TENDÊNCIAS
26.06.2000
Controles cambiais (1): o
poder do Banco Central
Gustavo H. B. Franco
Os controles cambiais dependem de posturas administrativas e não de legislação,
cuja mudança enseja mais riscos que benefícios
De longe, a maior dificuldade em se modificar o regime cambial brasileiro do paradigma de
controles e de burocracia para outro de liberdade e determinação em mercado das taxas de
câmbio era o hábito arraigado dentro do Banco Central. Não estamos aqui tratando do
regime de intervenção da autoridade monetária no mercado, mas da regulamentação e da
interpretação da legislação: o que pode e o que não pode. Se o regime é muito
restritivo, praticamente não há mercado e a taxa de câmbio fica sendo o resultado de
decisões administrativas sobre a legitimidade de diferentes tipos de operações.
Este problema, dentro do Banco Central, é "departamentalizado". O controle
cambial é dividido em dois grandes departamentos, o Firce (Departamento de Fiscalização
e Registro de Capitais Estrangeiros), cuja fundação, inclusive, é anterior ao próprio
Banco Central, e o Decam (Departamento de Câmbio). A divisão de trabalho é simples: o
Firce cuida das operações que têm prazo superior a um ano e, portanto, estão sujeitas
a "registro" nos termos da Lei 4.131/62 e o Decam cuida do "curto
prazo".
Um terceiro departamento do BC, o Depin (Departamento de Operações das Reservas
Internacionais) é o que cuida da política cambial, ou seja, das intervenções da
autoridade monetária nos mercados de câmbio. É curioso que sua denominação não
indique tal coisa. Na verdade, temos aí uma interessante indicação no sentido de que
este departamento tinha pouco o que fazer no passado, seja porque não tínhamos reservas,
seja porque eram tantas as proibições que não havia um "mercado" onde se
pudesse trabalhar e a taxa de câmbio era uma decisão administrativa.
É interessante notar que a legislação cambial é suficientemente vaga ou, se
preferirem, bem escrita, para que a ela se possa dar interpretações extremamente
restritivas ou no sentido exatamente oposto. Temos hoje rigorosamente a mesma legislação
da 20 ou 30 anos atrás, apenas mudaram algumas interpretações e o regime, na prática,
tornou-se infinitamente mais liberal. Sempre foi uma tentação de quem participou, nos
últimos anos, da idéia de uma nova legislação, que consolidasse, simplificasse e
atualizasse alguns dispositivos, não apenas à luz das mudanças no relacionamento do
Brasil com o exterior, mas em função das alterações na legislação monetária
introduzidas pelo Plano Real. Na verdade, vários ensaios de uma nova lei foram escritos
para o que seria a Quarta peça legislativa para completar a Constituição Monetária do
País. Tivemos a MP 434/94, depois Lei 8880/94 criando a URV e o Real e dispondo sobre
conversão de obrigações pecuniárias; a MP542/94 depois Lei 9069/95 modificando o CMN e
outros dispositivos relativas à moeda e finalizando a conversão de obrigações em Real;
e a "MP da desindexação", MP 1053 na origem, agora a MP1950 na sua 64 ª
reedição, que tratava de normas contratuais na plena vigência de uma filosofia
"nominalista" na constituição de obrigações em moeda nacional.
Uma quarta medida, jamais proposta, seria a que disporia sobre relações entre a moeda
nacional e a estrangeira, possivelmente consolidando e revogando o Decreto Lei 857/69, a
lei 4.131/62, bem como alguns dispositivos isolados como o Decreto Lei 23.501, de 1993,
que ainda serve de base para a apenação do sub (super) faturamento de exportações
(importações) e o Decreto 55.762/65 que está na base das contas CC5 tal como funcionam
hoje. Tudo isso poderia ser arrumado de uma forma elegante e moderna. O problema é que se
tal coisa for proposta como projeto de lei, não há garantia sobre o que poderá sair
aprovado do Congresso. E fazer por medida provisória é difícil, pois não há como
defender que existe o requisito constitucional da urgência, pois afinal toda essa
legislação é muito antiga. Por que, subitamente, teria se tornado urgente?
Assim sendo, a intensidade dos controles cambiais depende fundamentalmente de quem está
pilotando o BC e o CMN. Se os ventos mudam, e um governo simpático a controles cambiais
for eleito em 2002, tudo poderá mudar sem que uma linha de legislação precise ser
alterada.