Políticas de Combate à corrupção empresarial: complementares ou substitutas?
30/09/2024
Esta dissertação analisa a interação de três órgãos reguladores que monitoram e penalizam atividades de empresas brasileiras: Ministério Público, CADE e CVM. O benchmark da análise é a Operação Lava Jato, conduzida pelo Ministério Público e que indiciou empresas de grande porte principalmente por atividades de corrupção. Antes, durante e após a vigência das Operações da Lava Jato, 0 CADE e a CVM mantiveram-se ativas. Esses dois órgão reguladores indiciaram empresas por práticas anticompetitivas (CADE) e por atos prejudiciais aos acionistas minoritários (CVM). A maior abrangência temporal dos indiciamentos de CADE e CVM nos permite estimar quão punitivos os indiciamentos desses dois órgãos são, comparativamente às punições esperadas associadas aos indiciamentos da Lava Jato. Uma hipótese é que o rigor da Lava Jato estimulou o CADE e a CVM a aumentarem seus esforços de monitoramento e punição. Outra é que a pressão do Ministério Público abrandou o monitoramento do CADE e da CVM. Esta dissertação encontra evidência favorável à segunda hipótese, usando a metodologia de estudos de eventos. Estimativas de retornos anormais acumulados sugerem que os indiciamentos de CADE e CVM são mais custosos para as empresas indiciadas fora do período de pico da Lava Jato. Uma possível razão para um menor impacto dos indiciamentos de CADE e CVM nos retornos das ações seria um foco dos investidores na Operação Lava Jato. Esse foco teria gerado desatenção com relação aos indiciamentos de CADE e CVM. Estudos de eventos conduzidos nesta dissertação descartam essa hipótese. Os dados sugerem que o menor impacto dos indiciamentos do CADE e da CVM durante a Lava Jato se deve a uma menor efetividade desses órgãos reguladores.
Nathan Jardim.
Orientador: Walter Novaes.
Banca: Juan Rios. Leonardo Rezende.