanto, se o preço for
diferente, a taxa de câmbio está “errada”.
Há,
evidentemente, um “non sequitur”, ou seja, uma pequena e importante armadilha. O
gerente local do McDonalds pode estar errado, e não o mercado de câmbio, mas
este é um tema complexo, o leitor deve formar sua própria idéia sobre quem é
mais racional.
Outra
lembrança útil é que durante muitos anos vicejou uma outra “lei”, esta
jocosamente apresentada como “corolário” da PPP, a “Lei de Sauer-Setubal” cujo
enunciado era simples: “qualquer que fosse a taxa de mercado, estava sempre defasada
em 30%”. Quem não ouviu histórias sobre “defasagem cambial”? É importante
lembrar que o conceito de “defasagem”, ou “sobrevalorização” especialmente
quando proclamada em percentuais até a terceira casa decimal, decorre
geralmente da aceitação do princípio da PPP. Portanto, o leitor deve estar
certo de que em diversas entidades patronais existem, ou ao menos existiam,
ardorosos partidários da PPP.
Muito
bem, feitas estas ressalvas, vamos aos
fatos: o preço do Big Mac nos EUA é US$ 2,54 e no Brasil é R$ 3,60, ou seja, a
taxa de câmbio “correta” segundo o critério de PPP seria de R$ 1,42 por dólar,
acredite se quiser. Como o Big Mac custa R$ 3,60, se a taxa de câmbio de
mercado está em R$ 2,83, isso significa um hamburger bem baratinho,
custando em dólar US$ 1,27, ou seja,
“sobredesvalorizado” em 49,9%. Com um dólar a R$ 2,50, o Big Mac
brasileiro medido em dolares custaria US$ 1,44, ou seja, “sobredesvalorizado”
em 43,3%. Números impressionantes, não? Será que estamos vivendo uma espécie de
“bolha irracional” no mercado de câmbio, ou a diretoria do McDonalds errou suas
contas? Onde está o erro?
Bem,
sempre se pode dizer que estes números são calculados usando apenas uma
combinação restrita de produtos e serviços, o Big Mac, e que o mundo é mais
complexo, e que cálculos corretos de PPP deveriam considerar cestas mais amplas
de mercadorias, tipicamente as que servem para os cálculos de índices de
preços. Certo, o exercício com o Big Mac é apenas uma aproximação, os reparos
são procedentes. O problema é que os cálculos mais minuciosos não nos dão como
resultado nada de muito diferente. Ou seja, se voce acredita em PPP é difícil
escapar da conclusão de que o real está “sobredesvalorizado”, ou seja, o
contrário de defasado, em mais de 40%.
O
problema é que há um desconforto generalizado com este número, tanto que os
analistas andam dedicando uma imensa parcela do seu tempo a construir versões
“ajustadas” do princípio de PPP, inventando novos conceitos de “taxa de
equilíbrio”. Há muito mérito nesses esforços, alguns feitos há muitos anos e já
consagrados. Mas há também o desejo de conciliar a teoria com o “olhômetro”, ou
seja, o desejo de torturar a teoria até que ela confesse que a
“sobredesvalorização” não é 50% mas 15%, e que o câmbio “correto” seria uns R$
2,20. Muitos conseguiram, 15% parece razoável, não? E mais: é bom ficar 15%
acima da paridade para dar um gás para as exportações.
Algum
antropólogo deveria escrever um tratado sobre o significado de “15%” na cultura
econômica do Brasil. Ou por que “15%” parece ser uma constante da Natureza,
quando se discute desalinhamento cambial. Parece haver uma “outra” Lei de
Sauer-Setrubal, própria para os novos tempos, que diria o seguinte: “quando o
câmbio está errado, qualquer que seja a direção, é sempre por 15% e é bom que
seja assim”.